URGENTE – mandado de injunção Aposentadoria Especial…COMO DE REGRA A PGE FABRICA UM ARREMEDO DE PARECER AMPARANDO A MÁ-FÉ DO GOVERNO PAULISTA, POIS A LCE 1.062/2008 NÃO DISCIPLINA APOSENTADORIA DEVIDA POR 15, 20 ou 25 ANOS DE ATIVIDADES EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES PERIGOSAS E INSALUBRES DO INCISO III DO § 4º, DO ART. 40, DA CF…ESSE PARECER É UM ENGODO! 47

Ilmo. Sr. Diretor!

   Tendo em vista a repercussão da matéria bem como a existência de muitos pedidos a respeito aguardando orientação, solicito a Vossa Senhoria se digne retransmitir aos Ilmos. Delegados de Polícia Diretores de Departamentos, visando divulgação a todos os integrantes das carreiras policiais do incluso Parecer CJ 3207/2010.

   Depreende-se da leitura do mesmo, que a douta Consultoria Jurídica de nossa Pasta entendeu pela impossibilidade de aplicação dos termos da mencionada decisão.

   Atenciosamente e respeitosamente,

LEI COMPLEMENTAR Nº 1062, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais civis do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Esta lei complementar dispõe sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos integrantes das carreiras policiais a que se referem a Lei Complementar nº 492, de 23 de dezembro de 1986 e a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, em conseqüência do exercício de atividades de risco, nos termos do inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

Artigo 2º – Os policiais civis do Estado de São Paulo serão aposentados voluntariamente, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos de idade, se mulher;

II – trinta anos de contribuição previdenciária;

III – vinte anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial.

Artigo 3º – Aos policiais que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, não será exigido o requisito de idade, sujeitando-se apenas à comprovação do tempo de contribuição previdenciária e do efetivo exercício em atividade estritamente policial, previstos nos incisos II e III do artigo 2º desta lei complementar.

Artigo 4º – Os policiais civis aposentados e os que vierem a se aposentar a partir da vigência desta lei complementar farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, e alterações posteriores, na base de 50% (cinqüenta por cento) da média dos valores efetivamente percebidos nos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores ao de sua aposentadoria, a ser pago, em valor fixo, na razão de 1/10 (um décimo) por ano, até o limite de 10/10 (dez décimos).

§ 1º – O Adicional de Local de Exercício de que trata este artigo será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.

§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos pensionistas de policiais civis.

Artigo 5º – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 6º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de novembo de 2008.

José Serra

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de novembro de 2008.

 Parecer_3207-2010

POLICIAIS CIVIS E MILITARES ESTÃO SENDO DIZIMADOS E O GOVERNO NADA FAZ…URGE A CRIAÇÃO DE UMA DELEGACIA ESPECIALIZADA – FORMADA POR MEMBROS DAS DUAS CORPORAÇÕES – PARA REPRESSÃO AOS MATADORES DE POLÍCIA…SE NADA FOR FEITO OFICIALMENTE LOGO VEREMOS O RENASCIMENTO DO ESQUADRÃO DA MORTE 74

Em São Paulo, desde 2007, a imprensa vem mostrando  que policiais civis e militares, rotineiramente, têm sido mortos por bandidos.

Para a maioria dos casos a Secretaria de Segurança Pública deu – e dá – como explicação: “tentativa de roubo”, levando em consideração que esses policiais foram assassinados por bandidos, de regra, chegando ou saindo de casa ou do trabalho; ou exercendo outra atividade na informalidade.

A explicação não convence, especialmente diante da falta de efetivo esclarecimento dos crimes, ou seja, captura e julgamento dos responsáveis.

Valendo afirmar que o Governo de São Paulo nem sequer cuida da segurança daqueles que são responsáveis pela segurança da população.   

Ora, trata-se de verdadeiras execuções em razão da função policial, mas registradas e investigadas como crime contra o patrimônio (roubo qualificado pelo resultado da violência, art. 157,§ 3º, do CP).

Qualquer um percebe; todo policial sabe!

Tanto que  no ir e vir cotidiano somos obrigados a esconder documentos, fardas, distintivos; enfim, tudo que possa revelar a qualidade de profissional dos ” Polícias”.

De que serve a exortação à honra da farda ou distintivo quando não se pode ostentá-los orgulhosa e destemidamente.

Absurdamente, o policial quando não morre pelo corte de cabelo, morre “caguetado”  até pelo modelo de calçado. 

E nos últimos anos, enquanto se propala a diminuição de homicídios neste Estado, esconde-se – ou minimiza-se – que centenas de profissionais das Policias Militar e Civil foram emboscados  e mortos.

Oficialmente quase nada se fez buscando-se, no mínimo, a diminuição do índice de policiais mortos fora do serviço. Nem sequer novas iniciativas legislativas para a qualificação das penas para aqueles que praticam ações violentas contra policiais, quer no exercício das atribuições, quer em razão da condição profissional.

Com efeito, se bandidos iniciassem uma cruzada assassina contra vereadores, prefeitos, deputados, governadores, senadores, de pronto, aprovariam  “nova lei de segurança nacional”; sob o fundamento de atentado ao Estado.

O Governo deveria ser mais sensível e responsável no trato do assunto, pois continuando omisso inevitável será a realimentação da violência, mais ou menos assim:

Era uma vez no oeste…

Bandidos matam um policial; o Estado não condena o bandido…

Bandidos matam dois policiais; o Estado nem sequer busca identificar os bandidos…

Bandidos matam quatro policiais; a Polícia mata quarenta bandidos…

Bandidos matam oito policiais; a Polícia mata quinhentos!

A saber: 80 bandidos, 40 parentes de bandidos, 20 advogados de bandidos…

O resto era curioso!

Submitted on 19/11/2010 at 21:51 ACELERADOR

QUADRILHA DE DELINQUENTES: A apreciação do vídeo pode incorrer na internação dos menores, que têm idade entre 16 e 17 anos, recolhendo-os novamente à Fundação Casa. 10

Sexta-feira, 19 de novembro de 2010 – 13h23       Última atualização, 19/11/2010 – 13h33

MP pede imagens que flagraram agressão de jovens na Av. Paulista

 

Helton Simões Gomes

cidades@eband.com.br

O Ministério Público requisitou na quinta-feira as imagens de câmeras de segurança da Avenida Paulista, em São Paulo, que flagraram o momento em que cinco garotos agrediram um jovem com uma lâmpada fluorescente no último domingo. A suspeita é que o ato de violência tenha sido motivado por homofobia.

O promotor da segunda Vara da Infância e Juventude, Tales Cezar de Oliveira, disse que as imagens serão analisadas ainda na tarde desta sexta-feira, 19, pelo responsável pelo caso, o titular da primeira Vara da Infância e Juventude, Oswaldo Barberis Júnior.

“Serão analisadas as agressões, a dinâmica dos fatos, gotejando com isso que veremos nas imagens com aquilo que foi dito nos autos”, explicou o promotor ao eBand como se dará o procedimento. “As imagens vão nos dar um retrato fiel do que acontecer”, comentou.

As imagens mostram os cinco jovens, entre eles quatro menores de idades, caminhando pela calçada da Paulista. Depois de cruzar com um grupo de três rapazes, um deles, que levava duas lâmpadas fluorescentes, volta e faz agride o estudante Luiz Alberto duas vezes. Um no rosto e outra nas costas. “As imagens mostram uma agressão gratuita. Mas elas não têm áudio, então não dá para saber se foi por homofobia. Elas não dão condições para saber se houve ou não”, disse.

A apreciação do vídeo pode incorrer na internação dos menores, que têm idade entre 16 e 17 anos, recolhendo-os novamente à Fundação Casa. No domingo, eles foram apreendidos pela Polícia Militar e levados ao 5º Distrito Policial, no Cambuci. De lá foram levados para fundação, onde passaram a noite à espera da oitiva com o promotor do caso e um juiz.

Eles foram liberados para aguardar o processo em liberdade. Se condenados, podem sofrer punição que vai desde uma advertência até internação na Fundação Casa por até 3 anos. O quinto jovem envolvido, de 19 anos, chegou a ser preso e vai ser indiciado por lesão corporal gravíssima.

O caso

Denunciados por um radialista, de 34 anos, que presenciou as agressões na altura do número 700 da avenida, próximo à TV Gazeta, os cinco foram detidos na esquina da Paulista com a Alameda Campinas.

Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), as agressões começaram por volta das 3h quando um lavrador, de 18 anos, foi atacado na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, uma travessa da Paulista. O grupo dos cinco rapazes se aproximou e, sem dizer nenhuma palavra, começou o espancamento. A carteira, blusa e o celular do jovem foram roubados. Ele compareceu à delegacia no início da tarde para registrar ocorrência de roubo e reconheceu os suspeitos.

A onda de violência continuou em um ponto de táxi já na Paulista, onde o grupo agrediu, em torno das 6h30, com socos na cabeça e chutes um estudante, de 19 anos, e um fotógrafo, de 20, que conseguiu se refugiar numa estação de metrô.

Depois disso, atacaram na cabeça com duas lâmpadas fluorescentes estudante Luis Alberto, de 23 anos. Ele e o fotógrafo foram atendidos no Hospital do Servidor Público. O outro estudante foi socorrido no Hospital Oswaldo Cruz

DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE EXTIRPA A FIGURA ANÔMALA DO “OFICIAL PM DE CARREIRA JURÍDICA” 7

Submitted on 18/11/2010 at 23:37 – JOW

DOCTOR WAR.

FAVOR DIVULGAR A RECENTÍSSIMA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE EXTIRPOU A FIGURA ANÔMALA DO “OFICIAL  MILITAR DE CARREIRA JURÍDICA”
RE 401243 / RS – RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 28/09/2010
Publicação
DJe-195 DIVULG 15/10/2010 PUBLIC 18/10/2010Partes
RECTE.(S) : MILTON SALATINO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DOUGLAS DA CRUZ FIGUEREDO
RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
ISONOMIA – VENCIMENTOS – DELEGADO DE POLÍCIA VERSUS PROCURADOR DO ESTADO – LEI ESTADUAL Nº 9.696/92 – PRECEDENTES – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO PARCIAL.
1. Eis o teor da ementa do acórdão de folha 205:
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DELEGADOS DE POLÍCIA. ISONOMIA COM OS PROCURADORES DO ESTADO. Lei Estadual nº 10.581/95 instituindo a isonomia entre carreiras jurídicas à luz das disposições contidas nos artigos 39, § 1º, 135 e 141, da CF/88, estes
últimos em sua redação primitiva. Norma constitucional (artigo 39, § 1º) que, na espécie, não se revela auto-aplicável, mas sim norma de eficácia contida ou limitada, por isso exigindo a vontade política e legislativa infraconstitucional para o
estabelecimento concreto da isonomia, inclusive quanto às conseqüências patrimoniais. Pretensão deduzida no sentido do pagamento de diferenças entre a promulgação da Carta Política e Social e a edição da Lei Estadual nº 10.581/95. AÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.
2. Sempre defendi que o artigo 39, § 1º, da Constituição Federal vinculou o legislador ordinário, ao dispor sobre isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, ressalvadas, nesse campo, as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. A regra surgiria com contornos gerais, devendo ser cumprida com respeito às condições nela fixadas. Pois bem, no tocante aos Delegados de Polícia, assentou-se, de forma específica, mediante o artigo 241 da Carta de 1988, que:
Art. 241. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 desta Constituição.
Tirar-se-ia do preceito a conclusão de, nele próprio, estar reconhecida, ao menos, a semelhança referida no § 1º do artigo 39 aludido, afigurando-se despicienda, assim, para que se tivesse a eficácia da normatividade constitucional, a edição de lei prevendo a isonomia, procedimento que acabaria por cair no vazio, em face de o direito estar assegurado em norma de estatura maior, ou seja, constitucional. Em outras palavras, a previsão constitucional dispensaria a existência de lei estabelecendo a isonomia. Tal entendimento, entretanto, jamais prevaleceu. O Pleno, ao apreciar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 761, assim decidiu:
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 9.696, de 24.07.1992, do Estado do Rio Grande do Sul, art. 1º, parágrafo único. Vinculação de aumentos e equiparação entre os vencimentos das carreiras de Delegado de Polícia e Oficial da Polícia Militar e os da carreira de Procurador do Estado. Constituição Federal, arts. 37, XIII, 39, § 1º, 135 e 241. O Supremo Tribunal Federal assentou, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 171-0/MG, 138-8/RJ e 456-4/600 – PB, que as carreiras jurídicas a que se refere o art. 135 da Constituição são as de Procurador de Estado e Defensor Público. Por força do art. 241 da Constituição Federal, aos Delegados de Polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135, da Lei Magna federal, ou seja, às carreiras de Procurador de Estado e de Defensor Público. Não é, em conseqüência, inconstitucional a lei estadual que ordena, precisamente, a aplicação do princípio da isonomia (CF, art. 39, § 1º), em favor dos Delegados de Polícia de carreira, relativamente aos vencimentos dos Procuradores do Estado. Diante da norma do art. 241 da Constituição Federal, que garantiu aos Delegados de Polícia de carreira a aplicação do princípio de isonomia, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 da mesma Constituição, não cabe discutir se são iguais as atribuições dos cargos de Delegado de Polícia e Procurador do Estado, ou se se cogita de cargos assemelhados ou não. Ofende, entretanto, o art. 37, XIII, da Constituição Federal, a lei estadual que assegure equiparação de vencimentos ou de aumentos entre os Oficiais da Polícia Militar e os Procuradores do Estado. Não há, referentemente aos Oficiais da Polícia Militar, na Constituição Federal, norma semelhante ao art. 241, quanto aos Delegados de Polícia de carreira. Não será possível, de outra parte, ver satisfeitos os pressupostos do art. 39, § 1º, da Lei Maior, em ordem a garantir, aos Oficiais da Polícia Militar, a aplicação do princípio isonômico com os Procuradores de Estado ou com os Defensores Públicos. Não obstante detenham os Oficiais da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul formação de grau superior, não é possível, entretanto, reconhecer à carreira dos Oficiais de Polícia Militar atribuições sequer assemelhadas às da carreira jurídica de Procurador de Estado, pertencente cada uma ao respectivo domínio de atividade profissional. Procedência, em parte, da ação, declarando, sem redução do texto, a inconstitucionalidade parcial do parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 9.696, de 24.07.1992, do Estado do Rio Grande do Sul, para excluir interpretação do dispositivo que considere abrangidos na regra de reajustes e de equiparação, nele prevista, os Oficiais da Polícia Militar. Constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.696/1992, quando assegura aos Delegados de Polícia de carreira a isonomia dos respectivos vencimentos e seus reajustes, com os vencimentos dos Procuradores do Estado, a partir de 1º de outubro de 1992 (CF, arts. 241 e 135). Petição nº 785-9/170, da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, não conhecida.
3. Firmou-se a jurisprudência da Corte no sentido da obrigatoriedade do tratamento isonômico entre Delegados de Polícia e Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul a partir da edição da Lei estadual nº 9.696/92. Vejam, a propósito, a ementa do acórdão relativo ao julgamento – ocorrido na Segunda Turma – do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 240.441, publicada no Diário da Justiça de 26 de agosto de 2005:
1. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Equiparação. Delegados de polícia e procuradores do Estado. Necessidade de regulamentação. Interpretação do art. 39, § 1º, da CF, com a redação anterior à EC Nº 19/98. Precedentes. Não é auto-aplicável o disposto no art. 39, § 1º, da Constituição da República, com a redação anterior à Emenda Constitucional nº 19/98.
2. SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Equiparação. Delegados de polícia e procuradores do Estado do Rio Grande do Sul. Regulamentação operada pela Lei estadual nº 9.696/92. Diferença. Verba indevida no período anterior. Ação julgada, em parte, improcedente.
Provimento parcial ao agravo regimental. No Estado do Rio Grande do Sul, os delegados de polícia de carreira não fazem jus a verba de diferença de equiparação dos seus vencimentos aos dos procuradores do Estado, antes do início de vigência da Lei nº 9.696/92.
4. Ante os precedentes, dou provimento ao extraordinário para julgar procedente em parte o pedido de diferenças salariais, considerado o período entre a edição da Lei nº 9.696/92 e 1º de dezembro de 1995, data da efetiva implantação da isonomia, como informado pelos autores. Ficam invertidos os ônus da sucumbência.
5. Publiquem.
Brasília, 28 de setembro de 2010.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator

Acusados de agressão na Paulista colecionam “expulsões” de escolas 11

Acusados de agressão na Paulista colecionam “expulsões” de escolas
Dois dos adolescentes que participaram de incidente do fim de semana têm histórico de indisciplina

Objetivo diz que os dois não conseguiram acompanhar ritmo de escola; amigos dizem que eles são briguentos

Luiz Guarnieri-15.nov.2010/Futura Press

 

Adolescentes suspeitos de participar de agressão na avenida Paulista deixam a Fundação Casa na tarde de anteontem

TALITA BEDINELLI
DE SÃO PAULO

Um dos adolescentes acusados de agredir quatro rapazes na avenida Paulista, no domingo de manhã, tem um histórico de indisciplina nas escolas por onde passou.
Após estudar por sete anos no Dante Alighieri, o rapaz de 17 anos “foi convidado” a não se rematricular na escola, em 2009, devido a problemas disciplinares.
Segundo o colégio, ele levou advertências verbais e por escrito e pelo menos seis suspensões durante o ano.
Amigos do rapaz afirmam que ele mudou para o colégio Objetivo em 2009, de onde também foi expulso após atitudes “sem noção, como fazer xixi na sala de aula”, diz um ex-colega de colégio.
Neste ano, ele foi para uma escola estadual na Vila Mariana, onde também teve problemas de indisciplina. Há cerca de 20, dias ele não frequenta as aulas do local.
Ainda de acordo com amigos, o adolescente de 16 anos também acusado de agressão foi expulso do Objetivo após se envolver numa briga.
“Ele pegou um “maluco”, jogou em cima da mesa e ficou dando porrada”, descreveu um ex-colega de escola.
O Objetivo diz apenas que os dois foram embora “porque não conseguiram acompanhar o ritmo do colégio”.
A Folha não localizou a família dos jovens ontem.
No Objetivo, na mesma Paulista das agressões, os rapazes eram o assunto ontem: eles têm fama de briguentos.
Os alunos dizem que eles já haviam batido em um homossexual em uma festa. Os entrevistados pediram para não ter os nomes divulgados.

HOMOFOBIA
A polícia disse haver indícios de homofobia nas agressões na Paulista. Vítimas dos rapazes disseram que eles gritavam: “Suas bichas”.
Segundo a polícia, quatro pessoas foram agredidas por esses dois rapazes, outros dois adolescentes e por Jonathan Lauton Domingues, 19, em três ataques diferentes na manhã do último domingo: um lavador de carros e mais três estudantes.
As vítimas levaram chutes, socos e golpes com uma lâmpada em formato de bastão.
O advogado de um dos acusados, Orlando Machado, afirma que tudo aconteceu em uma briga, após um dos agressores ter recebido um “flerte” de um dos agredidos. O defensor nega a agressão ao lavador de carros. Os acusados foram presos domingo e soltos anteontem.

Líder do governo observa que policiais são ‘servidores armados’ e comenta a possibilidade de ser realizada uma greve devido à não votação da proposta que define um piso salarial da categoria 26

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/151310-VACCAREZZA:-GREVE-DE-POLICIAIS-EXIGE-CUIDADOS-ESPECIAIS.html

Esse governo “tá” de sacanagem com a classe policial do nosso Brasil, só nos falta um pouco de união ai conhecerão nossa força.
17/11/2010 20:11
Vaccarezza: greve de policiais exige cuidados especiais
Líder do governo observa que policiais são ‘servidores armados’ e comenta a possibilidade de ser realizada uma greve devido à não votação da proposta que define um piso salarial da categoria.

Arquivo – Janine Moraes

Vaccarezza: piso salarial de policiais deve ser discutido com governadores eleitos.O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse nesta quarta-feira que a greve é um direito legítimo dos trabalhadores, mas, no caso de policiais, exige cuidados por tratar-se “de servidores armados”.

O comentário foi em resposta ao alerta feito hoje pelos líderes partidários, que, em reunião com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, chamaram a atenção para a possibilidade de policiais e bombeiros fazerem uma greve geral, no início do governo de Dilma Rousseff, caso as PECs 300/08 e 446/09 não sejam aprovadas.

As PECs estabelecem piso salarial nacional para policiais e bombeiros militares. Na opinião de Vaccarezza, o assunto deve ser discutido entre os governadores e a presidente eleita, no ano que vem, uma vez que são os estados que arcarão com o aumento das despesas.

Busca de alternativas
Participante da reunião com o presidente Lula, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) confirmou a ameaça de greve e disse ser necessário encontrar uma alternativa para votar a PEC ainda neste ano. “Não pode aumentar o salário mínimo, não pode aumentar o salário da polícia, mas os deputados querem ganhar igual juízes”, provocou.

Segundo o líder do governo, cálculos do Ministério do Planejamento mostram que, se o salário de todos os policiais e bombeiros militares fosse equiparado ao pago em Sergipe – de R$ 3,2 mil -, “o rombo seria de mais de R$ 40 bilhões”.

No áudio da reunião com o presidente Lula, divulgado para a imprensa, alguns deputados pedem a aprovação do projeto que legaliza os bingos (PL 1986/03) e destinação dos recursos arrecadados com essa atividade para a saúde. Segundo Vaccarezza, caso haja acordo entre os líderes partidários, é possível votar o texto ainda neste ano.

Reportagem – Maria Neves e Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

Concurso para Fotógrafo: Folha de São Paulo mente e corregedoria prevarica. 13

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Gabriel Silvestre
Data: 18 de novembro de 2010 13:55
Assunto: Concurso para Fotógrafo: Folha de São Paulo mente e corregedoria prevarica.
Para: dipol@flitparalisante.com

Dr. Guerra, boa tarde.
 
Estou lhe encaminhando os arquivos anexos, é um verdadeiro absurdo!
 
A Folha de São Paulo afirmou que registrou em cartório o nome dos aprovados 8 dias antes da divulgação do resultado da prova oral do concurso de FTP, o resultado saiu em 08.07.2009, no mural da ACADEPOL e seguiu no mesmo dia para a Imprensa Oficial para ser publicado na edição do dia 09.07.2009.
 
Conforme pode ser visto no anexo, a Folha afirma que registrou 8 dias antes da divulgação do resultado, que seria o dia 01.07.2009, todavia, o registro foi feito no mesmo dia da divulgação do resultado, e isto, está provado pela certidão do próprio cartório.
 
Outra coisa, o delegado-corregedor determinou a apresentação dos jornalistas Rogério Pagnan e André Caramante para deporem e até hoje, quase 1 ano depois, eles não compareceram, não deram satisfações e a corregedoria nada fez.
 
Pior que isso, Rogério Pagnan, como se pode ver abaixo, é testemunha de defesa do assassíno condenado Alexandre Nardoni, desde o meio do ano passado até março (data do juri dos Nardonis), esse “ser” escreveu várias reportagens denegrindo e achincalhando a imagem do IC e de seu então diretor, Dr. Moreira, tudo com o intuito de defender o “amiguinho” dele.
 
O senhor Antônio Ferreira Pinto, secretário de segurança pública sabe de tudo isso, mas mesmo assim, continua dando ouvidos pra defensor de assassino condenado pela justiça, finge que não vê as provas em contrário e ainda quer fazer cara de bom moço via folha de São Paulo….
 
 
Dados do Processo
Processo:
0002241-66.2008.8.26.0001 (001.08.002241-4) Em grau de recurso
Classe:
Ação Penal de Competência do Júri
 
Área: Criminal
Assunto:
Homicídio Simples
Local Físico:
16/09/2010 13:12 – Tribunal de Justiça de São Paulo – 16.09.2010 – 2º Grupo de Cãmaras de Direito Criminal – 14º Andar – Sala 1425
Distribuição:
Livre – 02/04/2008 às 00:00
  2ª Vara do Júri – Foro Regional I – Santana
Juiz:
Maurício Fossen
Dados da Delegacia:
Inquérito Policial nro. 301/2008 – 9º Distrito Policial – Carandiru – São Paulo-SP
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Autor:  JUSTIÇA PÚBLICA
Ré:  Anna Carolina Trota Peixoto Jatoba
Advogado: MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI 
Advogado: DANIEL ROMEIRO 
Advogada: LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER 
Advogada: CLARISSA DA SILVA GOMES OLIVEIRA 
Advogado: ATILA PIMENTA COELHO MACHADO 
Advogada: VIVIANE SANTANA JACOB RAFFAINI 
Advogado: ODEL MIKAEL JEAN ANTUN 
Advogada: PAULA KAHAN MANDEL 
Advogada: PAULA MOREIRA INDALECIO GAMBÔA 
Advogado: ROBERTO PODVAL 
Advogada: ROSELLE ADRIANE SOGLIO 
Advogado: ALEXANDRE PACHECO MARTINS 
Advogada: CLAUDIA PACIULLI AZEVEDO 
Advogado: RICARDO MARTINS DE SÃO JOSÉ JUNIOR 
Advogado: GUILHERME SILVEIRA BRAGA 
Vítima:  Isabella de Oliveira Nardoni
Advogada: CRISTINA CHRISTO LEITE 
Testemunha/D:  Flavia da Silva
Testemunha:  José Arcanjo de Oliveira
Testemunha/A:  Luciana Ferrari
Testemunha/D:  Rogerio Neres de Sousa
Testemunha/A:  Paulo Sérgio Tieppo Alves
Testemunha/D:  MONICA MIRANDA CATARINO
Autor:  JUSTIÇA PÚBLICA
Réu:  Alexandre Alves Nardoni
Advogado: MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI 
Advogado: DANIEL ROMEIRO 
Advogada: LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER 
Advogada: CLARISSA DA SILVA GOMES OLIVEIRA 
Advogado: ATILA PIMENTA COELHO MACHADO 
Advogada: VIVIANE SANTANA JACOB RAFFAINI 
Advogado: ODEL MIKAEL JEAN ANTUN 
Advogada: PAULA KAHAN MANDEL 
Advogada: PAULA MOREIRA INDALECIO GAMBÔA 
Advogado: ROBERTO PODVAL 
Advogada: ROSELLE ADRIANE SOGLIO 
Advogado: ALEXANDRE PACHECO MARTINS 
Advogada: CLAUDIA PACIULLI AZEVEDO 
Advogado: RICARDO MARTINS DE SÃO JOSÉ JUNIOR 
Advogado: GUILHERME SILVEIRA BRAGA 
Ré:  Anna Carolina Trota Peixoto Jatoba
Advogado: MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI 
Advogado: DANIEL ROMEIRO 
Advogada: LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER 
Advogada: CLARISSA DA SILVA GOMES OLIVEIRA 
Advogado: ATILA PIMENTA COELHO MACHADO 
Advogada: VIVIANE SANTANA JACOB RAFFAINI 
Advogado: ODEL MIKAEL JEAN ANTUN 
Advogada: PAULA KAHAN MANDEL 
Advogada: PAULA MOREIRA INDALECIO GAMBÔA 
Advogado: ROBERTO PODVAL 
Advogada: ROSELLE ADRIANE SOGLIO 
Advogado: ALEXANDRE PACHECO MARTINS 
Advogada: CLAUDIA PACIULLI AZEVEDO 
Advogado: RICARDO MARTINS DE SÃO JOSÉ JUNIOR 
Advogado: GUILHERME SILVEIRA BRAGA 
Vítima:  Isabella de Oliveira Nardoni
Advogada: CRISTINA CHRISTO LEITE 
Testemunha/A:  Alexandre de Lucca
Testemunha/D:  Flavia da Silva
Testemunha:  José Arcanjo de Oliveira
Testemunha/A:  Luciana Ferrari
Testemunha/D:  Marcio Alves de Moura
Testemunha/A:  Robson Castro Santos
Testemunha/D:  Valter Santos da Silva
Testemunha/D:  Esmeralda Domingos Severino
Testemunha:  Alexander de Lima
Testemunha/D:  José Renato
Testemunha/A:  RENATA HELENA DA SILVA PONTES
Testemunha/A:  ROSANGELA MONTEIRO
Testemunha/D:  Paulo Rogério de Camargo
Testemunha/D:  Felipe Teixeira de Souza
Testemunha/A:  Karen Rodrigues da Silva
Testemunha/A:  Rosa Maria da Cunha de Oliveira
Testemunha/A:  ANA CAROLINA CUNHA DE OLIVEIRA
Testemunha/A:  Antonio Lucio Teixeira
Testemunha/A:  Valdomiro da Silva Veloso
Testemunha/A:  Waldir Rodrigues de Souza
Testemunha/A:  PAULO SERGIO TIEPPO ALVES
Testemunha/A:  Paulo Cesar Colombo
Testemunha/A:  Dr.josé Antônio de Moraes
Testemunha/A:  Testemunha Sigilosa (mp)
Testemunha:  Testemunha Sigilosa (juizo)
Testemunha:  Benícia Maria Bronzati
Testemunha/A:  GERALDA AFONFO FERNANDES
Testemunha/D:  Fernanda Oliveira Silva Moura
Testemunha/D:  Nathalia de Souza Domingos Severino
Testemunha/D:  Rafael Leitão dos Santos
Testemunha/D:  Damião da Silva Barros
Testemunha/D:  Rafael Domingos de Souza Severino
Testemunha/D:  Joana Selma Andrade da Silva
Testemunha/D:  Vasco Oliveira
Testemunha/D:  José Vandevaldo Melo Gomes
Testemunha/D:  Anete de Souza
Testemunha/D:  Marcia Regina Alves Ferreira
Testemunha/D:  Antonio G0mes Pereira
Testemunha/D:  Ricardo Alexandre Apence Correa César
Testemunha/D:  Thiago César Decanini Cassará
Testemunha/D:  ROGERIO PAGNAN

EXTERMINADOR DE MOCORONGOS 34

Dr.não vi nenhuma postagem a respeito do sargento que morreu ao tentar evitar o roubo de sua moto, gostaria de fazer um comentário, a princípio achei o sargento mocorongo, mais depois pensei melhor e deduzi que o pm, só quis evitar uma piça, pois se ele trinca o vagabundo pela costas, a filmagem seria um prato cheio para corró e mp, e nessa hora ele iria estar no Romão, bom é melhor que cemitério, nessas horas tem que se valer daquele ditado que ouvimos na academia, antes sete me jugando do que seis me carregando.

vr R$2,00

17/11/2010 em 23:46

Caro Vr R$2,00:

O falecido Sargento era Mocorongo.

O falecido Tenente também era um Mocorongo.

Mocorongos como eu; como dezenas de milhares de policiais civis e militares que, além de mal remunerados pelos serviços prestados, não recebem da Administração continuada capacitação.

Morreram por imperícia decorrente de despreparo e desamparo.

Embora, aqui, alguns escrevam balelas como: “somos mais fortes”, “praticamos atividades físicas regularmente”, “somos melhor treinados”, etc. 

Quando na realidade o policial comum – Civil e Militar – nem sequer domina rudimentos de autodefesa.

Assim, quando surpreendidos fora das funções, ou seja, solitários ou com familiares, acabam abatidos com grande facilidade.

Somos mais frágeis que o cidadão desarmado.

Aliás, o emprego de arma fora do serviço, de regra, só potencializa a possibilidade de perigos.

Evidenciando a miséria dos Mocorongos: os profissionais!

Os amadores da Polícia, aqueles que dizem trabalhar por diletantismo, vivem helenicamente em academias de esportes, de lutas marciais e de tiro.

São nossos mestres.

Mestres ditam as regras aos Mocorongos; também  comparecem para estrelar o show fúnebre consolando viúvas, familiares, amigos e demais Mocorongos tristes. 

TOTAL APOIO AO ESCORREITO ATO ADMINISTRATIVO DO CAPITÃO JOSÉ NATALINO DE CAMARGO…REPARTIÇÃO PÚBLICA NÃO É LOCAL PARA PENDURICALHOS COMO CRUCIFIXOS E IMAGENS 47

Bombeiro proíbe crucifixo e causa polêmica em Tatuí-SP
Qua, 17 Nov, 05h20
Uma ordem de serviço assinada pelo comandante do Corpo de Bombeiros de Tatuí (SP), capitão José Natalino de Camargo, causa polêmica na cidade. Ele mandou retirar todos os crucifixos e imagens de santos católicos das unidades sob seu comando. Hoje, os 11 vereadores da Câmara local assinaram moção repudiando a medida tomada pelo militar. Camargo alegou que a exibição de símbolos católicos em repartições públicas causa “constrangimento” a pessoas que professam outra fé.
Para ele, imagens e crucifixos fazem “apologia” da religião católica e contribuem para a “manutenção da falsa crença de que aquela religião seria a única detentora da benesse estatal”. O capitão invocou ainda a Constituição Federal que, segundo ele, estabelece que o Estado brasileiro é laico e, portanto, a exibição dos símbolos seria ilegal e inconstitucional. A comunicação foi repassada às unidades e postos dos bombeiros sob o comando do Grupamento de Tatuí, com ordem para cumprimento imediato.
Na moção aprovada por unanimidade, os vereadores consideram que o militar usou termos desrespeitosos ao se referir aos símbolos católicos. “O ato é arbitrário, com expressões equivocadas, desrespeitosas e imprudentes sobre a religião católica, refletindo total falta de sensibilidade”, diz a nota da Câmara.
De acordo com os vereadores, a ordem de serviço fere o livre direito de professar a fé, também defendido pela Constituição. O comando regional da Polícia Militar (PM), ao qual se subordinam os bombeiros, não se manifestou a respeito. O pároco de Tatuí, padre Milton de Campos Rocha, estava em viagem e não foi localizado.

Pará reconhece constitucionalmente a categoria dos delegados de polícia como carreira profissional eminentemente jurídica 16

18/11/2010 às 11:39 – Enquanto isso em ALAGOAS !!! APRENDAM COM OS NORDESTINOS
AL aprova PEC dos Delegados e reconhece carreira

Pará-

A Assembleia Legislativa (AL) aprovou, na sessão de ontem, a Proposta de Emenda à Constituição 02/2010, a chamada “PEC dos Delegados”, que reconhece a categoria dos delegados de polícia como carreira profissional eminentemente jurídica. O projeto foi aprovado em dois turnos e redação final. Dezenas de delegados acompanharam toda a votação da plenária. A PEC reintroduz a carreira nos quadros jurídicos, além de equiparar a categoria aos outros agentes públicos de idêntica formação, sejam membros do Ministério Público, defensores ou procuradores do Estado.

A proposta é do deputado Carlos Bordalo (PT). Segundo o deputado, a PEC tem o anseio de corrigir uma injustiça da Emenda 19/98, que retirou do quadro de carreira jurídica a categoria dos delegados. “Existe um problema para a Polícia Civil, que é a desistência dos delegados durante os concursos”, afirmou. “Essa PEC é para o resgate da autoestima e a valorização da profissão”. O deputado disse que este é apenas o primeiro passo para outros projetos que mudem o ingresso e tragam melhorias para os profissionais.

Segundo o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Pará (Adepol), delegado Silvio Maués, se aprovada, a mudança não importará em aumentos salariais em cascata, o que é vedado pela própria Constituição. O principal objetivo, diz ele, é recuperar a autoestima dos profissionais e corrigir um erro da lei. “Até 1998, os delegados faziam parte da carreira jurídica. Essa emenda nos tirou das carreiras jurídicas e nos deu um sentimento de desprestígio. Primeiro, porque as formas de acesso são as mesmas de todas as carreiras jurídicas”, afirmou Maués. O Pará possui cerca de 510 delegados na ativa, segundo o sindicato. (Diário do Pará)

Vamos fazer um abaixo assinado e pedir para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Pará (Adepol), delegado Silvio Maués VIR para SP URGENTE nos socorrer !!!

O lanchinho da Magistratura e o pão com manteiga dos Servidores 12

Vejam tamanha modestia do PRESIDENTE do TJSP.

O lanchinho da Magistratura

http://www.assetj.org.br/portal/index.php?secao=lendonews&taskCat=4&taskNot=3465

O lanchinho da Magistratura e o pão com manteiga dos Servidores

por Sylvio Micelli / ASSETJ

Enquanto 56 mil servidores e alguns parlamentares conscientes aguardam que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, acione o Supremo Tribunal Federal (STF) diante do corte de quase 54% do Orçamento do Poder Judiciário para o próximo ano, feito pelo Executivo, parece que o douto magistrado tem assuntos de maior relevância para tratar no comando do maior Judiciário Estadual do País.

Publicado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 08 de novembro, na página 3, Viana Santos no uso de suas importantes atribuições acaba de nomear dois desembargadores para coordenar o “lanche dos Desembargadores da Corte”.

Isso mesmo! E não é piada… exceto se for de muito mau gosto. Ao invés dele cuidar do corte, ele prefere cuidar da Corte.

O mesmo presidente que negou um “pão com manteiga” aos grevistas que ocuparam pacíficamente o Fórum João Mendes durante a maior greve da categoria, entre os dias 09 e 11 de junho (Leia matéria), é o mesmo que agora cuida dos privilégios de sua Corte.

Comporta-se, assim, como o Rei Luís XVI da França, o mesmo que foi deposto pela Revolução Francesa com a Tomada da Bastilha, afinal “já que não há pão, que comam brioches”.

Confira a Portaria de indubitável importância:

PORTARIA Nº 7.948/2010

O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR os Desembargadores GUILHERME GONÇALVES STRENGER e ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKEN, como Coordenadores do lanche dos Desembargadores da Corte.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE

São Paulo, 05 de novembro de 2010.

(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça

http://www.assetj.org.br/portal/index.php?secao=lendonews&taskCat=4&taskNot=3465

Autoridade policial é única e exclusivamente o Delegado de Polícia: EM EXERCÍCIO NO RESPECTIVO ÓRGÃO POLICIAL 33

http://www.conjur.com.br/2010-nov-17/policia-unica-autoridade-competente-escutas-telefonicas

Artigos

Segurança jurídica
Apenas a polícia pode fazer escutas telefônicas
Por Raphael Fernandes
Recente decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça nessa primeira quinzena de novembro de 2010 ganhou espaço na comunidade jurídica brasileira.
Trata-se do julgamento do Habeas Corpus 131.836, de relatoria do Ministro Jorge Mussi, aonde se discutiu, em suma, a possibilidade de realização de escuta telefônica — com autorização judicial — por instituição alheia à polícia judiciária. Tal decisão não pode ser interpretada como aparentemente vem sendo.
Extrai-se da mesma que os pacientes alegaram, entre outras questões, que as interceptações teriam sido realizadas pela Coordenadoria de Inteligência do Sistema Penitenciário da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (CISPEN), órgão que reputa desprovido de atribuição para tal tarefa.
O relator do Habeas Corpus acima citado se manifestou dizendo que o legislador não teria como antever, diante das diferentes realidades encontradas nas unidades da federação, quais órgãos ou unidades administrativas teriam a estrutura necessária, ou mesmo as maiores e melhores condições para proceder à medida. Ainda, que o artigo 7º da lei permite à autoridade policial requisitar serviços e técnicos especializados das concessionárias de telefonia para realizar a interceptação, portanto não haveria razão para que esse auxílio não pudesse ser prestado por órgãos da própria administração pública. Por fim enfatizou que houve participação de delegado de polícia na prática de tais atos.
Mas este entendimento não pode ser ampliado, de modo a expandir as margens impostas pela lei e banalizar o procedimento para a realização de escuta telefônica. Assim prega a Constituição Federal.
O seu artigo 5º, inciso XII, diz que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
A fim de regulamentar essa última parte do mencionado inciso, o legislador editou a Lei 9.296/96, aonde disciplinou o procedimento a ser adotado, com as devidas restrições e garantias. E essa é taxativa quanto aos sujeitos que podem requerê-la, bem como quanto à condução do procedimento, segue:
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I – da autoridade policial, na investigação criminal;
II – do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
Mais adiante essa mesma lei diz, em seu artigo 7º, que para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público. E encerra por aqui.
Primeiramente cabe definir o conceito de autoridade policial. Em que pese haver inúmeras divergências e interpretações, que não convém aqui esmiuçar por ser assunto merecedor de estudo direcionado, autoridade policial é única e exclusivamente o Delegado de Polícia, com as devidas exceções — como o caso das infrações penais militares.
Mas não é simplesmente porque o agente público seja um delegado de polícia que o referido pedido de interceptação deva ser acolhido. Há de haver toda uma estrutura legal que ampare tal prática, como a prévia instauração de inquérito policial ou procedimento criminal, distribuição de feitos — se for o caso —, entre outros fatores. Se isto não for respeitado, daqui a pouco o sistema jurídico, lastreado em interpretações erradas de decisões e normas, passará a ter unidades isoladas de investigações sem qualquer controle.
Significa dizer que, entendendo dessa maneira, basta uma autoridade pública requisitar, dentro do direito administrativo, um delegado de polícia para junto de si e esse dar início a uma série de investigações direcionadas. Será o fim da polícia em um todo e certamente uma retrocessão a práticas da ditadura militar, aonde um pequeno grupo de agentes devassavam a qualquer dia e hora as dignidades de qualquer cidadão.
Cabe frisar que não se engloba no dizer contido no parágrafo anterior a conhecida força-tarefa, geralmente composta de servidores de diversas instituições — como INSS, Polícias, Ministério Público, Controladoria-Geral da União, corregedorias, Tribunais de Conta, Receita Federal, etc.
Uma coisa é uma autoridade policial requisitar força pública ou particular de trabalho, quando a lei permite, para trabalhar ao seu lado a fim de solucionar determinada infração penal. Outra coisa é uma instituição alheia à policial requisitar a autoridade para dentro de sua estrutura e esta dar início a investigações. Em outras palavras: não basta existir simbólica e administrativamente a figura de uma autoridade policial para que interceptações telefônicas sejam validadas. Se assim for entendido, lícitas devem ser aquelas provas obtidas, por exemplo, com a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), já que figurou um ou alguns delegados de polícia no procedimento.
Quando uma autoridade trabalha solucionando um crime, está ela subordinada também às práticas do direito administrativo para praticar ou deixar de praticar atos. Não pode ela sair atropelando normas e seus princípios de modo a obter determinado resultado. É o famoso e conhecido jargão reiteradamente ventilado na comunidade jurídica: em direito o fim não justifica o meio. Não se pode, portanto, fazer o servidor público durante o exercício da sua função aquilo que a lei não permite, especialmente quando se visa apurar infrações penais que, em tese, resultarão em condenações.
É de suma importância que o Poder Judiciário, na figura do Supremo Tribunal Federal, adéqüe e interprete a citada norma, de modo a pacificar e padronizar a sua aplicação e entendimento e resguardar a segurança jurídica dos jurisdicionados

SEGUNDO PESQUISA DO IPEA BRASILEIRO JULGA O PODER JUDICIÁRIO DESONESTO 6

17/11/2010 – 14h30

De 0 a 10, brasileiro dá nota 4,55 para Justiça, diz Ipea

Do UOL Notícias
Em São Paulo

 

A honestidade dos integrantes no Judiciário e a punição aos que se envolvem em casos de corrupção é o quesito pior avaliado pelos brasileiros neste Poder, segundo o Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS), criado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) para mostrar como a população enxerga os serviços de utilidade pública e seu grau de importância para a sociedade. Os números divulgados nesta quarta-feira (17) são sobre justiça e cultura.

“De zero a dez, que nota você daria para a justiça brasileira?”, questionou o Ipea aos entrevistados. A avaliação geral foi de 4,55. Foram levados em conta fatores como honestidade, imparcialidade, rapidez, custo, facilidade no acesso e capacidade de produzir “decisões boas” que “ajudem a resolver os casos de forma justa”.

De acordo com a pesquisa, a dimensão da honestidade dos integrantes da justiça e punição para casos de corrupção é a que apresenta a pior avaliação, juntamente com a imparcialidade no tratamento dos cidadãos e da rapidez na decisão dos casos. Melhores avaliados, mas não com a nota máxima, estão a capacidade de produzir decisões boas, que ajudem a resolver os casos de forma justa, e a facilidade de acesso à Justiça.

A pior avaliação está no Sudeste, que possui a maior carga do processos do país, seguido das regiões Sul, Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Ainda conforme o estudo, autores de ação na justiça fazem uma avaliação pior do serviço do que aqueles que nunca tiveram a experiência de um processo.

Segundo o Ipea, o objetivo do novo sistema é permitir ao setor público estruturar as suas ações para uma atuação mais eficaz, de acordo com as demandas da população brasileira. Além dos indicadores de justiça e cultura, haverá, nas próximas edições, percepções sobre segurança pública; serviços para mulheres e de cuidados das crianças; bancos; mobilidade urbana; saúde; educação; e qualificação para o trabalho.

A pesquisa foi feita presencialmente, com visitas aos domicílios. Foram ouvidos 2.770 brasileiros em todos os Estados do país.

 

 

OFICIAL HOMICIDA É SEMEADOR DAS MORTES DE PARES E PRAÇAS…O sábio Hilel, vendo um crânio flutuando num rio, disse: “Porque afogaste outras pessoas foste afogado; também os que te afogaram serão, ao final, afogados.” Pirkê Avot (Conselhos dos Pais) 2,6 20

17/11/2010 às 12:57 – APOSENTÁVEL

Caro Dr. Roberto Conde Guerra:

Está no UOL de hoje.

Encaminho esta notícia, para que o Sr. coloque um título bem chamativo, pois trata-se de mais um caso de execução ocorrido na Zona Norte da Capital, efetuado por Policiais Militares.

Seria interessante que Messi, Cap.PM e outros desinteressados dessem suas ilibadas opiniões sobre (mais uma) das execuções promovidas pela PMESP.

Policiais são acusados de sequestro e morte em SP

Para corregedoria, 4 PMs simularam tiroteio com jovem morto em 2008

Segundo investigação, farsa foi utilizada para acobertar cárcere privado e assassinato de estudante em 2008

ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

Documentos sigilosos da Corregedoria da Polícia Militar de SP acusam quatro PMs da Força Tática, espécie de tropa especial de cada batalhão, de armar uma farsa, inclusive com a simulação do roubo de um carro, para tentar encobrir o sequestro e o assassinato do estudante Everton Torres Rodrigues, 21.
“O que foi apontado na análise das provas reúne suficientes elementos de convicção para se afirmar que existem fortes indícios de que os PMs sequestraram, mantiveram em cárcere privado e executaram o civil [Everton Rodrigues]”, concluiu o major Sérgio Aparecido Pincelli, da corregedoria.
Os PMs acusados são o tenente Jonas Paro Barreto e os soldados Adriano Roda dos Santos, Sandro Rodrigues de Souza e Fernando Félix.
Segundo os documentos, em 29 de julho de 2008, Rodrigues foi preso pelos policiais militares em um ponto de ônibus na Freguesia do Ó (zona norte de São Paulo).
Na versão dos policiais, Rodrigues não foi preso em um ponto. De acordo com eles, o rapaz morreu porque roubou um automóvel no dia 30, foi perseguido e atirou nos quatro PMs.
Para a corregedoria, a versão é falsa. Segundo a investigação, o dono do carro roubado disse que foi vítima de dois ladrões em uma moto preta. Ele também não reconheceu Rodrigues.
Na investigação, a corregedoria descobriu que o soldado Adriano Santos tinha uma moto igual à usada pelos ladrões, que um dos PMs conheceu a vítima na adolescência, quando foi acusada por tráfico de drogas, e que a arma supostamente usada por Rodrigues não tinha feito “disparo recente”.
As roupas do rapaz também eram diferentes das dos dois assaltantes.
A corregedoria já encaminhou o caso para a Polícia Civil. Hoje, os policiais continuam trabalhando na PM. Eles foram presos em 2008, mas acabaram sendo soltos.
Os policiais eram do 18º Batalhão, na zona norte, à época do crime. Hoje, apenas o tenente Barreto está na unidade, que é investigada desde 2008 sob a suspeita de abrigar PMs que integram um grupo que orquestrou a morte do coronel José Hermínio Rodrigues, então comandante da PM na região. 

OUTRO LADO

PMs afirmam que estudante reagiu à prisão

DE SÃO PAULO

Os PMs Jonas Paro Barreto, Adriano Roda dos Santos, Sandro Rodrigues de Souza e Fernando Félix, acusados pela Corregedoria da PM de sequestrar e simular uma perseguição com tiroteio para encobrir a morte de Everton Torres Rodrigues, 21, foram procurados desde sexta-feira, mas não foram localizados pela reportagem.
O mesmo aconteceu com o advogado de defesa dos PMs. Procurado, ele não atendeu ao pedido de entrevista.
Em seus depoimentos à Corregedoria da PM, os quatro policiais sustentaram a versão de que Rodrigues foi, sim, morto em uma “resistência [à prisão] seguida de morte” porque roubou um carro, foi perseguido e atirou no carro da Força Tática.
O tenente Barreto afirmou à corregedoria que Rodrigues desceu do carro já atirando e que, por isso, foi ferido.
O soldado Adriano Santos disse ao órgão que atirou duas vezes contra o rapaz e que ele foi levado para o hospital, mas morreu.
Já o soldado Félix afirmou não ter descido do carro da PM durante o suposto confronto e que não atirou. (AC)

DO LADO DE LÁ

6/11/2010 13h42 – Atualizado em 16/11/2010 13h42

Tenente da PM morto no ABC é enterrado

Homem de 36 anos esperava a noiva quando foi assaltado.
Bandidos descobriram que a vítima era um policial e atiraram.

Do G1 SP

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O tenente da Polícia Militar Flávio Martins Rodrigues, de 36 anos, morto em um assalto em São Bernardo do Campo, no ABC, foi enterrado na manhã desta terça-feira (16), em Diadema, também no ABC. Ele estava em sua moto, esperando pela noiva, quando os bandidos chegaram armados nesta segunda-feira (15).

O enterro contou com a presença de vários policiais. O caixão estava coberto com bandeiras do estado de São Paulo e do Brasil.

Testemunhas dizem que Flávio não reagiu. Ele estava esperando a noiva voltar, na porta da casa da tia dela, em São Bernardo do Campo. Os ladrões descobriram que a vítima era um policial e atiraram. Ele levou três tiros – um na mão e dois no pescoço. A moto não foi roubada e os bandidos fugiram levando a mochila e a arma dele.

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010/11/tenente-da-pm-morto-em-no-abc-e-enterrado.html