SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA REPUDIA A TRUCULÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL COM INFAME VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS 21

Enviado em 21/02/2011 às 18:32

REPÚDIO AOS ATOS PRATICADOS PELA CORREGEDORIA

NOTA DE REPÚDIO

O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDPESP, VEM A PÚBLICO, REPUDIAR OS ATOS PRATICADOS PELA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
– A CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO POSSUI SUAS ATRIBUIÇÕES PAUTADAS NA LEI, OU SEJA, PARA COMBATER O QUE HÁ DE ERRADO NA POLÍCIA, DEVE, SEMPRE, OBEDECER RIGOROSAMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PRESERVANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE, DENTRE OUTROS;
– É DO CONHECIMENTO PÚBLICO QUE COM O ADVENTO DO INCONSTITUCIONAL DECRETO No 54.710 DE 25 DE AGOSTO DE 2.009, O QUAL RETIROU A CORREGEDORIA DO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL E VINCULOU-A DIRETAMENTE A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, A CORREGEDORIA PASSOU A TER “INDEPENDÊNCIA” E MAIS FORÇA;
– COM TANTO PODER, E, TEORICAMENTE, SEM NINGUÉM PARA CONTROLAR ESTE PODER, DEU-SE INÍCIO A UMA SÉRIE DE “BOATOS” QUE ABUSOS ESTARIAM SENDO COMETIDOS PELO ÓRGÃO CENSOR, PORÉM, NADA, OU QUASE NADA CHEGAVA COMPROVADAMENTE AO CONHECIMENTO PÚBLICO;
– ENTRETANTO, O VÍDEO EXIBIDO POR PROGRAMAS JORNALÍSTICOS DE TELEVISÃO, E QUE AGORA RODA O MUNDO PELA FORÇA DA INTERNET, DEIXA MUITÍSSIMO CLARO E EVIDENTE OS EXCESSOS COMETIDOS POR AQUELE ÓRGÃO;
– NÃO VAMOS ENTRAR NO MÉRITO DO SUPOSTO CRIME PRATICADO PELA ESCRIVÃ, POIS PELO QUE MOSTRA O VÍDEO, NOTA-SE CLARAMENTE, NO MÍNIMO, QUE OS CORREGEDORES, PRECISAM, URGENTEMENTE, SOFRER UMA CORREÇÃO, POIS, DENTRE OUTRAS TRANGRESSÕES, APARENTEMENTE INFRINGIRAM O QUANTO SEGUE:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 4º – Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO – CPP LEI 3689/41
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Súmula vinculante nº 11 (SV) – Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (DOU 22.08.2008)

LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 – ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. – TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I – se o crime é cometido por agente público;
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;

LEI 207/79 – LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA
Dos Deveres
Artigo 62 – São deveres do policial civil:
III – cumprir as normas legais e regulamentares
V – desempenhar com zelo e presteza as missões que lhe forem confiadas, usando moderadamente de força ou outro meio adequado de que dispõe, para esse fim;
IX – proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial;

Das Transgressões Disciplinares
Artigo 63 – São transgressões disciplinares:
XXXI – maltratar ou permitir mau trato físico ou moral a preso sob sua guarda;
XXXIV – tratar o superior hierárquico, subordinado ou colega sem o devido respeito ou deferência;
XLIX – praticar ato definido em lei como abuso de poder;

DEIXAMOS CLARO QUE NÃO PACTUAMOS COM NENHUM TIPO DE TRANGRESSÃO PRATICADA POR POLICIAIS CIVIS E QUE A CORREGEDORIA DEVE ATUAR COM LIBERDADE, PORÉM, REPUDIAMOS DE FORMA VEEMENTE, OS ATOS PRATICADOS POR QUEM DEVERIA DAR O BOM EXEMPLO.
GEORGE MELÃO
Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP
OBS: O SINDPESP, por respeito aos atores do evento, principalmente pela escrivã, mas, pelo especial respeito a você, recusa-se a exibir o vídeo ou o acesso ao mesmo.

Um Comentário

  1. Agora tive a oportunidade de ver o vídeo completo. TIRARAM A CALCINHA DELA !!!!!!!!!!!! seu m…. de delegado ” CANA ZERO DO GARRA ” pitbull mas é lasssie do C…se vc fizesse com uma filha minha ou mulher eu acabava com vc SEU LIXO !!!!! CANALHA !!!!!! vc tem que ser expulso da polícia. LIXO LIXO esse cara não vale um cruzeiro furado.

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  2. UMA UNICA PERGUNTA AO SINDPESP:::
    VOCES VÃO APOIAR A MANIFESTAÇÃO EM FRENTE A CORRÓ???
    VAI SER DIA 25 AS 16:OO HORAS

    AFINAL DE BOAS INTENÇÕES O INFERNO JÁ ESTA CHEIO NÉ

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  3. Parabéns ao Sindicato dos Delegados.
    Lamento o silêncio dos demais sindicatos e associações.
    Obviamente, a ADPESP não perdeu a chance de ficar calada. Isso porque a Marilda é mulher.

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  4. a adpesp está vendida, estão cagando e andando para os delegados e policiais, marilda, vc vai ganhar uma cadeira quando acabar com a adpesp? já escolheu? de resto acho que esses delegados devem ser expulsos, mas já percebi que estão tentando virar a coisa em pizza. eles não se manifestam e estão deixando a coisa correr, pra cair no esquecimento, só que nunca esqueceremos.

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  5. PARABÉNS… ao SINDICATO DOS DELEGADOS!!!
    PARABÉNS… ao Dr. MELÃO que sempre foi HOMEM de coragem… desde os tempos da Zona Leste!!
    Delpol de Verdade que conhece o “fundão” da ZL…

    É LAMENTÁVEL….
    É Deprimente… que as outras “associações” e “sindicatos”…. principalmente

    Associação dos ESCRIVÃES e seu sindicato…
    FICARAM “CALADINHOS”, MUDOS, até agora!!!

    É…. “DUDU” e “GUGU”….
    é bom dormirem de olho aberto…
    LOBICHOMEM…. não vai ter Lua Cheia amanhã..

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  6. A QUEM INTERRESSA O VAZAMENTO DO VIDEO.
    quem quer as cadeiras,corro e secretaria em tese,
    qual o valor de um DEPARTAMENTO quanto recebe de verba
    quem controla essa grana
    A QUEM INTERRESSA TODO ESSE BOCHICHO
    porque so agora ventilou o video, quem entregou o video ao panuzio
    VAMOS ESPERAR O QUE DESSA CORREGEDORIA, a tia deve esta vendida não esta nem sabendo de onde vem a proxima bomba.
    A QUE INTERRESSA, QUEM ,QUEM,QUEM.
    SERA QUE VAE TERMINAR EM PIZZA

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  7. E A AEPESP ATÉ AGORA NÃO SOLTOU NEM UM PUM. GRANDE ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES, MARAVILHOSA.
    EHHH ESCRIVÃES, VOCES ESTÃO BEM FERRADOS COM ESSA ASSOCIAÇÃO DE VOCES.. CONTINUEM CONTRIBUINDO, QUEM SABE UM DIA ELES SE LEMBREM DA DIGNIDADE DE VOCES, POR ENQUANTO AO QUE PARECE, ELES ESTÃO PENSANDO EM QUAL COLONIA ELES VAO PASSAR O CARNAVAL. MAS CONTINUEM COM A COLABORAÇÃO MENSAL DELES NO MISERITH DE VOÇES, AFINAL, GASOLINA ADITIVADA CUSTA CARO NÉ

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  8. É ISSO SENHORES

    DESFILIEM-SE ,,, QUANDO SENTIREM O PIOR , OU SEJA A FALTA DE GRANA NO CAIXA ,, ESTES VAGABUNDOS SE MEXEM … É A LEI DA OFERTA E DA PROCURA , ENQUANTO SUSTENTAMOS ESTES OMISSOS , ESTAMOS AQUI NA TRINCHEIRA E OS CARAS CURTINDO HOTEL , POUSADA , ETC . ALGUEM AÍ JA CONSEGUIU NUMA BOA USAR ALGUMA POUSADA OU HOTEL ,,, É TUDO BOBAGEM ,, E NEM NESTE MOMENTO CRUCIAL OS CARAS MOSTRAM A CARA … NAO SAO POLICIAIS A NOS REPRESENTAR .. NEM DIGNOS SAO ..
    E QUANTO A ESTES MERDAS QUE AINDA DEFENDEM A AÇÃO DOS DOIS DELEBICHAS … DEVEM SE JUNTAR A ELES ,, VCS NAO SAO HOMENS , SEQUER POLICIAIS … SEUS BURROS , JA SE ALARDEOU QUE NIGUEM DEFENDE A ATITUDE DA ESCRIVÃ SEUS IDIOTAS ,, DEFENDEMOS SIM , QUE SE APURE CORRETAMENTE ,, CORREGEDORIA NAO É MAIS QUE NINGUÉM ,,,, SE PRENDERMOS UM MALA E BATERMOS NA CARA DELE , ALGEMADO , NAOSEREMOS MAIS HOMEM QUE ELE , NEM MELHORES ,,, HOMEM DE VERDADE , SE QUER ESCULACHAR , ACHA ALGUEM A ALTURA E SAI NA MAO … ESTES DOI DELEBICHAS NAO TEM CULHAO PARA ISSO

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  9. POLÍCIA CIVIL “O CIRCO”

    GOVERNADOR – O ILUSIONISTA
    SECRETARIO – O DONO DO PICADEIRO
    DONO DAS PALHAÇADAS – DG
    MULHER BARBADA – CORREGEDORA E SEUS MIQUINHOS AMESTRADOS
    EQUILIBRISTAS – COLEGAS DE PLANTÃO SE SEGURANDO PARA NÃO LEVAR UM BONDE
    COMIDA DOS LEÕES – Escrivães, Investigadores, Agentes , Carcereiros, etc….

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  10. Não defendo o que essa mulher fez, mas o que foi feito com ela é bárbaro, juro por Deus eu me senti mau quando eu vi as imagens. Esses bandidos não podem ficar impunes, pois nós sabemos que o que eles fizeram foi pra querer ver a realmente a genitália daquela mulher, fazendo todo aquele teatro barato, pois havia duas mulheres junto e em momento algum ela se recusou a ser revistada, mas falou que por homens não. Esse delegado isso não é homem não ele é um lixo.

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  11. Operação Pelada: Corregedora-geral é a próxima da lista de exonerações
    February 22 | Posted by Fábio Pannunzio | Direitos humanos, Manchetes, Notícias, Segurança Tags: corregedoria, direito humanos, escrivã, exoneração, Operação Pelada, Trefiglio

    Trefiglio: se ela não ligar pedindo a conta, o Secretário liga para ela.
    A situação da Corregedora-Geral da Polícia São Paulo é crítica. A saída dela deve ser anunciada nas próximas horas, segundo uma fonte da Secretaria de Segurança Pública. Maria Inês Trefiglio causou embaraços ao Palácio dos Bandeirantes e à cúpula da Polícia Civil ao apoiar e elogiar a ação truculenta da turma de delegados que algemou, despiu e humilhou uma escrivã acusada de concussão nas dependências da delegacia de Parelheiros, na Zona Sul de São Paulo. “Ou ela sai a pedido, ou saímos com ela”, afirmou um dos integrantes da cúpula da Segurança no Estado.

    A postura de Trefiglio causou revolta e indignação em todas as categorias da Polícia Civil. Ela chegou a afirmar ao repórter Sandro Barboza, da Rede Bandeirantes, que ” reportagens como essa só servem para desestimular o trabalho sério feito pelos bons policiais”. A censura da Corregedora-Geral tinha como alvo a divulgação das imagens da prisão em flagrante de V.S.L.F., feita em primeira mão pelo Blog do Pannunzio e pela TV Bandeirantes. De acordo com assessores dela, o comportamento dos policiais, afastados no começo da noite desta segunda-feira, foi “honrado e corajoso”.

    A opinião diverge frontalmente da que foi manifestada pelo Secretário de Segurança Antônio Ferreira Pinto. Embora não tenha feito referências diretas à atuação da Corregedora, ele manifestou, em nota oficial, “perplexidade com o requerimento de arquivamento do inquérito policial instaurado por abuso de autoridade pelo representante do Ministério Público oficiante” – um recado claro do descontentamento do governo paulista com todos os que conspiraram para que os delegados permanecesem impunes.

    Sob a coordenação de Maria Inês Trefiglio, a Corregedoria cerceou a defesa da escrivã e impediu que o video com as sevícias contra a escrivã até que fosse divulgado, na última sexta-feira, Blog do Pannunzio e pela Band.

    Conhecida como “honesta”, “inflexível” e “durona”, Trefiglio vai cair por seu exacerbado corporativismo. Ela não teria informado seus superiores da existência do video, que circulou abertamente pelos computadores da Corregedoria enquanto seus funcionários zombavam dos detalhes anatômicos e dos gritos de socorro de V.S.L.F.

    http://www.pannunzio.com.br/?p=7148

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  12. Isto não é nada. Há uma conspiração em um inquérito que corre junto à DCF onde querem fritar um agente em um homicídio que ele não praticou e sequer esteve perto dos fatos. Um levantamento achou os verdadeiros culpados do homicídio mas o delegado de apuração se nega em desviar seu objetivo e quer mesmo fritar o tira. Procurem que vão achar muita sujeira debaixo desse tapete.

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  13. Delegados coagem e deixam mulher nua em busca pessoal
    February 22 | Posted by Fábio Pannunzio | Direitos humanos, Manchetes, Notícias, Opinião Tags: escrivã, Operação Pelada

    Do Blog do Professor LUIZ FLÁVIO GOMES

    “Com um treinamento apropriado e técnica adequada, a não violência pode ser praticada pelas massas humanas” (Gandhi).

    Está comprovado: no Brasil nem toda nudez é castigada! O vídeo dos delegados de polícia (cf. o vídeo) que obrigaram uma mulher suspeita (de corrupção ou concussão) a ficar nua na presença deles para o efeito de uma busca pessoal é estarrecedor. Onde chega a arbitrariedade?

    O crime de corrupção (ou concussão) é grave e precisa ser devidamente punido. Mas a polícia não pode apurar um crime cometendo outro (ou outros). Muito correta e digna de elogios a cobertura da TV Bandeirantes (cf. o vídeo). Tributo ao jornalista Fábio Pannunzio (que divulgou o vídeo no seu blog). Os delegados foram afastados das suas funções.

    A lei processual penal (art. 249 do CPP) é clara: a busca pessoal em uma mulher deve ser feita por outra mulher, salvo em caso de retardamento ou prejuízo para a diligência. Havia mulheres no local (policiais) e mesmo assim os delegados optaram por despir, à força, a mulher. Prova (se é que se pode chamar aquilo de prova) totalmente ilícita, porque obtida de forma ilegal (com violação, desde logo, do art. 249 do CPP). O vídeo constitui um exemplo emblemático de como não se deve colher provas no Brasil.

    No princípio o delegado disse que se ela não se despisse haveria desobediência. Nada mais incorreto. Quem desobedece ordem ilegal não comete o crime de desobediência. De outro lado, esse crime não permite prisão em flagrante (porque se trata de infração de menor potencial ofensivo). Tampouco poderiam ser usadas as algemas (no contexto em que tudo aconteceu). Violou-se também a Súmula Vinculante 11 do STF.

    Com a mulher (ex-escrivã de polícia) teria sido encontrado dinheiro (R$ 200,00). Mesmo que esse dinheiro fosse fruto de uma corrupção passiva (ou concussão), mesmo assim, crime nenhum estava sendo cometido naquele momento. Não cabia prisão em flagrante, portanto. O abuso de autoridade está mais do que evidenciado. Também a tortura (para a obtenção de prova).

    O Juiz, a pedido do Ministério Público, arquivou o caso. Não vislumbraram nenhum delito. Com a devida vênia, se equivocaram redondamente. As Corregedorias respectivas deveriam apurar tudo isso com prudência e equilíbrio. Também deveriam entrar em campo o CNJ e o CNMP, além da OAB.

    Todas as vezes que o Estado transforma um criminoso (ou suspeito) em vítima, por meio do abuso e da arbitrariedade, nasce mais uma violação de direitos humanos. Ou seja: mais um ato de violência. Violência que, nesse caso, foi ignorada (arquivada) pela Corregedoria da Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo Juiz. Nem toda nudez é castigada!

    A vítima de toda essa violência, ainda que seja um criminoso, tem todo direito de ingressar com ação civil reparatória contra o Estado, sobretudo quando afetada de modo profundo sua dignidade humana. E se não atendida no Brasil, tem portas abertas na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a mesma que já “condenou” o Brasil várias vezes (Caso Maria da Penha, Caso dos Presídios do Espírito Santo etc.).

    O emérito Professor Ferrajoli tem ensinado que “A história das penas é sem dúvida mais horrenda e infame para a humanidade que a própria história dos crimes” (Direito e Razão, São Paulo: RT, 2. ed., 2006). Cabe agregar: a história das penas e dos arbitrários métodos investigativos é (deveras) muito mais infame que a dos crimes.

    Mas por que tudo isso ainda acontece no Brasil? Três fatores se destacam:

    (a) cultura da violência. O Estado brasileiro já nasceu sob a égide de um genocídio e até hoje ainda não sabe o que é razoabilidade, vida em paz, respeito ao outro etc. Vigora ainda entre nós, especialmente contra os discriminados étnicos, sociais e econômicos, a cultura da violência. Margens de ilegalidade e de arbítrio algumas autoridades se concedem (um pouco ou uma grande quantidade de dor, certa dose de humilhação bem como maus-tratos).

    O genocídio e a tortura fazem parte da história do Estado brasileiro. Os governantes fazem discursos dúbios. Preocupa-se mais com o vazamento do vídeo, que com o ato de tortura em si.

    A tortura padronizada (contra os discriminados étnicos, sociais e econômicos) nas delegacias e nas prisões faz parte da política estatal ambígua, de guerra civil permanente, de todos contra todos, praticada desde 1500, com a conivência de grandes setores do Ministério Público e da Magistratura, que fecham os olhos para gritantes violações de direitos humanos (das vítimas dos criminosos assim como das vítimas da violência estatal). Vigora no Brasil a cultura da pressão (da opressão, da coação, da violência). Com a garantia da impunidade. Isso não retrocede, ao contrário, só incrementa a guerra civil brasileira de todos contra todos.

    (b) ausência das disciplinas Ética e Direitos Humanos: falta, sobretudo para muitos agentes da maquina repressiva (muitos não são todos), estudar Ética e Direitos Humanos, que constituem a base da cultura da não violência.

    (c) cultura da impunidade: Mesmo quando vídeos são gravados, ainda assim, sabe-se que tudo será (muito provavelmente) arquivado pelo Poder Jurídico. O inquérito que apurou a violência aqui narrada foi arquivado. Os delegados foram afastados “porque o caso ganhou repercussão nacional”.

    O sistema investigativo no Brasil está falido. Oitenta e seis mil inquéritos policiais, sobre homicídio, instaurados até 2007, acham-se praticamente parados. A máquina repressiva do Estado funciona mal. Tortura, abusos físicos, maus-tratos, humilhação sexual, crueldade gratuita e indignidade: tudo isso comprova que essa máquina está falida, há séculos (cf. Luís Mir, Guerra civil).

    É preciso apurar com precisão tudo que ocorreu, porque alguma hierarquia pode estar por detrás do fato. Normalmente o superior acaba delegando para os subordinados a triste função da tortura (cf. Luís Mir, Guerra civil). Mas quando a ordem é manifestamente ilegal todos respondem: quem deu a ordem e quem a cumpriu.

    *LFG – Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.

    Tags: escrivã, Operação Pelada

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  14. A ADPESP ESTÁ ANUNCIANDO A PARTICIPAÇÃO DE SEUS ASSOCIADOS NUMA FEIRA DE SEGURANÇA PÚBLICA E A DETERMINAÇÃO DO DG SOBRE O USO DE TERMOS “ESQUISITOS’ NOS RDOs. QUANTO AOS FATOS SOBEJAMENTE COMENTADOS NA MÍDIA EM GERAL, ELES DEVEM ESTAR PRESTANDO “ASSISTÊNCIA” AOS SEUS PARES. BALA NELES!!!!!!!!!!

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  15. sto não é nada. Há uma conspiração em um inquérito que corre junto à DCF onde querem fritar um agente em um homicídio que ele não praticou e sequer esteve perto dos fatos. Um levantamento achou os verdadeiros culpados do homicídio mas o delegado de apuração se nega em desviar seu objetivo e quer mesmo fritar o tira. Procurem que vão achar muita sujeira debaixo desse tapete.

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