ALHOS E BUGALHOS: O CIVILIZADO ALHO FAZ GREVE, O INCIVIL TOMA DE ASSALTO; E A ISTO PARA A POSTERIDADE DENOMINAM REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA, REDENTORA, VITORIOSA, entre outros eufemismos para INSURREIÇÃO ARMADA 18

Enviado em 04/12/2010 às 18:40 – IRPF 27,5

Eu acho bem difícil isso acontecer.
Ainda mais após o episódio de outubro de 2008.
Se a polícia não fosse militar, se fossem todos civis, o governador seria pego dentro do palácio dos bandeirantes, como em um golpe, porém, não seria um golpe militar. A menos que essa nova polícia seja impedida constitucionalmente de fazer greve. Caso contrário, não vejo nenhuma possibilidade dos políticos deixarem que a segurança pública fique por conta de pessoas que fogem a seu efetivo controle.
Mas vamos esperar.

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Também acho muito difícil acontecer, contudo –   caro IRPF 27,5 –   todos os “golpes de estado” planejados e executados nestas terras foram motivados por interesses – muitos até legítimos – específicos da classe dos funcionários públicos militares; em linhas gerais: soldos de fome, tratamento degradante infligido às tropas, limitação de direitos enquanto cidadãos, entre outras coisas.

A concessão de patentes para “chefetes políticos”, inclusive; disso o nascedouro das milícias e institucionalização da antiga Guarda Nacional empregada, em muitas oportunidades, para defesa do governo das insurgências militares

Diga-se de passagem, por vaidade, soberba e  culto a “sui generis” superioridade,  modificando-se o original texto constitucional, suprimiram a expressão  funcionários públicos; restando apenas militares.

Ser funcionário público parece lhes causava vergonha. De qualquer forma, em essência, continuam  funcionários públicos como todos os demais, salvo os “representantes do povo”. 

Lembrando que a manutenção de Forças Armadas não é requisito ou pressuposto de soberania.  Os militares, dado certas peculiariedades de uma determinada região, até  podem ser abolidos sem quaisquer prejuízos para a segurança interna e externa de um país.  Obviamente, não seria prudente o Brasil extinguir suas Armas.

“Pegar o governador como em um  golpe de estado”…

Trololó  militar!

Fábula, enredo, ficção?

Não, mentira deslavada.

Compreendemos que o valores militares os condicionem – alguns por verdadeiro amor – à defesa intransigente da Polícia Militar, mas que se faça sem artificialismos.

Pois na esteira desse raciocínio, com maior razão, os políticos, em 1988, deveriam ter extirpado as Forças Armadas. Ora, como atribuir a defesa interna e externa a Instituições que, historicamente, no Brasil só fingiram respeitar as Constituições enquanto conveniente.

Aliás, no flagelo que foi o assalto de 31 de março de 1964 a 1985, provaram, até à saciedade, que nem sequer respeitam as leis que ditam.

A proibição de greve para militares das Forças Armadas é perfumaria legislativa, vale mais como reforço a princípio de ordem moral.

Em tempos de paz, acaso premidos pela necessidade de subsistência, só lhes restariam única opção: REVOLTA.

Em tempo de guerra: GREVE MILITAR DENOMINA-SE CAPITULAÇÃO.

Remate: policial militar não faz greve porque morre de medo de levar couro do Exército; depois ainda acabar preso e expulso por Oficiais que ficaram na retaguarda guardando o posto e aguardando a “quirela”.

Sérgio Cabral quer unificar polícias Civil e Militar do Rio 51

Enviado em 04/12/2010 às 11:50 – CARLOS DIAS

Fonte:Jornal Extra

http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/posts/2010/12/04/sergio-cabral-quer-unificar-policias-civil-militar-do-rio-346737.asp

Sérgio Cabral quer unificar polícias Civil e Militar do Rio

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, pedirá o apoio da presidente eleita, Dilma Rousseff, para conseguir a unificação das polícias. A ideia de Cabral é que seja criada uma nova instituição, unindo as estruturas e atribuições das atuais polícias Militar e Civil. Como ambos não têm o poder de fazer isso unilateralmente, as diretrizes devem ser enviadas ao Congresso Nacional, para que seja elaborada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

Além de receber pedido de Cabral, Dilma assistirá a uma apresentação de dez minutos, feita pelo secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, em que outros nove tópicos serão abordados, com a intenção de discutir mudanças no atual cenário do combate ao crime, no Brasil. O EXTRA teve acesso ao esboço do documento que Beltrame está preparando para levar ao Distrito Federal. Ele é um dos vários convidados de um seminário, ainda sem data marcada, que inclui organizações não-governamentais (ONGs), outros secretários e especialistas em segurança pública.

Beltrame acredita que esta é a hora de adequar a legislação penal à realidade vivida no país, com menos benefícios e cumprimento mais efetivo da pena para criminosos. O secretário falará com a presidente eleita sobre as brechas da Lei de Execuções Penais, que permitem a um preso progedir do regime fechado para o semiaberto após cumprir apenas um sexto da pena. Mariano também pedirá a Dilma que interceda, no Congresso, para agilizar a tipificação, no Código Penal, do crime de milícia.

Moradores podem filmar operações em suas casas

Cabral afirmou, na entrevista ao EXTRA, que qualquer morador pode filmar as operações policiais dentro de suas casas. A pergunta sobre este assunto havia sido feita por uma moradora do Complexo do Alemão, pelo e-mail casodepolicia@extra.inf.br.

— Claro que podem. Nesse mundo da tecnologia, é um direito do morador filmar o trabalho da polícia e as revistas em sua própria casa — disse o governador.

No encontro com Dilma, o secretário de Segurança também lutará por mais autonomia e independência de todo o processo logístico e humano do setor, como a flexibilização da Lei 8.666, de junho de 1993, chamada de Lei das Licitações.

Beltrame pedirá que seja estudada uma forma para que as compras de equipamentos policiais sejam menos burocráticas. Beltrame vai sugerir uma melhoria na remuneração dos servidores das forças policiais, estabelecendo um vencimento básico nacional, com valor a ser discutido. A PEC 300, que está na fila de votação do Congresso, propõe um piso salarial de R$ 3,5 mil para todos os policiais do Brasil.

PEC: um longo caminho

Na Câmara, tramitam quatro propostas de alteração do funcionamento das polícias brasileiras, com uma possível unificação. A mais recente é a PEC 432, de 11 de novembro de 2009, de autoria dos deputados Marcelo Itagiba (PMDB-RJ),Celso Russomanno (PP-SP), Capitão Assumção (PSB-ES) e João Campos (PSDB-GO). Para ser incorporada à Constituição, uma PEC precisa ser aprovada por, no mínimo, 60% dos parlamentares, em dois turnos de votação, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

GOVERNO DO RIO AFROUXA PRA FAMILIARES DE BANDIDOS QUE ACUSAM POLICIAIS DE ROUBO 20

Colaboração do Wagner

04/12/2010

PM não poderá usar mochila no Alemão

Folha de S.Paulo

RIO – Policiais militares estão proibidos de usar mochilas nas incursões pelo complexo do Alemão, no Rio. Um aviso foi afixado no 16º Batalhão de Polícia Militar, onde funciona o quartel-general da operação, para informar os policiais da determinação.

O texto diz que, “por ordem do comandante-geral, está proibido o uso de mochilas e similares”. A decisão foi tomada depois que moradores das favelas ocupadas começaram a reclamar de abusos e roubos nas varreduras feitas nas casas, em busca de traficantes, drogas e armas.

Ontem, o governador Sérgio Cabral afirmou que os moradores do complexo do Alemão podem filmar as revistas. Segundo as denúncias, as mochilas estariam sendo usadas para carregar bens e dinheiro apreendidos irregularmente.

Apesar disso, a PM nega vínculo entre a determinação e as acusações de roubos. A assessoria da corporação disse que somente os policiais do Bope (Batalhão de Operações Especiais) podem usar mochilas, porque precisam levar itens de primeira necessidade.

Forças Armadas

O presidente Lula e o ministro Nelson Jobim (Defesa) não acataram o pedido do governo do Rio para que as Forças Armadas fiquem no Estado por sete meses. Jobim aceita manter as tropas no Rio, mas sem fixar prazos

Polícia Civil inaugura a 3ª Delegacia de Proteção Animal do Estado…O ESTADO PROTEGE O SER HUMANO? 71

Inaugurações : Polícia Civil inaugura a 3ª Delegacia de Proteção Animal do Estado
03/12/2010 16:50:00
Adolfo Domingos da Silva Junior, Darcy Vera, Jaime Ribeiro da Silva Filho e Norberto Bocamino

A Polícia Civil inaugurou em Ribeirão Preto, na manhã de 2 de dezembro, a terceira Delegacia de Polícia de Proteção Animal do Estado, a qual funcionará juntamente com a Delegacia de Proteção ao Idoso, na Rua Goiás, 656, bairro Campos Elíseos.

A nova unidade atuará nos casos descritos no art. 32 da Lei do Meio Ambiente, especificamente de maus tratos e morte de animais domésticos.

Para melhor funcionamento, foi estabelecida parceria temporária com o Bosque Municipal, visando ao acolhimento de animais em situação de maus tratos, até formal adoção, e também o Centro de Controle de Zoonoses colaborará, atuando no recolhimento e cuidados de animais doentes, além de disponibilizar serviço de necropsia em animais mortos, vítimas de maus tratos.

A solenidade desta quinta-feira contou com a presença da prefeita Dárcy Vera, dos delegados Jayme Ribeiro da Silva Filho – que representou o diretor do Deinter 3, Valmir Eduardo Granucci -, Adolfo Domingos da Silva Júnior, seccional de Ribeirão Preto, e Norberto Bocamino, titular das Delegacias de Proteção (Animal, Idoso), além de policiais civis e representantes das ONG’s de proteção aos animais da região.

Representantes da Polícia Civil e das ONG’s de proteção aos animais se reunirão ainda com a prefeita Dárcy Vera, para falar das reivindicações pela instalação de abrigo de animais maltratados no município.

Por Sônia Maria Mello de Paula
Foto: Delegacia Seccional de Ribeirão Preto
Colaboração: Kerma Sousa Matos

Polícia Militar de Pernambuco condenada a fazer propaganda pró MST 13

Enviado em 03/12/2010 às 21:41 – REPÓRTER AÇO

Fonte: Blog O Escrevinhador

Em Pernambuco

Polícia terá que fazer propaganda pró MST

publicada sexta-feira, 03/12/2010 às 09:40 e atualizada sexta-feira, 03/12/2010 às 11:27

Polícia de Pernambuco é condenada por outdoors contra MST

Da Página do MST

Uma decisão do Ministério Público de Pernambuco obriga a Associação dos Oficiais, Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar/Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (AOSS) e a empresa de outdoors Stampa, a veicular 21 outdoors com mensagens de promoção e defesa dos direitos humanos e da Reforma Agrária

Arte será definida pelo MST e aprovada pelo Ministério Público.

A entidade, atualmente denominada Associação dos Militares de Pernambuco (AME), terá ainda que publicar retratações públicas ao MST no Diário Oficial, no jornal interno da policia militar e no página na internet da associação. A contrapropaganda deve ser veiculada a partir de março de 2011.

A decisão é resultado do Termo de Ajustamento de Conduta no procedimento administrativo Nº 06008-0/7, no Ministério Público de Pernambuco.

O pedido foi apresentado pela organização de direitos humanos Terra de Direitos, pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e pelo MST por danos morais e direito de resposta contra a AOSS, em virtude da “campanha publicitária” contra o MST realizada pela Associação em 2006.

A AOSS distribuiu nas principais vias públicas do Recife e nas rodovias do Estado de Pernambuco outdoors e jornais, além de propagandas nos horários nobres das rádios e televisões, peças com conteúdos difamatórios e preconceituosos contra os Sem Terra.

Nos outdoors, veiculava-se a seguinte mensagem: “Sem Terra: sem lei, sem respeito e sem qualquer limite. Como isso tudo vai parar?”

A campanha tinha o claro objetivo de criminalizar o MST e seus militantes e deslegitimar a luta pela Reforma Agrária dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, incitando a sociedade e os próprios policiais militares à violência contra os Sem Terra.

À época da campanha, o presidente da AOSS era o atual deputado estadual Major Alberto Jorge do Nascimento Feitosa, que assinou pessoalmente os materiais da campanha junto com a associação.

Durante inquérito para apurar o caso, o Ministério Público ouviu representantes da AOSS e das organizações de direitos humanos.

De acordo com o depoimento do capitão da PM-PE Vlademir José de Assis, que assumiu a presidência da AOSS depois da saída do Major Feitosa, a campanha foi financiada por grupos empresariais, proprietários de empresas de TV e políticos pernambucanos.

O Ministério Público considerou a campanha um abuso aos direitos humanos e um desrespeito aos princípios constitucionais de liberdade de reivindicação e de associação, e acima de tudo, uma ofensa à dignidade da pessoa humana.

Ações APOSENTADORIA ESPECIAL, abono, sexta parte e quinquênio, IAMSP, Insalubridade 19

From: “Higor Vinicius”
Date: Fri, 3 Dec 2010 21:31:39 +0000
To: Higor Jorge e-mails
ReplyTo:

Subject: Ações APOSENTADORIA ESPECIAL, abono, sexta parte e quinquênio, IAMSP, Insalubridade

Enviado pelo meu aparelho BlackBerry® da Vivo

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From: “Dayana”
Date: Fri, 3 Dec 2010 15:16:25 -0200
To: Dayana
Subject: Ações APOSENTADORIA ESPECIAL, abono, sexta parte e quinquênio, IAMSP, Insalubridade

Boa Tarde !

Conforme solicitado, segue algumas informações sobre a APOSENTADORIA ESPECIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS que exerçam atividade de risco 20 anos:

Supremo Tribunal Federal divulgou seu parecer favorável a pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situações de insalubridade e periculosidade. O STF vem determinando que tais aposentadorias sejam concedidas de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.

A regra disposta no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, que trata da aposentadoria especial de servidores públicos depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração. Recentemente, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal. Um deles foi o Mandado de Injunção 755-01 impetrado pela Associação dos delegados de Policia do Estado de São Paulo.

O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos servidores públicos de todo o País, tendo em vista o efeito erga omnes que produz o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores em geral.

Atualmente, a lei estadual está derrogada na parte em que exige 30 anos de contribuição e idade mínima. Basta, portanto, o servidor cumprir o requisito de 20 anos de efetivo exercício da atividade policial, dispensando, os demais requisitos.

Ainda não há qualquer posicionamento da Administração Pública quanto ao eventual cumprimento ou aplicabilidade no âmbito administrativo. Orientamos os servidores que atendam as exigências contidas no artigo 57, §1ª, da Lei 8.213/91, pleitearem a aposentadoria especial, protocolizando requerimento junto à Administração. No caso de indeferimento, buscar judicialmente o direito, sendo necessária, em regra, para o ajuizamento da ação, a seguinte documentação:

Documentação:

– Procuração;

– Requerimento de solicitação dos benefícios da assistência judiciária gratuita;

– Ultimo Holerite;

– Certidão de contagem de Tempo de Serviço; (caso esteja demorando, faremos um pedido na inicial pedindo exibição imediata) (se houver)
– Copias simples: RG, CPF, e Comprovante de Residência
– Contrato de honorários assinado e devidamente preenchido;
– Cópia da funcional;

– Cópia do requerimento protocolizado junto à administração; (se houver)

– Cópia do despacho de indeferimento do benefício (se houver)

Questionamentos mais frequentes referente à aposentadoria especial

1- Quem tem direito à aposentadoria especial ? E em que hipóteses terá esse direito?
Servidores públicos de todo o país que exercem atividade de risco, desde que comprove ter trabalhado durante 15, 20, ou 25 anos, submetidos a agentes prejudiciais a saúde e integridade física tem direito a aposentadoria especial.

2- É necessário idade mínima?
Não, as aposentadorias especiais não exigem idade mínima, mas sim o tempo especial mínimo.

3- O Mandado de Injunção impetrado perante o STF terá efeito até quando?
A decisão proferida pelo Mandado de Injunção seu efeito perdurará até que seja editada uma Lei Complementar regulando a aposentadoria especial dos servidores públicos.

4- Quanto a lei complementar for criada e se alterar regra do que está valendo hoje o servidor que entrou com ação de aposentadoria especial perde o seu direito?
Não. Quem já propôs a ação tem o direito adquirido na data da propositura da mesma.

5- O servidor é obrigado a optar pela aposentadoria especial?
Não. A aposentadoria especial é apenas uma opção estabelecida no art. 40, parágrafo 4º da Constituição Federal, não afastando as demais modalidades de aposentadoria se o servidor não tiver interesse na aposentadoria especial.

6- Qual o valor da renda mensal da aposentadoria especial?
O valor da aposentadoria especial corresponderá a 100% do salário de benefício, ou seja, será integral.

7- Como faço para me aposentar?
Para conseguir se aposentar pela aposentadoria especial será preciso impetrar com uma ação judicial, no momento sendo a única forma cabível.

8- Há necessidade de solicitar a aposentadoria administrativamente?
O correto seria solicitar a aposentadoria administrativamente, porém há demora no pleito e muitas vezes estão sendo negados por não existir lei prevendo a aposentadoria especial, e neste caso o advogado poderá pedir a contagem de tempo na ação judicial.

9- Há jurisprudência?
O STF recentemente pacificou a questão através do julgamento do Mandado de Injunção 755-01, determinando que se aplique também a todos os servidores públicos que exerçam atividade de risco o artigo 57 da Lei 8.213/91 até a criação da Lei por parte do Legislador, podendo assim entrar com pedido de aposentadoria no momento que completarem 20 anos de atividade estritamente policial.

10- Preciso ir ao escritório para dar entrada na ação?
Estamos de porta abertas para recebê-los, porém nada impede para nos enviem os documentos necessários para o nosso endereço, daremos prosseguimento e sempre lhe manteremos informados.

11- A pessoa beneficiária da aposentadoria especial pode retornar ao trabalho exercendo a mesma atividade que exercia antes de se aposentar?
Não. O segurado aposentado de forma especial que continuar ou retornar a exercer a atividades prejudiciais a sua saúde terá sua aposentadoria cancelada automaticamente, porém ele poderá voltar a trabalhar desde que exerça outra atividade que não seja prejudicial a sua saúde.

12- O que é paridade constitucional?
Paridade é uma garantia constitucional, uma forma de reajuste prescrita no art. 40, § 8°, que ao grosso modo estabelece, o que é garantido ao ativo estende-se aos aposentados e pensionistas.

13- A aposentadoria especial será com paridade?
O Mandado de Injunção não tratou de paridade, porém a ação deverá ser formulada com pedido expresso de paridade, justificado, antes de qualquer norma infraconstitucional, pelas regras constitucionais.

14- É possível pleitear abono permanência?
Sim. O abono permanência tem natureza de verba indenizatória e se constitui em um incentivo ao servidor para que permaneça no serviço público por mais tempo.

Segue abaixo outras ações pelas quais podemos pleitear:

ABONO DE PERMANÊNCIA.

O benefício do abono de permanência, instituído pela EC 41/03, se constitui em um bônus pago ao servidor que já possui todos os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária e decide permanecer na ativa.

Tem natureza de verba indenizatória e se constitui em um incentivo ao servidor para que permaneça no serviço público por mais tempo.

Esta ação deve ser utilizada para aqueles servidores que NÃO pretendam se aposentar, que já tenham completado vinte anos de atividade policial (todas as carreiras) e que pretendam receber o valor referente ao abono de permanência.

Documentação:

– Cópia da funcional (para comprovar a data de admissão) ou qualquer outro documento que comprove o início do exercício da atividade policial;
– Cópia dos documentos pessoais –CPF, RG;
– Procuração assinada (igual à funcional);
– Assinatura do contrato de honorários;
– Holerite;

SOBRE O RECÁLCULO QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE.

Essas ações visam obter, a incidência de quinquênios e sexta parte sobre todas as vantagens que são ou foram pagas sem incidência desses acréscimos, bem como a cobrança das diferenças atrasadas do últimos cinco anos, conforme entendimento jurisprudencial:

(TJSP: Ä sexta parte e o quinquênio incidem sobre os vencimentos integrais percebidos pelo servidor, nos termos do art. 129 da CF e o art. 11, I, da Lei Complementar n. 712/93, ou seja, incidem sobre o padrão mais vantagens pecuniárias adicionais efetivamente recebidas, e não apenas sobre as verbas incorporadas, não se vislumbrando ofensa ao art. 37, XIV, da CF e ao art. 115, XVI, da própria Carta Estadual”. (AC. N. 402.215.5/0-00, 4 C, rel. Thales do Amaral, j. 07.08.2008).

Requisitos: Ser funcionário público estatual ativo ou inativo, ter no mínimo 20 anos de serviço para a obtenção da sexta-parte e que esta tenha incidido apenas sobre o salário base.

Documentação:

a) – Procuração devidamente preenchida e assinada (preencher 2 vias, caso tenha direito as duas ações);
– 2 cópias simples do holerite que contenha a descrição dos benefícios pleiteados;
– 2 cópias da funcional;

d) Para aqueles com mais de 60 anos de idade, necessário uma cópia simples do documento de identidade.

AÇÃO PARA DEIXAR DE PAGAR 2% AO IAMSP –

Essa ação é destinada a todos os servidores que sofrem em seus contracheques desconto de 2% sob a rubrica de “assistência saúde”, destinado ao IAMSP. Com o ingresso e a respectiva procedência desta ação os servidores deixarão de ter o referido desconto, e em contrapartida, não poderão utilizar os serviços médicos, hospitalares e farmacêuticos oferecidos pelo IAMSP.

Essa ação é bem interessante para os policiais que preferem pagar um plano de assistência médica particular. Na mesma ação será cobrado, retroativo, os valores descontados nos últimos 5 anos. Os valores são bem significativos: Agente e Escrivão de Polícia têm desconto em média de R$50,00 (cinquenta reais) mensais. Delegado de Polícia e Peritos Criminais têm desconto em média de R$ 139,51 (cento e trinta e nove e cinquenta e um reais) mensais.

Documentação:

– Cópia dos últimos holerites;
– Cópia da carteira do plano de saúde privado (caso possua);
– Certidão de próprio punho de que não utilizou os serviços médicos do IAMSP nos últimos 5 anos (apenas para aqueles que não utilizaram e que vão cobrar a devolução do que foi pago neste período);
– Cópia da identidade funcional;
– Assinar procuração;
– Cópia de comprovante de residência

PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOB O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE

O adicional de insalubridade foi criado pela Lei 432/85 e assegura o seu recebimento aos servidores que exercem, em caráter permanente, atividades consideradas insalubres e expostos a agentes nocivos à saúde, um adicional calculado em 40%, 20% ou 10% de dois salários mínimos vigentes, conforme variação do grau de insalubridade – máximo, médio e mínimo.

Ocorre que desde janeiro de 2010 o Governo do Estado de São Paulo determinou o congelamento do adicional de insalubridade, desconsiderando o reajuste sofrido pelo salário mínimo nacional, que passou de R$ 465 para R$ 510, mantendo como base de cálculo o salário mínimo de 2009.

Esse congelamento não encontra apoio na Súmula Vinculante nº 4 que veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor ou empregado, pois o próprio Supremo Tribunal Federal deixou claro que os servidores do Estado de São Paulo devem receber o adicional de insalubridade calculado sobre dois salários mínimos atualizados enquanto não for editada nova lei com outra base de cálculo.

Portanto, o congelamento do adicional de insalubridade pelo Estado de São Paulo é ilegal, devendo referido adicional ser calculado sobre o salário mínimo vigente atual, que seja descongelado para eventual aumento que deverá ocorrer em 2011.

A ação será proposta no juizado especial da Fazenda Pública.

Documentos necessários para propositura de medida judicial, objetivando a correção da base de cálculo do benefício e o pagamento da diferença verificada:

– Procuração;

– Cópia de 2 holerites recentes;

– Cópia do RG;

– Cópia do CPF;

– Cópia da funcional;

– Contrato de Honorários

Caso se interesse por algumas das ações, nos comunique que lhe envio a procuração, contrato honorários, declaração de justiça gratuita e ou os outros valores.

Dúvidas estamos à disposição.

Atenciosamente,

___________________________

Dayana Lopes dos Santos

Piva de Carvalho, Advogados e Consultores

Av. Arthur Nonato, nº 4555. Nova Redentora. São José do Rio Preto/SP – CEP: 15090-040

( (17) 3234-4866 e 3234-4867

( (11) 3509-1429

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8 http://www.pivadecarvalho.com.br

P Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE


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