PIADA!…APURA; COMO APURA ! 15

Enviado em 22/02/2011 às 15:25

MP apura suposto abuso policial em ação que despiu escrivã em delegacia.

Caso está com promotores que investigam atividade policial e do Patrimônio.

Vídeo com ação que tirou calça e calcinha de ex-policial circula na internet.

Kleber Tomaz Do G1 SP

O Ministério Público Estadual de São Paulo vai apurar se quatro delegados da Corregedoria da Polícia Civil, responsáveis por investigar ilegalidades praticadas por policiais, e outros agentes públicos cometeram abuso de autoridade contra uma então escrivã dentro de uma delegacia na capital paulista. A mulher foi despida à força pelas autoridades durante uma ação gravada pela corregedoria que acabou vazando na internet.

A Promotoria de Justiça de SP instaurou procedimentos para apurar a denúncia a partir das notícias veiculadas na imprensa. De acordo com nota publicada na segunda-feira (21) no site da Procuradoria-Geral de Justiça, duas promotorias do Ministério Público vão apurar o caso do suposto abuso praticado por esses policiais civis contra a escrivã no 25º Distrito Policial, em Parelheiros, Zona Sul, há quase dois anos.

Segundo a procuradoria, o caso “já é objeto de investigação” dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), do Ministério Público. Segundo a assessoria de imprensa do MP, a procuradoria recebeu uma representação em dezembro de 2010 para a reabertura das investigações sobre o fato e o encaminhou ao Gecep.
O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, determinou na noite desta segunda-feira (21) o afastamento de dois delegados lotados na Corregedoria da Polícia Civil. Eles aparecem em um vídeo em que uma ex-escrivã é obrigada a ficar nua para ser revistada.
Os outros promotores que irão apurar o caso são da Promotoria do Patrimônio Público e Social. Segundo o MP, na segunda-feira (21), o órgão “instaurou procedimento para apurar a possível ocorrência de abuso e ilegalidade, além da prática de atos de improbidade administrativa por parte de delegados de polícia e outros agentes públicos, naquela ocorrência.”

Um Comentário

  1. Parabéns Delegado José Gonçalves Neto!

    Jogo sua carreira no lixo!

    Mas salvou a alma!

    O Tucanalhas já vão com tudo pra cima do senhor pois eles são democráticos só na hora dos elogios!

    É de Delegados corajosos e de boa moral que a policia civil precisa!

    Quando vejo pessoas agindo assim da até vontade de voltar a estudar pra delegado-sp de novo!

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  2. Meus amigos,a policia vai ter abaixar as calças por ministério público sp,pra que serve os cardeais de policia pra sentar o rabão na cadeira no palacio da policia ficar fumando charuto,e beber o sangue dos policia, depois usa a corregedoria pros operacionais de rua pra mandar embora a bem do serviço público dar gargalhado pela desgraças alheia em vez de apoiar e sugerir punição adequada cambada de tucanalhada só querem mamar na teta do estado e mandar polica militar encima de colegas civis,cadê Hospital da Policia Civil,que vergonha pandos de tranqueiras lixo da polica só querem mostrar pra sociedade que puni e vira estatisca de demitidos para acariciar o governador tira sua calça seus….para esse P.S.D.B em vez blidar e protejer a instituição ,,, na epoca dos atentados só faltaram abrir o rabo pro pcc cadê acidente acidental pro chefões do crime organizado tem que por pra fuder essa porra ,,,,desculpe-me pela palavra de baixo calão não aguento ver tanta ignorância… Parabéns pelos verdadeiros policiais, que tem policia no sangue…..(_cuidados para não serem baledados e ficarem fudido como eu, sem medo sou guerreiro e brasileiro)

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  3. Corram Srs Promotores De São Paulo, senão,vão cair também, rssrs.

    Dr. Vladimir,
    Se o MP Estadual arquivou será que não é caso de federalizar???? Trata-se de violação grave á direito fundamental.
    RESPONDER

    Vladimir Aras PERMALINK*
    22/02/2011 15:24
    E possível a federalização nos caos de denegação de justiça. Creio que é uma possibilidade. No texto, assinalei os dispositivos pertinentes (109, V-A e §5º, da CF). Abs.

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  4. Outra para os promotores paulistas ,se embasarem, sem medo de errar, corram….

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena – reclusão, de dois a oito anos.
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I – se o crime é cometido por agente público;
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
    III – se o crime é cometido mediante seqüestro.
    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
    Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Nelson A. Jobim
    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1997

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  5. Assim,fica fácil é só demitir,e mandar para cadeia.
    A humilde postagem desta cidadã, tem como intuito ajuda-los a exercerem ,de fato,o cargo a que fazem jus.

    Boa sorte,aos DD Promotores,em suas apurações, espero ter contribuido.

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  6. Pessoal, tô com medo.
    To indo trabalhar só de cueca nova, vai que aparece a corró e arranca minhas calças!
    Cueca furada e com brecada só uso em casa….

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  7. ESTRESSADO, NÃO SE PREOCUPE NÃO, OS DELBOSTAS DA “CORRÓ”, SÓ SÃO MACHÕES COM MULHERES , VOCÊ ACHA QUE OS “BULLS’ TÊM PEITO PRA TIRAR AS CALÇAS DE ALGUM TIRA, ESCRIBA ; CARCEPOL ? DO SEXO MASCULINO ? PARA. DÚVIDO!!!

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  8. Este comunicado está disponível no site da entidade representativa dos Escrivães de Polícia, este será o horário e local, para depois partirmos até a Corró ou as 16h00 na Corró??

    CONVOCAMOS TODOS PARA MANIFESTAÇÃO A SER REALIZADA NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA, DIA 25.02, AS 11HS.

    CONCENTRAÇÃO NA PRAÇA DA SÉ E CAMINHADA ATÉ O GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

    NOSSA REINVIDICAÇÃO:

    EXONERAÇÃO DOS DELEGADOS EDUARDO HENRIQUE DE CARVALHO FILHO E GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES

    AFASTAMENTO IMEDIATO DA DIRETORA DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL
    A MANIFESTAÇÃO CONTARÁ COM CARRO DE SOM E SE INICIARÁ AS ONZE HORAS.

    CONTAMOS COM A COLABORAÇÃO E UNIÃO DE TODOS.

    A DIRETORIA

    https://sindicatodosescribas.wordpress.com/

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  9. OAB já havia alertado secretário sobre vídeo no caso de escrivã
    A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) já havia alertado em novembro de 2010 autoridades do Estado de São Paulo sobre o vídeo que mostra delegados da Corregedoria da Polícia Civil despindo, durante uma revista, uma escrivã suspeita de corrupção.
    Mesmo com o alerta de Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB-SP, a Secretaria da Segurança Pública só afastou os três delegados anteontem, após a divulgação do vídeo de operação, ocorrida em junho de 2009.

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  10. Delegados coagem e deixam mulher nua em busca pessoal
    February 22 | Posted by Fábio Pannunzio | Direitos humanos, Manchetes, Notícias, Opinião Tags: escrivã, Operação Pelada

    Do Blog do Professor LUIZ FLÁVIO GOMES

    “Com um treinamento apropriado e técnica adequada, a não violência pode ser praticada pelas massas humanas” (Gandhi).

    Está comprovado: no Brasil nem toda nudez é castigada! O vídeo dos delegados de polícia (cf. o vídeo) que obrigaram uma mulher suspeita (de corrupção ou concussão) a ficar nua na presença deles para o efeito de uma busca pessoal é estarrecedor. Onde chega a arbitrariedade?

    O crime de corrupção (ou concussão) é grave e precisa ser devidamente punido. Mas a polícia não pode apurar um crime cometendo outro (ou outros). Muito correta e digna de elogios a cobertura da TV Bandeirantes (cf. o vídeo). Tributo ao jornalista Fábio Pannunzio (que divulgou o vídeo no seu blog). Os delegados foram afastados das suas funções.

    A lei processual penal (art. 249 do CPP) é clara: a busca pessoal em uma mulher deve ser feita por outra mulher, salvo em caso de retardamento ou prejuízo para a diligência. Havia mulheres no local (policiais) e mesmo assim os delegados optaram por despir, à força, a mulher. Prova (se é que se pode chamar aquilo de prova) totalmente ilícita, porque obtida de forma ilegal (com violação, desde logo, do art. 249 do CPP). O vídeo constitui um exemplo emblemático de como não se deve colher provas no Brasil.

    No princípio o delegado disse que se ela não se despisse haveria desobediência. Nada mais incorreto. Quem desobedece ordem ilegal não comete o crime de desobediência. De outro lado, esse crime não permite prisão em flagrante (porque se trata de infração de menor potencial ofensivo). Tampouco poderiam ser usadas as algemas (no contexto em que tudo aconteceu). Violou-se também a Súmula Vinculante 11 do STF.

    Com a mulher (ex-escrivã de polícia) teria sido encontrado dinheiro (R$ 200,00). Mesmo que esse dinheiro fosse fruto de uma corrupção passiva (ou concussão), mesmo assim, crime nenhum estava sendo cometido naquele momento. Não cabia prisão em flagrante, portanto. O abuso de autoridade está mais do que evidenciado. Também a tortura (para a obtenção de prova).

    O Juiz, a pedido do Ministério Público, arquivou o caso. Não vislumbraram nenhum delito. Com a devida vênia, se equivocaram redondamente. As Corregedorias respectivas deveriam apurar tudo isso com prudência e equilíbrio. Também deveriam entrar em campo o CNJ e o CNMP, além da OAB.

    Todas as vezes que o Estado transforma um criminoso (ou suspeito) em vítima, por meio do abuso e da arbitrariedade, nasce mais uma violação de direitos humanos. Ou seja: mais um ato de violência. Violência que, nesse caso, foi ignorada (arquivada) pela Corregedoria da Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo Juiz. Nem toda nudez é castigada!

    A vítima de toda essa violência, ainda que seja um criminoso, tem todo direito de ingressar com ação civil reparatória contra o Estado, sobretudo quando afetada de modo profundo sua dignidade humana. E se não atendida no Brasil, tem portas abertas na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a mesma que já “condenou” o Brasil várias vezes (Caso Maria da Penha, Caso dos Presídios do Espírito Santo etc.).

    O emérito Professor Ferrajoli tem ensinado que “A história das penas é sem dúvida mais horrenda e infame para a humanidade que a própria história dos crimes” (Direito e Razão, São Paulo: RT, 2. ed., 2006). Cabe agregar: a história das penas e dos arbitrários métodos investigativos é (deveras) muito mais infame que a dos crimes.

    Mas por que tudo isso ainda acontece no Brasil? Três fatores se destacam:

    (a) cultura da violência. O Estado brasileiro já nasceu sob a égide de um genocídio e até hoje ainda não sabe o que é razoabilidade, vida em paz, respeito ao outro etc. Vigora ainda entre nós, especialmente contra os discriminados étnicos, sociais e econômicos, a cultura da violência. Margens de ilegalidade e de arbítrio algumas autoridades se concedem (um pouco ou uma grande quantidade de dor, certa dose de humilhação bem como maus-tratos).

    O genocídio e a tortura fazem parte da história do Estado brasileiro. Os governantes fazem discursos dúbios. Preocupa-se mais com o vazamento do vídeo, que com o ato de tortura em si.

    A tortura padronizada (contra os discriminados étnicos, sociais e econômicos) nas delegacias e nas prisões faz parte da política estatal ambígua, de guerra civil permanente, de todos contra todos, praticada desde 1500, com a conivência de grandes setores do Ministério Público e da Magistratura, que fecham os olhos para gritantes violações de direitos humanos (das vítimas dos criminosos assim como das vítimas da violência estatal). Vigora no Brasil a cultura da pressão (da opressão, da coação, da violência). Com a garantia da impunidade. Isso não retrocede, ao contrário, só incrementa a guerra civil brasileira de todos contra todos.

    (b) ausência das disciplinas Ética e Direitos Humanos: falta, sobretudo para muitos agentes da maquina repressiva (muitos não são todos), estudar Ética e Direitos Humanos, que constituem a base da cultura da não violência.

    (c) cultura da impunidade: Mesmo quando vídeos são gravados, ainda assim, sabe-se que tudo será (muito provavelmente) arquivado pelo Poder Jurídico. O inquérito que apurou a violência aqui narrada foi arquivado. Os delegados foram afastados “porque o caso ganhou repercussão nacional”.

    O sistema investigativo no Brasil está falido. Oitenta e seis mil inquéritos policiais, sobre homicídio, instaurados até 2007, acham-se praticamente parados. A máquina repressiva do Estado funciona mal. Tortura, abusos físicos, maus-tratos, humilhação sexual, crueldade gratuita e indignidade: tudo isso comprova que essa máquina está falida, há séculos (cf. Luís Mir, Guerra civil).

    É preciso apurar com precisão tudo que ocorreu, porque alguma hierarquia pode estar por detrás do fato. Normalmente o superior acaba delegando para os subordinados a triste função da tortura (cf. Luís Mir, Guerra civil). Mas quando a ordem é manifestamente ilegal todos respondem: quem deu a ordem e quem a cumpriu.

    *LFG – Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.

    Tags: escrivã, Operação Pelada

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  11. Se realmente o MP tivesse apurado alguma coisa sobre esse caso, esses bostas que se dizem delegados de policia já estariam presos e demitidos faz tempo.
    Não apuraram porra nenhuma, fizeram vista grossa e foram omissos, ao mer ver tem que ser responsabilizados tambem pela omissão.
    Quanto a escrivã de policia ela tem que ser reconduzida a seu gargo imediatamente, isso pra não dizer tambem que tem que ser indenizada pelo estado.
    Se realmente ela é culpada, JÁ ERA, a corregedoria perdeu a chance de fazer um trabalho competente.

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  12. SERÁ QUE ESSE PESSOAL VAI REINVINDICAR SÓ A EXONERAÇÃO DOS DELEGADOS DO CASO , E SRA CORREGEDORA EOS SRS SECRETÁRIO DA SEGURANÇA E PROCURADOR E PROMOTOR ATÉ O JUIZ SE VIU A FITA .
    NÃO É PRA MESNOS QUE ESTA CLASSE NÃO SERVE PARA NADA.
    SÃO TODOS UNS MONTES DE MERDA MESMO.
    NEM REINVIDICAR SABEM

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  13. NOS AJUDEM, NOS QUEREMOS TRABALHAR EM ALGUM DP SOSSEGADOS, PROMETEMOS NÃO TIRAR CALCINHAS E NEM CUECAS DE NINGUÉM, PARA FALAR A VERDADE NEM DINHEIRO NOS QUEREMOS VER MAIS, SÓ QUEREMOS NOSSA CARTEIRA VERMELHA E AS CAMISETES COLADINHAS VERMELHINHAS, MAS SERVE AS COR DE ROSINHA.

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