A Corregedoria da Polícia Militar e a da Civil prenderam 17 homens este ano no Alto Tietê. Do total, 10 policiais são acusados por formação de quadrilha e furto a dois bancos no início do ano em Itaquá 17

Polícia – MOGI NEWS

Matéria publicada em 25/12/10
Fora da lei
Corregedoria prendeu 17 policiais da região
Assalto a bancos, cobrança de propina e esquema de desvio de veículos foram casos de repercussão envolvendo policiais do 35º Batalhão de Itaquá
Leandro Dilon
Da Região
Guilherme Berti

35º Batalhão da PM de Itaquá foi da região o com o maior número de policiais denunciados

A Corregedoria da Polícia Militar e a da Civil prenderam 17 homens este ano no Alto Tietê. Do total, 10 policiais são acusados por formação de quadrilha e furto a dois bancos no início do ano em Itaquá. Os demais crimes são de corrupção, extorsão, tráfico e posse ilegal de arma. Entre os policiais civis, um delegado foi parar atrás das grades por comandar um esquema de desvio de caminhões roubados.

O 35º Batalhão da PM foi o que mais sofreu baixas por policiais envolvidos com o crime. A invasão ao Banco Real e Banco do Brasil, na madrugada do dia 16 de abril, repercutiu em todo o Estado, e levantou a suspeita de que algo estava errado com o policiamento local, já que o furto ocorreu a menos de 100 metros de uma base da PM, que fica na Praça Padre João Álvares, no centro de Itaquá.

Meses depois, a equipe de investigação da delegacia central divulgou um vídeo do assalto, registrado por câmeras de segurança das agências bancárias e da prefeitura. Nas imagens, vários carros chegam juntos á praça e mais de 20 homens saem dos veículos armados com fuzis, metralhadoras e pistolas. O bando invade os dois bancos e levam dois caixas eletrônicos, que são colocados em duas Fiorinos de cor branca.

Toda a ação criminosa dura pouco mais que 10 minutos e, em nenhum momento, policiais da base que fica na praça aparecem no vídeo. A desconfiança de que PMs estariam envolvidos no furto, que resultou em prejuízo de mais R$ 156 mil aos bancos, ganhou força e o comando do 35º BPM decidiu iniciar uma investigação interna.

No início de dezembro, o tenente-coronel da PM, Emanuel Marcelo Umada, comandante do 35º Batalhão, anunciou que 13 policiais militares, sendo 10 da região, estavam presos acusados de participar no furto aos bancos.
Outros dois PMs de Itaquá passaram alguns dias no presídio Romão Gomes, na capital, acusados de cobrar propina de um empresário, que jogou lixo químico em um terreno na cidade. Se o pagamento fosse efetuado, eles não levariam o caso à delegacia de polícia. No entanto, a atitude errada dos policiais foi denunciada na corregedoria, que agiu rapidamente e deu voz de prisão aos dois policiais.

Flagrantes
Comando crê que prisões mostram transparência

A prisão de policiais causa desconfiança por parte da população em relação à conduta de quem deveria andar sempre na linha. No entanto, o comando da polícia no Alto Tietê acredita que as prisões demonstram também a seriedade da Corregedoria e da polícia em investigar irregularidades nas corporações, o que valoriza a profissão e, principalmente, os policiais que lutam e defendem a sociedade
Para o capitão da PM, Felício Kamiyama, chefe do setor de Assuntos Civis e porta-voz do CPAM-12, neste ano foram realizadas investigações em conjunto com a Corregedoria da Policia Militar, tendo, como resultado, 16 PMs indiciados, na maioria das vezes, por crimes contra o patrimônio. “Atualmente, responde a inquérito policial militar e a Processo Administrativo, o que, comprovada a participação dos mesmos nos delitos apontados, resultará em suas condenações e expulsões da Policia Militar. Atualmente, 10 estão presos, enquanto seis respondem em liberdade”.
Kamiyama lembra que são mais de 100 mil homens e mulheres que representam a PM em todo o Estado, e que os estatutos e regulamentos disciplinares são extremamente rigorosos para manter a postura e conduta dos policiais. “O trabalho da PM colaborou para a redução dos índices criminais este ano, como a redução de delitos contra a vida e contra o patrimônio, cumprindo com a nossa missão, que é de ´proteger os direitos das pessoas no Alto Tietê´”, finaliza.

Sobre a prisão dos 10 policiais de Itaquá, envolvidos no furto a dois bancos, o comandante do 35º Batalhão, tenente-coronel da PM, Emanuel Marcelo Umada, acredita que o caso serviu de exemplo para os demais integrantes da corporação. “Nós temos que manter os bons policiais e afastar os que não cumprem bem a sua função. No caso das prisões, acho que serviu para mostrar aos bons profissionais que eles precisam continuar exercendo suas funções com qualidade. É dolorido descobrir que policiais cometem crimes, mas temos que punir os culpados, sempre com transparência, como foi feito”.

Outros crimes
Além do furto aos bandos, alguns dos policiais presos já tinham denúncias de envolvimento em homicídios, tráfico e roubo. “A polícia investe na proximidade com a comunidade, na gestão de qualidade e na valorização do homem. A prisão dos 10 homens foi de encontro com esses valores defendidos por nós”, finalizou o comandante Umada. (L.D

STF AMPLIA A PRESERVAÇÃO DA HONRA E INTIMIDADE DE PESSOAS DOTADAS DE “QUALIDADES ESPECIAIS” 16

Por Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo, estadao.com.br, Atualizado: 24/12/2010 19:16

STF adota uso de iniciais para ocultar identidade de autoridades processadas

BRASÍLIA – Uma prática adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) está servindo de proteção adicional para políticos e outras autoridades que detêm foro privilegiado. Inquéritos e outros processos no STF passaram a tramitar em caráter confidencial, apenas com as iniciais dos nomes de quem está sendo investigado.

O procedimento seria normal, se os processos estivessem em segredo de Justiça, mas a prática foi ampliada pelo STF, sob o argumento de que seria necessário preservar ‘a honra e a intimidade das pessoas’.

Apenas com as iniciais dos nomes fica praticamente impossível saber quem está sob investigação. Um dos favorecidos da nova praxe foi o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ari Pargendler, que está sendo processado por injúria pelo ex-estagiário Marco Paulo dos Santos. Na queixa contra Pargendler, o ex-estagiário relatou ter sido agredido verbalmente e demitido por ordem do presidente do STJ.

O processo não estava em segredo de Justiça. Os advogados do presidente do STJ chegaram a pedir que o processo fosse sigiloso, mas o relator, ministro Celso de Mello, rejeitou o pedido e enfatizou: ‘Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois deve prevalecer a cláusula de publicidade.’

O mais recente beneficiário desse caráter confidencial foi o prefeito de Macapá, Roberto Góes. Preso e trazido para Brasília, ele pediu ao Supremo para ser libertado. O habeas corpus que chegou ao STF, apesar de não ter nada que possa autorizar o segredo de Justiça, foi colocado no sistema tendo como parte ARRGDAS (Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva).

Balanço

Um levantamento apenas dos últimos 50 inquéritos entregues ao STF mostra que, em 42 processos, o tribunal não publicou o nome dos investigados. Desses, 28 não estavam em segredo de Justiça. Em um desses inquéritos, só um dos investigados por estelionato, formação de quadrilha, peculato e crime contra licitações é protegido e tem apenas as iniciais do nome dispostas no andamento do processo.

O nome do senador João Ribeiro (PR-TO) aparece apenas como J.B.J.R. Só foi possível descobrir o nome dele porque estava disposto em um dos requerimentos feito ao STF.

O tratamento diferenciado dado neste caso é uma das razões de ministros do próprio tribunal criticarem o segredo adotado pelo STF. ‘Será que essa regra vai valer para todo cidadão ou só para alguns?’, pergunta um ministro. ‘É uma proteção indevida. Será que para o cidadão comum haverá esse cuidado?’, questiona o ministro Marco Aurélio.

Essa prática não era costumeira. Antes, a regra era colocar as iniciais em processos que tramitavam em segredo de Justiça (por conterem informações sobre sigilo fiscal, bancário e telefônico) ou que envolviam crianças e adolescentes. A mudança ocorreu apenas a partir de agosto.

O Estado procurou, mas não conseguiu falar com a defesa do presidente do STJ, nem com os advogados do prefeito de Macapá e do senador João Ribeiro.

Peluso diz que prática preserva honra e imagem

25 de dezembro de 2010 | 0h 00

– O Estado de S.Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou que uma das razões para a mudança na disposição dos nomes é evitar que a publicação pela imprensa da abertura de um inquérito contra um parlamentar, por exemplo, possa provocar danos à honra e imagem dessas pessoas.

Além disso, ele afirmou que todo inquérito, mesmo que não esteja sob segredo de Justiça, deve ser conduzido reservadamente. “A regra é essa. Não se pode fazer a divulgação desnecessária”, disse o ministro.

Mesmo que o investigado seja um homem público, que deva satisfação de seus atos no mínimo aos seus eleitores, Peluso disse que a reserva deve ser a regra. “O político também é uma pessoa”, justificou.

Reação. O ministro Marco Aurélio, ao saber da nova regra do tribunal, adiantou que todos os processos que estiverem sob sua relatoria terão colocados os nomes das partes por extenso, com exceção dos casos que estiverem protegidos pelo segredo de Justiça. “A regra é a publicidade. É preciso que haja o lançamento para que a sociedade acompanhe o andamento dos processos, para que a imprensa possa acompanhar os processos”, afirmou.

Na semana passada, ele cumpriu a promessa. Um homem foi preso no Rio por não pagar pensão alimentícia. Quando o habeas corpus chegou ao Supremo, apenas as iniciais de seu nome foram colocadas no sistema.

Marco Aurélio negou a liminar e ordenou que o nome de F.M.T. fosse escrito por extenso. “Consertem a autuação para constar, por extenso, o nome do paciente”, determinou.

SOB FORTE ESCOLTA POLICIAL O DEFUNTO FOI CONDUZIDO À PRESENÇA DO DELEGADO DO ETERNO…FORMALIZADOS AUTO DE DELITOS PREGRESSOS E SOLENE NOTA DE CULPA AGUARDARÁ EM CÉLULA INDIVIDUAL O PRONUNCIAMENTO DA ASSOBERBADA JUSTIÇA DIVINA 68

O processo será muito delongado, posto o defunto possuir excelente séquito de  advogados que empregarão todos os meios de defesa; alguns “pouco republicanos” , conforme usual  nas esferas inferiores.

O ” Habeas Corpus” , por motivos óbvios, não poderá ser impetrado por carência de objeto autorizador da medida.

Possivelmente, utilizando-se inovadora construção retórica e  doutrinária, ajuizarão remédio semelhante tendo por finalidade: “livrar a alma”. 

Certamente o Tribunal negará provimento ao Habeas Alma. 

Mas o “de cujus” de uma coisa não haverá de reclamar: superlotação de sumariados.

Naquelas instalações, embora pouco confortáveis para os padrões do defunto,  sempre se aguarda mais um… 

Nunca faltam vagas.

Evitando-se sediciosidades, por representação da esfera de origem, da lavra do  Dr. Omar, ficará cautelarmente sob RDD; impedindo-se, por especial, mantenha acertamentos com  amigos, correligionários e fiel colaborador recém-finados.