Policiais protestam em pontos turísticos do Rio para reivindicar melhorias salariais 5

Enviado em 09/12/2010 às 22:11POLIANA MAX

VAMOS TODOS A PAULISTA!

09/12/2010 – 20h47
Policiais protestam em pontos turísticos do Rio para reivindicar melhorias salariais
DO RIO

Bombeiros, policiais civis e militares fizeram nesta quinta-feira protestos por melhorias salariais em pontos turísticos do Rio. Representantes dos 27 Estados, segundo a organização da manifestação, participaram do ato.

Os agentes levaram cartazes e panfletos ao Cristo Redentor, ao bondinho do Pão de Açúcar e aos dois aeroportos da cidade defendendo a aprovação da PEC 300, projeto de emenda constitucional que equipara o salário de todos os policiais do país ao pago em Brasília –onde paga-se o melhor vencimento.

“O governo diz que haverá impacto financeiro. Mas a segurança não tem valor”, afirmou Janio Gandra, presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores das Polícias Civis (Cobrapol).

As atividades foram preparativos para a manifestação principal, a ser realizada nesta sexta. Está programada uma passeata, às 14h, no centro do Rio. A concentração será na igreja da Candelária, em direção à Cinelândia.

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/843544-policiais-protestam-em-pontos-turisticos-do-rio-para-reivindicar-melhorias-salariais.shtml

ALCKMIN INICIARÁ 2011 COM O BOLSO RECHEADO…R$ 18.700,00 LÍCITOS 24

Enviado em 09/12/2010 às 20:42 – Horário de Almoço

Salário de Alckmin sobe para R$ 18,7 mil após Assembleia aprovar emenda
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DE SÃO PAULO

Os deputados estaduais de São Paulo aprovaram nesta quinta-feira (9) uma emenda que eleva a R$ 18.725 o salário do governador –R$ 3.875 a mais do que o atual, R$ 14.850.

O reajuste, de 26,1%, começa a vigorar em janeiro, quando o eleito Geraldo Alckmin (PSDB) chega ao Palácio dos Bandeirantes.

O efeito cascata atinge o vice Guilherme Afif Domingos (DEM), que receberá R$ 17.789 (ante os atuais R$ 14.110), e secretários do Estado –que passam de R$ 11.885 para R$ 14.980.

Aprovada por unanimidade, a emenda foi possível após uma costura de acordos entre as bancadas. O último reajuste foi aprovado em 2006.

DETRAN ACABA COM A ROUBALHEIRA E CORRUPÇÃO TERCEIRIZADA 24

Detran-SP proíbe vistoria particular de automóveis

Medida vale a partir de janeiro de 2011

09/12/2010 – 12:01

EPTV

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) proibiu que as unidades de Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) aceitem laudos de vistoria de veículos por empresas particulares a partir de 1º de janeiro de 2011. Veja o comunidado do Detran. Clique aqui

De acordo com pareceres da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Secretaria da Segurança Pública do Estado e do Detran, a competência para a vistoria e inspeção de veículos é do órgão de trânsito estadual.
Foi constatado que o consumidor estava sendo lesado, pois tinha de pagar valores entre R$ 60 e R$ 100 pelos laudos. De acordo com o Detran, só o Estado pode criar taxas. Estas vistorias são feitas quando o condutor pede a segunda via do documento, ou o carro é vendido e troca de proprietário.

O diretor em exercício da Ciretran de Campinas, Peterson Tadeu de Melo, afirmou que o órgão tem condições de fazer a vistoria dos carros sem a ajuda das empresas credenciadas, responsáveis hoje por 30% das análises. “Na prática, as empresas fazem a cópia dos chassis e motores, mas o laudo é sempre confirmado na Ciretran”, afirmou o diretor.Segundo ele, vem sendo estudado o aumento do número de funcionários na Ciretran, mas os proprietários de carros devem ter que esperar mais tempo nas vistorias.

Quem fez vistoria em empresa particular e pagou não tem direito a ressarcimento do dinheiro. Segundo o presidente do Instituto de Proteção ao Consumidor, Carlos Wolk Filho, ainda não há uma sentença proibindo o serviço e quem fez pagou por um serviço que ainda não havia sido proibido judicialmente.

Metade da PM de São Paulo já pode se aposentar pelo regime especial 40

Enviado em 08/12/2010 às 23:27 – JOW

Metade da PM de São Paulo já pode se aposentar pelo regime especial

Diário de São Paulo
Segurança – 07/10/2010 15h20

Cerca de 50 mil policiais seriam beneficiados pela mudança

Tahiane Stochero

Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça (TJ) paulista está fazendo dezenas de policiais militares procurarem seus comandantes anunciando que irão passar para a reserva.

Isso porque um mandado de injunção (texto que disciplina um assunto quando não há lei sobre o tema) concedeu ao sargento Eliseu Pessoa da Silva, do batalhão de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, o direito à aposentadoria especial, com salário integral, após 25 anos de serviço.

A medida, segundo apurou o DIÁRIO, afeta cerca de 50 mil policiais paulistas – metade do efetivo total da corporação do estado.

Atualmente, pela lei militar de 1970, os PMs do estado só podem se aposentar após 30 anos de farda. Após esta decisão, o cabo Daniel Coutinho, que serve em Campinas, também obteve o direito, segundo a advogada que os defendeu, Josiê Souza. “Eu percebi que a aposentadoria especial por riscos era um direito dos PMs. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado favorável em outros casos, como de policiais civis e de uma enfermeira”, diz Josiê.

A briga judicial existe devido à falta de uma lei específica que discipline a aposentadoria especial dos servidores públicos. A Constituição de 1988 prevê o direito aos trabalhadores que atuam em situações de risco à saúde e exposição a produtos químicos, mas determinou que uma lei complementar fixasse as regras do benefício. Tal lei, porém, ainda não foi elaborada pelo governo federal.

“O policial militar ou civil, em razão da periculosidade do trabalho, já recebe adicional por portar arma e estar exposto ao risco de morte. Mas, diante da inércia da regulamentação sobre o direito exposto na Constituição, o STF decidiu que a aposentadoria especial fosse aplicada também aos PMs”, diz Marta Gueller, advogada especializada em previdência.

“No estado, a decisão diz que a aposentadoria deve ser requerida administrativamente e, se negada, a autoridade está passível de prisão por descumprir ordem judicial”, acrescenta a advogada. A decisão vale para todos que já completaram 25 anos de serviço e quiserem se aposentar. O DIÁRIO apurou que, na PM, isso equivale a cerca de 50 mil policiais – metade do efetivo total da corporação.

Segundo o coronel Ernesto de Jesus Herrera, diretor financeiro da PM, o departamento de pessoal está negando todos os pedidos de aposentadoria especial. “A lei estadual 260 determina 30 anos para a inatividade do PM. Por ser militar, as regras são diferentes dos civis. Os policiais agora estão protocolando requerimentos nos batalhões, exigindo este direito”, afirma Herrera.

Na intranet da corporação, o comandante-geral, coronel Alvaro Camilo, pediu que os PMs não entrassem com o pedido de inatividade e esperassem o “posicionamento oficial do Executivo”. O Palácio dos Bandeirantes, que arcará com as despesas de um processo de demissão em massa na PM, disse que “a Procuradoria-Geral do Estado analisa o caso e irá se manifestar judicialmente.

APOSENTADORIA ESPECIAL DA PM É JULGADA PROCEDENTE 2

Dados do Processo

Processo: 0036773-36.2010.8.26.0053 (053.10.036773-1)

Classe: Mandado de Segurança

Área: Cível

Assunto: Tempo de Serviço
Local Físico: 03/12/2010 10:57 – Gabinete do Juiz
Distribuição: Livre – 07/10/2010 às 10:58
2ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
Juiz: Marcelo Sergio
Valor da ação: R$ 1.000,00

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PELO TJSP
Partes do Processo

Imptte: Eliseo dos Santos Queiroz
Advogada: JOSIE APARECIDA DA SILVA
Imptdo: Comandante da Diretoria de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo
Advogado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO

Movimentações

Data Movimento

06/12/2010 Julgada Procedente a Ação – Sentença Completa
Vistos. Eliseo dos Santos Queiroz, qualificado na inicial, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato do Comandante da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Disse ser Policial Militar e, nos termos do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, somente pode se aposentar após cumprir trinta anos de serviço (art. 28) ou compulsoriamente em razão da idade (art. 30)

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Colaboração: PM