28/09/2010 – 20h31
Justiça Federal aponta grampo ilegal e extingue ação contra venda de sentenças
Especial para o UOL Notícias
Em São Paulo
A Justiça Federal em São Paulo extinguiu na segunda-feira (27) a ação penal para investigar acusados na Operação Têmis, deflagrada em 2007 para combater uma suposta quadrilha que negociava a venda de sentenças judiciais com o objetivo de fraudar a Receita Federal e ainda permitir o funcionamento de bingos. A juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal, entendeu que as provas apresentadas (interceptações telefônicas) são nulas.
Eram réus no processo seis empresários, quatro advogados, uma servidora da Receita Federal e um procurador da Fazenda. O processo original foi desmembrado e três desembargadores e um juiz foram julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Entendo que a delação premiada, por si só, não constitui indício de autoria suficiente para ensejar a medida extrema. Tenho que a delação, se é bastante para dar início a uma investigação, não é para, desacompanhada de outros indícios, justificar o afastamento do sigilo, sem que tenham sido realizadas outras diligências que atribuam à primeira mínima credibilidade”, afirmou a juíza federal Paula Mantovani na decisão.
Segundo a magistrada, nem mesmo a decisão na qual se menciona estarem presentes as razões iniciais para o grampo atende a lei. Sobre as prorrogações de quebra de sigilo subsequentes à primeira (ou seja, depois de ultrapassados os trinta primeiros dias), Paula Mantovani diz que as mesmas seriam possíveis desde que devidamente justificadas, por elementos concretos e com efetiva necessidade.
Na época da operação, a PF cumpriu 80 mandados de busca e apreensão. Na capital paulista, invadiu o prédio do Tribunal Regional Federal (TRF-3) e da Justiça Federal para vasculhar gabinetes de desembargadores e juízes. Apreendeu documentos, notebooks e HDs de computadores. Ao todo, 43 pessoas foram investigadas, entre juízes, desembargadores, advogados, um procurador e uma servidora da Fazenda, além de policiais e empresários. As buscas também foram feitas em casas de juízes e nos gabinetes.
Em sua decisão, a juíza Paula Mantovani afirma, ainda, que o depoimento dos indiciados não constitui elemento suficiente para permitir a quebra do sigilo telefônico.
Histórico
A Operação Têmis provocou reação de entidades de classe dos magistrados. A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) divulgou, na época, nota de apoio à decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou denúncia do Ministério Público contra três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.
A Corte Especial, por maioria, recebeu a denúncia contra o desembargador federal Roberto Haddad por posse de arma de fogo de uso restrito. A decisão foi reformada pelo Supremo Tribunal Federal, que também extinguiu a ação.
Em dezembro de 2009, o STJ rejeitou denúncia do Ministério Público Federal contra três desembargadores do TRF-3, em São Paulo. De todos os magistrados denunciados, apenas a juíza federal Maria Cristina Barongeno, da 23ª Vara Cível, foi afastada do cargo e aposentada compulsoriamente em junho de 2009.
O Órgão Especial do TRF-3 chegou a afastar, em outubro de 2008, o juiz federal Djalma Gomes por 90 dias. Depois desse prazo ele retornou ao cargo e hoje trabalha na 25ª Vara Federal Cível em São Paulo.




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