Dr. War,
Vamos saudar e agradecer o nosso Exmo. DGP. Depois de 22 anos da promulgação da Constituição Federal, foi o primeiro Delegado Geral a reconhecer que os Princípios consitucionais da Impessoalidade e Moralidade Administrativa se aplicam aos procedimentos de remoção dos Policiais Civis.
Estamos avançando !
Att. Jow !
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Portaria DGP – 22, de 16-4-2010*
*Disciplina os procedimentos administrativos para edição dos atos de remoção
de integrantes da carreira de Delegado de Polícia*
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando que a validade de qualquer ato administrativo somente se
aperfeiçoa com a explicitação das circunstâncias de fato ou de direito que
determinam sua prática;
Considerando, ainda, que a ausência ou insuficiência de motivação do ato
administrativo induz, necessariamente, à sua invalidade e, potencialmente, à
responsabilidade funcional sei legítimo o móvel para sua edição;
Considerando, também, que o art. 4º da Constituição do Estado de São Paulo
preconiza que, nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o
objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade
entre os administrados e o devido processo legal, sobretudo quanto à
exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou
decisão motivados.
Considerando, ademais, que a Lei Estadual nº 10.177/1998, em harmonia com o
artigo 37 da Constituição da República, dispõe, em seu art. 4º, que
Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade,
interesse público e motivação dos atos administrativo, declarando, ainda, no
art. 8º, VI, inválidos os atos administrativos que desatendam os
pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da
Administração, especialmente nos casos de falta ou insuficiência de
motivação;
Considerando, por derradeiro, que a Constituição do Estado de São Paulo, no
art. 140, § 3º, relativamente à remoção de integrante da carreira de
Delegado de Polícia, prevê, somente, as hipóteses de remoção a pedido do
interessado ou mediante deliberação do Conselho da Polícia Civil, resolve:
Artigo 1º – Todo ato de remoção de integrante de qualquer carreira da
Polícia Civil deverá trazer explicitada sua suficiente motivação, com
circunstanciada exposição das razões fáticas e jurídicas que determinaram
sua edição, sob pena de invalidade.
Artigo 2º – A remoção de integrante da carreira de Delegado de Polícia
somente poderá ocorrer a pedido do interessado ou, na forma da lei, mediante
manifestação favorável do Conselho da Polícia Civil.
Parágrafo único – A proposta de remoção de Delegado de Polícia no interesse
do serviço policial somente será submetida à deliberação do Conselho da
Policia Civil se devidamente instruída com circunstanciada motivação exarada
pelo proponente e com manifestação escrita do indicado para remoção.
Artigo 3º – Toda proposta de remoção de Delegado de Polícia, a pedido,
somente será admitida na Delegacia Geral de Polícia, para análise e
processamento da publicação oficial posterior, se suficientemente instruída
com:
I – requerimento de remoção exclusivamente manuscrito pelo próprio
interessado, com sua firma publicamente reconhecida por autenticidade;
II – indicação, no requerimento inicial, dos motivos determinantes da
movimentação, mediante circunstanciada exposição das suas razões de fato e
de direito;
III – manifestação conclusiva exarada pelos respectivos superiores mediato e
imediato do interessado;
IV – parecer terminante expendido pelo Diretor de Departamento de
classificação do requerente.
Parágrafo único – Na hipótese de solicitação de remoção por permuta, as
formalidades previstas nos incisos anteriores serão exigíveis em relação a
ambos os requerentes.
Artigo 4º – Incumbirá, privativamente, ao Diretor do Departamento de
classificação do Delegado de Polícia requerente analisar o pedido de
remoção, providenciar a publicação dorespectivo ato e, por conseguinte,
exercitar o controle de regularidade das medidas previstas no artigo
anterior, e seu parágrafo único, na hipótese de a movimentação do Delegado
de Polícia verificar-se:
– de uma para outra unidade do mesmo departamento especializado de execução,
de apoio ou de apoio aos de execução, desde que não implique designação para
exercício noutro município;
II – de uma para outra unidade da mesma Delegacia Seccional de Polícia da
Capital;
III – de uma para outra unidade da mesma Delegacia Seccional de Polícia do
interior ou da região metropolitana, desde que não acarrete em designação
para exercício noutro município.
Artigo 5º – Existentes indícios de que a proposta de remoção de Delegado de
Polícia seja decorrente de indevida satisfação de interesse ou sentimento
pessoal, ou de que tenha resultado de pedido simulado ou de sanção
dissimulada, promover- se-á à apuração de eventual ilícito penal ou
administrativo subjacente, sem prejuízo da adoção das medidas tendentes à
anulação do ato de movimentação viciado.
Artigo 6º – Esta portaria entra em vigor na data
* *
*32 – *São Paulo, 120 (72) *Diário Oficial *Poder Executivo – Seção I
sábado, 17 de abril de 2010
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JOW:
A portaria – praticamente 22 anos depois de vigência de uma nova ordem constitucional – revela a torpeza da Administração policial, posto falar-se que Delegado de Polícia, operador do direito, não pode alegar ignorância aos princípios e institutos legais.
É o fim da picada a DGP editar portaria para dizer, em linhas gerais, o seguinte, A PARTIR DE AGORA VAMOS CUMPRIR O ORDENAMENTO JURÍDICO.
Contudo possui vício, pois NÃO PREVÊ manifestação escrita do indicado para remoção de integrante de qualquer carreira da Polícia Civil. ( leia-se: qualquer é o não Delegado )
Abominável a diferença de tratamento para situações idênticas, causadoras de problemas pessais e familiares semelhantes.
Especialmente no interesse do serviço de um para outro município deste Estado.
A prerrogativa do Delegado ao procedimento de remoção ser votado pelo Conselho não lhe confere a exclusividade de ser a única carreira com direito a “ampla defesa”.
Por outro lado, considerando que tal portaria revela, implicitamente, que na Polícia Civil imperou a fraude e o desrespeito aos direitos, vislumbrando-se até a existência de requerimentos simulados – TANTO QUE O REQUERIMENTO AGORA DEVE SER MANUSCRITO E COM FIRMA RECONHECIDA ( ninguém tem crédito ) – no mesmo ato administrativo em referência, o DGP deveria ter feito constar ” expressamente”:
O PRAZO DE 15 DIAS PARA A POSSE DE FUNCIONÁRIO REMOVIDO NO INTERESSE DO SERVIÇO DE UM PARA OUTRO MUNICÍPIO É CONTADO A PARTIR DO PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO POR REMOÇÃO.
O FUNCIONÁRIO NÃO SERÁ PENALIZADO COM FALTAS AO SERVIÇO EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO À VISTA DO ATO DE REMOÇÃO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL.
Exposição de motivos: há Delegado que quando não é burro se faz de para prejudicar o desafeto.
Assim, tudo deve ser explicadinho…
Nos mínimos detalhes…rs



A TRANSFERÊNCIA PARA O PEPC NÃO PRECISA DE NADA DISSO. SEMPRE DELEGADOS E DEMAIS POLICIAIS DE OUTRAS CARREIRAS SÃO TRANSFERIDOS PARA LÁ E UNS PERMANECEM BASTANTE TEMPO, CONFORME ABAIXO SE VÊ:
OPERAÇÃO USURPAÇÃO – [ 16/04 ]
Justiça mantém a prisão de 3 delegados de Itapetininga
Marcelo Roma
Notícia publicada na edição de 16/04/2010 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 8 do caderno A – o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.
Tamanho do texto (somente para monitor):
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Diminuir ImprimirEnviar por e-mailO Ministério Público ofereceu denúncia à Justiça contra os acusados presos semana passada na Operação Usurpação, entre eles três delegados de Itapetininga que estão presos, agora preventivamente. José Antônio Vieira Ramos (que ocupava o cargo de delegado seccional), Alexandre César Costa Vianna e Ivan Scott (respectivamente titular e assistente da Delegacia de Investigações Gerais – DIG) continuam detidos no Presídio Especial da Polícia Civil (Pepc), na capital.
A decisão do juiz da 2.ª Vara Criminal de Itapetininga, de manter os delegados presos, saiu no início da noite de ontem. Oito pessoas estavam sob prisão temporária e o prazo vencia ontem. Seis ficaram presas preventivamente: além dos delegados, o advogado Washington Martins de Oliveira, o empresário Renato Ribeiro dos Santos e o gerente da empresa de segurança Itapê Security, Sílvio de Jesus Barbosa.
A denúncia formalizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) acusa os delegados de três crimes: peculato, concussão e formação de quadrilha. No crime de peculato o funcionário público apropria-se de dinheiro ou bem em razão da sua função. A concussão também é crime praticado por funcionário público, que obtém vantagem indevida.
http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia.phl?editoria=36&id=284660
Vianna e Scott são apontados como donos da Itapê Security e, com a participação de Ramos, forçariam organizadores de festas e eventos a contratar os serviços da empresa de segurança. O argumento dos acusados seria de que a Itapê era a única legalizada na região e de outra maneira o evento poderia ser inviabilizado. Viaturas e recursos da Polícia Civil seriam utilizados pela empresa.
De acordo com o promotor Wellington dos Santos Veloso, do Gaeco, essa é a primeira denúncia à Justiça como consequência da investigação conduzida pela Polícia Federal e Ministério Público Estadual. Novas denúncias referentes a outros crimes serão apresentadas nos próximos meses, adiantou o promotor.
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tá de sacanagem esta portaria jura que precisa ser fundamentado o ato administrativo ?
Dr. Agerami descobriu tal façanha parabens
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Se precisar dar o bonde eles alegam que faltam policiais na região e pronto.
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ta me cheirando que alguns temem a saida do psdb , logo com a entrada do pt haveria uma dificuldade em realizar a “dança das cadeiras”, logo quem foi afilhado do psdp , na próxima gestão estará lá novamente, colhendo fruto$$$$
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firma reconhecida em requerimento????????????
isso já caiu faz mais de trinta anos……
O então ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão pôs fim à exigência.
Só na Polícia mesmo para exigir uma coisa dessas….
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Vejam que a remoção somente poderá ocorrer na forma da lei
e não estipula que tudo devera ser feito na forma desta portaria.
E como portaria não é lei ………
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No artigo 5º qual seria o crime?
Artigo 319 CPB segunda parte ?
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EITA ZÉ POVINHO QUE NUNCA TÁ SATISFEITO COM PORRA NENHUMA!
SE O DGP DEIXA O BONDE ROLAR SOLTO, TÁ ERRADO. SE PROIBE O BONDE, TAMBÉM TÁ ERRADO.
O IMPORTANTE PRO ZÉ POVINHO É FALAR MAL DE ALGUÉM… SÓ ASSIM PRO ZÉ POVINHO FICAR FELIZ… :)
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kkkkkkkkkkk…tudo como dantes no quartel de abrantes.
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A portaria já começa incoerente com ela mesmo, vejam o título : *Disciplina os procedimentos administrativos para edição dos atos de remoção
de integrantes da carreira de Delegado de Polícia*, fala em carreira de delegado de policia, mas logo no seu artigo primeiro estabelece : Artigo 1º – Todo ato de remoção de integrante de qualquer carreira da
Polícia Civil deverá trazer explicitada sua suficiente motivação, ou seja QUALQUER CARREIRA , não leram direito ou o titulo é para deixar os delegados mais contentes achando que estão fazendo algo para eles, assim se acalmam e se esquecem da pec.
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O que essa portaria precisava fazer mesmo era expressamente proibir ações de superiores hierárquicos coagindo subordinados para pedir transferência de unidades, inclusive responsabilizando-os nesses casos. Pois essa é a situação mais corriqueira nas remoções de um município para outro. Basta ver que raramente elas se dão no interesse do serviço policial ou com a prévia aprovação do Conselho da Polícia Civil (no caso de delegado de polícia).
Os superiores hierarquicos, através de “convites” e coações hierarquicaas conseguem levar os subordinados a pedirem remoção, mesmo não querendo. Uns até com um grau de abuso muito forte e dpocumentado!
Um caso emblemático – e com provas sobejas – foi aliás o responsável pela minha remoção de Americana para São José dos Campos (em 2003). Carcereiros que me eram subordinados foram coagidos no atacado para pedirem transferência em face da desativação da então Cadeia Pública 11 (hoje CDP de American). Como eu não aceitei essa coação e representei contra os responsáveis – à época Diretor e Assistente do DEINTER-2 -, acabei processado adminsitrativamente (PA mesmo, sem sequer ser instaurado sindicância) e removido!
É mole? Só que é verdadce! E isso essa pórtaria não resolve!
Contudo, não se pode negar que ela já é um bom começo.
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O abuso superior nessa questão decorre do fato de que o pedido de remoção é sempre um ato unilateral de vontade e de juízo de conveniência e oportunidade exclusivo de cada policial civil, não sendo lícito ou ético o superior interfeir ou intervir em questão tão pessoal. E que quem a faz invade, a toda evidência, conciente ou não, esfera de deliberação exclusiva do interessado, máxime quando é sabido que o subordinado sempre teme, ao não acatar a recomendação ou “sugestão do superior, uma remoção bem mais perversa e prejudicial a si e a seus familiares.
Assim, é fundamental que se tenha essa questão ou esse comportamento por parte de qualquer superior como extremamente abusivo e merecedor de severa reprimenda!
É como penso!
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O abuso superior nessa questão decorre do fato de que o pedido de remoção é sempre um ato unilateral de vontade e de juízo de conveniência e oportunidade exclusivo de cada policial civil, não sendo lícito ou ético o superior interferir ou intervir em questão tão pessoal. E que quem a faz invade, a toda evidência, consciente ou não, esfera de deliberação exclusiva do interessado, máxime quando é sabido que o subordinado sempre teme, ao não acatar a recomendação ou “sugestão” do superior, uma remoção bem mais perversa e prejudicial a si e a seus familiares.
Assim, é fundamental que se tenha essa questão ou esse comportamento por parte de qualquer superior como extremamente abusivo e merecedor de severa reprimenda!
É como penso!
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Corrigindo:
O abuso superior nessa questão decorre do fato de que o pedido de remoção é sempre um ato unilateral de vontade e de juízo de conveniência e oportunidade exclusivo de cada policial civil, não sendo lícito ou ético o superior interferir ou intervir em questão tão pessoal. E que quem a faz invade, a toda evidência, consciente ou não, esfera de deliberação exclusiva do interessado, máxime quando é sabido que o subordinado sempre teme, ao não acatar a recomendação ou “sugestão” do superior, uma remoção bem mais perversa e prejudicial a si e a seus familiares.
Assim, é fundamental que se tenha essa questão ou esse comportamento por parte de qualquer superior como extremamente abusivo e merecedor de severa reprimenda!
É como penso!
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http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=30523&idDepartamento=11&idCategoria=0
Segunda-feira, 19 de abril de 2010 – 20h45
Toque de recolher
Onda de violência em Vicente de Carvalho preocupa moradores e comerciantes
Da Redação
Após o assassinato de cinco pessoas em Guarujá entre a noite deste domingo e a madrugada desta segunda-feira, moradores e comerciantes de Vicente de Carvalho afirmaram ter recebido avisos de que correriam risco caso estivessem nas ruas durante a noite. Nenhum deles soube informar de onde partiu a suposta ordem.
Segundo um morador do Pae Cará, que não quis ser identificado, alunos foram dispensados das aulas noturnas nesta segunda-feira e o comércio deveria fechar as portas às 18 horas.
Alguns estabelecimentos que costumam ficar abertos até mais tarde, como lan houses e bares, encerraram expediente assim que escureceu. Unidades escolares no Jardim Conceiçãozinha confirmaram que as aulas ocorriam normalmente. Outras procuradas pela reportagem não puderam ser contatadas por telefone.
Um morador do Parque Prainha que também preferiu não revelar sua identidade classificou como absurda a apreensão que cidadãos ficam diante do medo e da violência. “Depois desses assassinatos que aconteceram, o cidadão de bem tem que ficar preso em casa. Tem gente com medo de voltar do trabalho e ser morto na rua.”
De acordo com o morador, o aviso foi de que não haveria segurança garantida a quem estivesse nas ruas depois das 20 horas.
Rota
A Polícia Militar confirmou que houve um boato sobre toque de recolher em Vicente de Carvalho, mas não que ele realmente tenha sido dado. No entanto, por precaução, foi pedido reforço para todo o município de Guarujá e era esperada a presença de policiais da Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota).
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Ta feia coisa ai embaixo Guerra?
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Bronca, queima de arquivo, crueldade ou maio de 2006 estará voltando ?
Fonte: BOL
Policial militar é morto e dois guardas-civis ficam feridos em ataque em Cotia (SP)
19/04/2010 – 23h08 | da Folha Online
Um policial militar foi morto a tiros em Cotia (Grande SP) na noite desta segunda-feira. Dois guardas-civis, que também foram atingidos, foram encaminhados ao hospital da cidade. O estado de saúde deles não foi divulgado.
Segundo informações da Guarda-Civil de Cotia, um carro da corporação estava parado próximo a um posto de combustível em Caucaia do Alto, distrito de Cotia, quando indivíduos fortemente armados atiraram nos policiais. Ainda não se sabe se o policial militar estava próximo ao carro com os guardas ou se teria ido até eles para prestar socorro.
Ainda de acordo com a Guarda-Civil, membros da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) teriam avisado que fariam um ataque em Cotia e que a ação começaria por Caucaia do Alto.
Os criminosos fugiram após os disparos.
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