“O destino de denúncia anônima é o lixo, já decidiu o Supremo Tribunal Federal”, declarou o desembargador Henrique Calandra 20

MP investiga bens de ex-presidente do TJ-SP

14 de fevereiro de 2011 | 9h 53

AE – Agência Estado

O Ministério Público (MP) rastreia denúncia de suposto enriquecimento ilícito e tráfico de influência envolvendo o ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Antonio Carlos Viana Santos, que morreu em 26 de janeiro, aos 68 anos. Viana teria adquirido, nos últimos meses de sua vida, bens em valores muito superiores aos seus rendimentos como magistrado – com 42 anos de carreira, o seu contracheque alcançava R$ 30 mil, valor bruto, incluídos quinquênios e outros benefícios da toga. O orçamento era reforçado ainda com uma aposentadoria de professor.

A investigação se baseia em denúncia que preenche 11 páginas – cópias chegaram à Polícia Federal (PF), Receita, TJ e MP dez dias antes de Viana morrer. O relato, de uma pessoa que se identifica como “pecuarista e ex-prefeito”, aponta dados sobre a evolução patrimonial do desembargador. O MP abriu procedimento preparatório de inquérito civil – no âmbito penal, em caso de morte do investigado, a punibilidade fica extinta; mas, no aspecto civil, providências podem ser tomadas para identificar beneficiários.

Um item do acervo é o Porsche Cayenne preto, ano 2011, placas EBM-7373, que Viana adquiriu em dezembro. Ele transferiu o carro, avaliado em R$ 340 mil, para o nome de Maria Luiza Pereira Viana Santos, sua mulher, em 7 de janeiro. Outros itens apontados são dois imóveis, nos Jardins, um deles na Rua José Maria Lisboa, de R$ 1,4 milhão. Viana foi encontrado morto em sua casa, vítima provavelmente de enfarte agudo do miocárdio. A polícia investiga a morte. Depoimentos indicam graves desavenças familiares.

Defesa

“O destino de denúncia anônima é o lixo, já decidiu o Supremo Tribunal Federal”, declarou o desembargador Henrique Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). “Dar curso a uma denúncia anônima é agredir a memória de um magistrado altruísta e exemplar.” Calandra considera crucial um detalhe. “(Viana) registrou formalmente o que adquiriu. Se tivesse feito alguma falcatrua, iria declarar em registro público a aquisição de bem ilícito? Se colocou em seu próprio nome é porque agiu, como sempre fez em toda a sua vida e carreira, de forma transparente e honesta.”

“Viana era um homem muito puro, sua vida era a magistratura”, diz o advogado Antonio Carlos Meccia, amigo desde os tempos de faculdade. “A rivalidade entre nós só existia na prática esportiva, ele fazia a São Francisco, eu a Católica.” Meccia desconhece a denúncia. Ele afirma: “Viana era um homem muito idôneo, nada há que possa desabonar sua conduta. Ele sempre foi muito preocupado com o tribunal. Não chegou por acaso à presidência.”

Sobre o Porsche, o advogado disse: “Que eu saiba foi comprado com honorários da mulher dele, não tenho dúvida.” A advogada Maria Luiza Pereira Viana Santos, viúva de Viana, não retornou ligações da reportagem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Um Comentário

  1. “A OS AMIGOS DO REI, A LEI; A OS NÃO AMIGOS DO REI, A DUREZA DA LEI”. CERTAMENTE ASSIM PENSA O NOBRE DESEMBARGADOR APÓS TAIS DECLARAÇÕES QUE PÕE A DENUNCIA ANONIMA MAIS PARECIDA COM CALÚNIA, MAS POR QUÊ UMA SIMPLES DENÚNCIA POR TELEFONE AO MP E/OU A CORRÓ JÁ É SUFICIENTE PARA QUE SE ABRA UMA APURAÇÃO PRELIMINAR, ONDE VOCÊ É QUE TEM QUE PROVAR QUE É INOCENTE(DEIXANDO BEM CLARO QUE ISSO VALE PARA OS QUE NÃO SÃO AMIGOS DO REI), SE NÃO É P.A., E SE ALGUEM TE DENUNCIA PESSOALMENTE, MESMO DEPOIS DE PROVAR QUE O QUE LHE FOI, INJUSTAMENTE, IMPUTADO NÃO É VERDADE, NÃO PROCESSAM O DENUNCIANTE POR FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME, RESTANDO AO DENUNCIADO TODO O ÔNUS QUE ISSO ACARRETA. QUERIA VIVER NO PAÍS DO NOBRE DESEMBARGADOR. BALA NELES!!!!!!!!!

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  2. Essa decisão vale para toda e qualquer denúncia anônima, independente da forma de divulgação da denúnica!!!

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  3. Se assim for porque manter a ilusão de que é só denunciar, pelos telefones, ou à corregedoria, e que seus nomes não serão divulgados, etc…???PERGUNTO.

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  4. para Eles, OS DEUSES (sic), É ASSIM QUE FUNCIONA MESMO. dENÚNCIA ANÔNIMA PARA A LATA DO LIXO, mas para nós RELES ESTÚPIDOS MORTAIS não funciona assim. Com a palavra a Corró e as bibas do GAY ECO.

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  5. NOSSA… SÓ NESSE BRASIL TEMOS QUE A DENUNCIA ANONIMA VAI PARA A LATA DO LIXO… QUANTOS INOCENTES FORAM CONDENADOS POR ESTAS MESMAS DENUNCIAS QUE DEVERIAM TER IDO PARA O LIXO, CONFORME O D. DESEMBARGADOR OPINOU E NÃO FORAM… QUANTAS PESSOAS DEVERIAS ESTAR NESSE MOMENTO LIVRES E READMITIDAS PELO ESTADO PORQUE O SEU PROCESSO FOI FRUTO DE UMA DENUNCIA ANONIMA… QUANTA TRISTEZA…

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  6. aqui na PC disque denuncia é bom que a maioria em especial relacionado a maquinas de caça niquel, vira uma nota na chefia, peguem as denuncias das delegacias do centro em especial 3 dp 5 dp 1 dp e 78 dp, vejam se alguma foi feita, e tudo relatado frio e em troca pede-se 500 reais por denuncia.

    querem confirmar a denuncia ou vão chamar tecnicos de brasilia para indentificar minha lanhouse?

    é so a corro pegar as DAs dos ultimos 5 meses e ver os endereços e ir ver se tem maquinas no local e ler os relatorios. se é que tem relatorio.
    e pronto ai intima o dono do bar e ele fala qtas vezes os policia foram la e pro maquineiro perguntem qtos els ja pagaram por denuncias do 181

    alias isto é mais sabido qeu 2 mais 3 são 5

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  7. Sem querer firmar maiores polêmicas no caso de “denuncias anônimas”. Mas aqui darei meu pitaco, já que a opinião é livre.
    Eu acredito que para o bem da verdade e da moralidade, quem faz a denuncia, deve escrevê-la, fornecer dados pessoais e assinar em baixo, pois caso não tenha coragem de fazer isso, esta pessoa é no mínimo suspeita de estar trapaceando algo em seu favor. É aquele velho exemplo do traficante usando a Polícia como laranja “ele cagueta o outro traficante para o caminho ficar livre para ele traficar”.

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  8. A denúncia anônima deve ser recebida com bastante reserva, mas não deve ser afastada de plano; é instrumento útil à descoberta de crimes graves, como a experiência não cansa de mostrar; todavia, é o veículo da acusação leviana e infundada; revirar a vida de um magistrado embasado em denúncia anônima é perigoso ao Estado Democrático. Muito cuidado e pouca divulgação.

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  9. A denúcia anônima não serve para condenar. Não serve, sequer, para instaurar um Inquérito Policial.

    Mas pode ser uma boa informação para que se comece uma investigação. Que aponte alguma coisa de útil, ou seja, o fio da meada.

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  10. É uma pena que o blog “http://denunciaanonimagrave.blogspot.com/” foi removido, o “Estudante Jornalismo”, escreveu pouco mas disse tudo. Verifica-se que ainda existe pessoa com senso democrático num país democrático.

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  11. Sinceramente, a única denúncia anônima que fiz, demorou muito pra ser averiguada, mas não falhou. Apesar de até agora não ter resolvido o problema, mas a atuação da polícia já é visível, onde antes era inexistente.

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