APOSENTADORIA ESPECIAL DA PM É JULGADA PROCEDENTE 2

Dados do Processo

Processo: 0036773-36.2010.8.26.0053 (053.10.036773-1)

Classe: Mandado de Segurança

Área: Cível

Assunto: Tempo de Serviço
Local Físico: 03/12/2010 10:57 – Gabinete do Juiz
Distribuição: Livre – 07/10/2010 às 10:58
2ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
Juiz: Marcelo Sergio
Valor da ação: R$ 1.000,00

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PELO TJSP
Partes do Processo

Imptte: Eliseo dos Santos Queiroz
Advogada: JOSIE APARECIDA DA SILVA
Imptdo: Comandante da Diretoria de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo
Advogado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO

Movimentações

Data Movimento

06/12/2010 Julgada Procedente a Ação – Sentença Completa
Vistos. Eliseo dos Santos Queiroz, qualificado na inicial, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato do Comandante da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Disse ser Policial Militar e, nos termos do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, somente pode se aposentar após cumprir trinta anos de serviço (art. 28) ou compulsoriamente em razão da idade (art. 30)

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Colaboração: PM 

Um Comentário

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