DECRETO Nº 55.588, DE 17 DE MARÇO DE 2010 -Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas 17

DECRETO Nº 55.588, DE 17 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, assegura o pleno respeito às pessoas, independentemente de sua identidade de gênero;

Considerando que é objetivo da República Federativa do Brasil a constituição de uma sociedade justa e que promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;

Considerando que a igualdade, a liberdade e a autonomia individual são princípios constitucionais que orientam a atuação do Estado e impõem a realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas asdiferenças sexuais;

Considerando que os direitos da diversidade sexual constituem direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, e que a sua proteção requer ações efetivas do Estado no sentido de assegurar o pleno exercício da cidadania e a integral inclusão socialda população LGBT;

Considerando que toda pessoa tem direito ao tratamento correspondente ao seu gênero; e

Considerando que transexuais e travestis possuem identidade de gênero distinta do sexo biológico,

Decreta:
Artigo 1º – Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, nos termos deste decreto, o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – A pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.
§ 1º – Os servidores públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos escritos.
§ 2º – O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido.
§ 3º – Os documentos obrigatórios de identificação e de registro civil serão emitidos nos termos da legislação própria.

Artigo 3º – Os órgãos da Administração direta e as entidades da Administração indireta capacitarão seus servidores para o cumprimento deste decreto.

Artigo 4º – O descumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto ensejará processo administrativo para apurar violação à Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, sem prejuízo de infração funcional a ser apurada nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 – Estatuto dos Funcionários PúblicosCivis do Estado.

Artigo 5º – Caberá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, promover ampla divulgação deste decreto para esclarecimento sobre os direitos e deveres nele assegurados.

Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2010

JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2010

Um Comentário

  1. Decreto demagógico,populista,oportunista e eleitoreiro.Não é dessa forma, com medidas como essa, que se defende ou resguarda a dignidade da pessoa humana. Para que o cidadão seja tratado com respeito,não são necessárias leis, basta a boa educação. Se o governo estadual estiver realmente preocupado com a dignidade de seu povo, deveria atentar para outras questões.

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  2. TEMOS QUE RESPEIRTAR MAIS NUNCA ACHAR QUE É NORMAL DAR A BUNDA E SER GAY. NÃO É UMA DEFICIENCIA É UMA OPÇÃO.
    SEM DISCRIMINAR, MAS TAMBEM SEM APOIAR OS QYE AUINDA NÃO TEM OPÇÃO.

    VAI LA GUERRA PRA DEP. ESTADUAL

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  3. SE NÃO FOR BICHA FOLGADA O TRATAMENTO É O MESMO:

    SENTA E AGUARDA PORQUE:

    1-NÃO TEM ESCRIVÃO;
    2-TEM MUITA GENTE NA FRENTE;
    3-O GOVERNO NÃO INVESTE NA POLÍCIA;
    4-O TITULAR NÃO INVESTE NO PLANTÃO;
    5-ACABOU PAPEL;
    6-CAIU O SISTEMA;
    7-O GOVERNO NÃO CONTRATA MAIS FUNCIONÁRIOS;
    8-TEM FLAGRANTE;
    9-O ESCRIVÃO FOI COMER;
    10-ETC…

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  4. Vamos nos cansar de escrever os nomes Monique, Sheilla, Pais.
    E quando o nome do distinto for : Monique Poposuda, Sheilla Seios Fartos ?? também vai no docuento oficial?? imagino-me deixando uma intimação para Georgette Gostosona dos Seios Fartos.
    Isso só podia ter vindo de onde veio.

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  5. Caraca, é sério isso?

    Agora tem que escrever o nome de “guerra” das moiçolas (com todo respeito)……..

    Aonde, no campo apelido………

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK, só faltava esta……

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  6. DECRETO DO DESESPERO
    CONSIDERANDO QUE A POLÍCA CIVIL ACABOU!
    CONSIDERANDO QUE DEPOIS DO PAU QUE MANDOU DAR NOS POLICIAIS CIVIS NO MORUMBÍ VAI LHE CUSTAR UMA DERROTA NAS URNAS!
    CONSIDERANDO QUE TODO O FUNCIONALISMO PÚBLICO JÁ CONHECE O MODUS OPERANDI DO NOSFERATUS!
    CONSIDERANDO QUE ELE PREGA UMA COISA E FAZ OUTRA!
    CONSIDERANDO O TRATAMENTO QUE DÁ AOS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA…!
    CONSIDERANDO QUE SÓ LHE RESTA FAZER POLITICAGEM BARATA PARA TENTAR ARRANCAR VOTOS DA BICHARADA, ESSA MESMA BICHARADA QUE ELE MANDOU PRENDER E TIRAR DAS AVENIDAS INDIANÓPOLIS, E DAS IMEDIAÇÕES DO JÓQUEI CLUBE NA OPERAÇÃO QUE FICOU CONHECIDA NOS MEIOS POLICIAIS COMO “OPERAÇÃO ANACONDA”!!!
    DECRETA: AS BICHAS TEM O DIREITO DE SEREM CHAMADAS COMO QUISEREM!
    E CONSIDERANDO QUE ELE ESTÁ SEMPRE PRONTO PRÁ F….. A POLÍCIA, CRIA UMA PORRADA DE SANÇÕES NO CASO DE DESCUMPRIMENTO!
    MERCADANTE JÁ!

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  7. puta merda vou ser punido como vou me dirigir a palavra perante a certos conselheiros por favor me ajudem e na hora de resgistrar ocorrencia onde se envolve conselheiros diretores e etc.. não tenho para onde correr

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  8. cacilda… tem que escrever o nome do documento e o nome escolhido? Será que é isso mesmo.
    Tipo assim: Luiz Paulo Françoise Fernanda …
    Marco Antonio Neuza Suely …..

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  9. mona, bicha , baitola ,frango,lulu,croqueteiro,
    engulidor de majuba,enfim viado na melhor acpção
    da palavra, restara apenas uma pergunta,
    COMO A DIGNA SENHORIA QUE SER CHAMADO.
    eu mereço, matei passarinho quando era criança,era eu que estava com o prego eo martelo ha 2.000anos atraz.

    P.S.D.B/D.E.M. NUNCA MAIS

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  10. não brinquem com nosso 6º poder tá

    nós somos respeitada hoje tá

    já fundei a assossiação dos polícia bicha

    quem quizé entrar me liga em Mogi das Cruzes

    no fone 11-4799-4020 a noite de prefernecia

    eu tenho plantão na sexoanal de Mogin tá

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  11. Quem foi a bicha que inventou essa asneira???
    E quem foi a bicha que aprovou????

    Quem foram os deputados bichas que aprovaram isso?

    Quer dizer que o governador tem maioria na assembleia, então aprova-se qualquer merda????
    Aposto que isso tem o dedo da bichona do deputado Pedro Tobias……Como vossa excelencia quer ser chamada???
    Turca Louca?????

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  12. Ainda bem que é só um decreto, seria bom se o Serra gastasse seu tempo com coisas mais urgentes. Cada vez me sinto mais discriminado pois sou Heterosexual e vejo que os homosexuais, apesar de serem minoria, tem mais direitos que eu. Logo teremos que ir ao cartório pra ver se nossa parceira é mulher ou um transexual, pois RG não vale mais nada.

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