DOUTOR GERALDO: SOMOS POLICIAIS CIVIS HONESTOS E NÃO QUEREMOS A PERMANÊNCIA DO SECRETARIO ANTONIO F. PINTO PORQUE ELE SEMEIA DESAGREGAÇÃO E DISCÓRDIA…COONESTA PERSEGUIÇÕES , NÃO PUNE OS MAUS…OFENDE OS BONS! 115

Enviado em 07/03/2011 às 21:29SÓ POR DEUS

SOMOS POLICIAIS CIVIS HONESTOS E NÃO QUEREMOS A PERMANÊNCIA DO SECRETARIO ANTONIO F. PINTO, POIS ELE NÃO TEM CAPACIDADE DE AGLUTINAR AS DUAS POLICIAIS; QUALQUER SECRETÁRIO TEM A OBRIGAÇÃO DE REALIZAR POLÍTICAS QUE FORTALEÇA OS LAÇOS ENTRE POLÍCIA CIVIL E PM, MAS ESSE AI NÃO MOSTROU EFICIÊNCIA E DEU MUITO O QUE FALAR. A POLÍCIA CIVIL E PM NÃO PODEM FICAR ATRELADA Á PAIXÕES POLITIQUEIRAS, POIS VIVEMOS A REALIDADE COM OBRIGAÇÃO DE COMBATER A CRIMINALIDADE E, NÃO TEMOS TEMPO E NEM OBRIGAÇÃO DE FICAR VIGIANDO SECRETÁRIO QUE SUPOSTAMENTE ESTA METIDO EM FALCATRUAS E AFRONTANDO AS LEIS VIGENTES DO PAÍS. PORTANTO, POR VIAS DAS DÚVIDAS….EXONERA-SE O SECRETÁRIO E COLOCA-SE OUTRO, É ASSIM QUE SE DÁ UM BASTA NAS POLEMICAS CRIADAS NA SUA MÁ GESTÃO, ISSO NADA CONTRIBUIU PARA A EFICIENCIA DAS GLORIOSAS POLICIAS CIVIL E MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.QUE O GOVERNADOR GERALDO ALCKIMIM ENCHERGUE E ARRANQUE O MAL PELA RAIZ URGENTEMENTE.

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA NÃO É O TERROR DA BANDA PODRE…É O TERROR DOS “BANDA-LARGA” – ANTONIO FERREIRA PINTO, EMBORA PROMOTOR DE JUSTIÇA, OU NÃO POSSUI VOCAÇÃO PROCESSUAL – TAMPOUCO PENDOR PELOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA JUSTIÇA – OU ASSINA QUALQUER COISA SEM LER DETIDAMENTE 32

Diário Oficial
Segurança Pública 
Poder Executivo – Seção II sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
 
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
No Processo GS/1.198/09 – DGP/9.483/08 – Vols. I a III, em
que (reserva do artigo 76, § 2º, da LOP), responde Processo
Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho: “Em
decorrência do que foi apurado nos autos, o acusado foi punido
com a pena disciplinar de suspensão por 45 (quarenta e cinco)
dias, convertida em multa, por Ato Secretarial publicado no D.O.
de 19/08/10, às fls. 587/589. Irresignado com a penalidade que
lhe foi aplicada, o interessado interpôs recurso administrativo
às fls. 597/600. Instada a se manifestar, a Consultoria Jurídica
da Pasta, consoante parecer nº CJ/3.555/10, às fls. 608/609
e verso, indicou o recebimento do pedido apresentado pelo
interessado, porque tempestivo, mas pelo seu indeferimento
quanto ao mérito, uma vez que não foram apresentados fatos
ou argumentos que pudessem modificar a decisão guerreada.
Referendando aludida manifestação, recebo o recurso interposto
pelo interessado, para, no mérito, INDEFERI-LO, uma vez que
as razões de inconformismo apresentadas são destituídas de
fundamento legal, não contendo elementos que possam abalar
a decisão recorrida, devendo a mesma ser mantida por seus
próprios e jurídicos fundamentos.”. Defensora: Dra. Maristela
Milanez – OAB/SP nº 54.240.

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Resoluções
De 17/08/10

GABINETE DO SECRETÁRIO
 

:À vista do apurado nos autos de processo administrativo
disciplinar GS/1198/09 – DGP/9483/08 – Vols. I a III, e nos termos
da LC 207/79, alterada pela LC 922/02, a pena disciplinar de
SUSPENSÃO por 45 dias, convertida em multa, ao Interessado
(reserva do artigo 76, § 2.º, da LOP), efetivo, do QSSP, lotado na
DGP e classificado no DEINTER 9 – Piracicaba, por infração ao
disposto nos artigos 62, incisos II, III, IX e XIV e 63, incisos XXIII,
XXIV, XXVI, XXXIV e XLVI, todos do mesmo diploma legal. ADV.:
MARISTELA MILANEZ, OAB/SP/54.240.

O Excelentíssimo Secretário Ferreira Pinto, em processo administrativo – VICIADO DO PRINCÍPIO AO FIM – referendou um monturo de papel, sem observar o seguinte:

1. Normas acerca da definição de competência para processamento do feito; eleita a Unidade Processante que melhor servia à DENUNCIANTE.

2. A “denunciante” – Delegada de uma das Unidades Processantes – elaborou um enredo direcionando a decisão do então Diretor da Corregedoria e , também, do Delegado Geral, no sentido da imperiosa necessidade de instauração de processo administrativo; visto OS GRAVÍSSIMOS FATOS COMETIDOS pelo acusado

3. O denunciado foi acusado de cometer crime contra a Administração Pública, inclusive.

4.  Foi citado e intimado por “fax” para comparecer  à Consolação. Não foi:  posto ser  dever da autoridade processante expedir carta precatória para citação e realização de interrogatório por autoridade da Corregedoria auxiliar do Deinter-9.

5. De pronto,  foi decretada a revelia. Nomeando-se uma excelente e combativa advogada que de tudo fez buscando nossa absolvição.

6. A denunciante, arrolada como ÚNICA TESTEMUNHA, além de ratificar seu enredo inicial, REQUEREU E DITOU O PRÓPRIO DEPOIMENTO.

7. A autoridade presidente do PA não fez quaisquer perguntas para sua colega de sala, deixando a “testemunha” ditar “á vontade” ( ditar, deitar e rolar ) seu depoimento.

8. Não cuidou de determinar o interrogatório do acusado depois desse estapafúrdio depoimento ditado pela DENUNCIANTE (conforme determina a LOP).

9. Relatório da autoridade processante: 45 dias de suspensão.

10. Conselho: 45 dias de suspensão.

11. DGP: 45 dias de suspensão.

12. Procuradora: 45 dias de suspensão.

13. Secretário: 45 dias de suspensão.

RECURSO ADMINISTRATIVO

Recurso ao Dr. Antônio Ferreira Pinto ( PROMOTOR,  LEGALISTA , PALADINO DA JUSTIÇA E TERROR DA BANDA PODRE ), nem sequer leu, mantendo os  45 dias de suspensão.

Eis o crime:

From: roberto conde guerra <robertocguerra>
> Date: 2008/8/25
> Subject: DEFENSOR
> To: “rosemary-sinibaldi@ig.com.br” rosemary-sinibaldi@ig.com.br
 
> Ilustre Delegada:
>
>
>
> Conforme e-mails que lhe foram
> encaminhados, através do convênio da ADPESP, o advogado indicado para
> oficiar nos autos é o doutor Milton da Silva Ângelo. Conforme se pode
> verificar do texto abaixo.
>
> Embora não se possa afirmar ser advogado constituído e pago pelo subscritor,
> não cabem quaisquer dúvidas quanto à legitimidade do profissional para o
> pleno exercício da defesa.
>
> Se a procuração for imprescindível represento a Vossa Senhoria no sentido de
> que cumpra aquilo que afirmou para o meu familiar: DECRETE REVELIA.
>
> Pois neste momento – desculpe os termos – os seus constantes telefonemas
> para o nosso domicílio beiram a insuportável suplício, ou seja, verdadeiro
> terrorismo.
>
> Não pretendo causar indisposição, pois a Vossa Senhoria caberá opinar pela
> eventual penalidade.
>
> Todavia a nossa família não tem conhecimento dos nossos problemas
> funcionais; por tal não deveria ser constrangida com os rotineiros
> telefonemas da “E. Corregedoria da Polícia Civil”. A qual – pelo menos até
> dias atrás – demonstrava complacência com
>
> marginais travestidos de autoridades; ao contrário muito rigor com os
> “desapadrinhados”.
>
> Assim, respeitosamente, requeiro que adote as providências que melhor
> julgar.
> Mas que não se digne a telefonar ou determinar quaisquer telefonemas para o
> nosso domicílio. Como dito acima: “verdadeira tortura infligida aos meus”,
> os quais não são acostumados na mentira como Vossa Senhoria pode pensar. Do
> mesmo modo o subscritor não é dado a se esconder; aliás, não há porquê para
> nos escondermos da Ilustre autoridade ou de qualquer outra.
>
> Saudações!

________________________________________

Aposto R$ 1,00 que NÃO ganharei mais um PROCESSO ADMINISTRATIVO.

Mas, um Secretário de Segurança – tido como experiente operador do Direito enquanto membro do Ministério Público – não atentar para nulidades absolutas: É REVOLTANTE!

Dra. Maristela Milanez – OAB/SP nº 54.240, nossos agradecimentos pelo seu brilhante trabalho. 

JOÃO ALKIMIN DENUNCIA A ESPÚRIA RELAÇÃO DE FERREIRA PINTO COM O JORNALISTA MÁRIO CESAR CARVALHO 54

Dados sigilosos sobre a violência em São Paulo
 

03.03.2011  11h.50

  por João Alkimin  
   
  A nossa função como comunicadores é levar a notícia às pessoas, expondo os fatos, ainda que alguns pretendam escondê-los.Durante três anos, no nosso programa Show Time, eu e o jornalista Percival de Souza criticamos duramente o senhor Túlio Kahan por sequer fornecer as estatísticas ao Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo do qual ele mesmo fazia parte. Daí não permitirmos que a sua atitude de agora seja utilizada como alavanca a serviço de interesses pessoais.Muita gente sabe que existe uma espécie de “guerra” entre o atual Secretário Ferreira Pinto e seu antecessor Saulo de Castro. Algo considerado normal, desde que não tenha envolvido a liberação de documentos considerados sigilosos.Há quanto tempo o senhor Ferreira Pinto é o Secretário Estadual de Segurança Pública? Somente agora descobriu as falcatruas?Se sabia e calou-se, é conivente. Se não, é incompetente, já que o senhor Tulio Kahan ocupava uma sala a seu lado, no mesmo prédio.Na segunda-feira passada, dia 28, o brilhante jornalista Mário Cesar Carvalho publicou uma matéria devastadora, inclusive com diversos gráficos considerados sigilosos, dando conta de que Túlio Kahan passou informações privilegiadas à entidades particulares violando os seus deveres funcionaisNão se comenta, entretanto, que na sexta-feira anterior, no dia 25, o Secretário de Segurança Pública encontrou-se com Mário Cesar Carvalho, no Shopping Higienópolis, às 19h30min.

Se foi para uma entrevista, por que o Secretário de Segurança não usou seu gabinete, preferindo o Starbuck Café para falar com jornalista?

O encontro foi registrado pelas câmeras do sistema de segurança do Shopping e várias pessoas já conseguiram cópia da fita.

Se o atual secretário deseja manter-se no cargo deve cuidar dos desmandos que ocorrem na Polícia Civil, principalmente em face da Corregedoria Geral e sua atuação que despreza as normas regimentais e do Direito, como no caso daquela escrivã de polícia que teve suas vestes arrancadas numa verdadeira sessão de tortura, na Delegacia de Parelheiros, na zona sul de São Paulo. O fato ganhou a mídia nacional e chocou a população brasileira.

O atual Secretário não deve e não pode transferir à Polícia Militar atribuições da Polícia Civil onde a autoridade policial é o delegado de polícia.

Ele é o único que decide se há fragrante, se haverá Boletim de Ocorrência, se abrirá inquérito ou se as partes serão dispensadas.

Essas atribuições não são do policial militar soldado ou oficial graduado sob pena de serem consideradas ilegais e inconstitucionais, ainda que nelas possa estar envolvido o próprio Secretário da Segurança do Estado de São Paulo.

Assim sendo, se exige a atuação do Ministério Público e providências da Assembléia Legislativa no sentido de se apurar como gráficos considerados sigilosos foram parar nas mãos de um jornalista.

O momento vivido pela Polícia Civil é ruim e não pode continuar. A Instituição tem que parar de ser tratada como valhacouto de marginais.

Maçãs podres existem no Judiciário, no MP, no Executivo, no Legislativo, na Polícia Militar, na Polícia Civil e outros setores. Todavia, é preciso reconhecer que a maioria dos homens e mulheres na atividade policial são honrados. Conheço muitos e tenho orgulho em tê-los como amigos. Nessa oportunidade, os defendo.

João Alkimin é radialista – showtime.radio@hotmail.com                                        Foto comprova o encontro do jornalista Mário Cesar Carvalho (de branco) com o Secretário de Segurança, no Shopping Higienópolis, no dia 25 de fevereiro.

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4Ferreira Pinto suspeito de manipular a imprensa para se manter como homem forte do Governo do Estado

http://www.vejosaojose.com.br/dadossigilosos.htm

NECESSITAMOS COM URGÊNCIA – PARA DEFESA EM PROCESSOS – DE CÓPIAS DO VÍDEO EM QUE O DELEGADO PEDRO HERBELLA FOI ALVO DE DENÚNCIAS DE SUPERFATURAMENTO DIVULGADAS PELO JORNAL NACIONAL DA REDE GLOBO EM 29 DE JANEIRO DE 2008: “TERNOS VIRAM CASO DE POLÍCIA”…OFERECEMOS GRATIFICAÇÃO PELO MATERIAL, contatos via: dipol@flitparalisante.com 46

AÍ PESSOAL DO DIRD, DA DEATUR, DELEGACIA DE PROTEÇÃO A DIGNITÁRIOS VAMOS AJUDAR O DR. GUERRA COM QUE A GENTE SABE É SÓ MANDAR VIA E-MAIL OU MANDAR VIA CORREIO PRA HORTOLÂNDIA,(PÕE O ENDEREÇO AÍ ADMINISTRADOR) AFINAL, NÃO SE ABANDONA UM COMPANHEIRO DE LUTA FERIDO NA ESTRADA.

O HOMEM QUE SABIA DEMAIS

06/03/2011 em 23:14 Editar