O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA NÃO É O TERROR DA BANDA PODRE…É O TERROR DOS “BANDA-LARGA” – ANTONIO FERREIRA PINTO, EMBORA PROMOTOR DE JUSTIÇA, OU NÃO POSSUI VOCAÇÃO PROCESSUAL – TAMPOUCO PENDOR PELOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA JUSTIÇA – OU ASSINA QUALQUER COISA SEM LER DETIDAMENTE 32

Diário Oficial
Segurança Pública 
Poder Executivo – Seção II sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
 
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
No Processo GS/1.198/09 – DGP/9.483/08 – Vols. I a III, em
que (reserva do artigo 76, § 2º, da LOP), responde Processo
Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho: “Em
decorrência do que foi apurado nos autos, o acusado foi punido
com a pena disciplinar de suspensão por 45 (quarenta e cinco)
dias, convertida em multa, por Ato Secretarial publicado no D.O.
de 19/08/10, às fls. 587/589. Irresignado com a penalidade que
lhe foi aplicada, o interessado interpôs recurso administrativo
às fls. 597/600. Instada a se manifestar, a Consultoria Jurídica
da Pasta, consoante parecer nº CJ/3.555/10, às fls. 608/609
e verso, indicou o recebimento do pedido apresentado pelo
interessado, porque tempestivo, mas pelo seu indeferimento
quanto ao mérito, uma vez que não foram apresentados fatos
ou argumentos que pudessem modificar a decisão guerreada.
Referendando aludida manifestação, recebo o recurso interposto
pelo interessado, para, no mérito, INDEFERI-LO, uma vez que
as razões de inconformismo apresentadas são destituídas de
fundamento legal, não contendo elementos que possam abalar
a decisão recorrida, devendo a mesma ser mantida por seus
próprios e jurídicos fundamentos.”. Defensora: Dra. Maristela
Milanez – OAB/SP nº 54.240.

 ________________________________________________________________________

Resoluções
De 17/08/10

GABINETE DO SECRETÁRIO
 

:À vista do apurado nos autos de processo administrativo
disciplinar GS/1198/09 – DGP/9483/08 – Vols. I a III, e nos termos
da LC 207/79, alterada pela LC 922/02, a pena disciplinar de
SUSPENSÃO por 45 dias, convertida em multa, ao Interessado
(reserva do artigo 76, § 2.º, da LOP), efetivo, do QSSP, lotado na
DGP e classificado no DEINTER 9 – Piracicaba, por infração ao
disposto nos artigos 62, incisos II, III, IX e XIV e 63, incisos XXIII,
XXIV, XXVI, XXXIV e XLVI, todos do mesmo diploma legal. ADV.:
MARISTELA MILANEZ, OAB/SP/54.240.

O Excelentíssimo Secretário Ferreira Pinto, em processo administrativo – VICIADO DO PRINCÍPIO AO FIM – referendou um monturo de papel, sem observar o seguinte:

1. Normas acerca da definição de competência para processamento do feito; eleita a Unidade Processante que melhor servia à DENUNCIANTE.

2. A “denunciante” – Delegada de uma das Unidades Processantes – elaborou um enredo direcionando a decisão do então Diretor da Corregedoria e , também, do Delegado Geral, no sentido da imperiosa necessidade de instauração de processo administrativo; visto OS GRAVÍSSIMOS FATOS COMETIDOS pelo acusado

3. O denunciado foi acusado de cometer crime contra a Administração Pública, inclusive.

4.  Foi citado e intimado por “fax” para comparecer  à Consolação. Não foi:  posto ser  dever da autoridade processante expedir carta precatória para citação e realização de interrogatório por autoridade da Corregedoria auxiliar do Deinter-9.

5. De pronto,  foi decretada a revelia. Nomeando-se uma excelente e combativa advogada que de tudo fez buscando nossa absolvição.

6. A denunciante, arrolada como ÚNICA TESTEMUNHA, além de ratificar seu enredo inicial, REQUEREU E DITOU O PRÓPRIO DEPOIMENTO.

7. A autoridade presidente do PA não fez quaisquer perguntas para sua colega de sala, deixando a “testemunha” ditar “á vontade” ( ditar, deitar e rolar ) seu depoimento.

8. Não cuidou de determinar o interrogatório do acusado depois desse estapafúrdio depoimento ditado pela DENUNCIANTE (conforme determina a LOP).

9. Relatório da autoridade processante: 45 dias de suspensão.

10. Conselho: 45 dias de suspensão.

11. DGP: 45 dias de suspensão.

12. Procuradora: 45 dias de suspensão.

13. Secretário: 45 dias de suspensão.

RECURSO ADMINISTRATIVO

Recurso ao Dr. Antônio Ferreira Pinto ( PROMOTOR,  LEGALISTA , PALADINO DA JUSTIÇA E TERROR DA BANDA PODRE ), nem sequer leu, mantendo os  45 dias de suspensão.

Eis o crime:

From: roberto conde guerra <robertocguerra>
> Date: 2008/8/25
> Subject: DEFENSOR
> To: “rosemary-sinibaldi@ig.com.br” rosemary-sinibaldi@ig.com.br
 
> Ilustre Delegada:
>
>
>
> Conforme e-mails que lhe foram
> encaminhados, através do convênio da ADPESP, o advogado indicado para
> oficiar nos autos é o doutor Milton da Silva Ângelo. Conforme se pode
> verificar do texto abaixo.
>
> Embora não se possa afirmar ser advogado constituído e pago pelo subscritor,
> não cabem quaisquer dúvidas quanto à legitimidade do profissional para o
> pleno exercício da defesa.
>
> Se a procuração for imprescindível represento a Vossa Senhoria no sentido de
> que cumpra aquilo que afirmou para o meu familiar: DECRETE REVELIA.
>
> Pois neste momento – desculpe os termos – os seus constantes telefonemas
> para o nosso domicílio beiram a insuportável suplício, ou seja, verdadeiro
> terrorismo.
>
> Não pretendo causar indisposição, pois a Vossa Senhoria caberá opinar pela
> eventual penalidade.
>
> Todavia a nossa família não tem conhecimento dos nossos problemas
> funcionais; por tal não deveria ser constrangida com os rotineiros
> telefonemas da “E. Corregedoria da Polícia Civil”. A qual – pelo menos até
> dias atrás – demonstrava complacência com
>
> marginais travestidos de autoridades; ao contrário muito rigor com os
> “desapadrinhados”.
>
> Assim, respeitosamente, requeiro que adote as providências que melhor
> julgar.
> Mas que não se digne a telefonar ou determinar quaisquer telefonemas para o
> nosso domicílio. Como dito acima: “verdadeira tortura infligida aos meus”,
> os quais não são acostumados na mentira como Vossa Senhoria pode pensar. Do
> mesmo modo o subscritor não é dado a se esconder; aliás, não há porquê para
> nos escondermos da Ilustre autoridade ou de qualquer outra.
>
> Saudações!

________________________________________

Aposto R$ 1,00 que NÃO ganharei mais um PROCESSO ADMINISTRATIVO.

Mas, um Secretário de Segurança – tido como experiente operador do Direito enquanto membro do Ministério Público – não atentar para nulidades absolutas: É REVOLTANTE!

Dra. Maristela Milanez – OAB/SP nº 54.240, nossos agradecimentos pelo seu brilhante trabalho. 

Um Comentário

  1. PORQUE INSISTEM EM COLOCAR PROMOTORES DE JUSTIÇA, FICAM A VIDA INTEIRA ATRÁS DA ESCRIVANINHA, QUANDO SÃO COLOCADOS PARA CHEFIAR AS POLÍCIAS DÁ NISSO ACHAM QUE PODEM TUDO E COMEÇAM A FAZER ENORMES CAGADAS, ALGUÉM POR GENTILEZA AVISA O PICOLE DE XUXU QUE ESSE AÍ NÃO PRESTA PRA MAIS NADA, NEM PRA SUCO JÁ QUE SUA VALIDADE ESTÁ VENCIDA.

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  2. apostarei 10,00 que na próxima semana, não sobrará um para contar os desmandos desta gestapo.
    Não gosto do Alckmin,nada pessoal,simplesmente por estar anestesiando nosso Estado.
    Mas de truculento ele não tem nada,o que lhe pesa são os conselheiros, ou secretários,estes sim,aparentemente pretendem minar-lhe o progresso na carreira.Muitas cabeças , ops ,cadeiras serão trocadas,antes do dia 16.
    Guerra não se preocupe,vc não será mais alvo de uns e outros,e não será perseguido. ESCREVA EM PEDRA.

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  3. A CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO PERDE PRA NINGUÉM, NEM MESMO PARA O AFEGANISTÃO E A LIBIA, ATROPELAM O DEVIDO PROCESSO LEGAL, NÃO AVISA NADA, CORRE EM SEGREDO, INVERTE O TRÃMITE DO PA E DEPOIS APLICA A PENA. RIDICULO, NÃO SEI SE FAZEM ISSO A MANDO DO PINTO OU SÃO BURROS DESDE O INÍCIO, DIFICIL É QUE DEPOIS SÃO REFERENDADOS PELA DIRETORA OU DIRETOR E O SECRETÁRIO, QUE ASSINAM O ATESTADO DE BURRICE OU SEJA SÃO BURROS AO QUADRADO.

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  4. HA ESQUECI DA FIGURA GROTESCA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, BURROS DE CARREIRA E O PIOR QUE O JUIZ ACEITA A BURRICE E NO FINAL SOMOS CONDENADOS POR FALTA DE INTELIGÊNCIA JURÍDICA E OUTRAS TAMBÉM

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  5. quarta-feira de cinzas teremos o tão esperado desfecho. Até que enfim, e que dias melhores venham a nossa PC, merecemos.

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  6. Na verdade não existe ninguém burro ou muito menos incompetentes, todavia o ministério público e comandantes da Polícia Militar do estado de São Paulo, por pura inveja, tentam de todas as maneiras menospresar a figura do Delegado de Polícia para que o serviço de polícia judiciária seja incorporados nas duas instituições. O ministério público por sua vez quer presidir o inquérito e a PM sonha com investigação e elaboração dos B.Os. Lamentável que os Delegados de Polícia não enchergam os anseios e manuseios para que finde a nossa Polícia Civil. Na minha opinião, eles ja conseguiram fortalecimento políticos suficiente para o desejado, mas falta uma coisinha só (legalidade). Os nobres Delegados de Polícia do estado de SP devem começar a tomar providências cabiveis contra estes dois órgãos e contra os políticos que articulam nos bastidores fomentando a possibilidades da extinção da polícia civil. Aqui vai uma opinião, comecem a instaurar inquéritos contra políticos, promotores e oficiais da PM para ver se isso não acaba. Vamos exercer nosso poder de polícia judiciária com eficiencia e daremos respostas durissímas contra esses que querem ferrar a nossa gloriosa Polícia Civil Bandeirante. Façam isso , comecem a agir, não deixe nada passar em branco, nada de quebra galho, façam tudo conforme a lei manda e veremos o que vai acontecer daqui alguns dias.

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  7. Corretissimo Só por Deus. Eles não aguentam responder uma ilegalidade. Vão correndo para o Seccional, quando um Delegado os peita com razão no papel. Já aconteceu comigo. E não deu nada. A dita Autoridade teve que abaixar a crista, pois estava errada. Falta coragem para os Delegados.

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  8. SO FALTA A TURMA DO DESGUALDO VOLTAR.
    AI ACABOU MESMO!
    EMBORA TODOS SAIBAM QUE ELE COLOCOU ALGUNS DELEGADOS EM DEPARTAMENTOS ESTRSTÉGICOS.
    TEM DELEGADINHO DELE NO DENARC, NO DEIC, NO DPPC, NO DEMACRO, PORQUE SERÁ QUE O DESGUALDO ESTA DISTRIBUINDO DELEGADOS NOS DEPARTAMENTOS ONDE ELE NÃO ESTÁ?
    OBVIAMENTE ESTA PLANEJANDO ALGO, AFINAL É PESSOA DE CONFIANÇA DO ILUSTRISSIMO GOVERNADOR, MAS TEVE QUE FICAR QUIETINHO NA MUDANÇA, A PRESSÃO FOI MUITO GRANDE PARA O SSP PERMANECER NO CARGO.
    AGORA COM TODAS ESSAS NOTICIAS, DESGUALDO NÃO ESTA SE AGUENTANDO DE FELICIDADE, VIVE ALEGRE E SORRINDO NOS CORREDORES DA HOMICÍDIO.
    NÃO ACREDITO EM MAIS NADA, POIS ESTOU VENDO QUE EM BREVE AS COISAS VOLTARÃO A SER COMO NA EPOCA EM QUE ERA DG. ISSO SE ELE NÃO VOLTAR AO CARGO.

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  9. “DR. GUERRA DEPUTADO ESTADUAL”.
    ATÉ LÁ PODE SER EX DR. GUERRA, TANTO FAZ, GUERRA É GUERRA.
    100.000 ACESSOS EM UM SÓ DIA, = À +- 50.000 VOTOS, FORA OS FAMILIARES.
    CASO A SE PENSAR.
    QUER COMEÇAR COMO VEREADOR?
    SERIA MAIS FÁCIL, P/ COMEÇAR.
    SÓ NÃO PODE SE ARREGAR AS MARACUTAIAS.
    JÁ TEM PARTIDO?
    DEMOROU.
    GUERRA É GUERRA, NÃO IMPORTA COMO, SEREMOS SEUS ALIADOS ATÉ A MORTE (OU EXONERAÇÃO, KKKKKKKK).
    BRINCADEIRA A PARTE.
    MANO POR MANO, NÓIS NA FITA SEMPRE.

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  10. è isso ai ” só por Deus” , você tem toda razão Temos que ir pra cima, desse políticos corruptos da nação paulista, se os delega tivesse coragem, era só pegar aquele monte de prova que a oposição tem em mãos, colhidas nos vários pedidos de CPIs arquivados, e começarem a investigar, ai sim veríamos quem são os verdadeiros bandidos, mais, enquanto isso não ocorre, coitadinhos dos delegados,
    suas carreiras estão por um fiooooooooooooooooooooooooooooooo.

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  11. Senti sinal de caminho certo.Aquele “babacas” precisava ler melhor minhas postagens.Refletir, cruzar informações,nomes, publicações no DO sobre movimentação e classificação de pessoal. Tratar as informações, usar um pouco de filosofia,silogismo, aquele negócio de premissa maior, premissa menor e conclusão. Talvez vocês cheguem lá.

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  12. ferreira pinto rabo preso com a sap recebe caixinha de licitações de refeições no presidio , ver presidios no Vale Paraiba , um dos direetores Marcelo Martins caixa do Secretário

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  13. iNSTRUMENTO DE DEUS, VC TEM TODA RAZÃO, EXISTEM DELEGADOS QUE IMPÕE RESPEITO E FAZEM OS OFICIAIS E SECCIONAIS BAIXAREM A CRISTA DIANTE DE SUAS DECISÕES, LEMBRO DO CASO DO BINGO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS O DELEGADO DR. REGIS DEU UM DESPACHO QUE FOI DESTAQUE NA MÍDIA, PORTAL DOS DELEGADO E NA ADESP E VE SE COLOCARAM A CARA COM ELE. SÓ PRA LEMBRAR ELE É O MESMO QUE COLOCOU VÁRIOS NA CADEIA QUANDO ASSUMIU A CIRETRAN DE FERRAZ DE VASCONCELOS PÓS ESCANDALOS DAS HABVILITAÇÕES

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  14. GUERRA TOCA PRA FRENTE,RECORRA AO STJ, AO STF ALGUÉM TEM QUE COLOCAR UM FREIO NESSAS BARBARIDADES JURÍDICAS, NÃO É POSSÍVEL VIVER NUM ESTADO DE EXCEÇÃO DENTRO DE UM REGIME DEMOCRÁTICO. INTERVENÇÃO FEDERAL JÁ.

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  15. Inconformados com o decisum , o servidor (fls. 86/89) e o Órgão Ministerial do
    Estado (fls. 91/93) interpuseram recursos ordinários repisando toda a tese lançada na exordial,
    qual seja, a anulação de punição disciplinar aplicada com base em sindicância administrativa
    realizada com inobservância do devido processo legal, com ofensa ao contraditório e ampla
    defesa.

    Contra-razões às fls. 95/99 e 101/105.

    Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo desprovimento do
    recurso. (fls. 111/113).

    É o relatório.

    Documento: 353464 – RELATÓRIO E VOTO -Site certificado Página 1 de 5

    RECURSO ORDINÁRIO EM MS Nº 4.606 -PE (1994/0021668-8)

    VOTO

    EXMO. SR. MINISTRO GILSON DIPP(Relator):

    Consoante acima relatado, ambos os recursos ordinários interpostos dizem
    respeito ao direito líquido e certo de Agente de Polícia, à anulação de punição disciplinar
    aplicada com base em sindicância administrativa eivada de vícios e irregularidades que a
    tornam ilegal.

    Quanto ao primeiro apelo, interposto por Austro de Souza Duque aos 11 de
    março de 1994, cumpre registrar que, à fl. 116, constatou-se a inobservância do procedimento
    contido na primitiva redação do art. 519 do Código de Processo Civil, dada pela Lei 5.869/73,
    a qual fixava o preparo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da conta. Desta
    forma, determinou-se o retorno do autos ao Tribunal a quo para a respectiva diligência.

    Cumprida a providência, devidamente intimado (fls. 122/124), o recorrente não
    se manifestou, deixando de recolher as despesas de porte de remessa e retorno dos autos a
    esse Superior Tribunal de Justiça.

    Neste diapasão, sendo o mencionado recolhimento requisito de
    admissibilidade, sua ausência condena o referido recurso à deserção. Aplica-se, in casu, a
    Súmula 187 desta Corte, verbis :

    “É deserto o recurso interposto para o STJ, quando o
    recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e
    retorno dos autos.”

    Por outro lado, verifica-se que o recurso interposto pelo Ministério Público
    Estadual, isento do prefalado preparo e interposto em tempo hábil, defende teses idênticas à
    do impetrante, qual seja, a ausência de respeito ao contraditório e ampla defesa.

    Neste sentido, urge transcrever trecho da petição inicial, no qual resta
    evidenciado que a causa petendi invocada para a pretendida anulação da punição aplicada é a
    alegação de cerceamento de defesa, verbis:

    “Com o conhecimento da Secretaria de Segurança Pública dos
    referidos fatos, foi, de imediato, instaurada Sindicância Administrativa, tendo
    sido instalado os trabalhos apuratórios em 08 de agosto de 1991.

    Iniciada a Sindicância, foram ouvidas testemunhas, bem como
    os acusados, concluindo-se através de relatório, pela punição do impetrante,
    por ter infringido o Art. 31, inciso XXXIX da Lei 6.425, modificado pela Lei

    Documento: 353464 – RELATÓRIO E VOTO -Site certificado Página 2 de 5

    6.657/74.

    Em 16 de dezembro de 1991, o Exmº Sr. Secretário de
    Segurança Pública -PE, aplicou, através de despacho exarado por intermédio
    da Portaria nº 2.609/91, a pena de 15 (quinze) dias de suspensão convertida
    em multa ao impetrante, baseando-se exclusivamente nas peças da já referida
    sindicância, sem contudo instaurar o competente processo administrativo,
    onde se daria o direito a ampla defesa.

    Como se vê claramente, o impetrante foi punido

    administrativamente, sem o devido processo legal.
    (…)
    No caso em tela, não foi permitido ao impetrante, como já ficou

    salientado, o direito de produzir prova, com seus corolários, não se podendo
    falar, data venia, nem em processo, nem em legal. O que houve na realidade,
    foi pura inquisição e arbítrio. A restrição de qualquer dos direitos básicos,
    como o de ofertar defesa ou de ser igualitariamente tratado como parte em
    lide, é cânone constitucional, que não deve ser relegado, sob nenhuma
    hipótese. O direito do devido processo legal, é dogma consagrado e aplicado
    em todas as esferas, seja no processo penal, civil ou como no caso concreto,
    no processo administrativo.” (fls. 04/06).

    Adotando idêntico raciocínio, as razões recursais manejadas pelo Ministério
    Público Estadual, da qual colhe-se o seguinte excerto:

    “O acórdão impugnado, a meu ver, está em desacordo com o
    dispositivo constitucional referente ao direito de ampla defesa.

    ‘Aos litigantes, em processo judicial ou
    administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
    contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela
    inerentes.’
    No caso, o impetrante foi punido em sindicância na qual não

    lhe foi assegurado o direito de apresentar, pessoalmente ou através de
    procurador, sua defesa e de produzir provas.

    Após inquiridas testemunhas, sem que ele tivesse sido
    cientificado para participar do ato, o impetrante foi interrogado, tendo
    ocorrido, de logo, a punição.

    Ora, em processo administrativo, termo que inclui,
    evidentemente, sindicância na qual resulta sanção , como ocorreu na espécie, é
    indispensável, nos termos da CF, a observância das formalidades nela
    exigidas.” (fls. 91/92).

    Diante de tais considerações, e compulsando-se os autos, conclui-se pelo
    provimento do recurso ordinário interposto pelo Representante Ministerial. Afinal, exsurge
    dos documentos carreados aos autos (trechos da sindicância administrativa), que o réu não
    exerceu o seu direito à ampla defesa. Não participou da oitiva de testemunhas do fato, não
    produziu suas provas, tampouco apresentou defesa. Ademais da leitura do seu interrogatório
    (fls. 45/47) deduz-se que o réu apresentou versão diversa dos acontecimentos, ou seja, não

    Documento: 353464 – RELATÓRIO E VOTO -Site certificado Página 3 de 5

    confessou os fatos.

    No tocante a alegação trazida em contra-razões de que a Administração teria se

    utilizado de meio sumário, em virtude da pequena gravidade da falta, não havendo

    necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar, urge trazer à baila a lição

    do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, que lança por terra a presente tese, verbis :

    Sindicância: sindicância administrativa é o meio sumário de

    elucidação de irregularidades no serviço para subseqüente instauração de

    processo e punição ao infrator… É o verdadeiro inquérito administrativo que

    precede o processo administrativo disciplinar. Entretanto, a sindicância tem

    sido desvirtuada e promovida como instrumento de punição de pequenas faltas

    de servidores, caso em que deverá haver oportunidade de defesa para a

    validade da sanção aplicada. ” (DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO.

    23a ed., São Paulo: Malheiros, 1998, Págs. 570/571).

    No mesmo sentido, a seguinte exposição doutrinária:

    “… dos textos legais supracitados e mais o adjutório dos

    princípios reitores da processualística disciplinar, infere-se que são três as

    espécies de sindicância no Regime Jurídico do Servidor Federal, quais sejam:

    a)sindicância inquisitorial;
    b)sindicância conectiva; e
    c)sindicância autônoma.
    (…)
    A sindicância autônoma é aquela que, sendo instaurada à vista

    de uma acusação formal contra determinado servidor, ou determinados
    servidores, é regida pelo contraditório desde o seu nascedouro, assegura, em
    todos os seus momentos, ampla defesa aos imputados e, por fim, serve de
    lastro à edição do correspectivo ato punitivo, conquanto que a punição seja de
    advertência ou de suspensão até 30 (trinta) dias.” (COSTA, José Armando.

    TEORIA DE PRÁTICA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ,
    3a ed., Brasília: Brasília Jurídica, 1999, Págs. 270/271).

    Em suma, o procedimento adotado, no presente caso, escapa à legalidade,

    porquanto restou evidenciado que a Administração se utilizou da sindicância, meio sumário,

    para punição de falta disciplinar. Todavia, se tal instrumento teve como pretensão servir

    de base à aplicação de sanção, deveria ter observado os pressupostos do devido processo

    legal, oportunizando-se ao sindicado a ampla defesa, o que não se verificou na hipótese

    trazida à exame.

    Ante o exposto, conheço, tão somente, do segundo recurso, interposto pelo

    Ministério Público Estadual e lhe dou provimento, a fim de anular toda a sindicância de

    investigação preliminar, e consequentemente, a pena aplicada, diante de sua flagrante

    Documento: 353464 – RELATÓRIO E VOTO -Site certificado Página 4 de 5

    ilegalidade.

    É como voto.

    Documento: 353464 – RELATÓRIO E VOTO -Site certificado Página 5 de 5

    JURISPRUDÊNCIA STJ

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  16. QUANDO EU ERA CRIANÇA , APRENDI A SEMPRE DESCONFIAR DAS PESSOAS QUE SE DIZEM MORALISTAS, DONAS DA VERDADE E DAS DE BONS COSTUMES, ESSAS PESSOAS SEMPRE ESCONDEM ALGO DE TERRÍVEL , IMORAL, CRIMINOSO, NORMALMENTE SÃO DE DUAS CARAS, INVERNIZADAS E MASCARADAS, FAÇAM O QUE DIGO , MÁS NÃO O QUE FAÇO. PESSOAS ASSIM NÃO SÃO NOVIDADE E SUAS FACES AUSTERAS MUITO MENOS, SEMPREM ESCONDEM ALGO DE TENEBROSO E CRUEL, PODEM SER PEDÓFELOS, TARADOS, BANDIDOS, CRINOSOS ORGANIZADOS E OU POLÍTICOS DO MAL. SEMPREM DESCONFIEM DE PESSOAS ASSIM, ESDTAMOS RODEADOS POR ELAS, OS VULGOS FALSOS MORALISTAS. NÃO ESTOU SURPRESO COM OS ACONTECIMENTOS.

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  17. DESEJO QUE ESTE SECRETÁRIO SAIA LOGO, QUE OS COMANDOS SEJEM TRACADOS, SEJEM DADAS OPORTUNIDADES AOS QUE NUNCA FORAM CHEFES, E QUE A POLÍCIA CIVIL VOLTE A SER O QUE ERA. FIM A ESSE CIRCULO VICIOSO ,QUE ATUALMENTE EMPERA. SANTO NINGUEM É, MÁS BOM SENSO CABE A TODOS. JÁ ESTOU AQUI A 20 ANOS, E SEMPRE FOI ASSIM, SERÁ QUE AGORA MUDARÁ! COMO DISSE O SOL NASCEU PARA TODOS, NÃO APENAS PARA OS ATUAIS ENSOLARADOS DO PODER.

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  18. “fobia de política”

    Acho que aquele seu tio de bigodinho e cabelo com brilhantina penteado prá trás fez a sua rabeta. Por isso que vc está esperto assim.

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  19. O CUSPO ATÔMICO, DE QUAL TIO VOCÊ ESTA FALANDO, POR ACASO É AQUELE QUE TE CHAMOU PARA VER A COLEÇÃO DE CARRINHOS DE FERRO QUE ELE TINHA.

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  20. Não é a questão, se o Dr. Guerra é ou não “falso moralista” não estamos aqui p julgar.
    O certo é que precisamos de força política, a política manda em tudo. Não temos um deputado a nosso favor na assembléia. O tal Maj Olimpio fez o que já esperavamos, se reelegeu (inclusive com meu voto) e nos abandonou, como todos fazem. Não tinhamos um só candidato de nome. No momento não conheço ninguem com mais condições que o DR. GUERRA. Ele não tem como ser falso moralista, divulga tudo que acontece com ele, e se ele não faz outos aproveitam a oportunidade. Tem mais, se não ajudar, e não mostrar força de vontade, vão ser só 4 anos, no contrário fica eternamente.
    Esse blog teve num só dia 100.000 acessos, claro que de todo Brasil, não conseguimos 30.000 votos na Capital? Isso p vereador, no estado conseguimos 150.000 p deputado. Seremos cabos eleitorais gratuitos em prol de nossos interesses. Não temos como conseguir mudar a idéia de quem votou num Tiririca da vida? Vamos começar a pensar nisso, claro que com a vontade do “NOSSO CANDIDATO” que, se depender do PSDBosta e sua corja, estará desempregado logo logo.
    Já tá demorando, Dr. Guerra, p senhor se candidatar. já vamos mostrar nossa força nas próximas eleições p Vereador, mostrar p esses bostas que temos como eleger Vereadores, Deputados e, até mesmo, Governadores, vão começar a nos olhar com outros olhos, vão ver que não somos tão desunidos como pensam.
    Desculpem meu fraco Português e minha falta de prática em expressar minhas idéias, depois de 25 anos sou um mero Investigador de Plantão, nas barranqueiras do Vietnã, nem relatório elaboro mais.
    Se entenderam e pensam como eu vamos por essa idéia em prática, vamos convencer nosso anfitrião, quem não tiver o que postar escreva um lembrete ao Dr. Guerra, temos que ter alguem em quem acreditar, Jesus não aguenta mais meus lamentos, ele não tem culpa da nossa situação, a culpa é nossa.
    Vamos mudar.
    DR. GUERRA P VEREADOR EM 2012 E DEPUTADO ESTADUAL EM 2014.
    Não deixem ele esquecer.
    Coragem Dr. Guerra, e acredite nos seus AMIGOS POLICIAIS E FLITADORES DE PLANTÃO.

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  21. seria um aboa ,mas eu acho que o titulo dele é do litoral, na minha humilde opinião era so tranferi para SAMPA ou não.
    vereado pela praia depois deputado estadual pela policia.
    TERA MEU VOTO,e a minha campanha

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  22. PRECISAMOS SABER A VONTADE DO DR.

    FALTA UM POUCO DE ORGANIZAÇÃO !!!
    EU TENHO CERTEZA QUE CADA CIDADE TEM UM POLICIAL CIVIL LIGADO DE ALGUMA FORMA NA POLÍTICA.
    PORQUE NÃO FAZEMOS ENTÃO UM LOB E ELEGER UM POLICIAL CIVIL EM CADA MUNICIPIO COMO VEREADOR OU QUEM SABE PREFEITO ?
    TEMOS QUE DEIXAR DE SERMOS ARROGANTES, INVEJOSOS E TRABALHARMOS CONTRA OS COLEGAS; TEMOS QUE NOS FORTALECER…QUANDO PUBLICOU A NOVA CONSTITUIÇÃO DE 1.988 TÍNHA UM MONTÃO DE PROMOTORES E PMS ELEITOS ANTERIORMENTE, FAZENDO AS LEIS. FOMOS PASSADOS PRA TRÁS !!!
    TEMOS QUE FORTALECER A INVESTIGAÇÃO…SABEMOS QUE SOMOS MAL REMUNERADOS E NÃO TEMOS OUTRAS FORMAS DE CONQUISTARMOS A CONFIANÇA DA POPULAÇÃO A NÃO SER TRABALHANDO E MOSTRANDO QUE TEM OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE VIVEM DE PROPAGANDA ENGANOSA. TEMOS QUE NOS FORTALECER NAS AUTORIDADES, FAZER COM QUE, ATRAVÉS DOS NOSSOS RELATÓRIOS DE INVESTIGAÇÃO, SEJAM FEITAS BUSCAS NAS CASAS DE TRAFICANTES, LADRÕES, PEDÓFILOS,ETC. MOSTRANDO QUE TEM MUITOS GRANDÕES ENVOLVIDOS NO MUNDO DO CRIME. TEMOS QUE FORTALECER GUARDAS MUNICIPAIS ! ASSIM DIVIDIRÃO COM OS PMS SUAS FUNÇÕES. PORQUE QUE OS PMS NÃO GOSTAM DOS GUARDAS MUNICIPAIS ??? ACHAM QUE É ATOA ?
    A PM TÍNHA ACABADO COM O BATALHÃO DE TRÂNSITO; E AGORA VOLTOU…VOCES NÃO ACHAM QUEM COM A PERDA NO DEPARTAMENTO ELES JÁ NÃO ESTÃO VENDO O FUTURO ? TUDO ESTÁ PASSANDO PARA A PM.
    PORQUE NÓS ACEITAMOS SECRETÁRIOS DE SEGURANÇA QUE FORAM PMS OU PROMOTORES ?
    AMBOS ESTÃO IMBUIDOS EM ACABAR CONOSCO. DITO.

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  23. COMENTEI EM OUTRO POST QUE ALGUNS DELEGADOS, ANTIGAMENTE, SE ACHAVAM OS “FODÕES” E AGIAM AO SEU TALANTE, JÁ QUE TINHAM COBERTURA DO GOVERNADOR DE SUA ÉPOCA(OU ERA CRONOLÓGICA NO CASO DE ALGUNS). ALGUNS DOS ATUAIS CORREGEDORES DE HOJE AGEM IGUAL À SEUS PARES DE ANTIGAMENTE, JÁ QUE PRENDEM E DEIXAM QUE UM JUIZ VEJA A BARBÁRIE SOLTE DEPOIS, DEMITEM ANTES DO DEVIDO PROCESSO E O ESTADO QUE ARQUE COM A INDENIZAÇÃO DEPOIS(ISSO SÓ VALE PARA OS PAGÃOS, JÁ QUE OS BATIZADOS SÃO ATÉ PROMOVIDOS E ELOGIADOS). TIVE UM PROFESSOR NA ACED~EMIA, VERDADEIRO FOSSÍL VIVO, QUE SE VANGLORIAVA DOS PROCESSOS SECRETOS QUE AJUDOU A CONCLUIR E COM A CARA DE SURPRESA DO PROCESSADO AO SER PRESO. AGORA ISSO SERVE PARA NÓS. BALA NELES!!!!!!!!!!!!

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  24. À todas mulheres que colaboram com o flit, parabéns pelo Dia Internacional da Mulher .

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  25. só por Deus…. não são apenas os promotores e PMs que achinclham com os Delegados… veja por aqui a burraiada também….. cai a cabeça o corpo morre e apodrece….

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  26. Policiais espionaram secretário da Segurança Pública

    * 10 de março de 2011 |
    * 22h45 |
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    Categoria: Geral, Polícia

    O secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, foi vítima de espionagem. Policiais de São Paulo são suspeitos de controlar seus passos. Eles obtiveram por meio de suposta fraude imagens de um encontro de Ferreira Pinto com um jornalista no Shopping Pátio Higienópolis. Teriam induzido o shopping a entregar imagens do circuito interno, alegando que investigavam “uma ocorrência de outra natureza”.

    A Secretaria da Segurança Pública considerou “grave” a obtenção e divulgação das imagens. A Secretaria desconfia de policiais corruptos em campanha para derrubar Ferreira Pinto. Em sua gestão, o número de inquéritos abertos pela Corregedoria da Polícia Civil para apurar corrupção cresceu 35%.

    O governador Geraldo Alckmin afirmou ontem que o shopping deve explicar a cessão do vídeo, porque “ninguém do governo, autorizado pelo governo, solicitou a fita”. O shopping informou que entregou as imagens para “órgãos oficiais, por solicitação dos mesmos”, mas não especificou quais.

    O objetivo de quem obteve as imagens era vincular Ferreira Pinto à divulgação da notícia de que o sociólogo Túlio Kahn, ex-coordenador de Análise e Planejamento (CAP) da secretaria, venderia dados tratados como sigilosos pelo governo. As cenas mostram Ferreira Pinto se encontrando com um repórter da Folha de S. Paulo. Dias depois, o jornal publicou reportagem sobre atuação de Kahn.

    Segundo blogs de policiais civis, a publicação da notícia contra Kahn faria parte de suposta briga entre Ferreira Pinto e o secretário de Logística e Transporte, Saulo de Abreu Castro Filho. Alckmin tentou abafar ontem boatos de mudança na Segurança. Ele afirmou que o titular “goza da sua mais absoluta confiança”.

    Ao JT, o secretário confirmou o encontro com o jornalista e disse que tratou do caso da escrivã de polícia despida por corregedores durante revista – o que provocou a queda da direção da Corregedoria da Polícia Civil.

    Ontem, a Folha de S. Paulo informou lamentar “que imagens colhidas no circuito interno de um shopping tenham sido utilizadas na tentativa de coibir o trabalho da imprensa”.

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  27. SENHOR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA: QUEREMOS RESPOSTA PARA NOSSAS REIVINDICAÇÕES. NÃO DÁ MAIS PARA ESPERAR!

    No dia 14 de março a “Representação Coletiva” tem audiência marcada com o Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

    Iremos em busca de resposta para os sete itens da nossa pauta de reivindicação entregue ao Senhor Delegado Geral de Polícia no começo de fevereiro, sendo eles:

    1 – Reestruturação das carreiras policiais civis, já em trâmite há 10 anos;

    2 – Regularização do cálculo do Regime Especial de Trabalho Policial – RETP;

    3 – Descongelamento do Adicional de Insalubridade;

    4 – Transformação da remuneração em subsídio;

    5 – Regularização da Aposentadoria Especial;

    6 – Cumprimento da lei que fixa a data-base em 1º de março de cada ano;

    7 – Revalorização do Vale Alimentação, com ampliação da faixa de abrangência, das atuais 141 UFESPs para 300 UFESPs.

    Não dá mais para esperar.

    Com nossa postura ordeira e disciplinada não estamos obtendo resposta às reivindicações. Não nos resta alternativa. Teremos que de novo, irmos às ruas.

    Pedimos aos colegas Policiais Civis que fiquem atentos para possível mobilização de toda a Polícia Civil.

    Queremos salários dignos e uma instituição saneada das mazelas que a infelicitam. “Esperar não é saber, quem sabe faz a hora, não espera acontecer”.

    a) “REPRESENTAÇÃO COLETIVA DOS POLICIAIS CIVIS DE SÃO PAULO”

    (Acarcepol – Aepesp – Agepol – Aipesp – Apapesp – Appesp – Clube dos XXX – Ipa – Sintelpol e Sinpols de Campinas – Marília – Mogi das Cruzes – Presidente Prudente – Ribeirão Preto – Santos e Sorocaba)

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