MODELO JURÍDICO DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E NOMEAÇÃO DE “ADVOGADOS” PARA OS CARGOS DO STJ E STF: À MODA ITALIANA 4

Eliana Calmon desabafou sobre juízes de carreira

Coluna Vladimir - Spacca

O jornal O Estado de São Paulo, de 22.11.2009, sob o título de ”Grupo elege pessoas amigas, com listas fechadas”, publicou entrevista da Ministra Eliana Calmon a respeito do preenchimento de vagas no STJ. Trata-se de assunto raramente tratado e que merece análise atenta. Vejamos, começando do ponto zero.

Os jovens estudantes nem sempre sabem o que desejam ser. Mas a magistratura, com certeza, não é a carreira preferida. Sob o olhar da maioria, ser juiz representa uma vida sacrificada. Muita responsabilidade, controle social e pouca adrenalina. Por isso, as opções são outras, figurando a Polícia Federal como a primeira.  ( do blog: bons vencimentos, múltiplas possibilidades e pouco esforço intelectual )

Os juízes de carreira ingressam por concurso público. Para isto dedicam de 2 a 5 anos de suas vidas. As exigências são cada vez maiores. As matérias crescem em tamanho e complexidade. Os ramos tradicionais do Direito já não bastam. Devem conhecer mais. Por exemplo, Sociologia do Direito e Psicologia Judiciária. Provas escritas, psicológicas, exame oral, investigação social, uma infindável maratona de obstáculos a serem superados. Cada um dos que chegam ao glorioso dia da posse poderia escrever um livro a respeito.

E daí começam suas carreiras. Juízes de Direito percorrem as comarcas do interior. Às vezes, pouco mais do que um aglomerado de casas. Em alguns estados do norte elas se situam em locais distantes, em viagens de barco que podem demorar dias.      

Na Justiça Federal as cidades são maiores e mais estruturadas. Porém, muitas vezes, em outro estado. Jovens mulheres casadas, são obrigados a distanciar-se das famílias por 1, 2 ou mais anos. Não é muito diferente na Justiça do Trabalho, ainda que dentro do mesmo estado. Só que alguns deles são maiores que muitos países da Europa (p. ex., Pará). Para chegar a uma capital, por vezes, levam10 ou mais anos.

Mas todos sabem que estas são as regras do jogo e a elas se submetem sem problemas. Só fazem questão de que se preserve a antiguidade, que no Judiciário tem caráter quase sagrado. Assim vão, sempre, ou quase sempre, com os olhos postos em uma vaga no Tribunal. Aspiração legítima, já que no Brasil a magistratura é organizada em carreira.

Nos TJs, TRFs e TRTs, um quinto das vagas é provido por advogados ou agentes do MP. Trata-se do chamado “quinto constitucional”, introduzido na Constituição de 1934, art. 104, § 6º. Aqui não se dirá uma palavra sobre este tema. O foco é outro.

Mas, acima dos Tribunais de Apelação encontram-se os chamados Tribunais Superiores da República, todos com sede em Brasília. O provimento de cargos nesses Tribunais tem regras próprias. O TSE tem composição mista, nele entram juízes de outras Cortes. O STM é um Tribunal de Apelação e dos 15 Ministros que o compõem só 1 é juiz de carreira. No TST, 1 quinto é de advogados e membros do MPT e os demais são magistrados trabalhistas, ou seja, dos TRTs mas oriundos da magistratura de carreira.

Nisto tudo não há maiores discussões, exceto o tratamento discriminatório dado aos juízes auditores militares, aos quais a carreira reserva uma única vaga no STM.

O problema está no STJ e no STF.

E aí entra a entrevista da Ministra Eliana Calmon, a falar, com coragem, o que muitos pensam, poucos falam e ninguém escreve.

No STJ a composição é diferente do TST.

Os 33 cargos repartem-se em 3 terços, 1 para magistrados federais, 1 para magistrados estaduais e 1 dentre advogados e agentes do MP. Busca-se uma composição eclética.

Os que não são juízes de carreira têm1 terço das vagas, bem mais do que 1 quinto.

O problema é que desembargadores que ingressaram nos TJs ou TRFs pelo quinto constitucional, começaram a ocupar vagas da magistratura no STJ.

 O constituinte, sem demonstrar coerência, deu redação diversa da prevista para o TST, onde o art. 111-A, inc. II da CF, expressamente fala em acesso aos magistrados de carreira.

Desembargadores originários do quinto constitucional, por vezes com pouco tempo de atuação como magistrado, passaram a compor listas tríplices e a ascender ao STJ.

E com mais facilidade que os oriundos da carreira.

Habituados ao embate político, com os contatos feitos para chegar ao TJ ou TRF ainda vivos, é, para eles,  mais fácil percorrer os caminhos do imprescindível apoio político.

Já aos desembargadores de carreira, depois de exercerem a magistratura por 20 ou mais anos, falta habilidade, relacionamento, “faro político”.

E ainda bem que é assim, porque este é o pressuposto de uma carreira séria, de uma magistratura isenta, imparcial.

Ao contrário, se estivessem irmanados com membros do Legislativo e do Executivo, distribuindo favores e afagos, aí as coisas certamente estariam indo muito mal.   ( ORA, SE NO TOPO VALE “O FARO POLÍTICO“, PODEMOS AFIRMAR QUE TUDO VAI MUITO MAL! …MANDA A FALTA DE SERIEDADE, A FALTA DE ISENÇÃO E PARCIALIDADE DOS IRMANADOS COM MEMBROS DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO.  )

Pois bem, fácil é ver que magistrados de carreira, nas disputas pelo STJ, entram em desvantagem.

E não logram sucesso, tanto que, das 22 vagas que a Constituição lhes garante, 7 são providas por membros que ingressaram no Judiciário (TJs ou TRFs) pelo quinto constitucional.    

Nada, absolutamente nada, se tem contra os 7, alguns deles de brilho e dedicação inegáveis. A questão é outra, é institucional. 

No STF a situação é mais grave.

A Corte Suprema, na sua atual composição, contempla apenas 1 juiz de carreira, o Ministro Cesar Peluso, da magistratura paulista.     ( APENAS UM JUIZ DE VERDADE ,  lembrando: magistratura, advocacia e ministério público são artes distintas; raramente encontramos quem desempenhe com excelência as três artes ou estilos )

O cargo é e sempre foi (Constituição de 1891, art. 48, n. 12 e 56) de indicação exclusiva do Presidente da República.

Não é obrigatória a indicação de juiz de carreira.

Pessoalmente, acho que a composição mista no STF é benéfica.       ( BENÉFICA DESDE QUE FOSSE EQUILIBRADA SEGUNDO A FÓRMULA GERAL : MAGISTRADOS DE CARREIRA + UM QUINTO FORMADO POR MEMBROS DO MP e ADVOGADOS )

Alarga a visão política (não partidária) que a Corte deve ter. Pedro Lessa e Aliomar Baleeiro são bons exemplos. 

Mas, tradicionalmente, sempre o Supremo teve muitos e bons magistrados de carreira.

Vindo lá dos tempos do início da República até os mais recentes.

Vá o leitor à obra de Leda Boechat Rodrigues (História do Supremo Tribunal Federal, Civ. Brasileira, 2ª. Ed., 1991) e confira. De João E. N. S . Lobato, nomeado em 12.11.1890 a (op. cit., ps. 167) a Carlos Mário Velloso (13.6.1990). E isto é muito bom.

Os juízes de carreira conhecem a magistratura, seus anseios, virtudes e defeitos. Decidem com desenvoltura, pois foi o que fizeram a vida inteira.

Pois bem, distantes cada vez mais da cúpula do Judiciário, ressentem-se os que fizeram da magistratura sua opção de vida, da identificação com os que se acham na cúpula e do reconhecimento que a classe merece.

Isto leva a um silencioso descontentamento, com reflexos diretos e negativos nas atividades profissionais.

Foi isto que, num desabafo legítimo e corajoso, a Ministra Eliana Calmon exteriorizou.

É isto que as associações de classe, das grandes às menores, deveriam ter como uma das principais bandeiras e expor publicamente na abertura de vagas.

É isto que se espera daqueles que se preocupam com o Poder Judiciário.

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”Grupo elege pessoas amigas, com listas fechadas”

Ministra do STJ diz que a escolha de candidatos, com pouco tempo de magistratura, é ”resultado de conchavos” no tribunal

Felipe Recondo

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A sessão destinada à escolha para a vaga aberta no Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve protesto solitário da ministra Eliana Calmon, que se diz insatisfeita com a escolha de candidatos com pouco tempo de magistratura pelo grupo que, segundo ela, domina o tribunal. No STJ há 10 anos, Eliana afirma que advogados com bons cabos eleitorais ocupam vagas que seriam destinadas aos juízes.
Ela critica as escolhas, que, em vez de serem secretas, são “resultado de conchavos” no tribunal:
“Existe um grupo com liderança forte que patrocina a eleição de pessoas amigas, de candidatos que lhes são simpáticos, de tal forma que as listas são feitas fechadas.”
A seguir, os principais trechos da entrevista.

Qual é o problema dos nomes que estão sendo indicados para o STJ?

Esses desembargadores mal chegaram aos tribunais intermediários, vindos da advocacia, e já se candidataram à vaga de ministro do STJ.

Esses advogados chegam mais novos ao STJ?

Os magistrados oriundos das vagas de desembargadores chegam velhos ao tribunal. No mínimo 50 anos. Pelo quinto, chegam com 42 ou 43 anos. Tudo fica fechado na mão do quinto. Os magistrados de carreira não dirigem o Poder Judiciário.

Mas por que os magistrados de carreira não conseguem competir com esses advogados?

Lamentavelmente, os magistrados de carreira cultivam a amizade de forma discreta. Enquanto os advogados, que ascendem aos tribunais, têm grande rede de amizades. E contam, no tribunal, com um grande aliado, um grande amigo que faz toda a campanha.

Existe um grupo formado no STJ para decidir as indicações?

Sim. Existe um grupo com liderança forte que patrocina a eleição de pessoas amigas, de candidatos que lhes são simpáticos, de tal forma que as listas são feitas fechadas, ou seja, os três nomes que são indicados já são conhecidos antes da votação.

Eu já sabia os três nomes que iam se sagrar nessa última eleição.    ( do blog: cartas marcadas )

Como esse grupo se formou?

É um pouco de cordialidade, de ameaça, de bem querer e até um pouco de ingenuidade.   ( ESTAMENTO )

E quem é o responsável?

Não posso dizer que o presidente César Asfor Rocha seja o único responsável. Ele comanda o grupo, mas não faria isso sozinho. 

Como a votação é direcionada?

Eles fazem reuniões, assumem o compromisso de ter uma votação fechada, e há aqueles que são cooptados para mostrar seu voto um aos outros.   ( NEGOCIATA )

Esse grupo é majoritário?

Esse grupo vem se fortalecendo a cada indicação. Com a escolha do próximo ministro, esse grupo se torna majoritário.

Por que isso ocorre?

É uma espécie de favores trocados. Fico preocupada com isso.  ( FISIOLOGISMO )

No STJ há decisões que têm sinais de favorecimento?

Todo tribunal tem. Não temos tribunais de santos. Temos tribunais vulneráveis a isso. Nós fiscalizamos uns aos outros, pois julgamos em colegiado, mas de forma tímida.        ( LIGEIRAMENTE DESONESTOS )

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Tridimencional: valor, honra e comprometimento.
Entendeu?
Não…
Valor: notório saber jurídico revelado por anos e anos de trabalhos jurídicos; não necessariamente processuais.
Honra: conduta ilibada da vida privada e pública, ou seja, não possuir condenações com trânsito em julgado.
Comprometimento: fidelidade,  lealdade e coleguismo.
Tanta complexidade é de rigor para quem, em última instância, cuidará da “coisa nossa”.

Um Comentário

  1. Se não fosse no Brasil, eu não teria qualquer “pé atrás”, mas em se tratando do Brasil… A respeito da entrevista eu já mandei um e-mail ao jornal “O Estado de São Paulo”, mas a falta de espaço e o meu “anonimato” social não permitiram a publicação na coluna do leitor.
    Bom, como cidadão a entrevista me preocupa; o jeitinho brasileiro na composição do “Quinto Constitucional” nos tribunais superiores preocuparia…
    No “mundo ideal” seria necessário haver mesmo uma forma de coibir as burlas ao espírito do constituinte, que, penso eu, teve o objetivo de manter uma composição eclética nas instâncias superiores. Mas a ministra fala muito no “Quinto Constitucional” formado pelos advogados. Ora, o jeitinho brasileiro também é adotado pelos juízes oriundos do MP, que ao ingressarem no nos TJs e TRFs sobem ao STJ como oriundos da classe dos magistrados…”Pau que dá em Chico dá em Francisco”…

    Mas no Brasil a gente tem que ficar de “pé atrás”, né? Acho, sinceramente, que o problema não é com as “burlas dentro da lei”, mas com o fato de que os magistrados de carreira que são promovidos aos TJs e TRFs (Desembargadores) estão perdendo espaço para os Desembargadores que não são de carreira e não ficaram 20, 25 anos na primeira instância.
    O problema, no final das contas, é que não tá sobrando boquinha para quem é da carreira, que precisa, igual aos outros, de cacife político para ser indicado…No final, penso que o problema não é com o sistema “burro”, mas com a defesa de interesses corporativos…

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  2. O quinto constitucional tem que ser discutido e incluir as carreiras de defensor, procurados e ate delegados de policia.
    Sim os delegados, apesar de eu ser parte do resto da policia civil de sao paulo, e nao delpol., eu penso e fora da instituição eu existo.

    Agora e necessário o delegado fazer parte do quinto constitucional, porque no brasil somente o delegado e o juiz pode mandar uma pessoa para a cadeia.
    Sera que este poder e pouco numa democracia, não, e que as vezes e mau exercido ou deixado de ser exercido.

    Quem sabe nao vemos um delegado no stf, stj, tj.,…..

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  3. Senhores, estou absolutamente a vontade para falar sobre o assunto, haja visto que sou filho do Desembargador Sylvio Barbosa, sobrinho do Ministro Rodrigues Alkimin, primo do Desembargador Mario Hoppner Dutra, e marido da Advogada Tania Lis Tizzone Nogueira, a única advogada que até hoje recusou uma vaga no 5º Constitucional para ingresso na Magistratura, o 5º Constitucional foi criado para que servisse como controle externo da Magistratura, mas com a criação do CNJ isso deixou de ser necessário, realmente um Juiz ao ingressar na Magistratura é mandado para pequenas cidades para aprender acima de tudo a judicar, passado os anos galga postos até chegar ao Tribunal e lá encontra colegas bem mais novos que nunca sairam da Capital e chegaram ao Judiciário pelo 5º da Ordem ou do MP, com isso trazendo desconforto aqueles que galgaram com dificuldade os degraus da carreira. Ha algum tempo atras o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo chegou a ter um Presidente Desembargador Dirceu de Melo que era oriundo do 5º do MP, é justo?É correto? Entendo que não pois,entendo que quem presta concurso para Delegado de Policia é vocacionado para tal bem como os Promotores e os Advogados, agora chegar-se ao topo da carreira em detrimento daqueles que lutaram durante uma vida inteira não me parece justo, porque também se existe o 5º da OAB e do MP não pode o Delegado de Policia também concorrer como os demais? Todos cursaram carreira jurídica, todos são operadores do direito, porque a discriminação? Entendo porque meu pai foi Delegado de Policia antes de Juiz que o real Juiz da causa é o Delegado de Polícia, aquele que enfrenta o problema no crepitar dos fatos, tem que decidir solitariamente e se arriscar a autuar alguém em flagrante e ser processado por abuso de autoridade ou fazer um boletim de ocorrência e ser processado por prevaricação, a mim causa desconforto quando ouço dizer que o inquérito policial é mera peça informativa afianço que não é, é onde tudo nasce, onde pode se buscar a verdade do fato, também entendo e me perdoem os que têm entendimento em contrario que o destinatário do inquérito policial é o Juiz de Direito e não o Promotor Público, pois o promotor é parte como o advogado, a Ministra Eliana Calmon em grande parte tem razão no que diz mas não podemos nos esquecer que também lá chegou pelas benesses do Poder, pois se não existir uma grande alavanca política ninguém repito, ninguém chega a Ministro do STJ ou do STF, para aqueles que não sabem o STJ é o antigo Tribunal Federal de Recursos, o mesmo do Ministro hoje pranteado Jarbas Nobre que inclusive dá nome a alguns Fóruns e que na época da sentença de Vladmir Herzog concedeu uma mandado de segurança no último momento proibindo a um Juiz de São Paulo de prolatar a sentença, o que só foi feito anos depois pelo Juiz Marcio José de Moraes condenando a União pela morte de Vlado, talvez os senhores desconheçam mas quando foi criada a Justiça Federal não havia nenhum Juiz concursado todos foram convidados pelo então Ministro Gama e Silva para serem Juizes Federais, porque? Ora, porque era necessário uma Justiça dócil a ditadura militar, e a Justiça Estadual não o era, haja visto que o grande combate contra o esquadrão da morte em São Paulo foi feito com o apoio do então Corregedor Geral da Justiça Desembargador José Geraldo Rodrigues Alkimin,de quem eu me orgulho de ser parente.
    Grato,
    João Alkimin

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