FLEURY: GRAVAR FURTIVAMENTE UMA CONVERSAÇÃO COM O DOUTOR CAMPOS TE LIQUIDOU…REVELA MÁ-FÉ! CASO DA CONVERSA VERIFIQUE-SE DIRECIONAMENTO VOCÊ GANHOU OUTRO PROCESSO…ALÉM DO REPÚDIO DA CLASSE 5

DA PROVA DOS AUTOS 

Apesar de haver forte inclinação da doutrina que se debruça sobre o tema de considerar que deva haver a inversão do ônus da prova prescindindo de conjunto probatório por parte do ofen­dido, o fato é que, para maior segurança processual, o ônus é sempre de quem alega. Neste caso, apesar da dificuldade de se fazer tal prova vez que os fatos e demais atos se deram e se dão “intra muros” de gabinetes e nos meandros de feitos administrativos-disciplinares sob o tênue véu da “legalidade” e da “discricionaridade” (docs. 02/03), de­monstra-se o assédio por meio de gravação de conversação entre o Re­presentante e a testemunha DR. MARCO ANTONIO MARTINS RIBEIRO DE CAMPOS (doc. 04), em que este peremptoriamente admite que “ocorreram fatos” e que foram originados por “fofoca” e pelas também provas documentais que seguem anexas. 

“não passa vontade, não passa vontade, tenho duas testemunhas aqui, eu nunca te vi, nunca conversamos, não sei onde o senhor trabalha, o senhor anda dizendo que eu o persigo, mas não per­sigo ninguém, até este tal de Rui, Rui do que mesmo?

Rui Fontes continua no Roubo a Bancos e dizem que eu o persigo, ele conti­nua trabalhando …. não persigo ninguém, suas broncas já esta­vam aí antes de eu chegar, mas vou revê-las, sou contra o so­brestamento, vou rever todos e não só o seu, esta Polícia Civil só tem ladrão e corrupto. 

O Sr. está falando que eu te persigo, eu sei de tudo o que acontece na Polícia, tenho um serviço de infor­mações que apura tudo e tenho sua gravação e o Sr. espere para ver, até logo”.

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Outra coisa: essas palavras do Secretário, em abril de 2009,  você, assim  que deixou o gabinete, fez anotações e depois transcreveu por meio capaz de fazer prova da data. Coisa assim: uma espécie de agenda hospedada em site ou arquivo digital?  Um e-mail?

Veja lá:  DÁ IMPRESSÃO QUE  A SUA MEMÓRIA É MELHOR DO QUE A MINHA. 

          k) diminuição da capacidade de concentração e me­morização;

Mas procurar outro Delegado  –  no caso de condição hierarquica superior – premeditando a gravação da conversação , na nossa linguagem,  PUTA CROCODILAGEM!

E sem a pretensão de defesa do Secretário  –  embora já tenha afirmado que desse Pinto eu gostei  –  “não passa vontade, não passa vontade” , se diz para quem nos olha desafiadoramente, peitando; querendo intimidar.  

Outros detalhes: o laudo faz referência ao quadro apresentado em maio de 2009; também faz referência aos medicamentes.

Pergunto-lhe: fez exames laboratoriais?

Tem todos os recibos pertinentes aos honorários médicos, clínicas e, especialmente, NOTA FISCAL PAULISTA DOS REMÉDIOS? Caso não tenha vai dar bode!

Relaxe meu caro!

Você –  pelo menos dizem – é financeiramente bem sucedido.

Se for demitido, qual o problema?  

Um Comentário

  1. é dr Guerra a inveja é uma merda e o SR demonstra claramente isso no final de seu comentário , de que lado o Sr esta.

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  2. Investipol de pronto:

    Estou ao lado dos policiais civis que ingressaram por esforço e mérito pessoal; depois de aprovados em concurso de provas e títulos. Trabalhando e vivendo dignamente. Jamais estarei ao lado de quem herdou cargo, de quem buscou apoio dos “ditadores” ainda em Brasília, nos anos de 1982 e 1983, de quem melou concurso para obter aprovação e o cargo. Vou repetir aquilo que escrevi na ADPESP, ao Delegado PAULO FLEURY caberia cumprir o sagrado dever de defender o falecido pai ( HONRARÁS TEU PAI E TUA MÃE ), mantendo uma conduta absolutamente reta no exercício do cargo. Nunca fez. Não tenho inveja material dele, nem de ninguém. Aliás não tenho inveja, pois inveja é a vontade de tirar de outrem aquilo que não precisamos. Ambição é buscar, legitimamente, aquilo que não temos. Não quero – de coração – que o mencionado seja perseguido e demitido,
    especialmente por vingança. Contudo o Delegado Paulo Fleury sempre foi useiro e vezeiro em protagonizar situações vexatórias para si e para todos nós. As representações, partindo do pressuposto que descreveu a verdade acerca das palavras pretensamente proferidas pelo Secretário, seriam legítimas. Mas ele , salvo melhor entendimento, empregou um artifício indigno ao buscar gravar a conversa mantida com o Dr. Campos. Toda e qualquer petição goza da presunção de boa-fé, o ônus do peticionário de providências é de lealdade, ou seja, descrever os fatos com fidelidade. A furtiva gravação posterior de conversação com testemunha, além dos embaraços ao interlocutor que desconhecia estar sendo objeto de indagação previamente provocada para obtenção de indícios dos acontecimentos que, em linhas gerais, poderia ser tratado como crime contra a honra do interessado, acabará empregada como prova de má-fé.
    Por fim, com todo o respeito ao doutores Fleury e Ferreira Pinto: diante de um quadro como o exposto pelo peticionário eu mandaria o Secretário TOMAR NO RABO…NESTA POLÍCIA SÓ TEM CORRUPTO E LADRÃO, O CARALHO!

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  3. Gravei mesmo,pois meu advogado precisava de uma prova da humilhação que passei naquele gabinete.A conversa com marco antonio foi no intuito de confirmar a reunião,pois ele se negou a depor a meu favor,alegando que não se lembrava dos fatos.Ademais eu estou as portas da demissão tenho o direito de me defender com todas as armas,e estou usando-as.
    Por ultimo o adrenalina não e tão macho e bom colega que mereça esta comoção.

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  4. FEZ MUITO BEM EM GRAVAR !
    GRAVA MESMO.
    MUITOS FAZEM E FIZERAM ISSO, NÃO É MESMO ?
    VÁ EM FRENTE FLEURY, ESPERNEIE Á VONTADE PORQUE VC TEM DIREITO.USE TODAS AS ARMAS EM SUA DEFESA.BOTE A BOCA NO TROMBONE PRA VALER.E OLHE QUE VC SABE DE MUUUITA COISA, HEIM?

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  5. Não sei se o colega fleury e culpado ou inocente contudo, o Secretário não Tem o Direito de escrechar o colega muito menos ameaçar , eu faria pior se fosse comigo qualquer um pode ser incriminado por um despota .

    e que nos faremos devia já arrebentar a cara deste Secretário já que se me ameaça-se de me demitir seria demetido com justa razão lesões corporais de natureza grave

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