Parentes de PMs assassinados protestam e cobram esclarecimento dos crimes 1

Sexta-feira, 11 de junho de 2010 – 13h50

São Vicente

Parentes de PMs assassinados protestam e cobram esclarecimento dos crimes

Com informações da TV Tribuna

Parentes de policiais militares mortos fizeram um protesto na manhã desta sexta-feira. Eles se concentraram perto da Ponte Pênsil, em São Vicente, e seguiram de ônibus até o Palácio da Polícia, em Santos.

 

O ato foi organizado pela Associação Federal de Assistência ao Policial (Afapol), que reuniu os parentes das vítimas. Os organizadores vestiam camisas pretas, com os seguintes dizeres: “Onde estão os assassinos dos policiais? Estamos em busca de justiça”.

 

No ano passado, sete PMs foram assassinados em São Vicente. Segundo familiares, nenhum crime foi esclarecido.

 

“Foi trabalhar, tiram a vida dele, deixou um filho de seis anos. E a gente não sabe quem matou”, desabafou aos prantos dona Maria da Glória da Cruz, mãe de um policial morto há quase três anos em São Paulo.

CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL A PARTIR DE AGORA REALIZARÁ AS CORREIÇÕES EM TODAS AS UNIDADES DE DEPARTAMENTOS 57

Sex, 11/06/10 – 09h17

Responsabilidade da Corregedoria da Polícia Civil é ampliada

Decreto estabelece que inspeções periódicas feitas nas unidades policiais só podem ser feitas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil

A Corregedoria Geral da Polícia Civil assumiu novas responsabilidades na fiscalização das unidades policiais, atribuídas pelo governador Alberto Goldman. A partir de agora, as correições ordinárias, inspeções periódicas feitas nas delegacias, divisões e departamentos, só poderão ser feitas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.

Até a publicação do decreto nº 55.902 – assinado pelo governador e também pelos secretários da Casa Civil, Luiz Antonio Guimarães Marrey, e da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto -, publicado no Diário Oficial do Estado da quinta-feira, 10, as correições ordinárias eram realizadas por meio de escala hierárquica. A Delegacia Seccional fazia correição do Distrito Policial; o Departamento de Polícia Judiciária fazia da Delegacia Seccional; e assim por diante.

No interior e na Grande São Paulo, as correições eram realizadas por delegados de unidades policiais que não a Corregedoria Geral da Polícia Civil. Com o decreto, só poderão chefiar correições ordinárias os delegados classificados na Corregedoria.

A decisão fixou um mínimo de 12 correições por ano em unidades policiais. Hoje, a Corregedoria Geral da Polícia Civil tem 600 policiais, sendo 116 deles delegados.

Da Secretaria da Segurança Pública

DECRETO Nº 55.902,no Decreto nº 47.236, de 18 de outubro

de 2002, que reorganiza a Corregedoria

Geral da Polícia Civil e dá providências

correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São

Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta

Artigo 1º – Os dispositivos adiante enumerados do

Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, passam a

vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso II do artigo 5º:

“II – realizar visitas de inspeção, correições ordinárias

e correições extraordinárias, em qualquer Departamento

da Polícia Civil ou em órgãos a eles subordinados, cientificado

o Secretário da Segurança Pública;”; (NR)

II – o inciso IX do artigo 18:

“IX – determinar e realizar, pessoalmente ou por

delegação, visitas de inspeção, correições ordinárias

e correições extraordinárias nos Departamentos da

Polícia Civil ou órgãos a eles subordinados, remetendo,

sempre, relatório reservado ao Secretário da Segurança

Pública;”; (NR)

III – o artigo 32 e seu parágrafo único:

“Artigo 32 – Para o desempenho das atividades fiscalizatórias

de sua competência, a Corregedoria Geral

da Polícia Civil promoverá visitas de inspeção, correições

ordinárias e correições extraordinárias nos Departamentos

da Polícia Civil ou órgãos a eles subordinados,

destinadas ao controle da regularidade e da eficiência

dos serviços e atividades policiais de seus dirigentes e

servidores.

Parágrafo único – As correições ordinárias serão realizadas

pessoalmente pelo Corregedor Geral da Polícia

Civil, enquanto que as visitas de inspeção e as correições

extraordinárias serão realizadas pessoalmente, ou

por delegação.”;(NR)

IV – o artigo 34:

“Artigo 34 – Somente policiais civis classificados na

Corregedoria Geral da Polícia Civil poderão exercer as

atividades das Equipes corregedoras instaladas na circunscrição

do DEMACRO, DEINTER 1 São José dos Campos,

DEINTER 2 Campinas, DEINTER 3 Ribeirão Preto, DEINTER

4 Bauru, DEINTER 5 São José do Rio Preto, DEINTER 6 Santos,

DEINTER 7 Sorocaba, DEINTER 8 Presidente Prudente

e DEINTER 9 Piracicaba, que se subordinam às respectivas

Corregedorias Auxiliares.”. (NR)

Artigo 2º – Ficam acrescentados ao Decreto nº

47.236, de 18 de outubro de 2002, os dispositivos a

seguir relacionados, com a seguinte redação:

I – no artigo 5º, o inciso VI com a seguinte redação:

“VI – realizar anualmente, no mínimo, 12 (doze)

correições ordinárias.”;

II – no artigo 18, o inciso XVIII com a seguinte

redação:

“XVIII – propor ao Secretário da Segurança Pública

medidas para o aprimoramento dos serviços policiais,

resultantes das visitas de inspeção, correições e apurações

realizadas pela Corregedoria Geral da Polícia

Civil.”.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de

sua publicação, ficando revogadas as disposições em

contrário, em especial o inciso II do artigo 4º do Decreto

nº 54.710, de 25 de agosto de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2010

ALBERTO GOLDMAN

:

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2010.

 

DE 9 DE JUNHO DE 2010

Altera e acrescenta dispositivos que especifica

O DOUTOR EDUARDO VENDRAMEL DIZ QUE FOI ABSOLVIDO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E RECORRERÁ DA INJUSTA DEMISSÃO 18

2010/06/10 at 23:46 – EDUARDO VENDRAMEL

Colegas Policiais ou não. Os fatos não são como demonstrado.

Caro Guerra, permita-me defender-me, fui absolvido integralmente do mesmo fato em sede de ação civil pública, dei entrevista no blog local aqui de Olimpia onde dei minha versão conforme pode-se ver no link abaixo. Favor entrar e analisar. Estou à disposição para perguntas. Tenho 20 anos de polícia, sendo 10 deles nos plantões da capital, conduta e ficha ilibada, meu único erro foi fazer mais do que o necessário e tentar ajudar presos que trabalharam com afinco para ajudar o Estado dando-lhes trabalho remunerado.

Vou recorrer da decisão e tenho fé em Deus que a justiça será feita.

Abraço
Eduardo Vendramel

http://www.leonardoconcon.net/2010/exclusivo-delegado-exonerado-disse-que-vai-recorrer-ao-governador-e-se-ele-no-revogar-justia-no-cometi-nenhum-ilcito-e-nem-improbidade/

LÁGRIMAS POR NÓS: DELEGADO É DEMITIDO POR EMPREGAR MÃO-DE-OBRA DE PRESOS EM OBRA PARTICULAR…IMPROBIDADE DE BAGATELA, INSIGNIFICANTE COMPARADA AOS ROUBADORES DO ERÁRIO…ENFIM, DURA LEX SED LEX; NO RABO SEM GUMEX 25

UM DELEGADO POR SEMANA 
 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
 
 
 
 

Decretos de 9-6-2010
Aplicando a pena de demissão a bem do serviço
público, nos termos dos arts. 74, II, e 75, XII, da LC 207-
79, alterada pela LC 922-2002, e à vista do que consta
no processo DGP-8.687-2005-SSP, vols. I ao IV, a Eduardo
José Vendramel, RG 14.053.298, Delegado de Polícia

de 3ª Classe, Padrão II, efetivo, do Quadro da Secretaria

da Segurança Pública.

___________________________________________________________

                                                         Com efeito, o requerido, aproveitando-se de seu cargo de Delegado de Polícia, após obter anuência do Ministério Público e autorização do Poder Judiciário,  para que presos trabalhassem na melhoria das condições da Cadeia Pública local, ao invés de agir de acordo com a autorização obtida, utilizou a mão de obra dos detentos em benefício próprio (em detrimento, portanto, do Estado), para o término da construção de sua residência. Assim, obteve vantagem patrimonial indevida, em razão de seu cargo público. Caracterizado o ato de improbidade previsto do artigo 9º, “caput”, da Lei de Improbidade.

 

 

                                                           Ademais, também utilizou bem público e servidores públicos em benefício próprio. Ora, para efetuar o transporte dos presos, usou viaturas policiais, bem como o serviço de funcionários públicos. Basta ver os depoimentos colhidos no inquérito civil que acompanha a inicial  (fls. 65/78).

 

 

                                                           Com isso, também caracterizado o ato de improbidade específico, previsto no artigo 9º, inciso IV, da Lei 8429/92, acima transcrito.

 

                                                           Mas, não é só. Também violou os princípios da administração pública, notadamente o da honestidade, moralidade e lealdade às instituições.

 

                                                           Este último, não são necessários maiores comentários: em primeiro lugar ludibriou o Juízo das Execuções de Olímpia, bem como o Ministério Público, pedindo autorização para que os presos trabalhassem na melhoria da Cadeia Pública local. Em seguida, obtida a autorização, utilizou a mão de obra dos presos em benefício próprio, na construção de sua residência.

 

                                                           Ora, agiu com total deslealdade e desrespeito com o Judiciário e Ministério Público.

 

                                                          Os princípios da honestidade e da moralidade também foram frontalmente violados pelo Delegado de Polícia.

Resolução ONU nº 34/169, de 17/12/1979 – Código de Conduta para os Policiais(Code of Conduct for Law Enforcement Officials)…Os policiais que tiverem motivos para acreditar que se produziu ou irá produzir uma violação deste Código, devem comunicar o fato aos seus superiores e, se necessário, a outras autoridades com poderes de controle ou de reparação competentes 6

Resolução nº 34/169, de 17/12/1979 – Código de Conduta para os Policiais  (Code of Conduct for Law Enforcement Officials)

 

 

 

Código de Conduta para os Policiais

ARTIGO 1.º

Os policiais devem cumprir, a todo o momento, o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer.

ARTIGO 2.º

No cumprimento do seu dever, os policiais devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos fundamentais de todas as pessoas.

ARTIGO 3.º

Os policiais só podem empregar a força quando tal se apresente estritamente necessário, e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.

ARTIGO 4.º

As informações de natureza confidencial em poder dos policiais devem ser mantidas em segredo, a não ser que o cumprimento do dever ou as necessidades da justiça estritamente exijam outro comportamento.

ARTIGO 5.º

Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante, nem invocar ordens superiores ou circunstâncias excepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para torturas ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

ARTIGO 6.º

Os policiais devem assegurar a proteção da saúde das pessoas à sua guarda e, em especial, devem tomar medidas imediatas para assegurar a prestação de cuidados médicos sempre que tal seja necessário.

ARTIGO 7.º

Os policiais não devem cometer qualquer ato de corrupção. Devem, igualmente, opor-se rigorosamente a eles, e combater todos os atos desta índole.

ARTIGO 8.º

Os policiais devem respeitar a lei e o presente Código. Devem, também, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se vigorosamente a quaisquer violações da lei ou do Código. Os policiais que tiverem motivos para acreditar que se produziu ou irá produzir uma violação deste Código, devem comunicar o fato aos seus superiores e, se necessário, a outras autoridades com poderes de controle ou de reparação competentes. (3)

Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Policiais

Disposições gerais

1. Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem adotar e aplicar regras sobre a utilização da força e de armas de fogo contra as pessoas, por parte dos policiais. Ao elaborarem essas regras, os Governos e os organismos de aplicação da lei devem manter sob permanente avaliação as questões éticas ligadas à utilização da força e de armas de fogo.

2. Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem desenvolver um leque de meios tão amplo quanto possível e habilitar os policiais com diversos tipos de armas e de munições, que permitam uma utilização diferenciada da força e das armas de fogo. Para o efeito, deveriam ser desenvolvidas armas neutralizadoras não letais, para uso nas situações apropriadas, tendo em vista limitar de modo crescente o recurso a meios que possam causar a morte ou lesões corporais. Para o mesmo efeito, deveria também ser possível dotar os policiais de equipamentos defensivos, tais como escudos, viseiras, coletes anti-balísticos e veículos blindados, a fim de se reduzir a necessidade de utilização de qualquer tipo de armas.

3. O desenvolvimento e utilização de armas neutralizadoras não letais deveria ser objeto de uma avaliação cuidadosa, a fim de reduzir ao mínimo os riscos com relação a terceiros, e a utilização dessas armas deveria ser submetida a um controlo estrito.

4. Os policiais, no exercício das suas funções, devem, na medida do possível, recorrer a meios não violentos antes de utilizarem a força ou armas de fogo. Só poderão recorrer à força ou a armas de fogo se outros meios se mostrarem ineficazes ou não permitirem alcançar o resultado desejado.

5. Sempre que o uso legítimo da força ou de armas de fogo seja indispensável, os policiais devem:

a) Utilizá-las com moderação e a sua ação deve ser proporcional à gravidade da infração e ao objetivo legítimo a alcançar;

b) Esforçar-se por reduzirem ao mínimo os danos e lesões e respeitarem e preservarem a vida humana;

c) Assegurar a prestação de assistência e socorros médicos às pessoas feridas ou afetadas, tão rapidamente quanto possível;

d) Assegurar a comunicação da ocorrência à família ou pessoas próximas da pessoa ferida ou afetada, tão rapidamente quanto possível.

6. Sempre que da utilização da força ou de armas de fogo pelos policiais resultem lesões ou a morte, os responsáveis farão um relatório da ocorrência aos seus superiores, de acordo com o princípio 22.

7. Os Governos devem garantir que a utilização arbitrária ou abusiva da força ou de armas de fogo pelos policiais seja punida como infração penal, nos termos da legislação nacional.

8. Nenhuma circunstância excepcional, tal como a instabilidade política interna ou o estado de emergência, pode ser invocada para justificar uma derrogação dos presentes Princípios Básicos.

Disposições especiais

9º – Policiais não devem usar armas contra pessoas, exceto para se defender ou defender terceiros contra iminente ameaça de morte ou lesão grave, para evitar a perpetração de um crime envolvendo grave ameaça à vida, para prender pessoa que represente tal perigo e que resista à autoridade, ou para evitar sua fuga, e apenas quando meios menos extremos forem insuficientes para atingir tais objetivos. Nesses casos, o uso intencionalmente letal de arma só poderá ser feito quando estritamente necessário para proteger a vida.

10. Nas circunstâncias referidas no princípio 9, os policiais devem identificar-se como tal e fazer uma advertência clara da sua intenção de utilizarem armas de fogo, deixando um prazo suficiente para que o aviso possa ser respeitado, exceto se esse modo de proceder colocar indevidamente em risco a segurança daqueles responsáveis, implicar um perigo de morte ou lesão grave para outras pessoas ou se se mostrar manifestamente inadequado ou inútil, tendo em conta as circunstâncias do caso.

11. As normas e regulamentações relativas à utilização de armas de fogo pelos policiais devem incluir diretrizes que:

a) Especifiquem as circunstâncias nas quais os policiais sejam autorizados a transportar armas de fogo e prescrevam os tipos de armas de fogo e munições autorizados;

b) Garantam que as armas de fogo sejam utilizadas apenas nas circunstâncias adequadas e de modo a reduzir ao mínimo o risco de danos inúteis;

c) Proíbam a utilização de armas de fogo e de munições que provoquem lesões desnecessárias ou representem um risco injustificado;

d) Regulamentem o controle, armazenamento e distribuição de armas de fogo e prevejam procedimentos de acordo com os quais os policiais devam prestar contas de todas as armas e munições que lhes sejam distribuídas;

e) Prevejam as advertências a serem efetuadas, se for o caso, quando armas de fogo forem utilizadas;

f) Prevejam um sistema de relatórios de ocorrência, sempre que os policiais utilizem armas de fogo no exercício das suas funções.

Manutenção da ordem em caso de reuniões ilegais

12. Sendo a todos garantido o direito de participação em reuniões lícitas e pacíficas, de acordo com os princípios enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, os Governos e as organizações policiais devem reconhecer que a força e as armas de fogo só podem ser utilizadas de acordo com os princípios 13 e 14.

13. Os policiais devem esforçar-se por dispersar as reuniões ilegais mas não violentas sem recorrer à força e, quando isso não for possível, devem limitar a utilização da força ao estritamente necessário.

14. Os policiais só podem utilizar armas de fogo para dispersar reuniões violentas se não for possível recorrer a meios menos perigosos, e somente nos limites do estritamente necessário. Os policiais não devem utilizar armas de fogo nesses casos, salvo nas condições estipuladas no princípio 9.

Manutenção da ordem entre pessoas detidas ou presas

15. Os policiais não devem utilizar a força na relação com pessoas detidas ou presas, exceto se isso for indispensável para a manutenção da segurança e da ordem dentro dos estabelecimentos prisionais, ou quando a segurança das pessoas esteja ameaçada.

16. Os policiais, em suas relações com pessoas detidas ou presas, não deverão utilizar armas de fogo, exceto em caso de defesa própria ou para defesa de terceiros contra perigo iminente de morte ou lesão grave, ou quando essa utilização for indispensável para impedir a evasão de pessoa detida ou presa representando o risco referido no princípio 9.

17. Os princípios precedentes não prejudicam os direitos, deveres e responsabilidades dos funcionários dos estabelecimentos penitenciários, estabelecidos nas Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, particularmente as regras 33, 34 e 54.

Habilitações, formação e aconselhamento .

18. Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem garantir que todos os policiais sejam selecionados de acordo com procedimentos adequados, possuam as qualidades morais e aptidões psicológicas e físicas exigidas para o bom desempenho das suas funções e recebam uma formação profissional contínua e completa. Deve ser submetida a reapreciação periódica a sua capacidade para continuarem a desempenhar essas funções.

19. Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem garantir que todos os policiais recebam formação e sejam submetidos a testes de acordo com normas de avaliação adequadas sobre a utilização da força. O porte de armas de fogo por policiais só deveria ser autorizado após completada formação especial para a sua utilização.

20. Na formação dos policiais, os Governos e os organismos de aplicação da lei devem conceder uma atenção particular às questões de ética policial e de direitos do homem, em particular no âmbito da investigação, às alternativas para o uso da força ou de armas de fogo, incluindo a resolução pacífica de conflitos, ao conhecimento do comportamento de multidões e aos métodos de persuasão, de negociação e mediação, bem como aos meios técnicos, visando limitar a utilização da força ou de armas de fogo. Os organismos de aplicação da lei deveriam rever o seu programa de formação e procedimentos operacionais à luz de casos concretos.

21. Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem disponibilizar aconselhamento psicológico aos policiais envolvidos em situações em que tenham sido utilizadas a força e armas de fogo.

Procedimentos de comunicação hierárquica e de inquérito

22. Os Governos e os organismos de aplicação da lei devem estabelecer procedimentos adequados de comunicação hierárquica e de inquérito para os incidentes referidos nos princípios 6 e 11-f. Para os incidentes que sejam objeto de relatório por força dos presentes Princípios, os Governos e os organismos de aplicação da lei devem garantir a possibilidade de um efetivo procedimento de controle, e que autoridades independentes (administrativas ou do Ministério Público), possam exercer a sua jurisdição nas condições adequadas. Em caso de morte, lesão grave, ou outra conseqüência grave, deve ser enviado de imediato um relatório detalhado às autoridades competentes encarregadas do inquérito administrativo ou do controle judiciário.

23. As pessoas contra as quais sejam utilizadas a força ou armas de fogo ou os seus representantes autorizados devem ter acesso a um processo independente, incluindo um processo judicial. Em caso de morte dessas pessoas, a presente disposição aplica-se aos seus dependentes.

24. Os Governos e organismos de aplicação da lei devem garantir que os funcionários superiores sejam responsabilizados se, sabendo ou devendo saber que os funcionários sob as suas ordens utilizam ou utilizaram ilicitamente a força ou armas de fogo, não tomaram as medidas ao seu alcance para impedir, fazer cessar ou comunicar este abuso.

25. Os Governos e organismos responsáveis pela aplicação da lei devem garantir que nenhuma sanção penal ou disciplinar seja tomada contra policiais que, de acordo como o Código de Conduta para os Policiais e com os presentes Princípios Básicos, se recusem a cumprir uma ordem de utilização da força ou armas de fogo ou denunciem essa utilização por outros policiais.

26. A obediência a ordens superiores não pode ser invocada como meio de defesa se os policiais sabiam que a ordem de utilização da força ou de armas de fogo de que resultaram a morte ou lesões graves era manifestamente ilegal e se tinham uma possibilidade razoável de recusar-se a cumpri-la. Em qualquer caso, também será responsabilizado o superior que proferiu a ordem ilegal. (4) 

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“Segundo comentário oficial ao Código, aprovado pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, “em alguns países pode considerar-se que os meios de informação para as massas cumprem funções de controle”. Essa comunicação à mídia pode ser o último recurso para se evitar a vulneração a um direito humano.

Esta praxe não é observada no Brasil, onde o policial que levasse denúncias à mídia estaria descumprindo o princípio da hierarquia e da subordinação.

Conhecer o preceito do Código da ONU é importante, porém, para verificar qual tem sido a terapêutica recomendada pelo organismo para controle dos inequívocos e alentados poderes policiais.” (“Filosofia e Ética Jurídica” –  A Ética e a polícia –  fl. 351, Ed. RT, Desembargador José Renato Nalini ).

O Juiz Waldir Calciolari, da 25a. Vara Criminal da Comarca de São Paulo, rejeitou a queixa crime que Ali Kamel movia contra Paulo Henrique Amorim…A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA TEM PRECEDÊNCIA SOBRE OUTROS DIREITOS, INCLUINDO OS VINCULADOS À HONRA E À PRIVACIDADE 5

Segundo Maria Elizabeth Queijo, advogada de Paulo Henrique Amorim, foi uma decisão exemplar, que assegura a liberdade de expressão.
http://www.conversaafiada.com.br/nao-me-calarao/2010/06/09/queijo-leva-pha-a-derrotar-ali-kamel-na-justica/

Delegado seccional de Campinas (SP) deixa o cargo após três anos 1

 


Cotidiano

09/06/201011h28

Delegado seccional de Campinas (SP) deixa o cargo após três anos

MAURÍCIO SIMIONATO
DE CAMPINAS

A Secretaria da Segurança do Estado de São Paulo anunciou nesta quarta-feira a troca do delegado seccional de Campinas (93 km de SP). Paulo Tucci deixou o comando após três anos no cargo. Em seu lugar assume José Carneiro de Campos Rolim Neto, que era delegado-assistente do Deinter 2 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior).

Tucci alegou que a mudança do comando ocorreu após um pedido dele. Em nota oficial, o chefe dele e titular do Deinter 2, Paulo Afonso Bicudo, disse que Tucci “solicitou sua saída da seccional por motivos pessoais”.

A delegacia seccional de Campinas é responsável por coordenar as ações da Policia Civil das cidades de Campinas, Paulínia, Indaiatuba, Valinhos e Vinhedo.

Justiça Militar condena sargento a prisão por calúnia e desacato a superior…LOGO, O SARGENTO FALOU A VERDADE

Justiça Militar condena sargento a prisão por calúnia e desacato a superior

Laci Araújo afirmou ter sido torturado durante prisão, acusação considerada mentirosa

Tânia Monteiro, de O Estado de S. Paulo

 

BRASÍLIA- A Justiça Militar condenou nesta terça-feira, 8, o sargento do Exército Laci Araújo a um ano, três meses e 15 dias de reclusão, por calúnia e desacato a superior, durante a sua prisão, em junho de 2008, quando foi declarado desertor.

Na mesma sentença, o ex-sargento Fernando Alcântara foi condenado a oito meses de detenção por ter divulgado à imprensa que Laci teria sido torturado durante sua prisão. A acusação foi considerada inverídica pelo Ministério Público Militar.

Os dois, que moram em Brasília, alegam viver uma relação estável há mais de dez anos. Eles ficaram conhecidos por terem assumido relacionamento homoafetivo, em programa de televisão.

Neste dia, Laci foi detido ao sair da emissora e os dois justificaram a perseguição por serem homossexuais. O Exército contestou a versão e informou que a prisão foi decretada porque o sargento Laci passou mais de oito dias seguidos sem comparecer ao trabalho, o que caracteriza crime militar de deserção. No anos passado, Laci já foi condenado por deserção pelo Superior Tribunal Militar (STM), mas recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Neste novo processo que foi julgado nesta terça, ele foi condenado porque acusou as pessoas que o conduziram, quando foi preso em São Paulo, para o Hospital Geral de Brasília e, depois, para o Batalhão da Polícia do Exército, de tê-lo submetido a maus tratos.

O sargento afirmou também que, na prisão, sofria tortura psicológica, o que foi contestado pelo Ministério Público Militar. A Justiça deu razão aos procuradores militares, optando pela condenação.

VERDADE, A CULPA É DOS EMPRESÁRIOS: AQUI SÓ TEM LADRÃO, LOJAS ROLEX E TIFFANY ESTIMULAM A VIOLÊNCIA…DEVEM PROCURAR UM PAÍS CIVILIZADO, POIS INSTALAR LOJAS “NA PORTA DA RUA É PEDIR PARA SER ROUBADO”…LOJA TEM QUE FICAR ESCONDIDA, NÃO VENDERÁ NADA, MAS NÃO SERÁ ASSALTADA POR ROUBADORES…APENAS CUIDADO COM OS DO FISCO! 6

Complexo é vulnerável, diz especialista

DE SÃO PAULO

Duas joalherias das mais caras do mundo no térreo, duas saídas de emergência ao lado das lojas de produtos de maior valor agregado, uma marginal sem trânsito e sem sinais, um shopping sem praça de alimentação e de baixo movimento.
Para arquitetos e especialistas em segurança, a combinação desses fatores, que tornam o Cidade Jardim um dos maiores shoppings de luxo do país, foi um tiro no pé.
Nas laterais da relojoaria Rolex, roubada anteontem, e da joalheria Tiffany, assaltada há 25 dias, duas escadarias externas foram usadas na fuga do bando.
É uma falta de bom-senso, em termos de segurança, instalar essas lojas na porta da rua. É pedir para ser roubado”, diz o coronel José Vicente da Silva, ex-secretário nacional de Segurança Pública.
“A escolha da posição das lojas complica bastante. Foi uma mistura de coisas erradas. Ou o shopping faz um controle de entrada, ou as lojas trabalham com projetos de portas blindadas giratórias”, diz a arquiteta Carla Kiss, especialista em segurança.
“Há uma contradição. As duas lojas estão em pontos chamativos, nas escadas rolantes, e ao mesmo tempo têm um ponto de vulnerabilidade”, diz Gilberto Belleza, ex-presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil .
O shopping diz que reforçou a segurança e que vai adotar “medidas mais restritivas de acesso”. (VQG)

Empresa do policial civil Fábio Fanganiello, que atua no Garra, faz segurança do Cidade Jardim, roubado 2 vezes em menos de um mês…ESSE NEGÓCIO DE POLICIAL MILIONÁRIO DONO DE EMPRESA DE SEGURANÇA VIROU PALHAÇADA, PARECE QUE O ESTADO DE SÃO PAULO REALMENTE QUER PRIVATIZAR A SEGURANÇA PÚBLICA…OUTRA MÍLICIA VIP QUE SERVE APENAS PARA ENXOTAR MENDIGO…VERGONHA É VER TODA A POLÍCIA EM BUSCA DA RICA MERCADORIA, FOSSE UMA LOJINHA MANDARIAM O DONO SE PHODER 23

Shopping é vigiado por firma de policial

Empresa de agente, que atua no Garra, faz segurança do Cidade Jardim, roubado 2 vezes em menos de um mês

Policial diz não existir conflito de interesses; PM localizou um dos carros usados no roubo à Rolex anteontem

ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

A segurança do shopping Cidade Jardim, um dos mais luxuosos do país e assaltado duas vezes nos últimos 25 dias, é feita pela empresa privada do policial civil Fábio Fanganiello, 38.
A GP Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda. é uma das maiores do ramo no país, com 11 mil vigilantes, e está no shopping há dois anos.
Fanganiello é do Garra (Grupo de Repressão a Roubos e Assaltos), do Deic (departamento de roubos), setor da Polícia Civil que investiga o assalto de anteontem à loja da Rolex, e o roubo à joalheira Tiffany, no dia 16 de maio.
O policial divide a sociedade da GP com seu pai, Berardino Antonio Fanganiello, e com o oficial da reserva do Exército José Jacobson Neto.
A Lei Orgânica da Polícia Civil não veda participação de policial como cotista de empresa privada, mas o impede de participar do seu dia a dia, seja qual for seu ramo.
O investigador Fanganiello disse que não há conflitos entre suas atividades policiais e as da GP porque ele não participa diretamente da administração da empresa.
Vice-presidente da GP, Jacobson Neto, afirmou que os vigilantes do shopping Cidade Jardim recebem treinamento para não revidar em ações como os recentes roubos. “Isso para não colocar a vida de ninguém em risco.”
Apesar de a GP garantir que está tudo certo com a segurança do shopping, ontem os corredores do Cidade Jardim estavam ainda mais vazios. “Depois de tudo que saiu na televisão, é normal que isso ocorresse”, afirmou uma funcionária de um dos cafés do lugar.

INVESTIGAÇÃO
Na madrugada de ontem, a PM localizou na zona sul de São Paulo um Citröen C4 Pallas usado no roubo à Rolex.
Dentro do carro havia dois rádios comunicadores, um martelo usado para quebrar as vitrines dos mostruários da Rolex, duas toalhas e um par de luvas pretas.
O Deic suspeita que o motoboy Anderson José da Silva, 30, foragido da Justiça, tenha liderado os roubos à Tiffany e à Rolex. Até agora, quatro acusados de roubar a Tifanny foram presos e outros dois foram identificados.

OUTROS RAMOS
O policial Fanganiello tem outros investimentos -um deles é o CTT (Centro de Treinamento Tático), em Ribeirão Pires (Grande São Paulo). Em março de 2009, ladrões levaram 22 fuzis e 89 pistolas guardadas no CTT.
Fanganiello também é um dos donos da danceteria Sirena, em São Sebastião (litoral norte de SP), que foi alvo de 15 criminosos disfarçados de policiais federais no ano passado. Roubaram R$ 17 mil.


Colaborou EDUARDO GERAQUE

O Ministério Público (MP) de Santos pediu, nesta terça-feira, a prisão temporária dos 18 policiais militares detidos pela Corregedoria da PM durante o final de semana 1

MP de Santos pede temporária de 18 policiais militares presos no final de semana

Plantão | Publicada em 09/06/2010 – A TRIBUNA DE SANTOS

SÃO PAULO – O Ministério Público (MP) de Santos pediu, nesta terça-feira, a prisão temporária dos 18 policiais militares detidos pela Corregedoria da PM durante o final de semana. A acusação principal é de formação de quadrilha ou bando. Outros cinco policiais tiveram a prisão temporária decretada na segunda-feira.

Um inquérito policial foi aberto para apurar a participação de policiais em grupos de extermínio que executaram mais de dez pessoas em Vicente de Carvalho, Guarujá, durante a onda de violência entre os dias 18 e 26 de abril, que matou 23 pessoas.

Além de formação de quadrilha, esses policiais são acusados de homicídio. Policiais que atuam em batalhões da Capital também estão envolvidos.

Segundo fontes na Polícia Militar, os presos compõem um grupo que atua em conjunto nas ações de extermínio nas periferias do Guarujá.

A Polícia Civil ainda não tem provas de que as ações ocorridas em Guarujá estejam ligadas com as de Santos, São Vicente e Praia Grande.

HORTOLÂNDIA?…NEM PHODENDO! 5

Aplicando o efeito suspensivo, em cumprimento a Liminar
dos autos de Agravo de Instrumento nº 990.10.201184-4 – Proc.
nº 583.53.2010.011707-7 do Tribunal de Justiça, do Ato que
designou a Delegacia de Polícia do Município de Hortolândia,
como sede de exercício do Dr. EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA
– RG 18.486.808, Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão II,
lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER
9 – PIRACICABA, mantendo-o designado na Delegacia de Polícia
do Município de Espírito Santo do Pinhal.(DGP 2102/P)

Processo 053.10.011707-7 – Mandado de Segurança – Suspensão – Eduardo Tokuiti Tokunaga – Delegado Geral de Polícia
do Estado do Estado de São Paulo – Vistos. Fls, 91: Ciente. Expeça-se ofício a autoridade impetrada informando da decisão

proferida em 2ª Instância que concedeu a liminar. Após, requisitem-se as informações e cumpra-se o disposto no artigo 7º, II da

Lei nº 12.016/09. Após, ao Ministério Público. Int. – ADV: PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP)

 

n/t do art. 36, IV, da LC 207/79

a Delegacia de Polícia do Município de Hortolândia, para

sede de exercício do Dr. EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA – RG

18.486.808, Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão II, lotado

na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 9 – PIRACICABA,

anteriormente com sede de exercício na Delegacia de

Polícia do Município de Espírito Santo do Pinhal, cessados os

efeitos da Portaria que o autorizou a ter exercício em classe

superior, como Titular da referida Delegacia de Polícia. (DGP-

1835-P)

 

 

Deputado Cândido Vaccarezza líder do Governo garante que PEC 300 será votada no dia 15 33

BR – Urgente – Garantida a votação da PEC 300 nesta terça-feira (8)

Líder do Governo garante que PEC 300 será votada no dia 15 (Jogo de estréia do Brasil na Copa do Mundo)

Deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP)

Na reunião dos líderes da Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300, ocorrida na tarde desta terça-feira, no Congresso Nacional, uma notícia foi comemorada pelas representações militares. A referida matéria será, com certeza, votada no dia 15 de junho – terça-feira da próxima semana. A garantia foi dada pelo líder do governo na Câmara Federal, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).

O parlamentar, assim que chegou para a reunião, foi logo revelando a boa nova aos presentes. Ele afirmou que nesta semana as discussões em torno da proposta seguem a todo vapor e que já fechou acordo com a bancada governista para não atrapalhar a votação na próxima terça-feira.

De acordo com o presidente da Associação dos Cabos e Soldados (ACS) de Alagoas, Wagner Simas, que está em Brasília acompanhando as discussões, quando a audiência desta tarde foi encerrada, um deputado do PSB – da bancada de apoio aos governistas – também referendou que a PEC 300 está assegurada na pauta da próxima semana. “O deputado garantiu que a proposta será apreciada com toda a certeza”, informou Simas.

A data foi fixada mediante negociações acaloradas entre o líder do governo, a bancada de oposição e as representações dos militares que fazem grande pressão em Brasília. O texto da PEC 300 foi modificado, mediante consenso de todos, após a constatação de que a fixação do valor do piso remuneratório explícito no texto era inconstitucional.

Confira, em primeira mão, o texto modificado da PEC 300, alterando três artigos da Constituição Federal. A proposta, caso seja aprovada, obriga o governo federal a encaminhar a Lei Complementar no prazo máximo de 180 dias, onde será fixado o valor do piso salarial nacional da categoria.

Artigo 1º – O artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“art. 144… “parágrafo 9º – a remuneração dos policiais e bombeiros, integrantes dos órgãos relacionados no ‘caput’ deste artigo, observará piso remuneratório definido em lei federal, e a dos servidores policiais, integrantes dos órgãos relacionados no ‘caput’ deste artigo, será fixada na forma do parágrafo IV do artigo 39.

Parágrafo 10º – a lei que regulamentar o piso remuneratório, previsto no parágrafo 9º, deste artigo, disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil, instituído para este fim, inclusive no tocante ao prazo de sua redação” (NR)

Artigo 2º – A lei de que trata o parágrafo 9º, deste artigo, será encaminhada em 180 dias.

Artigo 3º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor da data de sua publicação.

Assessoria

Nota: Senhores, sei que estamos desgastados e que falar em PEC 300 pode soar como o samba de uma nota só. Mas acreditem, estamos próximos de uma grande vitória!

Prefiro que zombem de mim, mas ter a consciência tranquila de que sempre lutei por meus sonhos. Do que dar uma de durão, ou de cético, dizendo aquelas mesmas frases manjadas: “-Só acredito vendo o dinheiro na minha conta.” ou “- Acredito na PEC e no Papai Noel.”

Acordem, só estamos na m*rda por conta de nosso próprio desleixo. Há alguns anos atrás, aqui no Rio, quando os delegados lutavam por equiparação salarial com promotores e juízes, também foram motivos de piada. Mas hoje são eles quem estão rindo à toa. Conseguiram! Hoje seus salários são iguais aos dos juízes. Isso mesmo! No Rio que um soldado PM/BM recebe menos que uma manicure, delegados recebem salários idênticos aos das carreiras jurídicas.

Sou advogado e quando me formei, defensores públicos recebiam cerca de R$ 3.000,00 reais de salário. Mas hoje sabe qual a novidade? Eles também estão tendo seus salários equiparados aos dos promotores e juízes!

O segredo do sucesso deles? MOBILIZAÇÃO!

É isso que falta em grande parte de nossas tropas. A esperança que está no peito de cada militar pró-PEC 300.

Só gostaria de fazer dois pedidos.

Se você acredita na PEC 300, continue lutando. Eu estarei junto com você.

Se você não acredita na PEC 300. Não atrapalhe os que acreditam. No final das contas, sua família será beneficiada por esses heróis.

http://www.ojornalweb.com/2010/06/08/lider-do-governo-garante-que-pec-300-sera-votada-no-dia-15/

SE DELEGACIA ESPECIALIZADA CUMPRISSE SEU PAPEL A BANDIDAGEM NÃO TERIA SE UNIDO PARA COMPOR UM GRUPO DESORGANIZADO 7

2010/06/09 at 2:56 – FUBICA

DELEGACIA ESPECIALIZADA, VOCÊ AINDA ACREDITA NISSO?

QUANDO CRIANÇA , NUMA AVENIDA MUITO MOVIMENTADA DO CENTRO DE SP,EU FICAVA OBSERVANDO OS CARROS DE POLÍCIA QUE PASSAVAM,NOSSA MÃE ERA A MAIOR ALEGRIA VER AQUELAS BARCAS, TODAS CARACTERIZADAS COM SUAS RESPECTIVAS UNIDADES/DEPARTAMENTOS. EU ACREDITAVA NAQUELE NEGÓCIO QUE VIA: DEL VADIAGEM, DIV HOMICÍDIOS E POR AI VAI.
QUEM NÃO É POLICIAL OU ALGUNS QUE SÃO E NÃO ACORDAM PRA REALIDADE, ACREDITAM VEEMENTEMENTE NAS ESPECIALIZADAS,MAS ESPECIALIZADAS EM QUE? E POR QUE?
UM PRÉDIO E VIATURAS NÃO SÃO CAPAZES DE TORNAR UMA UNIDADE MAIS EFICIENTE QUE OUTRAS, O QUE TORNA UMA UNIDADE EFICIENTE SÃO OS RECURSOS HUMANOS LÁ EMPREGADOS E É SIMPLESMENTE QUE EU NÃO ACREDITO NAS ESPECIALIZADAS.
SE DELEGACIA ESPECIALIZADA CUMPRISSE COM SEU PAPEL, A BANDIDAGEM NÃO TERIA SE UNIDO PARA COMPOR UM GRUPO DESORGANIZADO DIGA SE DE PASSAGEM PARA PROMOVER ATENTADOS CONTRA ORGANISMOS POLICIAIS, É INACEITAVEL QUE UMA DELEGACIA ESPECIALIZADA PERMITA O AUMENTO INCONTROLÁVEL DO TRÁFICO NO ESTADO, ORAS SE EXISTE ESPECIALIZADA COM O PROPÓSITO DE COMBATER A PIRATARIACOMO A PIRATARIA INSTALOUSE DE FORMA “CARRAPICHOSA” E ACEITA, PORRA TEM BARRAQUINADE CD/DVD PIRATEADOS DE FRONTE AO TRT-SÃO PAULO!!!
E MAIS QUEM SÃO OS POLICIAIS QUE COMPOẼS ESSES DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS, LÁ É TUDO IGUAL AOS DEMAIS DEPARTAMENTOS TERRITORIAIS, TEM GENTE BOA, TEM PINGUÇO, TEM VAGABUNDO, CAGUETA, CANALHA E PESSOAS PRESTATIVAS.
JÁ PASSOU DA HORA DE SE REPENSAR TANTOS INVESTIMENTOS EM DELEGACIAS ESPECIALIZADAS, TANTO RECURSO MATERIAL E HUMANO USADOS EM BENEFÍCIOS PARTICULARES, SINCERAMENTE MEU POVO ——-É MUITO TRISTE—– MAS HOJE SE FOSSEM FECHADAS AS ESPECIALIZADAS—- CERTAMENTE ESSAS NÃO FARIAM FALTA ALGUMA, POIS DE CIMA PRA BAIXO TODOS OS ATOS REALIZADOS FOGEM Á ESSẼNCIA E FINALIDADE PARA AS QUAIS TAIS DEPARTAMENTOS FORAM CRIADOS.
COM A FORÇA QUE O DEIC, O DENARC, O DHPP(ESSE DHPP ATÉ QUE TRABALHA BASTANTE, MAS AINDA NÃO É O IDEAL PRA SE DIZER, NOSSSSAAA!!! POIS COMO PODE POLICIAIS LÁ DO CENTRO, MAIS PREOCUPADOS EM CUMPRIREM “UM CAMINHÃO” DE ORDENS DE SERVIÇOS DE I. P. “PODRÃO” REALIZAREM INVESTIGAÇÕES?) A CRIMINALIDADE NÃO ESTARIA TÃO AUDACIOSA, ENTÃO NÃO ESTAMOS CRITICANDO PESSOAS QUE TRABALHAM NOS DEPARTAMENTOS, MAS ALGUÉM QUE POSSA FAZER COM QUE EU ESTEJA EQUIVOCADO EXPLIQUE-ME A NECESSIDADE ( ATUALMENTE) DA EXISTENCIA DE DEPARTAMENTOS. QUAL O CRITÉIO PARA SE TABALHAR NUMA ESPECIALIZADA ( COMO UM POLICIAL QUE MAL SABE FAZER UM RELATÓRIO PODE TRABALHAR NUM DEIC, DPPC OU DHPP?)
FICA CLARO QUE A VENDA DE CARGOS E DISTRIBUIÇÃO DESTES A AFILHADOS DE POLÍTICOS NÃO É MERAMENTE “FUMAÇA”, POIS INFELIZMENTE TEM GENTE QUE PAGA PRA ESTAR EM UM OU OUTRO LUGAR, QUEM PAGA QUER RECEBER, QUEM VENDE TEM QUE DIVIDIR, E RESUMINDO NINGUÉM SABE DE NADA, NINGUÉM VIU NADA.

E TEM TANTA GENTE BOA NESSE ESTADO , COM ESPECIALIZAÇÃO E CAPACIDADE AMARGANDO NOS “SUBMUNDOS” POLICIAIS.
AHH SE OS DIRETORES DESSES DEPTOS FOSSEM RESPONSABILIZADOS PELOS DESMANDOS OUTRORA COMETIDOS!!!! VC JÁ PENSOU SE ESSES CARAS TRABALHASSEM NA INICIATIVA PRIVADA? ENTÃO NEM PENSE POIS ESSES CARAS JAMAIS TRABALHARIAMNA INICIATIVA PRIVADA POIS A POLÍCIA CIVIL É O UNICO LUGAR QUE PERMITE INCAPACITADOS EM LGAR DE CAPACITADOS, É O UNICO LUGAR QUE PERMITE QUE PESSOAS SEM CAPACIDADE DE SER COMANDADAS ,COMANDEM.
AQUI TUDO É MEU!!!! É MINHA VIATURA, MINHA DELEGACIA, MEUS POLICIAIS, MINHA CANA!!! E SUA BRONCA,SUA CORREGEDORIA.

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Faltou dizer: A GRANA É MINHA; A CADEIA  É SUA!

Lee Men Tak, o homem-bomba do Ministério Público, preso pela Polícia Federal ano passado na Operação Wei Jin, tentou comprar uma vaga para a mulher dele, Fabíola que é escrivã, ir trabalhar na Delegacia de Meios Eletrônicos do Deic…O FATURAMENTO NESSA DELEGACIA DEVE SER MUITO BOM, POIS ATÉ ESCRIVÃO TEM QUE PAGAR “LUVAS” 6

Funcionário do MP preso pela PF tentou comprar vaga para a mulher dele no Deic

 

Lee Men Tak, o homem-bomba do Ministério Público, preso pela Polícia Federal ano passado na Operação Wei Jin, tentou comprar uma vaga para a mulher dele, que é escrivã, ir trabalhar na Delegacia de Meios Eletrônicos do Deic. É o que mostram trechos de escutas telefônicas que captaram Lee pedindo dinheiro para conhecidos contrabandistas chineses para poder “comprar” a vaga. Os diálogos estão  no processo nº 2009.61.81.010296-5 da 3ª Vara Criminal Federal.

Nas gravações, que ocorreram entre maio e setembro de 2009, ele não fala em valores, mas diz aos amigos que precisa de dinheiro para aproveitar que o “Deic caiu” e conseguir uma vaga para a esposa.

Pesquisando nos nossos arquivos descobrimos que em julho de 2009, ocorreram mudanças na cúpula da Polícia Civil. O diretor do Deic na época era o delegado Marco Antonio Desgualdo que foi para o DHPP. E para o Deic foi designado o delegado Gaetano Vergine que lá está até hoje.

Os diálogos de Lee, servidor da área de inteligência do MP, ocorreram meses depois da posse do novo secretário.

LEIAM OS DIÁLOGOS NO BLOG CABEÇA DE BACALHAU ( ex-Imbroglione )

http://cabecadebacalhau.wordpress.com/2010/06/08/funcionario-do-mp-preso-pela-pf-tentou-comprar-vaga-no-deic-para-a-mulher/