CONDENADOS POR SEQUESTRO NA PRAIA GRANDE DELATAM POLICIAIS ATÉ PELA INTERNET EMPREGANDO O Email: rkfcarrilho@gmail.com…SERÁ QUE DENTRO DA CADEIA ACOMPANHAM O FLIT ?

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data16 de outubro de 2010 05:07
assunto[JORNAL FLIT PARALISANTE] Por favor, moderar: “DEPÓSITO DOS CAÇA-NÍQUEIS NA PRAIA GRANDE”
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Autor: lutando por justiça (IP: 187.47.2.121 , 121.2.47.187.isp.timbrasil.com.br)
Email: rkfcarrilho@gmail.com
URL    :
Whois  : http://ws.arin.net/cgi-bin/whois.pl?queryinput=187.47.2.121
Comentário:
que tal darem uma olhada nesse endereço tambem aqui e  base de operações do maquineiro KIKO – ( XXXXXXXXXXXXXX) – Vila Caiçara
Praia Grande, SP | CEP: 11700-001
 (13) XXXX-11X1
XXXX BAR

e so falar com o kiko o jogo e a vontade,depois vou postar os outros endereços desse maquineiro so em praia grande sao mais de 25 pontos  fora os  30 de sao vicente e advinha so todos na aerea do grande investigador XXXXXXXXXXXXXX, antes lotado na pg e agora la em SAO VICENTE,

Autor: lutando por justiça (IP: 187.47.2.121 , 121.2.47.187.isp.timbrasil.com.br)
Email: rkfcarrilho@gmail.com
URL    :
Whois  : http://ws.arin.net/cgi-bin/whois.pl?queryinput=187.47.2.121
Comentário:
Enquanto isso na baixada santista,  XXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, esse de tao trambiqueiro  cortou o carro para dar o golpe do seguro e o resto da corja seguem tranquilos comandando o milionario esquema de caca niquel,e nao da em nada,a CORREGEDORIA so sabe tomar depoimentos e mais depoimentos que no final todos sabemos o que vai dar em nada ou melhor em algum para os nobres corregedores da corregedoria auxiliar do deinter 6,e o GAERCO que ta tentando pegar eles tambem parece paralisado porque nao vai a PRAIA GRANDE- SAO VICENTE – E SANTOS APRENDER as maquinas de caca niquel que tao la para qualquer um ver,ae quem sabe ferando alguns maquineiros eles rapidinho vao confirmar o que todos sabem que AS MAQUINAS so estao la porque a propina ta chegando como sempre  nas maos do todo poderoso XXXXX,porque nao montao uma operação para PRENDER toda essa mafia,mas um lembrete ao GAERCO, nao vao querer utilizar a
policia civil ne, em especial a de la, que tao pedir ajuda a FEDERAL ou quem sabe  a PJ portuguesa

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SEQUESTROPRAIAGRANDE  (link  informações em Habeas Corpus )

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Ex-candidato a vereador é preso

Dono de um sítio em Peruíbe que serviu de cativeiro para uma vítima de sequestro, o comerciante e candidato derrotado a vereador em Praia Grande nas eleições do ano passado, Benedito Gomes Filho, o Ditinho do Forró, de 48 anos, foi capturado ontem e teve a prisão temporária de 15 dias decretada pela Justiça.

Segundo o delegado Niêmer Nunes Júnior, titular da Delegacia Especializada Anti-Sequestro (Deas) de Santos, Ditinho do Forró emprestou a sua propriedade sabendo que ela era usada como cativeiro. A vítima é um estudante de 16 anos, filho do dono de uma lanchonete em Praia Grande.

Durante o crime, Ditinho do Forró chegou a conversar com o pai do adolescente, porque o conhece. Na oportunidade, ele perguntou se o estudante estava bem, na tentativa de obter alguma informação privilegiado. Seguindo orientações da Polícia Civil, o dono da lanchonete não comentou nada sobre o crime ao interlocutor, tratando logo de mudar de assunto.

Com a prisão de Ditinho do Forró, chega a seis o número de capturados. De acordo com a Deas, a quadrilha tinha como cabeça Rogério Ferrari Castilho, de 36 anos. A mãe do líder, a advogada Maria Luzia Ferrari Castilho, de 56 anos, também foi presa, acusada de atuar na partilha do resgate.

O estudante foi sequestrado na Vila Tupi, em Praia Grande, quando retornava da escola, em 27 de maio. A sua libertação ocorreu 17 dias depois, em 13 de junho. As datas de entrada e de saída do adolescente no cativeiro foram inscritas pelos sequestradores em uma parede do sítio de Ditinho do Forró.

Para a libertação da vítima, dois resgates foram pagos, cujos valores a Deas não revelou. Após o primeiro pagamento, os marginais passaram a exigir do pai do estudante a entrega de mais dinheiro, sendo atendidos.

O TOM MATERNAL DA FOLHA.com EM RELAÇÃO AOS DELINQUENTES DA PAULISTA: “MENINOS” 10

Jovem que diz ser 5ª vítima dos agressores da av. Paulista reconhece suspeito pelo Orkut

“Jovem que se diz vítima”, “meninos”, “jovens”…Basta!

A vítima em questão está toda quebrada e impossibilitada de mastigar…

Os truculentos agressores – perfeitamente identificados – são bandidos por escolha pessoal.

Eufemismos até  podem ser empregados para ” adolescente infrator”  que furta um chocolate, que quebra uma vidraça, por exemplos,  mas quanto ao delinquente que  se julga  portador de licença para matar há denominação apropriada: CRIMINOSO.  

Gravíssimo – COMANDANTE DA PM PRESSIONA POLICIA CIVIL PARA NAO FAZER BO DE ABUSO DE AUTORIDADE 52

———- Mensagem encaminhada ———-
De: @gmail.com>
Data: 24 de novembro de 2010 13:57
Assunto: Gravíssimo – COMANDANTE DA PM PRESSIONA POLICIA CIVIL PARA NAO FAZER BO DE ABUSO DE AUTORIDADE
Para: dipol@flitparalisante.com

Polícia Civil de São Paulo acuada pelo comando da Polícia Militar da região de Marília.
NINGUÉM FAZ NADA??????

O COMANDANTE DA PM DE MARILIA PROTOCOLOU REPRESENTAÇÃO CONTRA A POLICIA CIVIL TENTANDO PRESSIONAR A INSTITUIÇÃO DE FORMA QUE SE EVITE APURAR ABUSO DE AUTORIDADE NAS OCORRENCIAS APRESENTADAS POR MILITARES.

A REPRESENTAÇÃO INCLUI COPIAS DE BOS E TERMOS  DE DECLARAÇÕES DE SOLDADOS CUJAS CONDUTAS DE AGRESSÃO FORAM OBJETO DE TIPIFICAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

EM REPRESALIA PROCURANDO OCULTAR EVENTUAIS PANCADARIAS PROMOVIDAS CONTRA OS CIDADAOS DURANTE ABORDAGEM DA PM, O COMANDO TENTA COAGIR, INTIMIDAR E ATÉ AMEAÇAR A POLICIA CIVIL E SEUS AGENTES.

 PIOR, O COMANDO DA PM EXIGIU DO DELEGADO SECCIONAL QUE A CORREGEDORIA APURASSE A CONDUTA DOS DELEGADOS TITULARES QUE ASSIM ENTENDESSEM  SER AS OCORRENCIAS, OBJETOS DE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

O COMAMDO DA PM, PASMEM, CONSEGUIU O INTENTO E OS POLICIAIS CIVIS ESTÃO PASSIVEIS DE RESPONDEREM SINDICANCIA PORQUE APLICARAM COM RETIDAO A LEI E PRESERVARAM A INTEGRIDADE E O DIREITO DOS CIDADAOS POSSIVELMENTE FERIDOS NA ABORDAGEM. HÁ CASOS ESCABROSOS.

OS POLICIAIS CIVIS NO CASO CORRENTE ESTÃO SENDO INTIMIMADOS E AMEAÇADOS PELO COMANDO DA PM DE MARILIA QUE ASSIM MOSTRA CLARAMENTE QUE QUEREM REALMENTE DE VOLTA  A SUBSERVIENCIA DOS CIVIS AOS MILITARES.

 

NICOLAU ALÉM DA LALAU É MESMO UM AVOZINHO MUITÍSSIMO CARA-DE-PAU 5

Nicolau ainda tenta obter indenização do SBT

Para o STF, não há comprovação de que a expressão “Lalau” foi criada por Hebe Camargo ou por “Ratinho”


O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto interpôs embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal, inconformado com acórdão que não deu seguimento a recurso em ação de indenização por dano moral movida contra o SBT. O principal personagem do escândalo da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo alega que os apresentadores Carlos Massa (“Ratinho”) e Hebe Camargo o teriam ofendido em 2000, quando ainda não havia sido imposta nenhuma condenação ao magistrado.

Segundo os advogados do ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, “por decorrência destas ofensas descabidas e inoportunas é que gerou-se a consciência coletiva sobre um crime que não se comprovou e do qual se impôs punição para a satisfação da imagem deturpada gerada destas ofensas públicas” ao então juiz aposentado, “após relevantes serviços prestados ao País e ao Poder Judiciário, sem nunca ter sofrido qualquer procedimento Administrativo ou Judicial”.

Ainda segundo a peça da defesa, “não está em questão o fato de [Nicolau] ser ou não culpado das acusações que lhe foram impostas, ou mesmo que venham a ser verdadeiras as acusações de roubo de R$ 170 milhões, ofensas de ‘ladrão’, ‘lalau’, ‘quadrilheiro’, ‘velhinho sem vergonha’, muito menos o direito de informação da imprensa”.

Nicolau argumenta que não tem cabimento a invocação da Súmula 279 pela Primeira Turma do STF sobre “fatos e provas incontroversas nos autos”. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski e a decisão foi unânime.

No acórdão, o STF cita decisão de primeiro grau, afirmando que “não há comprovação de que as expressões “Lalau”, “Ladrão”, tenham sido criadas pela ré [SBT] ou mesmo pelos apresentadores dos programas por ela transmitidos”.

Em julho de 2008, a juíza Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, de Osasco (SP), julgou improcedente o pedido de indenização. Na sentença, ela afirma que “é incontroverso que o autor tornou-se ícone da corrupção no Brasil, e o crime cometido por ele foi comprovado e assim foi condenado a vinte e seis anos e seis meses de reclusão. No entanto, ajuizou a presente ação insurgindo-se contra expressões como ‘Lalau’, ‘Ladrão’, que na linguagem popular é um ‘ladrão’ e todos se referiam ao autor como ‘Lalau’, identificação até hoje conhecida”.

A magistrada reconhece que, diante do desvio de dinheiro público, fato de interesse público envolvendo políticos, é “inegável o dever dos órgãos de comunicação divulgar tais acontecimentos”.

O acórdão do STF observa que Nicolau dos Santos Neto, “sabidamente envolvido em escândalo financeiro, com sério dano ao erário federal, acabou por atrair para si um juízo de valor reprovável”, e conclui que “notórios foram os atos praticados pelo autor que eram, quase que diariamente, veiculados na imprensa falada e escrita, referindo o apelante como ‘Lalau’ ou ‘Ladrão’, alcunha até hoje conhecida”.

(*) AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 798.343

fonte: BLOG DO FREDERICO VASCONCELOS