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2010/02/10 at 18:02 – André
NOTA DE REPÚDIO Os Policiais Civis do Brasil, em conformidade com a deliberação da Reunião Nacional de Representantes dos Policiais Estaduais, realizada entre os dias 1º e 3 de fevereiro de 2010, no Hotel Carlton, na capital Federal, organizada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, vem a público REPUDIAR VEEMENTEMENTE os dispositivos contidos no Decreto nº 7.081/2010, pelos motivos que passamos a expor: COBRAPOL – Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis FEIPOL CO/NO – Federação Interestadual dos Policiais Civis Regiões Centro-Oeste e Norte FEIPOL SU/SE – Federação Interestadual dos Sindicatos dos Policiais Civis das Regiões Sul e Sudeste FENEPOL – Federação Nordestina de Entidades das Policias Civis FENAPPI – Federação Nacional dos Papiloscopistas e Profissionais em Identificação SINCLAPOL/PR – Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná SINDIPOL/ES – Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo SINDIPOL/RR – Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Roraima SINDPOC/BA – Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia SINDPOL/AL – Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas SINDPOL/PA – Sindicato da Polícia Civil do Estado do Pará SINPAP/MS – Sindicato dos Papiloscopistas Policiais de Mato Grosso do Sul SINPOCI/CE – Sindicato dos Policiais Civis de Carreira no Estado de Ceará SINPOL/AC – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Acre SINPOL/AM – Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas SINPOL/DF – Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal SINPOL/GO – Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás SINPOL/MA – Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão SINPOL/MS – Sindicato dos Policiais Civis do Mato Grosso do Sul SINPOL/PB – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo SINPOL/PE – Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco SINPOL/RJ – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro SINPOL/RN – Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte SINPOLJUSPI/PI – Sindicato dos Policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado do Piauí SINPOLPI/PI – Sindicato dos Policiais Civis de Piauí SINTRASP/SC – Sindicato dos Trabalhadores em Segurança Pública de Santa Catarina SIPESP/SP – Sindicato dos Investigadores de Polícia de São Paulo SIPOCITO/TO – Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins SSPCPB/PB – Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba UGEIRM/RS – Sindicato dos Escrivães, dos Inspetores e Investigadores de Policia do Rio Grande do Sul UGOPOCI – União Goiana dos Policiais Civis AGEPENS/TO – Associação de Agentes Penitenciários da Polícia Civil do Tocantins APPEGO – Associação dos Papiloscopistas Policiais do Estado de Goiás APTPOL/BA – Associação dos Peritos Técnicos Policiais da Bahia ASPPAPE – Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis do Estado de Pernambuco ASPETO – Associação dos Papiloscopistas de Tocantins 08/02/2010 |
Arquivo diário: 10/02/2010
FRASE: DELEGADOS E DELEGADAS HONREM SUAS CUECAS OU CALCINHAS E EXIJAM RESPEITO POR TODA FAMÍLIA POLÍCIA CIVIL!!!! 2
resumindo… se houvessem mais honestos todos estariam desfrutando de um salário compatível com o cargo, e não seriam os cachorrinhos adestrados do ssp nem de promotores… ou seja: DELEGADOS HONREM SUAS CUECAS E EXIJAM RESPEITO POR TODA FAMÍLIA POLÍCIA CIVIL!!!!
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Por toda a família policial civil…Tá difícil!
Resolução dá à PM a função de libertar reféns…Oficialmente, responsabilidade era da Polícia Civil desde 1990 9
2010/02/10 at 9:27 – by JOW
Resolução dá à PM a função de libertar reféns
Oficialmente, responsabilidade era da Polícia Civil desde 1990
Bruno Tavares
O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, pôs fim à disputa entre as Polícias Civil e Militar pelo atendimento de ocorrências com reféns. Resolução publicada ontem no Diário Oficial estabelece que caberá ao Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) da PM atuar nesses casos. A norma anterior ? de abril de 1990, após o sequestro da professora Adriana Caringi, morta acidentalmente por um atirador da PM ? atribuía a função ao Grupo Especial de Resgate (GER), da Polícia Civil.
As mudanças eram estudadas por um grupo de trabalho criado na gestão do ex-secretário Ronaldo Marzagão, mas ganharam força em 2008, depois do resgate frustrado de Eloá Pimentel, de 15 anos, assassinada pelo ex-namorado após mais de 100 horas de cárcere, em Santo André. Na ocasião, a Promotoria da Justiça Militar cogitou enquadrar os PMs que participaram da ocorrência por desrespeito à resolução. Embora a norma existisse há mais de 18 anos, a maioria dos casos continuava sendo atendida pelo Gate.
Agora, o GER atenderá apenas os casos “decorrentes da atividade de polícia judiciária afeta às atribuições do Deic (Departamento de Investigações sobre Crime Organizado) ou de outro órgão de execução da Polícia Civil” ; intercorrências no cumprimento de mandados de prisão, por exemplo.
A norma também define como as polícias deverão se comportar em relação à imprensa, que “será instada a se abster de transmitir imagens e/ou manter contato com os envolvidos na ocorrência, se os responsáveis pela operação tática vislumbrarem a existência de risco da respectiva intervenção”. No caso Eloá, emissoras de TV entrevistaram por telefone o sequestrador Lindemberg Alves e transmitiram ao vivo a movimentação do Gate, apesar dos apelos feitos pelo setor de Comunicação Social da PM para que se mantivessem longe.