Adicional de insalubridade ficarão congelados até que “futura” lei fixe nova base de cálculo 6

COMUNICADO U.C.R.H. Nº 04/2010

“Prezado(a) Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,

Tem o presente a finalidade de comunicar a Vossa Senhoria que, face à
edição da Súmula Vinculante 4, aprovada na Sessão Plenária de
30/04/2008 e publicada no Diário Oficial da União de 09/05/2008, a
qual determinou que o salário mínimo não pode ser usado como indexador
de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado,
nem ser substituído por decisão judicial, os pagamentos dos adicionais
de insalubridade dos servidores estatutários bem como dos servidores
regidos pela CLT ficarão congelados até que sobrevenha legislação que
fixe nova base de cálculo, tendo em vista a preliminar manifestação do
Procurador Geral do Estado Adjunto, prestada à Secretaria da Fazenda
aos 19/01/2010.
O Procurador na oportunidade manifestou ainda que, o piso salarial
fixado pela Lei 4.950-A, decorrentes de decisão judicial também ficará
congelado até que se discipline a matéria.

UCRH, 26 de janeiro de 2010

IVANI MARIA BASSOTTI
Coordenador da
Unidade Central de Recursos Humanos”

Um Comentário

  1. Precisamos pressionar o Governo para fazer esta lei específica.
    Sei lá, a insalubridade poderia ser calculada em 80% do salário base.
    Sei lá, sobre uma certa quantidade de UFESPs. O que precisa é definir, senão o valor ficará congelado.

    é foda ficar contando com migalha daqui, migalha dalí, mas é minha realidade, qualquer coisinha a mais me ajuda.

    Por favor manifestem-se sobre alguma proposta para base de cálculo da insalubridade.

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  2. Procurem não vincular ao salário, servidor é castigado por falta de aumento. Tentem um outro índice, assim como o cambio, o salário também ficará flutuante.

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  3. COLEGA, TOMÁS,

    NÃO SE APOQUENTE, SENDO A QUESTÃO DE INTERESSE EXCLUSIVO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, NÃO TENHA DÚVIDAS DE QUE O GOVERNO AGILIZARÁ, O MÁXIMO POSSÍVEL, A LEGISLAÇÃO PERTINENTE!

    ASSIM SENDO, EM.. HUMMMM… NO MÁXIMO 20 ANOS, VOCÊ A LERÁ PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL!

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  4. Respeito a opinião do colega, mas defendo que o adicional seja calculado sobre o salário de cada um dos policiais, pois cada um de nós sofre os efeitos da insalubridade na própria saúde, conforme as características das funções de seu cargo.
    Essa alegação de depender de outra lei é uma desculpa para evitar o pagamento devido aos policiais, pois vão estabelecer qual salário para efeito de parâmetro de cálculo ? Salário de deputado, salário de servente de escola, salário de oficial da PM, de professor ?
    Ademais, se é adicional, é implícito que deve ser acrescido ao principal e, não vamos esquecer, o salário policial, não é muito, mas é um pouco superior ao salário mínimo.

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  5. Pior que é………….acho que o governo vai esperar o salário mínimo valer mais do que nosso salário base que é de uns R$ 700,00, para aprovar uma lei estipulando o salário base como base de calculo para a insalubridade.

    Não acredito que isto deve ocorrer daqui a uns 20 anos.

    Sei lá, acho que uns 18 ou 19 anos já sai alguma coisa.

    É foda, mais é a pura realidade

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  6. o absurdo é q o governo descongelou a insalubridade dos funcionarios da ativa e deixou os aposentados com insalubridade congelada!!!!!!! discriminação !!!!!!!

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