Por Hamilton Caviolla Filho
Caro Luis Nassif,
Sou Delegado de Polícia em Campinas-SP, tenho 50 anos e estou na profissão há mais de 28 anos. Gostaria de cumprimentá-lo pelo artigo “A CRISE DA POLÍCIA CIVIL PAULISTA”. Faço minha suas palavras. Acredito que enquanto a Polícia Civil estiver sujeita a manipulações de todas as espécies, principalmente a existência maléfica do critério de “apadrinhamento” para o loteamente dos cargos de nossa administração superior, não teremos horizontes à serem conquistados, não teremos nada à comemorar, muito menos a população paulista.
Mas, acredito que, com manifestações como a sua que, tenho a certeza, também é o pensamento da grande maioria dos integrantes de todas as carreiras da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, é que poderemos, quem sabe um dia, mudarmos essa triste realidade que vivemos e trabalhamos diariamente.
Continue assim, grato.
Hamilton Caviolla Filho
Delegado de Polícia
Campinas – São Paulo.
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Os delegados Hamilton Caviolla Filho (este da equipe do delegado Everardo Tanganelli ), José Gregório Barreto ( candidato da Rumo Certo ), Antonio Carlos Gonzales e Demétrio Godin, são nossos convidados para que publiquem neste Blog seus comentários de apoio e projetos por uma “Nova Polícia” .
Cabendo observar ao doutor Caviolla que o manifesto A CRISE NA POLÍCIA CIVIL PAULISTA não é de autoria do Luís Nassif, mas da lavra de policial civil. O autor empregou o pseudônimo: POR EU.
Perdoem-me a franqueza, mas se granjearam o “apoio” (ou a anuência, que seja) do Secretário de Segurança, é porque não oferecem risco ao “status quo” vigente. E este “status quo” vigente é que está acabando com a Instituição.
Por que não questionam, por exemplo, a INCONSTITUCIONALIDADE de um “Secretário de Segurança” ser “chefe” da Polícia Civil mesmo após a Constituição de 1988???
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A Constituição de 1988 é clara ao dizer que as “as polícias civis são dirigidas por delegados de Polícia de carreira” (artigo 144, parágrafo 4º).
De rigor indagar-se: Como se mantém um Secretário de Segurança “dirigindo” a Polícia Civil?
Ora, em observância à Carta Magna, só quem realmente pode e deve dirigir a Polícia Civil é um delegado de Polícia de carreira (DGP), subordinado ao governador do Estado, mas apenas ao governador do Estado (sem intermediários), e, de preferência, com lei orgânica garantindo ao tal DGP sua não-demissão “ad nutum”.
Os bem comportados integrantes da “banda boa” defenderiam esse ponto de vista?
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Pingback: DELEGADOS E OS SEGMENTOS MAIS REPRESENTATIVOS DA SOCIEDADE POR UMA … – policia
Não acredito que Dr Caviolla reclama de apadrinhamento……… peça pra ele explicar como foram suas promoções……
Quando atingimos a primeira classe, com curso para a classe especial, fica fácil “cuspir no prato que comeu”….. quanta hipocrisia!!!!!!!!!
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CONVITE AO DR. CAVIOLLA
CARO DOUTOR, CONCORDAMOS EM GÊNERO, GRAU E NÃO NOS NÚMEROS MAS, JÁ QUE O SENHOR ACREDITA QUE DEVAMOS PROTESTAR, GOSTARIA DE CONVIDÁ-LO PARA UM ATO PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO HOJE AS 14 HORAS NO LARGO SÃO FRANCISCO, CUJA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ESTÁ EXPOSTA AQUI NO FLIT.
CONTAMOS COM SUA PRESENÇA E DE TODOS AQUELES QUE DESEJAM PROTESTAR E LUTAR POR CONDIÇÕES MAIS DIGNAS PARA NÓS POLICIAIS CIVIS E CONTRA ESSE MALDITO PSDB.
ABRAÇOS!
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Temas como segurança pública, violência ou Polícia Civil não podem ser tratados isoladamente. São complexos, amplos e conexos a todas as questões sociais e devem ser considerados como elos de processos de sub-sistemas sociais. A partir desta visão abrangente, de natureza sociológica, o processo de controle social promovido pelo Sistema Criminal de Governo fica claro e o tratamento dado a segurança pública, em especial pela Polícia Civil ou pelos outros órgãos e agências estatais fica evidente.
Esse sub-sistema de controle criminal trabalha o julgamento de pessoas, depois que estas praticam as infrações penais. Logo, em regra, o “controle” não atua antecipadamente nas causas principais, geradoras dos conflitos e dos fatos considerados pela ampla legislação como infrações penais. Não é por outro motivo que os institutos jurídicos “culpabilidade” e “sanção penal” encontram-se em crise de existência pelo mundo, o sistema penitenciário encontra-se em crise e que as próprias instituições responsáveis pelo controle criminal encontram-se em crise.
Fica evidente a eficácia extremamente limitada deste caríssimo sub-sistema em relação a segurança, devido a sua característica de tratar-se de intervenção em efeitos resultantes de complexos processos sociais. Apesar de sua explícita e óbvia limitação, a face mais visível ou mais destacada pela imprensa envolve o controle criminal, formado pela atuação policial, ministerial, judicial e penitenciária, como se este grupo tivesse efetivamente a possibilidade de controle da violência e, portanto, da segurança pública.
É claro que a polícia judiciária deve ser aperfeiçoada, tendo em consideração que seu papel fundamental é o de produzir informação confiável. Ocorre que essas informações servem de lastro para ações penais promovidas basicamente pelo Ministério Público, as quais servirão para a delimitação do objeto de julgamento dentro do processo penal. E o que o Direito Processual Penal brasileiro oferece a sociedade nessas circunstâncias ?. Perspectiva de punição e cumprimento de penas. Só.
O controle criminal oficial é ainda restringido em relação as causas, devido a predominância da ótica penalista dogmática, para a qual a causa do crime deve resumir-se dentro da persecução penal ao nexo de causalidade explicado pela teoria da “conditio sine qua non” e, para alguns, pela imputação objetiva. Se esta abordagem contribui para a identificação do objeto de julgamento, de outro lado, exclui um estudo mais aprofundado sobre as demais causas sociais, as quais, há tempos vem gerando dezenas ou até centenas de infrações penais.
Se a Polícia Civil deve ser repensada, o próprio sub-sistema de controle criminal também deve ser repensado. Mas para não fugir do tema, este é um dos pontos a enfrentar: as investigações criminais devem aumentar o seu alcance e portanto o seu objeto, para abranger outras causas mais extensas, remotas e complexas, as quais apresentam potencial para o aumento da criminalidade ?. Quais seriam os limites para essa investigação ?. Os políticos ficariam à vontade para aprovar esta tese, mesmo que os resultados não fossem considerados para efeito de condenação criminal ?. Como a oposição se comportaria com os resultados destas investigações ?
Tem muito mais… mas de início acho que está bom … rs
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