CONFORME A LÓGICA DE ELIO GASPARI Nº 2: SÃO PAULO EFETIVAMENTE CRIOU UM COMISSARIADO AINDA MAIS SURPREENDENTE: O Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) 1

Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania: o Estado a serviço do consumidor
Agosto 12, 2010

O Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), criado pelo decreto  54.359 assinado pelo então governador José Serra e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 21 de maio de 2009, é especializado em investigações de delitos relacionados ao consumidor, à saúde pública, ao meio ambiente e às relações de trabalho, além da Fazenda Pública.

O delegado Fernando Shimidt de Paula esclareceu à comunidade, na última reunião do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) do Itaim Bibi, as funções do Departamento.

Segundo o Dr. Shimidt “o crime é um fato normal da sociedade; não fosse assim não haveria policia nem civil nem militar”. Para o delegado, não é possível acabar com a criminalidade: “Podemos controlar, podemos encarar aqueles sujeitos perniciosos, que não ajudam em nada para o progresso de nosso País, e isso nós fazemos. Mas sempre teve e sempre terá crime”, afirmou.

O DPPC aborda a criminalidade não convencional, que são, segundo de delegado, aquelas manifestações delitivas que não fazem parte da rotina investigativa da polícia judiciária e da praxe forense criminal. A deliquência econômica, financeira e tributária; o crime de colarinho branco; o crime organizado; os crimes nas relações de consumo ou crimes contra a saúde pública são exemplos deste tipo de atividade criminal.

Características da criminalidade não convencional

A primeira característica deste tipo de crime é a aparente licitude dos fatos cometidos. “Quem comete esse crime aparentemente é uma pessoa de sucesso, que está entre nós, na sociedade, e que ninguém imagina que ele tem aquela prosperidade, aquele carro bonito, aquela mansão, mas é com dinheiro obtido de maneira ilícita”, explicou o delegado. A complexidade organizacional e operacional da prática desse tipo de crime é que levou o Governo do Estado a criar um departamento especializado para combatê-lo. “Quem comete crimes do rol da criminalidade não convencional está inserido no contexto da criminalidade organizada: é crime organizado”, afirmou o palestrante.

Outra característica deste tipo de crime é que a empresa se interpõe entre o agente e a vítima. Muitas vezes quem comete o crime é a empresa, a pessoa jurídica, “mas não posso prender uma empresa”, explicou; “posso prender seus diretores, seus gerentes ou seus responsáveis técnicos. E isso nós procuramos fazer”.

A terceira característica deste tipo de crime é a pouca repercussão que tem na mídia, comparada contra os crimes contra a vida e o patrimônio. Nunca um crime de colarinho branco é acompanhado durante semanas na mídia, como acontece com os crimes de morte. No crime de colarinho branco a imagem do delinquente está associada ao sucesso: ele aparece nas colunas sociais, e não nas páginas policiais.

No crime não convencional há um sentimento de impotência da vítima frente a organização empresarial. A vítima não tem onde recorrer. Quem mora na margem de um rio poluído por uma empresa sofre com isso, e se sente impotente. O Estado, através do DPPC, se apresenta para viabilizar ações previstas em lei.

E, por último, há neste tipo de crime uma descrença nas autoridades constituídas, que para a vítima nada podem fazer para ajudá-la.

“O que nós podemos fazer?”, questionou o delegado: “Nos devemos agir com vigor, mas com ética e moral, que são valores um pouco esquecidos mas que devemos cultivar. E nós não é só a polícia; são também entidades de classe, associações, federações e confederações, entidades públicas e privadas, líderes comunitários, empresários, profissionais liberais, educadores e cidadãos comuns”, esclareceu..

Atribuições

O papel do DPPC é orientar a população sobre seus direitos, através de um plantão que funciona 24 horas; reprimir os abusos nas áreas de consumidor, saúde publica, meio ambiente, relações de trabalho, assuntos da fazenda e desvios da própria administração pública. E por fim promover a percepção penal através dos inquéritos policiais e subsidiar o Ministério Público e o Poder Judiciário de conjuntos probatórios capazes de condenar alguém, sempre na defesa da sociedade.

O DPPC tem três atribuições:

A primeira é de policia judiciária, investigando crimes e apontando ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a autoria, para que os responsáveis sejam punidos. Tudo começa com Registro Digital de Ocorrência (antigamente conhecido como Boletim de Ocorrência), que contém informações para o início de uma investigação bem sucedida. Também fazem parte desde tipo de policialmente um auto de prisão em flagrante, diligencias policiais, investigação sobre infrações penais, termos circunstanciados e o cumprimento de ordens judiciais tais como mandados de prisão, escutas telefônicas e autos de prisão.

A segunda vertente é atuar na polícia administrativa.

E a terceira vertente é atuar na área do policiamento preventivo especializado, através da análise de dados e inteligência policial. Segundo o Dr. Shimidt, “a polícia, nos últimos anos, melhorou demais. Hoje a polícia age com inteligência, com perspicácia, e o saldo é altamente positivo a nosso favor: nós estamos vencendo a criminalidade; ela está sob controle”. 

Estrutura do DPPC

O Departamento, que atua na frente para combater a criminalidade não convencional, é especializado e conta com 350 policiais, dos quais 40 são delegados de polícia.

O DPPC tem sete divisões: uma é Assistência Policial, que é um apoio do Diretor do Departamento, e tem o setor de Inteligência, o grupo de operações especiais, de análise de dados, etc. A Divisão de Administração cuida dos prédios assim como das 120 viaturas com que conta o Departamento, muitas vezes descaracterizadas.

Há cinco divisões operacionais, “que põem a mão na massa”: Infrações contra o Consumidor, com duas delegacias; Infrações contra a Saúde Pública, com duas delegacias; Infrações contra o Meio-Ambiente, Meio Ambiente do Trabalho e Relações do Trabalho, com 3 delegacias; Crimes contra a Administração, que investiga crimes de corrupção e tem duas delegacias, e a Divisão de Crimes contra a Fazenda, que investiga falência fraudulenta, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e valores, e tem quatro delegacias.

Uma das delegacias da Divisão de Infrações contra o Meio-Ambiente, Meio Ambiente do Trabalho e Relações do Trabalho atua especialmente em crimes relacionados às relações do trabalho. “Contratar alguém e não registrar em carteira é crime”, esclareceu o Delegado: “acidente de trabalho é crime”, complementou.

Crimes contra o consumidor e saúde pública

O direito do consumidor está garantido na Constituição Federal de 1988, que no Art. 5 inc XXXII especifica: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. E ainda, no Art. 170 estabelece que “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: …V – defesa do consumidor”.

O Código de Defesa do Consumidor busca restabelecer o equilibro na relação entre o consumidor e a organização empresarial. A Lei prevê benefícios em favor do consumidor. “Hoje dificilmente um fornecedor engana o consumidor tão descaradamente como fazia antes da promulgação do Código”, afirmou o delegado.

Consumidor é Pessoa Física ou Jurídica que adquira ou utilize um produto ou serviço como destinatário final. Fornecedor é a Pessoa Física ou Jurídica que desenvolva atividade de produção ou comercialização de produtos ou preste serviços. Um Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. E um Serviço é qualquer atividade exercida no mercado de consumo mediante remuneração.

Como é impossível para o legislador especificar todos os tipos de crimes possíveis e prever todos os tipos de conduta, o Código de Defesa do Consumidor procurou diminuir a desigualdade na relação entre consumidor e organização empresarial criando crimes relacionados fundamentalmente a publicidade. “E publicidade hoje vende. A propaganda sempre é e será a alma dos negócios”, disse o palestrante.O Código de Defesa do Consumidor prevê abusos na publicidade no art. 66 (Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços), e os abusos são coibidos e reprimidos. “Se o consumidor se sentir enganado ele tem direito de reclamar, já que é crime, e a polícia, através do DPPC, tem de atender”, explicou.

O delegado citou alguns exemplos de atividades comerciais que visam lesar o consumidor: métodos milagrosos para emagrecimento; elixires de potência sexual; medicamentos para parar de fumar; tônicos que fazem nascer ou crescer cabelo; amuletos e simpatias que melhoram a sorte do consumidor; produto em quantidade menor (ex: metragem do papel higiênico); anunciar para venda produto que não possui; anunciar falsos móveis de madeira (móvel de cerejeira quando é aglomerado); agente que arremata veículo sinistrado, conserta e divulga como se fosse único dono; venda em farmácia de medicamento amostra grátis cuja inscrição fora raspada da embalagem; o agente que se omite ao dizer ao consumidor que venda por cartão impõe preço maior; venda pela Internet sem entrega do produto; venda de móveis e eletrodomésticos com defeito; comercialização de loteamentos clandestinos, serviços de telefonia, de mecânica e funilaria, de marcenaria, relacionados a cartões de crédito (cobrando do cliente algo que ele não comprou), planos de saúde (“esse exame não cobre”) e a questão dos combustíveis: bombas ou combustível adulterado.

Como recorrer ao DPPC

A sede do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) fica na Av. São João, 1247 (esq. Largo de Arouche) onde há um plantão policial que atende 24 horas. Os telefones do departamento são o 3337-0155 e o 3338-01555

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Seguindo-se , no caso, a mesma lógica de ELIO GASPARI:

https://flitparalisante.wordpress.com/2010/09/05/conforme-a-logica-de-elio-gaspari-o-cidadao-paulista-deve-tomar-muito-cuidado-com-a-receita-estadual-especialmente-quando-fornece-toda-a-sua-rotina-de-consumidor-ao-solicitar-a-nota-fiscal-paulista/

Sabendo-se o que se sabe, cada pessoa pode avaliar o que essa centralização provoca:

 1) Melhora a fiscalização dos gatos gordos, colocandoos sob a vigilância de uma equipe especializada.

2) Cria uma butique da Receita, onde os gatos gordos receberão atendimento VIP.

3) Entrega ao comissariado o poder de incluir, excluir, aporrinhar ou seduzir gatos gordos.

 Em ambos os casos –  RECEITA FEDERAL e POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO –  haja GATO GORDO pra tanto RATO GORDO!

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