BLOG DO VLAD ( PROCURADOR FEDERAL E MESTRE EM PROCESSO PENAL ): Depois de ver o vídeo completo (aqui), não resta dúvida de que ocorreu uma grave violação de direitos humanos (art. 109, inciso V-A, c/c o §5º da CF). 16

Enviado em 21/02/2011 às 16:18SUELY

http://blogdovladimir.wordpress.com/2011/02/20/e-o-oscar-vai-para-parelheiros/

E o Oscar vai para…Parelheiros

20/02/2011

por Vladimir Aras

Nem sei como começar. Fiquei enojado. Uma escrivã da 25ª Delegacia de Polícia de São Paulo (Parelheiros) foi humilhada por delegados-corregedores da própria Polícia Civil, numa busca e apreensão pessoal realizada em jun/2009. Só agora o fato foi revelado pela Band e pelo Blog do Pannunzio.

V.F.S.L era suspeita de concussão (art. 316 do CP). Teria exigido R$200,00 para beneficiar um sujeito acusado de porte ilegal de arma. A Corregedoria xerocopiou as notas verdadeiras que seriam usadas para o pagamento da propina, manteve as cópias para futura comparação e acompanhou a conduta para o flagrante. 

Poucas vezes fiquei tão indignado com uma ação policial. Os “corajosos e destemidos” delegados que despiram na marra a escrivã V. F. S. L. produziram cenas tão vis e abjetas que me fizeram ter pena de uma corrupta.  

Uma busca que produziu grande apreensão.  Veja você mesmo:  

Ao desnudarem à força uma mulher algemada e humilhada no chão de uma delegacia, esses agentes da lei não expuseram apenas “as vergonhas” da suspeita. Exibiram de forma exuberante o vexaminoso cotidiano de parte da Polícia brasileira, useira e vezeira em afrontar direitos humanos dos cidadãos. 

Corrupta ou não, esses homens da lei não poderiam ter submetido a policial V.L. a tamanho constrangimento. Para dizer o menos, teoricamente a conduta deles poderia ser tipificada como constrangimento ilegal (art. 146, §1º, do CP) e abuso de autoridade (art. 4º, letra ‘b’, da Lei 4.898/65), pois “Constitui também abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”. 

Esse enquadramento é hipotético porque, como sempre digo, isto cabe ao Ministério Público local, e eu aqui falo apenas como professor, encarregado de não deixar que meus alunos de processo penal e leitores eventuais tornem-se insensíveis a descalabros como este. Além disso, sempre devemos respeitar as garantias processuais dos suspeitos, o que inclui a presunção de inocência, mesmo em casos inacreditáveis assim. 

Embora datado de 1941, o art. 249 do CPP é cuidadoso em estabelecer condições especiais para a realização de buscas em mulheres. A regra tem mais de 70 anos, quando não havia mulheres nas forças policiais! Hoje achar uma policial feminina é a coisa mais fácil do mundo. Nenhum prejuízo adviria para a diligência (um flagrante de concussão) se uma agente do mesmo sexo da suspeita fosse convocada para realizar a busca. O fato ocorreu numa cidadezinha chamada São Paulo! Não há desculpa, não há justificativa nem perdão para o que fizeram com V. L. As corporações estão cheias de delegadas, agentes e PFEMs e naquela sala havia uma delas e outra mulher, da Guarda Municipal.  

No entanto, contrariando a Súmula Vinculante 11, aquela “perigosíssima meliante” foi algemada e, com ajuda de uma dessas mulheres, os policiais arrancaram a roupa (calça e lingerie) da escrivã para expor a propina de 200 merréis, deixando também à mostra suas partes íntimas. Com nítido descontrole emocional, um delegado deu-lhe voz de prisão. Filmaram tudo para usar como “prova”. Um acinte! 

É risível a justificativa que um daqueles homens deu para ter de presenciar o striptease a escandalosa diligência. Depois de ameaçar a escrivã com prisão em flagrante por desobediência – “esquecendo” que a Lei 9.099/95 veda prisões para infrações de menor potencial ofensivo, como esta do art. 330 do CP -, um destemido homem da lei diz que terá de ficar na sala – como um voyeur?,  perguntaríamos – porque seria o “condutor do flagrante”! Conduziu tudo, atropelou garantias e fez uma barbeiragem sem tamanho, suficiente para cassar-lhe a carteira! 

A Corregedoria teria obtido uma prova válida se tivesse cumprido a lei (art. 249 do CPP) e se tivesse observado o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF), a inviolabilidade da intimidade (art. 5,º, X, da CF), a proibição de tratamento degradante (art. 5º, III, CF) e respeitado o direito à integridade moral da presa (art. 5º, XLIX, CF). 

Para mim não há dúvida de que a diligência violou frontalmente os arts. 2º e 7º, ‘a’ da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e rasgou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher (CEDAW), de 1979, promulgada no Brasil pelo Decreto 4.377/2002

A propósito, o art. 2º, alínea ‘c’, da Convenção Interamericana diz que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica ainda quando perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra. O art. 7º, alínea ‘a’, do mesmo tratado exige dos Estados-Partes  “abster-se de qualquer ato ou prática de violência contra a mulher e velar por que as autoridades, seus funcionários e pessoal, bem como agentes e instituições públicos ajam de conformidade com essa obrigação”. 

Não fica só aí. Os delegados ignoraram solenemente os princípios gerais de Direito que podem ser depreendidos de disposições da Lei das Execuções Penais (por exemplo, os arts. 77, §2º e 82, §1º da Lei 7.210/84) que revelam as diretrizes do Estado na sua relação com mulheres presas. De fato, segundo a LEP, nos estabelecimentos penais para mulheres “somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino” e a mulher deverá sempre ser recolhida “a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal”, constando ainda que tais unidades prisionais “deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas”. Por que será que uma lei de 1984 traz regras assim? 

Se for verdadeira a informação de que o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) do Ministério Público arquivou o caso na Vara Distrital de Parelheiros por falta de dolo (é o que revelou o Blog do Pannunzio, aqui), ficarei decepcionado com minha instituição. 

Este episódio representa uma inimaginável violação de direitos humanos da suspeita, que ganhou de presente dos seus algozes uma alegação de nulidade da prova por violação de regras constitucionais, convencionais (dois tratados), sumulares e legais quanto à sua obtenção (art. 157 do CPP). Por conta da nulidade da forma (e forma em processo penal é garantia) de obtenção da prova da concussão, todo o resultado da diligência contaminou-se. Segundo o art. 157 do CPP: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”, regra que reproduz o inciso LVI do art. 5º da Constituição. 

Caso seja processada por concussão (art. 316 do CP), a escrivã V. L. terá muita munição num habeas corpus. Nem precisa chamar um arauto do “coitadismo penal” que assola o País. Se pudesse, eu mesmo daria esse HC à investigada, antes de esse caso horrendo chegar ao STJ ou ao STF. 

Depois de ver o vídeo completo (aqui), não resta dúvida de que ocorreu uma grave violação de direitos humanos (art. 109, inciso V-A, c/c o §5º da CF). 

O que o art. 249 do CPP admite excepcionalmente é a busca pessoal em mulher feita por homem, quando falte uma mulher capaz de fazê-la; jamais a revista íntima numa mulher realizada por homens ou na presença destes. 

Se me lembro dos “lixos extraordinários” mais recentes que andam a ser gravados por aí, este vídeo policial civil de São Paulo em 2009 só rivaliza com outro, divulgado na semana passada em Feira de Santana, em que dois PMs surraram um adolescente em via pública por nada (veja aqui o post “As aventuras de Massaranduba e Montanha”).

Mas, nessa disputa “cinematográfica” de despudor e desrespeito, the Oscar© goes to” Parelheiros, com sua produção pobre, quase pornográfica, um documentário da vida real brasileira, que, embora não tenha lixo como tema, é ainda mais repugnante. É sem dúvida um dos piores filmes policiais de todos os tempos. O Framboesa de Ouro é pouco para os produtores dessa película deplorável.

O que faltou naquele recinto não foi uma mulher para revistar a suspeita e ouvir o seu desespero. O que faltou ali foi outra coisa.

Um Comentário

  1. Agradeço Dr.Guerra,

    Essa aula,todos os paulistas deveriam ler,desde o restopol, delegados, a cúpula,o secretário,a dirigente da casa censora, o MP, a Justiça, e inclusive o Sr. Governador.

    Envergonha-me ser paulista.O Brssil inteiro fazendo críticas, se indignando,a Ministra se posicionando e o governador quer saber como o vídeo vazou?
    Que DEUS tenha piedade de nós .paulistas.

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  2. Agradeço Dr.Guerra,

    Essa aula,todos os paulistas deveriam ter,desde o restopol, delegados,advogados, a cúpula,o secretário,a dirigente da casa censora, o MP, a Justiça, e inclusive o Sr. Governador.

    Envergonha-me ser paulista.O Brssil inteiro fazendo críticas, se indignando,a Ministra se posicionando e o governador quer saber como o vídeo vazou?
    Que DEUS tenha piedade de nós .paulistas.

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  3. Muito curioso,

    Todos que assistem aos horrores promovidos no maldito viedo externizam repulsa e asseveram que a conduta dos corrós foi criminosa, desde Procurado do Estado à Ministra da Presidência da República!!

    Como a apuração dos excessos foi, surpreendentemente, arquivada na corró e poder judiciário paulista???

    É sabido que o judiciário e a corró andam de mãos dadas, mas chegar a este ponto!!??

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  4. TODA ESSA BAGUNÇA,
    E O NOSSO AUMENTO COMO FICA
    FOI JOGADA NO AR ESSA FITA PRO PESSOAL ESQUECER O AUMENTO
    NA POLITICA É ASSIM UM ESCANDALO COBRE O ANTERIOR
    QUAL SERA O PROXIMO

    GREVE JA, FORA A TIA E O PINTO

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  5. POLICIAIS CORRUPTOS DE SÃO PAULO UNIMO-NOS!!!

    Caros policiais corruptos, que como eu encontram-se com problemas na corregedoria, venho através da presente conclamá-los a aproveitar o momento desfavorável da corregedoria e pedir a volta da tranquilidade nos nossos afazeres.

    TEnho certeza que a nobre colega não poderia passar por aquilo, (mais pela quantia R$200,00 – EU PAGO ISSO NO ALMOÇO!). Isso é crime famélico!

    Aproveito para informar à nobre colega que estou colocando à disposição meu advogado particular (particular não já que atende todos os policiais corruptos de SP).

    Conclamo a todos os policias corruptos de SP, que estavam reclusos a se manifestarem no BLOG FLIT PARALISANTE…

    É a nossa chance de retornar aos bons tempos em que a corregedoria era nossa parceira, em que tomavamos cerveja no bar com os delegados, escrivães e investigadores..

    FORA PINTO! FORA MARCOS! FORA MARIA INÊS!

    SOLICITAMOS A VOLTA IMEDIATA DE TODOS AS REGALIAS CONCEDIDAS, ATRAVÉS DAS VISTAS GROSSAS AOS ILÍCITOS COMETIDOS!

    AUMENTO SALARIAL QUE NADA!

    QUERO É UMA CADEIRA NO CONSELHO DA POLICIA!

    QUERO A VOLTA DO SALVO CONDUTO PARA ROUBAR!

    QUERO PODER USAR OS POLICIAIS NA EMPRESA DE SEGURANÇA DA MINHA MULHER!

    QUERO VOLTAR A PODER COBRAR, SEM PROBLEMAS, PELAS MINHAS MÁQUINAS DE CAÇA NÍQUEL – PRÓPRIAS E ALUGADAS!

    QUERO VOLTAR A PODER USAR A POLÍCIA PARA FAZER SEGURANÇA DE FAMOSOS E GANHAR UNS TROCADOS E HOLOFOTES!

    CONVIDO TODOS PARA COMPARECER EM MINHA CASA DE VERANEIO NO JARDIM ACAPULCO, GUARUJÁ, PARA QUE POSSAMOS TRAÇAR OS PLANOS PARA A VOLTA DOS TEMPOS ÁUREOS!

    LIBERDADE (PARA MIM!)

    IGUALDADE (TODOS SÃO IGUAIS, UNS SÃO MAIS IGUAIS QUE OS OUTROS!)

    FRATERNIDADE (NÃO ESQUEÇAM DO MEU PERCENTUAL NA DIVISÃO DA PROPINA!)

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  6. Vladimir.
    Parabéns pelo blog.
    E quanto ao caso em tela, é realmente repugnante.
    E assustador.

    Considerando que os delegados responsáveis pela barbaridade filmaram a ação para garantir a transparencia e a lisura da mesma, certos de que estariam agindo dentro dos parametros legais e éticos,imagine o que acontece quando não estão filmando…

    E é ainda mais aterrador constatar que todas as autoridades que se debruçaram sobre o caso na sequencia, promotores, juízes, diretoria da corregedoria, secretário de segurança, governador do estado, foram ardorosamente coniventes.

    O próprio governador do estado, ao invés de se mostrar enojado com as ignomínias praticadas, quer saber porque o vídeo teria vazado.

    E voce tem toda razão. O que faltou naquele recinto foi berço, respeito pelo ser humano, respeito pela mulher, respeito pela lei dos homens, respeito pelas leis de Deus, respeito pela instituição a que eles mesmos pertencem.

    O que sobrou foi uma ignorancia olímpica, e a certeza da impunidade, a certeza de que existe um liame podre com os escalões superiores, que lhes garantiria essa impunidade, como de fato infelizmente ocorreu.

    Ainda bem que há guerreiros do bem conosco, como voce.
    Fique com Deus.

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  7. REPÚDIO AOS ATOS PRATICADOS PELA CORREGEDORIA

    NOTA DE REPÚDIO

    O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDPESP, VEM A PÚBLICO, REPUDIAR OS ATOS PRATICADOS PELA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
    – A CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO POSSUI SUAS ATRIBUIÇÕES PAUTADAS NA LEI, OU SEJA, PARA COMBATER O QUE HÁ DE ERRADO NA POLÍCIA, DEVE, SEMPRE, OBEDECER RIGOROSAMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PRESERVANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE, DENTRE OUTROS;
    – É DO CONHECIMENTO PÚBLICO QUE COM O ADVENTO DO INCONSTITUCIONAL DECRETO No 54.710 DE 25 DE AGOSTO DE 2.009, O QUAL RETIROU A CORREGEDORIA DO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL E VINCULOU-A DIRETAMENTE A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, A CORREGEDORIA PASSOU A TER “INDEPENDÊNCIA” E MAIS FORÇA;
    – COM TANTO PODER, E, TEORICAMENTE, SEM NINGUÉM PARA CONTROLAR ESTE PODER, DEU-SE INÍCIO A UMA SÉRIE DE “BOATOS” QUE ABUSOS ESTARIAM SENDO COMETIDOS PELO ÓRGÃO CENSOR, PORÉM, NADA, OU QUASE NADA CHEGAVA COMPROVADAMENTE AO CONHECIMENTO PÚBLICO;
    – ENTRETANTO, O VÍDEO EXIBIDO POR PROGRAMAS JORNALÍSTICOS DE TELEVISÃO, E QUE AGORA RODA O MUNDO PELA FORÇA DA INTERNET, DEIXA MUITÍSSIMO CLARO E EVIDENTE OS EXCESSOS COMETIDOS POR AQUELE ÓRGÃO;
    – NÃO VAMOS ENTRAR NO MÉRITO DO SUPOSTO CRIME PRATICADO PELA ESCRIVÃ, POIS PELO QUE MOSTRA O VÍDEO, NOTA-SE CLARAMENTE, NO MÍNIMO, QUE OS CORREGEDORES, PRECISAM, URGENTEMENTE, SOFRER UMA CORREÇÃO, POIS, DENTRE OUTRAS TRANGRESSÕES, APARENTEMENTE INFRINGIRAM O QUANTO SEGUE:

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    III – a dignidade da pessoa humana;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
    XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
    LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
    LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
    LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Artigo 4º – Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
    Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO – CPP LEI 3689/41
    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Súmula vinculante nº 11 (SV) – Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (DOU 22.08.2008)

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 – ABUSO DE AUTORIDADE
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. – TORTURA
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena – reclusão, de dois a oito anos.
    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I – se o crime é cometido por agente público;
    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;

    LEI 207/79 – LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA
    Dos Deveres
    Artigo 62 – São deveres do policial civil:
    III – cumprir as normas legais e regulamentares
    V – desempenhar com zelo e presteza as missões que lhe forem confiadas, usando moderadamente de força ou outro meio adequado de que dispõe, para esse fim;
    IX – proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial;

    Das Transgressões Disciplinares
    Artigo 63 – São transgressões disciplinares:
    XXXI – maltratar ou permitir mau trato físico ou moral a preso sob sua guarda;
    XXXIV – tratar o superior hierárquico, subordinado ou colega sem o devido respeito ou deferência;
    XLIX – praticar ato definido em lei como abuso de poder;

    DEIXAMOS CLARO QUE NÃO PACTUAMOS COM NENHUM TIPO DE TRANGRESSÃO PRATICADA POR POLICIAIS CIVIS E QUE A CORREGEDORIA DEVE ATUAR COM LIBERDADE, PORÉM, REPUDIAMOS DE FORMA VEEMENTE, OS ATOS PRATICADOS POR QUEM DEVERIA DAR O BOM EXEMPLO.
    GEORGE MELÃO
    Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP
    OBS: O SINDPESP, por respeito aos atores do evento, principalmente pela escrivã, mas, pelo especial respeito a você, recusa-se a exibir o vídeo ou o acesso ao mesmo.

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  8. Engraçado…

    só o Min. Público PAULISTA…
    diga-se P.S.D.Bosta….

    “não viram nada!!!”

    Tá todo mundo cego….????

    Que a “justiça é cega… é sabido”;
    Mas… que a Justiça é omissa e burra…

    desde quando????

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  9. AÇÃO DESASTRADA ( POLICIAIS CORREGEDORES MAL PREPARADOS ), GOVERNO MAL INFORMADO ( FECHANDO OS OLHOS QUANDO INTERESSAR) E SECRETÁRIO MAL INTENCIONADO (NO QUE DIZ REPEITO A POLÍCIA CIVIL).
    JURISTAS, PROMOTORES, OAB E ETC ESTÃO TODOS ESTARRECIDOS COM O FATO OCORRIDO.
    A CORREGEDORA QUER DEFENDER OS SEUS (AUTORES DE ILÍCITO), O GOVERNO QUER SABER QUEM CEDEU O VÍDEO, E O SECRETÁRIO QUER ABAFAR.
    BRINCADEIRA!!!!
    TORNAM-SE SEM EFEITO PROVAS PRODUZIDAS ATRAVÉS DE ATO ILÍCITO (TEORIA DA ÁRVORE DOS FRUTOS ENVENENADOS).
    PARECE QUE O EX TIRA DO GARRA FOI COM TANTA SEDE AO POTE, TENTANDO CHAMAR A ATENÇÃO DA CORREGEDORA, QUE QUEBROU O POTE.
    ROUPANCIA E GRITARIA É AÇÃO DE QUEM NÃO SABE O QUE FAZ.
    ” VAI FICAR PELADA SIM!!!!” “TIRA ROUPA DELA!!!” “A LEI FALA QUE EU POSSO TE DEIXAR PELADA, O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FALA ISSO” QUE LEI E QUE CÓDIGO FALA ISSO? “ESTAMOS SENDO O MAIS IMPARCIAIS POSSÍVEIS” DESRESPEITANDO A LEI? “SE VOCÊ NÃO FOR REVISTADA EU VOU TE DAR VOZ DE PRISÃO POR DESOBEDIÊNCIA” DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM ILEGAL? “E SE RESISTIR A REVISTA (TIRAR A ROUPA NA MINHA FRENTE) POR RESISTÊNCIA” RESISTÊNCIA A ATO ILEGAL?
    É PRA ACABA MEMO!
    VEJA E OUÇA MELHOR AO VIDEO E PERCEBERÁ QUE O ABSURDO NÃO É O VAZAMENTODO VIDEO, E SIM A AÇÃO EM SÍ, TOTALMENTE ILEGAL E ARBITRÁRIA.
    CORREGEDORIA, PARECE QUE VOCÊS ESTÃO COMBATENDO TANTO OS MAUS POLICIAIS, QUE ESTÃO COMEÇANDO A AGIR COMO ELES.
    O DESRESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS É MUITO MAIS GRAVE DO QUE A CORRUPÇÃO.
    COMEÇA ASSIM, CONSTRANGENDO OS POLICIAIS E TERMINA PENDURANDO OS MESMOS.
    PARABENS DOUTORES DELEGADOS EM TELA. VOCÊS JÁ PODEM LEGISLAR, POIS CITARAM A CONSTRANGIDA, TRECHOS DA LEI QUE SÓ VOCÊS CONHECEM OU EDITARAM E AGIRAM CONFORME ESTES.
    ACABEI DE RECEBER A NOTÍCIA DE QUE OS DELEGADOS FORAM AFASTAQDOS DOS SERVIÇOS.
    O VENTO QUE VENTA LÁ, VENTA CÁ.

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  10. POLÍCIA CIVIL “O CIRCO”

    GOVERNADOR – O ILUSIONISTA
    SECRETARIO – LANÇADOR DE FACAS (Alvo POLÍCIA CIVIL)
    MENTOR DAS PALHAÇADAS – DG
    MULHER BARBADA – CORREGEDORA E SEUS MIQUINHOS AMESTRADOS
    EQUILIBRISTAS – COLEGAS DE PLANTÃO SE SEGURANDO PARA NÃO LEVAR UM BONDE
    COMIDA DOS LEÕES – Escrivães, Investigadores, Agentes , Carcereiros, etc….

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  11. Operação Pelada: Corregedora-geral é a próxima da lista de exonerações
    February 22 | Posted by Fábio Pannunzio | Direitos humanos, Manchetes, Notícias, Segurança Tags: corregedoria, direito humanos, escrivã, exoneração, Operação Pelada, Trefiglio

    Trefiglio: se ela não ligar pedindo a conta, o Secretário liga para ela.
    A situação da Corregedora-Geral da Polícia São Paulo é crítica. A saída dela deve ser anunciada nas próximas horas, segundo uma fonte da Secretaria de Segurança Pública. Maria Inês Trefiglio causou embaraços ao Palácio dos Bandeirantes e à cúpula da Polícia Civil ao apoiar e elogiar a ação truculenta da turma de delegados que algemou, despiu e humilhou uma escrivã acusada de concussão nas dependências da delegacia de Parelheiros, na Zona Sul de São Paulo. “Ou ela sai a pedido, ou saímos com ela”, afirmou um dos integrantes da cúpula da Segurança no Estado.

    A postura de Trefiglio causou revolta e indignação em todas as categorias da Polícia Civil. Ela chegou a afirmar ao repórter Sandro Barboza, da Rede Bandeirantes, que ” reportagens como essa só servem para desestimular o trabalho sério feito pelos bons policiais”. A censura da Corregedora-Geral tinha como alvo a divulgação das imagens da prisão em flagrante de V.S.L.F., feita em primeira mão pelo Blog do Pannunzio e pela TV Bandeirantes. De acordo com assessores dela, o comportamento dos policiais, afastados no começo da noite desta segunda-feira, foi “honrado e corajoso”.

    A opinião diverge frontalmente da que foi manifestada pelo Secretário de Segurança Antônio Ferreira Pinto. Embora não tenha feito referências diretas à atuação da Corregedora, ele manifestou, em nota oficial, “perplexidade com o requerimento de arquivamento do inquérito policial instaurado por abuso de autoridade pelo representante do Ministério Público oficiante” – um recado claro do descontentamento do governo paulista com todos os que conspiraram para que os delegados permanecesem impunes.

    Sob a coordenação de Maria Inês Trefiglio, a Corregedoria cerceou a defesa da escrivã e impediu que o video com as sevícias contra a escrivã até que fosse divulgado, na última sexta-feira, Blog do Pannunzio e pela Band.

    Conhecida como “honesta”, “inflexível” e “durona”, Trefiglio vai cair por seu exacerbado corporativismo. Ela não teria informado seus superiores da existência do video, que circulou abertamente pelos computadores da Corregedoria enquanto seus funcionários zombavam dos detalhes anatômicos e dos gritos de socorro de V.S.L.F.

    http://www.pannunzio.com.br/?p=7148

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  12. NÃO se esqueçam… aquela “história” da Corró ficar “fazendo cobrança” (para as lojinhas de cobrança)…

    Ficar chamando “quem” está como o NOME no SCPC/SERASA

    Fica chamando os “puliça” que estão com NOME no SCPC/SERASA…. e fica “fazendo cobrança…”

    Oras…. para quem??? Por quêm…????
    Qual o interesse “escuso” por trás disso….???
    Qual ou quais delegados estão “ganhando” com isso…

    VIDA CIVIL, particular NÃO é problema da “corró”
    “DÍVIDA” – não é obrigação da corró apurar….

    VAMOS DENUNCIAR…. VAMOS NOS MOBILIZAR E DENUNCIAR ISSO….

    “DEVO, NÃO NEGO,….PAGO QUANDO PUDER…”
    Quem quiser me cobrar que acione a “justiça” CIVIL…

    Tá devendo pras “CASAS BAHIA”, “Pernambucanas”, tá devendo o carnê do MAPPIN… (nem existe mais o Mappin…. rs rs rs …)

    Tá devendo a fatura do “visa”, do CREDICARD, Mastercard…, tá fudido, tá sem grana… tá na pindaíba….

    NÃO se preocupe “PULIÇA” que a CORRÓ ainda “vai te cobrar…” tá fazendo “cobrança”, virou balcão de cobrança (de forma ilícita e escusa….)

    Obs.: com esse SALÁRIO DE “MERDA” qual POLICIAL de VERDADE que NÃO está com o nome no SCPC/SERASA…^???

    “É só pagar um SALÁRIO melhor, por exemplo, igual aos dos policiais civis de Brasília (DF)… que aí EU pago todas as minhas dívidas….”

    Ou então,…. deixa a “corró” te chamar “pra fazer cobrança de terceiros…”,
    AÍ é só mete um ação da JUSTIÇA contra a CORRÓ,… e com o “dindin” da INDENIZAÇÃO você quita sua “dívida”…

    É ou NÃO é FANTÁSTICO…..?????!!!!!!!!!!!!!

    vamos denunciar pessoal… a “firminha de cobrança da CORRÓ (instalada lá dentro à serviço de não sei quem… ou sei?!)….”

    é
    é….é…..
    É…. a CORRÓ e seus asseclas… cometendo
    as suas INCONSTITUCIONALIDADES, IRREGULARIDADES e ILICITUDES….

    Depois…. “nóis” que é o ERRADO!
    fui

    “é meu amigo…. EU Devo e NÃO NEGO,…. PAGO quando PUDER…. (ou quando a CORRÓ vier me cobrar….)….”

    Onde vamos parar….??????
    Tamanha “arbitrariedade” cometida pela dita Casa Censora…. (ou melhor INQUISIDORA….).

    Daqui há pouco vão querer saber se “meu aluguel está atrasado…”, se “paguei a conta de telefone”, se paguei a Luz, a escola das crianças….

    é PHODA!!!

    PAGA UM “SALÁRIO” DESCENTE PRO “PULIÇA” que a gente ao invés de DEVEDOR… vai virar CREDOR….RS RS
    RS

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  13. QUANDO VÃO CHEGAR NO EXMO. SR. DR. CARNEIRO, ATUAL DGP QUE NA ÉPOCA SUBSTITUIU O DIVISIONÁRIO DA DOP E NADA FEZ?

    DR. CARNEIRO: PQ NÃO VAI AGORA FALAR NA MÍDIA SOBRE SUA ATUAÇÃO?

    POR QUE SE CALA?

    POR QUE?

    POR QUE?

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  14. Delegados coagem e deixam mulher nua em busca pessoal
    February 22 | Posted by Fábio Pannunzio | Direitos humanos, Manchetes, Notícias, Opinião Tags: escrivã, Operação Pelada

    Do Blog do Professor LUIZ FLÁVIO GOMES

    “Com um treinamento apropriado e técnica adequada, a não violência pode ser praticada pelas massas humanas” (Gandhi).

    Está comprovado: no Brasil nem toda nudez é castigada! O vídeo dos delegados de polícia (cf. o vídeo) que obrigaram uma mulher suspeita (de corrupção ou concussão) a ficar nua na presença deles para o efeito de uma busca pessoal é estarrecedor. Onde chega a arbitrariedade?

    O crime de corrupção (ou concussão) é grave e precisa ser devidamente punido. Mas a polícia não pode apurar um crime cometendo outro (ou outros). Muito correta e digna de elogios a cobertura da TV Bandeirantes (cf. o vídeo). Tributo ao jornalista Fábio Pannunzio (que divulgou o vídeo no seu blog). Os delegados foram afastados das suas funções.

    A lei processual penal (art. 249 do CPP) é clara: a busca pessoal em uma mulher deve ser feita por outra mulher, salvo em caso de retardamento ou prejuízo para a diligência. Havia mulheres no local (policiais) e mesmo assim os delegados optaram por despir, à força, a mulher. Prova (se é que se pode chamar aquilo de prova) totalmente ilícita, porque obtida de forma ilegal (com violação, desde logo, do art. 249 do CPP). O vídeo constitui um exemplo emblemático de como não se deve colher provas no Brasil.

    No princípio o delegado disse que se ela não se despisse haveria desobediência. Nada mais incorreto. Quem desobedece ordem ilegal não comete o crime de desobediência. De outro lado, esse crime não permite prisão em flagrante (porque se trata de infração de menor potencial ofensivo). Tampouco poderiam ser usadas as algemas (no contexto em que tudo aconteceu). Violou-se também a Súmula Vinculante 11 do STF.

    Com a mulher (ex-escrivã de polícia) teria sido encontrado dinheiro (R$ 200,00). Mesmo que esse dinheiro fosse fruto de uma corrupção passiva (ou concussão), mesmo assim, crime nenhum estava sendo cometido naquele momento. Não cabia prisão em flagrante, portanto. O abuso de autoridade está mais do que evidenciado. Também a tortura (para a obtenção de prova).

    O Juiz, a pedido do Ministério Público, arquivou o caso. Não vislumbraram nenhum delito. Com a devida vênia, se equivocaram redondamente. As Corregedorias respectivas deveriam apurar tudo isso com prudência e equilíbrio. Também deveriam entrar em campo o CNJ e o CNMP, além da OAB.

    Todas as vezes que o Estado transforma um criminoso (ou suspeito) em vítima, por meio do abuso e da arbitrariedade, nasce mais uma violação de direitos humanos. Ou seja: mais um ato de violência. Violência que, nesse caso, foi ignorada (arquivada) pela Corregedoria da Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo Juiz. Nem toda nudez é castigada!

    A vítima de toda essa violência, ainda que seja um criminoso, tem todo direito de ingressar com ação civil reparatória contra o Estado, sobretudo quando afetada de modo profundo sua dignidade humana. E se não atendida no Brasil, tem portas abertas na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a mesma que já “condenou” o Brasil várias vezes (Caso Maria da Penha, Caso dos Presídios do Espírito Santo etc.).

    O emérito Professor Ferrajoli tem ensinado que “A história das penas é sem dúvida mais horrenda e infame para a humanidade que a própria história dos crimes” (Direito e Razão, São Paulo: RT, 2. ed., 2006). Cabe agregar: a história das penas e dos arbitrários métodos investigativos é (deveras) muito mais infame que a dos crimes.

    Mas por que tudo isso ainda acontece no Brasil? Três fatores se destacam:

    (a) cultura da violência. O Estado brasileiro já nasceu sob a égide de um genocídio e até hoje ainda não sabe o que é razoabilidade, vida em paz, respeito ao outro etc. Vigora ainda entre nós, especialmente contra os discriminados étnicos, sociais e econômicos, a cultura da violência. Margens de ilegalidade e de arbítrio algumas autoridades se concedem (um pouco ou uma grande quantidade de dor, certa dose de humilhação bem como maus-tratos).

    O genocídio e a tortura fazem parte da história do Estado brasileiro. Os governantes fazem discursos dúbios. Preocupa-se mais com o vazamento do vídeo, que com o ato de tortura em si.

    A tortura padronizada (contra os discriminados étnicos, sociais e econômicos) nas delegacias e nas prisões faz parte da política estatal ambígua, de guerra civil permanente, de todos contra todos, praticada desde 1500, com a conivência de grandes setores do Ministério Público e da Magistratura, que fecham os olhos para gritantes violações de direitos humanos (das vítimas dos criminosos assim como das vítimas da violência estatal). Vigora no Brasil a cultura da pressão (da opressão, da coação, da violência). Com a garantia da impunidade. Isso não retrocede, ao contrário, só incrementa a guerra civil brasileira de todos contra todos.

    (b) ausência das disciplinas Ética e Direitos Humanos: falta, sobretudo para muitos agentes da maquina repressiva (muitos não são todos), estudar Ética e Direitos Humanos, que constituem a base da cultura da não violência.

    (c) cultura da impunidade: Mesmo quando vídeos são gravados, ainda assim, sabe-se que tudo será (muito provavelmente) arquivado pelo Poder Jurídico. O inquérito que apurou a violência aqui narrada foi arquivado. Os delegados foram afastados “porque o caso ganhou repercussão nacional”.

    O sistema investigativo no Brasil está falido. Oitenta e seis mil inquéritos policiais, sobre homicídio, instaurados até 2007, acham-se praticamente parados. A máquina repressiva do Estado funciona mal. Tortura, abusos físicos, maus-tratos, humilhação sexual, crueldade gratuita e indignidade: tudo isso comprova que essa máquina está falida, há séculos (cf. Luís Mir, Guerra civil).

    É preciso apurar com precisão tudo que ocorreu, porque alguma hierarquia pode estar por detrás do fato. Normalmente o superior acaba delegando para os subordinados a triste função da tortura (cf. Luís Mir, Guerra civil). Mas quando a ordem é manifestamente ilegal todos respondem: quem deu a ordem e quem a cumpriu.

    *LFG – Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.

    Tags: escrivã, Operação Pelada

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