CIDADÃO QUEM? UMA BRINCADEIRA – MUITO SÉRIA – DE DIZER VERDADES… 10

22/02/2010 – 09:50

PIF – Partido da Imprensa Frustrada.

Por que o Estadão sofreu uma queda de 35% na sua tiragem, enquanto Folha e Globo anunciaram queda de apenas 7% e Veja fala em estabilidade?
De um colega do Estadão recebo a explicação.
Dentro das discussões internas, para venda do Estadão, era absolutamente necessário dar transparência aos dados. Procedeu-se então a uma limpa no sistema de assinantes do jornal, via SAP. Constatou-se que os fantasmas chegavam a números absurdos.
Se se proceder a uma limpa similar, Folha, Veja e Globo chegarão a números similares.
Acontece que a publicidade paga pelas companhias se baseia nos dados não auditados de tiragem.
(Luis Nassif em seu “portal”)


Dilma sabe o quer: seguir o caminho de Lula. E Serra é o Jim Jones da oposição

Kassab é a prova do
dedo podre de Serra

(Manchetes do “portal” Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorim. No topo exibe um logo com a frase: Boas idéias aqui é o que não falta)

A imprensa brasileira tem dificuldade histórica em assumir posicionamento político. Nos EUA jornalões e jornalistas renomados assumem publicamente seu alinhamento com partidos ou candidatos sem maiores dores. No Brasil, acredita-se que credibilidade pifestá atrelada à isenção e muitos veículos tomam posicionamentos sem explicitá-los, deixando margem para desconfiança.

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Com relação ao dito,  Dilma sabe o quer: seguir o caminho de Lula…

GAROTA ESPERTA!

Com  relação a isenção política:

O político “A” pode ser conceitualmente o pior candidato para mim, mas se ele, também conceitualmente falando, for considerado o melhor para os demais – digo da maioria que vota por espírito público e, também, por  aqueles que votam movidos só pela esperança –  ele será bom para o POVO.

E política se deve fazer para o POVO; não para partidos ou grupos de interesses.

O “meu governador”  não é o patrão dos nossos sonhos –  na verdade , é um patrão ruim – MAS PROVAVELMENTE SEJA O MELHOR GOVERNADOR QUE SÃO PAULO ELEGEU  DESDE FRANCO MONTORO

Ora,  bons vencimentos e prerrogativas funcionais  são conquistados  “meritoriamente” , vale dizer, servindo ao povo e guerreando junto ao  governo. Assim, quem não serve bem ao povo e guerrea CONTRA o governo, pode esperar o quê?

Responderei:  só pagamento em dia!

Quem de nós  –   despido de subserviência ou insolência –  tenta  fazer política ao lado do governo buscando melhor servir e melhor receber?

Ninguém.

Senhores, quero dizer-lhes o seguinte: a DGP é a subserviência; as entidades classistas: a insolência.

E a nossa reverência?

ECONOMISTA DISCORRENDO SOBRE POLÍCIA: A partir da redemocratização, no entanto, houve um enorme fracionamento no efetivo. 2

24/02/2010 – 08:11

Por uma nova Polícia Civil – 2

Do Último Segundo

Coluna Econômica 24/02/2010

Ontem, mostrei aqui o quadro atual da Polícia Civil. No texto não ficou muito claro, mas são minhas as observações sobre a a estrutura de corrupção montadas ao longo de décadas.

Na conversa com os José Gregório Barreto, Antonio Carlos Gonzales e Demétrio Godin eles se limitaram a concordar que o quadro é complexo e a formular diagnósticos e propostas muito objetivas para resgatar a Polícia Civil.

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Vamos, agora, aos problemas estruturais levantados pelos delegados:

O Estado tem investido pesadamente nas Polícias Civil e Militar. No âmbito da Civil, o retorno é mínimo. A corporação está completamente defasada frente aos desafios da criminalidade moderna.  ( QUEM ESTÁ MENTINDO, NASSIF OU OS DELEGADOS ? )

Existem ilhas de excelência em alguns grupos, departamento, como no DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa). Mas essa excelência não se espalha pela instituição por conta do modelo de estruturação da Polícia Civil.

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O principal motivo, causa das demais, é a atual estruturação.

A função da Polícia Civil é fundamentalmente a investigação. Não é o policiamento preventivo. Como tal, precisa trabalhar integrada, com as informações fluindo por todos os setores, sendo compartilhadas permitindo juntar as peças e montar as estratégias de combate ao crime organizado.

A partir da redemocratização, no entanto, houve um enorme fracionamento no efetivo. ( FALSO: houve enorme  expansão do efetivo com concentração na Capital e grandes cidades )

Primeiro, através do aumento descontrolado dos distritos policiais. No final da década de 80, havia 51 DPs em todo o estado. Só na capital, o número saltou para 103.

Os DPs podiam ser criados por decreto do governador. A contratação de pessoal, só através de lei e de processos legislativos demorados. Os novos distritos começaram a trabalhar com defasagem de pessoal.

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Mais ainda. O principal instrumento de trabalho é a informação. Quanto mais efetivo o processo de coleta, comunhão e disseminação da informação, mais eficiente.

Quando a estrutura foi pulverizada por tantos DPs, espalhou também as informações coletadas, houve solução de continuidade nos processos. ( FALSO, ABSOLUTAMENTE FALSO,  nunca houve a alegada pulverização da estrutura, tampouco das informações e muito menos solução de continuidade “nos processos” ) 

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No início década de 90, pressionado, o governo resolveu suprir as falhas dos DPs – que já não investigavam nada – criando as delegacias de polícias especializadas.  (MENTIRA,  A POLÍCIA CIVIL SEMPRE FOI FERRENHA DEFENSORA DA DEPARTAMENTALIZAÇÃO…DA CONCENTRAÇÃO; NA VERDADE QUEM NÃO INVESTIGA NADA SÃO OS DEPARTAMENTOS )

Começou com a disseminação da DP de Defesa da Mulher (criada, antes, por Montoro). Foi um sucesso do ponto de vista político, espalhando-se por todo o estado. Hoje em dia, há delegacias especializadas em entorpecentes, proteção ao idoso, proteção ao meio ambiente, à infância e juventude, de turistas e até de romeiros.

Dividiu-se novamente o ambiente operacional.

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Como consequência, tanto dentro quanto fora, conseguir distritos policiais virou sinônimo de prestígio institucional. Tudo o que seccional queria era sair do gabinete do Delegado Geral com 2, 3 distritos para levar para sua região. E tudo o que governador, prefeito e deputado queriam era um DP e uma delegacia especializada na sua região.

Trabalhar em ambiente operacional (município, região) exige visão ampla. Quando se divide em distritos, a percepção de conjunto se reduz a uma fração do ambiente operacional. E o crime não se condiciona à região de cada DP. (  TÃO VERDADEIRO QUANTO A CRIAÇÃO DE BAIRROS, MUNICÍPIOS, ESTADOS IMPEDEM A ADMINISTRAÇÃO DE UM PAÍS )

 

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Amanhã avançaremos nas soluções propostas

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AGUARDAREMOS  –   ATÉ AMANHÃ –  PARA MELHORES CONSIDERAÇÕES…

PROJETO DA DGP AO SSP, DEPOIS AO BELTRANO, DEPOIS AO SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, APÓS AO GOVERNADOR QUE PODERÁ REMETER AOS DEPUTADOS QUE ESTARÃO EM CAMPANHA ELEITORAL 30

2010/02/24 at 11:08  – TO NA MOITA 

tirado do site da Adpesp

Tudo continua na mesma isso é conversa para boi dormir, o salário continua o mesmo e Escripol e Investipol continuam no 2º grau de formação.
O que interessa no momento é sair do roxo porque do vermelho já passamos há muito tempo.

LEI COMPLEMENTAR nº , de de de 2009  (JÁ ESTAMOS EM 2010 )

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005 e da Lei Complementar nº 1062, de 13 de março de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, que instituiu Adicional de Local de Exercício aos integrantes da Polícia Civil do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 1º:
“Artigo 1º – Fica instituído Adicional de Local de Exercício aos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que estejam exercendo suas atividades profissionais em Unidades da Polícia Civil, em decorrência da complexidade das atividades exercidas e da dificuldade de fixação do policial civil.” (NR);

II – o artigo 3º, alterado pelo inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 1020, de 23 de outubro de 2007
“Artigo 3º – Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:
I – R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o Delegado Geral de Polícia, o Superintendente da Polícia Técnico-Científica e para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;
II – R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para a carreira de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;
III – R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para a carreira de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial ou Carcereiro.” (NR);

III – O artigo 4º :
“Artigo 4º – O Adicional de Local de Exercício será computado no cálculo das férias e do décimo terceiro salário, na conformidade do § 2º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989. ” (NR)

IV – o artigo 5º, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1045, de 15 de maio de 2008:
“Artigo 5º – O policial civil perderá o direito ao Adicional de Local de Exercício nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença gestante, licença adoção, licença paternidade, em que esteja licenciado, afastado ou que venha a ser afastado para tratamento de saúde, gala, nojo, júri, contribuição para banco de sangue e exercício no caso de remoção.
§ 1º – No cálculo do valor dos proventos do policial civil considerado definitivamente incapaz para a função policial, em decorrência de lesão ou enfermidade, será mantido o valor do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992.
§ 2º – No cálculo do valor da pensão dos beneficiários do policial civil, será mantido o valor do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992.
§ 3º – Os integrantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo que, por ato do Secretário da Segurança Pública, ouvido o Delegado Geral de Polícia, forem designados para exercer suas funções em outros órgãos, ou junto à Assembléia Legislativa, cuja atividade seja de interesse da Polícia Civil ou da Segurança Pública, continuará a perceber o valor do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, mantidas, ainda, todas as demais vantagens e direitos atinentes à carreira policial civil, nos termos da legislação de regência.
§ 4º – Os integrantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo que, por ato do Secretário da Segurança Pública, ouvido o Delegado Geral de Polícia, forem designados para prestar serviço junto ao Poupatempo, continuarão a perceber o valor do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992.”. (NR).

Artigo 2º – Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005, que dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica e dá providências correlatas, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – os incisos I, II e III do artigo 9º:
“I – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), quando integrar a carreira de Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;
II – R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais), quando integrar a carreira de Investigador de Polícia ou Escrivão de Polícia;
III – R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), quando integrar a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;” (NR);
II – o parágrafo único do artigo 9º:
“Parágrafo único – A retribuição total mensal, para fins do disposto neste artigo, é o somatório de todos os valores percebidos pelo policial civil, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o Adicional de Local de Exercício, a Gratificação de Compensação Orgânica, a gratificação pro labore, a gratificação de representação e outras gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o salário-família, as diárias e a ajuda de custo.” (NR).

Artigo 3º – O artigo 4º da Lei Complementar nº 1062, de 13 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º – Os policiais civis aposentados e os que vierem a se aposentar a partir da vigência desta lei complementar farão jus ao Adicional de Local de Exercício instituído pela Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, e alterações posteriores, na base de 100% (cem por cento) do respectivo valor.” (NR).

“§ 1º – Sobre o valor do Adicional Local de Exercício que trata este artigo incidirá a contribuição previdenciária.” (AC).

§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos pensionistas de policiais civis. “ (AC).

Artigo 4º – As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 5º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, vedada a aplicação retroativa de seus preceitos, revogados o artigo 2º da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992 e o inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005.

PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, de de 2009.    ( ESTAMOS EM 2010 )

JOSÉ SERRA
Governador do Estado

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Por preceitos, entendo “valores financeiros”. Assim, não haverá nenhuma urgência ou pressa.  

DELEGADOS E OS SEGMENTOS MAIS REPRESENTATIVOS DA SOCIEDADE POR UMA NOVA POLÍCIA…AH, MAS SÓ NO BLOG DO NASSIF; APÓS AUTORIZAÇÃO HIERÁRQUICA! 6

Por Hamilton Caviolla Filho

Caro Luis Nassif,

Sou Delegado de Polícia em Campinas-SP, tenho 50 anos e estou na profissão há mais de 28 anos. Gostaria de cumprimentá-lo pelo artigo “A CRISE DA POLÍCIA CIVIL PAULISTA”. Faço minha suas palavras. Acredito que enquanto a Polícia Civil estiver sujeita a manipulações de todas as espécies, principalmente a existência maléfica do critério de “apadrinhamento” para o loteamente dos cargos de nossa administração superior, não teremos horizontes à serem conquistados, não teremos nada à comemorar, muito menos a população paulista.

Mas, acredito que, com manifestações como a sua que, tenho a certeza, também é o pensamento da grande maioria dos integrantes de todas as carreiras da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, é que poderemos, quem sabe um dia, mudarmos essa triste realidade que vivemos e trabalhamos diariamente.

Continue assim, grato.

Hamilton Caviolla Filho

Delegado de Polícia

Campinas – São Paulo.

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Os  delegados Hamilton Caviolla Filho (este da equipe do delegado Everardo Tanganelli ), José Gregório Barreto ( candidato da Rumo Certo ), Antonio Carlos Gonzales e Demétrio Godin, são nossos convidados para que publiquem neste Blog seus comentários de apoio e projetos por uma “Nova Polícia” .

Cabendo observar ao doutor Caviolla que o manifesto A CRISE NA POLÍCIA  CIVIL PAULISTA não é de autoria do Luís Nassif, mas da lavra de policial civil. O autor empregou o pseudônimo: POR EU.