EU SEMPRE QUIS GANHAR UMA MEDALHA DO SERRAAAAAAAAAAAAAAAAA! 8

DECRETO Nº 55.490,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre a outorga da “Medalha Ruth
Cardoso”
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta
formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina,
acolhida pelo Secretário de Relações Institucionais
e diante da manifestação do Conselho Estadual de
Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º – Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”,
instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro
de 2008, às seguintes personalidades e entidade
que se destacaram na luta pelos direitos da mulher,
tornando-se merecedoras de especial destaque:
I – ÂNGELA MARIA MALUF;
II – JOSÉ HENRIQUE REIS LOBO;
III – MARIA LÚCIA ALCKMIN;
IV – MARILDA APARECIDA PANSONATO PINHEIRO;  ( Presidente da Adpesp )
V – TÂNIA DI GIACOMO DO LAGO;
VI – MARIA APARECIDA PALLOTA;
VII – MINISTÉRIOS DA MULHER ADVENTISTA.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Marcos Antonio de Albuquerque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Relações Institucionais
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2010.

PRESTAREI CONCURSO NO PARÁ…LÁ O DELEGADO GERAL HONRA O CARGO E AS CALÇAS 8

Sábado, 27/02/2010, 08:45h

Juiz enquadra delegado geral por desobediência

O juiz da Vara de Entorpecentes e Combate às Organizações Criminosas, Heyder Tavares da Silva Ferreira, irritado com o não comparecimento de dois investigadores da Polícia Civil arrolados como testemunhas de um processo, na audiência que aconteceu na manhã de ontem, às 9h, determinou que um delegado de polícia da unidade policial mais próxima à da Delegacia Geral, conduza a seccional do delegado Geral Raimundo Maués Benassuly para instaurar contra ele procedimento legal por crime de desobediência conforme o artigo 330 do Código Penal. O juiz também enquadrou os dois investigadores do caso pelo mesmo crime.

O despacho gerou um desconforto entre o juiz e o titular da Polícia Civil do Pará que orientou os seus subordinados a não cumprirem a decisão. “Ordem ilegal não se cumpre. Este juiz não tem competência para determinar tal ato, mesmo porque não houve desobediência. Ele tem que ler a Constituição”, disse ontem o delegado Geral Raimundo Benassuly.

Contudo, o magistrado diz em seu despacho que “a desobediência é flagrante, já que é de competência do delegado geral fazer a apresentação dos investigadores à Justiça”. Como ele não cumpriu a determinação, pela terceira vez, o juiz decidiu enquadrar Benassuly pela falta dos investigadores.

O juiz Heyder determinou ainda que a Corregedoria da Polícia Civil seja informada da decisão e do flagrante a ser realizado, assim como a direção da Secretaria de Segurança Pública para medidas administrativas.

A seccional mais próxima da Delegacia Geral é a de São Brás. Mas, até o final da tarde de ontem, não havia a ordem judicial chegado a conhecimento do delegado do plantão.

O processo que originou a ordem do juiz Heyder Tavares tem como indiciadas em tráfico de entorpecentes Ingrid Monique Santos da Silva e Dinair Souza Santos. Elas foram presas pelos investigadores Izan de Souza Silva e Célio Tomás Nunes Salvador, pertencentes à Seccional do Guamá.

Os dois policiais foram arrolados nesse processo como testemunhas de acusação. A ausência dos dois na audiência, contudo, atrasou o andamento do processo e a instrução criminal.

“O feito não pode ficar eternamente esperando o Delegado Geral se decidir a mandar os seus subordinados. Além do atraso, o preso fica mais tempo recolhido, com os seus direitos constitucionais violados”, disse o juiz ao se decidir pela prisão do delegado geral.

Heyder Tavares também alfinetou o Governo do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil. “A política do atual Governo do Estado divulgada na mídia é ‘a grande obra desse governo é cuidar do povo’ (sic). Este juízo não pode visualizar um raciocínio lógico. De um lado, o Governo culpa o Judiciário de responsabilidade pela superpopulação carcerária, formada na grande maioria por provisórios. E do outro, não apresenta os policiais que participaram de uma prisão, contribuindo para a liberdade do preso”, protesta o magistrado.

Heyder aproveitou sua decisão também para criticar a OAB-PA. Ele disse que defender a “obediência de horário e determinações judiciais pela polícia também deveria ser a bandeira da OAB e não ir conferir ponto de magistrados em todo o Estado”.

Benassuly: “decisão ilegal não é para ser cumprida”

O delegado Geral da Polícia Civil, Raimundo Benassuly, rebateu ontem, em entrevista por telefone ao DIÁRIO, o despacho que juiz que, segundo ele, seria ilegal e não tem fundamento da Constituição Estadual. Antes de disparar severas críticas ao magistrado, o delegado informou que nenhum juiz pode decretar a detenção e condução por desobediência de um Secretário de Estado ou de servidor público com cargo com status de secretário, como é o caso dele. “Conforme o artigo 338 da Constituição somente o Pleno do Tribunal de Justiça, composto pelos desembargadores, pode dar tal ordem. Ele desconhece a Constituição e tem que lê-la”, afirmou.

Benassuly contou que os investigadores do caso tomaram ciência da audiência, mas um deles estaria em um hospital, pois estava com uma crise de erisipela. Já o outro chegou atrasado, mas ficou por toda a audiência do lado de fora da Vara esperando ser chamado. “Nesse momento, o juiz poderia ter chamado o investigador, mas não o chamou. Então não houve desobediência. Além do mais, o juiz é incompetente em determinar tal procedimento, pois foi além do que poderia julgar. Vou processá-lo civil e criminalmente”, diz o delegado.

Ele completa dizendo que o despacho teria sido apenas um protesto do juiz Heyder Tavares. “Ele manifesta uma ira contra à OAB que tem fiscalizado o horário dos juízes e ao Governo do Estado que culpa a Justiça pela não celeridade dos processos”.

Ainda ontem, o chefe da Polícia Civil do Pará comunicou a Corregedoria do Tribunal de Justiça e informou informalmente o presidente do TJE, desembargador Rômulo Nunes. Além disso, Benassuly informou que vai ingressar com uma ação no Conselho Nacional de Justiça contra o magistrado. A assessoria do TJE-Pa foi procurada, mas o juiz se negou em dar entrevista. (Diário do Pará)

LUCINHA PARA CORIOLANO NOGUEIRA NÃO COBRA: Estou convicta de que a corregedoria e a ssp/sp não estão fazendo e não farão nada para combater a corrupção existente na polícia civil 6

Comentário:     2010/02/27 at 8:59  –  LUCINHA

CORIOLANO NOGUEIRA NÃO COBRA

Não entendo, ou melhor, entendo mas gostaria que fosse diferente, os motivos que levam a cúpula da policia civil a manter um departamento como o DEIC ativo/aberto.
É notório, de conhecimento de todos que esse departamento, embora, sob pretexto de ter delegacias especializadas, só tem trilhado dois caminhos um é o da corrupção vergonhosa ali praticada e o outro é o uso da máquina administrativa em benefício único e exclusivamente da maioria de seus integrantes.
A máquina administrativa ali é usada para beneficiar Telefonica, bancos, seguradoras, cargas entre outras empresas privadas e não para prestar serviços à sociedade.
São vários escandalos e nada é feito contra a corrupção, que muitos praticam através do departamento, quer seja pela promotoria pública ou pela corregedoria de polícia.
Sempre ouviu-se abertamente nos corredores do departamento sobre valores e cargos.
Os bens materiais visíveis são totalmente incompatíveis com os salários dos integrantes e, policial honesto que entra para trabalhar no departamento logo são transferidos para não apresentarem riscos aos esquemas existentes.
A grande maioria dos procedimentos que ali chegam são manipulados em favor de quem dá mais. A corregedoria da polícia civil, em raríssimos casos em que não consegue deixar de interferir, faz e depois não dá prosseguimento/engaveta ou na calada da noite reintegra, como o exemplo do policial AUGUSTO PENNA, GRUBS, EVALDO e outros. Mas no caso de alguns delegados nem chegam a ser punidos.
Essa mesma corregedoria tem a capacidade de vir a público dizer que contra grandes autoridades não conseguem provas materiais para embasar a punição, mascarando denúncias em que para obterem as provas bastaria analisar o procedimento, temos apenas duas opções ou mentem descaradamente por vantagens e motivos alheios ao nosso conhecimento ou não tem a menor competência profissional para enxergar o óbvio.

Outro pretexto absurdo para a existência e manutenção desse departamento é a alegação de possuírem delegacias especializadas, demonstrando claramente acreditar que todos os pobres mortais sejam um bando de idiotas. Os crimes que mais são checados ali é 288, 155, 157, 171, 121 todos do Código Penal, crimes esses que qualquer autoridade policial concursada tem a obrigação de conhecer e saber aplicá-los. Esse pretexto traduz-se em “APENAS NO DEIC EXISTEM DELEGADOS CAPAZES DE EXECUTAR TAIS TRABALHOS”. Mas pergunto: e as autoridades concursadas que estão lotadas em delegaciais policiais locais, são apenas figurantes incompetentes e incapazes ou não possuem os mesmos recursos que são disponibilizados ao DEIC de maneira proposital?????? Qual a razão de existirem se apenas estão onerando o estado que pagam respectivos salários????????????? Os crimes que no DEIC são trabalhados é de domínio e conhecimento de qualquer estudante ou recém formado em direito, que sabem diferenciar o furto do roubo, o crime individual e em concurso de pessoas.

A manutenção desse departamento só pode evidenciar que o interesse é financeiro e gera lucros/enriquecimento ilícito/propinas a políticos e corruptos da cúpula da polícia civil.

Estou convicta de que a corregedoria e a ssp/sp não estão fazendo e não farão nada para combater a corrupção existente na polícia civil, isto já ficou nítido, com a própria reintegração do investigador PENNA, que demonstrou ser um verdadeiro CALA BOCA, outro caso que também comprova a manipulação e conivência existente é a tranferência do xerife para o 69º DP, parece ser apenas uma atitude manipulativa para esperar que a poeira assente e que não estoure um grande escandâlo à época de eleição. Dentre inúmeros casos mal explicados pelo xerife, existe o caso do motoboy morto pelo promotor, em SUPOSTA LEGÍTIMA DEFESA, embora tenha sido morto pelas costas, desarmado e sem a posse de qualquer produto de roubo que tenha sido localizado pela policia militar que atendeu a ocorrência, esses produtos estranhamente foram localizados pela equipe do delegado cerca de 5 horas após o ocorrido, teve vítima localizada e dentre os relógios “encontraram” com o motoboy produto de roubo de BO registrado um ano antes. Lembrando que o promotor foi ex colega de profissão e amigo particular da autoridade e, ainda, consta que é irmão de outras duas autoridades também velhos conhecidos do xerife.
É sabido e comentado no meio policial que a corregedoria do ministério público já concluiu as investigações e já apurou-se a VERDADE DOS FATOS, embora ainda não tenham assumido publicamente, porém, o promotor já encontra-se prestando serviços burocráticos no órgão, tendo sido novamente afastado de sua outra função. Talvez tenha sido pelo mesmo motivo que foi afastado o xerife, mas que confirmando-se a verdade obtida na apuração cabe no mínimo, na melhor das hipótese, exoneração sumária a ambos e que justifica plenamente o recolhimentos de ambos à CADEIA.

O delegado-chefe da Polícia Civil em Santos, Waldomiro Bueno Filho, se comprometeu nesta sexta-feira a entregar ao Arquivo Público do Estado de São Paulo os documentos referentes à época da ditadura encontrados em uma sala do Palácio da Polícia. 1

Polícia de Santos se compromete a entregar arquivo da ditadura
26 de fevereiro de 2010 22h41

O delegado-chefe da Polícia Civil em Santos, Waldomiro Bueno Filho, se comprometeu nesta sexta-feira a entregar ao Arquivo Público do Estado de São Paulo os documentos referentes à época da ditadura encontrados em uma sala do Palácio da Polícia.
Bueno Filho participou de uma reunião na sede da Procuradoria da República em Santos, na presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, o arquivo secreto do Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Deops-SP) nunca havia sido aberto a consultas e contém cerca de 600 pastas com dossiês sobre sindicalistas, comunistas, guerrilheiros, políticos e líderes estudantis. Entre os documentos, está um dossiê que informa ao então chefe do Deops-SP, o agora senador Romeu Tuma (PTB-SP), sobre um show de Chico Buarque em 1972. O documento mais antigo é de 1943, durante a Segunda Guerra Mundial, que alerta que espiões nazistas poderiam entrar disfarçados de latino-americanos no porto de Santos.

O chefe da polícia em Santos também se comprometeu a informar, em cinco dias, sobre o local onde o material foi encontrado e por que os documentos nunca haviam sido divulgados.

A reunião foi convocada pelo Ministério Público Federal em Santos, que abriu hoje procedimento administrativo de natureza cível, sob a responsabilidade do procurador da República Felipe Jow Namba, com objetivo de apurar responsabilidades pela eventual “irregular guarda” de documentos públicos.

Adicional de insalubridade ficarão congelados até que “futura” lei fixe nova base de cálculo 6

COMUNICADO U.C.R.H. Nº 04/2010

“Prezado(a) Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,

Tem o presente a finalidade de comunicar a Vossa Senhoria que, face à
edição da Súmula Vinculante 4, aprovada na Sessão Plenária de
30/04/2008 e publicada no Diário Oficial da União de 09/05/2008, a
qual determinou que o salário mínimo não pode ser usado como indexador
de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado,
nem ser substituído por decisão judicial, os pagamentos dos adicionais
de insalubridade dos servidores estatutários bem como dos servidores
regidos pela CLT ficarão congelados até que sobrevenha legislação que
fixe nova base de cálculo, tendo em vista a preliminar manifestação do
Procurador Geral do Estado Adjunto, prestada à Secretaria da Fazenda
aos 19/01/2010.
O Procurador na oportunidade manifestou ainda que, o piso salarial
fixado pela Lei 4.950-A, decorrentes de decisão judicial também ficará
congelado até que se discipline a matéria.

UCRH, 26 de janeiro de 2010

IVANI MARIA BASSOTTI
Coordenador da
Unidade Central de Recursos Humanos”