APOSENTADORIA ESPECIAL AOS 20 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL 19

Aposentadoria especial para servidores públicos que exerçam atividade de risco por 20 anos
Por Luciana Cristina Elias de Oliveira – Advogada do escritório Piva de Carvalho, Advogados Associados – http://www.pivadecarvalho.com.br

O Supremo Tribunal Federal divulgou seu parecer favorável a pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situações de insalubridade e periculosidade. O STF vem determinando que tais aposentadorias sejam concedidas de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.

A regra disposta no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, que trata da aposentadoria especial de servidores públicos depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração. Recentemente, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal. Um deles foi o Mandado de Injunção 755-01 impetrado pela Associação dos delegados de Policia do Estado de São Paulo.

O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos servidores públicos de todo o País, tendo em vista o efeito erga omnes que produz o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores em geral.
Atualmente, a lei estadual está derrogada na parte em que exige 30 anos de contribuição e idade mínima. Basta, portanto, o servidor cumprir o requisito de 20 anos de efetivo exercício da atividade policial, dispensando, os demais requisitos.
Ainda não há qualquer posicionamento da Administração Pública quanto ao eventual cumprimento ou aplicabilidade no âmbito administrativo, a Advogada Luciana Cristina Elias de Oliveira, do escritório Piva de Carvalho, Advogados Associados orienta os servidores que atendam as exigências contidas no artigo 57, §1ª, da Lei 8.213/91, pleitearem a aposentadoria especial, protocolizando requerimento junto à Administração. No caso de indeferimento, buscar judicialmente o direito.

 

Delegados convocam protesto amanhã no Anhangabaú para denunciar descaso tucano com a polícia de SP 74

Comunicado: Adpesp convoca delegados para manifestação nesta quinta

27/10/2010

http://cabecadebacalhau.wordpress.com/2010/10/27/delegados-convocam-protesto-amanha-no-anhangabau-para-denunciar-descaso-tucano-com-a-policia-de-sp/

 

Os acontecimentos das últimas semanas ilustram bem a situação de caos em que a Polícia Civil e, consequentemente, a segurança pública do estado têm vivido. Dos falsos salários divulgados pela Secretaria de Segurança Pública à imprensa até o caso da RETP, que provou que há disparidade entre salários de policiais civis e militares. A Polícia Civil não pode continuar assim.

Nesta quinta-feira, 28 de outubro, a Adpesp promoverá uma reunião de delegados no Vale do Anhangabaú. A Associação já mostrou que reunir a classe é o melhor caminho para reivindicar melhores condições de trabalho e salários. Vamos lembrar os acontecimentos do dia 16 de Outubro de 2008, que culminaram com o pior confronto entre polícias da história do estado, e foram deixados para trás junto com o Projeto de Reestruturação da Polícia, que não avançou nem um milímetro sequer.

Os delegados precisam mostrar sua força e, unidos, precisam lutar contra o descaso do governo paulista para com a classe. A Adpep convoca todos os colegas para comparecer ao manifesto e para lutar por uma polícia valorizada.

A reunião acontecerá às 11h30 no Vale do Anhangabaú. Contamos com vocês. 

RETP: os delegados decidiram que não vão apoiar o projeto de lei da Secretaria de Segurança, que altera redação dos benefícios à Polícia 59

RETP: Delegados definem ações em assembleia

26/10/2010

Nesta terça-feira, 26, em assembleia realizada na sede da Adpesp, mais de cem delegados estiveram presentes para decidir as novas ações da Associação diante dos últimos acontecimentos envolvendo as gratificações do Regime Especial de Trabalho Policial – RETP.

Em votação aberta, os delegados decidiram que não vão apoiar o projeto de lei da Secretaria de Segurança, que altera redação dos benefícios à Polícia, já que até agora não ficou esclarecida a possível irregularidade que vinha sendo cometida pela cúpula da Polícia Militar.

Ficou decidido ainda que a Adpesp, por meio da sua direção executiva, irá marcar reuniões com o Governo para discutir a questão do RETP e da reestruturação da Polícia Civil. Paralelamente às reuniões, a Adpesp, através de seu setor Jurídico, está produzindo a petição de Ação Popular a ser assinada pelos diretores e demais associados nesta sexta-feira, 29, das 16 às 19 horas, na sede da associação.

“Estamos abertos à discussão e tomando as medidas que os nossos associados mais necessitam”, diz a presidente da Adpesp, Marilda Pansonado Pinheiro. “Não vamos apoiar uma possível irregularidade. Queremos o melhor para os delegados e para a sociedade, que merece um serviço público de excelência. E isso só pode ser conseguido com a aprovação do projeto de reestruturação”, completa.

FAMÍLIA DE POLICIAIS MORTOS “IN ITINERE” ( indo ou vindo do trabalho ) DEVEM RECEBER SEGURO DA COSESP 3

27/10/2010 às 16:41 –  by POLÍCIA CIVIRA  

Família de policial morto deve receber seguro, decide STJ
27/10/2010
O agente policial, diferentemente de outros cidadãos, não possui discricionariedade ao se deparar com situações delitivas, independentemente da escala de serviço ou se em trânsito. Por isso, a família de um policial — civil, militar ou federal — que morre no cumprimento de suas obrigações legais faz jus à cobertura de seguro, estando ele dentro ou fora do horário de serviço.

O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar ação da mãe de um policial contra a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo.

Um policial de São Paulo foi morto no deslocamento do distrito policial à sua residência, onde faria uma refeição e depois retornar ao trabalho. A mãe do policial entrou com ação contra a Cosesp. A Cosesp alegou que a indenização não era devida porque a cobertura era limitada a sinistros ocorridos exclusivamente durante o serviço policial.

A 1ª Vara Cível de São Paulo deu razão à autora. Para o juiz, a morte do policial ocorreu no estrito cumprimento de seu dever legal. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação da Cosesp. Afirmou que não existia cláusula excludente dos acidentes em deslocamento para o trabalho.

No STJ, a companhia reiterou a alegação de que as condições da apólice não garantiam indenização na hipótese de sinistro ocorrido fora do exercício das atividades policiais.

Mas, para o ministro Massami Uyeda, relator do recurso no STJ, a obrigação existe. É que, pelos termos do Código de Processo Penal, o policial detém a responsabilidade de agir na presença de um delito, na condição de garantidor da segurança pública.

Diz o artigo 301 do CPP: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

O relator admitiu a possibilidade de ser incluída uma limitação de responsabilidade na apólice do seguro de vida em grupo, nos termos do artigo 1.460 do Código Civil de 1916, em vigor à época. Para o ministro, no entanto, a exclusão deve constar de forma expressa, clara e objetiva na apólice, de modo a evitar qualquer dúvida em sua aplicação. De outra forma, incide o artigo 423 do CC, que determina a interpretação da cláusula em favor do segurado, em decorrência da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

A seguradora insistia que o termo “exclusivamente quando em serviço policial” representava a limitação de sua responsabilidade. Porém, o TJ-SP asseverou que, se o segurado estava em plantão e se preparava para iniciar ronda especial de carnaval, estava efetivamente no exercício da atividade policial. “Sem a expressa exclusão da cobertura para os acidentes ocorridos in itinere, imperativo que se reconheça que o policial a caminho da delegacia de polícia e no retorno para casa está em serviço”, disse o acórdão.

Nesse ponto, o ministro afirmou que alterar o entendimento do TJ-SP demandaria a revisão de provas, o que é vedado no STJ em Recurso Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.192.609
 

FOLHA DE SÃO PAULO INTIMADA PELO STF A ESCLARECER SEU URGENTE INTERESSE JURÍDICO QUANTO AO ARQUIVO DA CANDIDATA DILMA ROUSSEFF 14

STF não deve avaliar hoje pedido de abertura do processo de Dilma durante a ditadura

Redação Carta Capital 27 de outubro de 2010 às 11:54h

Ministra Cármem Lúcia pede esclarecimentos para a Folha e ao STM e dá 24 hs para respostas. Folhetos apreendidos dizem que Dilma é terrorista

A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que acontece nesta tarde não tem em sua pauta a avaliação da liminar da Folha de S.Paulo que pede acesso ao arquivo da candidata Dilma Rousseff durante a ditadura militar.

Na tarde desta terça-feira 26 a ministra Cármem Lúcia, relatora do caso, emitiu um despacho no qual dava para a Folha o prazo de 24 horas para que “regularize a digitalização das razões do recurso extraordinário”.

No mesmo despacho intimava ao presidente do Superior Tribunal Militar para, “querendo, se manifestar sobre os termos desta ação cautelar no prazo improrrogável de 24 horas”. A ministra conclui que depois deste prazo – a vencer hoje – “venham-me os autos imediatamente conclusos para decisão”.

Com as respostas da Folha e do STM em mãos, a ministra Cármem Lúcia dará novo encaminhamento ao caso. Pode pedir ainda o posicionamento do Procurador-Geral da República, pode decidir sozinha pela concessão ou não da liminar, pode aguardar para discuti-la em nova sessão do STF.

Folhetos acusam Dilma de terrorismo:

Denúncia anônima levou a apreeensão nesta terça-feira 26 de um pacote de folhetos em mãos de cabo eleitorais do PSDB, na periferia de São Paulo. Com o título “E esse o presidente que você quer para o nosso país”, ele é ilustrado por uma “ficha falsa” de Dilma Rousseff, muito conhecida dos internautas, devido sua circulação à exaustão pela rede no final do ano passado.

Falando ao GLOBO, César Lisboa Bastos afirmou que era o autor do folheto e que trabalhava na campanha de José Serra, mas que não pretendia distribuí-lo. Ele foi levado ao 46º. Distrito Policial junto com outros cabos eleitorais. Marinalva Félix Anacleto era um deles, estava com 101 panfletos numa sacola. Eles afirmaram que não haviam recebido orientação do PSDB para fazer a distribuição e que haviam impresso o material em impressora própria.

Indagados sobre a origem da ficha de Dilma estampada na peça, eles responderam: “A ficha está em todo lugar. É só você procurar na internet por “Dilma terrorista”.

Sem comentários. Deixo-os para o leitor.
http://www.cartacapital.com.br/politica/stf-nao-deve-avaliar-hoje-pedido-de-abertura-do-processo-de-dilma-durante-a-ditadura

P.S.D.B. – PARTIDO SOMENTE DE BRANCOS 14

ENCONTRE UM HOMEM OU UMA MULHER – NEGROS – NESTA LISTA E GANHE UM UM SALÁRIO DE 600 REAIS E 10% DE AUMENTO NA APOSENTADORIA, JÁ NO ANO QUE VEM. José Serra – Anchieta – Antonio Anastasia – Beto Richa – Expedito Junior – Geraldo Alckmin – Jorge Amanajas – Luiz Paulo – Marconi Perillo – Marcos Cals – Silvio Mendes – Simao Jatene – Siqueira Campos – Teotonio Vilela – Tiao Bocalom – Wilson Santos – 45 – Yeda Crusius – Abadia – Albano Franco – Aloysio Nunes – Antero – Artur – Aécio Neves – Cassio Cunha Lima – Flexa Ribeiro – Gustavo Fruet – Lúcia Vânia – Marluce Pinto – Papaleo – Paulo Bauer – Rita Camata – Roberto Rocha -Tasso Jereissati -Vidigal – Ademir Schneider -Adones – Adália Maria – Adão Canabarro – Affonso Camargo – Afonso Rodrigues – Alberto Mourao VEJAM NO UOL http://noticias.uol.com.br/politica/politicos-brasil/resultado.jhtm?p=&ano-eleicao=2010&dados-cargo-disputado-id=01+OR+03+OR+05+OR+06&dados-numero-partido=45&sort=dados PARECE QUE NEGRO NÃO TEM VEZ COM O PSDB. ME PARECE QUE O PSDB É RACISTA. EU VI E GOSTARIA DE SABER ?

A virada tucana fica um pouco mais longe no horizonte das possibilidades 14

21h09 – 26/10/2010
 

Serra corre risco de desmobilização 

estagnação no Datafolha pode desanimar militância do PSDB

 

A pesquisa Datafolha realizada hoje (26.out.2010) indica uma estabilidade total em relação ao levantamento da semana passada. Hoje, Dilma Rousseff (PT) tem 56% dos votos válidos. José Serra (PSDB) tem 44%. São exatamente os mesmos percentuais do dia 21.out.2010.

 

Ou seja, a diferença entre a petista e o tucano continua sendo de 12 pontos.

 

Nessa circunstância, a virada tucana fica um pouco mais longe no horizonte das possibilidades. O risco maior a esta altura para Serra é a desmobilização daqueles que são seus apoiadores.

 

O reduto serrista se concentra nas regiões Sul e Sudeste. São também daí os eleitores que mais costumam viajar em feriados prolongados, como esse de Finados que estará emendado ao domingo (31.out), dia da eleição.

 

Um aumento de abstenção no Sul e no Sudeste tende a prejudicar mais a Serra do que a Dilma. E como os eleitores tucanos podem se desanimar se as pesquisas mostrarem pouca chance de virada, as coisas se complicam mais para o candidato do PSDB.

 

Do lado de Dilma também há riscos. Por exemplo, o ânimo exacerbado que acaba relaxando os militantes –cujo raciocínio pode ser do tipo “se já está tudo definido, não preciso me esforçar”. Como esse erro já foi cometido pelos petistas no 1º turno, em tese, não se repetirá agora.

 

Por fim, o Datafolha ainda encontra 8% de indecisos e 5% que votam em branco ou nulo. Só haveria uma virada se ocorresse algo estatisticamente impossível: todos se decidindo a favor de Serra. Em geral, os indecisos se dividem proporcionalmente aos candidatos de acordo com o percentual que cada um já tem.

Por Fernando Rodrigues – UOL