VISÃO DOUTRINÁRIA INADEQUADA?…TOLERÂNCIA ZERO! 4

Visão Doutrinária sobre a Gratificação para Atividade Delegada

Em relação à Gratificação para Atividade Delegada, entendemos que embora possam existir pontos positivos, eles são distantes das questões macro da Segurança Pública, já que o município da capital possui condições para bem organizar a cidade, através dos poderes que lhe confere o Código Municipal de Posturas, de mecanismos operacionais como a Guarda Civil Metropolitana e os fiscais dos diversos setores da prefeitura e de local físico próprio, podendo ser sugerido, como alternativa, o Sambódromo do Anhembi, ou outro sitio para confinar os marreteiros que afetam a vida da cidade, principalmente no centro, desde que haja estrutura de transporte urbano facilitando o acesso à população.
Como todo município, o da capital também detém o , que lhes dá competência para aplicar sanções e atuar na apreensão de mercadorias, interdições de estabelecimentos irregulares, cassação de licenças, alvarás, permissão ou concessão etc.
Talvez os inúmeros coronéis na inatividade contratados pela Prefeitura possam  ser o elo com a Secretária de Segurança Pública do Estado, para disciplinar os setores que atuam irregularmente, e reorganizar a cidade, pois competência para isso eles têm de sobra.
O prefeito da capital possui um colossal tesouro e não sabe a riqueza que têm.
Um ponto comercial irregular se fiscalizado, dificilmente se tornará local de crime. Isto é o que se chama prevenção primária, que o município, com a colaboração dos munícipes, deve exercer. Ela precede a prevenção própria da missão da Polícia Militar, como força pública do Estado, contribui para que esta seja ainda mais efetiva e diminui os casos que conseguem passar pelos crivos do sistema, exigindo a ação repressiva da sociedade organizada, como contrabando, descaminho, furtos, roubos, pirataria etc…
Foi assim que William Bratton desencadeou o projeto ”TOLERÂNCIA ZERO” em Nova York.
Por isso, entendemos desnecessário desviar integrantes da Policia Militar de suas missões constitucionais, para trabalho de responsabilidade do município, exceto nos casos de perturbação da ordem pública, quando couber o uso do Poder de Polícia de Segurança Pública, próprio da Polícia.
Nossa posição continua sendo a mesma: voltada para o interesse público. Sempre que couber, estaremos sinalizando as premissas ultrapassadas e as medidas equivocadas que possam emperrar o sistema de segurança pública, visando sempre influenciar decisões no interesse da sociedade.
Não é mero “contrariar por contrariar”, apenas entendemos que o processo deveria ser em sentido inverso: o município utilizando o Código Municipal de Posturas, como escalão de atuação preventiva, em sintonia com o policiamento desse campo exercido pelo Estado, viria ajudar (e muito!) no combate à criminalidade, colaborando também com o sistema de persecução penal.
E não o Estado deslocar os seus recursos para fazer o que, cabendo ao município, não caracteriza boa aplicação dos meios de que dispõe. Será verdadeiro marco de evolução histórica, no campo criminal, o dia em que os municípios passarem a atuar como primeira frente de prevenção, dentro de suas competências legais, cuidando de bem iluminar ruas e praças, cortar mato próximo às escolas, urbanizar a periferia, executar operações freqüentes em estabelecimentos e feiras que agem fora da lei, com atenção especial às biroscas que poderiam ser lacradas ou ter estabelecido horário para fechamento.
A Polícia Militar tem sido o ar que a população respira, pois faz tudo, existindo até máxima consagrada no tempo, que afirma: “O que ninguém resolve, a PM resolve” porém o que interessa à população é o homem na rua, através de um bom policiamento  – missão precípua da Polícia Militar.  Só que esse ecletismo que a leva a atuar em diversas frentes, enfraquece e põe em risco a unidade da sua atuação principal.
Este é um fator que deve ser incluído na visão dos governantes, no momento em que retratam o seu parcimonioso reconhecimento oficial à dignidade dos nossos profissionais, nos restritos números da retribuição salarial que lhes atribuem
Enfim, como o Estado e o Município têm os mesmos problemas em relação à segurança pública e detêm, depois da União, os maiores orçamentos do país, poderiam criar um fundo comum entre ambos para essa área, visando dar salário digno para os policiais militares da capital complementado com verba do município, e estabelecer tratativas junto à SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública) que já possui fundo próprio, para que esta proveja (complemente a provisão de recursos) para os demais municípios do interior, mas padronizando os salários em valores justos e único para todos policiais militares do Estado e não criar mais uma categoria salarial na Corporação.
Com isso, teríamos a diminuição substancial dos “bicos”, que têm sido crônico transtorno para os comandos da Polícia Militar.
Esta é a sugestão. 

Cel. Res. PM Luiz Carlos dos Santos

Presidente da AOPM

Um Comentário

  1. Bravo, bravo, bravo. Abram mais a boca, dêem mais palpites, sugestões, ofereçam estratégias etc. Nunca imaginei que hoje me sentiria como delegado.

    Eu sou norrrrmal kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  2. Ao invés de ficar palpitando onde não são chamados, porque vocês não fecham os batalhões e vão patrulhar, alias, função única da PM. Se o serviço que vocês deveriam fazer estivesse sendo feito, não haveria milhares de B.O.s para serem registrados. Pagamos caro para a formação de Policiais Militares para cerca de sessenta por cento deles estão afastados ou internos em serviços burocráticos (diga-se de passagem, serviços que qualquer oficial administrativo está apto a fazer), além dos barbeiros, cozinheiros, motoristas dos oficiais,. pedreiros e eletricistas, mecânicos, músicos, etc… ou vocês acham que pegar alguns PMs para construir ou reformar suas casas de praia não é PECULATO??? Vocês não deixam oficiais administrativos trabalharem na corporação pois tem medo que os paisanos digam ao mundo o que acontece dentro dos batalhões. Deveriam aterem-se à função de vocês, ou seja, patrulhamento ostensivo.

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