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VELÓRIO LUCIANA GIMENEZ
Pedindo humilde licença aos visitantes deste respeitado veículo vimos comunicar o falecimento da apresentadora LUCIANA GIMENEZ, 39 anos, ocorrido nesta quarta-feira. O corpo está sendo velado no Cemitério das Celebridades:
http://ocemiterio.wordpress.com/2010/03/10/luciana-gimenez/
Nossos sinceros sentimentos a todos os seus familiares, amigos e fãs.
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O MUNDO É CRUEL, NOTADAMENTE NUM PAÍS GOVERNADO POR UMA ELITE ALIENADA, INSENSÍVEL, EGOÍSTA, QUE AINDA NÃO COMPREENDEU OS PROBLEMAS DAS PESSOAS QUE OCUPAM ESTE SOLO. MEU RECADO PARA TODOS É: CUIDEM DE SI E DOS SEUS, POIS NEM OS DIREITOS SOCIAIS BÁSICOS ESTÃO À NOSSA DISPOSIÇÃO ATRAVÉS DO ESTADO BRASILEIRO.
PS: SÓ FICO ME PERGUNTANDO QUANDO É QUE OS POLICIAIS DE SÃO PAULO FARÃO EFETIVAMENTE UMA GREVE GERAL E MUITO MAIS PROFUNDA DO QUE A DE 2009, QUE FOI APENAS UM PEQUENO ENSAIO.
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NOVO PROJETO DE ALE DO GOVERNO – DEU VONTADE DE VOMITAR !!
Lei Complementar nº , de de de 2010
Altera as Leis Complementares nº 689, de 13 de outubro de 1992, nº 696, de 18 de novembro de 1992, nº 1.062, de 13 de março de 2008, nº 1.065, de 13 de novembro de 2008, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante mencionados:
I – da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007:
a) o artigo 2º:
“Artigo 2º – As Organizações Policiais Militares (OPMs) serão classificadas em resolução, mediante a observância dos seguintes critérios:
I – Local I – quando a OPM estiver sediada em Município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
II – Local II – quando a OPM estiver sediada em Município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
Parágrafo único – A classificação da OPM não será alterada em caso de redução do número de habitantes do Município, desde que não ultrapasse a 5% (cinco por cento) do limite mínimo fixado para a localidade, nos termos do disposto no inciso II deste artigo.” (NR)
b) o artigo 3º:
“Artigo 3º – Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:
I – para o Local I:
a) R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais), para Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Tenente PM e para o Aspirante a Oficial PM;
b) R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), para Subtenente PM, Sargento PM ou Cabo PM;
c) R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), para Soldado PM;
II – para o Local II:
a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o Comandante Geral da Polícia Militar, e para Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Tenente PM e Aspirante a Oficial PM;
b) R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para Subtenente PM, Sargento PM e Cabo PM;
c) R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para Aluno Oficial PM e Soldado PM.” (NR)
II – da Lei Complementar nº 1.065, de 13 de novembro de 2008, o artigo 3º:
“Artigo 3º – Os policiais militares farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, e alterações posteriores, no cálculo dos proventos, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Organização Policial Militar em que se encontravam em exercício no momento da inatividade, a ser pago em valor fixo, a partir da data de vigência desta lei complementar, na seguinte conformidade:
I – os reformados ou da reserva remunerada, na razão de 1/5 (um quinto) por ano, cumulativamente, até o limite de 5/5 (cinco quintos);
II – os que passarem para a reforma ou reserva remunerada:
a) a partir de 1º de março dos anos de 2010 a 2014, na razão de 1/5 (um quinto), 2/5 (dois quintos), 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;
b) a partir de 1º de março dos anos de 2011 a 2014, na razão de 2/5 (dois quintos), 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;
c) a partir de 1º de março dos anos de 2012 a 2014, na razão de 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;
d) a partir de 1º de março dos anos de 2013 a 2014, na razão de 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;
e) a partir de 1º de março de 2014, na razão de 5/5 (cinco quintos).
§ 1º – O Adicional de Local de Exercício de que trata este artigo será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.
§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, a pensionistas de militares.”(NR)
Artigo 2º – Quando a retribuição total mensal do militar for inferior aos valores fixados neste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição total mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:
I – quando o militar prestar serviços em Município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes:
a) R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), para Soldado PM de 2ª Classe;
b) R$ 1.370,00 (mil trezentos e setenta reais), para Soldado PM de 1ª Classe;
c) R$ 1.425,00 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais), para as demais Praças.
II – quando o militar prestar serviços em Município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes:
a) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para Soldado PM de 2ª Classe;
b) R$ 1.510,00 (mil quinhentos e dez reais), para Aluno Oficial PM;
c) R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais), para Soldado PM de 1ª Classe;
d) R$ 1.555,00 (um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais), para as demais Praças.
Parágrafo único – A retribuição total mensal, para fins do disposto neste artigo, é o somatório de todos os valores percebidos pelo militar, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o Adicional de Local de Exercício, a Gratificação de Compensação Orgânica, a gratificação “pro labore”, a gratificação de representação e outras gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o salário-família, as diárias, a ajuda de custo e a gratificação a que se refere o inciso II do artigo 7º da Lei nº 8.311, de 25 de setembro de 1964.
Artigo 3º – Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante mencionados:
I – da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007:
a) o artigo 2º:
“Artigo 2º – As Unidades Policiais Civis (UPCVs) serão classificadas em resolução, mediante a observância dos seguintes critérios:
I – Local I – quando a UPCV estiver sediada em Município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
II – Local II – quando a UPCV estiver sediada em Município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
Parágrafo único – A classificação da UPCV não será alterada em caso de redução do número de habitantes do Município, desde que não ultrapasse a 5% (cinco por cento) do limite mínimo fixado para a localidade, conforme o estabelecido no inciso II deste artigo.”(NR)
b) o artigo 3º:
“Artigo 3º – Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:
I – para o Local I:
a) R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais), para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista e Perito Criminal;
b) R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), para as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial;
c) R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), para a carreira de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial e Carcereiro;
II – para o Local II:
a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o Delegado Geral de Polícia e para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista e Perito Criminal;
b) R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para as carreiras de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial;
c) R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para as carreiras de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial e Carcereiro.” (NR)
II – da Lei Complementar nº 1.062, de 13 de março de 2008, o artigo 4º:
“Artigo 4º – Os policiais civis farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, na base de 100% (cem por cento) do valor correspondente à classificação da Unidade Policial Civil em que se encontravam em exercício no momento da aposentadoria, a ser pago em valor fixo, a partir da data da vigência desta lei complementar, na seguinte conformidade:
I – os aposentados, na razão de 1/5 (um quinto) por ano, cumulativamente, até o limite de 5/5 (cinco quintos);
II – os que vierem a se aposentar:
a) a partir de 1º de março dos anos de 2010 a 2014, na razão de 1/5 (um quinto), 2/5 (dois quintos), 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;
b) a partir de 1º de março dos anos de 2011 a 2014, na razão de 2/5 (dois quintos), 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;
c) a partir de 1º de março dos anos de 2012 a 2014, na razão de 3/5 (três quintos), 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;
d) a partir de 1º de março dos anos de 2013 a 2014, na razão de 4/5 (quatro quintos) e 5/5 (cinco quintos), respectivamente;
e) a partir de 1º de março de 2014, na razão de 5/5 (cinco quintos).
§ 1º – O Adicional de Local de Exercício de que trata este artigo será pago em código distinto e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza.
§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, a pensionistas de policiais civis.” (NR)
Artigo 4º Quando a retribuição total mensal do policial civil for inferior aos valores fixados neste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição total mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:
I – R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), para as carreiras de Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, quando o Policial Civil prestar serviços em Município com população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes,
II – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para as carreiras de Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial e Fotógrafo Técnico-Pericial, quando o policial civil prestar serviços em Município com população igual ou superior 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
Parágrafo único – A retribuição total mensal, para fins do disposto neste artigo, é o somatório de todos os valores percebidos pelo policial civil, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o Adicional de Local de Exercício, a Gratificação de Compensação Orgânica, a gratificação “pro labore”, a gratificação de representação e outras gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o salário-família, as diárias e a ajuda de custo.
Artigo 5º – As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública, suplementadas, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.
Artigo 6º – Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º de março de 2010, ficando revogados:
I – os artigos 9º e 11 da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro 2005;
II – os incisos I e II do artigo 5º, os incisos I e II do artigo 6º, e o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro 2007;
III – o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.045, de 15 de maio de 2008;
IV – o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.061, de 31 de outubro de 2008;
V – o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.062, de 13 de março de 2008; e
VI – o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.064, de 13 de novembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, aos de
de 2010.
José Serra
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Quarta-feira, 10/03/10 – 17:44
Secretário fala sobre incorporação integral do ALE e reestruturação da Polícia Civil
O Governo do Estado reapresentou hoje (10) à Assembleia Legislativa o projeto de lei que reduz de três para apenas duas as faixas do Adicional por Local de Exercício (ALE) recebido por policiais militares, civis e técnico-científicos da ativa. O secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, explicou que o projeto foi retirado e reapresentado com nova redação, para deixar mais claros e sem ambiguidades benefícios concedidos a todos os policiais do Estado; inclusive pensionistas e aposentados.
Ferreira Pinto esclareceu que a mensagem enviada pelo governador José Serra já contemplava a possibilidade de os policiais militares e civis que estão na ativa agregarem 1/5 da gratificação do ALE quando se aposentarem. “Todos receberão essa gratificação por inteiro. Se passarem para a inatividade antes, receberão 1/5, 2/5, 3/5 e assim por diante”, ressalta.
O projeto de lei propõe a redução pela metade do tempo de incorporação do adicional integração aos policiais aposentados e pensionistas. Na lei atual, a incorporação integral é alcançada em 10 anos. Se aprovado, reduzirá para apenas cinco.
A reapresentação do projeto de lei deixa mais claro que as novas regras que garantem levar o valor do ALE para a inatividade passam a valer já a partir da publicação da lei. Ou seja, quem se aposentar daqui cinco anos terá o benefício do ALE integral.
Neste projeto, também é proposta a extinção dos menores ALE, que são pagos aos policiais que atuam em cidades com até 200 mil habitantes. Se aprovado, passará a haver a redução de três para dois níveis de ALE, sendo retirada a menor faixa de pagamento. Desta forma, eles passam a receber o ALE 2 pago aos policiais de cidades entre 200 mil e 500 mil habitantes.
O projeto foi elaborado para corrigir distorções, afirmou o secretário Ferreira Pinto. “Havia uma diferença entre soldados que trabalhavam em cidades pequenas e de médio porte e soldados que trabalhavam nos grandes centros, quando nós sabemos que a violência urbana não se mede pela população, e sim por uma série de fatores que devem ser levados em conta”, afirma. E conclui: “Então, nós conseguimos fazer com que esses dois adicionais fossem diferenciados apenas em 20%.
Ele esclarece que o texto do projeto de lei despertou ambiguidade, razão pela qual um novo texto foi remetido. “A posição do governador José Serra, desde o início, era conceder o reajuste nos termos que estão colocados hoje na Assembleia. Foi ordem do governador que se fizesse uma nova redação para espancar qualquer dúvida a respeito”.
Reestruturação na Polícia Civil
O secretário da Segurança Pública enviou ao governador um projeto que reestrutura as carreiras da Polícia Civil. O projeto foi desenvolvido pela Delegacia Geral de Polícia (DGP) e recebeu contribuições das entidades sindicais representativas das categorias policiais civis. Ferreira Pinto determinou que fossem feitas alterações no projeto inicial, e já o enviou ao governador para tramitação nas Secretarias de Gestão Pública e Planejamento.
A reestruturação prevê um enxugamento de carreiras na Polícia Civil. Ainda segundo Ferreira Pinto, todas as entidades foram recebidas, e as ponderações apresentadas ouvidas e colocadas ao delegado geral da Polícia Civil.
Assim como aconteceu no projeto de incorporação integral do ALE, as distorções existentes estão sendo corrigidas. “Essa é uma aspiração antiga, que no nosso governo está tornando realidade”.
Juliana Chijo
http://www.ssp.sp.gov.br/noticia/lenoticia.aspx?id=19409
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LOGO LOGO VAI DAR MERDA……
http://www.r7.com
publicado em 10/03/2010 às 19h13: atualizado em: 10/03/2010 às 20h16
Policiais civis e militares voltam a brigar em São Paulo
Confusão foi por causa de um táxi abordado por PM
Do R7Texto:
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Um táxi suspeito foi motivo de uma nova confusão entre policiais civis e militares no final da tarde desta quarta-feira (10), na rua das Palmeiras, em Santa Cecília, região central de São Paulo. Segundo a Polícia Militar, o motorista abordado pelo PM pertencia à corporação civil e não atendeu ao pedido feito pelo outro policial.
Uma pessoa que passava pelo local viu o homem armado discutindo com o policial militar e ligou para o serviço 190. Viaturas da Polícia Militar foram enviadas ao local e outras da Polícia Civil também chegaram, a pedido do policial envolvido na confusão.
Segundo o 88º Distrito Policial, o táxi estava envolvido em um caso de latronício e era levado pelo policial civil para a delegacia. O carro era seguido por uma viatura da polícia com o taxista detido.
O caso foi encaminhado para o 77º Distrito Policial. Esta é a segunda vez nesta semana que uma briga entre policiais civis e militares causa confusão na cidade. Na última segunda-feira (8), dois policiais discutiram por causa de um carro estacionado em local proibido na zona norte de São Paulo.
“acho que é uma nova tatica do Pinto”
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A Policia Civil do Estado da Paraíba vai voltar a paralisar as atividades por tempo indeterminado a partir da próxima segunda-feira (08). A decisão foi tomada na manhã desta sexta-feira (05), durante assembléia geral da categoria.
A categoria reivindica o cumprimento de acordos celebrados com o Estado ainda em dezembro de 2009.
De acordo com o presidente da Aspol, Flavio Moreira, a categoria só retornará ao trabalho quando as reivindicações forem acatadas.
Os policiais civis reivindicam, entre outras coisas, os reajustes salariais nos meses de abril, setembro e dezembro deste ano, remuneração de plantões extras e pagamento de adicional noturno.
Veja a nota encaminhada:
COMUNICADO À IMPRENSA E A SOCIEDADE PARAIBANA
Os Policiais Civis da Paraíba, vêm por meio deste, comunicar a toda imprensa e à sociedade paraibana em geral, a decisão da assembléia geral extraordinária, realizada nesta data, que decidiu pela DEFLAGRAÇÃO DE GREVE a partir das 00:00h desta segunda-feira (08), pelo não cumprimento do acordo celebrado após a greve de 2009 por parte do Governo do Estado, além da manutenção da paralisação das atividades nos dias 05, 06 e 07 de março.
Ressaltamos que a referida paralisação das atividades perdurará até que o Governo cumpra o acordo por ele mesmo proposto e aceito pelos policiais civis, estando assim o tempo de paralisação dependente do Executivo Estadual, ao qual basta apenas cumprir a sua própria palavra.
Cabe-nos ainda o dever de comunicar que há reunião agendada para esta tarde, às 17:00h na Casa Civil, onde deverão nos ser apresentados os projetos que se referem à reestruturação da carreira policial civil, bem como a promessa por parte do governo do Estado em ultimar os procedimentos até a próxima segunda feira, com o envio das mensagens necessárias à Assembléia Legislativa, o que caso ocorra implicará em imediato fim da greve. Relembramos a todos os pontos do acordo:
PROPOSTA APRESENTADA PELO GOVERNO E ACEITA PELA CATEGORIA EM DEZEMBRO 2010:
1) Subsidio em dez 2010;
2) Promoções: Liberação imediata das promoções “travadas” desde fevereiro de 2009;
3 ) Diferenca entre as classes – 10%;
4 ) Nivel Superior do IPC;
5 ) Extinção do cargo de motorista policial após provimento do concurso atual;
6 ) Correção dos valores remuneratórios nos meses de abril, setembro e dezembro;
7 ) Lei será enviada para assembléia no inicio do ano legislativo. (PRAZO VENCIDO)
8 ) Qualquer benefício concedido aos delegados será extendido aos demais policiais, respeitando-se a proporcionalidade.
9 ) Plantões extra (fora da escala), passam a ser remunerados.
Por fim, os policiais civis da Paraíba agradecem a todo o apoio da população paraibana em todas as manifestações realizadas e mais ainda o testemunho de que tudo fizemos para evitar mais esta paralisação. Palavra cumprida, greve encerrada. Agora está com o Governo.
Paraíba, 05 de março de 2010.
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Melhor inocentar um possível culpado do que condenar um possível inocente
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DR. GUERRA, JA DENUNCIAMOS MAIS DE 500 VEZES O ESQUEMA DA GALERIA PAJE, PORQUE NADA É FEITO A RESPEITO, PORQUE O MP NÃO PEGA OS CARAS QUE DEIXAM AQUILO FUNCIONAR?
SERÁ QUE TA FALTANDO MAQUINAS FILMADORA PRA GLOBO, RECORD ETC OU ATE MESMO A CORREGEPOL IR LA E FILMAR A IMPUNIDADE?
PORQUE SERA QUE A CORREGEDORA NUM DETERMINA UMA OPERAÇÃO DA CORREGEDORIA NO LOCAL ONDE FICA A PAJÉ?
SERA QUE ÉPORUQE TEM POLICIAIS DA CORREGEDORIA QUE FAZEM ESCOLTA DE ONIBUS DO PARAGAUAI, COMO O SR JONAS?
QUEM TA GANHANDO COM ISSO?
A CORRO?
O QUE ESTA ACONTECENDO
TÃO FALANDO QUE A CORRUPÇÃO ESTA ALMENTENAO E DEIXAM A PAJE TRABALHANDO?
RESPONDAMMMMMMMMMMMMMMMMMM POR FAVOR
GRATO DR GUERA
ESTAMOS COM O SENHOR AQUI EM SP
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12/03/2010 – 07h30
Ouvidor da Polícia de SP diz que investigações contra abusos “deixam a desejar”
Arthur Guimarães
Do UOL Notícias
Em São Paulo
Dos 3.912 policiais civis investigados entre 1998 e 2009 por conta de denúncias feitas à Ouvidoria, 904 (23%) foram efetivamente punidos pela corregedoria
Responsável por encaminhar para os órgãos competentes as denúncias da população sobre abusos cometidos por policiais civis e militares paulistas, o ouvidor da Polícia do Estado de São Paulo, Luiz Gonzaga Dantas, disse não estar satisfeito com os instrumentos que a Secretaria de Segurança Pública oferece para fiscalizar os membros das corporações paulistas.
Em entrevista ao UOL Notícias, o ouvidor disse que o trabalho das corregedorias da Polícia Militar e da Polícia Civil “deixa a desejar”. Segundo ele, os casos deveriam ser “melhor apurados” para dar uma “melhor resposta” para a sociedade.
Como ele argumenta, falta independência para as corregedorias, já que os órgãos fazem parte da estrutura da secretaria e não possuem um plano de carreira próprio. “Pode ter pressões superiores”, diz.
Dantas levanta ainda outros problemas. “Pode ter um delegado na corregedoria que, por exemplo, está investigando outro delegado. Depois de algum tempo, o que está na corregedoria volta para a sua carreira normal, em alguma delegacia, no mesmo nível do sujeito que ele estava investigando. O que estava no alvo do processo pode tentar prejudicar o colega, o que gera uma série de receios para quem conduz a apuração”, opina.
Esse descontentamento foi externado pelo ouvidor no começo deste mês, quando disse ter enviado um ofício ao gabinete do secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, pedindo que haja maior independência das corregedorias. “Criar um plano de carreira é essencial para dar maior lisura e credibilidade. Não pode existir possibilidade de pressão de alguma autoridade da Segurança Pública ou medo de que uma vingança seja orquestrada.” Até a publicação desta reportagem, o ofício não havia sido respondido.
Pelos dados da Ouvidoria, entre 1998 e 2009, houve realmente um baixo índice de processos que culminaram em alguma sanção. Dos 3.912 policiais civis investigados por conta de denúncias feitas ao órgão, 904 (23%) foram punidos. Entre os policiais militares, o número é um maior. Dos 8.090 policias militares investigados na mesma situação, 4.994 (61%) foram efetivamente punidos.
Outro lado
A reportagem tentou contato com a Secretaria de Segurança Pública na noite desta quinta-feira (11) para que o órgão se pronunciasse sobre as críticas, mas nenhum assessor de imprensa foi encontrado para responder aos questionamentos.
Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2010/03/12/ouvidor-da-policia-de-sp-diz-que-investigacoes-contra-abusos-deixam-a-desejar.jhtm
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a ultima do secretário mandar a corregedoria invadir sala do Delegado CALMANDRA sem Apurça~~o preliminar sequer instaurada muito menos IP o sujeito estava deixando sua sala e foi chamado no Palacio enquanto a Corregedoria realizava busca e apreensão de objetos em sua sala.
Em suma Abuso de Autoridade e Abuso de poder qual o motivo de tal busca qual sua finalidade ?
Existe Inquérito Policial em desfavor do Delegado Calamandra o qual se aposentou ontem ?
Ridiculo, arbitrário, inconstitucional , ilegal, imoral, devia e deve ir para jornais sim para que o povo veja a ditadura imposta no Estado Democrático, isso acontece no Judiciario?
e No MP ?
Deve sim ser feito busca e apreensão na sala do secretário ?
e Dos corregedores pau mandados destes ? subservientes de interesses escusos ordens manifestamente ilegais não se cumprem ? por isso novamente greve e desagravo neles
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acabei de passar na galeria pajé, e continua mesma coisa, dia 12/03/2010 as 8.52 estava no local filmando tudo. dvds na porta, caixas do paragaui entrando que nem agua etc
e nada de corregedoria nem de federal nem de mp.
mais uma sexta feira de impunidade.
e fiscais ficam indo nas lojas de bairro pedir documentação e notas fiscais.
uma vergonha
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HOMENAGEM À ESPOSA DO CAPITÃO
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Dear Mister Fantasy play us a tune
Something to make us all happy
Do anything take us out of this gloom
Sing a song, play guitar
Make it snappy
You are the one who can make us all laugh
But doing that you break out in tears
Please don’t be sad if it was a straight mind you had
We wouldn’t have known you all these years
Oooo Ahhhhh
Oooo Ahhhhh
Oooo Ahhhhh
Oooo Ahhhhh Ahhhhh
Dear Mister Fantasy play us a tune
Something to make us all happy
Do anything take us out of this gloom
Sing a song, play guitar
Make it snappy
Yeah, yeah
[Instrumental]
Dear Mister Fantasy play us a tune
Something to make us all happy
Do anything take us out of this gloom
Sing a song, play guitar
Make it snappy
You are the one who can make us all laugh
But doing that you break out in tears
Please don’t be sad if it was a straight mind you had
We wouldn’t have known you all these years
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Decoro judicial
TJ-SP afasta por 90 dias juiz suspeito de ato obsceno
Por Fernando Porfírio
O Tribunal de Justiça de São Paulo, que quase sempre freqüenta o noticiário pela sua lentidão, se moveu e agiu esta semana com a agilidade de uma lebre na iminência de ser feita uma presa. Num espaço de três dias, três instâncias administrativas da corte paulista tomaram decisões únicas e rápidas que levaram ao afastamento provisório de um magistrado de importante comarca da Grande São Paulo. O juiz é suspeito de procedimento incompatível com o decoro e a dignidade do cargo, por, supostamente, ter sido flagrado em ato obsceno numa área pública da cidade.
A decisão cautelar foi confirmada nesta quarta-feira (10/3) em sessão secreta do Órgão Especial, o mais importante colegiado jurisdicional e administrativo da maior corte de Justiça do país. A suspeita que pesa contra o magistrado já havia sido avaliada, na segunda-feira (8/3) pela Corregedoria Geral da Justiça, responsável por investigar condutas de magistrados de primeira instância. Na terça-feira (9/3) foi a vez do Conselho Superior da Magistratura apreciar o caso e referendar a decisão do corregedor-geral pelo afastamento provisório do magistrado. O Órgão especial apenas confirmou as duas decisões anteriores.
A gravidade da suposta conduta mobilizou o Judiciário paulista que, om extrema agilidade, tomou uma decisão eficaz que, ao mesmo tempo, garante o direito de defesa, preserva a integridade do juiz e a da instituição e mantém a ordem pública. O suspeito ocupa cargos importantes em sua comarca: é juiz corregedor da Polícia Judiciária, magistrado titular de uma das varas criminais, diretor do fórum e juiz eleitoral.
A reportagem da revista Consultor Jurídico apurou que nos bastidores, a turma mais rigorosa queria condenar antecipadamente o magistrado. Há informações de que a equipe da Corregedoria Geral da Justiça ouviu a versão do magistrado na segunda-feira. No Órgão Especial foi decidida a medida cautelar, de natureza administrativa, para apurar o caso. O juiz ficará afastado das funções para que o órgão correcional apure a acusação, ouça sua versão oficial e depois apresente ou não uma proposta de penalidade administrativa.
O inciso 8 do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) determina que o magistrado deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. No caso de desvio dessa norma, está sujeito a penas disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória e demissão, nessa ordem de gravidade.
O magistrado é suspeito de praticar ato obsceno no parque Prefeito Celso Daniel, em Santo André, na última segunda-feira (8/3), de acordo com informação que chegou ao conhecimento da cúpula do Judiciário paulista por meio da Polícia Militar, de uma testemunha e de reportagem publicada em um jornal da região do Grande ABC.
A ocorrência foi registrada no 4º Distrito Policial de Santo André. Cópia do B.O. está com a Corregedoria Geral da Justiça. De acordo com o Código Penal, praticar ato obsceno em público é crime punível com pena de três meses a um ano de prisão ou multa. Após a decisão, o Órgão Especial impôs segredo de justiça ao caso.
http://www.conjur.com.br/2010-mar-12/tj-sao-paulo-afasta-90-dias-juiz-suspeito-ato-obseceno
Obs:
Olha que eficìência da Justiça Guerra. E nós quase que diariamente temos notícias de corrupção na polícia civil e muito raramente algum Delegado ou Policial é afastado cautelarmente das funções do cargo.
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JOW
NÃO SE PODEMAIS VER A MANDIOCA CRESCER, O COITADO ESTAVA ATRAZADO,A GLOBO MOSTRA TODO DIA [mentira terta] É SO VE O BBBOSTA.
QUERO VER É O MEU SALARIO CRESCER
P.S.D.B. nunca mais
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CUMPRE OU NÃO CUMPRE ORDEM JUDICIAL???
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80, 5º andar – sala 509/511/516, Centro – CEP 01501-
010, Fone: 32422333R2106, São Paulo-SP – E-mail: sp3faz@tj.sp.gov.br
Processo nº 053.09.005169-9 – p. 1
DESPACHO
Processo nº: 053.09.005169-9
Classe – Assunto: Procedimento Ordinário
Requerente: Sérgio Ricardo Mondadori
Requerido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
Vistos.
No prazo de 24 horas, informe a requerida qual dificuldade a impede de cumprir
a decisão judicial.
São Paulo, 10 de março de 2010
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10/03/2010 – 16h58
Serra ignora greve dos professores de SP; ouça
da Folha Online
No programa semanal de rádio “Conversa com o Governador”, José Serra (PSDB) aborda a Educação em São Paulo e explica o funcionamento do Programa de Valorização pelo Mérito — que prevê aumento de salário para profissionais de escolas cujos alunos obtiverem melhores desempenhos.
“A carreira do professor está voltando a ser atraente”, diz o governador. Neste ano, o Estado abriu concurso para 10 mil novas vagas. No total, foram mais de 261 mil inscritos. “Se fosse mau negócio, você não teria 26 candidatos para cada vaga”, afirma Serra.
O governador não mencionou, porém, a greve dos professores da rede estadual de ensino. De acordo com a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo), nesta terça-feira (9), a adesão chegou a 55% da categoria.
Em nota, a Secretária da Educação afirmou que as escolas estaduais funcionaram normalmente, e que a adesão foi de cerca de 1% dos professores.
A pasta voltou a dizer que a ação “é prova de que a tentativa de greve é um movimento político, inimigo da educação de São Paulo e contrário até mesmo aos interesses dos próprios professores”.
A principal reivindicação da Apeoesp é um reajuste salarial de 34,3%.
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http://www1.folha.uol.com.br/folha/podcasts/ult10065u705009.shtml
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greve na cabeça nen precisa pensar tamos na merda há tempo o pior e continuar nela
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INTERPRETAÇÃO POLÍTICA
Juiz nega bloqueio de contas da Bancoop e manda promotor explicar pedidos
Andréia Henriques – 12/03/2010 – 16h50
A Justiça de São Paulo negou nesta sexta-feira (12/3) o pedido feito pelo promotor José Carlos Blat para quebra de sigilo e bloqueio imediato de todas as contas bancárias, fundos e aplicações da Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo).
O juiz Carlos Eduardo Lora Franco, do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da Capital), ainda afirmou que é preciso ter cautela para que não se faça uso político do caso e pediu que o promotor esclareça
suas solicitações.
Leia a íntegra do despacho aqui.
Também foi negada a oitiva de João Vaccari Neto, ex-presidente da cooperativa e atual tesoureiro do PT, e a quebra de seu sigilo bancário.
O magistrado considerou que o pedido do promotor descreve como seria o suposto esquema de desvio de valores da Bancoop —inclusive para fins de financiamento ilícito de campanhas políticas— mas não indica precisamente os elementos de prova que sustentam tais afirmações e seus pedidos. “Sendo este um feito bastante complexo, já com 26 volumes (mais de 5.600 páginas), além de 59 anexos, como citado pelo próprio Ministério Público, é imprescindível que indique de forma discriminada e detalhada os elementos que sustentem cada uma de suas afirmações”, afirmou.
Para o juiz, o bloqueio, pedido apenas com base em fatos do passado, traria prejuízo para os cooperados e para os funcionários da Bancoop.
No despacho, Carlos Lora Franco lembra da repercussão política que a investigação passou a ter, especialmente depois que o promotor divulgou, na última semana, o pedido de bloqueio, “antes mesmo que fosse apresentado em juízo”.
Faltando sete meses para as eleições desse ano, segundo o juiz, é preciso ter cautela no exame dos pedidos, “para que tal atmosfera política não venha a contaminar a presente investigação ou, noutro sentido, que esta não venha a ser utilizada por terceiros para manipulação da opinião pública por propósitos políticos”. Para ele, o Ministério Público e o Judiciário devem atuar acima de convicções políticas.
Blat investiga há dois anos o suposto envolvimento da cooperativa com caixa 2 das campanhas de 2002 e 2004 do PT (Partido dos Trabalhadores). Ainda não foi apresentada denúncia sobre o caso. As supostas irregularidades são apuradas em inquérito policial que culminou, em junho de 2007, na quebra do sigilo bancário da Bancoop.
Os cooperados ainda reclamam ter pagado por apartamentos dos quais não receberam as chaves e escrituras e de terem sido vítimas de pressão para cobrir um rombo financeiro na cooperativa.
Segundo o promotor, o suposto esquema criminoso se utilizaria da criação de empresas que trabalhavam exclusivamente para a Bancoop, entre elas a Mizu Empreendimentos e a Germany Comercial e Empreiteira de Obras, todas com dirigentes ligados à cooperativa e classificadas por Blat como “laranjas” para auxiliar as doações eleitorais.
Detalhes
Diante da falta de base para as alegações do promotor, o juiz Carlos Lora Franco determinou que os autos retornem ao Ministério Público para que Blat indique quais os fundamentos de suas afirmações, usadas como razões para os pedidos. “Para que fique bem claro para toda a sociedade que os pedidos e as decisões estão fundados apenas em elementos e razões contidas nos autos, e são efetivamente necessários e oportunos, neste momento”, disse na decisão.
O juiz elenca seis esclarecimentos “claros e detalhados” que devem ser feitos pelo promotor. O mais importante deles, de acordo com o juiz, para que seja evitada qualquer interpretação política, é o motivo pelo qual, agora, é necessária a quebra de sigilo de Vaccari e Ana Maria Érnica.
O promotor deverá ainda indicar porque quer interrogar nesse momento o tesoureiro do PT e Ana Maria; fazer um quadro indicando quais os valores recebidos pela Bancoop em cada um dos meses e quais os cheques que teriam sido emitidos e descontados diretamente no caixa; a movimentação entre a Bancoop e a Germany, indicando a origem da informação de que as empresas Germany e Mizu/Mirante eram fornecedoras da Bancoop; informar os sócios das empresas Germany e Mirante, indicando quais pertencem aos quadros da Bancoop; e esclarecer porque quer a cópia de cheques que teriam sido doados para o PT —fato que deve ser apurado pela Justiça Eleitoral.
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Não há “dificuldade” da requerida (Fazenda Pública) cumprir a ordem judicial.
O questionamento deve(ria) ser outro:
“No prazo de 24 horas, informe o Poder Judiciário a dificuldade em fazer cumprir, coercitivamente, suas decisões”.
Ora, se o Executivo estadual não cumprir a determinação judicial, sobretudo neste processo em que um Capitão PM foi gravemente ferido em defesa da sociedade, o Poder Judiciário não terá mais autoridade alguma no estado!
Este é um caso para ser levado à grande imprensa!
Por que os jornalões não se interessam pela questão???
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Esse Blat ao ser indagado a respeito da Denúncia, disse que esta preparando a denúncia. Se fosse o PSDB na Presidência, eu tenho certeza que os Geraldo Brindeiro, taria dando cobertura ao Tucanato. Vão criar até uma CPI. Eta partidinho sem vergonha.
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Governo entrega à Assembleia quatro propostas de aumentos aos servidores (Paraná).
O vice-governador Orlando Pessuti entregou nesta quarta-feira (10) à Assembleia Legislativa uma proposta de emenda constitucional (PEC) e três projetos de lei que estabelecem ganhos salariais ao funcionalismo. Dos três projetos, dois reformulam a remuneração dos policiais civis e militares
Projeto de lei de re-estruturação da remuneração dos policiais militares e bombeiros
As vantagens salariais de “natureza geral e permanente”, ou seja, aquelas fixas e comuns a todos os integrantes da carreira, passarão a ser incorporadas ao soldo (vencimento base da carreira militar). Dada a complexidade que essa reformulação exige e, também, em razão dos significativos impactos financeiros (R$ 28 milhões/mensais) que acarreta, as mudanças serão implementadas em quatro fases. O projeto propõe que a primeira nova tabela salarial, com as alterações iniciais, entre em vigor já em abril. A proposta abrange 17 mil policiais, que terão um aumento salarial médio de 7%.
– Projeto de lei de aumento para a polícia civil
Abrange as carreiras de escrivães, investigadores e papiloscopistas, tanto a servidores da ativa como a aposentados e pensionistas (cerca de 5,4 mil). A proposta é equipar o salário inicial dessas carreiras às carreiras de nível superior do Quadro Próprio do Poder Executivo. Sobre o vencimento base incidirão a gratificação de tempo integral (de 120%) e o tempo de serviço de cada um. Assim, os ganhos médios vão variar de 22% a 77%. Custo da proposta: R$ 5,4 milhões/mês.
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KD o nosso N.U aqui em SP ????????????????????????
kd a incorporação do ALE integral e pra todos no maior valor ???????????????
KD A GREVE ???????????????????????????????????
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Caro Delta, vale a máxima: “justiça, só pro andar de baixo”, e imprensa, pro de cima.
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Poder Judiciário moderno.
Terceirizando decisões e sentenças (como se isso fosse novidade).
Fonte : Consultor Jurídico
Visita da Corregedoria.
TJ afasta juíza acusada de “terceirizar” decisões.
Por Fernando Porfírio
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista afastou, cautelarmente, por 90 dias a juíza titular de uma vara na Grande São Paulo. A decisão foi tomada, por votação unânime, em sessão reservada do colegiado. Uma visita da Corregedoria Geral de Justiça flagrou irregularidades que vão desde o acúmulo de processos parados e fora de planilhas até a delegação da função de tomar decisões a servidores e advogados. Outra correição está marcada para a próxima semana.
Se comprovada, a acusação de delegação de função é vista pela corregedoria e pelos integrantes da cúpula do Judiciário paulista como falta de natureza grave. Uma sindicância será instalada para apurar a denúncia. A magistrada será ouvida, quando apresentará sua versão e terá direito à ampla defesa e ao contraditório. Só depois disso, o Órgão Especial irá se manifestar pela instalação ou não de procedimento administrativo disciplinar.
Uma juíza de Osasco foi deslocada para substituí-la enquanto durar seu afastamento.
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