assunto DGP 16

data19 de fevereiro de 2010 18:57
assunto DGP
enviado por hotmail.com

ocultar detalhes 18:57 (1 hora atrás)

Boa noite delegado Roberto,

Realmente a situação do atual DGP, vai se deteriorando a cada dia. Acreditamos que realmente ocorra a mudança propalada na chamada rádio "corredor".

A última reunião do Conselho da PC, não ocorreu pela falta não anunciada do DGP, ficando portanto as deliberações para a semana vindoura. Acredita-se que sairá do cargo na semana que adentra. É ver para crer!

Saudações

MP convida Serra e Kassab para debaterem solução para enchentes em SP 13

19/02/10 – 09h02 – Atualizado em 19/02/10 – 12h26

Promotoria faz reunião nesta sexta-feira.
Governo estadual diz ter enviado um técnico para encontro.

 Do G1, em São Paulo

O Ministério Público de São Paulo convidou o governador José Serra (PSDB) e o prefeito Gilberto Kassab (DEM) para uma audiência pública, a partir das 9h desta sexta-feira (19), para debaterem as causas e soluções para as enchentes que assolam o estado e a cidade nos dias de chuva.

Além de Serra e Kassab, outras autoridades receberam convite para a reunião na sede do Ministério Público Estadual, no centro da capital.

Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que não sabiam do convite e que, por esse motivo, só irá se pronunciar mais tarde. O governo estadual informou que o convite feito pelo MPE não veio nominal ao governador José Serra, mas, sim, à Secretaria de Saneamento e Energia. Um técnico do órgão foi designado para participar da reunião.

OTORIDADE CABIXABA MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA GOMES: EITA VAGABA! VAGABA E ESTELIONATÁRIA 41

Secretário de Segurança pede desculpas a funcionárias presas na Riachuelo

18/02/2010 – 16h03 (Eduardo Fachetti – gazeta online)

foto: Gildo Loyola – GZ
Delegada Maria de Fátima Oliveira Gomes
A Delegada Maria de Fátima Oliveira Gomes foi afastada do cargo após prender trabalhadoras de uma loja de departamentos

Durante uma reunião a portas fechadas no gabinete da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o secretário Rodney Rocha Miranda pediu desculpas formais às quatro funcionárias de uma loja de departamentos que na última semana foram presas em uma situação polêmica que pressupõe abuso de autoridade por parte da delegada Maria de Fátima Oliveira Gomes, titular afastada da Delegacia de Polícia de Novo México, em Vila Velha.

No início da tarde desta quinta-feira (18), representantes da Associação de Dirigentes Logistas de Vitória, do Sindicato dos Comerciários do Espírito Santo, advogados e a gerência da rede Riachuelo se reuniram com o secretário de Segurança para apresentar as versões sobre o caso.

Após o encontro, que durou cerca de uma hora, a líder de departamento Kellen Roncetti, que foi detida sob acusação de desacato a autoridade, se disse aliviada. “Ele (o secretário Rodney Miranda) nos pediu desculpas em nome do Estado e quis nos ouvir para saber o que de fato aconteceu. Eu ainda não trabalhei até hoje, há noites em que nem consigo dormir. Vamos conversar agora com nosso advogado para ver o que vamos fazer, mas eu perdoo a delegada. Sou uma pessoa cristã e temente a Deus, não guardo rancor algum contra ela”, comentou Kellen.

Leia também

Abuso de autoridade? Delegada prende vendedoras por não trocar mercadoria

Delegada que prendeu vendedoras é afastada do cargo

A supervisora comercial Jeane Ruckdeschel, que foi levada para o Presídio Feminino de Tucum, em Cariacica, acusada de resistência à prisão, afirmou ainda estar muito abalada com os fatos. Ela diz que não vai deixar de lado a atitude da delegada, a quem ela classificou como uma pessoa sem qualificação para exercer um cargo de comando.

“Nessa situação faltou capacidade de se colocar no lugar do outro. Tive que chegar em casa e consolar minha mãe, que não parava de chorar. Eu queria que a delegada se colocasse no lugar da minha mãe”, ressaltou Jeane.

Acidente no trânsito e voz de prisão

O agente penitenciário Sizemar de Souza Moraes é outra pessoa que se diz vítima do abuso de autoridade da delegada Maria de Fátima. Ele conta que há dois anos se envolveu em um acidente de trânsito na Avenida Nossa Senhora da Penha, quando foi obrigado a frear para não colidir na traseira de um outro veículo.

De acordo com Sizemar, a delegada seguia na avenida atrás de seu carro e também teve que frear bruscamente. Ao descer do veículo, ela teria se identificado como delegada e chegou a levar o agente penitenciário para a delegacia da qual já era titular.

“Fui muito humilhado. Imagine você passar um dia inteiro em uma delegacia sem direito a telefonar para um advogado, sem família, sem poder beber água ou ir ao banheiro. Respondi a um processo por direção perigosa, porque segundo essa delegada, eu represento um perigo para a sociedade”, relatou o rapaz.

Segundo o secretário Rodney Miranda, a reunião foi importante para esclarecer as versões do caso. Ele ressaltou que a delegada deve ser ouvida esta semana pela Corregedoria da Polícia Civil e que pediu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Estadual (MPE-ES) que acompanhem as investigações sobre o caso.

DIBOA – DIVISÃO DE BOATOS DA POLÍCIA CIVIL – RESPONDE: O FUNDAMENTO DE VALIDADE DA INFORMAÇÃO RESIDE NO IMPEDIR SEJA CONCRETIZADA 4

2010/02/19 at 1:32 – ANA MARIA   ( acerca dos supostos descontos pertinentes ao adicional de insalubridade )  

Olá!
Sou policial civil e um colega chegou com uma cópia desta página no meu trabalho, o que gerou verdadeira polêmica sobre o tema.
O que todos aqui gostariam de saber é o fundamento disso, ou seja, de onde partiu tal informação, de algum órgão oficial? É ponto certo e pacífico? Vou além: em qual link poderíamos confirmar a validade da informação?
Vejo que vários colegas estão putos, como eu… mas não seria primeiro importante julgarmos a validade, a veracidade da informação? Poderia ser mais uma confusão oriunda da “diboa” (divisão de boatos) da Polícia Civil?
Gostaríamos realmente que fosse postado o link oficial e/ou confiável de onde tal informação partiu e por onde poderia ser checada em sua credibilidade.
Abraços.
Ana Maria
PS – E independente disso, abaixo o PSDB!

__________________________________________

Você esperaria a consumação de um crime para agir?

Você prefere aguardar o holerite?

Você prefere aguardar a exoneração do DGP ( que a maioria confia e admira )?

Certamente, não!

O DIBOA ( paralisante), idem.

LEGALIDADE E MORALIDADE: ANULO o despacho e a Resolução, às fls. 376/379, que mitigou a pena do acusado (reserva prevista no artigo 76, § 2º da LOP), por ter sido proferida por autoridade incompetente 10

No Processo GS/2.501/04 – DGP/7.047/03 – Vols. I e II, em
que o interessado (reserva prevista no artigo 76, § 2º da LOP),
responde Processo Administrativo Disciplinar, foi exarado o
seguinte despacho: “Instada a se manifestar, a Consultoria
Jurídica da Pasta, consoante o parecer n.º CJ/3091/04, às
fls.361/374, opinou pela aplicação ao acusado da pena discipli-
nar de demissão, uma vez que a documentação encartada aos
autos é farta e robusta, demonstrando que o acusado incorreu
em procedimento irregular de natureza grave. Contudo, através
dos Atos Secretariais constantes, às fls. 376/379, o acusado teve,
indevidamente, a sua penalidade atenuada com a reprimenda de
suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias. Em face do parecer
n.º CJ/3665/09, cópia às fls. 458/467, que analisou a conduta
do acusado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
GS/0582/05 – DGP/6156/03 – Vols. I a IV, e que trouxe ao
conhecimento deste Secretário a decisão final do então titular
da Pasta, que olvidando a competência do Chefe do Executivo,
proferiu decisão que suprimiu uma instância, os autos foram
encaminhados a Consultoria Jurídica da Pasta para reapreciação.
Através do parecer n.º CJ/052/10, às fls. 453/455 e verso, a Con-
sultoria Jurídica da Pasta, indicou a nulidade do procedimento
a partir das fls. 376, inclusive, apontando a incompetência do
então titular da Pasta na mitigação da penalidade aplicada
ao acusado, em desencontro ao contido no parágrafo primeiro
do artigo 70, da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de
1.979, alterada pela Lei Complementar n.º 922, de 02 de julho
2.002. Diante do exposto, ANULO o despacho e a Resolução, às
fls. 376/379, que mitigou a pena do acusado (reserva prevista
no artigo 76, § 2º da LOP), por ter sido proferida por autoridade
incompetente.”. Dr. Manoel Gregório Castellar Pinheiro Filho
– OAB/SP nº 121.758 e Dr. Jorge Henrique Monteiro Martins –
OAB/SP nº 105.227

______________

A anulação diz respeito ao delegado PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY, consignando-se que a autoridade impetrou mandado de segurança preventivo em razão do iminente ato anulatório do Excelentíssimo Secretário.

Sem entrar no mérito da justeza da penalidade proposta pela Procuradoria do Estado, necessário afirmar que só GOVERNADOR –  mais ninguém – possui competência para decidir sobre absolvição ou punição de Delegados de Polícia, em sede de processo administrativo instaurado por pretensas  faltas disciplinares que importem em eventual pena demissória.