SÓ UM GOVERNADOR NA PRISÃO? CADÊ OS OUTROS? 6

11/02/2010 – 18h20

OAB diz que prisão de Arruda traz bom senso à política brasileira

colaboração para a Folha Online

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, afirmou hoje que a prisão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), coloca a política brasileira de volta ao bom senso.

Leia a íntegra do voto do relator do STJ que pediu a prisão de Arruda

“A decisão confere esperança à sociedade de que é possível derrotar a corrupção. A prisão do governador pode ser o marco histórico da quebra da impunidade na política brasileira. A Justiça agiu, como é de seu dever”, afirma Ophir em nota divulgada por sua assessoria.

Sérgio Lima/Folha Imagem
STJ determina prisão de Arruda (foto) e mais cinco por tentativa de suborno no DF
STJ determina prisão de Arruda (foto) e mais cinco por tentativa de suborno no DF

Para o advogado, a sociedade pode acreditar que há luz no fim do túnel. “Não se pede vingança ou linchamento. Apenas Justiça, o estrito cumprimento da lei, dentro do devido processo legal. A sociedade brasileira pode, enfim, acreditar que há luz no fim do túnel”, diz Cavalcante.

Na tarde desta quinta-feira, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decretou, por 12 votos a 2, a prisão de Arruda e mais cinco pessoas envolvidas na tentativa de suborno do jornalista Edson dos Santos, o Sombra. O tribunal decidiu ainda pelo afastamento de Arruda do governo do DF.

Arruda já se apresentou à Polícia Federal em Brasília. Seis carros que deixaram a residência oficial em Águas Claras estão na PF.

Em seu voto, o ministro-relator Fernando Gonçalves aceitou pedido da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge. O tribunal foi convocado para analisar a decisão do relator que investiga o suposto esquema de corrupção.

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o governador e mais cinco pessoas por formação de quadrilha e corrupção de testemunha.

Além de Arruda, o STJ determinou a prisão do ex-deputado Geraldo Naves (DEM); Weligton Moraes, ex-secretário de Comunicação; Rodrigo Arantes, sobrinho do governador; Haroaldo Brasil de Carvalho, diretor da CEB (Companhia Energética de Brasília); e Antonio Bento da Silva, conselheiro do Metrô. Silva, no entanto, já está preso.

Nenhum direito é absoluto…NEM O DIREITO À JUSTIÇA ( Aliás, direito à prestação do serviço denominado “justiça”…serviço para quem pode pagar)

Projeto anticorrupção é insuficiente, diz juiz

Para De Sanctis, medidas sugeridas pela ONU, como o estabelecimento de crime de enriquecimento ilícito, são mais eficazes

Segundo magistrado, o país se ressente de mecanismos para investigar corrupção, e as pessoas são acovardadas pela ineficácia do sistema

MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz federal Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de SP, diz que o projeto de lei do governo para combater a corrupção é válido, mas “totalmente insuficiente” quando comparado a mecanismos propostos pela ONU (Organização das Nações Unidas) em convenções internacionais.
Juiz de casos rumorosos como os do banqueiro Daniel Dantas e da Camargo Corrêa, ele diz que duas das medidas preconizadas pela ONU seriam mais eficazes: a criação do crime de enriquecimento ilícito e a possibilidade de se processar criminalmente uma empresa.
A primeira medida está prevista na convenção da ONU sobre corrupção de 2003; a segunda faz parte da Constituição de 1988 e não foi regulamentada. Em entrevista à Folha, o juiz critica a impunidade: “A ineficácia, infelizmente, é a marca da Justiça criminal”.

 

FOLHA – O governo quer punir com multas e até com o fechamento as empresas envolvidas com corrupção. Isso é suficiente?
FAUSTO MARTIN DE SANCTIS
– Toda medida de combate à corrupção é válida. É válida, mas é totalmente insuficiente diante dos mecanismos que são propostos em foros mundiais.

FOLHA – Que mecanismos?
DE SANCTIS
– O mecanismo mais falado pela convenção da ONU é o estabelecimento pelo país do crime de enriquecimento ilícito. Existe um projeto de lei, mas não está caminhando [no Congresso]. A convenção sobre corrupção é de 2003 e até hoje o país não adotou as medidas.

FOLHA – Sem punir o enriquecimento ilícito seriam inócuas as outras medidas contra a corrupção?
DE SANCTIS
– Transformar o enriquecimento ilícito em crime é uma medida preventiva que tem eficácia em si. Existem outras medidas, como a ação civil de domínio. É para obter valores de pessoas físicas -e poderia se incluir a pessoa jurídica- que obtiveram recursos com corrupção. Isso já foi implantado nos EUA, Inglaterra, Colômbia, Itália.

FOLHA – O Estado toma o bem proveniente de corrupção?
DE SANCTIS
– Sim. Existem outras medidas. Autoridades estrangeiras questionam o Brasil porque a Constituição prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica em matéria de delito econômico e lavagem e o país nada fez para implantá-la.

FOLHA – O projeto de lei prevê multas e a extinção da empresa, mas na área administrativa. Qual a vantagem da ação criminal?
DE SANCTIS
– A ação penal é mais interessante porque possibilita, com todas as garantias previstas, uma defesa maior para a pessoa jurídica.

FOLHA – A vara que o sr. dirige existe há seis anos e não tem nenhum processo por corrupção.
DE SANCTIS
– Também fico surpreso que uma vara especializada em lavagem de dinheiro, que tem entre seus crimes antecedentes a corrupção, não tenha processos de corrupção. O país se ressente de mecanismos para investigar corrupção. Aqui as pessoas estão acovardadas pela ineficácia do sistema. Pessoas que querem delatar crimes não se sentem motivadas a fazê-lo por medo de represálias.

FOLHA – Por quê?
DE SANCTIS
– Existe boa vontade para combater, mas não existem mecanismos e suporte dos especialistas e dos operadores de direito. A polícia deveria ter independência funcional e orçamentária. O Ministério Público poderia se valer de técnicas especiais de investigação, como a infiltração, sem causar tanta surpresa, como ocorre no exterior. Outro problema é a inexistência de crime para a pessoa que não comunica operações suspeitas. A não comunicação deveria ser crime.

FOLHA – Nos EUA, o caso Enron levou dois anos e meio até a punição criminal. Por que no Brasil os processos se arrastam por anos?
DE SANCTIS
– O Brasil possui um sistema jurídico altamente complexo, que permite uma quantidade de recursos que torna o processo penal praticamente ineficiente. Isso aniquila outros direitos fundamentais.

FOLHA – O direito de defesa é superestimado no país?
DE SANCTIS
– O país precisa decidir o que quer das instituições. Quer um país que funcione? Se quer, vai ter que fazer uma reflexão sobre os direitos fundamentais. As interpretações que existem hoje acabam aniquilando o direito à Justiça. Não quero de jeito algum desprestigiar o direito de defesa, que é primordial. Mas os direitos têm de ser flexibilizados. Nenhum direito é absoluto. Tudo que é absoluto vira aberração e acaba gerando a impunidade e a ineficácia absoluta. É o que ocorre. A ineficácia, infelizmente, é a marca da Justiça criminal.

PELO CONTRÁRIO, TER UM GOVERNADOR PRESO É MUITO BOM PARA O DESPERTAR DA CONSCIÊNCIA POLÍTICA DO BRASILEIRO…AFINAL, GOVERNADORES SÃO PRATICAMENTE IGUAIS NOS DISCURSOS, MÉTODOS E AÇÕES…AS DIFERENÇAS FICAM POR CONTA DOS CABELOS E VOZ 1

Lula diz que não é bom para consciência política do Brasil um governador ser preso

Do UOL Notícias
Em São Paulo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi informado pelo ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, sobre a prisão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, definida na tarde desta quinta-feira (11) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o chefe de gabinete pessoal da Presidência da República, Gilberto Carvalho, Lula recebeu a notícia com tristeza e disse que não é bom para a consciência política do Brasil que um governador vá para a cadeia.

Lula também conversou com o diretor da Polícia Federal (PF), Luiz Fernando Corrêa, e, segundo Carvalho, pediu que a prisão seja feita com “muito cuidado”.

Ministros do STJ determinam prisão

Doze dos 15 ministros da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram nesta quinta-feira (11) decretar a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), envolvido no escândalo do mensalão do DEM. Dois votaram contra a prisão. O vice-governador, Paulo Octávio, deve assumir o cargo.

Minutos depois de decretada a prisão preventiva, o governador deixou a residência oficial de Águas Claras em um comboio composto por seis carros. Ele chegou à Superintendência da Polícia Federal por volta das 17h40.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deve entrar com pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) de intervenção federal no Distrito Federal.

A decisão do STJ foi tomada por maioria, vencido o ministro Nilson Naves. “Não vejo necessidade de se impor prisão a um governador. A regra é a liberdade. A exceção é a prisão”, afirmou. Outro ministro votou para decretar a prisão de outros envolvidos, mas não de Arruda. O presidente da Corte não apresenta voto.

PODER JUDICIÁRIO SEM MORAL: O Brasil é o único país do mundo que permite criminosos de fazer isso com juízes, sob o silêncio etéreo das diversas Cortes de Justiça, do Ministério Público, e das associações de juízes e da sociedade em geral.

Luis Nassif – Sobre economia, política e notícias do Brasil e do Mundo
09/02/2010 – 14:46
Sobre estratégias do colarinho branco
Por Analista
Nassif.
Arruda não irá para a prisão.
Sua ousadia vem da mesma EIDD – Escola da Impunidade Daniel Dantas. A estratégia é desenhada inclusive pelos mesmos advogados (Nélio Machado) e consiste basicamente de “cansar” o sistema enquanto se arma uma série de ataques e chantagens na imprensa e no cenário político.
Não vai tardar e se verá no Caso Arruda a mesma argumentação de “provas ilegais”, “filmagens ilícitas”, “abuso policial”, “armações”, “juizes justiceiros”, “espetacularização”, etc, que nós ouvimos todos os dias no Caso Dantas.
Peguei um gancho aqui mas queria sugerir uma pauta no FORA DE PAUTA. A pauta seria “DANTAS MASSACRA DE SANCTIS”.
Desde que o recesso do judiciário acabou em primeiro de fevereiro, e portanto chegou a hora de se rever as absurdas suspensões da Satiagraha e o sequestro das provas pelo STF, que há uma movimentação intensa nas redações por parte das assessorias de imprensa do Opportunity. Um desses “approachs” eu presenciei com os meus próprios olhos na redação do jornal que trabalho.
A coisa é descarada. Está saindo dos limites daqueles veículos já “manjados” como sendo manipulados por Daniel Dantas. Segue um pequeno histórico do massacre organizado na imprensa por Dantas contra o juiz De Sanctis. E parece que isso é apenas o começo, e o objetivo é tentar pressionar STJ e STF a destruir a Satiagraha.
No dia 02 de Fevereiro (um dia depois da volta do recesso), o Consultor Jurídico (CONJUR) publica uma matéria eivada de parcialidade e interpretação, insinuando que o juiz De Sanctis processou Reinaldo Azevedo e a Revista Veja, para se tornar BIlionário (vejam bem … BI!). A petição do juiz não diz isso e parametriza os danos nas referências normais do poder do ofensor. ( http://www.conjur.com.br/2010-fev-02/acao-revista-veja-tornar-juiz-sanctis-bilionario ).
A matéria é acompanhada de “destaque” no Conjur no final de semana, e de dezenas de comentários ofensivos ao juiz, muitos dos quais anônimos ou de advogados interessados em destruir o juiz.
Ontem ( 08/02/2010 ), o Conjur volta a carga, com matéria de capa do site até o dia de hoje ( http://www.conjur.com.br/2010-fev-08/stj-garante-sigilo-gravacoes-telefonicas-entre-nahas-advogado ). Mais uma vez a matéria é focada em desqualificar o juiz e distorce os fatos afirmando que as interceptações teriam sido “ilegais”, enquanto a decisão do STJ (Min Esteves Lima, o mesmo que paralizou a Satiagraha) só diz respeito a garantia do sigilo das gravações do advogado de Naji Nahas, o que já era garantido pelo sigilo do processo ( http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95849 ).
Hoje vem o Estadão, através do onipresente Fausto Macedo nesses assuntos, a desqualificar tendenciosamente o juiz De Sanctis. Fausto Macedo ocupa toda a página A 12 com fotos de advogados, um dos quais um dos principais advogados de Daniel Dantas – Alberto Zacharias Toron.
Na matéria de Toron, “Empresário russo vai ao STF contra De Sanctis” ( http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100209/not_imp508391,0.php ), não se sabe do que exatamente o juiz é acusado, mas a pauta serve para desestabilizar De Sanctis no STF alimentando os argumentos distorcidos de Gilmar Mendes.
Aparentemente a Reclamação versa sobre material que chegou à Justiça APÓS o juiz De Sanctis deixar o caso atendendo liminar. Recentemente a defesa de Daniel Dantas usou o expediente de colocar um “apenso secreto” em um processo para suspendê-lo depois. Agora nesse caso, acusam o juiz de fazer a mesma coisa, sem evidências que ele tenha feito.
A outra matéria de Fausto Macedo é ainda mais escandalosamente preparada. A matéria “Juiz arquiva inquérito contra empresa acusada de lavagem” ( http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100209/not_imp508387,0.php ), coloca De Sanctis no centro da notícia, quando a notícia não tem nada a ver com ele. O advogado Oliveira Neves é acusado de uma série de crimes e 300 empresas que eram suas clientes foram alvo de inquéritos.
Uma delas, como era de se esperar, estava com tudo em ordem e o inquérito foi arquivado com pedido da própria procuradoria. Há acusações contra centenas de outras e inúmeras acusações contra o advogado Oliveira Neves, com provas contundentes. Mas, como o caso está com o honesto e implacável juiz De Sanctis, a defesa do advogado quer alegar sua “suspeição” ( mesmo expediente adotado por Daniel Dantas) e a notícia de Fausto Macedo coloca o réu como um coitadinho … “Minha vida foi destruida” ( http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100209/not_imp508388,0.php ).
Vamos aguardar os próximos capítulos do massacre. O Brasil é o único país do mundo que permite criminosos de fazer isso com juízes, sob o silêncio etéreo das diversas Cortes de Justiça, do Ministério Público, e das associações de juízes e da sociedade em geral.
Hoje, um juiz que tiver um réu de Colarinho Branco sendo julgado, vai pensar muito se não é melhor aceitar uma propina do mesmo e ficar rico, ao invés de ser massacrado pelo sistema corrupto, anti-democrático e cada vez mais descredibilizado da Justiça Brasileira.
Comentário
O Conjur  recebe dos advogados da Abril para promover sua imagem e suas causas.

OUTRO JUIZ COLECIONADOR DE ARMAS

10/02/2010 às 00:00:00 – Atualizado em 10/02/2010 às 14:18:08

Polícia caça ladrões que roubaram armas de juiz

Mara Cornelsen <!– Entre em contato –>

Investigações do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) a partir da prisão de um indivíduo que baleou um policial civil, na noite de sexta-feira, podem levar ao esclarecimento do furto de cerca de 50 armas da casa de um juiz da Vara da Corregedoria dos Presídios. O furto aconteceu no final de dezembro, em Curitiba.

O investigador José Carlos de Oliveira (que já foi delegado na região metropolitana) conversava com o proprietário do Posto Locateli, em Quatro Barras, por volta das 19h30 de sexta-feira, quando surgiu o assaltante Valdenir Carlos Cordeiro, 43 anos. Armado com pistola, ele tomou R$ 200 do proprietário do posto e exigiu um carro para a fuga.

Câmbio

Duas camionetas, de José Carlos e do comerciante, estavam no pátio. Valdenir escolheu a do policial, porém, quando viu o câmbio era automático, exigiu que o dono o acompanhasse.

José Carlos lutou com o bandido e foi baleado na mão direita. Dominado, Valdenir foi conduzido à delegacia de Quatro Barras. Na apuração sobre a procedência da arma, descobriu-se que ela pertencia ao juiz.

O ladrão disse ter emprestado a pistola de Tiago de Oliveira Freitas, que foi preso em seguida. Na casa dele foram encontradas munições e maconha. Ambos tem antecedentes criminais e são foragidos da Justiça. Valdenir foi conduzido à carceragem da Delegacia de Furtos e Roubos (DFR) e Tiago está recolhido no Cope, que investiga o furto na casa do juiz.

JUSTIÇA DEVERIA RESTRINGIR AÇÃO DO DENARC EM TODO O ESTADO 7

10/02/2010 – 19h03

Justiça restringe ação do Denarc no aeroporto de Cumbica

da Folha Online

Atualizado às 20h40.

A 2ª Vara Federal em Guarulhos (SP) decidiu nesta quarta-feira que somente a Polícia Federal pode efetuar apreensões de drogas e prisões de brasileiros ou estrangeiros no aeroporto internacional de São Paulo (Cumbica). Com a decisão, policiais civis do Denarc (Departamento de Investigações sobre Narcótico) terão que apresentar à delegacia da PF no aeroporto as drogas apreendidas e as pessoas presas dentro dele ou nas imediações.

A sentença, da juíza federal Maria Isabel do Prado, determina ainda a suspensão de todos os procedimentos de prisão em flagrante feitos por delegados do Denarc em Cumbica. A medida tem aplicação imediata.

A decisão ocorreu após ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Federal em Guarulhos, que alegou irregularidades no procedimento adotado pelo Denarc no aeroporto e registros de desrespeito aos direitos humanos e práticas de corrupção e abuso de autoridade.

Segundo a defensoria, apesar da presença das polícias Federal, Civil e Militar, o Denarc estabeleceu um sistema independente de plantão de inspetores, “o que pode gerar repetidas e desnecessárias abordagens policiais ao mesmo indivíduo”.

A defensoria contesta também a prática do departamento de transportar os suspeitos de Cumbica para sua sede, na zona oeste de São Paulo, o que violaria o Código de Processo Penal, que determina que a prisão em flagrante deve ser efetuada pela autoridade mais próxima do local.

Após a notificação, a Justiça deu prazo de 30 dias para a Corregedoria da Polícia Civil elaborar uma instrução normativa cumprindo a decisão.

Outro lado

A Secretaria da Segurança Pública, responsável pela Polícia Civil, informou que a função do Denarc é “cumprir a lei”, e que irá respeitar a decisão.

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RESTRIÇÃO conforme motivos de fato e direito amplamente debatidos neste Blog; especialmente as regras para a lavratura de auto de prisão em flagrante.