( Do I look like a fool? ) ORA, A SUSPOTA INCOERÊNCIA APONTADA NA DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ É MERAMENTE ACIDENTAL…O DIREITO É TÃO EXATO QUANTO: 2+2 = 4…2+2 = 5…2+2 = 3…O RESULTADO É CONFORME A VARIÁVEL DEPENDENTE…O FATOR FIFTH-FIFTY, HALF & HALF ( Fair enough ) 10

22/11/2010- 07h52

Decisão inédita do STJ beneficia empreiteiras envolvidas na Castelo da Areia

FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA

Uma decisão sem precedentes, que contraria entendimento anterior e posterior do tribunal, poupa as principais empreiteiras brasileiras da mais ampla investigação policial já desencadeada sobre irregularidades em obras públicas no país.

Levantamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) feito a pedido da Folha mostra que é inédita a decisão da presidência do tribunal que, desde janeiro, suspendeu a Operação Castelo de Areia.

Ex-presidente do STJ diz ser ‘absurdo’ não instaurar a ação
A ordem para interrupção do processo levou a assinatura do então presidente do tribunal, Cesar Asfor Rocha.

A justificativa de Asfor para a decisão foi o uso de uma denúncia anônima para pedir autorização para instalar escutas telefônicas “genéricas”. A Procuradoria de São Paulo sustenta que houve investigação preliminar.

Segundo a pesquisa feita pelo STJ, foram tomadas até hoje 33 decisões liminares (urgente e provisória) pela presidência do tribunal que citam denúncias anônimas.

Mas nunca o presidente da corte suspendeu uma ação penal nessas situações, exceto no caso dos empreiteiros. O pedido deles foi aceito, e a Castelo de Areia foi travada.

Esse inquérito da Polícia Federal apura fraudes em concorrências, superfaturamento de contratos e pagamentos de propina, além do uso do dinheiro arrecadado pelo esquema para irrigar o caixa de partidos e mais de 200 políticos. A operação foi suspensa a pedido de uma das construtoras investigadas, a Camargo Corrêa.

Um dos advogados da empreiteira é o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, conselheiro do presidente Lula para nomeações no STF (Supremo Tribunal Federal). Bastos é um dos articuladores para que Asfor Rocha seja indicado ao STF.

HISTÓRICO

O próprio Asfor Rocha tem histórico de decisões no sentido de dar prosseguimento às ações. Antes de analisar a Castelo de Areia, como presidente, ele deu sinal verde a um inquérito fruto de denúncia anônima. Ao todo, Asfor analisou 12 casos e em 11 deixou o processo correr.

“Eventual reconhecimento das nulidades impõe valoração de elemento, o que é defeso em habeas corpus, cujos estreitos limites não permitem”, apontou o ministro em decisão de 2009.

Na Castelo de Areia, porém, Asfor Rocha afirmou que era melhor suspender tudo até a decisão final sobre a validade das provas. Argumentou que o processo contra as empreiteiras causaria “efeitos particularmente lesivos, por submetê-los a processo penal aparentemente eivado de insanáveis vícios”.

Estranhamente, 15 dias após barrar a operação da PF, o ministro retomou o entendimento original. Negou dois habeas corpus, dizendo que não poderia discutir casos de denúncia anônima em liminar, mesmo com a defesa alegando que o grampo não teve autorização judicial.

No total, os 33 casos levantados pelo STJ passaram por cinco presidentes –a quem, nos períodos de recesso, cabe decidir os pedidos emergenciais. Todos os cinco magistrados deixaram as ações penais prosseguirem até o julgamento do mérito.

A jurisprudência disponível no STJ traz informações desde 1999. Há apenas uma única situação prevista pela presidência do tribunal para invalidar casos de denúncia anônima: quando se trata de foro privilegiado.

O entendimento é que há ameaça ao Estado democrático de direito: “fragiliza-se não a pessoa, e sim a instituição”. No caso da Castelo de Areia, o pedido de suspensão partiu de um empreiteiro –sem foro privilegiado.

O julgamento do mérito do pedido da Camargo Corrêa está parado, após a ministra Maria Thereza Moura dar o primeiro voto no caso, pela ilegalidade dos grampos. Houve pedido de vista.

  Editoria de Arte/Folhapress  

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Rico não é processado criminalmente, se vê chamado a  integrar  relação jurídica.

Enquanto o acusado  pobre é compelido a cumprir um pretenso dever de colaborar com a justiça em busca da verdade material…Réu pobre que não prova sua inocência, culpado é.

A denúncia – petição inicial do órgão acusador –  em desfavor de rico é deduzida em 25 laudas, a defesa oferecida em 100  laudas; a sentença absolutória em 150.

A denúncia feita contra o pobre é oferecida em poucas linhas, a defesa em poucas frases; a sentença em modelo padrão…TUDO CONFORME O PRINCÍPIO DA ECONOMIA ( a mãe da porcaria ).

Interessado rico, debate jurídico tão rico quanto…Réu pobre, instrução pobre.

O rico é “res sacra”; o pobre “um saco” ( em todos os sentidos, afora  “pancada” ).

Para os ricos: “justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu direito” ( Ulpiano ).

Para os pobres: é a má vontade em  dar a cada um a coisa que lhe é devida; quando dão é absolutamente meritória, ou seja,  em conformidade  aos serviços pelos quais pagou ( nada ou quase nada).

Exagero, alguns dirão!

O sagrado “codex” manda dar a todos, indistintamente,  segurança processual, ou seja, a garantia de que os caminhos processuais são  acessíveis a qualquer um; sempre seguidos da mesma forma.

Verdade!

( Better not take any changes )

Um Comentário

  1. Doutor Guerra, embora a maioria das vezes discorde do senhor, tenho a dizer que esse post ficou muito bom, na forma e no mérito. Parabéns.

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  2. Olha só este caso:

    O Rocha, por um acidente da natureza, se torna delegado federal em Cumbica.

    Um agente recebe telefonema anônimo dando conta que há um terrorista embarcado num voô para NY.

    A agente adentra na aeronave, desarma o terrorista, dá voz de prisão e o conduz até a delegacia de cumbica na presença do Delegado Rocha.

    O agente imagina que será promovido, mas para sua surpresa ouve o seguinte pito do dr. Rocha: -Você constrangeu, humilhou e cerceou a liberdade de um ser humano com base em telefonema anônimo? Você tá fudido, meu rapaz, onde já se viu agir com base em denúncia anônima. Peça desculpas imediatamente ao distinto passageiro e o conduz de volta a aeronave.

    O terrorista perplexo, após responder ao dr. Rocha que não deseja que não desejava representar contra o agente, voltou para o avião. Já o Rocha, tempos depois, foi escolhido no 5° constitucional para integrar o stj.

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  3. Não parecemos,somos tolos.
    Nos fazem de tolos,nos tratam como cidadãos de quinta categoria,neste país ninguém tem vergonha na cara,todos comentam sobre esses fatos (pois não são boatos),se indignam,e depois tudo cai no esquecimento.
    A sociedade não tem voz,neste país não há tradição,cultura,e nem mesmo mobilização pelos direitos individuais,eles fazem e desfazem, nós em nossa plena liberdade, aceitamos.

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  4. Desde que entrei neste planeta ouço:tem que ter alguma vantagem,meio a meio,o mundo é dos espertos e por aí vamos cada vez mais ao fundo do poço de hipocrisia e maldades,impostos pelos senhores de engenho a nós escravos desqualificados.

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  5. De Santis afirma que as provas do caso “Castelo de Areia”
    são legítimas e legais.
    Mas…..

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  6. Meu ingreis é arto niver. “Laicá noi laica mai monei qué é good noi não have”….!!!!! -Mai que merda sô…..Eta noi…!!!!Quando noi proseia noi arrebenta sô!!!!!!

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  7. De inédita nada tem,como está no post,para os ricos a bonança,para os pobres tempestades.
    Yes,we are fool ,we are broken,we are weel worth what we gains!!!
    And they are a shit!!!
    Sim,somos tolos,estamos quebrados,e merecemos bem ganhar o que ganhamos.E eles são a m…a.
    What a wonderful world!!

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  8. Nói de Pricicaba….pensa ansim………………… HOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO….caráio……..!!!!!!!!!!!
    essa merda não muda nunca !!!!!!!!?????? só tem lobó nessa lagoa………………………………….?

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