Enviado em 20/02/2011 às 19:39– Escrivão
AGORA VAI. CHEGOU NA GLOBO…………………….
Vídeo em que ex-escrivã de polícia é despida em delegacia cai na internet
Mulher não descarta processar estado por vazamento de imagens.
Ex-escrivã foi expulsa da corporação por suspeita de receber propina.
Claudia Silveira e Juliana Cardilli
Do G1 SP
Vídeo gravado pela Corregedoria foi parar na
internet (Foto: Reprodução)
O vídeo em que uma escrivã de polícia aparece sendo despida em uma delegacia de São Paulo caiu na internet e foi parar no Youtube. Nas imagens, é possível ver a mulher sentada enquanto ouve sucessivos pedidos ( AS AMEAÇAS AQUI SÃO PEDIDOS ) para que tire a roupa por causa da suspeita de que ela tenha escondido o dinheiro recebido como propina para livrar um homem de investigação. O vídeo foi gravado em 2009. Neste domingo (20), Fabio Guedes Garcia da Silveira, um dos advogados da ex-policial, disse ao G1 que ela não descarta processar o estado por causa da divulgação das imagens.
O caso começou quando um homem envolvido em um inquérito no 25º Distrito Policial, em Parelheiros, na Zona Sul de São Paulo, por ter sido flagrado em posse de munições, procurou o Ministério Público para denunciar a escrivã, que segundo ele havia pedido uma quantia em dinheiro para livrá-lo da investigação.
O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), acionou a Corregedoria da Polícia Civil.
Flagrante
O homem foi orientado a prosseguir com as negociações com a escrivã e, na data marcada para a entrega do dinheiro, o processo foi acompanhado por policiais da Corregedoria. Após a entrega da quantia, a policial foi abordada e a gravação foi iniciada, conforme disse, neste sábado (19), a corregedora-geral da Polícia Civil de São Paulo, Maria Inês Trefiglio Valente.
De acordo com Maria Inês, o vídeo tem mais de 40 minutos e mostra toda negociação para que a escrivã entregasse o dinheiro, que seria a prova do crime. A gravação foi feita, segundo a corregedora, “para a garantia de todos“, como é comumente feito em ações da corregedoria.
Segundo Maria Inês, a escrivã colocou o dinheiro dentro da calça, fazendo com que fosse necessária a retirada da peça de roupa para a apreensão do dinheiro. A policial chega a ser revistada por uma mulher, mas nada foi encontrado. “O delegado pede que ela entregue o dinheiro, mas ela se recusa. Ele tomou a atitude que tinha que tomar para pegar a prova. Um policial sabe o custo das atividades ilegais dele“, afirmou a corregedora.
Os policiais então decidiram fazer o que aparece nas imagens: algemaram a escrivã e tiraram a roupa dela. No vídeo divulgado, um deles afirma ter encontrado o dinheiro. Ela foi autuada em flagrante pelo crime de concussão e sofreu um processo administrativo, finalizado em outubro de 2010 com sua expulsão da Polícia Civil. Ela ainda responde a processo criminal por concussão e tem audiência marcada para maio.
Após o ocorrido, a corregedoria encaminhou a gravação para o Gaeco. O Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) tomou conhecimento do caso e pediu a fita, que foi então entregue.
Recurso
O advogado Fabio Guedes Garcia da Silveira, que defende a ex-escrivã no processo administrativo – o que resultou na expulsão – contou ao G1 que recorreu da decisão e apresentou recurso, em novembro do ano passado, à Secretaria da Segurança Pública de São Paulo. Até este domingo, ele afirmou não ter recebido resposta.
Silveira pede que a expulsão da policial seja revista porque a prova – o dinheiro – foi adquirida de forma ilícita e, segundo ele, o vídeo não foi exibido para a Promotoria durante o processo. ”O promotor e o juiz não devem ter tido acesso ao vídeo e queremos que as imagens sejam analisadas. Em tese, um erro não justifica o outro. Eu entendo que a prova foi obtida por meio ilícito, e a revista foi ilicíta”, disse Silveira, citando que o Código de Processo Penal estabelece a revista de mulheres apenas por outra mulher.
Abuso de poder
Um inquérito foi aberto para apurar um possível abuso por parte do corregedor. “O promotor diz que não houve crime e não houve elemento subjetivo para crime de abuso. Os promotores do Gaeco se manifestaram da mesma forma. O Judiciário disse que eles usaram a força adequada”, explicou Maria Inês. O inquérito foi arquivado em janeiro de 2010.
De acordo com a corregedora geral, o caso não foi divulgado na época para preservar a imagem da escrivã.
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O CASO NÃO FOI DIVULGADO TÃO-SÓ PARA PRESERVAR A IMAGEM DA CORREGEDORIA…
POIS O FATO, LOGO DEPOIS DA PRISÃO, COMO SE VÊ NESTE BLOG, GANHOU NOTORIEDADE POLICIAL .
PALHAÇOS – POSSIVELMENTE DA CORREGEDORIA – PASSARAM A DIVULGAR , POR ESCÁRNIO , AS IMAGENS DA ESCRIVÃ.
https://flitparalisante.wordpress.com/2009/08/26/radio-corredoria/
Só para contribuir:
ARQUIDIOCESE DE SP:
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Secretário Executivo
João Francisco dos Santos
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ABSURDO!!! ISSO É TORTURA ! ESSA MULHER PASSOU POR UMA HUMILHANTE TORTURA !!!!
E AGORA, QUEM FISCALIZA AS AÇÕES DA CORREGEDORIA? ELES ESTÃO ACIMA DE TUDO E DE TODOS? ACIMA DA NOSSA CONSTITUIÇÃO? ELES PODEM TUDO?
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não esqueça de enquadrar os promotores do gayeco no mesmo crime dos delegados, formou-se uma quadrilha, puxa outro crime formação de quadrilha promotores e delegados reunindo-se em bando para cometer crime
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É o rabo abanando o cachorro. Inverteram toda a situação. A escrivã corrupta leva dinheiro pra facilitar a vida de vagabundo, toma um flagrante é demitida (uma corrupta a menos na polícia) e todo mundo só fala da ação da corró. Vão arrumar o que fazer.
Quantas canas de tráfico não foram feitas assim com a mulher escondendo droga na calça nem lembro quantas já atendi. Nunca ninguém questionou a legalidade.
O CPP autoriza a busca que foi feita:
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, SE NÃO IMPORTAR RETARDAMENTO OU PREJUÍZO DA DILIGÊNCIA.
O vídeo tem só 10 minutos, mas a escrivã mala ficou quase 50 minutos negando-se a retirar o dinheiro. Todo mundo sabia onde estava era só ela colaborar, pois sabia que a casa ia cair de qq jeito. Se ela não estava prejudicando ou retardando tava fazendo o que? Ajudando? Infelizmente foi feito da forma mais vexatória para ela, por causa dela mesmo.
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Em 19/02/2011 21:29, …………@gmail.com > escreveu:
as imagens são claras… a corregedoria é implacável…
Fico muito feliz que você seja a favor de uma corregedoria forte e de um julgamento implacável ao colega.
Você achou grave mesmo tal conduta?
Você faz abaixo assinado quando descobre algo de errado lá na sua delegacia, buscando uma punição exemplar à chefia de investigação?
Quando o delegado é pego roubando, fazendo acerto com maquineiros, aí…a corregedoria vacilou…coitados, foram injustiçados, mas a Justiça prevalecerá!!!
Quando é delegado da corregedoria, aplica-se o Princípio da verdade sabida
O I.P foi arquivado e o que está havendo é briga política.
delegado agride cadeirante – tudo bem, quanta exposição de um colega
delegado da corregedoria, dá a cara para bater, para prender uma escrivã bandida, que estava tentando se livrar do dinheiro, aí…o senhor inquisidor Fred, assistindo um texto editado, sentencia, com suas frases de efeito – puniçao exemplar aqui – fora delegados da corregedoria ali. AHH Fred, faça-me um favor…
Esses colegas que apareceram no vídeo já deram cana em gente do DPPC, DEIC e não somente na escrivã
Qual o motivo de o I.P ter sido arquivado, nos termos do art.18, do CPP. Será que o promotor não sabe nada, o juiz que arquivou não sabe nada, mas você e os demais do abaixo assinado sim, né?
Aiás, já que você escreve o que quer, em matéria de abaixo assinado não é dos melhores, pois bem me lembro que ao ser chamado em sua seccional no outro abaixo assinado, miou feito gatinho.
Nenhum colega da corregedoria se utilizou o DELPOL PC ou qualquer outro meio de comunicação para ficar esculhambando colega, mesmo tendo acesso a informações de interceptações telefônicas etc…agora vem você…baloarte da ética na ação policial criticar gente que mete a cara para valer…
Quem gosta de ser utilizado como “massa de manobra” é pelo fato de ainda continuar acreditando na banda poder da polícia, né?
Qual o motivo dessa matéria ter sido editada e passada mais de um ano depois do evento?
Para pessoas como você, com um agussado espírito crítico, ficar inflamando.
sequestrar pode, né? – quer dizer, vamos aguardar o fim do processo
correr com maquineiro pode, né? vamos aguardar o final do processo
esses delegados da corredoria tiveram suas condutas apuradas e o I.P foi arquivado…
Bom, vou parar por aqui…pois realmente acredito que você se enquadra perfeitamente na Polícia Civil que está.
Mário Aidar.PGCP
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FULANO, FULANO, FULANO…
Quem falou para você que essas imagens não fazem parte do I.P?
Fale pra mim, quem?
Por favor, vá se inteirar sobre tudo para depois postar…
Quanto ao Eduardinho criminoso, guarde as suas ironias para você, pois o I.P foi arquivado e I.P arquivado…
corregedoria não tem credibilidade…quanta revolta, né – Nem vou lhe esponder a altura, pois acredito que não preciso começar a discutir com você. Porém, vindo de você, que toma uma ação, generalizando um departamento inteiro – falar o quê?
Quanto ao Eduardinho criminoso, não admito e não admitirei ouvir tais insultos sem que conheçam os autos e tudo o que se passou. E não admitirei, pois conheço o colega e dá de 10 a zero em muita gente que o senhor já defendeu…
vamos lá…continue sua sessão de descarrego no Eduardinho…
lamentável
Mário Aidar
CGPC
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Excelente ideia trabalhar com tarja Preta no braço. Todo símbolo é rapidamente assimilado e não precisa de muitas explicações. A mensagem seria objetiva e cristalina: repúdio, descontentamento e desrespeito não mais.
Se todos apoiarem a ideia o efeito será percebido de imediato.
Pensem nisso ! Repassem a ideia aos colegas e amigos.
Abçs a todos.
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EU REPUDIO ESTA ATITUDE, ISSO ME CAUSA NAUSEA, NOJO! O PIOR É SABER QUE A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO VIROU CHACOTA NACIONAL E INTERNACIONAL, SIM, PORQUE ESSE VIDEO JÁ “BATEU LÁ FORA” !!! PEGOU MAL GOVERNADOR! E AGORA O QUE O SENHOR PRETENDE FAZER? A SOCIEDADE PRECISA DE UMA RESPOSTA A ALTURA PARA ESSE ABSURDO.DAQUI A POUCO ESTARÃO COLOCANDO OS SERVIDORES PÚBLICOS NO TRONCO E CHICOTEANDO, PARA SERVIR DE EXEMPLO AOS DEMAIS….
SINCERAMENTE, QUE NOJO !
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O ADVOGADO SUSPEITA QUE O PROMOTOR E O JUIZ NAO DEVER TER ASSISTIDO O VIDEO.. ELE NAO AFIRMA CATEGORICAMENTE PORQUE ELE ACOMPANHOU OS PROCEDIMENTOS E SABE QUE TANTO O JUIZ COMO O PROMOTOR ASSISTIRAM O VIDEO. SEJA HOMEM PRA DIZER A VERDADE. ENTAO FICA CLARO QUE O CAUSIDICO TÁ TENTANDO REVERTER O PREJUIZO QUE A CLIENTE DELE TOMOU. SÓ QUE NINGUEM VAI DAR OUVIDOS A UMA POLICIAL QUE ESTAVA RECEBENDO VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA EM DETRIMENTO DE DOIS EXECELENTES DELEGADOS DE POLÍCIA. NA VERDADE ACHO QUE ESSA CASA DE CABOCLO FOI ARMADA POR AQUELES DOIS DELEGADOS DO 42 DP QUE ENTRARAM EM CANA. RESUMINDO FOI A ESCRIVÃ FAVELADA FOI PEGAR UM “J” E PAGAR DE CÃO, MAS NA VERDADE, ACABOU TOPANDO DE CARA COM O SATANÁS. HA HAAHAHAHAHAHAHAHAAHHA!!! CHUUUUUUUUUUUPA .. VAI VENDER PRODUTOS NATURA AGORA E NÃO ENCHE O SACO.
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poque até agora nenhuma associação de pelegos aproveita a midia e divulga que Escrivães de Polícia e Investigadores estão recebendo salários menores que as demais carreiras policiais da mesma Policia Civil desde 1994 e até agora nada foi feito para corrigir essa distorção salárial. TORNEM PÚBLICO. EXIJAM O MÍNIMO JÁ QUE TIRAM ATÉ AS CALÇAS DOS POLICIAIS.
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O JOW, MENOS, OU SERÁ QUE É O PRÓPRIO LOBSOMEM DISFARÇADO.
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NA VERDADE O POLICIAL CIVIL (HONESTO) LITERALMENTE MOSTRA AS NÁDEGAS TODOS OS MESES DEVIDO AS BAIXOS SALÁRIOS. NÃO HÁ DIGNIDADE SALARIAL. PAREM DE DEFENDER CRIMINOSOS QUE SE VESTEM DE POLÍCIA. A EX-ESCRIVÃ FOI TOMAR UMA NOTA E ACABOU NA CADEIA. AO INVÉS DE FICAREM CRITICANDO SERIA MELHOR DENUNCIAR NESSE FLIT TODAS AS CORRUPÇÕES E DESMANDOS QUE OCORREM NAS DELEGACIAS DANDO NOME AOS BOIS (MAQUININHAS, BICHOS, PUTEIROS, DESMANCHES, BIQUEIRAS, ETC.)
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VERGONHA, VERGONHA , VERGONHA, VERGONHA,VERGONHA, VERGONHA,VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA,VERGONHA,VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA, VERGONHA………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
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jow, se vc é o master moralizador desta merda de polícia, posta seu nome e o local de trabalho, quero ver bater de peito aberto tudo que diz ai
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NOJO DESTA MERDA POLÍCIA – N O J O !!!
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E aí Policial Civil, vai reagir ou vai abaixar a cabeça e enfiar o “rabo entre as pernas” e ficar arrotando valentia a esmo? É inutil…Vai ficar dizendo que se fosse com voce o buraco era mais embaixo, que metia bala, quebrava a cara de todo mundo, etc…Mentira, pura conversa fiada, não faria e não faz nada…Ontem foi uma colega, amanhã seremos nós…daqui a pouco eles vão se achar no direito de entrar nas nossas casas, e fazer isso com nossa familia…estamos nas mãos deles, mal pagos, mal estruturados, desrespeitados e pior, autuados com atos arbitrários e ilegais.
Agora pergunto, até quando?
Até quando vamos engolir estes desmandos?
Vamos agir gente, vamos levantar a cabeça, vivemos num estado de direito ou não? Uma coisa é a corregedoria cumprir o seu papel de casa censora, coibindo abusos, combatendo os maus policiais, dentro da lei…agora absurdo é essa mesma corregedoria usurpar o direito do policial investigado, submetendo-o a constrangimento ilegal, isso é loucura!!! Sabemos que a Internet é uma rede mundial, então coloquem-se no lugar daquela escrivã que aos gritos pediu desesperadamente ajuda e não foi atendida. Lamentavelmente não havia nenhum homem naquela delegacia, porque um homem de verdade jamais permitiria que acontecesse aquela coisa nojenta, podre, desumana, cruel, ilegal e o que é pior, imagens que cobrem o mundo.
Como estará a cabeça da escrivã, dos seus familiares, amigos…E nós policiais? O que vamos fazer?
Entendo da seguinte forma: Se havia uma suspeita em relação à colega, isso se não foi flagrante forjado, que se detivesse a mesma e na presença de uma delegada e outras policiais civis se procedesse uma busca pessoal nos limites da lei. Será que não havia ninguém de bom senso, humanidade, respeito naquela oportunidade? E depois disso todos os catedráticos da lei acharam a ação legítima. LEGÍTIMA??? LEGAL??? Queria ver se tal abuso fosse cometido contra algum familiar deles…será que eles achariam a ação legítima também???
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Levantem no google quem é o Juiz Octavio Augusto Machado de barros filho, e no que se envolveu anteriormente.
E aproveitem descubram quem é o promotor.
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Aí maquinista. Pare este trem que eu quero é descer!!!!!
E agora, José?
A festa acabou,
a luz apagou,
o povo sumiu,
a noite esfriou,
e agora, José ?
e agora, você ?
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Algemada despida agredida estuprada transformada em um pedaço de carne sem direito sem proteção acabou tendo suas vergonhas à mostra para o mundo ela gritou pediu ninguém a ouviu chorou e não pode limpar as lagrimas
FIM
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Quem entra pro crime está sujeito a chorar e ninguém socorrer.
E os criminosos que por muito menos estão se revezando pra dormir no xadrez(quando não dormem amarrados em pé) que pagam pra poder ficar mais perto da grade e respirar melhor.
Onde está a ex-escrivã? Com certeza em casa
Tenho certeza que no dia a dia uma cana em mala não policial por tiras que não da corró, além de tudo isso, teria tomado uns tapas na cara ao final “tá me tirando vagabunda (pow), tá aqui a prova do crime (paf), tá em cana safada(pow)”
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Piada do dia:
Teve gente que chegou e perguntou para o Geraldo… ei, que música vc tá ouvindo aí no seu Ifod, ele disse:
aquela do IRA que fala assim: ‘desculpe meu amigo mas não dá pra segurar…’
OBS.: AQUI NA DELEGACIA O PESSOAL ACHOU GRAÇA.
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Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, SE NÃO IMPORTAR RETARDAMENTO OU PREJUÍZO DA DILIGÊNCIA.
Agora o retardamento da diligência foi a paciênciazinha do covardezinho que estava acabando? me poupe! fez aquele circo todo, enquanto já era para ter detido a escrivã, chamado uma delegada que fosse e encerrado o caso…
quem defende esse criminoso é pq deve ser acostumado a ver a mãe mostrar a buceta todo dia na esquina.
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DR GUERRA,
POR FAVOR, MES ESCLAREÇA: ESSE MARIO AIDAR, É O MESMO QUE ESTAVA EM ESTAGIO PROBATÓRIO NA ÉPOCA DA GREVE E FOI PUNIDO???
SE FOR, O SUJEITO APRENDEU RAPIDINHO A LIÇÃO DE SE ALIAR A “QUEM INTERESSA”, HEIN???
EM UMA PRÓXIMA GREVE, ELE VAI NOS FILMAR E ENTREGAR O VÍDEO PARA OS AMIGUINHOS!!!!
PUXA! TAMANHA DEMONSTRAÇÃO DE CARÁTER, ME FAZ ACREDITAR QUE, EM ALGUNS ANOS, ELE SERÁ DELEGADO GERAL!
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O AIDAR é decente, jamais faria isso. Tem muita personalidade…
Por vezes tenho vontade de mandar ele tomar no …( ele sabe…rs )
Mas gosto do rapaz; o tenho como amigo.
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ENTÃO TÁ!
MAIS UMA VEZ, CONFIO EM SEU JULGAMENTO!
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Jow você é um grande FDP. Espero um dia poder fazer o mesmo que fizeram com essa escrivã, com alguém da sua família (sua mãe por exemplo).
Alguém tem como levantar quem eram os policiais (todos) presentes naquela sala? Para que amanhã, nenhum cuzão desses venha trabalhar com qualquer um de nós e se faça de santo. Se alguém puder, ficarei grato.
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jow
Seu pequeno animalzinho de orelha, aqui não se está defendendo o ilícito praticado pela escrivã, e sim a ilegalidade de quem deveria agir conforme determina a lei. Infelizmente gente tapada como você é o que estraga a polícia civil, pois é tão burro que não consegue entender e discernir a situação apresentada. Tenha uma boa noite, e quando a mamãe te levar pra passear, pede para ela comprar um cérebro para você.
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Diante de tudo que vi, somente fico a perguntar: será que a mesma ação se daria se o flagrado fosse um delegado de polícia, destes que vemos os nomes nos escândalos nacinais, multimilionários, intocáveis? Apenas isso. Se alguém puder, responda por favor.
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Eu conheci um camarada na Corregedoria que tomou um pinote e ficou olhando pra cima;
Aí, como o coitado do polícia era honesto, e ele não ia perder a viagem, começou intrujar nos outros irmãos;
Ai, tomou um abuso de autoridade do juiz.
Agora fica aí no flit falando asneira.
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Enquanto isso, a manchete do site da Secretaria de Segurança Pública é:
“POLÍCIA CIVIL APREENDE 127 PÁSSAROS E 5 TARTARUGAS.”
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Nossaaaaaa, conseguiram alcançar as tartarugas como???
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Ricardo Mauricio.
DUAS TARTARUGAS CONSEGUEM FUGIR.
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POR QUE O DESTEMINO eduardo VULGO LOBICHOMEM NÃO FOI ATRÁS DO EX-TIRA QUE MATOU A DRA. DENISE DENTRO DO PLANTÃO DO 1º DP DE GUARULHOS, QUANDO ELA FOI À CORREGEDORIA RELATAR QUE ESTAVA SENDO AMEAÇADA E AGREDIDA PELO EX-NOIVO E ATUAL HOMICIDA, QUE MESMO TENDO SIDO DEMITIDO DA INSTITUIÇÃO ESTAVA DE POSSE DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À POLÍCIA CIVIL???? Resposta: É mais facil e principalmente “MENOS PERIGOSO”(principalmente para um CANA-ZERO), tirar a calcinha de uma mulher desarmada do que tentar encanar um psico-demitido e armado ex-investigador.
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Essa conversa já está desvanecendo. A cana foi limpa e a meliante foi recolhida aos costumas. A Justiça vai decidir sobre o caso. Na parte Administrativa foi exonerada no artigo 74 que independe da condenação criminal. Percebam que já esta mudando o foco das coisas. Ninguém pede a cabeça da Diretora e muito menos do Sr. Secretário. No final de semana ou se surgir outro assunto de interesse tudo isso vai ser esquecido. E a Corregedoria mostrou que policiais não são intocáveis. Podem ser revistados e presos.
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a melhor frase que ví sobre toda essa situação:::
quem defende esse criminoso é pq deve ser acostumado a ver a mãe mostrar a buceta todo dia na esquina
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a melhor frase que vi sobre tudo isso, postado por uma colega aqui do flit::
quem defende esse criminoso é pq deve ser acostumado a ver a mãe mostrar a buceta todo dia na esquina
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como é nome desse safado de vermelhor, bicha!
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Vou falar depois de tantos comentários, achei errado da forma que foi conduzida o flagrante, usaram a força ridiculo, mas uma coisa tem que ficar bem claro não é de hoje que policiais corruptos utilizam estes meios para esconder estas provas, outra é que é mais um criminoso na rua robando um pai de famíla, matando seu filho num latrocínio, mais vendendo drogas na porta da escola para seus netos, ou seja plantando um ótimo futuro mim pra,vc e para sociedade no geral então ela não santa como parece, nem tampouco honesta quantos mais ela já não extorquiu, reitegrar ela é totalmente absurdo, pois se for assim mulher de traficante que esconde celular, entorpecentes entre outras coisas também deverão ser inocentadas, dinheiro na cueca, meia virou mania por isso que esse país esta esculachado pois temos defensores desses corruptos, disse não achei certo tem que ser punido os envolvidos mas não crucificados como estão sendo, senão vira bagunça passar pano para policial bandido.
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Caro Dr. Guerra, muito bom dia!
Escrevo aqui e através do “pseudo” ODETE ROITHMAN, por óbvios motivos, mas gostaria de fazer um relato:
Conheci a “Escrivâ Favelada” quando da sua prisão, foi triste ve-la chegar em estado emocional abalado relatando-nos a “cana” da Corregedoria… Já haviamos ouvido histórias de abuso no momento da prisão de policiais, mas sempre foram abusos morais, a meu ver tão reprováveis quanto o sofrido pela Escrivã em questão.
O fato é que a menina de 25 anos chegou abalada física e emocionalmente, chorava muito e nos contava a brutalidade sofrida de forma dolorosa e autêntica. Isso dói demais para qualquer ser humano que tenha escutado a narrativa da quela garota.
O tempo passou, ela foi colocada em liberdade mas tenho certeza de que sua vida nunca mais foi a mesma, tenho certeza de que às vezes ela acorda no meio da noite tendo pesadelos com o ocorrido. Tenho certeza de que embora ela seja uma batalhadora ela seja fragil como qualquer mulher…como qualquer ser humano…
Depois de muito tempo, ao ver tal reportagem, chorei, chorei como mulher, como filha, como esposa, como policial que fui, como ser humano, chorei porque aquela dor poderia ser minha ou de qualquer pessoa muito querida… Chorei porque um dia os filhos dela poderão ver a imagem brutal ali gravada e sofrerem também, chorei porque sei que depois de uma prisão nossa vida nunca mais é a mesma, a gente prede um pedaço da alma, e depois do que ela passou a sensação deve ser de perder a alma por inteiro.
È preciso recomeçar independentemente do que aconteceu, para cada ação existe uma reação, se ela foi culpada da ação ilícita que desencadeou a sua prisão muito que bem, existe o processo legal para que ela venha a reparar o erro, existe o administrativo para que ela possa ser penalizada na medida de seus atos.
Mas deve em algum lugar do Universo existir uma reação para a ação do sistema, a corregedoria como o nome diz tem a missão de CORRIGIR, simples assim, e quando vemos os agentes do estado que fizeram o mesmo juramento de servir e proteger mesmo com a sua propria vida, vemos que estes agentes não são nem um pouco melhores do que aqueles recolhidos no PEPC, todos se julgaram um dia acima do bem e do mal e cometeram abusos de todas as espécies.
Agora sinceramente, violar o corpo de uma mulher do jeito que foi feito é uma agressão física e moral sem tamanho, independente de haver libído ou não…Ela pediu, implorou mais de dez vezes, chorou gritou pedindo apenas a presença de uma mulher para revistá-la, o pedido foi feito em desespero, não era um pedido de regalia… era um pedido de humanidade…Pedido este que deveria ter sido acatado pelos agentes públicos. Tantos são os defensores dos direitos humanos… Espero sinceramente que a “escrivâ favelada” como era conhecida seja defendida por aqueles que defendem o direito à dignidade humana, que ela pague pelo seu erro se realmete errou mas que aqueles que erraram com ela sendo brutos e ignorando o apelo de um ser humano acuado também pagem por isso. Brutalidade não é sinonimo de valentia ou destemor, é sinonimo sim de covardia, e uma polícia de verdade não deve tolerar os covardes.
Querida “escrivã favelada” espero de coração que vc possa trilhar sua vida com coragem e destemor, talvez vc nem se lembre de mim, ou talvez nem reconheça quem escreve estas linhas…temos que ser anonimos quando falamos sobre o regime de exceção… siga em frente! Junto ao seu marido que te ama, junto ao seu pai, sua mãe e sua avó que tanto chorou por vc naqueles dias….Vc é estudiosa dedicada e guerreira, siga em frente e não olhe para tras, um dia vc verá a justiça sendo feita, pois Deus não falha…O mundo é redondo para ninguem se esconder nos cantos…Sempre te falei isso porque sempre acreditei nisso, vc tem amigos que nem imagina!!! Eu sou uma delas!!!Seja feliz e lute pelos seus direitos e por suas garantias!!! Sempre!!!
Caro Guerra, continue com o blog, continue dando este espaço a cada um que necessita, denunciar, gritar, clamar ou até mesmo desabafar… As vezes nem a familia da gente entende o que é ser ou ter sido um dia policial civil… Tudo isso é triste… muito triste…
Por isso sempre me pergunto: Vale tudo?
Um grande abraço;
Odete Almeida Roithman
“um ser que paira pelo universo”
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VAI SAIR OU NÃO!
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Uma contribuição:
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
spmulheres@spmulheres.gov.br
ouvidoria@spmulheres.gov.br
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
direitoshumanos@sedh.gov.br
Direitos Humanos
DHnet Rede Direitos Humanos e Cultura
dhnet@dhnet.org.br
Ministério Público
Procuradoria Federal Direitos do Cidadão PFDC
Procuradoria Federal Direitos do Cidadão PFDC
SAF SUL, Quadra 4, Conjunto “C” Bloco B Sala 304
CEP 70050-900 Brasília DF
(061) 3031. 6001
http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/
Midia Internacional
NYT:
nytnews@nytimes.com
foreign@nytimes.com
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Dr. Mário. Que absurdo!!!. Poucos aqui estão a defender a conduta ilícita da Escrivã. O que se busca, entretanto, é avaliar as condutas dos policiais-corregedores. Esse seu posicionamento – defender o indefensável – só indica duas coisas ruins:
1 – se depender de voce a P.C. vai continuar do mesmo jeito. O maldito “espírito de corpo”, no seu aspecto mais negativo, agora, vai prevalecer com relação aos policiais-corregedores. Inconscientemente, já estaria voce se auto-defendendo?
2 – o importante é fazer a prova, ou seja, o fim justifica o meio (a legalidade, pelo menos para os policiais-corregedores, deve ser diferente daquela que regra a conduta dos policiais-simples-mortais).
E eu que acreditei…DESISTO!
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quem assiste globo é burro!
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REPÚDIO AOS ATOS PRATICADOS PELA CORREGEDORIA
NOTA DE REPÚDIO
O SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDPESP, VEM A PÚBLICO, REPUDIAR OS ATOS PRATICADOS PELA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
– A CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO POSSUI SUAS ATRIBUIÇÕES PAUTADAS NA LEI, OU SEJA, PARA COMBATER O QUE HÁ DE ERRADO NA POLÍCIA, DEVE, SEMPRE, OBEDECER RIGOROSAMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PRESERVANDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE, DENTRE OUTROS;
– É DO CONHECIMENTO PÚBLICO QUE COM O ADVENTO DO INCONSTITUCIONAL DECRETO No 54.710 DE 25 DE AGOSTO DE 2.009, O QUAL RETIROU A CORREGEDORIA DO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL E VINCULOU-A DIRETAMENTE A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, A CORREGEDORIA PASSOU A TER “INDEPENDÊNCIA” E MAIS FORÇA;
– COM TANTO PODER, E, TEORICAMENTE, SEM NINGUÉM PARA CONTROLAR ESTE PODER, DEU-SE INÍCIO A UMA SÉRIE DE “BOATOS” QUE ABUSOS ESTARIAM SENDO COMETIDOS PELO ÓRGÃO CENSOR, PORÉM, NADA, OU QUASE NADA CHEGAVA COMPROVADAMENTE AO CONHECIMENTO PÚBLICO;
– ENTRETANTO, O VÍDEO EXIBIDO POR PROGRAMAS JORNALÍSTICOS DE TELEVISÃO, E QUE AGORA RODA O MUNDO PELA FORÇA DA INTERNET, DEIXA MUITÍSSIMO CLARO E EVIDENTE OS EXCESSOS COMETIDOS POR AQUELE ÓRGÃO;
– NÃO VAMOS ENTRAR NO MÉRITO DO SUPOSTO CRIME PRATICADO PELA ESCRIVÃ, POIS PELO QUE MOSTRA O VÍDEO, NOTA-SE CLARAMENTE, NO MÍNIMO, QUE OS CORREGEDORES, PRECISAM, URGENTEMENTE, SOFRER UMA CORREÇÃO, POIS, DENTRE OUTRAS TRANGRESSÕES, APARENTEMENTE INFRINGIRAM O QUANTO SEGUE:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 4º – Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO – CPP LEI 3689/41
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Súmula vinculante nº 11 (SV) – Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (DOU 22.08.2008)
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 – ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. – TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I – se o crime é cometido por agente público;
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;
LEI 207/79 – LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA
Dos Deveres
Artigo 62 – São deveres do policial civil:
III – cumprir as normas legais e regulamentares
V – desempenhar com zelo e presteza as missões que lhe forem confiadas, usando moderadamente de força ou outro meio adequado de que dispõe, para esse fim;
IX – proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial;
Das Transgressões Disciplinares
Artigo 63 – São transgressões disciplinares:
XXXI – maltratar ou permitir mau trato físico ou moral a preso sob sua guarda;
XXXIV – tratar o superior hierárquico, subordinado ou colega sem o devido respeito ou deferência;
XLIX – praticar ato definido em lei como abuso de poder;
DEIXAMOS CLARO QUE NÃO PACTUAMOS COM NENHUM TIPO DE TRANGRESSÃO PRATICADA POR POLICIAIS CIVIS E QUE A CORREGEDORIA DEVE ATUAR COM LIBERDADE, PORÉM, REPUDIAMOS DE FORMA VEEMENTE, OS ATOS PRATICADOS POR QUEM DEVERIA DAR O BOM EXEMPLO.
GEORGE MELÃO
Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP
OBS: O SINDPESP, por respeito aos atores do evento, principalmente pela escrivã, mas, pelo especial respeito a você, recusa-se a exibir o vídeo ou o acesso ao mesmo.
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E PORQUE NÃO É A SUA IRMÃ JOAQUIM. SE UM POLICIAL DO SEXO MASCULINO FIZER ISSO COM UMA MULHER TÁ NA RUA SEU IGNORANTE.
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Dr.Geraldo deixa o Afif governar, ele se sairá melhor,entenda Dr. Geraldo , grave não foi o vazamento do vídeo…
GRAVE É A VIOLAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
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Em andamento a possibilidade de um segundo escândalo:
Dr. Vladimir,
Se o MP Estadual arquivou será que não é caso de federalizar???? Trata-se de violação grave á direito fundamental.
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Vladimir Aras PERMALINK*
22/02/2011 15:24
E possível a federalização nos caos de denegação de justiça. Creio que é uma possibilidade. No texto, assinalei os dispositivos pertinentes (109, V-A e §5º, da CF). Abs.
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É uma imagem violenta a exposição da escrivã. Simplesmente jogaram no lixo todo e qualq
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Os direitos humanos são pra quem mesmo. Simplesmente jogaram no lixo todos os preceitos e fundamentos dos direitos que um ser humano tem. Esse indivíduo que é um delegado de polícia infringiu a lei e tem que ser punido da mesma forma que a corregedoria pune os outros policiais, ou seja, RUA. Quanto aos demais presentes foram omissos e coniventes, devem responder pelo mesmo ato criminoso. Mas, a indignação é maior quando a Maria Ines, delegada corregedora insiste em defender essa atrocidade e dizer que ja foi devidamente julgado. Nao menos importante, cabe ressaltar que o MInistério Público agiu em concluio quando defendeu a atitude covarde de todos que ali estavam presentes. Por que? Acho que esta na hora de investigarmos o MP também que fecha os olhos quando há conveniência. O que nos tras algum alento é que a partir da desgraça da nossa colega, teremos a oportunidade de denunciar as atrocidades que a corregedoria e o MP vem fazendo. Inclusive os policiais que foram demitidos injustamente e aqueles que foram agredidos fisicamente com choques, pontapés e humilhados, manifestem-se. Precisamos de JUSTIÇA
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Se fosse tirar as calças de todo brasileiro corrupto andava todo mundo sem calças, porque não existe povo mais sujo que esse do meu brasil
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Se já se preparavam pra dar o flagrante na policial pq não havia na equipe de investigação uma autoridade feminina pra revistar? Pq gravaram uma revista íntima? Pq divulgaram um video da revista intima? Sou policial, e as imagens são claras, todo desfecho da investigação foi conduzida por incompetentes e amadores…a policial cometeu um crime, e os corregedores obtiveram a prova do crime cometendo outros crimes…
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