Nota – Serra decreta luto oficial pela morte de José Mindlin 1

Domingo, 28 de Fevereiro de 2010
Serra decreta luto oficial pela morte de José Mindlin
Bibliófilo morreu na manhã deste domingo, 28, aos 95 anos, por falência múltipla de órgãos
O governador José Serra lamentou, na tarde deste domingo, a morte do empresário, bibliófilo e membro da Academia Brasileira de Letras, José Mindlin e declarou luto oficial no Estado de São Paulo.
“Por sua contribuição ao progresso cultural e material de São Paulo, José Mindlin merece nossa homenagem. Era um homem querido por todos, em função do seu caráter, presença de espírito, disponibilidade para adotar as boas causas sociais e culturais e, também, de sua coragem serena. Quando Secretário Estadual da Cultura, nos anos setenta, ele convidou o jornalista Vladimir Herzog para a diretoria de jornalismo da TV Cultura, cujo trabalho sempre avalizou. Sabe-se que os torturadores dos jornalistas presos procuravam, também, incriminar a Mindlin. E ele soube se comportar com altivez e dignidade diante das ações da ditadura que levaram à morte de Herzog. Decretamos três dias de luto oficial em homenagem a José Mindlin e sua memória.”, declarou o governador.
José Ephim Mindlin, advogado, empresário, fundou a Metal Leve que foi uma das maiores indústrias de autopeças da América Latina. Ao se aposentar tornou-se presidente da Sociedade de Cultura Artística. Apaixonado por livros, e dono de um acervo de mais de 38 mil volumes, uma das maiores bibliotecas particulares do país, foi eleito membro da Academia Brasileira de Letras em 2006. Neste mesmo ano, doou toda a sua Biblioteca à Universidade de São Paulo (USP).

“DESCASO PARA COM O PODER JUDICIÁRIO”…ORA, A NENHUM ACUSADO SE IMPÕE O DEVER DE APREÇO PELO PODER JUDICIÁRIO…RESPONDAM: O ACUSADO É OBRIGADO A COMPARECER PERANTE O JUIZ? O RÉU É OBRIGADO A FALAR; OBRIGADO A DEFENDER-SE E OBRIGADO A CONSTITUIR ADVOGADO PARA COLABORAR COM QUEM LHE QUER CONDENAR? 2

26/02/2010  – 16h29

Justiça aceita pedido do Ministério Público para julgar Protógenes à revelia

da Folha Online

A Justiça Federal aceitou um parecer do Ministério Público Federal e vai julgar à revelia o delegado Protógenes Queiroz, afastado da Polícia Federal, no inquérito em que ele é acusado de vazar informações da Operação Satiagraha, que investiga crimes financeiros atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity.

Em despacho, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal, ressaltou a necessidade da medida pelo fato de o delegado nunca ser encontrado pela Justiça em seus endereços indicados pela Polícia Federal, porém, fazer “diversas aparições públicas em shows, palestras e sambódromo”.

Recentemente, Protógenes apareceu ao lado do ministro Orlando Silva (Esportes), também do PC do B, nos desfiles das escolas de samba do Grupo Especial do Carnaval de São Paulo. Ambos seguravam bandeirinhas da Mancha Verde, patrocinadas pelo vereador de São Paulo Antonio Carlos Rodrigues (PR).

Usando o argumento de “descaso para com o Poder Judiciário e sua conduta”, Mazloum também solicitou ao Ministério Público Federal que se manifeste sobre a necessidade ou não da prisão cautelar de Protógenes. “Trata-se de conduta concreta de quem pretende frustrar a aplicação da lei”, escreveu o juiz em seu despacho.

Protógenes ficou conhecido nacionalmente durante a Operação Satiagraha que prendeu em 2008 Dantas, do Opportunity, o ex-prefeito Celso Pitta (morto em 2009) e o investidor Naji Nahas. Todos foram soltos depois.

Apesar da projeção nacional, ele foi afastado da investigação e acabou virando alvo de um inquérito que investiga desvios durante a operação. Entre os problemas da investigação estaria a utilização irregular de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Também há suspeita de Protógenes ter espionado, ilegalmente, autoridades dos três Poderes.

Outro lado

Procurado pela Folha Online, Protógenes disse que não tomou conhecimento oficialmente do parecer do Ministério Público pedido sua condenação à revelia, mas soube pela imprensa da decisão “equivocada” da Justiça. “Foi uma decisão equivocada, porque a minha agenda é pública e divulgada em dois blogs”, afirmou.

O delegado ressaltou que é funcionário público federal e tem domicílio profissional em Brasília, onde geralmente recebe as intimações da PF. “Os meus advogados vão tomar as providências necessárias. Quero acreditar que [a decisão] seja uma dúvida da Justiça Federal de São Paulo.”

“Estou surpreso com tal decisão. Acho que a Justiça deve condenar uma pessoa à revelia quando ela dificulta [o processo] ou se esconde, o que não é o meu caso”, afirmou Protógenes, ao lembrar que recebeu uma notificação na sexta-feira de Carnaval, no Sambódromo do Anhembi, em São Paulo.

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Por outro aspecto: REVELIA nada significa…

Revelia não é sanção; revelia, não pode ser mais interpretada como rebeldia.

Podendo, em determinados casos, ser uma forma de defesa indireta.

No processo penal o único efeito da revelia é a desnecessidade de intimações para os atos processuais.

Valendo afirmar: O REVEL –  como no caso do Protógenes, que não se trata de um fugitivo; tampouco há necessidade de sua presença para produção de provas – SIMPLIFICA O TRABALHO DA JUSTIÇA

O  revel só deve ser intimado, pessoalmente,  no seguinte caso: CONDENAÇÃO.

De qualquer modo: NUNCA  CONFIE NAS  MELHORES  DOUTRINAS LEGAIS…

TODO JUIZ DEVERIA SER SANTO, MAS ASSEMELHAM-SE,  ANTES,  AOS SACERDOTES…

E VOCÊ NÃO DEVE CONFIAR EM SACERDOTES! OU DEVE?

Constitua os melhores e mais caros advogados (  se puder pagar );  COMPAREÇA , subservientemente, A TODOS OS ATOS…

Não seja altivo;  seja fingido: AS LÁGRIMAS TAMBÉM CORROMPEM.

Por fim, façam aquilo que eu digo, mas jamais aquilo que faço!

OBSERVEM ESTA ENTREVISTA DE DEZEMBRO DE 2006, DO PROMOTOR ROBERTO LIVIANU…ELE MERECE O TRATAMENTO PROMOTOR DE “JUSTIÇA” 6

Texto publicado domingo, dia 10 de dezembro de 2006
Entrevistas

Entrevista: Roberto Livianu, promotor de Justiça

Ver autoresPor Lilian Matsuura e Rodrigo Haidar

Roberto Livianu - por SpaccaAntes do Iluminismo, da Revolução Francesa e de todas as idéias que construíram o Direito Penal, o sigilo era regra. Depois, adotou-se o princípio da publicidade e o sigilo virou exceção. As prerrogativas dos advogados devem ser respeitadas, mas o sigilo não pode servir de blindagem para trazer impunidade e imunizar infratores. Essa foi a reposta do promotor de Justiça Roberto Livianu, quando questionado sobre a tendência de relativizar o sigilo entre cliente e advogado.

O promotor defende que todas as pessoas sejam revistadas ao entrar em um presídio. Se existe uma regra, ela deve ser respeitada tanto pelo presidente da República quanto pelo faxineiro, passando pelo advogado ou pelo promotor, acredita.

Em entrevista à Consultor Jurídico, Livianu defendeu a reforma no Código de Processo Penal. Isso porque o promotor é obrigado a propor ação penal, mesmo quando não quer. “Ele funciona como uma máquina que é obrigada a produzir as acusações”, afirma. E ressalta que se deixar de propor a ação está praticando crime de prevaricação.

Na conversa, o promotor falou essencialmente sobre corrupção e das formas de punição daqueles a praticam. Para ele, a corrupção é decorrente do individualismo e da falta de interesse do brasileiro pelos temas de interesse público. “Não cuida das praças públicas, das bibliotecas públicas, nem da rua onde mora. O público não é de ninguém”, diz. Para ele, o combate à corrupção começa com uma nova cultura, em que o interesse coletivo esteja acima do particular.

Para punir os corruptos, o promotor recomenda a Lei de Improbidade Administrativa, ironicamente aprovada durante a presidência de Fernando Collor. Na prática, o Direito Penal não é um bom instrumento para combater a corrupção porque permite atalhos e subterfúgios para que os infratores escapem. Além do que, segundo Livianu, a Lei de Improbidade inverte o ônus da prova e faz com que o acusado tenha que comprovar a licitude de todo o patrimônio que possui.

Roberto Livianu é promotor de Justiça de São Paulo. Ele se formou em Direito pela Universidade de São Paulo e, orientado por Miguel Reale Jr., se fez doutor defendendo tese sobre Corrupção e o Direito Penal — que virou seu mais novo livro.

É integrante do movimento do Ministério Público Democrático. A entidade nasceu em 1991, seguindo uma tendência européia, em que juízes e promotores se juntaram para lutar por uma Justiça mais dinâmica e próxima da comunidade. O MPD tem um programa na TV Justiça e na TV Comunitária que trata de questões de Direito com uma linguagem acessível. Fechou parceria com a Secretaria de Justiça do estado para dar cursos de noções de Direito na periferia. A maior preocupação do MPD é lutar por maior acesso à Justiça e para que esse acesso seja democrático.

Leia a entrevista Não. Esse relacionamento com a corrupção tem uma explicação mais profunda e complexa, que é a falta de uma nítida linha divisória entre o público e o privado. O mundo vive um momento de excessivo individualismo. As questões públicas não fazem parte da agenda do brasileiro. Ele só se preocupa com os interesses individuais. Não cuida das praças públicas, das bibliotecas públicas, nem da rua onde mora. O que é público não é de ninguém. Um exemplo simples disso é a dificuldade de mobilizar os moradores para as reuniões de condomínio, em que se discutem interesses coletivos. Em países europeus, as pessoas se engajam, denunciam e se preocupam com as questões da comunidade. Há uma democracia participativa num sentido profundo, verdadeiro e pleno.

ConJur — Ao oferecer caixinha para o guarda de trânsito não multá-lo ou comprar produtos piratas, a impressão que se tem é a de que o brasileiro convive bem com a corrupção. O brasileiro é um fora da lei?

Roberto Livianu —

ConJur — Isso explica o problema da corrupção? Não apenas. Outra faceta do problema é a questão dos privilégios. A Constituição prevê o princípio da igualdade como direito fundamental. Se perguntarmos a opinião da população sobre o princípio da igualdade, a maioria vai dizer que é um princípio fundamental, nobre e importante. Se reformularmos a pergunta para saber o que acham de receber privilégios, a opinião já não será a mesma. As pessoas gostam de privilégios. As empresas fundamentam as suas campanhas de marketing nos privilégios que o produto ou o serviço pode oferecer. O problema é que privilégios vão contra as conquistas democráticas. Em uma sociedade fundada no privilégio e que não se preocupa com o coletivo, é difícil imaginar que o combate à corrupção será um item prioritário.

Roberto Livianu —

ConJur — Principalmente na política. Dois meses depois da eleição, as pessoas não lembram mais em quem votaram. Os mandatos parlamentares perderam o caráter público. Deputados e senadores negociam as questões nacionais como se fossem bens de mercado. Muitos focos de corrupção vêm dessa perda de identidade e do aspecto público do mandato parlamentar. A história do mensalão vem daí: falta de transparência em relação à origem dos recursos, falta de fiscalização e do esfacelamento dos partidos políticos. No Brasil, a fidelidade partidária é uma utopia. Não há como ter uma democracia sólida sem partidos sólidos. E aí fica difícil ter um quadro de corrupção diferente desse.
Roberto Livianu —

ConJur — Por onde começa o combate à corrupção? Começa com uma nova cultura, em que o interesse da coletividade seja preponderante. Isso também vai se projetar no Congresso Nacional. Os parlamentares têm de ter vínculo com uma ideologia partidária e não ficar migrando de uma legenda para outra. Lembro de uma nota publicada na Folha de S. Paulo em que se usava a expressão “deputado pré-pago”, numa alusão aos contratos de telefonia celular. Essa visão mercadológica é incompatível com uma perspectiva diferente em relação à corrupção.

Roberto Livianu —

ConJur — A quantidade de cargos de confiança no serviço público tem relação com a corrupção? O inchaço da máquina com cargos de confiança tem relação indireta com a corrupção, sim. Quando se tem poder para nomear alguém sem critério e sem compromisso com a eficiência no serviço, cria-se um ambiente propício para a corrupção. Lembro de uma reportagem em que o prefeito de uma cidade no interior de São Paulo era acusado de nepotismo. Vários membros da família eram empregados em seu gabinete. Quando a repórter perguntou o que ele tinha a dizer sobre o fato, com uma impressionante tranqüilidade, ele evocou trecho do evangelho de Mateus da Bíblia, que diz: “Primeiro os Teus”. O ingresso na administração pública mediante concurso não é imune e pode sofrer desvios, mas é um instrumento de controle que coíbe desmandos e esquemas ilícitos.

Roberto Livianu —

ConJur — O que é preciso para desenvolver essa responsabilidade em relação ao que é público? Ameaça de prisão não adianta. Não é por lei que o problema será resolvido. Não há medida de curto prazo para mudar isso. Há de se plantar uma nova cultura para as novas gerações. Hoje, ao invés de criar bons cidadãos, as escolas criam bons consumidores. Precisamos educar para a cidadania. Ensinar o que e quais são os Direitos Humanos. Na época da ditadura militar, tinha-se Educação Moral e Cívica e Organização Social e Política do Brasil. Essas disciplinas eram transmitidas com o objetivo de ter massa de manobra. Os estudantes aprendiam os valores que os militares queriam. Seria bom que os valores da cidadania voltassem à grade curricular, mas o conteúdo precisa ser outro e integrado às outras disciplinas, de maneira transversal. Quando se ensina biologia, os exemplos devem estar atentos à ética ambiental.

Roberto Livianu —

ConJur — Falando em ética, o país vive uma crise ética? Sim. Infelizmente as pessoas não compreendem que o direito de um termina quando começa o do outro. Passeiam com seu cachorrinho e não recolhem as fezes dele. O interesse individual está em primeiro lugar e isso traz conseqüências em todos os planos. Na questão da criminalidade é a mesma coisa. As pessoas só se apavoram quando a vítima é de classe média ou alta. Ficam preocupadas em reverter esse quadro, porque a violência pode estar próxima. Colocam grades nas janelas, blindam o carro e desprezam o indivíduo que pratica o crime. Querem distância.

Roberto Livianu —

ConJur — E o Estado, não tem sua parcela de culpa sobre esse fato? Há omissões públicas que geram essa situação, mas a sociedade não quer saber de assumir a sua parcela de responsabilidade em um crime e muito menos da preservação do patrimônio público. Quando aquele casal de adolescentes foi assassinado em Embu-Guaçu, o Champinha foi satanizado. A Hebe Camargo, em rede nacional, disse que queria cortar pedacinho por pedacinho dele. Isso só aumenta o ódio da população. Não estou entrando no mérito, para dizer se Champinha é bom ou mau. O fato é que ele era um menino pobre, que não teve dinheiro para pagar escola particular e que tinha desvio de comportamento. O Estado que deveria cuidar da sua saúde, e não cuidou.

Roberto Livianu —

ConJur — O sentimento de impunidade funciona como um fermento para a corrupção? Esse é um dos maiores problemas. A população acha que não se pune a corrupção no Brasil. Existem vários processos e várias pessoas condenadas. O Ministério público de São Paulo conseguiu repatriar US$1,3 milhão desviados pelo Celso Pitta [ex-prefeito de São Paulo]. A notícia de um escândalo de corrupção tem muito espaço na mídia. O repatriamento do dinheiro desviado ou a punição não encontram o mesmo espaço. A desproporção de espaço é brutal. Quem lê o jornal conclui que a impunidade é a regra. Se houvesse igualdade na publicação, tanto dos escândalos, quanto da punição, o sentimento da população seria diferente. A mídia tem responsabilidade nisso. Vivemos a Era do Espetáculo. Guy Debord [cineasta, cientista político e intelectual francês] falou muito bem da espetacularização. Tudo que é espetáculo tem apelo midiático. O que não é espetáculo, não tem espaço na mídia. Promover a responsabilidade, aplicar punição pela prática de corrupção não é espetáculo, não tem espaço na mídia.

Roberto Livianu —
ConJur — Certamente, muitas vezes a imprensa força a tinta na acusação. Mas não é um pouco impulsionada pelo Ministério Público, que também exagera nas suas acusações? Em matéria de persecução penal, o Código de Processo Penal estipula como regra o princípio da obrigatoriedade da ação penal. Diante desse princípio, o promotor não tem opção. Ele funciona como uma máquina que é obrigada a produzir as acusações. Não pode pensar como um gerenciador de conflitos sociais, que separa o joio do trigo e só promove as responsabilidades pelas coisas mais graves. Quando ele não produz, está praticando crime de prevaricação. Se quisermos melhores resultados e menos exageros, precisamos rever as regras. Nos Estados Unidos existe o instituto da bargaining. Por exemplo, se o Ministério Público está investigando um mega-esquema de crime organizado, não consegue chegar ao topo da pirâmide. Fez uma investigação com base nas pessoas que formam a base do esquema e percebe que elas podem contribuir para chegar ao topo. Mas o MP não pode abrir mão do direito de acusar quem está na base em troca de informação para chegar aos mentores. Essa barganha processual é proibida pela legislação brasileira.

Roberto Livianu —

ConJur — Seria o caso de reformar o Código de Processo Penal? Claro. Ele é de 1940. É uma vergonha. Em 1998, instituímos a responsabilidade penal da pessoa jurídica e o Código não foi revisto. Só depois pensaram: como posso responsabilizar uma pessoa jurídica por um crime com regras de processo penal que são inerentes à responsabilização de seres humanos? Tivemos que fazer emendas para que a lei fosse aplicada. Seria mais fácil escrever um novo Código, adequado aos novos tempos. Acontece que, no Brasil, refazer um código é uma experiência épica. O Código Civil levou 20 anos para ser reescrito e já nasceu defasado. Isso é decorrente da falta de compromisso com a comunidade.

Roberto Livianu —

ConJur — Essa barganha processual permitida nos Estados Unidos não é parecida com a delação premiada, que recentemente ganhou força no Brasil? É diferente. A delação premiada pode ser concedida ou não pelo juiz na hora de julgar. O Ministério Público pode apenas sugerir que ele acolha o pedido e reduza a pena de quem colaborou para desvendar o esquema.

Roberto Livianu —

ConJur — O Ministério Público deve investigar criminalmente? Claro. Como é que se combate a corrupção na Polícia? Não adianta colocar a Corregedoria da própria organização para investigar. Essa é uma situação que mostra o quanto é óbvia a necessidade de atuação do MP. O Tribunal Penal Internacional foi criado para garantir uma Justiça que seja imparcial. A globalização sucateou os direitos sociais em todo o mundo. O Tribunal Internacional tem a missão de não permitir que crimes contra a humanidade fiquem impunes. O sistema de Justiça dos países pode falhar. Além disso, o Brasil é subscritor do Estatuto de Roma, que cria o Direito Penal em plano internacional. Os países signatários são favoráveis ao Ministério Público investigar. Não podemos assumir uma posição perante a comunidade internacional e internamente entender que o MP não pode investigar. Advogados e policiais argumentam que o promotor é parte do processo, porque a prova é dirigida a ele. Se ele é o destinatário da prova, por que não pode colher a prova? No inquérito civil, o MP atua colhendo provas. Na área criminal deve ser assim também. Todo poder concentrado é nocivo ao interesse do cidadão. Não há porque concentrar esse poder nas mãos da Polícia Civil.

Roberto Livianu —

ConJur — O que o senhor acha dessa tendência, que parece ser mundial, de relativizar o sigilo entre cliente e advogado? É importante dizer que depois das reformas introduzidas pelas idéias iluministas, o sigilo, que antes era regra, se tornou exceção. Antes do Iluminismo, da Revolução Francesa e de todas as idéias que construíram o verdadeiro Direito Penal, era o rei quem decidia. Ele não ia com a cara do indivíduo e mandava enforcar. Sem processo, sem debate. A partir daí, adotou-se o princípio da publicidade. O mundo vive o tempo da transparência. Não é a toa que a principal organização não governamental que cuida do combate à corrupção é a Transparência Internacional. A palavra chave no combate à corrupção é transparência. Ou seja, o sigilo precisa ser absolutamente excepcional. Essa é a ótica que deve prevalecer. É claro que existem situações em que as prerrogativas inerentes à advocacia devem ser respeitadas. Não é porque maus advogados usam a carteira funcional para praticar crimes como cúmplice do PCC [organização criminosa radicada em São Paulo] que eu vou dizer que todos os advogados são bandidos. Isto é um absurdo. No entanto, aqueles que se desviam do exercício regular da profissão e se utilizam das prerrogativas para contribuir com o crime organizado precisam ser responsabilizados. Trocando em miúdos, o sigilo não pode ser blindagem que traga impunidade e imunize essas pessoas diante da lei. Isso é inadmissível.

Roberto Livianu —
ConJur — O senhor acha que os advogados devem passar por revista eletrônica quando entram em presídios? Todas as pessoas que circulam dentro dos presídios precisam se submeter de maneira isonômica aos controles inerentes a essa segurança. O advogado não é melhor nem pior do que ninguém. Voltamos à questão dos privilégios. Precisamos acabar com eles. Se existe uma regra para cuidar da segurança dos presídios, todo mundo tem que se submeter a essa regra. Desde o presidente da República até o faxineiro.

Roberto Livianu —

ConJur — E qual a parcela de culpa do Judiciário pela corrupção? Precisamos de uma nova reforma do Judiciário. A reforma avançou com a Emenda Constitucional 45. Tivemos inovações importantes como o Conselho Nacional de Justiça, que combateu o nepotismo. Apesar de eles falarem em aumentar absurdamente os seus vencimentos, o saldo é positivo. A súmula vinculante surtirá efeito. Mas tem muito mais itens que não puderam ser resolvidos com a EC 45. Não é possível que o processo seja um instrumento de eternização das discussões e da impunidade. Não é possível que o indivíduo conte com a burocracia do processo para sair impune.

Roberto Livianu —

ConJur — Como esse problema pode ser resolvido? A estratégia processual precisa ser revista. Diminuir algumas excrescências ou os prazos para recurso. Na Justiça Eleitoral temos um trâmite mais rápido. Por que não termos um procedimento célere também em relação ao julgamento de casos de corrupção? É preciso mudar a cultura da operação do sistema de Justiça, principalmente da magistratura. É muito difícil ver rigor punitivo em relação a quem pratica crime do colarinho branco. Não só de corrupção, mas também sonegação fiscal, crimes econômicos e crimes financeiros. O juiz deixa preso o indivíduo que assalta um ônibus e leva R$ 10 em vales-transporte. Aquele que desviou R$ 200 milhões, e que há provas, não fica preso porque não houve violência. A mão da Justiça é leve demais em relação aos crimes de colarinho branco.

Roberto Livianu —

ConJur — Lugar de corrupto é na cadeia? Não defendo que saiam prendendo todos os corruptos. É um grande erro dizer que lugar de bandido é na cadeia. A privação de liberdade representa um mal necessário. E deve ser reservado para situações em que não haja outra saída. O Maníaco do Parque estuprou e matou mulheres. Não há outro instrumento de controle social que possa ser eficaz para lidar com essa situação a não ser a prisão. Mas a sociedade não pode viver em função da construção de presídios. Nos casos de corrupção, defendo que o melhor caminho é trabalhar para recuperar o dinheiro e confiscar o patrimônio. O indivíduo desviou cem, então temos que trabalhar para trazer os cem de volta. Se ele tiver patrimônio incompatível com os seus ganhos e existirem fundadas suspeitas da ilicitude, vamos confiscar esse patrimônio. O Direito Penal não é o melhor instrumento para combater a corrupção.

Roberto Livianu —

ConJur — Qual o melhor instrumento para punir os casos de corrupção? A Lei de Improbidade Administrativa, de 1992. Por ironia do destino, promulgada por Fernando Collor, que sofreu impeachment sob acusação de corrupção. Essa é a melhor lei para combater a corrupção, porque não tem os mesmos rigores de provas que tem o Direito Penal. Para condenar alguém com base no Código Penal, é preciso comprovar o dolo e comprovar a conduta com todos os elementos do tipo penal. Permite uma série de atalhos e subterfúgios por onde as pessoas escapam. A Lei de Improbidade inverte o ônus da prova. Se um agente público é acusado pela prática de desvios e tem patrimônio incompatível com a sua renda, não é o promotor que precisa provar que o valor foi desviado. Ele é quem tem de provar que licitamente acumulou aquele patrimônio. Em segundo lugar, o processo civil flui de uma maneira diferente do processo penal. A construção de provas é muito mais acelerada. Além do que, as punições são as melhores para os casos de corrupção: perda do produto de desvio, confisco de patrimônio, suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.

Roberto Livianu —

ConJur — Então, corrupto não deve ser preso? Os grandes corruptos, sim. Aqueles que detêm poder político e econômico, para mostrar que eles não estão acima da lei. Mas o melhor caminho é investir na prevenção, eliminar as oportunidades para a prática de corrupção. Na iniciativa privada, guiada pela lógica do lucro, o indivíduo é demitido se não produz. Na esfera pública, a lógica da eficiência não é colocada em prática. Se não há plano de carreira, a remuneração é baixa e não há indicadores de eficiência, como é que vamos eliminar a corrupção? O desmantelamento da esfera pública cria um ambiente propício para a corrupção.

Roberto Livianu —

ConJur — Como a internet pode ajudar a combater a corrupção? É preciso disponibilizar o maior número de informações possíveis em sites. Os partidos têm que prestar contas à sociedade na internet. As licitações públicas e os concursos públicos precisam ser colocados com transparência na internet. Todos os instrumentos de controle precisam ser fortalecidos quando pensamos em medidas para controlar a corrupção. A internet é fundamental, porque é democrática e qualquer pessoa pode fazer esse controle. Mas há outro fator extremamente importante, que é o fortalecimento dos instrumentos de cooperação internacional. O desvio de dinheiro acontece no Brasil, mas é mandado para o exterior. Por isso, os países têm que fortalecer os instrumentos de cooperação permanentemente. Senão, o individuo é processado e condenado, mas o dinheiro está lá fora e fica a sensação de impunidade. O que dá a sensação de Justiça feita é o resgate do dinheiro e o patrimônio confiscado. A Europa já percorreu etapas importantes em relação a isso. No passado, quando alguém cometia um crime e saía do país, era necessário recorrer ao instituto da extradição. No bloco europeu isso não existe mais. Quando um indivíduo comete um crime na França e vai para a Itália, o juiz francês emite um mandado de prisão que é cumprido na Itália sem qualquer intervenção do governo. A mesma coisa está sendo construída na União Européia em relação à recuperação de dinheiro desviado.

Roberto Livianu —

ConJur — Cada vez mais o governo dos países, impotentes frente ao crime organizado, chamam o cidadão para compartilhar responsabilidades. A obrigação de comunicar operações suspeitas ao Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] é um exemplo disso… O Coaf é um instrumento fundamental. A fiscalização das movimentações financeiras permite rastrear a lavagem de dinheiro. Cada vez mais, os países colocam o combate à corrupção nas suas agendas. Há dez anos, era diferente. O assunto preocupa os governos e eles estão construindo instrumentos de cooperação para que esse dinheiro possa ser recuperado.

Roberto Livianu —

 
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico
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Não se trata de bajulação decorrente do parecer por ele subscrito há cerca de ano; que ontem conhecemos.
A curiosidade nos levou a pesquisar e ler algumas de suas inúmeras entrevistas; do cotejo da acima publicada com o parecer no caso do Flit, podemos afirmar: O Promotor de Justiça Roberto Livianu pratica aquilo que ensina. 

EU SEMPRE QUIS GANHAR UMA MEDALHA DO SERRAAAAAAAAAAAAAAAAA! 8

DECRETO Nº 55.490,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre a outorga da “Medalha Ruth
Cardoso”
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta
formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina,
acolhida pelo Secretário de Relações Institucionais
e diante da manifestação do Conselho Estadual de
Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º – Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”,
instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro
de 2008, às seguintes personalidades e entidade
que se destacaram na luta pelos direitos da mulher,
tornando-se merecedoras de especial destaque:
I – ÂNGELA MARIA MALUF;
II – JOSÉ HENRIQUE REIS LOBO;
III – MARIA LÚCIA ALCKMIN;
IV – MARILDA APARECIDA PANSONATO PINHEIRO;  ( Presidente da Adpesp )
V – TÂNIA DI GIACOMO DO LAGO;
VI – MARIA APARECIDA PALLOTA;
VII – MINISTÉRIOS DA MULHER ADVENTISTA.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Marcos Antonio de Albuquerque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Relações Institucionais
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2010.

PRESTAREI CONCURSO NO PARÁ…LÁ O DELEGADO GERAL HONRA O CARGO E AS CALÇAS 8

Sábado, 27/02/2010, 08:45h

Juiz enquadra delegado geral por desobediência

O juiz da Vara de Entorpecentes e Combate às Organizações Criminosas, Heyder Tavares da Silva Ferreira, irritado com o não comparecimento de dois investigadores da Polícia Civil arrolados como testemunhas de um processo, na audiência que aconteceu na manhã de ontem, às 9h, determinou que um delegado de polícia da unidade policial mais próxima à da Delegacia Geral, conduza a seccional do delegado Geral Raimundo Maués Benassuly para instaurar contra ele procedimento legal por crime de desobediência conforme o artigo 330 do Código Penal. O juiz também enquadrou os dois investigadores do caso pelo mesmo crime.

O despacho gerou um desconforto entre o juiz e o titular da Polícia Civil do Pará que orientou os seus subordinados a não cumprirem a decisão. “Ordem ilegal não se cumpre. Este juiz não tem competência para determinar tal ato, mesmo porque não houve desobediência. Ele tem que ler a Constituição”, disse ontem o delegado Geral Raimundo Benassuly.

Contudo, o magistrado diz em seu despacho que “a desobediência é flagrante, já que é de competência do delegado geral fazer a apresentação dos investigadores à Justiça”. Como ele não cumpriu a determinação, pela terceira vez, o juiz decidiu enquadrar Benassuly pela falta dos investigadores.

O juiz Heyder determinou ainda que a Corregedoria da Polícia Civil seja informada da decisão e do flagrante a ser realizado, assim como a direção da Secretaria de Segurança Pública para medidas administrativas.

A seccional mais próxima da Delegacia Geral é a de São Brás. Mas, até o final da tarde de ontem, não havia a ordem judicial chegado a conhecimento do delegado do plantão.

O processo que originou a ordem do juiz Heyder Tavares tem como indiciadas em tráfico de entorpecentes Ingrid Monique Santos da Silva e Dinair Souza Santos. Elas foram presas pelos investigadores Izan de Souza Silva e Célio Tomás Nunes Salvador, pertencentes à Seccional do Guamá.

Os dois policiais foram arrolados nesse processo como testemunhas de acusação. A ausência dos dois na audiência, contudo, atrasou o andamento do processo e a instrução criminal.

“O feito não pode ficar eternamente esperando o Delegado Geral se decidir a mandar os seus subordinados. Além do atraso, o preso fica mais tempo recolhido, com os seus direitos constitucionais violados”, disse o juiz ao se decidir pela prisão do delegado geral.

Heyder Tavares também alfinetou o Governo do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil. “A política do atual Governo do Estado divulgada na mídia é ‘a grande obra desse governo é cuidar do povo’ (sic). Este juízo não pode visualizar um raciocínio lógico. De um lado, o Governo culpa o Judiciário de responsabilidade pela superpopulação carcerária, formada na grande maioria por provisórios. E do outro, não apresenta os policiais que participaram de uma prisão, contribuindo para a liberdade do preso”, protesta o magistrado.

Heyder aproveitou sua decisão também para criticar a OAB-PA. Ele disse que defender a “obediência de horário e determinações judiciais pela polícia também deveria ser a bandeira da OAB e não ir conferir ponto de magistrados em todo o Estado”.

Benassuly: “decisão ilegal não é para ser cumprida”

O delegado Geral da Polícia Civil, Raimundo Benassuly, rebateu ontem, em entrevista por telefone ao DIÁRIO, o despacho que juiz que, segundo ele, seria ilegal e não tem fundamento da Constituição Estadual. Antes de disparar severas críticas ao magistrado, o delegado informou que nenhum juiz pode decretar a detenção e condução por desobediência de um Secretário de Estado ou de servidor público com cargo com status de secretário, como é o caso dele. “Conforme o artigo 338 da Constituição somente o Pleno do Tribunal de Justiça, composto pelos desembargadores, pode dar tal ordem. Ele desconhece a Constituição e tem que lê-la”, afirmou.

Benassuly contou que os investigadores do caso tomaram ciência da audiência, mas um deles estaria em um hospital, pois estava com uma crise de erisipela. Já o outro chegou atrasado, mas ficou por toda a audiência do lado de fora da Vara esperando ser chamado. “Nesse momento, o juiz poderia ter chamado o investigador, mas não o chamou. Então não houve desobediência. Além do mais, o juiz é incompetente em determinar tal procedimento, pois foi além do que poderia julgar. Vou processá-lo civil e criminalmente”, diz o delegado.

Ele completa dizendo que o despacho teria sido apenas um protesto do juiz Heyder Tavares. “Ele manifesta uma ira contra à OAB que tem fiscalizado o horário dos juízes e ao Governo do Estado que culpa a Justiça pela não celeridade dos processos”.

Ainda ontem, o chefe da Polícia Civil do Pará comunicou a Corregedoria do Tribunal de Justiça e informou informalmente o presidente do TJE, desembargador Rômulo Nunes. Além disso, Benassuly informou que vai ingressar com uma ação no Conselho Nacional de Justiça contra o magistrado. A assessoria do TJE-Pa foi procurada, mas o juiz se negou em dar entrevista. (Diário do Pará)

LUCINHA PARA CORIOLANO NOGUEIRA NÃO COBRA: Estou convicta de que a corregedoria e a ssp/sp não estão fazendo e não farão nada para combater a corrupção existente na polícia civil 6

Comentário:     2010/02/27 at 8:59  –  LUCINHA

CORIOLANO NOGUEIRA NÃO COBRA

Não entendo, ou melhor, entendo mas gostaria que fosse diferente, os motivos que levam a cúpula da policia civil a manter um departamento como o DEIC ativo/aberto.
É notório, de conhecimento de todos que esse departamento, embora, sob pretexto de ter delegacias especializadas, só tem trilhado dois caminhos um é o da corrupção vergonhosa ali praticada e o outro é o uso da máquina administrativa em benefício único e exclusivamente da maioria de seus integrantes.
A máquina administrativa ali é usada para beneficiar Telefonica, bancos, seguradoras, cargas entre outras empresas privadas e não para prestar serviços à sociedade.
São vários escandalos e nada é feito contra a corrupção, que muitos praticam através do departamento, quer seja pela promotoria pública ou pela corregedoria de polícia.
Sempre ouviu-se abertamente nos corredores do departamento sobre valores e cargos.
Os bens materiais visíveis são totalmente incompatíveis com os salários dos integrantes e, policial honesto que entra para trabalhar no departamento logo são transferidos para não apresentarem riscos aos esquemas existentes.
A grande maioria dos procedimentos que ali chegam são manipulados em favor de quem dá mais. A corregedoria da polícia civil, em raríssimos casos em que não consegue deixar de interferir, faz e depois não dá prosseguimento/engaveta ou na calada da noite reintegra, como o exemplo do policial AUGUSTO PENNA, GRUBS, EVALDO e outros. Mas no caso de alguns delegados nem chegam a ser punidos.
Essa mesma corregedoria tem a capacidade de vir a público dizer que contra grandes autoridades não conseguem provas materiais para embasar a punição, mascarando denúncias em que para obterem as provas bastaria analisar o procedimento, temos apenas duas opções ou mentem descaradamente por vantagens e motivos alheios ao nosso conhecimento ou não tem a menor competência profissional para enxergar o óbvio.

Outro pretexto absurdo para a existência e manutenção desse departamento é a alegação de possuírem delegacias especializadas, demonstrando claramente acreditar que todos os pobres mortais sejam um bando de idiotas. Os crimes que mais são checados ali é 288, 155, 157, 171, 121 todos do Código Penal, crimes esses que qualquer autoridade policial concursada tem a obrigação de conhecer e saber aplicá-los. Esse pretexto traduz-se em “APENAS NO DEIC EXISTEM DELEGADOS CAPAZES DE EXECUTAR TAIS TRABALHOS”. Mas pergunto: e as autoridades concursadas que estão lotadas em delegaciais policiais locais, são apenas figurantes incompetentes e incapazes ou não possuem os mesmos recursos que são disponibilizados ao DEIC de maneira proposital?????? Qual a razão de existirem se apenas estão onerando o estado que pagam respectivos salários????????????? Os crimes que no DEIC são trabalhados é de domínio e conhecimento de qualquer estudante ou recém formado em direito, que sabem diferenciar o furto do roubo, o crime individual e em concurso de pessoas.

A manutenção desse departamento só pode evidenciar que o interesse é financeiro e gera lucros/enriquecimento ilícito/propinas a políticos e corruptos da cúpula da polícia civil.

Estou convicta de que a corregedoria e a ssp/sp não estão fazendo e não farão nada para combater a corrupção existente na polícia civil, isto já ficou nítido, com a própria reintegração do investigador PENNA, que demonstrou ser um verdadeiro CALA BOCA, outro caso que também comprova a manipulação e conivência existente é a tranferência do xerife para o 69º DP, parece ser apenas uma atitude manipulativa para esperar que a poeira assente e que não estoure um grande escandâlo à época de eleição. Dentre inúmeros casos mal explicados pelo xerife, existe o caso do motoboy morto pelo promotor, em SUPOSTA LEGÍTIMA DEFESA, embora tenha sido morto pelas costas, desarmado e sem a posse de qualquer produto de roubo que tenha sido localizado pela policia militar que atendeu a ocorrência, esses produtos estranhamente foram localizados pela equipe do delegado cerca de 5 horas após o ocorrido, teve vítima localizada e dentre os relógios “encontraram” com o motoboy produto de roubo de BO registrado um ano antes. Lembrando que o promotor foi ex colega de profissão e amigo particular da autoridade e, ainda, consta que é irmão de outras duas autoridades também velhos conhecidos do xerife.
É sabido e comentado no meio policial que a corregedoria do ministério público já concluiu as investigações e já apurou-se a VERDADE DOS FATOS, embora ainda não tenham assumido publicamente, porém, o promotor já encontra-se prestando serviços burocráticos no órgão, tendo sido novamente afastado de sua outra função. Talvez tenha sido pelo mesmo motivo que foi afastado o xerife, mas que confirmando-se a verdade obtida na apuração cabe no mínimo, na melhor das hipótese, exoneração sumária a ambos e que justifica plenamente o recolhimentos de ambos à CADEIA.

O delegado-chefe da Polícia Civil em Santos, Waldomiro Bueno Filho, se comprometeu nesta sexta-feira a entregar ao Arquivo Público do Estado de São Paulo os documentos referentes à época da ditadura encontrados em uma sala do Palácio da Polícia. 1

Polícia de Santos se compromete a entregar arquivo da ditadura
26 de fevereiro de 2010 22h41

O delegado-chefe da Polícia Civil em Santos, Waldomiro Bueno Filho, se comprometeu nesta sexta-feira a entregar ao Arquivo Público do Estado de São Paulo os documentos referentes à época da ditadura encontrados em uma sala do Palácio da Polícia.
Bueno Filho participou de uma reunião na sede da Procuradoria da República em Santos, na presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, o arquivo secreto do Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Deops-SP) nunca havia sido aberto a consultas e contém cerca de 600 pastas com dossiês sobre sindicalistas, comunistas, guerrilheiros, políticos e líderes estudantis. Entre os documentos, está um dossiê que informa ao então chefe do Deops-SP, o agora senador Romeu Tuma (PTB-SP), sobre um show de Chico Buarque em 1972. O documento mais antigo é de 1943, durante a Segunda Guerra Mundial, que alerta que espiões nazistas poderiam entrar disfarçados de latino-americanos no porto de Santos.

O chefe da polícia em Santos também se comprometeu a informar, em cinco dias, sobre o local onde o material foi encontrado e por que os documentos nunca haviam sido divulgados.

A reunião foi convocada pelo Ministério Público Federal em Santos, que abriu hoje procedimento administrativo de natureza cível, sob a responsabilidade do procurador da República Felipe Jow Namba, com objetivo de apurar responsabilidades pela eventual “irregular guarda” de documentos públicos.

Adicional de insalubridade ficarão congelados até que “futura” lei fixe nova base de cálculo 6

COMUNICADO U.C.R.H. Nº 04/2010

“Prezado(a) Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,

Tem o presente a finalidade de comunicar a Vossa Senhoria que, face à
edição da Súmula Vinculante 4, aprovada na Sessão Plenária de
30/04/2008 e publicada no Diário Oficial da União de 09/05/2008, a
qual determinou que o salário mínimo não pode ser usado como indexador
de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado,
nem ser substituído por decisão judicial, os pagamentos dos adicionais
de insalubridade dos servidores estatutários bem como dos servidores
regidos pela CLT ficarão congelados até que sobrevenha legislação que
fixe nova base de cálculo, tendo em vista a preliminar manifestação do
Procurador Geral do Estado Adjunto, prestada à Secretaria da Fazenda
aos 19/01/2010.
O Procurador na oportunidade manifestou ainda que, o piso salarial
fixado pela Lei 4.950-A, decorrentes de decisão judicial também ficará
congelado até que se discipline a matéria.

UCRH, 26 de janeiro de 2010

IVANI MARIA BASSOTTI
Coordenador da
Unidade Central de Recursos Humanos”

CARO VALA COMUM, O TEXTO É DA DGP…COMO INTERPRETAR ALGO FEITO NA DGP? QUERO SABER DO TEXTO SUBSCRITO PELO MEU GOVERNADOR E O TEXTO APROVADO PELOS NOSSOS DEPUTADOS…ESCRITO DE DELEGADO SÓ ENTENDO OS DO DELTA UNO E DO JOW, MAIS UNS 5 ou 6…A DGP FALA E ESCREVE OUTRA LÍNGUA ( que não é a do Maranhão, pois, embora não seja o Sarney, dessa também entendo “um tiquinho” ) 14

2010/02/26 at 18:15 –  VALA COMUM

DR GUERRA TE PEÇO PELO AMOR DE DEUS, ANALISE O MEU COMENTARIO QUE FIZ NO BLOG DO FLAVIO, SE EU ESTIVER EQUIVOCADO, POR FAVOR ME CORRIGA, SE EU ESTIVER CERTO PELO AMOR DE DEUS, PUBLIQUE NO SEU BLOG:

FLAVIO

PELO AMOR DE DEUS LEIA O MEU POST, E VEJA O QUE ESTÃO FAZENDO COM A GENTE, VÃO NOS MATAR DE VEZ, NINGUEM VIU ESSAS PEGADINHAS?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

AGRADEÇO EFUSIVAMENTE ESSA MELHORIA, ESSA VERDADEIRA DADIVA, MAS LAMENTO INFORMAR, NÃO MUDARA UM UNICO CENTAVO NO MEU SALARIO, E PELO QUE LI NO PROJETO, O ALE SERA UNICO, “LEIAM ATENTAMENTE ESSA LEI BANDIDA COM AS SUAS MALDADES”:

“Artigo 3º – Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:
I – R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o Delegado Geral de Polícia, o Superintendente da Polícia Técnico-Científica e para as carreiras de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;
II – R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para a carreira de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia,Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;
III – R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para a carreira de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial ou Carcereiro.” (NR);

ATÉ ESSE TEXTO ACIMA, O ALE É UNICO, LEIAM ATENTAMENTE ABAIXO

OLHA O PRESENTINHO DE GREGO AI GENTE:

§ 1º – No cálculo do valor dos proventos do policial civil considerado definitivamente incapaz para a função policial, em decorrência de lesão ou enfermidade, será mantido o valor do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992.

ISSO QUER DIZER QUE O POLICIAL INCAPAZ POR LESÃO OU ENFERMIDADE, NÃO SE FALA SE É EM DECORRENCIA DO SERVIÇO OU NÃO, RETROAGE PARA A LEI MALÉFICA, SENHORES ESCRIVÃES, NEM SONHEM EM TER UMA LER, DEMAIS SENHORES POLICIAIS, NEM SONHEM EM SE LESIONAR EM SERVIÇO OU FORA DELE, É UMA BURRICE JURIDICA, UMA MALDADE CRETINA, UMA EXCEÇÃO ABSURDA, POLICIAL TEM QUE APOSENTAR SEM NENHUMA LESÃO, SEM NUNCA TOMAR UM TIRO, PARABENS SENHORES……………..

OLHA ESSE ABSURDO, MAIS UM PRESENTE DE GREGO, PELO AMOR DE DEUS NINGUEM VIU ISSO, LEIAM, LEIAM:

ARTIGO 5 DA LEI NOVA:

“Artigo 5º – O policial civil perderá o direito ao Adicional de Local de Exercício nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença gestante, licença adoção, licença paternidade, em que esteja licenciado, afastado ou que venha a ser afastado para tratamento de saúde, gala, nojo, júri, contribuição para banco de sangue e exercício no caso de remoção.

OLHEM A LEI DE 2007, AQUELA DEPOIS DOS ATAQUES DO PCC, EM QUE O POLICIAL ERA FERIDO EM SERVIÇO OU DE FOLGA:

“Artigo 5º – O Policial Civil perderá o direito ao Adicional de Local de Exercício nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, SALVO nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença gestante, licença adoção, licença paternidade, em que esteja licenciado, afastado ou que venha a ser afastado PARA TRATAMENTO DE SAUDE DECORRENTE DE LESÃO SOFRIDA EM SERVIÇO OU EM RAZÃO DO EXERCICIO DA FUNÇÃO POLICIAL CIVIL, ou de doença profissional, gala, nojo e júri.

FLAVIO PELO AMOR DE DEUS, CORTARAM ISSO NA LEI NOVA, E NINGUEM PERCEBEU ISSO??????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????
POLICIAL QUE SE FERIR EM SERVIÇO PERDERÁ O ALE, DE FOLGA IDEM

OLHEM ESSA ATROCIDADE:

§ 2º – No cálculo do valor da pensão dos beneficiários do policial civil, será mantido o valor do Adicional de Local de Exercício de que trata a Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992.

QUEM RECEBE PENSÃO DE POLICIAL MORTO, NÃO RECEBERA ESSE ALE INTEGRAL, SE VOCE MORRER SUA FAMILIA NÃO RECEBERA

PELO AMOR DE DEUS, NINGUEM LEU ESSA MERDA DE LEI, ME DESCULPE O BAIXO CALÃO, LEI RIDICULA, ESTAMOS MAIS QUE FERRADOS

A LEI DE 2007 QUE PREVE QUE POLICIAL QUE TROCA TIRO OU MORRE EM SERVIÇO TERA DIREITO AO ALE, SERÁ EXTINTA, QUEM CORRE ATRAS DE LADRÃO E SE MACHUCA, OU É MORTO POR LADRÃO NA FOLGA NÃO TERÁ DIREITO AO ALE INTEGRAL, SE O POLICIAL MORRER NÃO TERA DIREITO AO ALE UNICO

QUEM SE LESIONAR NO SERVIÇO SERÁ PAGO O ALE DA LEI ANTIGA, A DE 1992

PELO AMOR DE DEUS, ESTÃO NOS MATANDO, AOS POUCOS, QUEM TEVE UM PAIS HEROI MORTO NO INTERIOR COM O ALE MENOR, NÃO TERA DIREITO, SOMENTE QUEM SE APOSENTAR OU FOR APOSENTADO

CARO INVESTIGADOR “MÁRCIO CAIPIRA”, REPRISO O COMENTÁRIO DO SUPOSTO ESCRIVÃO RICARDO DA CORREGEDORIA GERAL…ALIÁS, DE QUEM TENHO E-MAIL E IP…TENHO, MAS NÃO DOU, NÃO EXIBO E NÃO VENDO 2

2009/01/01 at 18:37  –  por  RICARDO para o FLÁVIO LAPA CLARO

FLAVIO, LEVANDO EM CONTA QUE VC ESTA NO DAS, DEVE TER UM PADRINHO QUE TE COLOCOU AI PARA VC NÃO FAZER NADA DE POLICIA E FAZER SEUS BICOS, OU FICAR FAZENDO ESCOLTA DE CONTRABANDO COMO ALGUNS DE SEUS COLEGAS, DO DAS.
BEM ENTRANDO NO ASSUNTO QUE VC RELATA, PARTIRMOS DO SEGUINTE PRINCIPIO.

SE O DR. MAURICIO FOSSE HONESTO MESMO, JAMAIS DEIXARIA O DEIC NA MÃO DO YOUSEEF E DO RATINHO, (AFONSO SEU CHEFE) GERAL DO DEIC, POIS TODOS AQUI NA CORREGEDORIA SABEMOS QUE TEVE BRIGAS FEIAS NO MEIO DO CORREDOR DO DEIC, ONDE ESSE TAL RATINHO GRITAVA QUE TAVA SENDO (CHUTADO) E QUE TINHA QUE (PAGAR) LA EM CIMA, E QUE OS CARAS DA DIG, ESTAVAM PAGANDO POUCO,

FATO ESSE CONFIRMADO POIS A GESTÃO DO DR. JAIR CESARIO, FOI RECOLHIDA, POIS A GESTÃO DO MARCIO CAIPIRA FICOU ENCAREEGADA DE DAR O DOBRO DE GRANA PARA ESSE TAL DE RATINHO.

OUTRA COISA ONDE SOMENTE 300 SÃO CORRUPTOS, NA POLICIA FLAVIO EXIXTEM MAIS DE 20 MIL CORRUPTOS, HOJE ONDE VC ANDA ESCUTA POLICIA FALANDO DE TOMADA DE GRANA.

OLHA SOMENTE ESSE ANO AQUI MESMO NA CORREGEDORIA. ENCOBRIMOS OS MAFIOSOS DAS MAQUINAS CAÇA NIQUEL, OS LADRÕES DO DENARC, DO DETRAN E CIRETRANS ETC. E AQUI TAMBEM TEM CORRUPTO, COMEÇANDO PELA CUPULA.

A POLICIA ESTA TOMADA PELO VERME DA CORRUPÇÃO.

VEJAMOS: SE FOR DE SEXTA FEIRA EM DELEGACIAS COMO O DEIC, FAZENDARIA MEIO AMBIENTE DETRAM ETC, VERA O PADRÃO DOS CARAS, OS CARROS OS TERNOS, AS CASAS ONDE MORAM OS BARCOS, AS EMPRESAS PARA LAVAR DINHEIRO.

TEM POLICIA COM AUDI TT LAND ROUVER, JAGUAR, FERRARI, BARCOS DE 600 MIL, APARTAMENTOS NA PRAIA DE 800 MIL E MUITO MAIS MUITO MAIS.

TODO MUNDO SE VIRA NA POLICIA.

OLHA AS MAQUINAS DE CAÇA NIQUEL, PORQUE NINGUEM FAZ NADA CONTINUAM TODAS AI. E ALIMENTANDO OS BOLSOS DOS SECCIONAIS.

OLHEM A GALERAI PAGE E AREA DA 25 DE MARÇO. SO ESS ANO MAIS DE 80 DENUNCIAS DE CORRUPÇÃO ENVOLVENDO POLICIAS DA 1 SECCIONAL, E O QUE FOI FEITA: NADA APENAS ACERTOS.

ENFIM EU ACHO QUE O COLEGA ESTA GANHANDO ALGO PRA DEFENDER ALGUNS.

E VAI AI MEU DESAFIO.

INVESTIGUEM ANONIMAMENTE JUNTAMENTO COM REPORTERS DA RECORD E GLOBO, OS PATRIMONIOS DESSES POLICIAS QUE ESTOU CITANDO

RATINHA CHEFE GERAL DO DEIC, EX MAQUINEIRO.

CEHFES DE DETRAN. CIRETRANS OS DA FAZENDARIA, OS DO DENARC EM ESPECIAL.

E FACIL SO NUM PEGA QUEM NÃO QUER.

É SO VER AS EMPRESAS OS CARROS AS CASAS E O LAZER. AI MANDA TUDO PRO MP

OS ENDEREÇOS DOS DEPARTAMENTOS E DIVISÕES VCS TEM

E AGORA DR. MAURICIO

O SR. NÃO SABE QUE O YOUSEF ESTA NO DEIC QUE O RATINHO ESTA APRONTANDO UM MONTE DE MERDA, QUE O DECAP ESTA LEILOANDO SECCIONALS EM ESPECIAL A 1 E A 3, QUE O SEU EX ASSESOR DR. YELLO, ARREBENTOU O CU DE TANTO GANHAR GRANA USANDO SEU NOME. E AGORA AINDA ESTA DELEGADO TITULAR

QUE AS VIATURAS DO DECAP ESTÃO SEM VERBA PRA MANUTENNÇÃO POIS ESTÃO ROUBADO AS VERBAS.

QUE FALTA CARTUCHO

QUE TEM NEGUINHO ARRECANDO GRANA DAS MAQUINAS

SERA QUE VC NUM SABE NADA DISSO.

SE EU UM ESCRIVÃO DE MERDA SEU O SR. DEVERIA SABER TAMBEM, OU ESTA MUITO MAL INFORMADO

https://flitparalisante.wordpress.com/2008/12/23/para-o-atual-governo-ou-qualquer-outro-governos-corruptos-obviamente/#comment-9325________________________________________

Gozado, só não entendo o motivo de os maiores ofendidos: o ex- DGP, o ex-Diretor do DEIC, o delegado Yello, NÃO TOMAREM A MESMA ATITUDE do Investigador Márcio “Laranja” Caipira. Laranja, né?

DECLARAÇÕES DO INVESTIGADOR MARCIO AURELIO BENTO DOS SANTOS…VULGO “MARCIO CAIPIRA”, melhor será denominá-lo MARCIO “LARANJA” CAIPIRA 34

OBSERVAÇÃO: termo de declarações formalizado  –  melhor dizer: REPRESENTAÇÃO EXTORQUIDA DO INVESTIGADOR MARCIO  – aos 15 de janeiro de 2009, NA SEDE DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

Observem que o Delegado, de ofício, instaurou o inquérito para apurar crime contra honra do investigador do DEIC, baixando portaria no dia 12 de janeiro de 2009, três dias depois, “por força de diligência realizada pelo Delegado de Polícia Assistente da 4ª. D.I.G”, o próprio,  foi colher a “representação”; na sede da SECRETARIA…Na sede da Secretaria da Segurança, entendem?

Mas o Promotor deu um banho  –  pra variar – de direito e justiça “na diligente, inteligente e honrada autoridade policial”.  Aliás, que dias antes, por meio de outro enredo apontando o governador JOSÉ SERRA como vítima,  levou o Judiciário a suprimir o FLIT do Google; assim tentou repiquetar em relação ao flitparalisante.wordpress.com. A mando superior; na defesa do DEIC…Em defesa do DEIC, mais ninguém. Da mina de ouro do Malheiros!

E o delegado, uma vez mais, fingiu que o Blog não pertencia ao , também, Delegado Roberto Conde Guerra, dando um jeitinho para afastar a Corregedoria do caso. Quando já não lhe interessava mais presidir o feito, fez constar uma informação ao MM JUIZ, datada de 05/10/2009,  de que se tratando do Delegado de Polícia Roberto Conde Guerra,  o inquérito deveria ser remetido para a Corregedoria da Polícia Civil. Parabéns, doutor Mariano. Para a nossa glória, como Vossa Senhoria, abundam…Abundam!