DECLARAÇÕES DO INVESTIGADOR MARCIO AURELIO BENTO DOS SANTOS…VULGO “MARCIO CAIPIRA”, melhor será denominá-lo MARCIO “LARANJA” CAIPIRA 34

OBSERVAÇÃO: termo de declarações formalizado  –  melhor dizer: REPRESENTAÇÃO EXTORQUIDA DO INVESTIGADOR MARCIO  – aos 15 de janeiro de 2009, NA SEDE DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

Observem que o Delegado, de ofício, instaurou o inquérito para apurar crime contra honra do investigador do DEIC, baixando portaria no dia 12 de janeiro de 2009, três dias depois, “por força de diligência realizada pelo Delegado de Polícia Assistente da 4ª. D.I.G”, o próprio,  foi colher a “representação”; na sede da SECRETARIA…Na sede da Secretaria da Segurança, entendem?

Mas o Promotor deu um banho  –  pra variar – de direito e justiça “na diligente, inteligente e honrada autoridade policial”.  Aliás, que dias antes, por meio de outro enredo apontando o governador JOSÉ SERRA como vítima,  levou o Judiciário a suprimir o FLIT do Google; assim tentou repiquetar em relação ao flitparalisante.wordpress.com. A mando superior; na defesa do DEIC…Em defesa do DEIC, mais ninguém. Da mina de ouro do Malheiros!

E o delegado, uma vez mais, fingiu que o Blog não pertencia ao , também, Delegado Roberto Conde Guerra, dando um jeitinho para afastar a Corregedoria do caso. Quando já não lhe interessava mais presidir o feito, fez constar uma informação ao MM JUIZ, datada de 05/10/2009,  de que se tratando do Delegado de Polícia Roberto Conde Guerra,  o inquérito deveria ser remetido para a Corregedoria da Polícia Civil. Parabéns, doutor Mariano. Para a nossa glória, como Vossa Senhoria, abundam…Abundam!

Um Comentário

  1. pqp war esse cara é o q fechou a pagé e os shopping’s mirian law 25 ???? da paulista tambem ? e da sta? alias de nome de santa nao tem nada ! esse m… é o cara hein war ? ? ? vc fez mal juizo da pessoa dele !!!

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  2. Amigo do war:

    Nem sequer prestei atenção ao comentário do leitor RICARDO, suposto escrivão da Corregedoria, na passagem relativa ao mencionado Marcio Caipira. O que interessava destacar era a eventual omissão do ex- DGP no tocante aos desvios de outros Delegados.

    Contudo o MÁRCIO, segundo o meu conceito, não passou de um laranja da hierarquia, pois em momento algum ataquei o DEIC, especialmente seus investigadores, escrivães e demais policiais, em razão do inquérito presidido pelo Delegado Mariano.

    Agora que não venha com conversa mole no sentido de que não existia corrupção no DEIC. Deveria dizer NÃO SOU CORRUPTO; NÃO COMPRO CADEIRA…NÃO SEI QUEM É O REFERIDO RATINHO…

    Afinal, fez a representação e segurou a cadeira?
    Não, né?
    Deve ter tomado um bico logo depois.

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  3. além da prescrição a peça inagural chama-se queixa crime e deve sr protocilada em juizo em suma isso não vale nada que vergonha do Colega Delegado e do invesigador ridiculo

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  4. prescreveu contra o dr. Guerra. Por isso deram uma de “joão sem braço” para tentar passar como autoria desconhecida e segurar o prazo. o MP chutou o balde, declarou ser o blog identificado como do dr. Guerra e aí o prazo corre a partir da data em que o investigador tomou conhecimento, quer seja, das declarações prestadas. Mas, em relação ao autos do comentário a prescrição se opera em seis meses após ter conhecimento do autor do fato.

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  5. Olá doutor guerra. Vejo que estão mesmo “te querendo”. Sorte e conte sempre conosco. Gostaria que o senhor, se puder, nós forneça um parecer (olhando de dentro) da atitude dos policiais do 85 e do 101 DP, que se negaram a lavrar BO, conforme consta no post. Se possivel um texto longo (maior que um coment) para que possamos publicar em nosso blog. Estamos levantando as identidades da diretora e dos policiais, para um proximo post com o parecer da Diretoria de ensino Sul 3. caso possa colaborar, segue link do post para que conheça melhor a situação: http://blig.ig.com.br/cidadao_sos/2010/02/27/denuncia-%e2%80%93-diretora-de-escola-estadual-joga-criancas-na-rua-e-tranca-portao/

    Há braços!

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  6. KkkkKK, instaurar IP sem a representação ou requerimento do ofendido. KKKKKKKKKK depois sair correndo atrás da suposta vítima para colher tal peça.

    E aí, cumpadi, purum acasu tu é do concurso do Tonelada, kkKKkKkkkkKK. Dificuldade jurídica até para retaliar, é por isso que estamos nesta m…. .

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  7. NÃO ENTENDI NADA…
    O I.P. FOI INSTAURADO SEM REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO??
    É ISSO ???

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  8. Vejamos:

    Não é PEREMPÇÃO. É DECADÊNCIA … vejam o julgado.

    RHC – QUEIXA-CRIME – DECADÊNCIA – PRAZO DE 06 (SEIS) MESES – CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. – O art. 103 do Código Penal fixa o prazo de seis meses para o oferecimento de queixa ou representação nos crimes de ação pública condicionada e nos crimes de ação privada, fazendo a ressalva de que, decorrido esse tempo, “o ofendido decai do direito”. – A decadência é a extinção do direito de oferecer a queixa pelo ofendido ou seu representante legal; ocorre quando flui in albis o prazo de seis meses concedido ex lege para o seu exercício, o qual deve ser contado da data do conhecimento do fato punível. – Exsurge incontroverso que o v. acórdão equivocou-se ao não examinar tal questão, sob o argumento de que suprimiria instância. De fato, causa extintiva de punibilidade é circunstância reconhecível a qualquer tempo. – Recurso conhecido e provido para determinar o trancamento da ação penal. (RHC 8841/BA; 1999/0066025-0; Relator: Min. JORGE SCARTEZZINI; Órgão Julgador: Quinta Turma; Data da Decisão 07/12/1999).

    Para diferenciarmos os institutos jurídicos, vale a pena ler ….

    Conceito: é a caducidade de uma faculdade processual.

    O exemplo clássico é o caso do Autor que dá causa por três vezes à extinção do processo por arquivamento. Ocorre a contumácia do Reclamante na Justiça do Trabalho, sendo que a natureza da sentença que decreta o arquivamento dos autos é de extinção do processo sem julgamento do mérito. O seu direito de propor uma nova ação perime em seis meses.

    A perempção ou caducidade em medida liminar poderá ser declarada de ofício ou a requerimento do Ministério Público em se tratando de Mandado de Segurança.

    PRESCRIÇÃO

    As relações jurídicas sofrem alterações em razão do tempo, que atua como fator gerador de direitos (prescrição aquisitiva) ou como força destrutiva extinguindo a ação em face da inércia do seu titular por certo lapso de tempo (prescrição extintiva). O tempo atua modificando as relações jurídicas condicionando a validade de alguns direitos ao seu exercício dentro de um prazo estipulado, sob pena de seu perecimento ou caducidade (decadência).

    Conceito: é o modo pelo qual um direito se extingue em virtude da inércia durante certo lapso de tempo do seu titular, que, em conseqüência, fica sem ação para assegurá-lo. Perda do direito de ação pelo efeito do tempo aliado à inércia do sujeito, é o próprio direito que perece.

    DECADÊNCIA

    Conceito: é a extinção do direito pela inércia do seu titular quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado e este se esgotou sem que o exercício se tivesse verificado. É a morte da relação jurídica pela falta de exercício em tempo pré-fixado. O sujeito titular do direito não utilizou seu poder de ação dentro do lapso de tempo estabelecido em seu favor.

    A prescrição se distingue da decadência, da preclusão e da perempção, apesar de terem estes institutos em comum, o tempo atuando em cada um deles.

    Quanto à distinção entre prescrição e decadência , a confusão reside quanto à inexistência de um critério de distinção doutrinário pacífico, a salvo de reservas. A prescrição ataca a ação e não o direito que só se extingue por via de conseqüência, a decadência atinge diretamente o direito mas, desde que o efeito se torne difícil, na prática, saber se o alvo foi o direito ou a ação.

    Outro critério distintivo é reconhecido quanto ao campo de aplicação da prescrição e da decadência. O da prescrição é mais amplo, refere-se aos direitos potestativos. Quanto à classificação das ação também se diferencia prescrição e decadência. Estas estão sujeitas à prescrição e as ações condenatórias e à decadência, as ações constitutivas.

    A preclusão impede a prática do ato.

    Na prescrição perece o direito de ação podendo o direito material ser postulado por via de outra ação.

    Na decadência morre o direito material.

    Na perempção morre o direito de ação mas o titular daquele direito cuja ação morreu pode alegá-lo como prática de defesa em ação contra ele proposta.

    A preclusão máxima é uma coisa julgada, não ocorrendo em matéria que o Juiz possa conhecer de ofício.

    Os direito providos de pretensão são prescritíveis e visam geralmente a sentenças condenatórias, os direitos potestativos demandam sentença constitutiva, são decadenciais.

    A preclusão se verifica dentro da relação processual exclusivamente

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  9. la belle:

    Foi instaurado sem representação do ofendido. O investigador, três dias depois da data da portaria, foi ouvido e REPRESENTOU na sede da Secretaria de Segurança. Se você não lembra o mesmo Delegado conseguiu a eliminação de dois FLITs do GOOGLE, constando como vítima JOSÉ SERRA e outros.

    Nem José Serra; nem os outros ofereceram representação para instauração de inquérito e exclusão do Blog.
    http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u528780.shtml

    Blog policial com críticas a José Serra é tirado do ar pela Justiça
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    MARINA LANG

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  10. Cabe aqui tecer algumas considerações.

    Caso ainda houvesse uma ação penal, para processar a DIFAMAÇÃO, caberia ao DIFAMADOR (réu daação de difamação), apresentar ainda a EXCEÇÃO DA VERDADE, em que nesse processo incidental, iria poder fazer prova de suas “acusações”, pois o queixoso é funcionário público.

    No que tange à difamação, cumpre esclarecer que a exceção da verdade somente existe quando o funcionário público sofre ofensa em razão de suas atividades, conforme prevê o parágrafo único do artigo 139 do Código Penal. Excluída esta hipótese, basta que a reputação e a boa fama do indivíduo sejam lesadas para que se configure o crime de difamação, sem a possibilidade de se opor exceção da verdade.

    Vejamos:
    A primeira preocupação, portanto, é a de conceituar o que seja exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado ao excepto.

    Nelson Hungria brilhantemente expõe sobre a matéria:

    “Segundo a própria definição legal, é da essência da calúnia a falsidade da imputação (ou porque não seja verdadeiro o fato imputado, ou porque seja mentirosa a imputação de autoria de fato verdadeiro). Segue-se, obviamente, que provada a verdade da imputação, esta se apresenta expungida de ilicitude penal. A condição de falsidade e o seu corolário lógico da exceptio veritatis são, na espécie, conceitos que remontam à legislação da antiguidade. No direito grego, a difamação era punida somente quando não demonstrada a verdade do fato imputado, fosse este criminoso ou simplesmente imoral. O mesmo acontecia no direito romano, que assim consagrava o critério de decisão: “Eum qui
    nocentem infamavit, non esse bonum aequum ob ream condemnari: peccata enim nocentium nota esse, et oportere et expedire” ( Dig., XLVII, 10, 18 pr.). Na Idade Média, prevaleceu, de modo geral, a mesma regra, enquanto não foi impugnada pelo direito canônico. Proclamava a Igreja princípio diametralmente oposto: veritas convicii non excusat. Não podia a doutrina cristã da tolerância e do perdão admitir que alguém ficasse sujeito à livre censura de outrem, ainda que por faltas realmente cometidas. Por outro lado, o absolutismo do Príncipe impusera uma séria restrição à exceptio veritatis: a coberto desta ficavam os funcionários públicos, pois que, segundo advertia Farinácio, “Injuria facta
    officiali regio… regi facta dicitur”. Contra a exceptio veritatis postulavam, entre outros, Carpsovio, Covarruvias, Gaill, Cremani e Bohemero. [1]

    Magalhães Noronha, para conceituar exceção da verdade, explica:

    “Se a calúnia é a imputação falsa de um crime a alguém, é natural que se faculte a quem a formulou demonstrar que ela é verdadeira. Há interesse social em que não fique impune o autor do crime, donde a compreensível admissão da exceptio veritatis.
    É necessário, entretanto, que se prove a verdade da imputação, que não se confunde com a notoriedade do fato, a qual pode ser falsa e criada pelo próprio agente, como lembra Campos Maia. Deve-se, por outra, a demonstração da veracidade limitar-se ao fato de sua autoria, inconcebível sendo que se devasse, esquadrinhe ou vasculhe toda a vida do ofendido”. [2]

    Damásio de Jesus leciona:

    “Exceção da verdade é a prova da veracidade do fato imputado. Como vimos, para existir calúnia, é necessário que seja falsa a imputação. Logo, quando verdadeira, inexiste delito. Assim, provando o sujeito que está sendo processado por calúnia que a imputação era verdadeira, i.e., que o ofendido realmente praticou o fato definido como crime, deve ser absolvido por ausência de tipicidade”. [3]

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  11. Se forem verdadeiras as narrativas que ensejaram a retirada do BLOG FLIT no Google, sem que tenha havido representação do QUEIXOSO, algo esquisito aconteceu …. será que induziram o juízo a erro ??? a natureza criminal capitulada no IP não foi outra ??? coisa desse tipo …. e quanto a busca e apreesnão…. foi motivada por qual IP ???

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  12. Calma Escrevente.
    Escreve menos, pois a gente não tem hábito de ler tanto assim…
    Só por curiosidade, de qual livro você tirou toda aquela explicação sobre decadência etc?
    Ou é tudo conhecimento seu mesmo ?

    Como diz o grande “caipirapor”: “ransquei lasca sô!”

    Abraços ao “Maomepol” e ao “Diazepol”. Não sei quem são, mas estão de parabéns pelo bom humor demonstrado pelos nomes.

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  13. Engraçado….quando pessoas do povo procuram essa delegacia de crimes eletrônicos para registrarem BO, são chutadas para delegacias de área..

    Nem sabia que existia +

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  14. Essa portaria do DEIC é ilegal pois subtraiu da Corregedoria a atribuição de apurar eventual ilícito supostamente atribuído a Policial Civil. HC nas costas deles Guerra !

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  15. JOW:

    O Delegado Mariano – que também é formado em eletrotecnica – dez meses depois apurou que o indivíduo que se dizia chamar Roberto Conde Guerra, na verdade era o Delegado de Polícia Roberto Conde Guerra. Assim, nos termos da LOP, solicitou ao Judiciário a remessa do inquérito para a Corregedoria Geral.

    O procedimento desse MARIANO foi desonesto, coisa de chicaneiro, usou do cargo para obter fim diverso da sua atribuição…Instaurou inquérito para apurar conduta de Delegado: mais antigo e de hierarquia superior…O pior: eu insuflei greve para esse senhor ser promovido, sem merecimento, a 2a. classe. Vou trocar o Blog por um AK 47!

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  16. SE EU FOSSE ESSE TAL DE MARCIO, FICAVA BEM QUIETINHO, POIS SEGUNDO FALAM, A POLICIA FEDERAL E A CORREGEDORIA JA TEM MUITA COISA EM RELAÇÃO A PAGÉ E PAULISTA E SANTA ETC, EM RELAÇÃO A OS CARAS TRABALHAREM COM PIRATARIA E CONTRABANDO NA CARA DOS POLICIAS E NADA E FEITO, ISSO BASTA QUALQUER UM DE NOS IR NO LOCAL E VER TODOS OS DIAS E TODAS AS HORAS.
    PELO QUE SABEMOS, SE TEM UM LUGAR QUE TRABALHA TODO ERRADO E TODO DIA TEM POLICIA DA DIG NO LOCAL E NADA FAZ, TEM SOMENTE 2 NOMES PARA ISSO.

    OU CORRUPÇÃO

    OU PREVARICAÇÃO

    ATE ACREDITO NO MARCIO POIS PELO QUE FALAM ELE É MUITO HONESTO, AGORA QUE A PAGE PAGA PAU PRA TODO MUNDO ISSO E NOTORIO

    É SO PERGUNTAR PRO ANDRE PRO CESAR DA ASSOCIAÇÃO, QUE LOGO SABERÃO A VERDADE.

    ALIS E SO POR OS CARAS NO GRAMPO, AI SIM SABEREMO SE É REALMENTE CRIME CONTRA A HONRA OU UMA GRANDE VERDADE O QUE FOI FALADO.

    OLHA GENTE, ACUSAR E FEIO, MAIS MENTIR É MAIS AIDA, E PIOR AINDA É SUBISTIMAR OS POLICIAS A SOCIEDADE, ENFIM TODOS COM ESTA HISTORIA DE PAGÉ SANTA, STANDCENTER, GENTE ´S O OLHAR E VER O QU4E SE VENDE NOS BOXS, TUDO PIRATARIA E PARAGUAI MAIS FALO TUDO E É TUDO MESMO, AGORA COMO TRABLHAM NUM SEI

    SEM FALAR EM POLICIAIS , PORQUE A CORREGEDORIA NUM VAI LA E FECHA O LOCAL??????????

    PORQUE JA TA TUDO FILMADO PROVADO FALADO ENFIM PORQUE NUM SE FECHA AQUILO LÁ

    TEM ALGUM FORTE POR TRAZ?????

    AO AMIGO MARCIO, FIQUE TRANQULILO QUE VC É UM CARA DECENTE E NUM VAI TER NADA CONTRA VC, O PROBLEMA E QUE VC PEGOU O BARCO ANDANDO, E SAIU FORA PRA NUM AFUNDAR, MAIS SABE COMO FUNCIONAVA, TRABALEI AI TAMBEM , E SEI O QUE É BOMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM AI, NÃO NA 4 NA 1º, O SAUDADESSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS.

    ABRAÇO AOS AMIGOS.

    VAMOS DEFENDER QUEM TEM QUE SER DEFENDICO

    DEFESA AO DR. GUERRA
    DEFESA AO MARCIO

    INFERNO AOS QUE QUEREM ACABAR COM O BLOG.

    DEUS PROTEJA VCS

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  17. a portaria diz junte-se termo de declarações e esta datada de dia 12.
    o termo foi tomado no dia 15
    quer dizer que quando foi baixada a portaria já havia o termo de declarações. “junte-se” faz referencia a alguma coisa que já existe e não diligência futura. se o escrivão apôs a certidão de portaria certificando ter dado cumprimento em seu inteiro teor praticou falsidade ideológica, pois no dia 15 de modo algum poderia ter juntado um termo que somente seria produzido no dia 15.
    mais ainda, autuaram e registraram o IP dia 12 com documento do dia 15????? outra falsidade…
    mas, o IP é só peça informativa mesmo, né ?
    por essas e outras vamos acabar perdendo o IP

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  18. Senhores poderosos da Policia Civil , no caso DGP , Secretário e Governador , onde esta a punição dos Classes epseiciais os quais foram e estão sendo capa de jornais de grande circulação e de revistas ?

    qual a moral para atacar este bolg ?

    e o colega conde gerra por simplesmente realatar o que foi impresso nos jornais tv de grande repercussão ?

    enfim não possuem respostas para tais indagações ?

    tudo mundo já sabe?

    por isso e por outras sou a favor de greve geral devido a tanta corrupção interna e salários de valor irrisórios ?
    devemos sim fazer greve cruzar os braços ? somente e noticiar a todos os veículos de comunicação

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  19. Aonde estão os poderosos denunciados por corrupção????

    Estão acharcando mais para dividir com quem não os pune.

    De quebra ganham cadeiras melhores e mais rendáveis.

    Quanto ao Márcio Laranja, já não é mais laranja, agora é so bagaço de tanto ser espremido pelos delegas. Espremem pra confirmar que não cai mais nenhuma moedinha

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  20. A descrição abaixo mostra para que serve o DEIC, o que fazem a grande maioria das autoridades lá dentro em mais uma demonstração de ABUSO e AMEAÇA.

    Há muitos anos existem denúncias absurdas contra o departamento e nada é feito, a corrupção só aumenta e depois vem com conversa mole de OFENSA A HONRA. Pergunto: Que honra???? Honra tem o Marcola de chamá-los de corrupto

    Cade SSP/SP e Corregepol que troca de cachorros e as coleiras continuam as mesmas???????
    Qual seus reais interesses em deixar rolar tanta corrupção????
    Actualidade / Artigo

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    Vigo, 18 de decembro de 2001

    Pastoral carcerária denuncia tortura em prisões do Brasil

    Alfonso Florido-

    La insignia

    Adital. Brasil, dezembro de 2001.

    São Paulo.- A Pastoral Carcerária recebeu denúncia de tortura e não colaboração da Polícia do DEIC de São Paulo com a Campanha Nacional e o combate contra Tortura e Tratamentos Cruéis. A Pastoral recebeu denúncia de que os presos Marcelo Lima da Silva e Daniel Vivaldo da Silva, detidos no DEIC, estavam sendo espancados e com receio de serem mortos sob tortura, segundo o Advogado Dr. Domingos.

    No dia 30/11/01, às 21h30min, membros da Pastoral foram ao DEIC para tentar contato com estes presos. Apesar da autorização de entrada, emitida pelo Secretário do Estado Adjunto Dr. Mário Papaterra Limongi, não lhes foi franqueado o acesso “por motivos de segurança”. Por telefone Dr. Bittencourt, Delegado Geral do DEIC, contudo, disse que se podia vê-los em qualquer dia, desde que entre 8:00hs e 18:00hs.

    No dia seguinte, sábado 01/12/01, às onze horas, retornaram ao DEIC: Dr. Paulo César Sampaio, médico, membro do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo e membro da Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura (ACAT-Brasil), bem como da Coordenação Regional do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH/Sul 1); Dr.Carlos Augusto Câmera, medico, membro da ACAT e da Pastoral Carcerária; Pe. Gunther A. Zgubic, coordenador da Pastoral Carcerária no Estado de São Paulo/CNBB.SUL-1 e membro da ACAT; Sr. Davidson Eduardo das Chagas, secretário estadual da Pastoral Carcerária; e Pe. Bernard Hervy, coordenador regional do Movimento Nacional dos Direitos Humanos e membro da ACAT.

    Foi solicitada a presença dos médicos para verificar a condição de saúde dos presos, constatar eventuais marcas de tortura, e se comprovadas, comunicá-las às autoridades competentes.

    No DEIC, o grupo identificou-se ao delegado de plantão, Dr. Carlos Eduardo Pacheco, que não portava identificação visível, e, apresentando a autorização de entrada do Secretário do Estado – Adjunto, Dr. Mário Papaterra Limongi, solicitou de novo a visita às pessoas em questão. Novamente foi negado o acesso, sob a alegação que Dr. Bittencourt teria comunicado que a entrada seria possível somente a partir da segunda-feira, dia 3 de dezembro, assim, a autorização do Secretário do Estado Adjunto, de novo foi ignorada. O grupo acrescenta que foi tratado por este delegado de plantão de forma “grosseira, rejeitante e descortês”, que pouco condiz a um servidor público. “Perante tal atitude fechada do delegado do DEIC, tentamos fazer Boletim de Ocorrência na 9ª Delegacia, o que nos foi negado, por tratar de denúncia referente a outros policiais”, explica a Comissão.

    Na Corregedoria da Polícia, o Delegado Corregedor, Dr. Alexandre, informou ser proibida a entrada do grupo no DEIC por “problemas de segurança”. O Secretário Adjunto, Dr. Mário Papaterra Limongi, repetiu a sua autorização e somente mediante intervenção do Delegado Geral da Polícia, Dr. Delguardo, o grupo conseguiu, enfim, o acesso.

    O delegado de plantão do DEIC deixou ver os presos, porém, com mais ou menos dez funcionários armados na sala. Não foi autorizada a entrada na cela nem ao parlatório dos presos do DEIC. “Segundo nosso parecer, teria sido desnecessário o comparecimento do garra fortemente armado. Tentamos conversar para que o exame se fizesse sem a presença destes funcionários, mas eles não o permitiram e ameaçaram levar o preso, ali presente, de volta. Para que os médicos pudessem fazer o exame tivemos que aceitar a imposição dos policiais”. acrescentam.

    Durante o exame aconteceram outros constrangimentos. Policiais engatilhavam suas armas, enquanto outros faziam perguntas aos membros da equipe, tais como “O senhor tem mãe viva? Ele (o preso) disse que mata a mãe de qualquer um de nós… – Vocês visitam também a família das vítimas? – Você é médico?”.

    Não obstante a tensão e a pressão que os policiais estavam fazendo, os médicos fizeram o exame físico, contudo não foi possível fazer qualquer questionamento aos presos com esperança de resposta confiável devido à pressão exercida pelos policiais contra os presos e também contra os membros do grupo.

    Os presos declararam a tortura e preencheram o Termo de Representação, solicitando o início imediato de processo administrativo penal.

    Foram enviadas cópias da carta da ACAT ao Secretário do Estado da Justiça, ao Secretário do Estado Adjunto da Segurança Pública, Dr. Mario L. Papaterra, ao Juiz Corregedor do DIPO, Dr. Maurício Lemos Porto, à Ouvidoria da Polícia de São Paulo, ao Delegado Geral da Polícia de São Paulo, à Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, ao Assessor Especial de Direitos Humanos, Dr. Carlos Cardoso, à Coordenação do MNDH e da Campanha Nacional contra a Tortura, ao Secretário Nacional de Direitos Humanos e ao Ministro da Justiça. (ACAT-Brasil).

    [Artigo tirado do diario de información alternativa ‘La insignia’,
    15 de decembro de 2001]

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    Confederación Intersindical Galega
    http://www.galizacig.com

    ÚLTIMA REVISIÓN: 18/12/2001

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  21. Corrregedoria de SP ouve oito

    São Paulo – Pelo menos quatro dos 15 policiais civis de São Paulo denunciados na CPI do Narcotráfico já tinham sido acusados por extorsão na Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo. A Corregedoria da Polícia Civil ouviu ontem oito dos 12 policiais que já foram identificados. Entre eles o delegado assistente do Departamento de Investigações sobre Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), Marcelo Teixeira de Lima que consta das denúncias recebidas pela Ouvidoria. “Apenas posso informar que a apuração realizada pelo polícia foi muito ruim”, afirmou o ouvidor Benedito Domingos Mariano. “O Depatri ouviu somente os policiais acusados e arquivou a denúncia.”
    Mariano encaminhou ontem ao diretor da Corregedoria da Polícia Civil, Ruy Estanislau Silveira Mello, três denúncias recebidas em 1998 acusando policiais do Depatri de prática de extorsão. Quatro deles também apontados pelo informante da polícia paulista Laércio Cunha.
    Na ouvidoria, o delegado Lima, da 2ª Delegacia de Roubo de Cargas do Depatri, foi acusado de ter extorquido um desmanche de carros na capital. Procurado, Lima não foi localizado.
    Dos denunciados na CPI do Narcotráfico, a Corregedoria da Polícia Civil identificou, entre outros, o delegado Lima, os investigadores Juvandir Lino da Silva, Daniel Rubens de Oliveira, Sérgio Adriano Gimenes, Celso dos Santos e Alexandre Francisco Ribeiro Juacir Esteves e o agente policial Walter Fonseca Inácio.

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  22. Ex-secretário de Serra acobertou ação da máfia dos caça-níqueis, denuncia delegado

    O delegado Roberto Fernandes, que denunciou o envolvimento de policiais de São Paulo com a máfia dos caça níqueis, afirmou que o ex-secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, foi informado das denúncias, mas que apesar do “profundo conhecimento dos fatos e circunstâncias, aquela autoridade silenciou por completo e não tomou nenhuma providência no sentido de coibir os crimes narrados”.

    As denúncias do delegado, contra o então secretário e integrantes do comando da Polícia Civil, estão registradas em um depoimento que prestou em sigilo, em agosto de 2008, a promotores do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), de Bauru, que investigavam a exploração de máquinas caça níqueis no interior do Estado em conjunto com Ministério Público Federal (MPF).

    Segundo o procurador da República Marcos Salati, as informações fornecidas por Roberto Fernandes ajudaram na apuração das atividades ilícitas da quadrilha, que resultaram na decretação da prisão de 33 dos 52 réus no processo contra a máfia dos caça níqueis por contrabando, corrupção e formação de quadrilha.

    No depoimento, o delegado diz que “os fatos referidos no dossiê e nas declarações e documentos que o instruem, incluindo gravações em mídia, são de inteiro conhecimento do senhor secretário da Segurança Pública, assim como também o são as retaliações que vem sofrendo desde que se lançou nessa empreitada”.

    Matéria publicada no jornal O Estado de S.Paulo, relata que Roberto Fernandes contou aos promotores que começou a investigar o caso em 2007, quando assumiu a seccional de Marília. Após ser removido, em outubro de 2007, para a subdelegacia-geral, em São Paulo, tirou dois meses de licença-prêmio e continuou a investigação em Bauru, sede do Departamento de Polícia Judiciária do Interior (Deinter-4), onde suspeitava haver um esquema de arrecadação de propina da máfia do jogo.

    O policial reuniu documentos, como fitas gravadas de reuniões com pessoas que teriam conhecimento do esquema de corrupção, montado para que os criminosos não fossem incomodados pelas autoridades policiais da região. Ao retornar, em janeiro de 2008, entregou os documentos ao delegado Paulo Bicudo, titular da subdelegacia-geral à época, que teria acionado a Corregedoria da Polícia Civil.

    “Apanhei os documentos e entreguei o recibo”, disse o delegado. “Foi aberta uma investigação”. No entanto, um dia depois de entregar os documentos, Fernandes foi removido novamente, para uma função burocrática no Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap).

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  23. Leiam a transcrição da matéria abaixo e descobrirão com quem o XERIFE DO PCC aprendeu a auto defesa do jargão “SOU INOCENTE”, o delegado identificado no esquema de corrupção falou a mesma coisa.

    Delegado desmonta esquema de propina entre policiais
    As investigações foram comandadas enquanto o delegado estava de licença-prêmio. Ele alugou apartamento e gravou as denúncias com câmera escondida.Ele usou a licença-prêmio de seis meses para trabalhar. Resolveu investigar a corrupção policial por conta própria. Alugou um apartamento e com uma câmera escondida gravou as denúncias.
    Temos que tomar uma decisão mais enérgica e mais eficiente”.

    São mais de nove horas de gravações feitas quando o delegado trabalhava na região Bauru. Em um hotel da cidade, o delegado recebe um homem, dono de máquinas caça-níqueis. Ele diz que, para manter o negócio, pagou propina durante dois anos: “Pagava R$ 50 por máquina para a polícia”.

    Segundo ele, havia em Bauru pelo menos 800 máquinas caça-níqueis, que rendiam cerca de R$ 40 mil por mês para delegados e investigadores: “Se não pagasse, eu sofria perseguição. Eles iam lá e apreendiam as máquinas”, conta.

    Em outro encontro, o delegado grava a conversa com o dono de um pátio onde ficam os carros apreendidos pela polícia. Ele revela que a corrupção policial ajudou a aumentar os negócios clandestinos como desmanches de carros roubados, casas de prostituição e jogos ilegais: “O pessoal tinha timidamente. Com os acertos, houve a explosão”.

    Ele explica como funcionam alguns leilões de carros: “Criou-se uma regra e já há um tempo que tem leiloeiro que quer dividir em três: 33% para o pátio , 33% para ele e 33% para dividir para polícia. Vai para o Detran uma parte, vai um outra para a seccional, vai para outro, vai para o bolso de cada um”.

    O delegado Roberto Fernandes também investigou um suposto crime de tortura. Em um
    a gravação, ele fala com um pedreiro que teria sido confundido pelos policiais com um sequestrador: “Eu já estava deitado de costas com capuz. Os caras deram chute no rim , no pulmão”.

    O pedreiro diz tomou choque dos policiais: “Era uma maquininha igual a cerca elétrica. Deram choque no pescoço, na nuca, atrás da orelha, no rosto”.

    Os vídeos deram início a uma investigação do Ministério Público Estadual, Federal e da Corregedoria da Polícia Civil, que resultou na prisão de 33 pessoas, em março deste ano. Atualmente, há 52 acusados de envolvimento nos crimes de formação de quadrilha e corrupção. Na lista, 10 policiais civis e um policial militar.

    “Diversos bons policiais que não aderiram a esse esquema têm colaborado com a verdade, em resgate de suas próprias dignidades”, diz o promotor Rafael Abujamra.

    De acordo com a secretaria de segurança pública, o inquérito da corregedoria que apura esses crimes já está na fase final: “A função da Corregedoria é apurar as denúncias e agir com extremo rigor. É o que está ocorrendo agora nesse episódio de Bauru e que será uma norma em todo o período que estivermos à frente da secretaria”, diz o secretário de segurança pública Antonio Ferreira Pinto.

    “Estou até entristecido. Não é justo que a instituição pague pelos erros de alguns”, lamenta delegado Roberto Fernandes.

    O delegado Roberto Annibal, acusado de envolvimento nessas denúncias, foi procurado pela nossa reportagem mas preferiu não gravar entrevista. Desde que o caso se tornou público ele alega inocência.

    Combater a corrupção na polícia é fundamental para diminuir a violência, porque como nós vimos, as atividades ilegais explodem com a conivência de policiais corruptos.

    Fonte: Bom Dia Brasil

    As gravações foram feitas pelo delegado Roberto Fernandes, hoje diretor da Polícia Civil na região de Presidente Prudente, no interior de São Paulo: “Cada vez que a criminalidade aumenta, nós somos cobrados pela população e

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  24. Ao querido Dr. Mariano, exemplo de colega autoridade policial verdadeira.

    “De tanto ver triunfar as nulidades,
    de tanto ver prosperar a desonra,
    de tanto ver crescer a injustiça,
    de tanto ver agigantar-se os poderes
    nas mãos dos maus;
    o homem chega a desanimar da virtude,
    a rir-se da honra,
    a ter vergonha de ser honesto.”””

    A JUSTIÇA há de pairar sobre a verdade …..

    Trata-se O Dr. Mariano, de um homem honesto e com uma vocação para ser uma VERDADEIRA Autoridade Policial.

    Parabéns por sua luta, Dr. Mariano!!!! Que Deus o ilumine e aos seus familiares, aliás, vítimas também dessa asquerosa perseguição policial e judicial que lhe é imposta!

    Digo mais uma vez: um blog que se mete a difamar, injuriar e CALUNIAR pessoas corretas, que procuram em seu dia-a-dia exercer a função com denodo e serenidade, não pode nunca ser considerado um blog decente. Que a lei lhe alcance sr. guerra.
    O senhor deveria se orientar pelos ditames da lei, como prometeu ao assumir seu cargo, na malfadada turma de 88. Seu instrumento de ação é covarde, melancólico e mentiroso. Essa é sua cara. Certamente o que faz aqui não é coisa de verdadeiro homem.

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  25. TODA PESSOA TEM DIREITO À VERDADE. O SERVIDOR NÃO PODE OMITI-LA OU FALSEÁ-LA, AINDA QUE CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PRÓPRIA INTERESSADA OU A DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NENHUM ESTADO PODE CRESCER OU ESTABILIZAR-SE SOBRE O PODER CORRUPTIVO DO HÁBITO DO ERRO , DA OPRESSÃO , OU DA MENTIRA, QUE SEMPRE ANIQUILAM ATÉ MESMO A DIGNIDADE HUMANA QUANTO MAIS A DE UMA NAÇÃO.

    (Decreto n. 1171/1994)

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  26. PARA QUEM NÃO SABE O RATINHO É O NOVO CHEFE DO __0 DP DA A___ FR___A. E ERA O CHEFE DO M. C_____RA, NA EPOCA DO DEIC E DAS DENUNCIAS. TODOS NA POLICIA SABEM QUE É RATINHO OU PORTUGA, E ME ESPANTA MUITO O OFENDIDO QUE DE OFENDIDO NUM TEM NADA, ESTAR FALANDO QUE NÃO CONHECE NINGUEM COM ALCUNHA DE RATINHO.

    AI TA TIRANDO A FAVELA DR. GUERRA, OS CARAS QUEREM FALAR ISSO PARA UM LOCO DA SOCIEDADE TUDO BEM, AGORA FALAR ISSO PARA UM DELEGADO COMO O SENHOR QUE TEM MUITA INFORMAÇÃO OU PARA NOS QUE SOMOS DA CASA, AI FICA DE FUDER NÉ MEU AMIGO.

    SABE GUERRA PORQUE EM VEZ DE OS CARAS APURAREM A RESPONSABILIDADE DO BLOG, PORQUE NÃO FAZEM UMA INVESTIGAÇÃO JUSTA POR PARTE DA CORREGEDORIA NA GALERIA PAGÉ ENTRE OUTRAS E APURA DE VERDADE SE HA OU NÃO ACERTOS, E NÃO SO LA COMO EM OUTRO MUITOS LUGARES. É SO IR NO LOCAL SE PASSAR POR COMERCIANTE, SE FAZER DE COMPRADOR DE UMA LOJA, E PERGUNTAR COMO FUNCIONA O ESQUEMA, OU SIMPLISMENTE SUBIR EM UNS DOS ULTIMOS ANDAR A CORREGEDORIA COM A DOP DISFARÇADO (POIS ELE FECHA RAPIDO QUANTO TEM DENUNCIA), E PRENDER O TAL DE SHAMPOO O CHINE MAIS FORTE DA PAJE, AI VC MANDA FAZER O BO NA DIG, E VEJA O QUE VAI ACONTECER.

    FAZEM ISSO ENVIEM UMA DENUNCIA PRA CORRO E DISFARÇADOS SOBEM E VÃO ATE A LOJA DO SHAMPOO, AI PRENDE TUDO E VAMOS VER O QUE VAI DAR.

    AI QUERO VER SE VAI TER IP CONTRA O DR. GUERRA ETC.

    VAMOS VER

    FICO PUTO COM ISSO DR. OS CARAS SABEM QUE TEM PAU PRA TUDO QTO É LADO, E FAZEM B.O. PRA PAGAR DE GATÃO

    AI SE EU TIVESSE GRAVADO METADE DE TUDO QUE JA OUVI NO DEIC AI MEU DEUS

    O QUE SERIA DOS QUE HOJE SE DEFENDEM COM B.OS DE MERDA.

    NADA CONTRA O CHEFE MAIS FEZ PAPEL DE IDIOTA POIS AGORA E SO COLOCAR UM POST AQUI COM AREA PRA DENUNCIAS VERDADEIRAS CONTRA A D G, AI QUERO VER ATE ONDE VAI, DESDE OS ONIBUS DO PARAGUAI ATE O DEPOSITO DO BRAS, AI VAMOS VER QUE FIM TERA ESTE I.P

    VALEU QUERRA

    E SO PEDIR QUE SEJA INVESTIGADO A PAGE AI O SENHOR FICARA POR CIMA DE TODOS E DA CARNE SECA

    VALEU AMIGO

    GRATO PELOS SERVIÇOS PERSTADOS

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