Enviado em 21/02/2011 às 12:53- CORREGEDORIA UMA VERGONHA
DR. GUERRA GOSTARIA DE RESALTAR, QUE O FATO DESTA ESCRIVÃ FOI FILMADO MAIS TEM OUTROS QUE NÃO FORAM E TAMBEM FORAM ABSURDOS.
CASO DOS POLICIAS
EVAIR (PRESO E SOLTO)
DELEGADO OTACILIO JUNIOR
CAETANO (PRESO E SOLTO
POLICIAS DO 5 DP EDER , MAURICIO E O CARCEREIRO QUE NEM NA OCORRENCIA TAVA O MARCELO. (PRESOS E SOLTOS)
DELEGADOS DO 42 DP
POLICIA DA SIG CENTRO EDUARDO E FLAVIO (DEMITIDOS SEM PROVA)
ENFIM ESTE É SO ALGUNS CASOS QUE SABEMOS AQUI NA CENTRO, FORA OS OUTROS QUE NÃO SABEMOS
PEÇO QUE AS PARTES CITADAS AQUI ESCREVAM E RELATEM O FATO, POIS NESTES CASOS TEMOS A CERTEZA QUE FOI TUDO ARMADO.
VAMOS ESPERAR OS COLEGAS AQUI (ESPERO QUE NÃO SE SINTAM OFENDIDOS, POIS VCS VÃO AJUDAR A DERRUBAR ESTA COREGEDORIA, BASTA LEVAR O CASO D VC A CONHECIMENTO TAMBEM). AI DEPOIS DOS RELATOS FAÇA UM TOPCO DR GUERRA
AASSIM
QUEM JÁ FOI VITIMA DA CORRO?
AI VAMOS VER MAIS TEM QUE SER COISAS REAIS, NÃO CASOS QUE SO NÃO CATARAM A MATERIALIDADE MAIS TEVE A SUTUAÇÃO
TEMOS QUE FALAR DE CASO ABSURSO. COMO O CASO QUE LEMBRO BEM POR SER DA CENTRO.
O POLICIA DO 5 DP, NEM NA DELEGACIA ESTAVA E FOI PRESO POR RECONHECIMENTO DE UMA TATUAGEM QUE NEM A TINHA, E FICOU 5 DIAS PRESO. O OUTRO PRENDEU UM CARRO E O VGABUDO FALA QE NÃO FOI FEITO BO E ELE TAMBEM FOI PRESO, NO CASO DO DELEGADO ARMARAM UM FLAGRANTE E A GRANA NEM TINHA SIDO ENTREGUE TAVA NA MÃO DO POLICIAL E E DEPOIS DO ADVOGADO.
NO CASO DA LISTA DE PROPRINA, A LISTA FOI INTRUJADA,
NA ESCRIVÃ NÃ APARECE ELE PEGANDO A GRANA COM ELA.
NO CASO DO 1 DP, DEMITEM O TIRA E SEGURAM O DELEGADO,
OU SEJA TA TUDO ERRADO
VAMOS ESPERAR OS PRPRIOS COLEGAS FALAREM AQUI
VALEU
Isso aqui tá parecendo a comunidade do PCC.
Lá os malas também postam “Quem já foi vítima da Polícia?”:
-Tem o fumaça que foi preso e absolvido, mano.
-Também tem o pipoco que nem tava na fita tá ligado
-Tem o Geléia que só queria o patrimônio mas a vítima reagiu pô! O cara não teve culpa da morte
Ae todos os irmão injustiçado pela polícia vamô fazê rebelião!
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Mandamos um salve ai pro povo… “SALVE GERAL”
Um salve salve pra todos que estavam preocupados com os acontecido com a mina. Mandamo tamem um salve especial para o delegado Roberto Guerra que foi brilhante em sua defesa dos direito dos mano pulicia.
Gente, manos e mina, vocês nem imaginam a adrenalina que é andar olhando pros lados com medo dos puliça manezão que estão chegando aí. De tanto as pessoas falarem nisso e naquilo que os irmão já tememos por nossas vidas.
.. É coisa de gente doido mesmo.. Mas, muito bom, viu.. E sabam todos voces, manos e minas, irmãos que é melhor pular de bungee-jump, porque lá a pessoa pula por pura diversão do que cair de cabeça e cima do viaduto. Essa palavra profunda que sirva de nossa despedida com esse salve que deixamos aqui em sinal de muito respeito com os puliça que são preso, por que afinal de contas, de um jeito ou manera eles tamém são nosso irmão já que estão robando que nem nóis.
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estou pedindo minha aposentadoria pelo mandado de injunção, se não der certo vou solicitar minha exoneração, fui vítima dessa maldita corregedoria, instauraram inquerito policial, não tive acesso aos autos, em juízo fui absolvido por falta de provas, fui sindicado e depois de tudo esclarecido, fui absolvido por ser improcedente a acusação, porque não viram isso antes,porque não tive acesso no início e tudo estaria esclarecido, mas não os malditos atropelam o devido processo legal, vou sair dessa baderna, já que sou tratado como bandido
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Perfeito Frediano. Não peguem carona na desgraça da colega, seus malas.
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BLOG DO VAL-PROMOTOR FEDERAL E PROFESSOR DE DIREITO PENAL
Corrupta ou não, esses homens da lei não poderiam ter submetido a policial V.L. a tamanho constrangimento. Para dizer o menos, teoricamente a conduta deles poderia ser tipificada como constrangimento ilegal (art. 146, §1º, do CP) e abuso de autoridade (art. 4º, letra ‘b’, da Lei 4.898/65), pois “Constitui também abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”.
Esse enquadramento é hipotético porque, como sempre digo, isto cabe ao Ministério Público local, e eu aqui falo apenas como professor, encarregado de não deixar que meus alunos de processo penal e leitores eventuais tornem-se insensíveis a descalabros como este. Além disso, sempre devemos respeitar as garantias processuais dos suspeitos, o que inclui a presunção de inocência, mesmo em casos inacreditáveis assim.
Embora datado de 1941, o art. 249 do CPP é cuidadoso em estabelecer condições especiais para a realização de buscas em mulheres. A regra tem mais de 70 anos, quando não havia mulheres nas forças policiais! Hoje achar uma policial feminina é a coisa mais fácil do mundo. Nenhum prejuízo adviria para a diligência (um flagrante de concussão) se uma agente do mesmo sexo da suspeita fosse convocada para realizar a busca. O fato ocorreu numa cidadezinha chamada São Paulo! Não há desculpa, não há justificativa nem perdão para o que fizeram com V. L. As corporações estão cheias de delegadas, agentes e PFEMs e naquela sala havia uma delas e outra mulher, da Guarda Municipal.
No entanto, contrariando a Súmula Vinculante 11, aquela “perigosíssima meliante” foi algemada e, com ajuda de uma dessas mulheres, os policiais arrancaram a roupa (calça e lingerie) da escrivã para expor a propina de 200 merréis, deixando também à mostra suas partes íntimas. Com nítido descontrole emocional, um delegado deu-lhe voz de prisão. Filmaram tudo para usar como “prova”. Um acinte!
É risível a justificativa que um daqueles homens deu para ter de presenciar o striptease a escandalosa diligência. Depois de ameaçar a escrivã com prisão em flagrante por desobediência – “esquecendo” que a Lei 9.099/95 veda prisões para infrações de menor potencial ofensivo, como esta do art. 330 do CP -, um destemido homem da lei diz que terá de ficar na sala – como um voyeur?, perguntaríamos – porque seria o “condutor do flagrante”! Conduziu tudo, atropelou garantias e fez uma barbeiragem sem tamanho, suficiente para cassar-lhe a carteira!
A Corregedoria teria obtido uma prova válida se tivesse cumprido a lei (art. 249 do CPP) e se tivesse observado o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF), a inviolabilidade da intimidade (art. 5,º, X, da CF), a proibição de tratamento degradante (art. 5º, III, CF) e respeitado o direito à integridade moral da presa (art. 5º, XLIX, CF).
Para mim não há dúvida de que a diligência violou frontalmente os arts. 2º e 7º, ‘a’ da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e rasgou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher (CEDAW), de 1979, promulgada no Brasil pelo Decreto 4.377/2002.
A propósito, o art. 2º, alínea ‘c’, da Convenção Interamericana diz que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica ainda quando perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra. O art. 7º, alínea ‘a’, do mesmo tratado exige dos Estados-Partes “abster-se de qualquer ato ou prática de violência contra a mulher e velar por que as autoridades, seus funcionários e pessoal, bem como agentes e instituições públicos ajam de conformidade com essa obrigação”.
Não fica só aí. Os delegados ignoraram solenemente os princípios gerais de Direito que podem ser depreendidos de disposições da Lei das Execuções Penais (por exemplo, os arts. 77, §2º e 82, §1º da Lei 7.210/84) que revelam as diretrizes do Estado na sua relação com mulheres presas. De fato, segundo a LEP, nos estabelecimentos penais para mulheres “somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino” e a mulher deverá sempre ser recolhida “a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal”, constando ainda que tais unidades prisionais “deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas”. Por que será que uma lei de 1984 traz regras assim?
Se for verdadeira a informação de que o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) do Ministério Público arquivou o caso na Vara Distrital de Parelheiros por falta de dolo (é o que revelou o Blog do Pannunzio, aqui), ficarei decepcionado com minha instituição.
Este episódio representa uma inimaginável violação de direitos humanos da suspeita, que ganhou de presente dos seus algozes uma alegação de nulidade da prova por violação de regras constitucionais, convencionais (dois tratados), sumulares e legais quanto à sua obtenção (art. 157 do CPP). Por conta da nulidade da forma (e forma em processo penal é garantia) de obtenção da prova da concussão, todo o resultado da diligência contaminou-se. Segundo o art. 157 do CPP: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”, regra que reproduz o inciso LVI do art. 5º da Constituição.
Caso seja processada por concussão (art. 316 do CP), a escrivã V. L. terá muita munição num habeas corpus. Nem precisa chamar um arauto do “coitadismo penal” que assola o País. Se pudesse, eu mesmo daria esse HC à investigada, antes de esse caso horrendo chegar ao STJ ou ao STF.
Depois de ver o vídeo completo (aqui), não resta dúvida de que ocorreu uma grave violação de direitos humanos (art. 109, inciso V-A, c/c o §5º da CF).
O que o art. 249 do CPP admite excepcionalmente é a busca pessoal em mulher feita por homem, quando falte uma mulher capaz de fazê-la; jamais a revista íntima numa mulher realizada por homens ou na presença destes.
Se me lembro dos “lixos extraordinários” mais recentes que andam a ser gravados por aí, este vídeo policial civil de São Paulo em 2009 só rivaliza com outro, divulgado na semana passada em Feira de Santana, em que dois PMs surraram um adolescente em via pública por nada (veja aqui o post “As aventuras de Massaranduba e Montanha”).
Mas, nessa disputa “cinematográfica” de despudor e desrespeito, “the Oscar© goes to” Parelheiros, com sua produção pobre, quase pornográfica, um documentário da vida real brasileira, que, embora não tenha lixo como tema, é ainda mais repugnante. É sem dúvida um dos piores filmes policiais de todos os tempos. O Framboesa de Ouro é pouco para os produtores dessa película deplorável.
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CAMPANHA GERAL
VAMOS NOS DESFILIAR DE QUALQUER ASSOCIAÇÃO QUE NOS COBRE UM PEDÁGIO NO MISERITH
AIPESP AMANHA TO AI PRA ME DESLIGAR
HILKIAS AMANHA PASSO POR AI TAMBEM
REBOUÇAS MEU DINDIN NÃO VAI MAIS PRA VOCE
VAMOS NOS DESLIGAR, POIS SÓ ASSIM ELES VÃO SENTIR O QUANTO NÓS ESTAMOS DESAMPARADOS
DESLIGUE-SE DA SUA ASSOCIAÇÃO, VOCE SÓ TEM A GANHAR
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21/02/2011 – 11h18
Policial civil é suspeito de matar namorado viciado em crack
ANDRÉ CARAMANTE – DE SÃO PAULO
O policial civil Raimundo Clauber Miranda Brandão, 40, é investigado pelo Núcleo da Corregedoria da Polícia Civil em Taboão da Serra (Grande São Paulo) sob a suspeita de ter assassinado o auxiliar de produção Daniel Gustavo Medeiros, 29.
Segundo os parentes de Medeiros, ele e Brandão mantinham um relacionamento homossexual baseado na troca de moradia, roupas e drogas por parte de Brandão. Os dois se conheceram numa clínica de recuperação de dependentes químicos.
Após ter suas ligações telefônicas rastreadas pelo Centro de Inteligência Policial da Delegacia Seccional de Taboão, com autorização judicial, Brandão foi preso em 10 de dezembro, na Lapa (zona oeste de São Paulo).
Ainda segundo os parentes de Medeiros, que vivia em Limeira (151 km de SP) e era pai de um menino, ele era viciado em crack desde os 15 anos.
Investigador do 37º Distrito Policial (Campo Limpo), na zona sul de São Paulo, Brandão também é investigado atualmente sob suspeita de trocar favores sexuais com outros viciados em crack que frequentam a região central de São Paulo conhecida como Cracolândia.
A suspeita de aliciamento sexual por parte do policial contra outros viciados surgiu quando a corregedoria descobriu multas aplicadas ao veículo dele, um Gol preto dublê (carro de origem ilícita, mas com dados de registro iguais ao de um outro legalizado), na Cracolândia.
O dono do veículo original vive em Interlagos (zona sul de SP), mas o dublê de seu Gol, usado pelo policial, sempre cometia infrações de trânsito na Cracolândia.
TIRO ACIDENTAL
A investigação contra o policial começou em 1º de novembro de 2009. Nesse dia, Brandão e Medeiros foram a Taboão da Serra para supostamente comprar uma moto que o policial pagaria para o auxiliar de produção.
Medeiros dirigia o Gol dublê do policial. Ao estacionar em uma praça, o auxiliar foi baleado no rosto por um tiro que partiu da pistola calibre 45 do policial civil, que alegou disparo acidental.
Em vez de socorrer Medeiros em Taboão, cidade vizinha ao distrito policial onde ele trabalhava, Brandão seguiu para o Rodoanel e só parou em um posto da Polícia Militar Rodoviária já em Barueri (Grande São Paulo).
Os PMs ajudaram a socorrer Medeiros. O caso foi registrado na delegacia de Barueri pelo delegado Sérgio Augusto de Magalhães Melo, que não periciou o carro de Brandão e nem apreendeu a arma dele, apesar de ela constar como roubada nos cadastros da própria polícia.
Como o tiro transfixou seu rosto, Medeiros foi liberado e voltou para Limeira. No dia 6, Brandão foi até a cidade e, segundo Maria da Graça Medeiros, mãe do auxiliar de produção, o levou embora.
Três dias depois, a PM encontrou um corpo com as características físicas do auxiliar de produção em Campinas (95 km de SP) e, em setembro de 2010, ele foi identificado como Medeiros.
Exames periciais mostraram que Medeiros tinha dois ferimentos de tiros no rosto. Um deles, o que transfixou, era o do dia 1º de novembro. O segundo era o do dia 6 e cujo projétil ficou em seu corpo.
Os dois tiros partiram da mesma pistola calibre 45 que pertencia ao Estado, era usada por Brandão e não foi apreendida pelo delegado Sérgio Melo quando o policial disse ter atingido acidentalmente Medeiros.
Com a quebra do sigilo telefônico do policial, o Núcleo Corregedor da Corregedoria em Taboão também descobriu que ele esteve na região onde o corpo de Medeiros foi achado.
OUTRO LADO
O advogado Eronides Aguirre Lopes, defensor do policial Raimundo Brandão, disse não querer falar sobre as suspeitas contra ele.
Segundo Lopes, “como o caso ainda está em andamento e também por questões éticas”, ele não pode falar nada em defesa de Brandão, que está preso no Presídio da Polícia Civil, no Complexo do Carandiru (zona norte de SP) e onde a reportagem não tem acesso.
O delegado Sérgio Augusto de Magalhães Melo, hoje chefe do 2º Distrito Policial de Carapicuíba (Grande SP) e responsável por não ter apreendido a arma do policial Brandão quando ele baleou Medeiros no rosto pela primeira vez, disse que, à época, “a história do policial civil o convenceu”.
“Não apreendi a arma, mesmo constando que ela havia sido roubada, porque o policial nos disse que ela tinha sido recuperada e só faltava dar baixa no registro do roubo. Isso cabia à corregedoria”, disse o delegado.
Questionado sobre o motivo de não ter periciado e não ter apreendido o Gol dublê em que Brandão estava com Medeiros, o delegado disse que “seus agentes [outros policiais] vistoriaram o carro e não acharam nada errado”.
Melo também disse não saber o que aconteceu com Medeiros depois de ele ter sido liberado do hospital de Barueri em que foi socorrido.
O chefe dos investigadores do 37º DP, Marcio Digiorgio, disse que não houve favorecimento para Brandão fugir com o carro dublê da delegacia e que ninguém sabia dos possíveis crimes cometidos por ele. “O Brandão sempre foi um ótímo investigador”, disse Digiogio.
O delegado Gilberto de Castro Ferreira, responsável pelo 37º DP, não qui atender a reportagem.
A delegada Maria Cristina Antunes Mazzarello, responsável pela 10ª Corregedoria Auxiliar, disse que a fuga de Brandão com o carro dublê é investigada pela Divisão de Crimes Funcionais da Corregedoria e que ela própria também será ouvida para descobrir se houve ou não favorecimento ao policial.
SAIBA MAIS
Em 22 de junho de 2010, quando o Núcleo da Corregedoria em Taboão da Serra foi ao 37º DP para apreender seu Gol dublê, Brandão foi avisado por seus colegas de trabalho sobre a operação e fugiu com o veículo, que estava estacionado no pátio da delegacia.
Existe a suspeita de que Brandão tenha sido alertado da operação pelo delegado chefe do DP, Gilberto de Castro Ferreira, ou pelo chefe dos investigadores do 37º DP, Marcio Digiorgio, sobre a busca da corregedoria pelo carro dublê.
Os policiais do 37º DP disseram ter apenas deixado Brandão ir até o carro para pegar uma mala que estava dentro do veículo, sem saber que ele iria fugir em alta velocidade com o Gol dublê.
O delegado Ferreira havia sido alertado sobre a operação pela delegada Maria Cristina Antunes Mazzarello, responsável pela 10ª Corregedoria Auxiliar, braço do órgão fiscalizador que cuida de possíveis crimes cometidos por policiais civis na Grande São Paulo.
O possível favorecimento para a fuga de Brandão também é alvo de uma investigação porque Gilberto Geraldi, delegado que tentava apreender o carro dublê de Brandão dentro do 37º DP e responsável pela investigação contra o policial, registrou a sua fuga na Corregedoria Geral da Polícia Civil.
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/878713-policial-civil-e-suspeito-de-matar-namorado-viciado-em-crack.shtml
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21/02/2011 – 16h12
Delegado que agrediu cadeirante volta ao trabalho em SP
FÁBIO AMATO – DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
O delegado Damasio Marino, que no mês passado agrediu um cadeirante depois de discussão a respeito de uma vaga de estacionamento, voltou ao trabalho nesta segunda-feira após cumprir afastamento de 30 dias.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, Marino vai continuar afastado da função de delegado. Na época da agressão, ele era titular da 6ª Delegacia de Polícia de São José dos Campos.
A partir de agora, e até que a Corregedoria da Polícia Civil conclua o procedimento administrativo que apura sua conduta, Marino vai exercer funções administrativas dentro da Delegacia Seccional de São José.
O procedimento administrativo deve ser concluído até a metade de abril e vai definir se o delegado será punido. Ele poder ser demitido.
Marino já é réu em processo em que é acusado de crimes de injúria, ameaça e lesão corporal dolosa (quando há intenção), todos agravados por abuso de autoridade e violação de dever inerente ao cargo.
No dia 17 de janeiro o advogado e cadeirante Anatole Magalhães Macedo Morandini repreendeu o delegado por ter estacionado seu carro em uma vaga pública destinada a deficientes físicos em frente a um cartório da cidade.
Ele diz que o delegado o agrediu com coronhadas na cabeça, bateu com a ponta da arma em seu rosto e o ameaçou. Cinco testemunhas ouvidas pela Corregedoria da Polícia Civil confirmam a versão do cadeirante.
Já Marino nega que tenha usado a arma para bater no cadeirante, mas admite ter dado “dois tapas” nele após ter sido xingado e recebido uma cusparada no rosto.
A Corregedoria da Polícia Civil abriu também inquérito para investigar uma ameaça de morte contra o cadeirante. Uma perícia feita no celular de Morandini comprovou que a ligação com a suposta ameaça partiu de um telefone da Delegacia Seccional de São José.
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/878845-delegado-que-agrediu-cadeirante-volta-ao-trabalho-em-sp.shtml
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POLICIAIS CORRUPTOS DE SÃO PAULO UNIMO-NOS!!!
Caros policiais corruptos, que como eu encontram-se com problemas na corregedoria, venho através da presente conclamá-los a aproveitar o momento desfavorável da corregedoria e pedir a volta da tranquilidade nos nossos afazeres.
TEnho certeza que a nobre colega não poderia passar por aquilo, (mais pela quantia R$200,00 – EU PAGO ISSO NO ALMOÇO!). Isso é crime famélico!
Aproveito para informar à nobre colega que estou colocando à disposição meu advogado particular (particular não já que atende todos os policiais corruptos de SP).
Conclamo a todos os policias corruptos de SP, que estavam reclusos a se manifestarem no BLOG FLIT PARALISANTE…
É a nossa chance de retornar aos bons tempos em que a corregedoria era nossa parceira, em que tomavamos cerveja no bar com os delegados, escrivães e investigadores..
FORA PINTO! FORA MARCOS! FORA MARIA INÊS!
SOLICITAMOS A VOLTA IMEDIATA DE TODOS AS REGALIAS CONCEDIDAS, ATRAVÉS DAS VISTAS GROSSAS AOS ILÍCITOS COMETIDOS!
AUMENTO SALARIAL QUE NADA!
QUERO É UMA CADEIRA NO CONSELHO DA POLICIA!
QUERO A VOLTA DO SALVO CONDUTO PARA ROUBAR!
QUERO PODER USAR OS POLICIAIS NA EMPRESA DE SEGURANÇA DA MINHA MULHER!
QUERO VOLTAR A PODER COBRAR, SEM PROBLEMAS, PELAS MINHAS MÁQUINAS DE CAÇA NÍQUEL – PRÓPRIAS E ALUGADAS!
QUERO VOLTAR A PODER USAR A POLÍCIA PARA FAZER SEGURANÇA DE FAMOSOS E GANHAR UNS TROCADOS E HOLOFOTES!
CONVIDO TODOS PARA COMPARECER EM MINHA CASA DE VERANEIO NO JARDIM ACAPULCO, GUARUJÁ, PARA QUE POSSAMOS TRAÇAR OS PLANOS PARA A VOLTA DOS TEMPOS ÁUREOS!
LIBERDADE (PARA MIM!)
IGUALDADE (TODOS SÃO IGUAIS, UNS SÃO MAIS IGUAIS QUE OS OUTROS!)
FRATERNIDADE (NÃO ESQUEÇAM DO MEU PERCENTUAL NA DIVISÃO DA PROPINA!)
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Atenção !!!!!!!!!!!!!!!!
O Delegado Eduardo da Corregedoria, no caso da escrivã, é o mesmo que semanas atrás perdeu um papel enquanto fazia a diligencia no 42ºDP e colocou a culpa nos delegados da unidade. Consta que por incúria de Eduardo (vulgo dudu cagão) a suposta lista desapareceu. Daí quando seu divisionário bateu na mesa, o menino se borrou. Seu superior lhe falou: é eles ou voce na cadeia!!!!!! seu burro!!!
Aí, chamaram o titular para ser ouvido e foi autuado em flagrante. Tamanha Covardia e truculencia. Esse delegadinho está na carreira errada, não estudou para isso.
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REPÚDIO AOS ATOS PRATICADOS PELA CORREGEDORIA
NOTA DE REPÚDIO
O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDPESP, VEM A PÚBLICO, REPUDIAR OS ATOS PRATICADOS PELA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
– A CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO POSSUI SUAS ATRIBUIÇÕES PAUTADAS NA LEI, OU SEJA, PARA COMBATER O QUE HÁ DE ERRADO NA POLÍCIA, DEVE, SEMPRE, OBEDECER RIGOROSAMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PRESERVANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE, DENTRE OUTROS;
– É DO CONHECIMENTO PÚBLICO QUE COM O ADVENTO DO INCONSTITUCIONAL DECRETO No 54.710 DE 25 DE AGOSTO DE 2.009, O QUAL RETIROU A CORREGEDORIA DO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL E VINCULOU-A DIRETAMENTE A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, A CORREGEDORIA PASSOU A TER “INDEPENDÊNCIA” E MAIS FORÇA;
– COM TANTO PODER, E, TEORICAMENTE, SEM NINGUÉM PARA CONTROLAR ESTE PODER, DEU-SE INÍCIO A UMA SÉRIE DE “BOATOS” QUE ABUSOS ESTARIAM SENDO COMETIDOS PELO ÓRGÃO CENSOR, PORÉM, NADA, OU QUASE NADA CHEGAVA COMPROVADAMENTE AO CONHECIMENTO PÚBLICO;
– ENTRETANTO, O VÍDEO EXIBIDO POR PROGRAMAS JORNALÍSTICOS DE TELEVISÃO, E QUE AGORA RODA O MUNDO PELA FORÇA DA INTERNET, DEIXA MUITÍSSIMO CLARO E EVIDENTE OS EXCESSOS COMETIDOS POR AQUELE ÓRGÃO;
– NÃO VAMOS ENTRAR NO MÉRITO DO SUPOSTO CRIME PRATICADO PELA ESCRIVÃ, POIS PELO QUE MOSTRA O VÍDEO, NOTA-SE CLARAMENTE, NO MÍNIMO, QUE OS CORREGEDORES, PRECISAM, URGENTEMENTE, SOFRER UMA CORREÇÃO, POIS, DENTRE OUTRAS TRANGRESSÕES, APARENTEMENTE INFRINGIRAM O QUANTO SEGUE:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 4º – Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO – CPP LEI 3689/41
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Súmula vinculante nº 11 (SV) – Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (DOU 22.08.2008)
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 – ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. – TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I – se o crime é cometido por agente público;
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;
LEI 207/79 – LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA
Dos Deveres
Artigo 62 – São deveres do policial civil:
III – cumprir as normas legais e regulamentares
V – desempenhar com zelo e presteza as missões que lhe forem confiadas, usando moderadamente de força ou outro meio adequado de que dispõe, para esse fim;
IX – proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial;
Das Transgressões Disciplinares
Artigo 63 – São transgressões disciplinares:
XXXI – maltratar ou permitir mau trato físico ou moral a preso sob sua guarda;
XXXIV – tratar o superior hierárquico, subordinado ou colega sem o devido respeito ou deferência;
XLIX – praticar ato definido em lei como abuso de poder;
DEIXAMOS CLARO QUE NÃO PACTUAMOS COM NENHUM TIPO DE TRANGRESSÃO PRATICADA POR POLICIAIS CIVIS E QUE A CORREGEDORIA DEVE ATUAR COM LIBERDADE, PORÉM, REPUDIAMOS DE FORMA VEEMENTE, OS ATOS PRATICADOS POR QUEM DEVERIA DAR O BOM EXEMPLO.
GEORGE MELÃO
Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP
OBS: O SINDPESP, por respeito aos atores do evento, principalmente pela escrivã, mas, pelo especial respeito a você, recusa-se a exibir o vídeo ou o acesso ao mesmo.
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Tenho certeza que os valentes e destemidos Policiais que prenderam a Escrivã, agindo dentro da Lei, como disse seu superior, criaram um precedente para todos os Policiais do Brasil agirem daquela forma. Agora não podem voltar atrás, criando a maior “saia-justa” para o Governador, Secretário, etc, etc… Sem contar, que vão deixar a moça bem-de-vida (merecidamente)…
Ah, o mais importante vem agora, tenho certeza também, que eles não saem mais de suas tócas ! ! ! AHGAGAGAGAGAGAGAGAGAGAGAGA
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Eu fui INDICIADO na corregedoria 3 meses depois de ter sido absolutamente absolvido por inexistência de crime na Justiça, e confirmado no TJ. Fui intimado, compareci e quando soube do que se tratava tentei explicar da absolvição, nem me ouviram, pedi para ir ao banheiro e fui embora! A Delpol ficou fudida e me indiciou INDIRETAMENTE! Nunca tinha visto isso…
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POLÍCIA CIVIL “O CIRCO”
GOVERNADOR – O ILUSIONISTA
SECRETARIO – O DONO DO PICADEIRO
DONO DAS PALHAÇADAS – DG
MULHER BARBADA – CORREGEDORA E SEUS MIQUINHOS AMESTRADOS
EQUILIBRISTAS – COLEGAS DE PLANTÃO SE SEGURANDO PARA NÃO LEVAR UM BONDE
COMIDA DOS LEÕES – Escrivães, Investigadores, Agentes , Carcereiros, etc….
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Fui prender um jack e um ganso foi comigo;
Mi fudi: me acusaram de usurpação de função por omissão.
Paguei uma nota de advogado. Tô pagando prestação de empréstimo até hoje, descontado em folha.
Agora tô tomando medicamento, porque minha mulher acha que eu fiquei meio 13.
Eu acho que fiquei meio 13 mesmo.
Obrigado por me ouvirem.
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Parabens ao Sindicato dos Delegados de Policia e o unico que esta do lado da Escriva repudiando tal ato.
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LEIAM ESSA :
Policiais do interior vieram a trabalho na capital e quando já iam embora, foram abordados em frente ao Palácio da Justiça, no centro, pelos bombados da DOP.
Os bombados calças brancas apadrinhados obrigaram os policiais do interior a se deitarem no chão, em plena pça João Mendes e os revistaram, encontrando suas armas, cargas desse maldito Estado de Hitler.
Com armas nas cabeças os roçapol tiveram de mostrar as carteiras dos cursos para arma semi-automática e como alguns não as tinham, foram levados para a corró.
Lá na corró, segundo comentários, fizeram papelaria contra eles por causa da maldita carteira.
Atenção roçapol, já que voces não tiveram coragem de meter a mão no pé da orelha dos bombados, pelo menos tenham a ousadia de nos dizer se é verdade, pois uma pessoa conhecida me telefonou na hora que estava ocorrendo o fato e mostrava-se inconformado com a violência dos bombados.
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“Corregedoria investiga policial que diz saber de Rolex de Luciano Huck”
A Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo investiga um policial que teve sua carta publicada no Painel do Leitor da Folha de S.Paulo, no dia 2, dizendo saber onde está o relógio Rolex roubado do apresentador Luciano Huck e que não o recuperaria pois ganha pouco para trocar tiros com criminosos.
Em sua carta, o investigador Roger Franchini, do 36º DP, no Paraíso (zona sul), diz que os policiais que combatem o crime “sabemos onde está o Rolex roubado do Luciano Huck”. Ele afirma que não irá procurar o relógio pois recebe um salário-base de R$ 568,29.
Segundo o delegado-corregedor Francisco Campos, Franchini terá de se explicar.
“Se ele sabe onde está o Rolex do Huck, deveria apreender o material ou comunicar seus superiores onde ele está.”
O texto de Franchini é uma crítica ao artigo “Pensamentos quase Póstumos”, de Huck, que saíra um dia antes, no Tendências/Debates, da Folha.
Huck conta no artigo que poderia ter morrido no assalto.
Franchini também critica o governador José Serra (PSDB) por manter a polícia paulista na “miséria há 14 anos” e afirma que, para sustentar a família, faz “bico” –o que é proibido. “Ele denegriu a imagem da sua instituição”, disse Campos.
O policial prestou depoimento e admitiu ter escrito a carta. Se punido, pode ser advertido, suspenso ou demitido. O policial não quis se pronunciar.
Veja a íntegra da carta do policial Franchini
“Os policiais que estão na linha de frente do combate ao crime (todos os que não são delegados ou oficiais da PM), sabemos onde está o ‘rolex roubado’ do Luciano Huck –metáfora para o graal da segurança pública brasileira. Mas não vou trocar tiro com bandidos recebendo um salário base de R$ 568,29 ao mês (e agora sem o tícket alimentação de R$ 80,00 que nos foi retirado em agosto de 2007).
“Prefiro correr risco no bico para sustentar meus filhos. Se Huck não está feliz conosco, pode entrar para o movimento CANSEI e cobrar do governador Serra o motivo do PSDB ter tanta raiva da policia paulista e mantê-la na miséria há 14 anos. Eu queria fazer minha inscrição lá, mas será que aceitam um policial sem dinheiro?
Roger Franchini”
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u334979.shtml
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Uma dica:
Disquem 100 e contem suas histórias de abuso de autoridade e de Assédio Moral.
A ministra Maria do Rosário colou-se à disposição.
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EU JÁ FUI VITIMA DA CORREGEDORIA!!!
– QUISERAM ME PEGAR SÓ POR QUE TROQUEI FARINHA POR SAL (PORRA É TUDO A MESMA COISA, É QUASE CRIME FAMÉLICO – COMIDA POR COMIDA);
– QUISERAM ME PEGAR SÓ POR QUE USAVA OS MEUS FUNCIONÁRIOS (POLICIAIS) NA EMPRESA DE SEGURANÇA DA MINHA ESPOSA. QUE PALHAÇADA. EMPRESA DE SEGURANÇA E POLÍCIA NÃO TEM A MESMA NATUREZA? QUE DIFERENÇA FAZ EU COBRAR UNS TROCADINHOS PARA MANTER MINHA CASA DE VERANEIO NO JARDIM ACAPULCO???
– QUISERAM ME PEGAR POR TOMAR UM DINHEIRINHO DO DETRAN… CARAMBA ERA SÓ UMA FORMA DE DISTRIBUIR OS LUCROS DA EMPRESA….
– QUISERAM ME PEGAR POIS UTILIZAVA UNS FUNCIONÁRIOS PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DOS TRAFICANTES DA REGIÃO, PARA QUE PUDESSE PAGAR O ALMOÇO… PALHAÇADA… NÃO TENHO NEM DIREITO DE ALMOÇAR???
– QUISERAM ME PEGAR SÓ PORQUE GANHO CERCA DE 10 MIL POR MÊS, E TENHO CASA DE 4 MILHÕES, CASA NA PRAIA DE 2 MILHÕES, AUTOMÓVEL DE 500 MIL…. PÔ, EU NÃO POSSO GANHAR NA LOTERIA? NEM TER PAIS FAMOSOS??
EU SUGIRO FECHAR A CORREGEDORIA E NO LUGAR CRIAR UM BINGO… VAI TER MAIS UTILIDADE PARA AS MINHAS MÁQUINAS CAÇA-NIQUEIS QUE ESTÃO PARADAS….
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EU JÁ FUI VITIMA DA CORREGEDORIA!!!
– QUISERAM ME PEGAR SÓ POR QUE TROQUEI FARINHA POR SAL (PORRA É TUDO A MESMA COISA, É QUASE CRIME FAMÉLICO – COMIDA POR COMIDA);
– QUISERAM ME PEGAR SÓ POR QUE USAVA OS MEUS FUNCIONÁRIOS (POLICIAIS) NA EMPRESA DE SEGURANÇA DA MINHA ESPOSA. QUE PALHAÇADA. EMPRESA DE SEGURANÇA E POLÍCIA NÃO TEM A MESMA NATUREZA? QUE DIFERENÇA FAZ EU COBRAR UNS TROCADINHOS PARA MANTER MINHA CASA DE VERANEIO NO JARDIM ACAPULCO???
– QUISERAM ME PEGAR POR TOMAR UM DINHEIRINHO DO DETRAN… CARAMBA ERA SÓ UMA FORMA DE DISTRIBUIR OS LUCROS DA EMPRESA….
– QUISERAM ME PEGAR POIS UTILIZAVA UNS FUNCIONÁRIOS PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DOS TRAFICANTES DA REGIÃO, PARA QUE PUDESSE PAGAR O ALMOÇO… PALHAÇADA… NÃO TENHO NEM DIREITO DE ALMOÇAR???
– QUISERAM ME PEGAR SÓ PORQUE GANHO CERCA DE 10 MIL POR MÊS, E TENHO CASA DE 4 MILHÕES, CASA NA PRAIA DE 2 MILHÕES, AUTOMÓVEL DE 500 MIL…. PÔ, EU NÃO POSSO GANHAR NA LOTERIA? NEM TER PAIS FAMOSOS??
EU SUGIRO FECHAR A CORREGEDORIA E NO LUGAR CRIAR UM BINGO… VAI TER MAIS UTILIDADE PARA AS MINHAS MÁQUINAS CAÇA-NIQUEIS QUE ESTÃO PARADAS….
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EU QUERO A VOLTA DO LAURO MALHEIROS….
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FUI E ESTOU SENDO VÍTIMA DA MALDITA CORRO!!!!!
FUI DEMITIDO RECENTEMENTE, GRAÇAS A UM DELPOL SECCIONAL, QUE ME PERSEGUI DURANTE MAIS DE DEZ ANOS. NÃO VOU DIZER QUE NÃO MERECIA PUNIÇÃO. TALVEZ, SE AS COISAS FOSSEM BEM APURADAS. MAS DEMISSÃO???? NÃO CABE DEMISSÃO. RECORREMOS DO CASO. NO DIA DO JURI, UMA PALHAÇADA EXPLÍCITA ORGANIZADA POR UM PROMOTORZINHO, QUE NÃO DEIXA A MÃE VER OS NETOS.
O DEPOL ACIMA CITADO, ME PERSEGUE A ANOS, POR EU TER ELABORADO EXAME EM CHASSI DE UM CARRO EM QUE O MESMO VENDEU, E O CHASSI, NÃO SE APRESENTAVA COM OS CARACTERES ORIGINAIS DE FÁBRICA.
AÍ, COMEÇOU A PERSEGUIÇÃO. E APÓS 11 ANOS DE PA, FUI DEMITIDO PELO SECRETÁRIO, SENDO QUE ANTES DE MUDAR O ESTATUTO, EU SÓ PODERIA SER DEMITIDO PELO GOVERNADOR.
AH, E TEM MAIS, O NOSSO GOVERNADOR, NA ÉPOCA DO INÍCIO DO PA, ESTIPULOU QUE AGUARDASSEM O TRÂNSITO EM JULGADO. O QUE TBM NÃO ACONTECEU.
E TEM MAIS, TUDO PRESCRITO…
TOMEI NOJO DA CORREGEDORIA E DE CERTOS POLICIAIS (AUTORIDADES), QUE JOGAM AREIA EM CIMA DAS CAGADAS DOS MESMOS. E QUEM ESTA ABAIXO QUE SE FODA. CORRA ATRÁS.
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NINGUÉM DEFENDE A CORRUPÇÃO, SEU OTÁRIO!
NÃO ESTOU METIDO EM BINGO, MAQUININHA, DETRAN, NEM QUALQUER DESTAS MERDAS QUE VC ESTÁ FALANDO;
SOU DELEGADO DE POLÍCIA E, TODOS OS DIAS, VOU TRABALHAR DAS 9H ÀS 18H, ALÉM DE PLANTÕES;
PAGO ALUGUEL, TENHO UM CARRO FINANCIADO E 2 EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS DESCONTADOS EM FOLHA.
REALMENTE, NÃO SEI DO QUE VC ESTÁ FALANDO.
SE VC REALMENTE SABE QUEM ESTÁ METIDO COM TUDO ISSO, TOMA VERGONHA NA CARA E PROCURE UM PROMOTOR DE JUSTIÇA PARA DENUNCIAR A PORRA TODA.
MAS NÃO NOS ENCHA O SACO COM ESTAS POSTAGENS DE MERDA.
OTÁRIO.
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A rapaziada está neurada.
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Caro Policial Corrupto – Fake (o caralho):
Não sei por que afinal vestistes a carapuça…. Os casos citados são de notório conhecimento público…
Foram praticados por delegados corruptos contumazes que agora estão um pouquinho preocupados… Coisa que nunca o faziam…. Na pior das hipóteses, em caso de demissão, era só pagar uma moeda ao SUB que tinham sua readmissão aceita….
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Ei!!!
Para que dois delegados brigando,explico :um está debochando,outro acreditou.
Corrupto não posta aqui,só quando interessa.
Calma, pessoal, não vamos perder o foco.Fake verde:o que misturam é pó de gesso,bicarbonato ou destrosol,sal não dá , né?
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QUANDO VÃO CHEGAR NO EXMO. SR. DR. CARNEIRO, ATUAL DGP QUE NA ÉPOCA SUBSTITUIU O DIVISIONÁRIO DA DOP E NADA FEZ?
DR. CARNEIRO: PQ NÃO VAI AGORA FALAR NA MÍDIA SOBRE SUA ATUAÇÃO?
POR QUE SE CALA?
POR QUE?
POR QUE?
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ESTAVA EM UMA SECRETARIA, E POR TOMAR MEDICAMENTOS CONTROLADOS, PASSEI MAL E DEITEI NO CHÃO, CHAMARAM A POLIÇA E APARECERAM OS TIRAS DA CORREGEDORIA, ME CHUTARAM E ME CHAMARAM DE VAGABUNDO, DEPOIS DE 23 ANOS DE POLÍCIA CIVIL, APANHEI DE DOIS TIRAS, QUANDO ELES SOUBERAM QUE EU ERA POLÍÇA SAIRAM RAPIDINHO, BANDO DE CANALHAS, APROVEITARAM QUE ESTAVA MAL, DA PRÓXIMA VEZ EU DERRUBO ELES.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I – se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III – se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1997
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O FAKE (CORRUPTO) VC DEVERIA ESTAR NA RUA SEU ESCROTO!!!!
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