CARTA AO DGP 28

Enviado em 21/02/2011 às 13:53

TEXTO RETIRADO DA COMUNIDADE DO ORKUT

Caro Dr.Marcos Carneiro Lima,

Escrevo esse pequeno texto na certeza que nossas palavras alcance Vossa Senhoria. Até o presente momento, não vi nenhuma declaração da Delegacia Geral.
De maneira simples, e direta, vou dizer ao Senhor como ficou a “tropa” de restopol aqui embaixo: “A POLÍCIA CIVIL ACABOU”.

Não conheço um único policial civil honesto que HOJE se diz contente com sua função. Depois deste fatídico episódio, pode esquecer esse discurso de “renovação, valorização e investigação” de uma nova Polícia Civil surgindo.

Se não for dada uma resposta rápida e eficiente, posso afirmar que os poucos policiais honrados e honestos jogarão a toalha de vez.
Há muito tempo eu joguei a toalha, mas não passei para o outro lado. Gostaria de retornar e colocar em prática tudo que aprendi ao longo de alguns quinquênios. Mas, está impossível. É só desgosto. Em nenhum momento defendo prática de corrupção. Se for comprovada a participação de qq policial civil em corrupção, que pague nas penas da lei.

Agora, sinceramente: o Senhor acha que eu vou começar uma investigação de quadrilha de roubo de carga, drogas, assaltantes……sabendo que temos todas as armas apontadas para nossas cabeças, a começar por indignos policiais corregedores da nossa própria instituição?

Pense Senhor DGP, pense muito a respeito disso.

Tem muita gente aqui embaixo que nasceu com sangue de policial, gosta da PC e só espera uma condução correta, honesta e digna para desempenhar suas funções.

Atenciosamente

Assinado: Márcio, “mais um lixo policial que se sentiu com as calças arriadas também.”

Um Comentário

  1. Minutos e segundos de horror:

    Aos 3:06 o delegado diz que teria que chamar a MARIA INES para revistá-la
    Aos 3:19 a PM reclama da demora em revistá-la
    Aos 03:49 o delegado diz novamente “nem que seja a MARIA INES que venha aqui revistá-la”
    Aos 04:07 o delegado fala que ela vai ser revistada pela PM e pela GCM a escriba diz: “de novo”, ou seja, ela já tinha sido revistada!
    Aos 05:04 o delegado fala “por favor tira a calça” (sério mesmo que ele fala isso???)
    Aos 05:09 a PM diz “preciso ir embora, se for para tirar a gente tira logo” (filha da puta dessa PM do caralho, só podia ser PM mesmo. Isso pq é mulher. Mas como todas PM’s deve ser sapata, por isso que ela queria que a escriba tirasse a calça. Sonho de consumo da PM sapata.
    Aos 05:25 a escriba diz para o delegado “se vc quer passar a mão em mim …, mas eu não vou ficar nua.”
    Aos 05:30 o delegado diz “fica na parede” (hãããã…fica na parede??? Delegado safado do caralho!)
    Aos 06:12 o delegado diz “vc não tem q querer” (como se fosse obrigação de uma mulher se deixar ser revistada por homem, e como se fosse direito dele, por ser DELEGADO, de revistar mulher. Engraçado, que mulher mala ele nunca revistou. Sabe por que? Pq ele tem medo do marido da mala matar ele.Agora policial feminina…foda-se né)
    Aos 07:31 o delegado diz “não tenho mais nada pra falar pra vc, “
    Aos 09:30 o delegado falou “meu Divisionário falou que ela vai ficar pelada na frente de todo mundo. Meu divisionário falou!” (cadê o Divisionário q falou isso? Tb tem que ser processado)
    Aos 11:30 ela fala “para de gravar, para de filmar, vai aparecer minha periquita”
    Aos 12:00 ela fala “não acredito que eu to pelada”

    Ressalta-se que quem tirou a calça dela foi esse delegado bombadinho. Quem tirou a calcinha da escrivã FOI O DELEGADO! Homem!!! CADE OS DIREITOS HUMANOS??? CADE A MARIA DA PENHA AGORA PARA FAZER ALGUMA COISA?? Só fazem qdo são traficantes, ladrão. E no caso de mulher, só se fosse a esposa do Abadia, da filha do Serra NE, seus filhas da puta do caralho. Essa Maria da Penha não fez nada, absolutamente nada pq é outra filha da puta!

    A CORREGEDORA MARIA INES TEM QUE PERDER A DIRETORIA DA CORRO.
    O DGP, QUE É UM CARNEIRINHO VIADO, TB TEM QUE PERDER A DIRETORIA DA POLÍCIA CIVIL.
    O SECRETÁRIO CUSÃO TB TEM QUE PERDER O COMANDO.
    O Secretário, qdo do caso de um delegado que bateu em um cadeirante, tomou atitude pq o cadeirante é advogado, e o secretário ficou com medo. Agora, como é apenas uma policial feminina da Policia Civil, não fez porra nenhuma. Inclusive não fez nada contra a PM feminina que estava lá, nem com a GCM feminina q Tb estava.
    Que aliás, vamos descobrir quem são essas duas que nada fizeram para ajudar a escrivã.
    E o pessoal da delegacia ???
    Cadê os homens do 25º DP??? Tb não fizeram nada.
    Cadê o chefe dos escrivães da delegacia?
    E o chefe dos investigadores? Quem eram? Vamos descobrir e postar, para todo mundo saber quem são aqueles merdas!!!!

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  2. O texto da comunidade Orkut assinado pelo Marcio , FALOU TUDO !!!!!!!!!!!! é isso , estamos todos jogados na lata do lixo faz + de 10 anos.

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  3. Fechemos as portas,ninguém se manifesta,seja a cúpula, seja o Secretário, o DGP, as entidades de classe,e o ILMO SR GOVERNADOR, vai apurar????

    E o Oscar vai para…Parelheiros
    20/02/2011
    tags: 25º DP, busca e apreensão, controle externo, Corregedoria, dignidade da pessoa humana, escrivã, mulher, nua, Parelheiros, Polícia, São Paulo
    por Vladimir Aras

    BLOG DO VLAD-

    Ao desnudarem à força uma mulher algemada e humilhada no chão de uma delegacia, esses agentes da lei não expuseram apenas “as vergonhas” da suspeita. Exibiram de forma exuberante o vexaminoso cotidiano de parte da Polícia brasileira, useira e vezeira em afrontar direitos humanos dos cidadãos.

    Corrupta ou não, esses homens da lei não poderiam ter submetido a policial V.L. a tamanho constrangimento. Para dizer o menos, teoricamente a conduta deles poderia ser tipificada como constrangimento ilegal (art. 146, §1º, do CP) e abuso de autoridade (art. 4º, letra ‘b’, da Lei 4.898/65), pois “Constitui também abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”.

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  4. PELO AMOR DE DEUS. ANDEI NAVEGANDO PELOS SITES DE TODAS AS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS DAS CARREIRAS POLICIAIS DE NOSSO ESRADO E NINGUÉM, EU DISSE NINGUÉM PUBLICOU QUALQUER NOTÍCIA A RESPEITO DE NOSSA COLEGA QUE SOFREU AS AGRESSÕES DO VIDEO. EU ME PERGUNTO, PRA QUE SERVEM ESSAS MERDAS DE ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS? ELES TOMAM UMA GRANA DA GENTE, TODO MÊS, NÃO TRABALHAM PRA NOSSA MELHORIA SALARIAL E SEUS DIRETORES, POR MEDO DE PERDER O CARGO, SÃO TODOS POLITICAMENTE CORRETOS. EU LHES DIGO COLEGAS, ABAIXO ADPESP, SIPESP, AEPESP, E OUTRAS PESP QUE TEM POR AI. PAREM DE SER TROUXAR E PAGAR PRA ESSAS PESSOAS FICAREM ENRIQUECENDO SEM FAZER NADA EM NOSSO FAVOR.

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  5. NO DIA 19/02/2011,AS 08HOO DA MANHÃ, SÁBADO PASSADO, ESTAVA ME DIRIGINDO Á SÃO PAULO E OUVINDO A RÁDIO BANDEIRANTES. OS JORNALISTAS FALAVAM DA REPERCURÇÃO DO CASO DA ESCRIVÃ. UM DOS REPORTERES DISSE QUE HAVIA TENTADO ENTRAR EM CONTATO COM O SECRETÁRIO, MAS NÃO FOI ATENDIDO E COM A CORREGEDORA, E TAMBÉM NÃO FOI ATENDIDO. O ÚNICO QUE LHE ATENDEU, VIA FONE, SEGUNDO O REPORTER FOI DO DG MARCOS CARNEIROS, QUE DISSE NÃO PODER FALAR Á RESPEITO DO FATO, POR MOTIVO DE HIERARQUIA, A CORREGEDORIA É SUBORDINADA DIRETAMENTE AO GABINETE DO SECRETÁRIO E NÃO DA DELEGACIA GERAL E QUE, SOMENTE, O SECRETÁRIO OU A CORREGEDORA PODIAM FALAR Á RESPEITO DO CASO.

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  6. CAMPANHA GERAL

    VAMOS NOS DESFILIAR DE QUALQUER ASSOCIAÇÃO QUE NOS COBRE UM PEDÁGIO NO MISERITH

    AIPESP AMANHA TO AI PRA ME DESLIGAR
    HILKIAS AMANHA PASSO POR AI TAMBEM
    REBOUÇAS MEU DINDIN NÃO VAI MAIS PRA VOCE

    VAMOS NOS DESLIGAR, POIS SÓ ASSIM ELES VÃO SENTIR O QUANTO NÓS ESTAMOS DESAMPARADOS

    DESLIGUE-SE DA SUA ASSOCIAÇÃO, VOCE SÓ TEM A GANHAR

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  7. Gostaria de fazer um apelo a todos que fazem parte desse blog, que entrem em contato com a Ministra dos Direitos Humanos através do email: direitoshumanos@sedh.gov.br
    pedindo que providências sejam tomadas. Eu liguei hoje lá, se for possível vou pessoalmente até a Secretaria, pq quero estar acompanhando tudo que está sendo feito.

    O brasileiro precisa parar de engolir tudo e apenas falar a frase famosa que ouvi hoje: “não vai dar em nada”

    Vai dar sim pq nós vamos fazer acontecer!

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  8. Apelação Criminal n.° 835.292.3/6 – São Paulo
    Apelantes :Sérgio Augusto de Abreu, Leila Facincane Gasque, José
    Carlos Alves Queiroz, Antônio Francisco da Silva,
    Ivanildo de Holanda Cavalcante
    Apelado : Ministério Público do Estado
    Voto n.° : 7.902
    Abuso de autoridade. Policial militar
    à paisana que, prestando serviço de segurança em
    estabelecimento particular, é acionado para averiguar
    conduta de deficiente auditiva – com dificuldades para
    se expressar – e que apenas observava roupas na loja,
    nela procedendo revista e acionando em seguida auxílio
    de dois outros policiais para a levarem para casa. Estes,
    diante do legítimo inconformismo da ofendida,
    algemaram-na e, sob a alegação de que ela poderia fugir
    da viatura, acionaram outra viatura – comando tático -,
    na qual a vítima é colocada após ter, também, seus pés
    algemados. Prova oral hábil. Atentado à liberdade de
    locomoção e vexame ou constrangimento não
    autorizado em lei claramente evidenciados.
    Responsabilidade penal caracterizada. Sentença
    condenatória. Penas bem fixadas. Substituição que
    atende à finalidade da lei penal. Apelos improvidos, com

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  9. ihhh ritado,

    To contigo!!

    Inadimissível a postura passiva das entidades representativas, que, apesar de todo o clamor causado pela arbitrária ação da corró, não se manifestaram até agora.

    Não levam mais R$ 1,00 meu.

    CAMPANHA GERAL

    VAMOS NOS DESFILIAR DE QUALQUER ASSOCIAÇÃO QUE NOS COBRE UM PEDÁGIO NO MISERITH

    AIPESP AMANHA TO AI PRA ME DESLIGAR
    HILKIAS AMANHA PASSO POR AI TAMBEM
    REBOUÇAS MEU DINDIN NÃO VAI MAIS PRA VOCE

    VAMOS NOS DESLIGAR, POIS SÓ ASSIM ELES VÃO SENTIR O QUANTO NÓS ESTAMOS DESAMPARADOS

    DESLIGUE-SE DA SUA ASSOCIAÇÃO, VOCE SÓ TEM A GANHAR

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  10. Eu verifiquei em todos os sites de associações e tb n vi nada. Vai pra puta q pariu. Estou me desfiliando da AEPESP hj mesmo. Detalhe… fiz a carta e liguei pedindo o fax. De´pois queria confirmar a solicitaçõa enviada, disseram que o fax estava com problema. Resumindo, só indo lá pra q estes putos parem de mamar 20 reais nas nossas tetas!

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  11. REPÚDIO AOS ATOS PRATICADOS PELA CORREGEDORIA

    NOTA DE REPÚDIO

    O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDPESP, VEM A PÚBLICO, REPUDIAR OS ATOS PRATICADOS PELA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
    – A CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO POSSUI SUAS ATRIBUIÇÕES PAUTADAS NA LEI, OU SEJA, PARA COMBATER O QUE HÁ DE ERRADO NA POLÍCIA, DEVE, SEMPRE, OBEDECER RIGOROSAMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PRESERVANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE, DENTRE OUTROS;
    – É DO CONHECIMENTO PÚBLICO QUE COM O ADVENTO DO INCONSTITUCIONAL DECRETO No 54.710 DE 25 DE AGOSTO DE 2.009, O QUAL RETIROU A CORREGEDORIA DO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL E VINCULOU-A DIRETAMENTE A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, A CORREGEDORIA PASSOU A TER “INDEPENDÊNCIA” E MAIS FORÇA;
    – COM TANTO PODER, E, TEORICAMENTE, SEM NINGUÉM PARA CONTROLAR ESTE PODER, DEU-SE INÍCIO A UMA SÉRIE DE “BOATOS” QUE ABUSOS ESTARIAM SENDO COMETIDOS PELO ÓRGÃO CENSOR, PORÉM, NADA, OU QUASE NADA CHEGAVA COMPROVADAMENTE AO CONHECIMENTO PÚBLICO;
    – ENTRETANTO, O VÍDEO EXIBIDO POR PROGRAMAS JORNALÍSTICOS DE TELEVISÃO, E QUE AGORA RODA O MUNDO PELA FORÇA DA INTERNET, DEIXA MUITÍSSIMO CLARO E EVIDENTE OS EXCESSOS COMETIDOS POR AQUELE ÓRGÃO;
    – NÃO VAMOS ENTRAR NO MÉRITO DO SUPOSTO CRIME PRATICADO PELA ESCRIVÃ, POIS PELO QUE MOSTRA O VÍDEO, NOTA-SE CLARAMENTE, NO MÍNIMO, QUE OS CORREGEDORES, PRECISAM, URGENTEMENTE, SOFRER UMA CORREÇÃO, POIS, DENTRE OUTRAS TRANGRESSÕES, APARENTEMENTE INFRINGIRAM O QUANTO SEGUE:

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    III – a dignidade da pessoa humana;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
    XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
    LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
    LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
    LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Artigo 4º – Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
    Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO – CPP LEI 3689/41
    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Súmula vinculante nº 11 (SV) – Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (DOU 22.08.2008)

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 – ABUSO DE AUTORIDADE
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. – TORTURA
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena – reclusão, de dois a oito anos.
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I – se o crime é cometido por agente público;
    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;

    LEI 207/79 – LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA
    Dos Deveres
    Artigo 62 – São deveres do policial civil:
    III – cumprir as normas legais e regulamentares
    V – desempenhar com zelo e presteza as missões que lhe forem confiadas, usando moderadamente de força ou outro meio adequado de que dispõe, para esse fim;
    IX – proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial;

    Das Transgressões Disciplinares
    Artigo 63 – São transgressões disciplinares:
    XXXI – maltratar ou permitir mau trato físico ou moral a preso sob sua guarda;
    XXXIV – tratar o superior hierárquico, subordinado ou colega sem o devido respeito ou deferência;
    XLIX – praticar ato definido em lei como abuso de poder;

    DEIXAMOS CLARO QUE NÃO PACTUAMOS COM NENHUM TIPO DE TRANGRESSÃO PRATICADA POR POLICIAIS CIVIS E QUE A CORREGEDORIA DEVE ATUAR COM LIBERDADE, PORÉM, REPUDIAMOS DE FORMA VEEMENTE, OS ATOS PRATICADOS POR QUEM DEVERIA DAR O BOM EXEMPLO.
    GEORGE MELÃO
    Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP
    OBS: O SINDPESP, por respeito aos atores do evento, principalmente pela escrivã, mas, pelo especial respeito a você, recusa-se a exibir o vídeo ou o acesso ao mesmo.

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  12. Parabéns ao Sindicato dos Delegados pela nota de repúdio. Lamento o silêncio dos demais sindicatos e associações.
    É preciso que a sociedade saiba que os policiais honestos e respeitadores da lei não aceitam condutas como essa da Corregedoria.

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  13. E a Corregedora que por ser mulher achou tudo normal.
    Vai ficar ainda no cargo??
    Ela é corregedora ou ditadora???
    Se uma mulher acha aquilo normal, então não sei o que é T O R T U R A ou E S T U P R O.
    Pois para mim, que fiquei emocionada com o que vi, aquilo mais parecia um coliseu e os delegados os romanos que iriam cometer ali numa delegacia um estupro.
    Vamos sim, não deixar que “não vai dar nada”.
    Pois as proximas vitimas serão qualquer um do povo, pois chegou na propria policia.

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  14. Se não houver uma mudança imediata. Os proximos anos serão muito dificil e ruins para os policiais civis.

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  15. DA MINHA PARTE ESTOU ME DESFILIANDO DA AIPESP , BANDO DE MERDAS … AGORA QUE ESTAS ASSOCIAÇÕES VEM SE MANIFESTAR ?? É FACIL FALAR QUE PARTICIPOU DA BATALHA DEPOIS DELA TERMINADA …. BANDO DE PULHAS

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  16. ESTOU COM MUITO NOJO DE TUDO ISSO. TENHO VERGONHA DE PERTENCER A ESTA INSTITUIÇÄO, ONDE DELEGADOS CHEGAM ATÉ NÓS PEDINDO QUE SEJA TOMADO UMA NOTA NESTE E NAQUELE INQUÉRITO. E PRINCIPALMENTE COM A FALTA DE RESPEITO. AO VER AQUELAS IMAGENS ME SENTI DESPIDA, E ATÉ AGORA NÄO CONSIGO ESQUECER. MAIS UMA COISA É CERTA, A PRÓXIMA VEZ QUE UM DELEGADOZINHO DE BOSTA, VIER ME PEDIR PARA TOMAR UMA NOTA, VOU LEMBRÁ-LO DESSE EPSÓDIO. QUE TRISTEZA

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  17. POLÍCIA CIVIL “O CIRCO”

    GOVERNADOR – O ILUSIONISTA
    SECRETARIO – LANÇADOR DE FACAS (Alvo POLÍCIA CIVIL)
    MENTOR DAS PALHAÇADAS – DG
    MULHER BARBADA – CORREGEDORA E SEUS MIQUINHOS AMESTRADOS
    EQUILIBRISTAS – COLEGAS DE PLANTÃO SE SEGURANDO PARA NÃO LEVAR UM BONDE
    COMIDA DOS LEÕES – Escrivães, Investigadores, Agentes , Carcereiros, etc….

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  18. Putzgrila… um pauzinho de 200 contos… que dó…
    Agora, uma coisa é certa e líquida…
    Homem que constrange e humilha uma mulher dessa maneira é porque, obviamente, não gosta de mulher…
    Misógino?
    Não, bichana perigosa mesmo… tem raiva de xoxota…
    Putz… que dureza…

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  19. DEU na BAND AGORA dia 22/02 7:30 declarações do Secretario Pinto afirmando afastar os delegados envolvidos no ESTUPRO da escrivã, saiu tambem declaraçao da senhora corregedora que a band prestou um DESSERVIÇO divulgando aquelas imagens. nesta ato volta para o Faccdioli onde o mesmo afirma que deserviço é a senhora como corregedora e PEDE para o secretario demiti-la do cargo de corregedora!!!!!!!!
    Lembrando que ela ARQUIVOU a investigação contra os delegados e ela já tinha visto o filme!!!!!
    E ai SECRETARIO???????

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  20. Que legal, os filhas das puta que tavam postando a favor da atuação dos delegadinhos sumiram.
    Tão com medinho agora é?!

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  21. Nota enviada à mídia em 19/02

    O suposto abuso de autoridade de policial civil, tratado na matéria do Jornal da Band, foi apurado, por minha determinação, acatando denúncia do Ministério Público. O inquérito policial – que contêm a íntegra (48 minutos) do vídeo divulgado, foi arquivado por decisão judicial, após manifestação no mesmo sentido feita por 3 promotores de justiça, sendo dois do GAECO.

    A existência deste inquérito desmente as informações dos jornalistas Sandro Barbosa e Ricardo Boechat de que “as imagens estavam ocultadas e a noticia foi escondida pelos superiores”. O jornalismo da Bandeirantes ignorou a fiscalização e a chancela do Ministério Público e do Judiciário sob a ação da Corregedoria. Ignorou a tentativa de policiais femininas de revistarem a escrivã. Ignorou gravações telefônicas com indícios fortes de práticas de crime.

    O noticiário pois desrespeitou principio básico do jornalismo que é ouvir todos os envolvidos. Se assim tivessem agido saberiam de todos os desdobramentos, incluindo a decisão sobre o pretenso abuso de autoridade. Este tipo de matéria somente desestimula o trabalho dos corregedores , impulsionando os que agem na ilegalidade.
    Neste momento, gostaria de enaltecer o empenho, dedicação e bravura dos funcionários do departamento que dirijo na árdua tarefa de combater a corrupção policial , tarefa solitária, extenuante que necessita esforço além do normal e um grande amparo espiritual.

    Maria Inês Trefíglio Valente, corregedora geral da Polícia Civil

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  22. Atendendo a idéia da colega Deborah mandei uma email para a Ministra dos Direitos Humanos com o seguinte teor:
    “Foi com certo alívio que li a notícia que a senhora Ilma. Ministra dos Direitos Humanos pediu que o caso em tela fosse apurado pelo Ministério Público Federal, até porque sabemos que se fosse pelo MP Estadual com certeza haveria o abafamento do caso como anteriormente já fora feita. Espero também sinceramente que a tipificação não fique somente na “superficie” dos acontecimentos, pois não resta dúvidas que não ocorrera apenas “Abuso de Autoridade” por parte dos Delegados da Corregedoria, daqueles seres dos sexo feminino que ajudaram a despir a escrivã (pois no meu entender não merecem serem chamados de policiais), e sim o crime de “Tortura” – este bem mais condizente com os fatos visto na filmagem – não há de se esquecer também dos outros que na sala também estavam – visto que ao presenciarem o crime perpetrado e não terem intevido entraram com partícipes.

    Não esqueça ilustríssima Ministra de verificar também a conduta das seguintes “autoridades”:

    1) Delegada Corregedora – pois pior que alguém proteger os autores de tão nefasto episódio é esse alguém além de ser uma “autoridade” é também esta pertencer a sexo feminino;
    2) Delegado Titular do 25º DP – pois na sua imensa covardia contribuiu para os eventos;
    3) Secretário de Segurança Pública – Hoje a Corregedoria está diretamente ligada aquela secretaria – devendo responder por seus prepostos, até porque ele mesmo que os escolhe.

    Também não se esqueça ilustríssima Senhora Ministra de pedir punição exemplar aos demais policiais lotados naquela delegacia que estavam presentes quando do ocorrido, pois prefiro até morrer trocando tiros com um destes “colegas” da corregedoria a ver uma pessoa sendo humilhada, degradada e exposta – assim morreria como um herói e não como um covarde.

    Ainda aproveitando o ensejo, peço que escolham nem que seja por amostragens alguns dos flagrantes lavrados pela corregegoria. A senhora vai ficar impressionada como Direitos Humanos é uma matéria que passou longe do curriculum daquela casa censora.

    Atenciosamente, e protestando por plena JUSTIÇA, despeço-me”

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  23. O Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas. Tem sede em Haia, nos Países Baixos. Por isso, também costuma ser denominada como Corte da Haia ou Tribunal da Haia. Sua sede é o Palácio da Paz.

    Foi instituído pelo artigo 92 da Carta das Nações Unidas: « A Corte Internacional de Justiça constitui o órgão judiciário principal das Nações Unidas. Funciona de acordo com um Estatuto estabelecido com base no Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional e anexado à presente Carta da qual faz parte integrante.”

    Sua principal função é de resolver conflitos jurídicos a ele submetidos pelos Estados e emitir pareceres sobre questões jurídicas apresentadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou por órgãos e agências especializadas acreditadas pela Assembléia da ONU, de acordo com a Carta das Nações Unidas.

    Foi fundado em 1946, após a Segunda Guerra Mundial, em substituição à Corte Permanente de Justiça Internacional, instaurada pela Sociedade das Nações.

    O Tribunal Internacional de Justiça não deve ser confundido com a Corte Penal Internacional, que tem competência para julgar indivíduos e não Estados.

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  24. Para a proteção da pessoa humana

    urante toda a história da humanidade, tem sido possível se cometer crimes atrozes que permanecem impunes, o que tem, de certa forma, dado “carta branca” aos criminosos para cometerem delitos. Está claro, portanto, que o sistema de repressão baseado apenas no Direito Internacional apresenta graves deficiências, especialmente por não garantir o julgamento de indivíduos. Sentia-se, portanto, a necessidade de adotar novas normas e criar novas instituições capazes de garantir punições efetivas para os crimes internacionais, introduzindo, sobretudo, o indivíduo nas questões penais internacionais.

    O Tribunal Penal Internacional (TPI) é a tentativa da comunidade internacional de julgar e punir pessoas que cometam crimes contra a humanidade, tendo, portanto, o objetivo de evitar a impunidade, lembrando-se sempre das lições do passado. O impacto potencial desse tribunal é enorme. Ele pode significar um mecanismo extremamente poderoso de contenção de novos genocídios, crimes contra a humanidade e sérios crimes de guerra que têm atormentado a humanidade durante o curso do século 21.

    O estabelecimento do TPI não é apenas uma oportunidade para compensar as vítimas e sobreviventes de crimes bárbaros, mas também, um meio potencial para poupar vítimas dos horrores de tais atrocidades, no futuro. Efetivamente, o Tribunal Penal Internacional vai ampliar e melhorar o sistema do Direito Internacional, levando os sistemas nacionais a investigar e julgar os mais cruéis crimes contra a espécie humana. Afinal, ele provavelmente garantirá que, em caso de falha dos sistemas nacionais, tais crimes não ficarão impunes. Desta forma, o TPI operará para garantir que a justiça prevaleça sobre a impunidade.

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  25. Dr. Vladimir,
    Se o MP Estadual arquivou será que não é caso de federalizar???? Trata-se de violação grave á direito fundamental.
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    Vladimir Aras PERMALINK*
    22/02/2011 15:24
    E possível a federalização nos caos de denegação de justiça. Creio que é uma possibilidade. No texto, assinalei os dispositivos pertinentes (109, V-A e §5º, da CF). Abs.

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  26. TUDO VAI TERMINAR EM PIZZA. IMAGINEM O PINOQUIO, O HITLER E A MEDUSA E AQUELE COMUNA DO GOLDMAN QUE NUNCA ESTEVE PRESO SE FOI EXILADO! ACHO UMA GRANDE FARRA NINGUEM VAI SER EXONERADO. TUDO PIZZA……

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