REF. B.O. 13/2010 – FLAGRANTE – HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO
OCORRÊNCIA: 19/01/2010 – 2H00
COMUNICAÇÃO: 19/01/2010 – 4H06
indiciado:
– ALDO ALESSANDRO PIRES – RE. 966397-5 – Policial Militar
1ª CIA do 48º BPM/M
Vítima:
– ALESSANDRO CUNHA – RG. 23.147.245 – Policial Civil
Armas apreendidas:
– Espingarda calibre 12 – nº E 50955-08
– Pistola calibre 45 – nº sbt02000 (Polícia Militar)
– Pistola Calibre 45 – nº 39537 (Polícia Civil)
Condutor:
– DORI EDSON DE OLIVEIRA – RE 114416-2 -Policia Militar
1ª CIA do 48º BPM/M
Testemunhas;
– SANDRO DE MELO COSTA – RG 35.712.099 – Vigilante
– LUIS PAULO CASSEANO DE OLIVEIRA – RG 25.794.757 – Motorista
– EUNIVALDO BRITO DOS SANTOS – RG 14.008.175 – Pol. Militar
Em atenção à Portaria DGP 23/07, comunico a lavratura do B.O.em referência, cujo histórico, devido à complexidade dos fatos, transmito na íntegra:
Presente nesta especializada o condutor, Policial Militar acima qualificado, noticiando que na data dos fatos, por volta da 1:00 hora, encontrava-se em Patrulhamento rotineiro, nas proximidades da Cia. da Polícia Militar em que está lotado, quando teve sua atenção despertada por estampidos característicos de disparos de arma de fogo, em um Auto Posto de gasolina localizado ao lado da Cia. na qual é lotado, situada no local dos fatos. Avistou, então, correndo em direção à Cia. o P.M. Cabo ALDO ALESSANDRO PIRES, ora qualificado como Indiciado, sendo que ao dirigir-se ao local dos fatos deparou-se com o individuo alvejado caido no chão, posteriormente identificado como a vítima Alessandro Cunha,Carcereiro Policial, e um outro, este a testemunha Luiz Paulo Casseano de Oliveira, que afirmava que aquele indivíduo ferido era seu irmão. Diante da situação o miliciano entrevistou esse indivíduo,que por sua vez lhe relatou que seu “irmão” era policial civil e avistou o indivíduo trajando roupas civis, no interior do estabelecimento comercial, e percebeu que portava arma de fogo, razão pela qual Alessandro desembarcou do automóvel Fiat Palio Weekend (veículo particular e ostentando Placas originais),portando a espingarda Cal.12(particular, registrada ) e a Pistola .45 (carga do Estado), no intuito de abordá-lo, sendo alvejado por diversos tiros,que partiram do ora indiciado, disparos estes que inclusive foram em sua direção, razão pela qual houve troca de tiros. Todavia o P.M. alega que se encontrava no AutoPosto quando visualizou quatro individuos,tendo um deles,no caso a vítima se aproximado empunhando uma arma de fogo,,alega que escutou o mesmo gritando “vai,vai,vai”e posicionou-se por achar que estava ocorrendo um roubo contra o Auto Posto, porém afirmou que Alessandro efetuou disparos em sua direção, motivo pelo qual reagiu,havendo a troca de tiros,sendo que um segundo indivíduo também tentou alvejá-lo, sendo que um dos disparos o atingiu no dedo mínimo. As testemunhas, funcionário (frentista) e um vigilante informam que de fato encontravam-se no posto sendo que o P.M.ali chegou e então após atenderem um casal, de fato, a vítima aproximou-se dali gritando “mão na cabeça”, sendo que houve troca de tiros,não mencionado que não conseguiram visualizar quem teria começado a atirar,uma vez que correram para o interior do banheiro do estabelecimento, porém minutos depois quando a situação acalmou-se,perceberam que havia viaturas da P.M. ali, um indivíduo baleado caido e outro detido pelos milicianos. A vítima atingida foi socorrida ao Hosp. Tide Setúbal, porém não resistiu aos ferimentos provocados por oito disparos e faleceu durante a lavratura do B.O.
A testeunha Luiz Paulo alegou que estava dirigindo o veículo Palio Weekend, em companhia de Alessandro,quando este percebeu um indivíduo em trajes civis, portando uma arma na cintura,no interior de um Posto de gasolina,decidindo retornar e abordá-lo, que Alessandro desembarcou sozinho do veículo e foi ao encontro do indivíduo armado,posteriormente identificado como sendo o indiciado,que Alessandro estava portando um Distintivo pendurado no peito,,bem como estava empunhando uma carabina Cal.12, de sua propriedade,e aida uma pistola de propriedade da pol. Civil,e teria abordado suspeito dizendo “polícia,mãos na cabeça”ocasião que escutou diversos disparos de fogo, que atingiram Alessandro, bem como foram em sua direção,ato contínuo chegou a empunhar a espingarda de Alesandro, que estava caído no chão,e efetuar um ou dois disparos. Foi solicitada perícia para o local dos fatos (mensagem 1013) e carro de cadáver (mensagem 1014) para o Hospital Tide Setubal, bem como exame de dosagem alcoolica para o Indiciado.Diante dos fatos acima mencionados, esta Autoridade verificou, nos depoimentos das testemunhas relacionadas, que em momento algum o Policial Civil anunciou roubo, ou exigiu a entrega de qualquer valor, levando a crer que o Indiciado, Policial Militar, precipitou-se ao desferir os tiros que vitimaram o Policial Civil Alessandro. Ademais, levou-se em consideração o fato de Alessandro ter sido alvejado por oito projeteis, o que, em tese, configura excesso na ação do Indiciado. Registre-se, ainda, que o Policial Militar aparentava ter ingerido bebida alcoolica, fato este confirmado pelo frentista, testemunha dos fatos e negado pelo miliciano, que restou conduzido ao IML para realizar exame de dosagem alcoolica, e que se negou a fornecer sangue para tanto. Importante salientar que os fatos foram comunicados a esta Casa Censora com duas horas de atraso, havendo inclusive, alteração por parte da Policia Militar no palco dos acontecimentos, eis que os milicianos procederam a busca no interior do veículo ocupado por Alessandro, bem como recolheram as armas do confronto e documentos, sem que houvesse qualquer tipo de autorização de Autoridade Policial para tanto, tendo, inclusive, orientado o Indiciado a trocar de camiseta, o que de fato se verificou, e inclusive foi admitido pelo Indiciado em seu interrogatório. Destarte, Luis Paulo Casseano de Oliviera, que a princípio foi apresentado nesta Casa Censora como sendo partícipe do crime de roubo, sendo inclusive apresentado a imprensa dessa forma, antes mesmo da apresentação da ocorrência, foi considerado testemunha do presente feito, pois, conforme restou apurado, permaneceu no veículo, enquanto Alessandro efetuava uma abordagem para verificar um indivíduo armado no interior do estabelecimento. Da mesma forma, entendeu-se que Casseano agiu em legítima defesa ao efetuar um ou dois disparos, com a arma utilizada pelo Policial Civil Alessandro, que havia sido alvejado e estava caído no chão, visando defender-se, vez que encontrava-se na iminência de agressão injusta perpetrada contra sua pessoa. Em observação a papeleta médica verificou-se excessiva morosidadae quando do socorro do Policial Civil Alessandro, que ingressou no Pronto Socorro por volta das 02h30, tendo, inclusive, a informação que os Policiais Militares que socorreram pararam para abastecer a viatura antes de prestarem socorro. O Indiciado, por seu turno, apresentou um pequeno ferimento no dedo minimo da mão direita, alegando que teria sido alvejado no confronto, sendo socorrido ao Pronto Socorro, tão somente ás 02H50, após ser “autorizado” para tanto por um superior hierárquico. Pelos indícios acima expostos, este subscritor deu voz de prisão ao Policial Militar Aldo Alessandro Pires, pela prática do delito previsto no art. 121, caput, do CP, o qual foi conduzido ao Presidio Romão Gomes, onde permanecerá à disposição da Justiça. Acionou-se a Corregedoria da Polícia Militar que acompanhou o deslinde da ocorrência. Realizou-se as comunicações de praxe.
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Não houve prisão em flagrante, o policial – segundo o relato que até que se prove o contrário merece crédito – diretamente do posto de gasolina se apresentou na Ciª da PM. Equivalendo a apresentação espontânea, indicativo de quem não busca escapar às responsabilidades.
Verifica-se que a vítima, em veículo particular, precipitou-se a agir ao suspeitar de um homem armado no interior do posto. Expondo o irmão( embora sobrenome diverso ) a eventual confronto armado. Quando, por cautela, deveria solicitar o comparecimento de viaturas ao local.
Deixou o interior do veículo e ordenou “mão na cabeça”, portava uma pistola e uma calibre 12 ; recebeu 8 tiros.
Com efeito, Polícia não usa o bordão: “Polícia, mão na cabeça!”. Ladrão não diz: ” Ladrão, é um assalto!”.
“Abordagem” com as duas mãos ocupadas?
Numa a 45; noutra com a 12. Assim só poderia tomar 8 tiros.
Aliás, poderia ter tomado uns 15.
Depois um suposto irmão, a vítima caìda, desce do carro e toma da calibre 12, em legítima defesa desferindo “um ou dois” disparos contra o “CABO “. Aqui a passagem mais nebulosa. Mas não quero conjecturar sobre distância, quantidade de munição trazida pelo PM, etc.
Por outro aspecto – NEGATIVO, aliás – a PM , prontamente, correu para anunciar o roubo cometido pelo carcereiro em concurso com o irmão.
Ou seja, sem levar em conta maiores considerações.
Mas MILICIANO é termo pejorativo. Não aceito ser chamado de “bel”; assim há muito tempo suprimi a denominação miliciano do meu vocabulário profissional.
Com efeito, Delegado PODE dar “VOZ DE PRISÃO” – aliás fórmula não existente no ordenamento jurídico brasileiro – quanto a infração for praticada na sua presença ou contra si no exercício das funções; conforme o art. 307 do Código de Processo Penal.
Voz de prisão é a coisa mais ridícula do jargão policial. Constante, apenas no art. 307 do CPP, mas cultuada como se fora um instituto processual.
Aliás, “deu voz de prisão” e nomeou CONDUTOR AD HOC ?
Se apurou depois de oitivas e interrogatório : NÃO VIU…NÃO POSSUI CERTEZA VISUAL DO CRIME; NÃO PODE PRENDER POR ÍNTIMA CONVICÇÃO;
Usa dois pesos e duas medidas: PARA O PM COM MUITO ESFORÇO VISLUMBRA HOMICÍDIO SIMPLES…
PARA O IRMÃO DA VÍTIMA – AFASTANTO COM ABSOLUTA CERTEZA A POSSIBILIDADE DE ROUBO – FIRMA CONVICÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA.
Revela no corpo do boletim: melindramento em razão da conduta da PM.
Tá tudo errado ( de ambos os lados ).
Mas o cabo será solto e absolvido.
Enfim, PODE NÃO TER SIDO UMA TENTATIVA DE ROUBO…
Mas, diante das circunstâncias, qualquer policial vislumbraria ASSALTO.
Repetindo: contra um homem empunhando um 45 e uma 12: QUINZE TIROS É POUCO.
Quando pisca o “reto” ninguém faz conta dos disparos. Um erro fatal, aliás, pois fica sem munição e acaba morrendo.
Bem, nem o irmão do carcereiro contou: “um ou dois”. Tá certo mano, se teu irmão não iria roubar( mas algo me diz que tu é ladrão e 171 ), vocês são dois tresloucados…
“ABORDAGEM” TÍPICA DE POLICIAL BEBUM…Com poucos meses de serviço.
Porra Guerra,
Se esqueceu que a PM demorou 1h30 pra socorrer o carcereiro até o PS.. E que eles (os milicos) abasteceram as VTR no caminho.. Se fez o papel do adevogado do diabo. rss
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Ora, Jow! Sou um Caio Túlio – informal – da Polícia.
Ombudsman “ex ofício”.
Caracas, espero que o Delegado não seja meu camarada…
Será “ex”. Mas ele aparentemente foi “adevogado do ladrão” que estava na iminência de sofrer injusta agressão…rs
Mas se houve retardamento para socorrer o defunto, deveria, então, ter “dado voz de prisão” aos omissos,né?
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Carcereiro morre e cabo da PM é detido após tiroteio
Crime ocorreu em posto de gasolina e não foi esclarecido. Polícias Civil e Militar investigam o caso
Daniela do Canto, Elvis Pereira e Ricardo Valota
Um tiroteio terminou ontem com a morte do carcereiro Alessandro Cunha, da 7ª Seccional, e com a prisão do cabo Aldo Alessandro Pires, da 1ª Companhia do 48º Batalhão da Polícia Militar (PM). Há três versões para o episódio, ocorrido na madrugada de ontem em um posto de gasolina na Paulino Pacheco, no Jardim Robru, zona leste de São Paulo.
A primeira é de que Cunha, de 36 anos, e mais um amigo pretendiam assaltar o estabelecimento. A outra é de que o carcereiro tentou abordar o PM, de 34 anos, e foi recebido a tiros. A última é de que existia um desentendimento entre os dois policiais e Cunha parou ali para “tirar satisfações”. Tanto a corregedoria da Polícia Civil quanto a da Militar investigam o caso.
A confusão teve início por volta da 1 hora. O amigo de Cunha, de 36 anos, contou à polícia que os dois passavam em frente ao posto quando o carcereiro desconfiou do comportamento de Pires e notou que ele estava armado. O carcereiro, segundo o amigo, decidiu descer da Palio Weekend onde estavam para abordar o PM. Cunha teria pendurado o distintivo no peito e se armado com uma espingarda calibre 12, de uso pessoal, e com uma pistola 45, pertencente à Polícia Civil.
Ainda de acordo com o amigo, ao sair do carro, Cunha identificou-se como policial e ordenou que Pires levasse as mãos à cabeça. O cabo, que não estava fardado, teria sacado a pistola calibre 45 dele e disparado contra o carcereiro e contra o amigo dele. Cunha levou oito tiros e caiu no chão. O amigo dele conseguiu alcançar a espingarda e atirou duas vezes na direção de Pires.
Já o cabo disse ter tentado impedir um assalto. O PM estava de folga e fora ao posto supostamente comprar cerveja e conversar com os funcionários do local, seus amigos. Ele afirmou que Cunha e mais quatro pessoas invadiram o estabelecimento e gritaram “Vai, vai!”. Segundo o cabo, o carcereiro e um dos homens que o acompanhavam atiraram contra ele. Para se defender, Pires reagiu.
O tiroteio cessou somente com a chegada de um PM que ouviu o barulho dos tiros e foi ao local. Pires recebeu ordem de prisão. Ele feriu o dedo médio de uma das mãos. Baleado, o carcereiro foi socorrido ao Hospital Tide Setubal, porém não resistiu e morreu.
Interrogados, os funcionários do posto relataram que a troca de tiros irrompeu após o carcereiro mandar Pires pôr as mãos na cabeça. Daí em diante, eles correram para o banheiro e, por isso, não teriam visto mais nada. Eles asseguraram, entretanto, que Cunha não anunciou nenhum assalto e tampouco exigiu qualquer valor.
Testemunhas afirmaram que Pires aparentava estar embriagado. Ele negou-se a fornecer sangue para o exame de dosagem alcoólica. A polícia o autuou por homicídio simples e o encaminhou ao Presídio Romão Gomes. O amigo de Cunha foi liberado, pois, para a polícia, agiu em legítima defesa.
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Não mesmo !!!! è só ler a matéria . Policial Militar bêbado mata Carcereiro vibrador , tá na cara .
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Esse caso é recorrente e ambos os lados já sofreram baixas por isso, ora PM mata PC ora ocorre o contrário… estamos vivendo dias difíceis… corajoso depoimento do Dr Guerra…
com certeza muitos vão baixar o sarrafo…mas creio que a grande maioria que aqui escreve consegue reconhecer o esforço que se faz para que os mais variados casos tenham publicidade devida e verdadeira… lamento a morte do policial…sem tecer qualquer comentário quanto as condutas da ocorrência em sí…a justiça será hábil o suficiente para julgar esse e outros casos parecidos?
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MARCOS:
Podem baixar o sarrafo…”Fiat iustitia, et pereat mundus”.
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Que descanse em paz o Policial Civil que veio a falecer nessa triste ocorrência.
Sou leigo no assunto, mas, gostaria de comentá-lo assim mesmo. Imagine você: madrugada, zona leste, posto de gasolina, pouco movimento nas ruas, etc,etc. Entra um homem armado com uma pistola ou uma carabina 12 na mão, distintivo pendurado no peito, dizendo “polícia, mãos na cabeça”.
Não esqueçam de imaginar que você é Policial Militar, portando uma pistola na cintura, e tomando sua cerveja fora do horário de expediente.
Ora, quem cometeu excesso? O Papa Charlie ou o Papa Mike?
Tomar oito tiros portando duas armas, não acertando nenhum, parece-me um pouco de despreparo por parte do carcereiro, aliás, não chamou reforço e pelo jeito não imaginou que o ‘homem’ armado fosse reagir.
*NÃO ESTOU AQUI PARA DEFENDER O MILITAR.
No entanto, creio que no lugar daquele PM faria eu a mesma coisa. Distintivo no peito, arma da Polícia Civil devidamente registrada na mão. Mas nessas circunstâncias como ler e identificar o dito distintivo? Como olhar para pistola ou para espingarda e saber que realmente trata-se de armas com procedência? Creio que não deu tempo de perguntar, não deu tempo de analizar a situação.
E entre arriscar entre sim ou não, vida ou morte, atirar ou perder a arma para sei lá eu quem que me abordou desastrosamente de madrugada, atiraria. Uma, duas, quinze vezes se a munição assim o permitisse.
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Despreparo de ambos e excessos à parte, um desrespeito aos familiares do falecido e a sua memoria taxa-lo como “ladrão”. Pela narrativa ficou óbvio que trata-se de um carcepol vibrador que tentou fazer média para o irmão, e do outro lado um PM bebado que não pensa duas vezes antes de apertar o gatilho e ceifar uma vida. Talvez se a PM tivesse apresentado a ocorrência nua e crua a deliberação da autoridade seria outra.
PS.: Distintivo no peito É POLICIA até que se prove o contrario e não o inverso.
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GMS:
Pela narrativa , do B.O. oficial e das matérias jornalísticas , nada é obvio, aliás, obvio apenas os interesses corporativos e erros no esclarecimento dos fatos desde o local dos acontecimentos. Distintivo no peito ou fardamento, dependendo das circunstâncias, não prova nada. Bandidos, por vezes, até “fabricam imitações de viaturas”, com reprodução do patrimônio e placas,inclusive. O carcereiro , mesmo bem intencionado , foi imprudente. O irmão um idiota que poderia ter evitado a ação tresloucada do carcereiro, negando-se a retornar ao posto. Se ele percebeu o “suspeito” com arma sob as vestes ( já que ninguém falou que o PM estava com a arma na mão ), deveria chamar policiais em serviço. Poderia – seria louvável – manter certa distância buscando até intervenção caso o suspeito acabasse executando ação criminosa. Lembrando que, rotineiramente , policiais civis e militares são presos praticando assaltos. O auto de flagrante, por si, não exclui a possibilidade de uma tentativa de roubo, pois – como dito antes – para ser assalto o ladrão não necessita anunciar sua intenção. A versão do “irmão” do carcereiro não possui o mesmo valor de uma testemunha estranha aos acontecimentos. Ele foi parte diretamente envolvida,quer tenha sido vítima, quer tenha tido propósito criminoso. O cabo – ébrio ou sóbrio – pelas circunstâncias teve uma reação ditada pelo instinto de sobrevivência. Coloque-se na posição do PM. A terceira versão acredito absurda, pois melhor seria o PM esclarecer que entre eles existia animosidade; assim foi levado a crer que seria vítima de homicídio.
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FATO = MADRUGADA + ALCOOL + ARMA + PC + PM = MERDA.
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esqueceram de mencionar que o posto de gasolina é ao lado da cia PM e que é mais do que imaginavel que existam policiais militares entrando e saindo de serviço armados a paisana por lá oque leva alguem a abordar sozinho alguem ao lado de uma cia. sera uma abordagem mesmo? se imaginem destraidos de folga e alguem saindo de um carro armado com duas armas mandando mão a cabeça 8 TIROS FOI POUCO…
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Em rápida análise do que consta no BO, acredito que o carcereiro, não iria praticar roubo, fazendo uso de um carro, com placas “quente”. Ademais, não restou dúvida quanto a atitude da corregedoria, o delegado foi “macho”. Para muitos delegados, seria cômodo, lavrar um flagrante no irmão do carcereiro por roubo.
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Só falta explicar uma coisa: desde quando o PM usa pistola .45??????
Outra coisa: Carcereiro com um amigo em carro particular? armado com calibre 12????
Ah estavam fazendo arte!!!!!
E o PM com certeza tava no bico….
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Policiais do denarc se atracam no corredor por partilha de dinheiro de drogas. Os policias Renato-investipol, João-investipol e Daniela-escripol sairam na mão por causa de partilha de dinheiro oriundo de drogas e o denarc não melhora mesmo sempre ocorre mais uma quando achamos que não veremos mais isso.
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como sempre há 13 anos vejo… o culpado é o morto…
luto, qual seja o lado é triste, morrer e ser censurado é mais triste ainda…
fique com Deus colega
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quem sou eu, um investigadorzinho, para discutir sobre teses de legitima defesa, sejam reais ou putativas, mas parece bastante provavel que qq policial acharia que tratava-se de um assalto e reagiria, agora dizer que o carcereiro praticava roubo, demorar quase duas horas para prestar socorro e dizer que 8 tiros foram pouco é, no mínimo falta de informação e respeito.
esqueceram de citar que o carcereiro era casado com uma escriva de policia, que tinha um filho de 8 anos e que se arrebentava em bicos, como tantos de nós, enquanto sua mulher também o fazia (tinham uma pequena loja de moveis) durante o dia, a vítima ainda tocava alguns bicos de segurança a noite.
coitado de nós.
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É muito fácil meter o pau de longe…
Quero ver é decidir lá no plantão, sob o calor dos fatos.
Se o Delegado fundamentou com coerência o seu juízo de convicção, agiu bem e nada deverá temer. O juíz é quem decidirá depois.
A peça flagrancial reveste-se de imposição legal quando presentes os requisitos que justifiquem a privação de liberdade do acusado, antes de transitar sentença condenatória em definitivo.
E outra coisa: A Autoridade Policial tanto pode dar voz de prisão, quando o agente assim não o fez, quanto ratificá-la ( o não…).
Em ambos os casos, a Autoridade mandará formalizar o ato, através do Auto Flagrancial e demais peças, que integram o procedimento.
E me desculpem os Doutos Exegetas e Jurisconsultos de plantão, mas eu NUNCA vi um FLAGRANTE IMPARCIAL…
Caracterizado o fato, com definição de autoria e materialidade, há definicição clara e objetiva de PARCIALIDADE. Tanto que se imputa o fato delituoso ao autor e as consequências, à vitima…
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Sim, é isto aí, um delegado de polícia judiciária como um técnico em direito penal e um arquiteto de direito criminal, passou dispercebido e no auge de repercursão pronto a aparecer, deixou de observar os arts. 301 e 302 do C.P.B., por coincidência até prejudicando o outro lado… Pedro Baiano 72a. – Mongaguá – S.P.
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as memorias dos colegas são fracas, esqueceram o delegado de Osasco que apesar de identificado levou uma saraivada de tiros e que teve que se fingir de morto no camburão da força tática e após um tur pela cidade que durou horas até ser finalmente socorrido, e só aí, para tristeza dos homicidas frustrados,é que o delegado saiu gritando por ajuda. E pasmem, nada naquele momento aconteceu com os milicianos, pelo contrário o delegado quando recebeu alta médica foi transferido para outro municipio, cabendo ressaltar que trabalhava em Osasco a mais de vinte anos. E o investigador na zona norte que fazia escolta de um preso, mesmo que de maneira irregular, foi fuzilado por pms, e segundo consta o colega estava de colete, e inclusive havia, via 190, solicitado apoio aos coleguinhas militares, que não quiseram saber, atiraram primeiro e perguntaram depois. O delegado que autuou o pm está de parabens, e merece nossas homenagens, bem como a Corregedoria que apoiou a sábia decisão, que não foi contestada pelo Comando da Polícia Militar.
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O PM já está em liberdade – e de outra forma não haveria de ser. Por outro lado, pra quem defedendia o carcereiro “valentão” e seu suposto irmão, saibam que este já se encontra preso, é isso msm, por tentativa de roubo!! É, Charlie, a casa caiu!
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Parafraseando um colega acima , sou investigadorzinho há vinte e poucos anos e sempre me preocupei com a minha pele ( visto que ela cobre o meu corpo inteiro ) mas que porra de desculpa tem alguém ( PM cachaceiro no caso ) de disparar em alguém identificado como policial , se eu agisse feito este mané cascudo já teria matado 1000 , qual policial ( policial mesmo ) que lê este blog já deixou de fazer merda só pensando um pouco mais , agora essa desculpa de estar em um bar na quebrada , legitima defesa ” da cachaça ” só se for. Que DEUS receba nosso irmão ( meu pelo menos ) e conforte sua familia e de quebra cale a boca daqueles que só sabem falar merda…
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THIAGOFAS, vc no mínimo é um militarzinho metido a besta e caxias, covarde que até lava a cueca do capitão , se for capitão lava as do major e por ai vai… fora com o militarismo, população civil não precisa de pm, a pm deveria ter acabado no final da ditadura, pois apenas para isso se preza, ficar ao lado de seus pares , políticos autoritarios e safardanas, vai exu volta pra sua caserna parasita da nação ,,,
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thiago vá procurar sua turminha de bitolados meganhas, vá lamber as botas do oficial ,que te escraviza,enquanto ele pisa na sua ignorante cara suja. duvido que com essa opinião de idiota seja um Policial Civil, na certa vc é um filho de Tobias,alias, deve conhecer o lendário romance da Marquesa de Santos,esposa do primeiro citado, com Dom Pedro Primeiro, vc carrega o nome do pai mas tem sangue nobre ha ha ha. Mike trouxa, vai lavar p de cavalo no regimento 9 de julho.
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antes de alguém criticar algum ato, justifique e informe Lei e artigo a respeito, 1º – comentários de do Márcio, sobre PM ¨cachaceiro¨ se for comprovado o constante ao comentário acima do Thiago, se verdade sei que se arrependerá da bobage escrita por ele, 2º – sobre o comentário do äpenas um plantonista¨ da a entender que deve ser um ex – com tanta convicção por entender a cadeia de comnado; e poderá voltar a ser um parasita na nação, e 3º – sobre o comentário de Orleans de Bragança, quis esclarecer essa opinião de um idiota da polícia civil e ex – PM, por ser conhecedor, por afirmar sobre ¨Tobias¨apenas não citou 15-12-1.831, talvez se possível a ser mais um parasita da nação. Ver P.E.C. em andamento. Pedro Baiano72a – Mongaguá – S.P.
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Pedro Alcantara voce é igual ao Thiago, se não forem as mesmas pessoas, ou tem um relacinamento bastante aproximado, poís, nunca ví neste blog defesa tão ferrenha de uma opinião IDIOTA como do seu afeto. Seu carente de informação, para seu governo o romance tórrido de D.Pedro com a respeitada Marquesa de Santos é matéria histórica, se aprende nos bancos escolares e não nas cadeirinhas da pm. , vc sim deve ser um parasita, poís com certeza deve ser um filho de Tobias, poís cita até datas em seu probre texto nalítico. E para terminar, já que não quero perder meu tempo com mais um cara suja ignorante, volte a escrever nos blogs dos pms, e não neste, poís, aquí é um espaço onde criticamos, até de uma maneira ácida a nossa instituição, e ninguém é poupado quando errado, mas também elogiamos, e muitas vezes reconhecemos equivocos e nos desculpamos, vide comentarios do patrono Dr. Conde em relação a imunização dos policiais,mas vc do alto de sua falsa intelectualidade ousa analisar com sua mente perturbada os que aquí se expressam. Inclusive para aumentar sua reseva cultural, não é dispercebido e sim DEPERCEBIDO (texto inalgural de sua infeliz participação neste blog). VOLTE PARA SUA TURMA ou para a companhia do seu amigo Thiaguinho, poís, são irmãos de corpo e alma.
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em tempo: relacionamento, analítico,inaugural erros de digitação motivados pela ansiedade em responder rapidamente ao P M – ¨¨P¨ edro ¨¨ M¨ acedo
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Primeiramente olá a todos!, sou novo aqui, recebi por e-mail o endereço deste blog e não tenho como deixar de postar sabendo dos fatos da boca de 2 partes da ocorrência. a primeira sem duvida nenhuma que é a do Cabo PM, o qual eu mesmo fui buscar no Presídio militar Romão Gomes, quando da sua soltura determinada pela Juiza do 1º Tribunal do Juri nesta ultima quinta feira. segundo o cabo, DESEMBARCARAM do automóvel 4 indivíduos, sendo q
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2 deles empunhando armas, 1 com uma calibre 12 e outro com uma pistola, que o que estava com a pistola correu em sua direção e de um vigia do posto gritando, vai, vai, mão pra cabeça! diante da ação o vigia correu para dentro de um banheiro existente ali, e o Cb PM correu para atrás do balcão, sendo que nesse interim o indivíduo com a pistola efetuou 1 disparo, neste ato então, o cb pm se abrigou atrás do balcao(estive no local de crime, e os disparos contra o balcão são visíveis, aliás, primeira questão, o Delegado de Polícia responsável pela lavratura do ato não deveria ter comparecido no local de crime para formar sua convicção???)e houve troca de tiros entre os dois, sendo que o cb atingiu o civil com 8 disparos, sendo 2 nos braços e 6 na região do tronco, relatando o mesmo que mesmo atingido pelos 8 disparos, o indivíduo que tinha compleiçao física grande ajoelhou-se atrás da bomba de gasolina e continuou a efetuar disparos, vindo a deitar posteriormente em virtude dos ferimentos…
que o indivído com a calibre 12 começou a efetuar disparos também, a uma distância bem maior, próximo a esquina, perto de onde o veículo parou. que o Cb PM correu para a companhia e continou ouvindo os disparos de calibre 12.
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agora uma observação: menos de 5 minutos ao ocorrido apareceram 2 policiais civis do 68º DP sendo um o carcereiro daquela distrital, de nome Sergio,que identificaram o policial civil alvejado e que ajudaram no socorro do mesmo. agora existe uma hitória muito mal contada. a de que o policial só deu entrada 1hora e meia após o ocorrido no ps e de que osp polciais teriam abastecido no caminho, realmente quem inventou isso deve ser a mesma pessoa que acreditou que o policial civil desembarcou empunhando uma calibre 12 e uma pistola(o quê???)nem ladrão a gente demora tanto pra socorrer. e outra, nem tem bomba de abastecimento no caminho entre o local dos fatos e o PS tide setúbal.. isso é história de quem quem não está realmente interessado na verdade dos fatos
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quanto a versão do vigia do posto que ouvi da boca do mesmo, esta é mais suscinta pois o mesmo não viu a troca de tiros, disse o mesmo que viu 2 indivíduos armados, sendo um com uma calibre 12 e um com uma pistola, que ouviu o mão pra cabeça, mas que em momento algum se identificaram como POLICIAIS, que neste momento correu para o banheiro, sendo que o indivíduo que estava com a pistola na mao efetuou o primeiro disparo. segundo ele, achou q os indivíduos iriam realmente roubar o posto, e que foi pressionado pelos policiais civis a dizer que ouviu eles se identificarem como policiais.
outra observação, o policial estava sim com o distintivo pendurado no pescoço, só que este estava por debaixo da camisa…
agora analizando a versão da Testemunha(o indivíduo da calibre 12) é razoável? segundo o mesmo ele correu de dentro do carro, pegou a calibre 12 e efetuou disparos contra o Cb PM, a primeira incongruência é a de que o policial desceu com a calibre 12 e com a pistola na mão, a segunda e esta quem esteve no local de crime poderia analizar, a distancia para onde o carro parou e onde o Policial civil caiu era de aproximadamente 25 metros, contudo analizando os disparos no local de crime, é notório que os disparos de calibre 12 partiram da diagonal, ou seja, da onde estava parado o veículo, logo, para que a versão desta testemunha ter efeito, o mesmo teria que ter feito um trajeto de 50 metros correndo, ou seja.. ida até a calibre 12, volta para o veículo e disparado, além do que os cartuchos deflagrados da calibre 12 estavam próximos ao carro contabilizados 7, tendo alegado esta testemunha q efetuou 1 ou 2 disparos, como assim 1 ou 2?? num sabe se foi 1 ou se foi 2? e pra finalizar, imaginem uma pessoa sob estress de um tiroteio e que não é policial, logo não teria intimidade com armamentos,correr 25 metros, pegar uma calibre 12 do chão, correr mais 25 metros e começar a disparar, convenhamos que para manusear esta arma o seu portador tem que estar ambientalizado com a mesma…
enfim, não quero puxar a sardinha para o lado do policial Militar, mas infelizmente vimos q isto aconteceu do outro lado. fico tranquilo, tenho convicção que jamais este policial será condenado, quiçá denunciado ou pronunciado, contudo estes 3 dias que este policial passou no Romão Gomes ninguém mais vai tirar da vida dele, mesmo tendo sido uma fatalidade, o mesmo agiu em legítima defesa!
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última observação: esta “testemunha” que se diz irmão do Policial civil, na verdade não são irmãos de sangue, SEGUNDO O MESMO, são irmãos de criação.
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Ô ten pm !!! Nunca entrei e nunca vou entrar em site destinado a caserna (PM) , então faça-nos um favor !!!!!!!!! vai procurar outro blog , pode visitar , mas comentários …guarde para vc ou como disse antes existem sites destinados a eles .
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deixem o ” tn pm” aqui, quanto mais besteira ele falar mais eu me convenço de um coisa: ” Deus criou a policial ciil, o capeta, com inveja, criou a policia militar e eles para se aparecerem usam farda, um boné e um apito…………….. “
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Se fosse qualquer pessoa baleada, até mesmo um ladrão, e fosse socorrido horas depois do ocorrido, após abasteceren a viatura, na certa seriam condenados, pois existiria “direitos humanos” para o ladrão, mas como foi um POLICIAL CIVIL morto por um PM bebado, aí não existe DIREITOS HUMANOS para policiais. O “coxinha” pisou na bola e tem que assumir o que fez.
obs: “cozinha” nome dado para policiais militares que abastecem o estomago apenas com coxinha e café ou coxinha e coca cola, diariamente em seu turno de trabalho por ser de graça no buteco da esquina.
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Se fosse qualquer pessoa baleada, até mesmo um ladrão, e fosse socorrido horas depois do ocorrido, após abasteceren a viatura, na certa seriam condenados, pois existiria “direitos humanos” para o ladrão, mas como foi um POLICIAL CIVIL morto por um PM bebado, aí não existe DIREITOS HUMANOS para policiais. O “coxinha” pisou na bola e tem que assumir o que fez.
obs: “coxinha” nome dado para policiais militares que abastecem o estomago apenas com coxinha e café ou coxinha e coca cola, diariamente em seu turno de trabalho por ser de graça no buteco da esquina.
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o Ten PM , voce não tem nome ou tem o cú na mão de se identificar e dar seus coimentaris de bosta.
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Caso extremamente complicado.
NO caso do policial militar, a princípio, entendo ter agido em legítima defesa putativa, onde o agente age com dolo, porém responde por culpa. Quanto ao erro ter sido inescusável ou escusável, cabe ao judiciário dizer.
Quanto ao amigo do carcereiro, entendo que agiu em legítima defesa real, afinal é perfeitamente cabível legítima defesa real contra legítima defesa putativa.
Em suma, eu entendo não caber a prisão em flagrante tanto para o miliciano quanto para o irmão do policial civil que efetuou disparos, porém, em tese, os policiais militares que, sem autorização da Autoridade Policial, mexeram no local da infração, deveriam ser responsabilizados, bem como pela demora do socorro.
Trabalhei com o policial Alessandro Cunha, ótimo profissional e pessoa maravilhosa, entendo que ocorreu uma fatalidade, onde houve despreparo por parte da vítima e do policial preso.
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não é necessário me identificar pra você sérgio! se quiser conversar sobre o assunto e discutir teses, pensamentos, só me procurar nas noites impares deste mes comandando todos que vc diz coxinhas numa área compreendida entre conjunto josé bonifácio, guaianases, lajeado, vila curuçá, jardim robru, nazaré e bairros adjacentes. cuidado com tua arrogância, um dia pode ser alguém de sua família que pode precisar dos coxinhas…pq se for vc precisando e eu souber que é você, deixo você morrer na favela esperando apoio dos teus irmãos!
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O caso revela uma tragédia anunciada!
Os Policiais Civis são repetidamente abordados por militares, que se arvoram na condição de únicos policiais…
Quando – por sua vez – são abordados por Civis, quase sempre reagem de forma excessiva e criminosa.
Ademais, para um Delegado de Polícia justificar a ocorrência como justificou, certamente é porque estava convicto de que o PM mentia…
Aliás, essa estória de que o delegado deveria se dirigir ao local dos fatos é falaciosa, pois quem preservou o local? A PM? E qual a prova de que o delegado não levantou o local?
Desculpe-me tenente, mas isso é “conversa-prá-boi-dormir” … Corporativismo próprio de tropa!
Que a PM não se dá com a Civil é fato histórico, principalmente porque o Policial Civil pode se dar ao luxo de “pensar”, como já dito nesse blog, e evitar fazer besteira. O PM não! Age por instinto e recebe ordens sob o condão militar e não da Lei.
Quem de vocês policiais nunca presenciou um PM (normalmente oficial ou sargento), determinar que outro PM apresente uma ocorrência como se esse segundo estivesse presente?
E essa história de levar tempo para socorrer vítimas não é de hoje, como já foi lembrado.
Penso que o problema em apreço transpõe os fatos de: (i) um PM revidar em legítima defesa putativa, um suposto assalto, ou do (ii) PC resolver abordar um comércio que possivelmente estivesse sendo vítima de roubo, porque verificou a existência de um indivíduo à paisana e armado naquele local…
É que a PM e a PC não se falam… Não se comunicam…
Os ladrões se organizam e o Estado mantém dois corpos policiais distintos e com orientações distintas. O pior: duplo comando para dividir o efetivo. Estrategicamente, uma verdadeira “burrice”.
Lamento pelo policial civil e sua família, assim como lamento pelo militar e sua família.
Mas será que algum dia a PM ensinará aos seus soldados a se apresentarem aos agentes de polícia judiciária sem apresentarem armas ou recebê-los a tiros?
Advogado e ex-Policial Civil
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Luiz, quem preservou o local não foi só a PM (num era pra ser preservado o local por ela???) aliás, apareceram diversas viaturas da Policia civil no local, inclusive os quase fardados(GOE) dizendo que eles que iriam preservar o local, pois enfim, preservaram local civil e PM juntas. e como já disse, menos de 5 minutos após a ocorrência já havia policiais civis no local(carcereiro do 68ºDP e mais um que não sei a identificação) erraram os Policiais ao vistoriar o veículo? sim! mas esta não foi uma alteração cabal, a qual poderia mudar veementemente a convicção do Delegado que não compareceu ao local! leia atentamente o corpo do BO, ele em nenhum momento consignou isto! e acompanhei o termino da ocorrência quando entrei de serviço, sendo informado pelos policiais que o delegado q compareceu no local foi o da equipe operacional da corregedoria, inclusive que criticou a posição do colega em prender em flagrante o Policial.
Há de concordar que foi sim uma fatalidade, não creio que tenha sido culpa de um só lado, foi uma sequencia de atos que culminou isto, aliás, como vc mesmo diz, a culpada dessa tragédia é essa briga imbecível que vai sempre existir!
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Caro ten pm, vejo seriedade em suas observações, embora não concordando com algumas delas, não posso contradize-las, haja visto não ter tido conhecimento direto sobre a desastrada ocorrência . Mas essa defesa exacerbada do cb pm só esta ocorrendo porque o morto é um policial civil, poís, em meados de 2006 policiais do 29 bpm-m iniciaram uma perseguição á um veículo suspeito, que terminou na área do 2 bpm-m, sendo que um policial de moto acabou por atingir um dos suspeitos que veio a falecer. Embora a circunstancias apontavam para uma atuação legitima do pm, poís uma arma havia sido encontrada em poder do morto, bastou a familia do individuo dizer que ele era honesto e que a arma havia sido plantada para que a prisão do policial fosse decretada pela via hierarquica e posteriormente pela judicial. Poís, bem o PM estava abandonado, com os superiores na sua¨ bota¨ para chuta-lo para o desemprego e á cadeia. No entanto, graças a Policia Civil, descobriu-se que a arma pertencia a um familiar da suposta vítima, e sendo assim, o policial foi liberto do carcere e das acusações injustas. Naquele momento nenhum oficial, quer tenente como coronel, ergueu uma palha para defender o pm, que seria injustiçado se não houvesse a apuração pela Policia Civil. E agora bandeiras são levantadas ruidosamente em favor do Cb. PM, com certeza porque o extinto é um Policial Civil, do contrário, creio que o Cb PM seria jogado no limbo, sujeito á sua propria sorte . O fato é verdadeiro, basta procurar informações junto aos integrantes do 29Bpmm
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Este tipo de desgraça só terminará quando houver uma só Polícia, aglutinando o que é bom de ambas e extirpando o que for ruim das duas extintas, que não conseguem dar segurança nem mesmo aos seus integrantes.VAMOS UNIFICAR OS ESFORÇOS PARA DAR SEGURANÇA Á POPULAÇÃO DA QUAL FAZEMOS PARTE.
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Ten PM, na verdade o policial que seria injustiçado pertence ou pertencia ao 39bpm-m, e não do 29, provavelmente o Sr. deve conhece-lo,poís, se não me falha a mémoria o 39Bpm-m situa-se na José Bonifácio. Na verdade o que causa extrema revolta nos Policiais Civis não é o fato de que um colega faleceu em uma situação desastrosa, ou coloquialmente falando uma cagada Homérica, mas sim o fato de ter sido lançado na imprensa de que o civil estava assaltando o posto, quando na realidade, o Sr. bem sabe, poís admitiu,em concordância de que é tudo foi culpa desta guerra imbecil, que foi uma fatalidade, porém,talvez,com o intuíto de proteger o Cb.PM.lançaram mão da versão mais estupida e desleal existente, elamear aquele que não pode dar sua versão. Doeu muito para nós Policiais Civis quando a Record anunciou que um colega estava praticando roubo ao lado de uma Cia PM, e posteriormente que aquela versão não condizia com a verdade, e diga-se de passagem a reportagem foi bastante concreta em afirmar que os Policiais Militares informavam que um dos ASSALTANTES era POLICIAL CIVIL, que ousadamente tentara roubar um posto de gasolina localizado ao lado de um a repartição da PM. Garanto que nem o Sr. nem os seus comandados gostariam de ver a memória de um colega no lixo por ter sido morto em um engano estratégico entre policiais. Se esta calúnia não tivesse ocorrido, o presente assunto seria tratado como uma infeliz fatalidade, porem, a versão irresponsável lançada,por algum iluminado superior hierarquíco, do qual não creio ser o Sr.,alimentou o incêndio e o antagonismo entre as instituíções. E isso irá acontecer novamente, caso os políticos não acordem para a realidade : POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (uma só)
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Meu caro Orleans de Bragança, em suas narrativas de 24-01-2.010, apenas espero se tens caráter e honras o teu nome, procure elucidar os fatos, se mesmo foi comprovado o relaxamento do Flagrante é porque não houve o ocorrido, se assim foi o único errado nesta situação foi o delegado que prendeu e elaborou o flagrante, como está acima no Jornal Flit Paralisante, ele o del. de polícia é uma autoridade e portanto um técnico em direito criminal e um arquiteto do Poder Judiciário, portanto não observou os arts. 301 e 302 do C.P.B., voçê ainda comenta sobre outros participar do Blog, ora vejo muitos comentários de alguém que nada se expressa com convicção para enriquecer os conhecimentos de muitos que comenta em outros Blogs. Espero que voçê pense, veja, olhe e analize e se desculpe pelas ofensas aos demais é apenas o que esperamos. Abraços Pedro ¨Baiano¨ 72a Mongaguá S.P.
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Caro Pedro, para sua lembrança quem iniciou esta acalorada discussão foi seu amigo Thiago, ao praticamente comemorar a morte do Policial Civil,¨..A CASA CAIU CHARLIE¨, e você na volúpia de defende-lo, lançou ofensas aos demais, ¨parasitas da nação etc..¨, recordou-se agora?, logo, não me desculpo à você e muito menos ao seu protegido, poís, chumbo trocado não doi, já dizia minha avó. Você,o qual, também, espero tenhas que tenhas caráter e honra, deveria analisar o vilipêndio à memória do Policial morto, já que comprovada e reconhecidamente(vide comentário do TenPM,ultimo parágrafo) morreu em virtude de um erro de avaliação, porém, teve seu nome jogado na lama pelos seus colegas militares que divulgaram que o mesmo era um criminoso ousado, poís, estava roubando um posto de gasolina ao lado de um quartel da Polícia Militar(vide comentários acima do seu), então, Pedro, ponha a mão na consciencia, você gostaria que seu considerado Thiago fosse morto por um engano e tivesse, falsa e deslealmente, o nome jogado na lama para a massiva imprensa como fascinora criminoso?, isso também é crime de calúnia.Quanto ao entendimento da Autoridade Policial em relação à lavratura do auto de prisão em flagrante delito, cabe ao Magistrado e aos seus superiores analisarem sua atuação e não à você, poís, o mesmo deverá explicar sua fundamentação para tal ato, mas de maneira nenhuma se afasta a possibilidade de que o Cb.PM. seja responsabilizado , até por homicídio doloso, e vá parar atras das grades,já que o fato está sendo ainda apurado.Quanto as minhas observações corrosivas,as mesmas não tiveram o fim de generalizar todos os Políciais Militares, poís, conheço diversos, muito honrados, verdadeiramente POLCIAIS, que lamentaram imensamente o fato ocorrido, elas são dirigidas á todos que pensam como o Thiagofas, que são sarcásticos com uma situação extremamente triste, que envolveram dois homens que visavam o mesmo fim, dar Segurança.Sobre o tópico ¨de outros participar do blog¨não entendi o significado, o texto está confuso, talvez,igual ao senso de entendimento de Vs. e do seu dileto Thiagofas. No mais,cordiais abraços. Orleans e bragança.
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em tempo:leia-se espero que tenhas, desconsiderem o primeiro tenhas.
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“Meninos”, pra que tanta agressividade?? Já não basta todo o ocorrido? Enfim, não sou PM, Civil, Juiz ou MP, apenas não poderia permitir que inverdades fossem lançadas sobre o caso, vale dizer, que o Policial Civil fosse elevado a herói enquanto o PM fosse taxado
a bêbado/ladrão, mormente de forma tão prematura como foi feito por “vcs”. E tanto isso é verdade que rapidamente o cenário real tomou conta do palco, com o “irmão” do morto preso e o Pm, solto, ou não é? E por que será que isso aconteceu? An?? Queiram ou não, em todo saco de laranja sempre haverá uma podre, e, no caso em tela, ao que tudo indica, a estragada era aquele que morreu (feliz ou infelizmente). O grd problema aqui é que nenhum Policial Civil tem culhão pra admitir e reconhecer a “cagada” do colega, e sabem por quê? Porque defendem um corporativismo barato e falso. No mais, qquer um percebe que a dor de “vcs” reside na fracassada empreitada do colega, na prisão do comparsa e, graças a Deus – ou à MM. Juíza do 1o Trib. do Júri da Capital -, à soltura do Cabo.
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THIAGO FAS
A história está muito mal contada. Nenhum dos lados estão certos.
Agora dizer: o policial que morreu “felizmente”, graças a Deus a MM Juíza do 1º Trib do Júri soltou o cabo….
Espero de coração que um dia você não venha a perder um ente querido, sabendo de sua índole, e depois de morto, tentam sujar sua reputação.
É muito fácil falar de alguém que não está aqui para se defender.
Se um dia você passar por essa dor, de perder um amigo ou um familiar de uma maneira estúpida, e ficarem tecendo comentários do tipo de você e outras pessoas (alguns milicianos, diga-se de passagem), vamos ver como se sentirá.
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Conhecia o Alessandro desde criança. Foi criado dentro da doutrina e costumes Cristãos. Sempre frequentou uma igreja Cristã, onde tocava instrumento (violino) de louvor à Deus. Casado, pai de uma criança de 8 anos, depois de muito sofrimento e esforço, conseguiu ele e sua mulher ingressarem na Polícia Civil. Antes disso, chegaram a quase passar fome. Ele sempre foi uma pessoa querida por todos os que o conheciam. Sua bondade e integridade eram notórias. Entendo que tudo não passou de uma fatalidade. Ambas as Polícias precisam rever os procedimentos operacionais e treinar constantemente seus policiais, para que muitos inocentes não venham a ser vitimados. Sabemos que nessas horas cada um quer “puxar sardinha” para o seu lado e surgem inúmeras versões para um mesmo fato. Certo é que a verdade deveria fazer parte da fala e da conduta de todos. Que ninguém se precipite, fazendo acusações levianas contra ninguém. O Alessandro acreditava que “não cai uma folha de árvore se não for permissão de Deus”. Foi isso o que aconteceu: Deus permitiu que tudo isso acontecesse. Somente o tempo será suficiente para cicatrizar as feridas da família e dos amigos mais próximos. Ainda que a justiça desta Nação falhar, a de Deus jamais falhará – ele reservou o Paraíso para os justos e o inferno para os injustos e perversos. Assim era a crença do Alessandro!!!
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Um ano já fez da morte de Alessandro, e posso dizer que ele faz muita falta e ainda é muito presente no pensamento daqueles que o amavam. Seu sorriso, sua generosidade, suas convicções….
Se alguém tiver novas informações sobre o caso e puder postar, agradeço.
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QUEM FICA PERAMBULANDO NO JD. ROBRÚ A 1 HORA MANHÃ, AO INVÉS DE ESTAR EM CASA DORMINDO OU FAZENDO QUALQUER OUTRA COISA, ESTÁ FADADO A SE METER EM ENCRENCA. POLICIAL ARMADO QUE FICA ENFIANDO O NARIZ NESSAS VERDADEIRAS CARNIÇAS QUE SÃO ESSES BAIRROS DE PERIFERIA, OU MORRE OU É PRESO, E LAMENTAVELMENTE FOI O QUE ACONTECEU; UM MORREU E O OUTRO FOI PRESO.
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