Para o deputado RONALDO CAIADO do DEM, a condenação de GILBERTO KASSAB (DEM ) tem o objetivo de desgastar ainda mais a imagem do prefeito, já abalada por casos como a elevação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da tarifa de ônibus, além das constantes enchentes na cidade…SERÁ MAIS UM CASO DE “ROUBA E NÃO FAZ”? 10

Por Ana Conceição, Agencia Estado, Atualizado: 21/2/2010 16:06

Caiado diz que Kassab sofre perseguição da Justiça

O deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO) escreveu hoje em sua página na rede de microblogs Twitter que o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), que teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, sofre perseguição da Justiça e do Partido dos Trabalhadores (PT). “Kassab é vítima, perseguido pelos petistas expulsos da prefeitura pelas urnas. O PT falhou na administração e agora tenta de tudo”, disse em resposta a um internauta. Em outro momento o parlamentar escreve: “Kassab não é ficha suja. Existe caso transitado em julgado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O juiz perseguiu Kassab.”

As afirmações foram respostas a internautas que questionavam o deputado a respeito da cassação do mandato do prefeito pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Resende Silveira, por doações consideradas ilegais de recursos durante a campanha eleitoral de 2008.

Para o deputado do DEM, a condenação tem o objetivo de desgastar ainda mais a imagem do prefeito, já abalada por casos como a elevação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da tarifa de ônibus, além das constantes enchentes na cidade. “É apenas para gerar manchetes negativas e desgastar”, lamenta. Como outros membros do partido, ele se disse confiante de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai derrubar a decisão de primeira instância. Ele argumenta que o TSE rejeitou uma ação de igual teor contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

VOTO FAVORAVELMENTE PELA LOCAÇÃO E ATÉ COMPRA DE IMÓVEL PARA ACOMODAÇÃO DA DIRETORIA DA ADPESP…ALIÁS, O PRESIDENTE DEVERIA SER SUBSIDIADO CONFORME NOSSA PROPOSTA NA CAMPANHA DE 2007 1

2010/02/21 at 19:02 – ZÉ FRANCISCO

MORDOMIAS – Parte II

Se a Marilda conduzir dignamente a Adpesp, sem se curvar ao governo, combatendo o bom combate e honrando os nossos votos, não há problema algum que ela resida na capital, sede da Adpesp, da DGP, da SSP, do Palácio dos Bandeirantes, das principais mídias e onde há o maior número de associados.

Fazer política custa dinheiro, meus caros! Aliás, o custo de um aluguel é compatível com a nossa luta e com o orçamento da Adpesp, não adianta sermos mais realistas que o rei.

Porém, se for pra Adpesp fazer o joguinho do governo e ficar no nhem nhem nhem, aí sim, o aluguel é um abuso! Primeiramente, vamos participar da reunião pra ver qual que é a real.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passou a exigir concurso para indicados ao Quinto Constitucional 1

2010/02/21 at 17:12  – VASCO VASCONCELOS

Brasília, 21 de fevereiro de 2010
OPINIÃO
Exame de admissão ao Quinto Constitucional
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VASCO VASCONCELOS
Dizem os adágios populares que: “Quem com o ferro fere, com ferro será ferido”. “O feitiço virou contra o feiticeiro”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se utilizando dos mesmos argumentos dos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB, no tocante ao famigerado Exame da OAB, passou a exigir concurso para indicados para o Quinto Constitucional, de que trata o art. 94 da Constituição Federal, com o fito de dar um basta às indicações políticas para as vagas indicadas pela OAB e pelo Ministério Público.
Doravante os candidatos relacionados nas listas enviadas ao TJ/RJ, têm que passar por uma prova aplicada pelo colegiado, ou seja: Exame de Admissão ao Quinto Constitucional, instituído pela Resolução 001/2010 do TJ/RJ.
A egrégia OAB que vem se aproveitando de governos débeis, usurpando prerrogativas constitucionais do MEC, para impor o seu famigerado e inconstitucional Exame da OAB, feito para reprovação em massa, tosquiando os bacharéis com altas taxas, está esperneando, não aceitou tal exigência, ou seja, sentiu na própria pele toda crueldade que vem sendo aplicada aos 4,5 milhões de operadores do direito, jogados ao infortúnio, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, aptos para o exercício da advocacia, impedidos pela OAB, do livre exercício cujo título universitário habilita.
Inconformada com a decisão do TJ/RJ, a OAB Seccional do Rio do Janeiro, recorreu junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através do Procedimento de Controle Administrativo (PCA00007308920102000000) referendado pela OAB , e por meio de uma decisão do relator Felipe Locke Cavalcanti, em 04.02.2010, deferiu pedido de liminar à OAB/RJ para sustar a Resolução em tela, que instituiu “Exame de Admissão do Quinto Constitucional” para advogados e membros do Ministério Público.
Sendo assim usando da coerência, e respeito aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais, a OAB também deve rever sua posição relativamente ao pernicioso inconstitucional e famigerado Exame de Ordem, haja vista que a OAB não é universidade e não tem capacidade para avaliar ninguém, , sob pena de estar se utilizando “Dois pesos duas medidas”ou seja: quando alguém dá tratamento desigual a duas situações iguais.
Essa decisão do CNJ, veio em boa hora; irá corroborar e facilitar a futura decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal –STF, quando for analisar o Recurso Extraordinário nº 603.583/RS, rumo a banir, urgente, do nosso ordenamento jurídico o abusivo, pecaminoso, ganancioso, inconstitucional famigerado Exame da OAB, em respeito à Constituição. Os direitos humanos agradecem, haja vista que a partir do instante em que OAB considerou inconstitucional o Exame do Quinto, ela não tem argumentos jurídicos, para impor aos Bacharéis em Direito, a excrescência do Exame da OAB. Ela tem que parar com essa ciclotimia de contradições e aberrações.
Que a OAB, e demais órgãos guardiões da Constituição, mirem-se na teoria da justiça aristotélica” “Com efeito, a justiça é a forma perfeita de excelência moral porque ela é a prática efetiva da excelência moral. Ela é perfeita porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente em relação a si mesmas como também em relação ao próximo”. (Ética a Nicômaco, Livro V, Aristóteles)
VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor
BRASÍLIA-DF

KASSAB CONFIA NA JUSTIÇA 3

Repercussão

Kassab diz que confia na Justiça e não teme perder o mandato. Defesa vai recorrer da cassação

Publicada em 21/02/2010 às 12h33m

Donizeti Costa e Cleide Carvalho

SÃO O PAULO – O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM) afirmou neste domingo que confia na Justiça e não teme perder o mandato. Na véspera, a Justiça Eleitoral cassou , em primeira instância, o mandato do prefeito, acusado de ter recebido doações consideradas ilegais na campanha de 2008. A vice de Kassab, Alda Marco Antonio (PMDB), também teve o mandato cassado, assim como pelo menos oito vereadores, conforme informou o site G1 .

” Nossa campanha foi feita corretamente, em todas as suas ações ”

ADPESP – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 3

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – ADPESP, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 35, inciso II, c.c. arts. 27 e 33, inciso X do Estatuto Social, CONVOCA os senhores associados para reunirem-se em Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 08 de março do corrente ano, às 16:00hs, em primeira convocação e às 16:30hs em segunda, no auditório “Doutor Ivahir de Freitas Garcia”, situado na sede social da entidade, localizada na Av. Ipiranga, 919, 9º andar, a fim de deliberarem os seguintes assuntos:
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 2010;
DESCONTO NO SALÁRIO DA DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE;
DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO SOBRE AS ALTERAÇÕES DA SSP NO PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO;
DISCUSSÃO E APROVAÇÃO PARA INÍCIO DE MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO, CASO AS PROPOSTAS DA CLASSE NÃO SEJAM ATENDIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS A SEREM UTILIZADOS POR INTEGRANTES DA DIRETORIA.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2010
Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro
Presidente da ADPESP