JUNTE-SE A NÓS: PARTIDO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL 24

http://gcmcotiags.blogspot.com/2011/01/novo-partido-politico-em-cotia-pspb.html

 DOU 18/12/2007. Diário Oficial da União de 18 de Dezembro de 2007

Pg. 189. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 18/12/2007

Ver Original:
Pg. 189. Seção 3. (DOU) de 18/12/2007

PROGRAMA DO PARTIDO

HISTORICO

O projeto do PSPB – PARTIDO DOS SERVIDORES PUBLICOS E DOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA DO BRASIL comecou a ser elaborado em marco de 2005, por uma Comissao coordenada pelo Servidor Publico Municipal o Sr. Nilson Domingues e composta dos seguintes membros: Glauber Gomes Maia, Lazaro Martins Borges, Cicero Tadeu da Silva, Maria de Lourdes Ribeiro, Luceni Ferreira dos Santos, Sandra de Jesus dos Santos, Reinaldo Caixeta de Amorim, Jeova Alves da Silva, Arnon Rubens Mendes de Barros, Helder Sousa Domingues, Alvaro Jose de Oliveira, Fabricia Ferreira Lemos, Joao Nunes de Melo, Monica Alves Pinheiro, Ilton Domingues, Rafael Carlos de Paiva Marques Bernardes, Jose Jairo de Olanda Silva, Wanderson Paulo de Souza, Walter Paulo de Oliveira Santiago, Sabrina Pinheiro, Luismar Pereira da Silva, Amilton Alves Teixeira, Viviane Tasso dos Santos Ribeiro Domingues, Nilton Domingues. Ja no mes de junho de 2007, a Subcomissao de Redacao do PSPB, composta pelos seguintes membros: Nilton Domingues, Arnon Rubens Mendes de Barros, Alvaro Jose de Oliveira, Stephany Pinheiro Costa, Monica Alves Pinheiro, apresentou a versao preliminar do Programa Partidario, divulgada para discussao junto aos diretorios: nacional, estaduais e municipais, bancadas parlamentares, companheiros no exercicio de funcoes executivas em todos os niveis, assim como junto aos movimentos sindicais dos professores, da saude, dos policiais federais, dos policiais rodoviarios federais, das policias civil e militar, dos trabalhadores do DNIT, dos servidores da justica federal, do INSS, da Receita Federal, do Tribunal de Justica do Estado de Goias, dos Agentes de Transito do Municipio de Goiania, dos Tribunais de Contas da Uniao, dos Estados e dos Municipios, e outras representacoes de trabalhadores em todos os ambitos assim como os movimentos da juventude e feminino. Finalmente, foi designada uma Comissao Especial de Redacao, que chegou a elaboracao final do Anteprojeto “Democracia, Desenvolvimento, Melhor Qualidade de Vida, Cidadania e Trabalho” – sendo este, o Programa de Doutrinas e Intencoes do PSPB – PARTIDO DOS SERVIDORES PUBLICOS E DOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA DO BRASIL .

POVO TRABALHADOR DO BRASIL

O autoritarismo mascarado e a ineficiencia governamental, no qual impera a exclusao e injusticas sociais insuportaveis que tambem faziam presentes nos governos passados, hoje, mesmo com muita dificuldade de discernimento pelo povo sofrido do Brasil, este mesmo povo esta se despertando em meio a enganos e decepcoes, para exigirem cidadania, melhor qualidade de vida, desenvolvimento, empregos com salarios dignos, igualdade e justica e verdadeira Democracia. O PSPB, apresenta abaixo, algumas advertencias a nacao brasileira, apos duro e amargo aprendizado sob o jugo de governos ultrajantes e insensiveis com seu povo.

I. Os detentores do poder foram incapazes de construir uma civilizacao democratica para todo o povo brasileiro. Porem, o PSPB reconhece a primazia do povo brasileiro, a sua capacidade de organizacao e mobilizacao popular, como ponto de partida deste programa e como condicao para realizar as reformas que sao necessarias. Uma das grandes realizacoes dos filiados, dos militantes e lideres do PSPB e ouvir a Sociedade, pois, para transformar em propostas politicas coerentes, em primeiro lugar deve-se ouvir a vontade do povo. O PSPB nao quer fazer descer goela abaixo do povo as suas imposicoes e nem tampouco seus erros como os atuais governos e seus antecessores. Esta transformacao e tarefa precipua do P.S.P.B – PARTIDO DOS SERVIDORES PUBLICOS E DOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA DO BRASIL. Para isso, o PSPB, submeter-se-a ao crivo das exigencias da cidadania, em suas dimensoes concretas: de trabalhador e produtor; de contribuinte; de consumidor; de usuario de servicos publicos; de sujeito de direitos e obrigacoes.

II. Os militantes, os filiados e os lideres do PSPB e a maioria do Povo, em decorrencia da amarga experiencia vivida sob o regime opressor, e a importancia da organizacao dos partidos e das bases da sociedade. Portanto, o PSPB com o intuito de se organizar popularmente e partidariamente alem de conclamar a sociedade e a classe trabalhadora para resistirem contra o autoritarismo e o privilegio inseridos as elites. Organizando-se popular e partidariamente, os governos perdem-se na sua intolerancia, no voluntarismo das cupulas partidarias ou no personalismo dos lideres. Assim organizado, a democracia nao se esvazia de vivencia popular e a politica alcanca os homens nas suas preocupacoes quotidianas, e recebe deles inspiracao orientadora e ainda havera distribuicao da riqueza e da renda, incentivando no individuo no melhor sentido da cidadania.

III. A defesa do Estado democratico pelo PSPB garantira a soberania popular nacional e outros aprendizados tais como: realizacoes das aspiracoes populares, as aspiracoes dos trabalhadores publicos e privados, assegurar condicoes para que a consciencia dos cidadaos se forme e permita o aprendizado coletivo das praticas organizatoria e participativa, orientadas para a solucao dos problemas nacionais. Afinal, a vida democratica nao se esgota no estabelecimento de regras formais que regem a relacao entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciario. O PSPB quer organizar e representar os servidores publicos, a grande massa trabalhadora urbana e rural, os quadros tecnicos e profissionais liberais, os empresarios e proprietarios da cidade e do campo. Do PSPB poderao participar todos os brasileiros que se identifiquem com este Programa, independentemente de sua condicao social ou economica.

IV. Os militantes, os filiados e os lideres do PSPB acreditam que os partidos politicos sao indispensaveis a democracia e o pluripartidarismo e o sistema mais adequado para a expressao da heterogenea sociedade brasileira. O PSPB em conjunto com a sociedade popular e partidariamente organizados, sera um partido que alcancara um desempenho eleitoral da ordem de um terco, especialmente no Congresso Nacional, mas tambem no plano estadual e municipal.

V. O PSPB e contrario a qualquer forma de induzir o POVO a erros com o intuito de arrecadacao para os cofres publicos e com o valor “arrecadado”, tentar fazer com que o povo acredite que esta sendo utilizado o valor em prol da sociedade. Portanto, isso e roubo e uma insanidade e injustica com o povo nao informado, integro e honesto. Portanto, de nada adianta os sofismas, pois essas sao as armas enganosas das oligarquias. A honestidade, a justica, a verdade, o realismo, a transparencia e a sobriedade, sao os principios fundamentais do PSPB.

VI. O PSPB servira aos interesses da maioria, sera marcado pela eficiencia das acoes de seus filiados, militantes, lideres e participantes governamentais e, pela racionalidade administrativa. O PSPB busca recuperar a eficacia e a credibilidade das instituicoes publicas diante do povo brasileiro. O que se busca e o Estado legitimo e necessario, nao privatizado e nao corporativista, dizer nao as manobras e pressoes externas, as quais o povo tem conseguido resistir e que tem dificultado solucionar varios problemas internos no nosso pais.

O PSPB e um partido comprometido com a soberania nacional, com a educacao, com a organizacao popular, com a liberdade, com o bem-estar social, com a igualdade de oportunidades e fazer cumprir pelos detentores do poder a distribuicao de riquezas de forma mais igualitaria.

PRINCIPIOS DO P.S.P.B – PARTIDO DOS SERVIDORES PUBLICOS E DOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA DO BRASIL

I. O PSPB e compromissado com a democracia. Os filiados, os militantes e os lideres, estarao prontos para lutarem pela democratizacao e para assegurar a dignidade humana e justica, consolidar as conquistas democraticas e evitar retrocessos politicos.

II. O PSPB pretende ser um partido politico de expressao nacional, sera um partido voltado para a satisfacao dos anseios da maioria da populacao, nao permitira continuar a vergonhosa roubalheira desenfreada com raizes profundas que persistem sobreviver dentre os detentores do poder que foram eleitos pelo povo honesto e ingenuo do nosso pais. O PSPB identifica-se com as lutas e os interesses da grande massa dos trabalhadores e com os marginalizados e excluidos. O PSPB movera implacavel combate a corrupcao e sonegacao. Denunciara as autoridades competentes cada caso que lhe chegar ao conhecimento, para apuracao da responsabilidade dos envolvidos. Apoiara tambem as iniciativas da comunidade em resguardo do erario e do interesse publico.

III. O PSPB defendera: o interesse nacional, de acordo com o interesse do povo, a preservacao do territorio e da soberania nacional, o fortalecimento da autonomia cultural, a capacidade produtiva e comercial, e os demais objetivos estrategicos do Pais. O PSPB e um partido de massas, que atuara em todos os lugares onde residam ou trabalham brasileiros, alem de fiscalizar os Poderes Executivo e Legislativo.

IV. Dentro dos limites da sua linha programatica, o PSPB assegura aos seus filiados, militantes e lideres, a liberdade de atuacao no ambito de suas atividades profissionais e de sua militancia junto aos movimentos de massa.

 

Um Comentário

  1. 10/02/2011 Possível flagrante forjado gera absolvição

    A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu hoje (10) um rapaz acusado por tráfico de entorpecentes, por entender que havia a possibilidade de ter ocorrido um flagrante forjado contra ele.

    Em outubro de 2009 o rapaz foi abordado no bairro da Casa Verde, na capital paulista, por dois policiais da 1ª Companhia do 9º Batalhão da Polícia Militar. No local da abordagem, após revista, nenhum entorpecente foi encontrado. No entanto, sendo levado às dependências do batalhão, em revista íntima teriam sido encontrados 37 papelotes de cocaína.
    De acordo com o voto do relator da apelação, desembargador Damião Cogan, o fato causa surpresa, uma vez que se trata de grande quantidade da droga para não ser percebida numa revista superficial sobre a roupa. Testemunhas também relataram no processo que, no dia dos fatos, houve uma briga entre os policias e o jovem, que teria sido agredido mesmo depois de dominado.
    O voto ainda menciona que um dos policiais envolvidos apresenta maus antecedentes funcionais e que, no mesmo batalhão onde foi realizada a revista íntima, o corregedor da Polícia Militar já havia encontrado drogas em um dos armários do lugar. “Não há como se pretender a condenação do apelante pela droga que só foi vista pelos milicianos envolvidos e encontrada no interior daquela Companhia”, afirma o relator.
    O rapaz foi absolvido por votação unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Pinheiro Franco e Luís Carlos de Souza Lourenço. O acórdão será encaminhado ao Comando Geral da Polícia Militar para ciência e providências que julgarem cabíveis.

    Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)

    http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=9645

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  2. Devo estar dormindo e tendo um pesadelo, me ajudem a acorda, os últimos tópicos do flit que fazem pensam assim se não vejamos:
    1- Dr. da corregedoria da tapa no rosto de esposa de policial dentro da corregedoria!?

    2- Ivaney pagando de honesto dizendo que seu filho é preposto de firma, que segundo conta é fantasma, e declara que deve ter ocorrido erro no cartório, Caracas o cartório antes de registrar algo, quando o registro é honesto lê, relê, e deixa o interessado também lê o que vai a registro, logo não há erro o único erro é deste senhor fura greve, ser ainda policial, pelo seu passado e pelo que deixou de rastro por onde passou só a nossa corregedoria que só prende e pune pobre não vê.

    3- A mesma corregedoria que quer ouvir os policiais que acessaram o RDO em que esta envolvida a esposa de um Dr corregedor, que penso não ser exemplo de ética e conduta a final de contas em vezes de apurar o que a sua dileta esposa faz com o dinheiro público, lhe fornece um belo pano na falcatrua com a ótima ajuda do DPPC, e olha que estes da corregedoria se julgam acima do bem e do mal, imaginem o que são só escrotos.
    4- E a pior de todas a transferência a “pedido” do Dr que não tinha paletó para participar de correição toma um bonde de Bauru para Diadema, em total contrariedade a portaria 22, e o pior com a anuência do atual DG, mas nada que em MS na cabeça deste não resolva, e depois os cardeais querem respeito, em tempo a quantas anda a apuração contra o Herbella que dava recebido, de pilantragem, o que a ágil, ética, operosa e impoluta corregedoria apurou até o momento?
    Ajudem-me a acordar, por favor, é um terrível pesadelo.

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  3. ANTES DE LER SAIBAM, ESTA OPERAÇÃO JA ESTAVA PREVISTA, FOI TUDO ARMADO POLICIAIS DO 5 DP DO 78 DP DA SECC CENTRO JA HAVIAM AVISADOS OS CARAS ENTRE ELES O CHINES CHING, E O KALIFFA DONO DE SHOP E LIBANES AMIGO DE TOODS, A DIG SO FEZ ISSO POIS TINHA MUITAS DENUNCIAS EM CIMA DA 1 DIG, AI O CHEFE JAPONES FEZ UMA MUDANÇA SOMENTE DE DELEGACIAS, PEGOU UNS E COLOCOU NA 2 UNS NA 3 OS DA 3 NA 1 ASSIM POR DIANTE, ASSIM DEU A IMPRESSÃO QUE TAVA TUDO MUDADO, MANDARAM AVISO PROS CARAS TIRAREM O QUE TINHA DE BOM, FIZERAM ESTA OPERAÇÃO PRO SECRETARIO ACHAR QUE TAVA TUDO CERTO.

    MAIS UMA ARMAÇÃO

    TODOS ESTE SHOPINGS PAGAM NA DIG NA SIG CENTRO NO 5 DP NO 78 DP, PEGEUM O CHINES CHING, E SE MENINO O MOTOBOY QUE TEM A BOCA TORTA DIA 20 E VE SE ELE ESTA ENTRANDO NAS DELEGACIAS COM A GRANA
    ELES PAGAM 30 MIL POR MES DE PROPRINA

    PEÇAM AOS TIRAS DA CORRO QEU SE DESFARÇEM E VÃO NAS LOJAS E PERGUNTEM QTO É O PAU.
    A MERDA É QUE TEM TIRA DA CORRO QUE FAZ BICO LA

    E FODA

    TUDO ACABADO

    http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/02/operacao-contra-pirataria-envolve-300-policiais-em-sp.html

    Cerca de 300 homens das polícias Civil, Federal e da Prefeitura de São Paulo participam de uma operação na região central de São Paulo. Eles fecharam nesta quinta-feira (10) três shoppings populares na Avenida Paulista.
    A fiscalização em 250 lojas é contra a pirataria, contrabando e a sonegação fiscal. Quando a ação teve início, muitas lojas já estavam fechadas, mas guardas municipais à paisana já haviam mapeado todas que comercializavam mercadorias irregulares.
    Tudo o que não tiver nota fiscal vai ser apreendido.

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  4. Olha a iniciativa é sensacional, mas não vai demorar muito pra chamar o Nono Partido de PARTIDO DOS BARNABÉS DO BRASIL PBB. OU COISA PIOR…==> P.V.B.

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  5. DR. GUERRA A DGP 22 FUNCIONA PARA SEGURAR POLICIAIS DO DPPC QUE PAGAM PAR FICAR POIS NOS PEQUENOS MORTAIS, TAVA SE FUDENDO E SENDO RIPADOS SEM ASSINAR NADA.

    VEJAM O QUE ACONTECEU COM OS COLEGAS DO DPPC SAUDE PUBLICA, QUE APÓS INVESTIGAREM E INTIMAREM UM DONO DE AÇOUGUE, E O MESMO SER AMIGO DO SECRETÁRIO, OS 3 FORAM RECOLHINDOS SEM NENHMA JUSTIFICATIVA. E NESTA ELES MESMO FALAM QUE NUM TINHA PEDIDO NADINHA PRO CARA.

    IMAGINA SE TIVESSEM DADO UMA TROMBADA DE RESPONSA, TINHA SE FUDIDO TODOS.

    VE SE CONSEGUEM RIPAR UM INVESTIGADOR DA FAZENDARIA, SO RIPAM SE O CARA CHUTAR O CHEFE GERAL DO DPCC, OU O SECRETARIO FICAR SABENDO QUE FORAM EM ALGUNS AMIGOS DELES.

    VAMOS FAZER ASSIM,

    BEM MARINES VOU FACILITAR O TRABALHO PARA A SENHORA.

    VAI EM UMA FABRICA DE LINGUIÇA DO IPIRANGA, DA IMPERADOR PROX. A CURVA DA MORTE. A DA VILA MARIA VILA GUILHERMO, NO MERCADO DIAS PASTORINHO, DA DROGARIA DROGA VERDE NA SOL, NA SOFARMA, VAI NOS FRIGORIFICOS GRANDES, PODEM IR EM TODOS, AVICOLAS, INDUSTRIAS DE PÃO DE QUEIJO NO CENTRO,.

    ENFIM PEGEUM TODAS AS EMPRESAS QUE PRODUZEM ALGO OU MEXEM COM PERECIVEIS, E PERGUNTEM SE JA TOMARAM OU NÃO UMA PAULADA OU DO DPPC OU DA FAZENDARIA.

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  6. PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    8a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
    Apelação n° 990.10.266221 -7
    Apelantes: Carlos Seabra Rodrigues e outros
    Apelada: Fazenda do Estado de São Paulo
    Comarca de São Paulo
    Voto n° 6223
    POLICIAIS MILITARES INATIVOS – Adicional por tempo de
    serviço (qüinqüênio).
    1. Incidência sobre todo o benefício – Presunção de
    incorporação de todas as verbas.
    2. Carência de ação – Falta de interesse processual –
    Seis autores que já percebem o qüinqüênio calculado
    sobre o total dos proventos, excetuada a sexta-parte –
    Extinção do processo sem resolução de mérito.
    3. Juros de mora – Inaplicabilidade do artigo 406 do
    Código Civil – Lei especial a regular a matéria –
    Incidência do artigo 1°-F, da Lei n° 9.494/97, com a
    redação dada pela Lei n° 11.960/09 – Recurso
    parcialmente provido.
    Trata-se de ação ordinária promovida por Carlos
    Seabra Rodrigues e oufros, policiais militares inativos, em face da
    Fazenda do Estado de São Paulo, visando ao recalculo dos
    qüinqüênios sobre o valor integral de seus proventos, com o
    pagamento das diferenças que deixaram de perceber.
    A respeitável sentença de fls. 90/94, com fulcro no
    artigo 285-A, do Código de Processo Civil, julgou improcedente a
    ação e condenou os autores ao pagamento das custas processuais.
    Irresignados, apelam os autores visando à inversão do
    julgado (fls. 103/112). Sustentam, em síntese, que consoante o artigo
    129, da Constituição Estadual, o adicional por tempo de serviço deve
    ser pago sobre os vencimentos integrais, excetuadas as vantagens
    eventuais.
    BRBP
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    8a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
    Regularmente processado o recurso, foram
    apresentadas contrarrazões (fls. 162/174).
    É o relatório.
    Inicialmente, reconheço a ausência de interesse
    processual dos apelantes Carlos Seabra Rodrigues, Josimo Sabino
    Mariano, João Ferreira de Andrade, Adalto de Campos, Lincoln
    Santiago Brandão e Luiz Vitorio de Lima Fillho, pois seus respectivos
    qüinqüênios vêm sendo calculados sobre o valor integral dos
    proventos, excetuada, corretamente, a sexta parte.
    Assim, diante da carência de ação, a ação deve ser
    extinta sem resolução de mérito com relação a eles, nos termos do
    artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
    Relativamente aos demais apelantes, o recurso
    merece parcial provimento.
    Saliente-se que, tratando-se de benefício concedido a
    policial militar, aplica-se a legislação própria (Lei Complementar n°
    731/93) e não o artigo 129, da Constituição do Estado de São Paulo.
    E, conforme preceitua o artigo 3o da referida lei, o
    adicional por tempo de serviço será calculado sobre a soma do valor
    do padrão de vencimentos, da gratificação pela sujeição ao Regime
    Especial de Trabalho Polícia Militar, da gratificação pela sujeição ao
    Regime Especial de Trabalho Policial e da gratificação pro labore.
    Apelação n° 990.10.266221-7- voto n°6223
    Cristina Cotrofe – Relatora
    -2- <Â
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    8a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
    Acresce-se à base de cálculo, ainda, o adicional de
    insalubridade, que foi instituído após a Lei Complementar n° 731/93 e
    pago indistintamente a todos os policiais militares.
    Aliás, despicienda a análise de quais gratificações e
    adicionais constantes dos demonstrativos integram a base de cálculo
    do qüinqüênio.
    Isso porque, no presente caso, sendo os apelantes
    policiais militares reformados, todas as verbas percebidas já se acham
    integradas definitivamente aos seus proventos, pois não há sentido
    em inativos auferirem gratificações a título provisório ou eventual.
    Conclui-se, portanto, que todas as vantagens e
    gratificações presentes em seus demonstrativos de pagamentos já
    estão incorporadas.
    Deste modo, a totalidade dos proventos deve incidir na
    base de cálculo do qüinqüênio, excetuada a sexta parte.
    Ademais, não há que se falar em ofensa ao disposto
    no artigo 37, XIV da Constituição Federal, que proíbe a cumulação
    de acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor para fins de
    concessão de novos acréscimos, pois se trata de incidência do
    benefício sobre as vantagens e demais verbas elementares dos
    vencimentos.
    O pedido de aplicação de juros de mora de 12% ao
    ano, no entanto, não prospera.

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  7. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    8a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
    Apelação n° 990.10.266221 -7
    Apelantes: Carlos Seabra Rodrigues e outros
    Apelada: Fazenda do Estado de São Paulo
    Comarca de São Paulo
    Voto n° 6223

    “Saliente-se que, tratando-se de benefício concedido a policial militar, aplica-se a legislação própria (Lei Complementar n° 731/93) e não o artigo 129, da Constituição do Estado de São Paulo.

    E, conforme preceitua o artigo 3o da referida lei, o
    adicional por tempo de serviço será calculado sobre a soma do valor do padrão de vencimentos, da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Polícia Militar, da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial e da gratificação pro labore.

    Acresce-se à base de cálculo, ainda, o adicional de insalubridade, que foi instituído após a Lei Complementar n° 731/93 e pago indistintamente a todos os policiais militares”.

    ATÉ O ADICIONAL DE QUINQUÊNIO DA “CO-IRMÔ É MAIS JUSTO QUE O DA POLÍCIA CIVIL. O QUINQUENIO DA PM É CALCULADO COM “PADRÃO”, RETP, REGIME ESPECIAL DE TRABALHO MILITAR, GRATIFICAÇAO PRÓ-LABORE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

    QUE MISERIA DE ESCULACHO.. ACORDA MARILDA PENSONATO. ACORDA MELÃO.. É HORA DA GREVE !!!!

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  8. Lei Complementar Nº 731, de 26 de outubro de 1993

    Retificado pelo Diário Oficial v.103, n. 203, 30/10/1993

    Dispõe sobre os vencimentos e vantagens pecuniárias dos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar e dá providências correlatas

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

    Artigo 1º – Os vencimentos e as vantagens pecuniárias dos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar são fixados de acordo com o disposto nesta lei complementar.

    Artigo 2º – Os valores dos padrões dos vencimentos a que se refere o artigo anterior ficam fixados na seguinte conformidade:

    I – Anexos I e II, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1993;

    II – Anexos III e IV, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 1993;

    III – Anexos V e VI, com vigência a partir de 1º de março de 1993;

    IV – Anexos VII e VIII, com vigência a partir de 1º de abril de 1993;

    V – Anexos IX e X, com vigência a partir de 1º de maio de 1993;

    VI – Anexos XI e XII, com vigência a partir de 1º de junho de 1993.

    § 1º – Sobre os valores constantes dos anexos de que trata este artigo incidirão os índices de reajuste geral, aplicados aos servidores públicos a partir de 1º de janeiro de 1993.

    § 2º – Os valores dos vencimentos dos Oficiais da Polícia Militar e dos Delegados de Polícia serão revistos bimestralmente, de forma a manter a equação salarial resultante do sistema instituído por esta lei complementar, relativamente às carreiras congêneres. A primeira revisão ocorrerá em 1º de julho de 1993.

    Artigo 3º – As vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 1º desta lei complementar são as seguintes:

    I – gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Polícia Militar, de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, e gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, de que trata, o artigo 45 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, calculadas em 100% ( cem por cento) do valor do respectivo padrão de vencimento, fixado na forma do artigo 2º desta lei complementar;

    II – adicional por tempo de serviço previsto no artigo 129 da Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço, sobre a soma do valor do padrão de vencimento e das vantagens pecuniárias previstas nos incisos I e IV deste artigo, não podendo essa vantagem ser computada nem acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, nos termos do inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição;

    III – sexta-parte, sobre a soma do valor do padrão de vencimento e das vantagens pecuniárias previstas nos incisos I, II e IV deste artigo;

    IV – gratificação “pro labore” a que se referem os artigos 6º e 7º desta lei complementar;

    V – décimo-terceiro salário;

    VI – salário-família e salário-esposa;

    VII – gratificação de representação, incorporada ou não, a que se refere o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 287 de outubro de 1968; e

    VIII – outras vantagens pecuniárias previstas nesta ou sem outras leis, inclusive gratificações.

    Artigo 4º – Os integrantes da Polícia Militar farão jus à diferença de vencimentos e vantagens pecuniárias referidos nos artigos 2º e 3º desta lei complementar, decorrente de substituição de funções previstas nos quadros de organização, para posto igual ou superior ao de Capitão PM, na forma estabelecida em decreto.

    Artigo 5º – Os integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar farão jus a diárias, a ajuda de custo e a transporte, observada e legislação aplicável, na forma estabelecida em decreto.

    Parágrafo único – Os benefícios previstos neste artigo não se incorporam aos vencimentos, não incidindo sobre eles nenhuma outra vantagem de caráter pecuniário.

    Artigo 6º – As funções de direção, chefia e comando, que sejam caracterizadas como atividades específicas de integrantes da Polícia Militar ou de Delegados de Polícia, serão retribuídas com gratificação, “pro labore”, calculada mediante a aplicação de percentuais sobre o valor do respectivo padrão de vencimento, fixado no artigo 2º desta lei complementar, na seguinte conformidade:

    I – Polícia Militar

    Denominação Percentuais

    Chefe de Casa Militar 20%

    Chefe da Assistência Policial Militar 15%

    Subcomandante-Comandante do CPM, CPI e CCB 15%

    Diretores e Subchefes do EM/PM 14%

    Comandante de CPA-CPchq, CPFem, CPRv,
    CPFM, CPTram, CAES, APMBB e chefes do
    EM do CPM, CPI e CCB 14%

    Comandantes de Batalhões, Regimentos, GI,
    GBS, CRPAe, Chefes ou Comandantes de
    Centro, Ajudante Geral, Chefes de Seção do
    EM/PM, Chefes de Estado Maior dos CPAs e
    Subcomandantes de APMBB e CAES 10%

    II – Delegados de Polícia

    Denominação Percentuais

    Chefe de Assistência Policial Civil 15%

    Delegado de Polícia Diretor de Departamento 15%

    Delegado Regional de Polícia 14%

    Delegado Divisionário de Polícia 12%

    Delegado Seccional de Polícia I 10%

    Delegado Seccional II 10%

    Artigo 7º – As funções de direção, chefia e encarregatura de unidades, cujas atividades sejam caracterizadas como específicas das carreiras policiais civis, serão retribuídas com gratificação “pro labore” calculada mediante a aplicação de percentuais sobre o valor padrão de vencimento do cargo da Classe Especial da respectiva carreira, fixado no artigo 2º desta lei complementar, na seguinte conformidade:

    Denominação Percentuais

    Diretor Técnico de Divisão 25%

    Diretor Técnico de Serviço 18%

    Escrivão de Polícia Chefe 14,50%

    Investigador de Polícia Chefe 14,50%

    Chefe de Seção Técnica 14,50%

    Encarregado de Setor Técnico 13,50%

    Chefe de Seção 12,70%

    Chefe de Equipe 12,70%

    Encarregado 9,70%

    Encarregado de Equipe 9,70%

    Artigo 8º – O policial militar ou civil, enquanto no exercício de função de que tratam os artigos 6º e 7º desta lei complementar, não perderá o direito à gratificação “pro labore”, quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, licença para tratamento de saúde, participação em Conselho de Sentença da Justiça Militar e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

    Parágrafo único – O substituto, nos casos de afastamento referidos neste artigo, fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.

    Artigo 9º – As aulas ministradas nos cursos da Polícia Militar serão retribuídas por hora-aula, cujo valor será fixado mediante decreto.

    Parágrafo único – A retribuição prevista neste artigo não se incorpora aos vencimentos para qualquer efeito, não incidindo sobre ela nenhuma vantagem pecuniária.

    Artigo 10 – Aplica-se aos servidores de que trata esta lei complementar o limite máximo de retribuição global mensal, fixado em lei, nos termos do inciso XII do artigo 115 da Constituição do Estado, observado o disposto no artigo 17 da Lei nº 6.995, de 27 de dezembro de 1990.

    Artigo 11 – Além de obedecer, em todos os casos, ao limite máximo a que se refere o artigo anterior, segundo os critérios do artigo 17 da Lei nº 6.995, de 27 de dezembro de 1990, a retribuição global mensal dos indicados, não poderá ultrapassar a soma do valor do padrão de vencimento de que trata o artigo 2º e da gratificação a que se refere o inciso I do artigo 3º desta lei complementar, relativos aos cargos de Comandante Geral da Polícia Militar e de Delegado Geral de Polícia, na seguinte conformidade:

    I – para a Polícia Militar:

    a) Coronel PM – 95% (noventa e cinco por cento);

    b) Tenente Coronel PM – 90% (noventa por cento);

    c) Major PM – 81% (oitenta e um por cento);

    d) Capitão – PM 73% (setenta e três por cento);

    e) 1º Tenente PM – 66% (sessenta e seis por cento);

    f) 2º Tenente PM – 45,28% (quarenta e cinco inteiros e vinte oito centésimos por cento);

    g) Aspirante a Oficial PM – 40,75 (quarenta inteiros e setenta e cinco centésimos por cento);

    II – para a Polícia Civil:

    a) Delegado de Polícia de Classe Especial – 95% (noventa e cinco por cento);

    b) Delegado de Polícia de 1ª Classe – 90% (noventa por cento);

    c) Delegado de Polícia de 2ª Classe – 81% (oitenta e um por cento);

    d) Delegado de Polícia de 3ª Classe – 73% (setenta e três por cento);

    e) Delegado de Polícia de 4ª Classe – 66% (sessenta e seis por cento);

    f) Delegado de Polícia de 5ª Classe – 45,28% (quarenta e cinco inteiros e vinte e oito centésimos por cento);

    Artigo 12 – Exclusivamente para os fins de aplicação dos percentuais a que se referem os incisos do artigo anterior, considera-se retribuição global mensal a somatória de todos os valores percebidos em caráter permanente e das demais vantagens pecuniárias não eventuais, asseguradas pela legislação, excetuados:

    I – o adicional por tempo de serviço e a sexta parte, de que tratam os incisos II e III do artigo 3º desta lei complementar;

    II – a gratificação de representação de que trata o artigo inciso VII do artigo 3º desta lei complementar;

    III – a gratificação “pro labore” de que trata o artigo 6º desta lei complementar;

    IV – o salário-família e o salário esposa.

    Artigo 13 – Quando, observado o disposto no artigo anterior, a retribuição global mensal dos Oficiais da Polícia Militar e dos Delegados de Polícia for superior aos limites fixados no artigo 11 desta lei complementar, restringir-se-á aos valores decorrentes da aplicação deste dispositivos.

    Artigo 14 – O artigo 3º da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Artigo 3º – O valor do adicional de Local de Exercício será calculado sobre o Padrão PM 11, de acordo com os seguintes índices:

    I – 6% (seis por cento ) para o Local I;

    II – 10% (dez por cento) para o Local II;

    III – 15% (quinze por cento) para o Local III;

    Artigo 15 – O valor do adicional de Local de Exercício será calculado com base no valor do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 5ª Classe, de acordo com os seguintes índices:

    I – 6% (seis por cento) para o Local I;

    II – 10% (dez por cento) para o Local II;

    III – 15% (quinze por cento) para o Local III;

    Artigo 16 – Os dispositivos adiante relacionados não mais se aplicam aos integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil, em virtude da absorção das diferenças de vencimentos, neles indicadas, pelos valores dos padrões de vencimento fixados no artigo 2º desta lei complementar:

    I – artigo 9º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988;

    II – artigo 15 da Lei Complementar nº 546, de 24 de junho de 1988;

    III – artigo 4º da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988.

    Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos policiais civis, que por força da aplicação do artigo 50 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro 1979, tenha resultado vantagem pessoal, quando da apuração do reajuste concedido com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988.

    Artigo 17 – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de CR$ 10.741.792.381.000,00 (dez trilhões, setecentos e quarenta e um bilhões, setecentos e noventa e dois milhões e trezentos e oitenta e um mil cruzeiros), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

    Artigo 18 – O disposto nesta lei complementar aplica-se aos ocupantes de funções-atividades de mesma denominação, bem como aos inativos e aos pensionistas.

    Artigo 19 – Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993, exceto quanto ao artigo 11, que entrará em vigor no dia 1º de junho de 1993.

    Disposições transitórias

    Artigo 1º – O sistema retribuitório ora instituído será aplicados aos atuais integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar que por ele optarem mediante requerimento dirigido ao Delegado Geral de Polícia ou ao Comandante Geral da Polícia Militar, protocolando dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta lei complementar.

    Parágrafo único – Os efeitos da opção retroagirão a 1º de janeiro de 1993.

    Artigo 2º – incorrendo a opção de que trata o artigo anterior, os servidores continuarão regidos pelo sistema retribuitório em que estiverem enquadrados na data da publicação desta lei complementar.

    § 1º – Excepcionalmente para os abrangidos pelo artigo 3º destas Disposições Transitórias, após a aplicação dos disposto no “caput”, fica concedido novo prazo de opção, a ser protocolado dentro de 90 (noventa) dias.

    § 2º – A opção de que trata o parágrafo anterior para fins pecuniários surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993, efetuada a compensação do pagamento já recebido com base no sistema instituído.

    Artigo 3º – O dispostos nos artigos 1º e 2º destas disposições transitórias aplica-se também;

    I – aos inativos da Polícia Militar, mediante requerimento dirigido ao Comandante Geral;

    II – aos pensionistas da Caixa Beneficente da Polícia Militar, mediante requerimento dirigido ao Superintendente da Autarquia;

    III – aos inativos e pensionistas da Polícia Civil, mediante requerimento dirigido ao Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado da Secretaria da Fazenda ou ao Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, respectivamente.

    Artigo 4º – Até o termo final do prazo concedido para opção, a retribuição mensal, os proventos de aposentadoria e a pensão serão calculados e pagos com base no sistema ora instituído.

    Parágrafo único – Findo o prazo, será efetuado o acerto de contas, em relação àqueles que não tiverem optado pelo ingresso no sistema retribuitório desta lei complementar, com o pagamento ou a reposição, de uma só vez, das diferenças encontradas.

    Artigo 5º – Para os servidores que optarem pelo sistema ora instituído fica assegurado, até 30 de junho de 1993, o recebimento, como vantagem pessoal, da diferença efetivamente apurada mês a mês, entre a soma do valor do padrão de vencimento fixado no artigo 2º e da gratificação referida no inciso I do artigo 3º e a soma do valor padrão de vencimento e da mesma gratificação, calculados de acordo com o sistema retribuitório em que estiverem enquadrados na data da publicação desta lei complementar, acrescida da vantagem prevista nos dispostos nos dispositivos legais indicados no artigo 16 desta lei complementar.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1993.

    LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

    Eduardo Maia de Castro Ferraz
    Secretário da Fazenda

    Michel Miguel Elias Temer Lulia
    Secretário da Segurança Pública

    Miguel Tebar Barrionuevo
    Secretário da Administração e
    Modernização do Serviço Público

    Cláudio Ferraz de Alvarenga
    Secretário do Governo

    Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1993.

    ANEXOS DISPONÍVEIS NA DIVISÀO DE PESQUISA JURIDICA – DDI

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  9. O RETP DA MEGANHA É TURBINADO E O QUINQUENIO DELES TAMBEM ABRAGE VARIAS VERBAS. O QUINQUENIO DA PCSP SÓ TEM POR BASE O SALARIO PADRAO. ACORDA MARILDA PENSONATO.. DESLIGA ESSE PIANINHO E VEM PRO MUNDO DOS QUE PAGAM CARNÊ !! GREVE PRA ONTEM. VAMOS DERRUBAR.

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  10. Caro dr guerra ontem por volta das 20:30 horas aqui na casinha , estavam dois engenheiros da área de informática vindos da PF DE BRASILIA , fonte nossa garante a partir dehoje todos que postarem no seu blog serão identificados através de uma mensagem de que o seu comentário será verificado , não entendo disso falam sobre um programa chamado KGB usa
    Apenas como alerta aos colegas que postam tenham cuidado do lugar de onde enviam seus comentários , a tia ta no veneno , por causa do deputado que reclamou de ter sidi ofendido aqui.

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  11. restruturação aqui na dig deic , quem ja trabalhou muito$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$, troca de delegacia e abre espaço pra quem trabalhou muito no passado mais agora esta com muita vontade de trabalhar$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$4.
    não é marcelo …..pora meu duas vezes no mesmo filé, deixa um pouco pra nos ou seu irmão chefe da fazendaria não te da mesada.
    nem esquentei o banco e estes donos da pc , ja foderam com a gente.

    ah este cara era o recolha do shop 25.
    agora vae ser recolha de tudo ate de tira que ele não for com a cara.
    trincar uma equipe so pra ver qual que -e , e coisa deste marcelo gato.

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  12. confirmando o que reportou o colega, estão preparando aqui na casinha uma tremenda operação , visando atingir as pessoas que postaram ofensas ao deputado , ele esteve com o governador e o secretario de segurança determinou empenho total para que os que postaram neste blog sejam identificados e punidos.

    dr guerra um colega esteve hoje agora a tarde no dipo e protocolou diversos papeis , fiquem alertas.

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  13. será que estou em um estado democratico de direito. puxa vida, falaram que aqui era uma democracia, até o batisti ficou nessa praia

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  14. quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011 – Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo, 121 (26) – 23
    003 – OLÍMPIO GOMES

    Diz que tem sido questionado sobre sua participação na
    composição do Partido Militar Brasileiro. Esclarece que não
    assinou o documento sobre a criação da legenda. Afirma
    que a substância de sua profissão é a de ser policial e não
    militar. Relembra os antigos Ministérios relacionados às
    Forças Armadas, aglutinados no Ministério da Defesa.
    O SR. OLÍMPIO GOMES – PDT – Sr. Presidente, Sras. Deputadas,
    Srs. Deputados, funcionários desta Casa, cidadãos que
    nos acompanham pela TV Assembleia, muitas pessoas têm me
    questionado – quando me encontram, por telefone, pelas redes
    sociais – se estou compondo ou participando da composição de
    um Partido Militar Brasileiro – PMB.
    Quero deixar bem claro que não estou participando dessa
    coleta de assinaturas numa tentativa de se montar um partido
    de militares, tampouco aprovo tal iniciativa ou sequer incentivo.
    Tenho a certeza absoluta de que a criação de um partido específico
    de militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e
    dos Bombeiros Militares só aumentaria o distanciamento dos
    militares federais e dos militares estaduais com a população.
    É inocência imaginar que haverá uma agregação de força
    a tal ponto que projetos ou medidas relacionadas aos militares
    federais ou aos militares dos estados poderiam ser aprovados.
    Ao contrário. Já temos exemplos recentes na nossa história,
    quando se fomentou a criação de um partido de aposentados.
    Dizia-se: “Olha, temos 30 milhões de aposentados no País. Vai
    se eleger o Presidente da República.” Entretanto, acabou se
    tornando um partido nanico, sem representatividade na Câmara
    dos Deputados, no Senado ou nas Assembleias Legislativas.
    Não dá para ficar com radicalismos dizendo que só o militar
    tem capacidade. E mais, para os meus irmãos policiais militares
    ou bombeiros militares: a substância da minha profissão
    é ser policial; ser militar é uma forma de um estatuto que rege
    a minha profissão. Se há alguns companheiros que entraram
    na academia errada, que deveriam ter entrado nas academias
    das Forças Armadas e têm os seus sonhos ou recalques, que
    para lá sigam.
    Não vejo o porquê dos já coitados e sofridos policiais
    militares e bombeiros militares do País pagarem a conta dos
    erros praticados pelas Forças Armadas, no passado. Muito
    embora alguns que estejam tentando formatar esse partido
    entendam que vai dar um corpo imenso, por conta dos seus
    próprios erros as Forças Armadas só têm perdido força política
    na história recente do Brasil. Quem tinha quatro ministérios – o
    Estado Maior das Forças Armadas, o Ministério do Exército, o
    Ministério da Aeronáutica e o Ministério da Marinha – acabou
    perdendo o status de ministério e subordina-se ao Ministério da
    Defesa, eminentemente de natureza civil.
    Portanto, não participo, não estimulo e não concordo. Atualmente,
    existem 29 partidos políticos no nosso País, e muitos
    deles são nanicos sem representatividade para que os seus
    dirigentes comercializem as legendas no momento das eleições.
    Entendo que qualquer partido ou qualquer cidadão que
    queira democraticamente se filiar esteja respeitando o livrearbítrio
    e a conveniência de cada um. Mas digo inclusive me
    dirigindo diretamente aos meus irmãos policiais militares. Não
    entrem nessa cantilena que é simplesmente uma tentativa para
    a elevação política pessoal, de algo que possa ser significativo
    para a melhoria da condição de vida dos policiais que são
    regidos por um estatuto militar. Não caiam em engodos, ou em
    cantos da sereia.

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  15. Policial civil não pilantra,

    Quem se sentiu ofendida com a atitude anti-democrática do
    Deputado,é sem duvida a população, que nos paga, a nós e a eles,para que defendamos interesses do povo,e não os nossos problemas pessoais, através de tráfico de influência.
    Ofendido estamos todos,menos quem lucra com manchetes daquele tipo ” dois policiais civis agridem deputado”,ao invés de postarem “homens brigam em boate
    por ciúmes”. A profissão parece vender muito:médico atropela,advogado mata,jornalista é preso,engenheiro agride,deputado apanha de policiais”, enfim,ninguém dirige o carro como médico,e sim como cidadão fulano de tal,etc..
    Denigrem toda uma instituição, em nome dos lucros garantidos pela curiosidade popular.
    Está tudo errado,devem repensar os jornais.

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  16. MUBARAK GOVERNOU O EGITO POR 30 ANOS E AGORA SAIU DE LÁ PELA FORÇA DO POVO;
    QUANDO O POVO VAI SE UNIR PARA TIRAR O PSDB DAQUI, DAQUI A POUCO CHEGA NOS 30 ANOS DE PODER SÓ AQUI EM SP. ACABEM COM ESSE PARTIDO NO BRASIL E NÃO ´SO EM SP.

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  17. SERÁ QUE PRECISAMOS FAZER A MESMA MANIFESTAÇÃO QUE FOI FEITA NO EGITO????
    FORA PSDB

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  18. esta noite comentario aqui no plantão onde só tem honestos, foram identificadas 16 lan houses onde o pessoal postava comentarios aqui no flit , quem tiver corrida peça para apagar videos de segurança e livros de registro.
    nos somos muitos , aqui sabendo vou informando o sr dr guerra.

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  19. 09/02/2011
    ABRIL NAS RUAS E NAS RODOVIAS? Campanha Salarial: Entidades preparam grande mobilização.

    Entidades de classe que representam os servidores públicos do Estado de São Paulo estiveram reunidas na Assembléia Legislativa (8/2) para preparar a campanha salarial de 2011. Além disso, compunha a pauta do encontro o dissídio coletivo, a SPPREV, a realização de um Seminário de formação sindical e realização de ações jurídicas conjuntas das entidades.

    Os presentes levaram suas reivindicações e sugestões.

    A mesa sugeriu a realização de uma grande manifestação do funcionalismo público, no dia 1º de abril, com início na Praça João Mendes e término na Praça da República. O objetivo maior é o cumprimento da Data-base, conforme 12.177/05, que fixa em 1º de março, da cada ano, o dia da reposição salarial.

    Mesa do evento: Carlão (Apeoesp), José Gozze (Fespesp) e Severiano (Apase).

    Também foi discutida a realização de ações jurídicas contra todos os poderes do Estado de São Paulo, Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa, Executivo e Tribunal de contas para que sejam homologados os nomes das Entidades que compõem o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal (SINP). Além disso, as entidades esperam entrar com ação judicial pelo o cumprimento da Data-base e do dissídio coletivo.

    Outro tema bastante discutido foi a privatização da educação no Estado de São Paulo. Os dirigentes de entidades da educação reclamam do processo de terceirização que vem sendo implementado no ensino e questionam a criação de cargos de gestores públicos nas escolas públicas estaduais. Uma comissão foi criada para estudar a função desses gestores e sua aplicação na educação.

    Ainda na educação, uma grande marcha está sendo programada para final de abril. O Sindicato dos Trabalhadores do Centro Paula Souza Praça (SINTEPS) planeja uma caminhada de cerca de 50 km, envolvendo funcionários e alunos, para sensibilizar o Executivo para os problemas da Educação em São Paulo, e para isso está convidando para a marcha os estudantes e a população em geral.

    http://www.aojesp.org.br/artigos.php?tipo=1&id=879

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  20. Gostaria de saber de mais detalhes sobre o partido e se aqui na Paraíba se ja tem representação.

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  21. SESIOM
    quando seus orkut e msn e suas propria senha de cliente é usada levianamente; por terceiros o que fazer …
    se o responsavel pode ser o proprio dono de sua lan???
    ha a verificaçao de horario que o cliente esta usado o comp. ??? e se é realmente ele o autor do delito e mas se o ip do comp usado é realmente dele???
    OS HACKER NO BRASIL TEM BOM CORAÇÃO E NÃO USAM PARA INTENTOS MAL SENHA E ENDEREÇOS DE IMAIL ROUBADOS!!!
    OBS ACREDITO TB EM PAPAI NOEL E NO COELHO DA PASCOAL!!

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