DELEGADOS DE SÃO PAULO, VOTEM NA NÚMERO UM: Votar no continuísmo representado por duas chapas é suicídio institucional. É voto camicase. 76

Enviado pelo DELTA UNO – ORIGINAL  em 10/12/2009 às 5:24

Bom, está nas mãos da classe. Os fatos estão aí, muitíssimo bem expostos e divulgados, neste Era da Comunicação em que estamos.

Votar no continuísmo representado por duas chapas é suicídio institucional. É voto camicase.

NOVA ADPESP - A Nº 1

Um Comentário

  1. Vamos nos unir em torno da Chapa Nova Adpesp.
    Já basta a ditadura política que vivemos no Estado de São Paulo com o PSDB.

    Curtir

  2. Prezado Guerra

    Sinto muito mais desta vez vou descordar de vc.Votarei e trabalharei para CHAPA 2 – RUMO CERTO pois foi a única que não se meteu nestes escandalos e baixarias da internet ! Seus integrantes são integros e não nos invergonham com tanta falta de respeito !
    Definitivamente precisamos ser mais unidos !!!!!!!

    Curtir

  3. O delegado Luiz Damasceno faleceu em 07/04/1978.
    Quem escreveu a mensagem anterior está se passando por ele.

    Vote Chapa 1

    Curtir

  4. Túlio Kahn, doutor em Ciência Política pela USP, coordenador de Análise e Planejamento da SSP-SP, foi diretor do Departamento Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça no governo FHC e coordenador de pesquisa do Ilanud. Publicou mais de 30 estudos e livros sobre o tema segurança, entre eles Nova e Velha Polícia e Cidades Blindadas

    D. Guerra o senhor já deve ter ouvido falar no Tulio Kahn (curriculum parcial acima) ?
    Ocorre que meu delegado, no dia de ontem esteve em contato com um dos candidatos a presidencia da associação de vocês e nos disse que esse Tulio Kahn, sociólogo do PSDB, junto com o Serra estão estudando um modo de retirar a figuara do delegado de polícia da Constituição Federal para, depois, extinguirem a categoria com uma penada do governador ou de seu sucessor aqui em são Paulo.
    O que tem de verdade nisso, pois me parece extremamente absurda essa idéia. Obrigado sepuder responder.

    Curtir

  5. Dr.Guerra:
    Quando acabar essa bendita eleição, gostaria que novamente comentássemos sobre a maçonaria.
    Sou orfão de pai e mãe.
    Quanto mais trabalho, mais levo bonde para periferia.
    O que o sr. me sugere fazer, já que não sou maçom e não tenho Q.I.?

    Curtir

  6. O GAMA ME LIGOU PARA EU VOTAR NO DAHMER, MAS EU VOTO NA MARILDA.
    FORA GAMA
    A ADPESP NÃO É MEIO DE VIDA

    FORA GAMA

    Curtir

  7. eu voto no dahmer pois quero psdb no comando da adpesp, e eu levando mais bomba no morumbi

    Curtir

  8. ontem no restaurante falaram que o andré quando era diretor adpesp foi condenado por apropriacao indebita
    alguem pode provar isso

    Curtir

  9. Agressão ao patrimônio da Associação dos Delegados de Polícia em debate

    A bandeira de campanha eleitoral da Adpesp, especialmente desfraldada pelo candidato André Dahmer, há anos ativo participante da política carreirista e política classista, quer na Associação, quer no Sindicato dos Delegados, possui como fundamento expresso: recuperação do respeito ao cargo por todos os Poderes, pelo Ministério Público e pela imprensa.

    Diz André Dahmer: “nosso cargo continua sendo desrespeitado”.

    Como candidato é exemplar protótipo de autoridade refinada e eticamente modelada pelo culto a uma asséptica imagem do cargo e do órgão policial. Possui retórica quase convincente, ouvidos de mercador e tendência ao menosprezo daqueles que não pertencem a círculos de poder, tampouco aderem às suas proposições bajuladoramente.

    André Dahmer como presidente da Adpesp possui a pretensão de recuperar a dignidade e o decoro do cargo de Delegado de Polícia de São Paulo. Aspectos da honra apreendidos pelos sentidos; não por conceitos acadêmicos. Dignidade é sentir pulsar no peito orgulho de sermos o que somos: Delegados de Polícia. É o experimentar toda a grandeza do valor moral solidamente construído.

    Decoro é a representação intelectual que fazemos de nossa respeitabilidade social. Decoro é a consciência do real; a verdade sobre as obras que estabelecemos ao longo da história. Os dois sentimentos nos fazem experimentar a felicidade profissional, ainda que desacompanhada da realização e tranqüilidade financeira.

    Com efeito, Delegado de Polícia é cargo, reiteradamente, desonrado por membros desonrosos; desonra construída por uma ética equivocada, absolutamente falsa nos princípios e intenções. Fabricada não para a defesa dos citados atributos da honra funcional, mas antes posta a serviço da autopreservação dos rufiães.

    Uma classe de acharcadores!

    Isto poucos escrevem e afirmam publicamente, mas, salvo aqueles que privam da nossa intimidade, nossos familiares e verdadeiros amigos, é o conceito geral que a sociedade nos distingue.

    Muito bem, ladravazes pululam em todos os setores sociais. Sobejam nas instituições políticas. Aliás, fazer política se tornou a arte de obter recursos ilícitos para manutenção e ocupação de maiores espaços nas estruturas da Administração; com o cristalino objetivo de transformar a coisa pública em coisa nossa, em patrimônio privado.

    Dahmer afirma: “na Conferência Nacional de Segurança Pública, com esforço nosso, foi aprovada a desmilitarização das policias! Segundo a lógica do desejo – dele e de alguns – toma para si como façanha a lógica de pretender submeter o alheio aos interesses e ódios pessoais. Conquistas com trabalho sério assevera noutra passagem panfletária.

    A lógica do desejo, a lógica da vaidade, a lógica do engano revelada debochadamente, em mais de 4000 panfletos remetidos para todos os Delegados ativos e inativos deste Estado.

    A máquina da Delegacia Geral de Polícia, adicionada aos recursos apropriados em virtude de um cargo de diretor feito por encomenda para o candidato em questão, está sendo escancaradamente empregada para que seja feita a vontade do nosso atual Delegado Geral.

    O qual seguindo a lógica de preservar-se como Delegado Geral até o final da gestão José Serra, parece ser leal a sua história de vida, ou seja, continuadamente obediente à lógica da confiança pessoal. Quer os de sua confiança em todos os cargos relevantes, ou seja, os espaços com potencial para causar-lhe embaraços.

    Quer o rasteiro panelismo policialesco.

    Esse panelismo pode ser resumido no sentir, praticar e querer afirmar: sou de um grupo superior.

    Gênese de todas as corrupções, da falta de coesão corporativa e total descompromisso com a felicidade alheia.

    Assim, face a esse manifesto sentimento de superioridade dentro do grupo, o telefone patrimônio da Adpesp foi ostensivamente utilizado como instrumento de campanha.

    Todavia além da apropriação para uso indevido desse telefone, conforme provam o exemplar, dos milhares, do panfleto e ofício abaixo postado.

    Há carro, com farto combustível, destinado ao transporte, hospedagem e alimentação para a visitação às Seccionais e Departamentos deste Estado. Aproximadamente cem cidades Paulistas; acompanhado por camarilha.

    Mais do que simples campanha do candidato, faz-se campanha da Delegacia Geral; de todas as conquistas e projetos de reestruturação.

    Até criação e manutenção de site em provedor privado, ao luxo deu-se a denominada chapa “Erga Omnes”.

    Quem serão os pagantes?

    Ora, segundo a mesma lógica do nextel apropriado pela Chapa nº 3, os pagantes são todos os sócios da Adpesp.

    Os nossos sócios ocultos, inclusive.

    E conforme as regras impostas pela boa razão sentenciou o Delegado Delta Uno:

    Vale a velha máxima: “Se você me engana uma vez, a culpa é sua. Se você me engana duas vezes, a culpa é minha”.

    Ora, se a classe escolhê-lo para o “poder”, é porque merece mesmo, “permissa venia “, se “poder”!

    Será que nós Delegados de Polícia continuaremos obedientes à lógica da desonestidade, blindada pela lógica da burrice com adornos e pruridos éticos?

    Será que, uma vez mais, escolheremos outro messias dos mercadores da nossa dignidade e decoro?

    Será que somos assim tão inferiores; de forma que eles – deslavada e violentamente – pretendam fazer com que acreditemos que NÃO PASSA DE UM ERRO INVOLUNTÁRIO DO RESPONSÁVEL PELA IMPRESSÃO DO ANÚNCIO?

    Um lamentável equívoco; seguido de atentado ao princípio da presunção da inocência, mais atentado à dignidade dos membros da Erga Omnes.

    Será que, uma vez mais, ouviremos conversas das Terezinhas da chapa nº 3, lembram?

    Sou loira, mas não sou burra! Acha que daria armas ao inimigo?

    Esse foi o discurso da então vereadora Teresinha, candidata da chapa que é a coluna vertebral da atual “Erga Omnes”, ao ser pilhada empregando material postal da Câmara de Campinas, remetendo – com dinheiro do cidadão de Campinas – propaganda de campanha da Adpesp para todo Estado. A nossa casa em São Vicente, inclusive.

    Enfim, nesta oportunidade, embora até possamos sofrer demissão amanhã ou depois ( injusta, descabida e improvável, mas São Paulo também é Brasil ), quero lembrar que a então candidata e então vereadora, nos desejou BREVE EXPULSÃO DOS QUADROS DA CARREIRA.

    Ao ver seus interesses publicamente desmascarados, mostra sua qualidade humana: pragueja pela miséria de um simples adversário de diversa concepção ética.

    Há dois anos; durante as eleições da ADPESP, realizadas em dezembro de 2007.

    Ela perdeu a disputa pela ADPESP. Depois perdeu a VEREANÇA.

    Feliz cá estamos.

    Alouuuuuuuuuu Terezinha uuuuuuu uuuuuuuu …

    Curtir

  10. não questionar a origem dos recursos da chapa erga DAHMER , questiono sim a conduta deste no pretérito sua ´condutas quando houve greve onde estava negociando oque e para quem e em nome de quem.

    fez alguma coisa de concreto para a Policia Civil de SP resposta não, só para sí .

    despreza desacadamente os colegas afinal trata-se de um ser superior, impoluto, e prestador de contas aos colegas de classe, bem como emfrentou abertamente a Cupula da Policia Civil o Secretário e Governador segando até peticionar em desfavor destes o tentar pelo menos vincular na mídia propaganda a qual foi por terra com uma canetada de Juiz e nen sequer recorreram da Decisão Monocrática.

    ora porque votar em falso profeta, pessoa que nunca aparece somente nos momentos oportunos a sua pessoa para relizar mídia em seu favor somente.

    fala mais do que faz.

    condenado foi por apropriação indebita conforme postagem neste blogg .

    diriguiu embriagado e se escondeu em noticia maquiada .

    porque acreditar em tal cidadão e Delegado de Policia .

    porque discurssa bem se apresnta como locutor de canal de TV e relações publicas do Governo .

    em suma não teve coragem de defender a Classe.

    se esconder em sua flasa imagem de Politicamente Correto para não dizer Zé do Muro, com os colegas de classe.

    Já com os poderosos toma no postura

    olha como vendedor da herba life seria otimo como Presidente sa Associação pessímo

    Curtir

  11. Enquanto isso na fazendaria, policiais civis e delegados, estão se preparando para fazer suas compras em Miami, e os que não vão passar o natal e o ano novo em paises de primeiro mundo, ja estão acabando as reformas em suas mansões em Alphaville, Moema, Ibirapuera, Serra da Cantareira, enfim por ai, Pois como consta, este ano foi o melhor ano de todos para eles.

    Segundo falam a media de arrecadação de cada equipe, passou a cada dos 4 milhões. ou seja para os leigs, cada policia civil do estado de são paulo, da delegacia fazendaria de sáo paulo, na avenida indianopolis, recebeu este ana, a mirreca de 4 milhoes de reais de proprina, estamos falado dos novos, pois os antigos passam das casas dos 8 milhoes, como os lendarios Tiram ((antigões de fazenda)), e nos aqui discutindo CHapa de adepesp, salarios, férias, jogo do bixo, maquininhas de caça niquel,, como deve ter gente destes dptos que ri da gente.

    É DONA MARINES, A SENHORA SO TEM OLHOS PRA QUERRA QUE VC PODE GANHAR, POIS COMPRAR GUERRA COM FAZENDARIA, DPPC, DEIC, A SRA. NÃO COMPRA, POIS TEM MEDO, APESAR QUE AGORA DE FERIAS TUDO ESTA SE ACERTANDO NA CORRO, POIS QUEM FICOU NO SEU LUGAR VAI ARRUMAR TUDO PROS CARAS, E QUANDO A SENHORA VOLTAR, TA TUDO RESOLVIDO, E NOS PERDEMOS TEMPO EM DENUNCIAR O OBVIO, O CERTO, OS MILIONARIOS, E A SENHORA AI COMEÇA DE NOVO A PRENDER OS ZE POVINHO, E FAZER NOME NA POLICIA.

    LEMBRESSE, SÓ OS JUSTOS ENTRARAAO NO REINO DE DEUS

    Curtir

  12. Concordo com voce combatente, chega de promessas em vão. Devemos votar na candidata que não tem patrocinio$$$$$$. A adpesp continua a mesma coisa, até para saber o resultado de um sorteio de colônia de férias é dificil.Ou o telefone não atendi ou só da ocupado, parece a telefônica com o seu serviço de atendimento ao cidadão.E a senha para contato via email, nunca chega. São esses mínimos detalhes que mostram a desorganização e falta de interesse e comprometimento com os roçapol. São duas chapas comprometidas com o PSDB. É aquela frase, “Canarinho só canta na gaiola”. Passou a eleição, já era. Marilda na cabeça. Um abraço.

    Curtir

  13. Dr. Roberto, por favor, verifique e publique:
    Em Pres Prudente – DEINTER 8, algo muito suspeito está ocorrendo. A corregedora foi trocada e a suspeita é de corrupção. Parece que o GAERCO (MP) foi informado que quando ela era titular da DIG, recebeu uma propina de quarentinha. Ocorre que estão blindando a nobre delegada e todos insistindo em divulgar que é armação. Outros colegas, em casos de mera infração administrativa foram transferidos, processados, esculachados e colocados na NASA ou no plantão, isto é, castigados mesmo. Já dona doutora ex-corregedora está sendo blindada e ninguém entende porque. Outros policiais foram escrachados na imprensa e chamados de bandidos. Como prêmio de consolação a ex-corregedora ainda ganhou a titularidade da Ciretran e sem cerimônia arrancaram o colega que lá estava e uma assistente. Como diria Boris Casoy, isto é uma vergonha!!!

    Curtir

  14. Prezados Leitores.
    Como delegado de polícia, colega de turma do Dr Roberto Conde Guerra, leitor deste blog e assessor policial civil do Dr Túlio Kahn, fui surpreendido nesta data com o infeliz e improcedente comentário de que o Dr Túlio Kahn estaria articulando um futuro esvaziamento das releventes atribuições policiais e sociais do delegado de polícia. Preliminarmente, gostaria de lembrar ao autor do infeliz comentário que o Dr Túlio é primo de um de nossos verdadeiros e esquecidos heróis, o Dr Luciano do GOE, que tombou morto no cumprimento do dever. A polícia civil deveria conhecer melhor a relevante colaboração que o Dr Túlio, reconhecido internacionalmente como especialista em violências sociais,tem prestado à segurança pública deste Estado, sempre disposto a atender qualquer demanda que lhe é apresentada.

    Curtir

  15. A história do Tulio Kahn ficou muito deturpada… o que ele teria dado uma declaração é que ele teria falado que para investigar não precisa ser bacharel em direito e que qualquer barbeiro ou taxista é capaz de investigar. É a típica ideia de quem defende o CIRCO COMPRETO da PM.

    Sr Julio Moreno, já que é tão próximo ao Tulio Kahn poderia confirmar se ele proferiu ou não esta declaração.

    Curtir

  16. Policial civil é preso suspeito de estelionato em SP

    http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1411795-5605,00-POLICIA+CIVIL+E+PRESO+SUSPEITO+DE+ESTELIONATO+EM+SP.html

    MAIS AGORA MINHA PERGUNTA, TEM MAIS DE 10 DELEGADOS DA CORRO QUE USA AS PARATIS E GOLNS NOVOS DESCARACTERIZADOS PARA IREM PRA PRAIA FESTAS E FACULADE DAR AULAS. EM DHPP NEM SE FALA, EM OUTROS DEPTOS COMO DAP TEM UMA TIRA QUE USA CARRO E ATE AS RODAS ELA TROCOU PRA FICAR MAIS BONITO E ATE A FILHA DELA FOI PEGA DIRIGINDO O CARRO, DRJ4139, VEJAM ESTA PLACA, PRA VER SE NUM É USADA EM HORARIOS FORA DO SERVIÇO.

    ACHO QUE O COLEGA ESTA ERRADO, MAIS VER NEGUINHO ROUBANDO GASOLINA NA GARAGEM NORTE, QEU POR SINAL ESTA UM LIXO, E ABANDONADA, COLOCANDO GASOLINA EM CARRO PARTICULAR, USANDO VIATURAS NOVAS PRA FINS PROPRIOS, E NOS NAS DELEGACIAS SEM NADA DE VIATURA, AI E FODA

    VAMOS CORRO, PEGUEM OS DE VCS AI QUE USAM VIAUTRAS.

    SECRETARIAS DE SECCINAL, ESCRIVÃES, AGENTE DE TELE, TODOS TEM VIATURAS EM DEPARTAMENTOS.

    E AINDA MAIS

    TEM TIRA DO GARRA E DO GOE QUE FICA EM CASA COM A VIATURA, E FAZENDO ESCOLTA DE DOLEIRO E BIXEIRO COM A VTR.

    TEM TIRA DO DEIC QUE USA PR ESCOLTAR GASOLINA ADULTERADA, E LEVAR UAM GRANA NA VTR. PRO BANCO, E USAM TAMBEM NA ESCOLTA VIP.

    VAMOA APURAR ISSO

    Curtir

  17. Senhor Julio Cezar Moreno.

    Vê-se que vc é do PSDB !

    Qual é a sua cara, vir aqui defender um sujeito, que por mais estudado que seja, assinou de imbecil por completo ao fazer tal afirmativa !

    Vc deve ser um desses caras aí do Serra, infiltrados na polícia!

    Curtir

  18. MEU POVO!!! SE ELEITO FOR PROMETO QUE VOCÊS SERÃO NÍVEL SUPERIOR…CARREIRA JURASSICA!..OPS!.. JURÍDICA…É! DELEGADOS COMPROMETIDOS COM A CAUSA (E NÃO CALÇA, CUECA ETC!) PÚBLICA… INVESTIDORES DE POLÍCIA… QUERO DIZER INVESTIGADORES… ESCRITURÁRIOS DE PLANTÃO… E NÃO ESCRAVÕES! NESSE CARNAVAL..DIGO, NESSA ELEIÇÃO QUE VEM CHEGANDO… PANETONES PRA TODOS VOCÊS POBRES CRIANÇAS… AH! LIGA NÃO ….VAI PASSAR!!!

    Curtir

  19. MEU POVO!!! SE ELEITO FOR PROMETO QUE VOCÊS SERÃO NÍVEL SUPERIOR…CARREIRA JURASSICA!..OPS!.. JURÍDICA…É! DELEGADOS COMPROMETIDOS COM A CAUSA (E NÃO CALÇA, CUECA ETC!) PÚBLICA… INVESTIDORES DE POLÍCIA… QUERO DIZER INVESTIGADORES… ESCRITURÁRIOS DE PLANTÃO… E NÃO ESCRAVÕES! NESSE CARNAVAL..DIGO, NESSA ELEIÇÃO QUE VEM CHEGANDO… PANETONES PRA TODOS VOCÊS POBRES CRIANÇAS… AH! LIGA NÃO ….VAI PASSAR!!!

    Curtir

  20. ENQUANTO ISSO NA FAVELA….

    ENQUANTO OS ACHARCADORES ESTÃO COMPRANDO MANSÕES NOVAS…

    HÁ UM ANO TENTO TERMINAR A CONSTRUÇÃO DA MINHA CASINHA DE ALVENARIA….

    POBRE É FODA…

    É SIM DONA MARIA INES, PRESTE ATENÇÃO EM QUEM TEM DINHEIRO, PARA DE MANDAR POBRE PRA CADEIA….

    CORREGEDORIA PODRE……..

    Curtir

  21. TÁ BOM, E O TULIO KAHN NÃO FALOU QUE QUALQUER UM PODE SER DELEGADO DE POLÍCIA…BARBEIRO…ALFAIATE, NÃO É NECESSÁRIO O BACHARELADO. ENTÃO PARA CONSTRUIR PONTE, BASTA SER PEDREIRO, EMPREITEIRO, PARA SER MÉDICO-CIRURGIÃO, BASTA SER ENFERMEIRO, AÇOUGUEIRO, PARA SER MÉDICO-PSIQUIATRA, BASTA SER PSICÓLOGO, PADRE, PASTOR, SOCIÓLOGO. ONDE É QUE ESSE ALMOFADINHA APRENDEU ISSO. SÓ PODE SER COM O F.H.C..

    Ô DR. GUERRA, PROCURE SE INFORMAR SOBRE ESSE TULIO KAHN. ELE QUER NOS ANIQUILAR MESMO !!!!!

    tem outra

    ESSE PESSOAL DO PSDB É ASSIM MESMO, GRANDES DESMENTIDORES. DIZEM BOBAGENS FEITO IDIOTAS, DEPOIS AS DESMENTEM, TAL QUAL F.H.C. O CRETINO FUNDAMENTAL.

    Curtir

  22. É.. PELO JEITO ESSE BLOG VIROU O BLOG DO DELEGADO DE POLICIA. DEVERIA MUDAR DE NOME. VEJAM O NR. DE COMENTÁRIOS…PESSOAL OPERACIONAL QUE CARREGA PIANO NÃO TEM MAIS PACIÊNCIA DE VIR AQUI. TÁ MUITO CHATO ESSE BLOG, E DESCARADAMENTE DEFENSOR DOS DELEGADOS. VCS TÃO BEM PACA! PORQUE NÃO COMENTA AÍ DR. GUERRA, QUE VCS GANHARAM VÁRIAS VERBINHAS DO ZÉ PEDAGIO PRA CALAR A BOCA NA GREVE. VERBINHA PRA RESPONDER DP NAS FÉRIAS DO CLGA…PROMOÇÃO… E NÓS 120,00… TÁ BOM DEMAIS NÉ? FRANCAMENTE…

    Curtir

  23. guerra tem tira na corregedoria geral do estado q antes era da 1dig tal de reis fazendo recolha d chines na 25 ve se pode … ainda diz q é o delega dele

    Curtir

  24. 11/12/2009
    Boato de prisão de promotor causa terror no MP
    A semana terminou tensa nos lados do Ministério Público de São Paulo. Tudo por conta de um problemão que caiu no colo do procurador geral: a investigação que aponta que ao menos 4 promotores estão enroscados numa investigação de pagamento de propina por parte da Construtora Camargo Correa.

    O caso foi descoberto com a deflagração da Operação Castelo de Areia, realizada em maio deste ano. Isso já até falamos aqui esta semana. Mas tem mais!

    Durante as apurações, descobriu-se documentos indicando um possível acerto de dinheiro envolvendo promotores de São Paulo, que levou ao arquivamento das investigações sobre o acidente na linha 4 do Metrô, aquele que transformou uma parte de Pinheiros numa cratera lunar e custou a vida de oito pessoas.

    O Ministério Público Federal e a Polícia Federal não falam nada sobre o assunto. Mas tem um Garganta Profunda que vaza algumas informações, ainda incipientes, mas que causam nojo em quem não compactua com ilegalidades.

    No entanto, o caso já foi parar lá no Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, e a assessoria de comunicação do órgão disse que em breve todos os citados nas investigações serão chamados para depor em Brasília.

    Nesta quinta-feira, circulou um boato nas praias do Ministério Público de que um promotor havia sido preso pela Polícia Federal. O assunto circulou o dia inteiro, a ponto de que alguns nem terem aparecido para trabalhar; e hoje, este colunista que vos fala, ficou sabendo que alguns promotores decidiram nem aparecer em casa neste fim de semana, hospedando-se em hotéis, para terem algumas horas de sossego.

    Curtir

  25. PORQUE SEGREDO DE JUSTIÇA.
    errou tem que ser tudo as claras porque esconder isso é pra ninguem saber. quem tem rabo preso é que tem culpa no cartorio não quer que ninguem saiba as falcatruas que andou praticando independente de que classe é. tanto faz ser do legislativo,executivo ou judiciario tem que abrir acaixa preta.
    QUERER PROTEGER O SOBRENOME É UMA BOSTA
    ladrão é sempre ladrão, e não tem descupa. tão querendo tapar osol com peneira.

    Curtir

  26. TEM BOI NA LINHA NESTE BLOG AGORA É SO DE AUTORIDADE,
    NÃO ESTA DANDO NEM MAIS PARA ACOMPANHAR.
    e o salario esta uma merda cade as associações. é greve já, e vamos ver onde a corda estoura. e que ninguem se venda pra furar a dita cuja

    Curtir

  27. Condenados policiais acusados de extorsão
    Santos

    A Justiça de São Paulo condenou a 5 anos e 4 meses de reclusão um policial civil do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) e um militar, acusados de extorquir dinheiro de comerciantes do ramo de suplementos alimentares em Santos, na Baixada Santista. A sentença ordena que ambos percam seus cargos públicos e permaneçam presos.

    http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20091212/not_imp480872,0.php

    Curtir

  28. Policiais do Denarc acusados de extorsão têm prisão decretada

    Eles foram presos em flagrante na semana passada acusados de extorquir empresários do litoral de SP

    Bruno Tavares – O Estado de S. Paulo

    SÃO PAULO – A Justiça decretou a prisão preventiva de um policial militar, dois informantes do Denarc e do carcereiro Edilson Aparecido Queiroz, acusados de extorsão. Na semana passada, os dois informantes do Denarc foram presos em flagrante durante uma operação do Ministério Público Estadual e da Corregedoria da Polícia Civil.

    Os policiais são acusados de montar um esquema para achacar comerciantes do ramo de suplementos alimentares em Santos, no litoral paulista, e em cidades no interior. Para não ser descoberto, o grupo teria adotado uma estratégia inusitada: terceirizou o recolhimento da propina. Os quatro policiais e dois informantes, foram indiciados por extorsão de dinheiro e formação de quadrilha.

    O delegado Paulo Fleury, que até o mês passado comandava a 2ª Delegacia da Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) do Denarc, também é investigado. No carro usado pelos informantes Anderson Marques e Antonio Carlos Couto, foi encontrada uma pasta com o distintivo da Polícia Civil contendo duas ordens de serviço supostamente assinadas pelo delegado, além de endereços de lojas de suplementos alimentares em Santos e Campinas.

    “O que dois informantes faziam com documentos internos da polícia?”, questionou o promotor Cássio Roberto Conserino, do núcleo de Santos do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). No ano passado, Fleury foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão por desviar produtos falsificados da Delegacia de Repressão à Pirataria do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic).

    Pré-datado

    O acerto entre os policiais e a vítima chamou a atenção do promotor e de delegados da Corregedoria pela ousadia. Metade da propina seria paga em dinheiro e o restante, com um cheque pré-datado. “O negócio deles (policiais) era extorquir (dinheiro), não importava como”, anotou Conserino.

    Em depoimento, o informante Anderson Marques confirmou o esquema. Disse que agia a mando dos policiais e que participou de ações parecidas em Sorocaba, Campinas e Taubaté. A tática era sempre a mesma: depois de procurar endereços de lojas de suplementos alimentares na internet, os informantes encomendavam produtos cuja venda é proibida. Depois que os comerciantes caiam na armadilha, os policiais passavam a achacá-los. Vítimas e testemunhas já reconheceram por fotografia o PM e o carcereiro Queiroz

    http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,policiais-do-denarc-acusados-de-extorsao-tem-prisao-decretada,365750,0.htm

    Curtir

  29. porque vc acham que alguns cardeais da policia nunca se ferram e descaradamente tem imunidade?
    sera o corre com promotores, magistrados, etc….acho que não…como eu sou bobinha…MP é tão podre quanto policia, só que divulgar dá menos ibope, é dificil provar e pra denunciar tem que ser trouxa, pq se pagou, deve, e se deve tem que ter pago muito, ou seja, acima do que poderia…e assim caminha a humanidade…

    Curtir

  30. VISTOS, etc,

    ANDERSON MARQUES, ANTONIO CARLOS COUTO, FABIO JOSE ASCENSO, EDILSON APARECIDO QUEIROZ, GLAUCO ROBSON ALVES BARBOSA e UANDERSON PEREIRA DA SILVA, estão sendo processados como incursos nas penas do artigo 158, § 1°, e artigo 288, § único, ambos do Código Penal, em concurso material, porque, em 27 de abril de 2.009, por volta das 19:45 horas, na Av. Ana Costa esquina com a Av. Francisco Glicério, no interior do auto posto Ipiranga, ANDERSON e ANTONIO CARLOS foram presos em flagrante e estavam associados em quadrilha ou banco aos demais para o fim de cometerem crimes de extorsão. Consta que cerca de um mês antes ANDERSON, FABIO e EDILSON compareceram ao estabelecimento comercial KNC, situado na Av. Francisco Glicério n.111, sendo que UANDERSON e GLAUCO permaneceram de vigília do lado de fora, oportunidade em que os três primeiros, exigiram dez mil reais do proprietário Erivaldo Bonfim Brandão. Após esse dia diversos telefonemas foram dados a Erivaldo até que foi combinado o dia para o recebimento do dinheiro e nesta oportunidade ANDERSON e ANTONIO CARLOS foram presos em flagrante, após receberem dinheiro em espécie e cheque das mãos da vítima.

    Anexou-se o inquérito policial de fls. 01/102.

    Recebida a denúncia com relação a ANDERSON e ANTONIO CARLOS, e determinado a notificação, nos termos do artigo 514, do Código de Processo Penal, de FABIO, EDILSON, GLAUCO, UANDERSON e PAULO SERGIO (fls. 111/112).

    ANDERSON e ANTONIO CARLOS foram citados (fls. 146 vº) e o Defensor ofereceu resposta (fls. 239/248).

    FABIO, GLAUCO e UANDERSON, nos termos do artigo 514, do Código de Processo Penal, ofereceram respostas (fls. 370/371, 383/384), sendo então recebida a denúncia contra os três (fls. 388).

    EDILSON, nos termos do artigo 514, do Código de Processo Penal, ofereceu resposta (fls. 399/406), sendo recebida a denúncia contra ele (fls. 407).

    O denunciado PAULO SERGIO OPPIDO FLEURY nos termos do artigo 514, do Código de Processo Penal, ofereceu resposta (fls. 580/591) e a denúncia não foi recebida com relação ao mesmo (fls. 592/594).

    EDILSON, GLAUCO, UANDERSON e FABIO, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal, ofertaram suas respostas (fls. 509/533, 545/553 e 611/612).

    Refutadas as respostas, de todos os acusados, designou-se audiência (fls. 613/614).

    Na audiência de instrução, debates e julgamento, que foi realizada em 3 dias consecutivos, foram ouvidas a vítima (fls. 654/670), cinco testemunhas da acusação (fls. 671/677, 678/687, 688/694, 699/705 e 706/713), oito testemunhas de defesa (fls. 714/716, 717/719, 720/722, 723/725, 726/728, 729/731, 732/734 e 735/737) e os acusados foram qualificados e interrogados (fls. 756/764, 765/773, 774/782, 783/789, 790/799 e 800/806). As partes desistiram das testemunhas faltantes e após encerrada a instrução, as partes requereram prazo para oferecimento de memoriais (fls. 752/755).

    Em alegações finais o Ministério Público pleiteou a absolvição de Uanderson e Glauco e a condenação de Anderson, Antonio Carlos, Fábio e Edilson (fls. 810/844). O Dr. Defensor dos co-réus Glauco e Uanderson pleiteou suas absolvições entendendo estar provado que ambos não concorreram para as infrações penais (fls. 865/871). O Dr. Defensor do co-réu Anderson pleiteou sua absolvição, entendendo que houve um flagrante preparado não caracterizando-se o crime de quadrilha em razão de não haver envolvimento de outras pessoas e subsidiariamente pelo reconhecimento da forma tentada (fls. 872/885). O Dr. Defensor do co-réu Edílson pleiteou a sua absolvição por insuficiência de provas (fls. 901/930). O Dr. Defensor do co-réu Fabio pleiteou a sua absolvição por insuficiência de provas ou subsidiariamente pelo reconhecimento da forma tentada (fls. 934/951). A Dra. Defensora do co-réu Antonio Carlos pleiteou a sua absolvição por insuficiência de provas (fls. 954/962).

    É o relatório. D E C I D O .

    QUADRILHA OU BANDO

    Imputa-se aos acusados a prática do delito previsto no artigo 288, do Código Penal.

    A acusação com relação a este delito não procede.

    Para a caracterização do delito de quadrilha ou bando é indispensável estarem comprovados os requisitos de permanência e organização de seus componentes, com a intenção dolosa e especifica de se unirem para fins criminosos.

    A simples parceria eventual não basta para o reconhecimento do delito de bando ou quadrilha é necessário que mais de três pessoas se associem para o fim de cometer crimes e não apenas um crime.

    Não veio para os autos nenhuma comprovação de que, efetivamente, os acusados tivessem formado uma aliança estável e permanente para a prática de uma série indeterminada de delitos.

    Diante da ausência da demonstração de que os acusados se reuniram de forma permanente para o fim de cometer crimes suas absolvições, no tocante ao delito capitulado no artigo 288, do Código Penal, se torna imperiosa, face a insuficiência probatória.

    EXTORSÃO

    Imputa-se aos acusados a prática do delito de extorsão, capitulado no artigo 158, do Código Penal, com a causa especial de aumento de pena prevista no § 1º, do referido artigo.

    A acusação procede em parte.

    A materialidade da infração penal encontra-se demonstrada através dos autos de apreensão de fls. 66, 71/72, 73, 74/75, 76/77 e 78.

    A autoria, por sua vez, resultou plenamente demonstrada com relação aos co-réus Anderson Marques, Fábio José Ascenso e Edílson Aparecido Queiroz.

    Ao serem interrogados em juízo, Anderson, Fábio e Edílson negaram a imputação inicial, contudo, suas versões de inocência permaneceram isoladas e colidem com o conjunto probatório.

    A vítima Erivaldo esclareceu que é proprietária de uma empresa chamada KNC, situada na Av. Francisco Glicério n. 111, dedicada ao comércio de complementos alimentares. Certo dia, quando estava no seu horário de almoço, recebeu telefonema de um funcionário esclarecendo que policiais do Denarc estariam presentes em sua loja efetuando uma fiscalização e exigiam a sua presença. Ao chegar no estabelecimento avistou os acusados Fábio, Anderson e Edílson, os quais reconheceu presentes na sala de audiências, sendo que os três faziam verificação dos produtos expostos nas prateleiras. Em dado momento pediram para ir ao escritório conversar e lá chegando começaram a perguntar se existiam câmeras escondidas. Depois de se certificarem da não existência das câmeras, o acusado Edílson disse “vamos começar a caminhar” e quando ela vítima pediu explicações o mesmo respondeu “vamos começar com 100 titans” e ela vítima entendeu que seria relativo a 100 x 150 que é a cilindrada de uma moto. Nisto o co-réu Anderson mandou que olhasse para a suas mãos e estava com os 10 dedos abertos. Ela vítima então estendeu os braços e mandou que os policiais o levassem preso e Edílson e Fabio começaram a entrar e sair da sala, quando então o co-réu Anderson fez outra proposta dizendo “não pode ser metade?”. Os três então começaram a dizer que ela vítima seria levada para São Paulo. Quando então a mesma recebeu um telefonema do seu advogado a quem explicou a presença dos policiais do Denarc, mas que estava tudo certo e, a partir daí, o clima ficou mais ameno e os acusados resolveram ir embora, dizendo que iriam voltar. Passada uma semana começou a receber telefonemas do co-réu Anderson, o qual insistia em receber alguma coisa. Ela vítima foi procurar o Ministério Público e após ter recebido o quarto telefonema de Anderson marcou um encontro para que ele viesse buscar mil e quinhentos reais em dinheiro e mil e quinhentos reais em cheque. No dia dos fatos narrados na denúncia, policiais foram para o seu estabelecimento para aguardar a chegada dos acusados e por volta das 19:00 horas recebeu um outro telefonema, mudando o local do encontro para um posto de gasolina situado na Av. Ana Costa com a Av. Francisco Glicério. Rumou para o local e lá avistou o co-réu Anderson entregando-lhe um envelope onde estava o dinheiro e um cheque para 30 dias, oportunidade em que o co-réu Anderson foi detido pelos policiais que já se encontravam disfarçados no local. Nesta oportunidade foi também detido o co-réu Antonio Carlos que estava ao lado de um automóvel Gol estacionado no posto, a quem nunca tinha visto antes. (fls. 654/670) .

    A testemunha Leandro de Barros, funcionário da loja pertencente a vítima, esclareceu que certo dia estava no trabalho quando ali ingressou o acusado Anderson, que reconheceu presente em sala de audiências e começou a examinar produtos como se fosse um cliente e depois falou ao telefone celular quando então chegou a porta da loja uma viatura policial, ocupada por dois homens, que também entraram na loja e passaram a vasculhar tudo com a participação de Anderson. Os três solicitaram a presença do proprietário da loja Erivaldo que ao chegar ao local levou-os para uma conversa reservada no escritório. (fls. 671/677).

    A testemunha João Paulo, funcionário da loja pertencente a vítima, esclareceu que estava na rua efetuando compras quando recebeu um telefonema do seu colega Leandro Rosete dizendo que havia policiais na loja fazendo uma inspeção, e ao retornar, deparou-se com os acusados Anderson, Fabio e Edilson, os quais reconheceu presentes na sala de audiências. Fabio exibiu-lhe então uma carteira de policial e também uma relação de produtos que não poderiam ser vendidos. E ela mostrou aos policiais que tais produtos estavam regulares, pois possuíam registro no Ministério da Saúde. Os três acusados então pediram que fosse localizado o patrão Erivaldo e cerca de 15 minutos depois Erivaldo chegou a loja. Após, os três fizeram uma nova inspeção na loja e depois foram para o escritório junto com o Erivaldo onde ficaram de portas fechadas. Após um longo período os três de lá saíram e se retiraram em uma viatura que possuía o logotipo da policia civil. Erivaldo comentou então, com ela testemunha, que os policiais queriam dinheiro e ele não ia dar, pois nada havia de irregular na loja. Dias depois atendeu um telefonema de uma pessoa se identificando como Anderson do Denarc que procurava por Erivaldo a quem passou o fone e após o dialogo, Erivaldo disse que se tratava de um dos policiais e estava insistindo que queria dinheiro. Mais alguns dias a vítima comentou, com ela testemunha, que havia recebido outra ligação e também surgiram outros telefonemas, um deles atendido por um colega de trabalho da testemunha, o qual comentava que havia recebido ameaças pelo telefone, oportunidade em que Erivaldo foi procurar a Corregedoria da Polícia. Posteriormente, Erivaldo comentou que havia recebido um novo telefonema no qual o co-réu Anderson havia concordado em vir pegar apenas três mil reais, em uma sexta-feira. Na segunda-feira seguinte voltou a receber um telefonema de Anderson dizendo que não havia podido vir e ela testemunha passou o telefone para a vítima Erivaldo, o qual depois comentou que os policiais viriam naquele dia então pegar o dinheiro. Por volta das 15:00 horas chegaram três policiais da Corregedoria e ficaram aguardando a chegada de Anderson, por volta das 19:00 horas ela testemunha atendeu um telefonema de Anderson pedindo para chamar Erivaldo e por volta das 19:45 atendeu um segundo telefonema de Anderson e novamente passou a ligação para Erivaldo que, logo após, saiu do escritório e disse que o encontro não ia mais ser na loja. Ela testemunha ficou na loja fechando-a e a seguir dirigiu-se ao posto de gasolina e quando lá chegou encontrou os acusados Anderson e Antonio Carlos sendo detidos. (fls. 678/687).

    A testemunha Leandro Rosete, funcionário da loja pertencente a vítima, esclareceu que certo dia, três pessoas saíram de uma viatura policial e entraram na loja e se tratavam dos acusados Anderson, Edílson e Fabio, as quais reconheceu presentes em sala de audiências. Todos se identificaram como policiais e queriam fazer uma vistoria de rotina e pediram que fosse chamado o proprietário. Quando o proprietário chegou os três fizeram nova vistoria na sua frente e depois se dirigiram ao escritório e após cerca de 1 hora se retiraram. O proprietário Erivaldo esclareceu então que os policiais pediram dinheiro, e a partir daí surgiram telefonemas de pessoas identificando-se como policiais do Denarc e ela testemunha passava o telefone a Erivaldo. A partir de um determinado momento, Erivaldo contou que esteve na delegacia da Corregedoria e esclareceu o que estava ocorrendo e depois disso marcou um encontro com um policial de São Paulo que viria até a loja pegar o dinheiro. No dia combinado, policiais da Corregedoria compareceram a loja, mas após um telefonema recebido de lá saíram para ir a um posto de gasolina e ela testemunha lá permaneceu fechando o estabelecimento e a seguir foi até o citado posto de gasolina, mas nada viu no local, pois a viatura estava saindo e de lá foi para a delegacia. (fls. 688/694).

    A testemunha Luiz Gonzaga, investigador de polícia, esclareceu que a vítima Erivaldo compareceu a Delegacia da Corregedoria relatando que policiais do Denarc teriam visitado a sua loja e estariam exigindo propina, o qual foi orientado a aguardar um novo contato dos ditos policiais e avisar a delegacia imediatamente. No dia dos fatos narrados na denúncia o seu chefe determinou que comparecesse a loja da vítima, pois seria o dia do encontro e após lá permanecer por algumas horas veio um telefonema marcando o encontro em um posto de gasolina, situado na Av. Ana Costa, esquina com a Av. Francisco Glicério. Na loja da vítima foi então preparado o dinheiro e o cheque, que seriam entregues a tal pessoa, sendo todos xerocopiados. Uma outra equipe de policiais foi avisada para que se infiltrasse no posto de gasolina. Ela testemunha saiu de moto atrás da vítima e quando chegou ao posto de gasolina o seu colega Eduardo já estava abordando o co-réu Anderson. E ela então foi abordar o co-réu Antonio Carlos, por indicação de Anderson, o qual estava mais afastado e não havia mantido qualquer contato com a vítima, e ambos foram então presos em flagrante (fls. 699/705).

    No mesmo sentido o depoimento do investigador de polícia Eduardo, que confirmou integralmente a versão apresentada pela testemunha, policial Luiz Gonzaga (fls. 706/713).

    As testemunhas de defesa Renata, Sérgio, Débora, Maria Isabel, Antonia, Fábio, Vagner e Edinaldo nada esclareceram a respeito dos fatos, apenas se limitaram a abonar a conduta dos acusados (fls. 714/716, 717/719, 720/722, 723/725, 726/728, 729/731, 732/734 e 735/737).

    Verifica-se pela prova carreada aos autos, principalmente pela versão ofertada pela vítima, que foi respaldada pelas testemunhas Leandro de Barros, João Paulo e Leandro Rosete que a autoria do delito de extorsão, imputado aos co-réus Anderson, Fábio e Edilson resultou plenamente comprovada.

    A vítima, de forma contundente, apontou os acusados Anderson, Fábio e Edílson como sendo as pessoas que o procuraram em sua loja, identificando-se como policiais e sob o pretexto de que ali existiam irregularidades dela exigiram dinheiro para não a levassem detida para São Paulo.

    Os três acusados Anderson, Fábio e Edílson foram reconhecidos pelas citadas testemunhas, em sala de audiências como sendo as pessoas que estiveram na loja de propriedade da vítima e com ela mantiveram um prolongado diálogo a portas fechadas em seu escritório.

    Após a mencionada visita a vítima passou a receber telefonemas nos quais era exigido dinheiro até que, acabou por concordar marcando uma data para entrega dos valores e neste dia, após ter sido avisado os policiais da corregedoria, o co-réu Anderson foi preso em flagrante no momento em que recebia o dinheiro em papel moeda e cheque das mãos da vítima.

    Daí porque, plenamente caracterizado o delito de extorsão, uma vez que os três acusados, Anderson, Fabio e Edílson, constrangeram a vítima ameaçando-a para que esta lhes dessem a indevida vantagem econômica.

    A causa de aumento de pena prevista no § 1º, do artigo 158, do Código Penal resultou plenamente caracterizada, uma vez que o delito foi cometido por três pessoas.

    Ao contrario do afirmado pelas combativas defesas de Anderson, Fabio e Edílson a prova da autoria resultou plenamente demonstrada, conforme acima exposto onde evidenciou-se que os três citados acusados tiveram ampla participação na prática delitiva.

    Dessa forma, demonstradas a materialidade e a autoria do delito a condenação de Anderson Marques, Fábio José Ascenso e Edílson Aparecido Queiroz se torna imperiosa no tocante ao crime capitulado no artigo 158, § 1º, do Código Penal, pois trata-se de fato gravíssimo de conduta incompatível com a função policial, sendo que a acusação reveste-se de credibilidade, pois não se verificou interesse escuso da vítima em patrocinar tão grave acusação.

    Não há que se falar em tentativa, como pleiteado pelas defesas, pois o crime se consumou no momento em que a vítima entregou o envelope com os valores ao co-réu Anderson e na seqüência o mesmo o colocou no bolso.

    Os acusados Fábio e Edílson são policiais e em face do que dispõe o artigo 92, inciso I devem perder os cargos públicos, isto porque a conduta criminosa de ambos é incompatível com a função pública de policial militar e policial civil, respectivamente por eles exercidas.

    Acrescente-se ainda que ambos recebem remuneração paga pelo povo, para garantir a paz social e o pleno interesse publico primário e conforme ficou demonstrado violaram a moralidade administrativa e a ética comportamental que devem ter os funcionários da administração pública, sendo totalmente incompatível com a atividade de policial praticarem o crime de extorsão, pois para tanto exibiram suas carteiras funcionais e em razão do que a perda dos cargos se torna imperiosa.

    Diversa, entretanto, é a situação dos co-réus Antonio Carlos Couto , Glauco Robison Alves Barbosa e Uanderson Pereira da Silva.

    A prova carreada aos autos não demonstra satisfatoriamente, que Antonio Carlos, Glauco e Uanderson tenham participado, efetivamente, da trama destinada a extorsão da vítima.

    Antonio Carlos, ao ser interrogado em juízo, negou qualquer participação no episódio, esclarecendo que apenas veio a Santos dar uma carona a Anderson, por ter aqui residido aqui, por cerca de onze anos e conhecer bem a cidade e acabou sendo preso em flagrante de algo que desconhecia completamente (fls. 756/763).

    A testemunha Luiz Gonzaga, investigador de polícia, esclareceu que no dia dos fatos narrados na denúncia, abordou Antonio Carlos que se encontrava mais afastado e ela testemunha percebeu que o mesmo não havia participado do contato entre a vítima Erivaldo e Anderson (fls. 700).

    A testemunha Eduardo, investigador de polícia, esclareceu que no dia dos fatos ao adentrar ao posto de gasolina avistou o acusado Antonio Carlos que estava distante do co-réu Anderson, o qual se encontrava encostado em um carro e posteriormente na delegacia conversou com ele oportunidade em que o mesmo negou qualquer envolvimento com os fatos e que só tinha vindo dar uma carona a Anderson (fls. 707 e 708).

    Nenhuma outra prova veio para os autos que pudesse incriminar Antonio Carlos, nem a vítima, nem as testemunhas de acusação fizeram qualquer alusão a sua presença na loja, quando da visita dos policiais. Também não existe qualquer demonstração de que tenha participado da trama para a extorsão da vítima.

    A única circunstancia que o envolve é estar acompanhando o co-réu Anderson, a distancia, no momento em que Anderson recebia o dinheiro da vítima. Isto é muito pouco para se afirmar, com segurança, que Antonio Carlos estivesse de fato envolvido no episódio, até porque a versão que ofertou é plenamente verossímil e não veio para os autos nenhum outro elemento comprobatório que a desmerecesse.

    Em sendo assim, emergindo dúvidas sobre a efetiva participação no episódio, por parte de Antonio Carlos, essas dúvidas vem em seu favor, face o principio do “in dúbio pro reo” e leva conseqüentemente a sua absolvição por insuficiência de provas.

    Com relação aos acusados Glauco Robinson Alves Barbosa e Uanderson Pereira da Silva, o próprio Ministério Público pleiteou suas absolvições por falta de prova, conforme se constata as fls. 844.

    Assiste razão a Dra. Promotora de Justiça quando afirmou que existem dúvidas acerca da participação de Glauco e Uanderson nos fatos.

    Realmente, a prova carreada aos autos é precária, no sentido de apontar como participantes da trama Glauco e Uanderson. Ambos, ao serem interrogados em juízo, apresentaram versões de que nada sabiam sobre os fatos, apenas vieram dar um apoio ao co-réu Edílson que teria afirmado a eles que iria realizar uma diligência numa grande distribuidora de remédios, porém, ao chegarem na frente da loja da vítima, verificaram que era um pequeno estabelecimento e que Edílson não precisava de nenhum apoio e se retiraram, sem sequer entrar no estabelecimento (fls. 765/773 e 774/782).

    As versões de Glauco e Uanderson resultaram respaldadas pelos testemunhos de Leandro de Barros e Leandro Rosete, os quais confirmaram que ambos foram até a porta da loja vítima e após breve dialogo com os demais co-réus de lá se retiraram sem ingressarem na mesma (fls. 671/677 e 688/694).

    Nenhuma prova foi trazida aos autos que pudesse demonstrar a efetiva participação de Glauco e Uanderson na trama da extorsão e, sendo suas versões verossímeis, não há como atribuir-lhes a autoria do delito, diante da insuficiência probatória suas absolvições se tornam imperiosas.

    Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para:

    a – Absolver ANDERSON MARQUES, ANTONIO CARLOS COUTO, FABIO JOSÉ ASCENSO, EDILSON APARECIDO QUEIROZ, GLAUCO ROBSON ALVES BARBOSA e UANDERSON PEREIRA DA SILVA, da imputação de que lhes foi feita relativa ao delito capitulado no artigo 288, § único, do Código Penal. Assim decido com fundamento no inciso VII, do artigo 386, do Código de Processo Penal;

    b – Absolver ANTONIO CARLOS COUTO, GLAUCO ROBSON ALVES BARBOSA e UANDERSON PEREIRA DA SILVA, da imputação que lhes foi feita relativa ao delito capitulado no artigo 158, § 1º, do Código Penal. Assim decido com fundamento no inciso VII, do artigo 386, do Código de Processo Penal;

    c – Condenar ANDERSON MARQUES, FABIO JOSÉ ASCENSO e EDILSON APARECIDO QUEIROZ como incursos nas penas do artigo 158, § 1º do Código Penal.

    Analisando a conduta dos três acusados, à luz dos critérios orientadores estampados no artigo 59, do Código Penal, verifico que nada reclama tratamento punitivo áspero, razão pela qual fixo a pena-base no mínimo legal, para cada um, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, observado o valor mínimo legal, que nos termos do §1º, do artigo 158, do Código Penal, aumento-a em 1/3 (um terço), resultando na pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, observado o valor mínimo legal, que concretizo na falta de outras condições legais.

    Decreto a perda dos cargos públicos ocupados por FABIO JOSÉ ASCENSO e EDILSON APARECIDO QUEIROZ, nos termos previstos no artigo 92, inciso I, alínea “a” e “b”, do Código Penal.

    Concluindo: condeno o acusado ANDERSON MARQUES a cumprir a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, observado o valor mínimo legal; condeno o acusado FABIO JOSÉ ASCENSO a cumprir a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, observado o valor mínimo legal e a perda do cargo público que exerce; condeno o acusado EDILSON APARECIDO QUEIROZ a cumprir a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, observado o valor mínimo legal e a perda do cargo público que exerce.

    Fixo o regime inicial de cumprimento de todas as penas, o fechado, face a gravidade do delito, bem como ao montante da pena imposta.

    Os acusados encontram-se presos provisoriamente e em face da presente decisão, com mais motivo se justifica suas manutenções no cárcere, em razão da gravidade do delito cometido, razão pela qual nego-lhes o direito de recorrerem em liberdade. Recomendem-se-os nas prisões em que se encontram.

    Deixo de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, tendo em vista que não há nos autos elementos para tanto.

    Após o trânsito em julgado, lancem-se-lhes os nomes no “rol dos culpados”.

    Custas na forma da lei.

    P.R.I.C.

    Santos, 27 de novembro de 2.009.

    CARLOS EDUARDO ANDRADE SAMPAIO
    Juiz de Direito

    P U B L I C A Ç Ã O

    Em 27 de novembro de 2009, faço pública a R. Sentença supra. Eu, Escr. subscr

    Curtir

  31. É tem aquele esqueminha do Advogado, Promotor amigo e Juiz amigo. Todas as causas de tráfico ou qualquer outro tipo de ação, caem na mesma vara. Essa história é velha, e conheço desde quando entrei na Polícia.

    Curtir

  32. Noticia do Diario da tarde, hoje 12/12/09. Investigador de Polícia preso com carro clonado, que foi visto pela proprietária cruzando com o seu carro em uma rua de São Paulo.

    Curtir

  33. O senhor fala muito do mp…..

    Deu na Época
    Mensalão de Arruda abre crise no Ministério Público do DF

    Promotores falam em corrupção, ameaças e até assassinato. Investigadores estão sob suspeita.

    De Andrei Meireles e Murilo Ramos:

    O Ministério Público tem a atribuição de atuar como defensor da sociedade contra os abusos e irregularidades cometidos por integrantes dos governos. As principais armas dos promotores de Justiça e dos procuradores da República são investigações que geralmente levam a peças de acusação na Justiça.

    Quando os promotores passam a ser investigados e a responder a denúncias, a lógica de funcionamento do Ministério Público é corrompida. Mas essa tem sido a realidade no Ministério Público do Distrito Federal desde que o caso do mensalão do DEM explodiu em Brasília, há duas semanas.

    O procurador-geral Leonardo Bandarra e a promotora Deborah Guerner são investigados no inquérito da Operação Caixa de Pandora por suspeitas de corrupção. Elas foram levantadas por Durval Barbosa, o ex-secretário de Relações Institucionais do governador José Roberto Arruda que detonou o escândalo ao fazer uma delação premiada.

    Bandarra e Deborah estão também no centro de uma surpreendente polêmica que ameaça minar a credibilidade da instituição. A alta temperatura da crise no Ministério Público do Distrito Federal pode ser medida por e-mails que circularam na intranet da instituição, aos quais ÉPOCA teve acesso.

    Sem mesuras, os documentos trazem discussões, ameaças e ásperos pedidos de explicação. Num dos e-mails, Deborah chega a manifestar o receio de vir a ser assassinada. Ela cobra de Bandarra resposta a um pedido de proteção a sua integridade física. “Se me assassinarem, será que vai jorrar fita de várias partes do mundo? Mas aí eu já morri”, afirma.

    As suspeitas contra Bandarra e Deborah foram levantadas por Durval Barbosa num depoimento à Polícia Federal. Ele disse aos investigadores ter recebido, em 2007, a visita de Cláudia Marques, uma assessora do governador Arruda. No encontro, segundo Barbosa, Cláudia, falando em nome de Bandarra e de Deborah, teria pedido a ele ajuda para conseguir retirar de circulação da internet acusações contra os dois.

    Naquele ano, Roberto Kuppê, um jornalista de Brasília que atua como dublê de empresário, publicara em seu blog que Deborah e Bandarra teriam favorecido empresas de coleta de lixo em contratos emergenciais com o governo do Distrito Federal. A Polícia Federal investiga se houve pagamento de propina de R$ 300 mil por mês para a renovação semestral desses contratos, que dependia de aval do Ministério Público.

    No depoimento à PF, Barbosa disse também ter entregue a Cláudia Marques vídeos em que Arruda e assessores aparecem recebendo dinheiro. Segundo Barbosa, os vídeos teriam sido copiados na casa da promotora Deborah e repassados ao empresário Roberto Cortopassi, dono da WRJ Engenharia.

    Em 2007, Cortopassi e Deborah tiveram um vínculo. Ele e o marido da promotora, Jorge Guerner, prospectavam negócios juntos – inclusive em Angola. A empresa de Cortopassi tem uma dívida milionária com o Banco de Brasília (BRB), controlado pelo governo do Distrito Federal.

    Na versão de Barbosa, relatada à PF, Cortopassi teria usado os vídeos recebidos por intermédio da promotora Deborah para chantagear Arruda em 2009 e obter a suspensão da cobrança de sua dívida pelo BRB. Arruda desmente a chantagem.

    A sede do Ministério Público em Brasília. A credibilidade da instituição está sob ameaça depois da Operação Caixa de Pandora Barbosa levantou ainda suspeitas sobre um relacionamento promíscuo entre Deborah e o governo Arruda. Ele disse à PF que comprou dois telefones celulares para uso exclusivo em conversas com a promotora. Nessas conversas, os dois recorriam a codinomes para dificultar a identificação.

    Barbosa era “Gabriel”, e Deborah “Rapunzel”. “Isso não faz o menor sentido”, diz Deborah ao desmentir a história do celular. Barbosa entregou seu celular à PF para perícia. Com isso, espera comprovar a troca de telefonemas e mensagens com a promotora.

    Deborah nega também ter recebido os vídeos em que Arruda e assessores pegam dinheiro com Barbosa. Ela disse a ÉPOCA ter recebido em casa um pacote, embrulhado em papel de presente, enviado por Barbosa. Deborah disse que esperava vídeos contra o ex-governador Joaquim Roriz, prometidos por Barbosa. Mas, segundo ela, o pacote estava vazio.

    As suspeitas levantadas por Barbosa abalaram o Ministério Público do Distrito Federal. Em 2 de dezembro, cinco dias depois da deflagração da Operação Caixa de Pandora, o procurador-geral Leonardo Bandarra divulgou na intranet do MP uma nota em que desqualifica as acusações de Barbosa. Disse que Barbosa é réu em várias ações penais e isso se deve, em boa parte, a seu empenho pessoal.

    Afirmou, ainda, que a Operação Caixa de Pandora só foi possível graças a duas investigações realizadas pelo MP sob seu comando. “Disso tenho orgulho e muito me honra.” Bandarra afirma também que não é possível atacar o crime organizado sem sofrer retaliações. “Tive e tenho minha vida pessoal rastreada, meus bens pessoais expostos em mídia nacional sem qualquer motivação.” Na nota, Bandarra também se desvincula da promotora Deborah. Ele afirmou que nunca deu autorização a Deborah e seu marido, Jorge Guerner, para falar ou tratar de assuntos em nome dele.

    A iniciativa de Bandarra deixou Deborah furiosa. Um dia após a nota do procurador-geral, ela divulgou na intranet um e-mail em que questiona Bandarra sobre se ele estaria dando crédito às acusações de Barbosa. Numa afirmação que foi entendida por integrantes do MP como uma ameaça, Deborah disse que, se isso fosse verdade, não ficaria inerte. “Vai me deixar sozinha na banguela? Dessa vez, eu não vou ficar calada aguentando tudo sozinha como improba para não macular a sua honrada pessoa”, diz Deborah em um trecho do e-mail.

    Procurada por ÉPOCA para falar sobre a troca de e-mails, Deborah afirmou que não faria comentários a respeito de assuntos internos do MP. Mas acrescentou: “Sou séria demais para estar envolvida nessas conversas. Não aceito isso. É um absurdo. Tenho quase 27 anos de serviço público. Tenho história. Não fiz nada errado”.

    As ameaças de Deborah a Bandarra escancaram a divisão política no MP. Líder de uma facção interna que faz oposição a Bandarra, o promotor Jairo Bisol, filho do ex-senador gaúcho José Paulo Bisol, candidato à Vice-Presidência da República em 1989 na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva, pediu a abertura de um procedimento investigatório interno no MP.

    Bisol também manifestou inquietação com a “excessiva proximidade” de Bandarra com o governador Arruda. “É fato público e notório que também vinha sendo objeto de comentários negativos à nossa imagem pela cidade”, diz Bisol, em e-mail também divulgado na intranet.

    O e-mail de Bisol motivou outra aparição da promotora Deborah na intranet do MP. Numa mensagem divulgada na sexta-feira dia 4, ela se dissocia do relacionamento entre Bandarra e o governador Arruda . “Numa reunião lá em casa, apresentei o Arruda ao Bandarra… Eu só apresentei. Depois fiquei fora, ou eu sou alguma coisa na administração Bandarra?”, afirmou em um trecho do e-mail.

    Deborah disse a ÉPOCA que há uma tentativa de associá-la ao governo Arruda por causa da disputa pelo comando do Ministério Público no Distrito Federal (em 2010, haverá uma eleição para escolher o novo procurador-geral). Mas ela nega as acusações de envolvimento promíscuo com o governo do Distrito Federal. Em sua defesa, invoca uma representação que teria sido apresentada contra o governador José Roberto Arruda na campanha eleitoral de 2006. “Foi por causa dos panetones. Mas ele foi absolvido”, disse Deborah.

    O procurador Bandarra não respondeu aos pedidos de entrevista de ÉPOCA sobre as declarações da promotora Deborah nem se manifestou ainda sobre a abertura de uma investigação interna sobre as denúncias feitas por Barbosa. Esse silêncio não é bom. Para resguardar seu papel de fiscal dos outros poderes e guardião dos interesses da sociedade, o MP do Distrito Federal deveria ser o primeiro a ter pressa em dissipar as sombras que pairam sobre a instituição.

    Curtir

  34. MARILDA – CHAPA NOVA ADPESP NA CABEÇA PARA O BEM DA ADPESP … SEJAMOS INTELIGENTES !!!!

    Curtir

  35. Sr. Amigopol, infelizmente não recebi nada para falar o que acho do Dr. Darci. Para seu conhecimento ha algum tempo atrás o DelPol Sergio Luiz me ofereceu R$5.000,00 p/ que não falassemos mais de caça-níqueis no programa de rádio, ocorre que consultei Carlos Brickmann, Percival de Souza, Ruy Nogueira e Palmério Dória, que acharam a proposta pelo seu valor indecorosa e disse o Brickmann no ar: “Doutor, corrupto todos somos, agora por favor melhore a proposta, para pelo menos R$300.000,00 p/mês, tendo em vista que segundo denuncia do GaercoVP os srs recebem R$700.000,00 p/mês, rsss”. Ocorre sr que não somos homens de receber dinheiro de quem quer seja ou por qq motivo. Somos independentes.
    Sr. agente, realmente fui várias vezes processado e sempre absolvido, qto a ter estado preso, realmente no dia 17/4/1980 fui preso e levado p/ ordem política do DOPS, onde fiquei 17 dias, agradeço o reconhecimento pelo brilho e competência de minha mulher, mas preciso fazer justiça, meus advogados à época foram Idel Aronis, Ricardo Tripoli e Samir Achoa. Qto a sugestão de pesquisa de meus antecedentes alerto-lhes que o investigador de polícia Sebastião Osmar Rocha dos Santos que recentemente foi preso acusado de tráfico de entorpecentes, juntamente com o papiloscopista Divani, pesquisaram meus antecedentes, entrei com ação de dano moral contra o Estado e ganhei em 1ª e 2ª grau, estando ambos agora respondendo a IP por pelo fato. Caso alguém queira meus antecedentes sugiro que não se arrisque, pois ao pesquisá-los a senha será identificada e normalmente façopedido de verificação para a Prodesp, sendo certo que um outro policial de SBCampo tb está sendo procesado pelo mesmo motivo. Qto a não dar os nomes de policiais de Jacareí, sendo certo que os srs são da região, indago-lhes: enquanto o investigador José Carlos foi o chefe dos investigadores da DIG de Jacareí qtas máquinas caça-níqueis a Polícia Civil apreendeu? Respondo: nenhuma. Com a troca de chefia 240 máquinas já foram apreendidas, entendo que talvez pela idade o sr. José Carlos não tenha mais pique e que não entenda de informática, talvez seja esse o motivo da inércia da DIG em sua época. João Alkimin.

    Curtir

  36. ahahahahahah consultar d.v.c . agora dá IP, ora, ora, senhor alckiminahaahhaahahhahah é comédia pra rir ou é drama pra chorar, O senhor deve de ser parente do jornalesta Laércio Ribero de Mogi das Cruzes né ahahahahahahahahahahh

    Curtir

  37. ”Só o pobre fica preso no flagrante”

    Em livro, jurista diz por que crimes do colarinho branco ficam impunes e liga tráfico à deterioração do sistema penal

    Eduardo Kattah
    Tamanho do texto? A A A A

    Incomodado com o que considera contradições e falhas do sistema penal brasileiro, o promotor do Juizado Especial de Contagem (MG), Marcelo Cunha de Araújo, de 34 anos, apontou, em linguagem não jurídica, os motivos que levam à impunidade no País, no livro Só É Preso Quem Quer – Impunidade e Ineficiência do Sistema Criminal Brasileiro (Editora Brasport), lançado há pouco.

    Como um sistema que não pune cria superpopulação carcerária?

    Porque ela é composta por uma população escolhida. Os presos têm o mesmo perfil: jovens de 18 a 25 anos que cometeram algum crime violento ou tráfico de drogas. E só. O direito penal funciona como instrumento de repressão de pessoas que nunca tiveram acesso a nada do Estado. Na minha pesquisa, selecionei um grupo específico, de pessoas que foram pegas por uso de entorpecentes. Vários setores da sociedade usam entorpecentes. Analisei mil processos. Desses, por volta de 92% ganham abaixo de dois salários mínimos. E por volta de 85% das drogas apreendidas correspondem a maconha. Quase todo o resto é crack. Tem um pouco de apreensão de cocaína, mas não tem apreensão de ecstasy, de LSD. Drogas para um público de maior poder aquisitivo.

    O sistema continua favorecendo a impunidade?

    No Direito existe uma teoria muito forte no Brasil, o “garantismo”. Significa que se é a favor da preservação das garantias individuais do cidadão, não em detrimento, mas em primeiro lugar em relação às garantias processuais do Estado. Só que o “garantismo” no Brasil é caricatural. É feito de uma forma que gera impunidade só para uma classe.

    Qual deve ser o foco de atuação?

    O foco do Direito Penal não é parar de punir estuprador, homicida. Esses crimes violentos precisam ser combatidos, sim. Agora, se não se escolhe um meio específico de Direito Penal para combater crime do colarinho branco você nunca chega numa justiça social. As pessoas que têm o poder de mudar essas normas não têm o mínimo interesse porque serão as primeiras a ser atingidas.

    Os juristas também não querem mudanças?

    Os juristas e advogados ganham muito dinheiro com isso. Existe todo um discurso não dito para manter as coisas como estão. Os advogados não são antiéticos por usar de todos os meios para manter seus clientes soltos. Tenho amigos que ganham muito para defender causas de repercussão nacional. Essa pessoa vai defender o discurso de mudança? Não.

    A impunidade está em grande parte no que o senhor chama de reserva de direito para as pessoas que têm maior poder aquisitivo?

    O Supremo (Tribunal Federal) fala que todos os réus têm direito de ficar em liberdade até que os recursos sejam julgados. Essas regras facilitam com que o rico se dê bem. O dispositivo no Código Penal sobre o flagrante não abrange crime do colarinho branco. Então, para começar, só o pobre fica preso no flagrante.

    Então o título do livro não deveria ser Só É Preso Quem Não Tem Dinheiro?

    Isso surgiu de uma brincadeira. Sempre disse aos alunos: “Só é preso quem quer”. Se você não for pego em flagrante, se não deixar seu caso cair na mídia, tiver emprego e residência fixos, nunca vai preso. Pode cometer qualquer crime.

    É por isso que o senhor critica a liberdade ao acusado que se apresenta espontaneamente?

    Critico a inexistência, no Brasil, da prisão por autoria e materialidade. Você está preso não porque está próximo do momento do crime, porque o juiz mandou. É porque existem sérios indícios de que foi você quem cometeu o crime. O flagrante existe quando o investigado acabou de cometer o crime ou é pego logo após o delito. Se você se apresenta espontaneamente na delegacia, a jurisprudência entende que não há risco de fuga e não é caso de flagrante. É um absurdo. Se a pessoa saiu da situação de flagrante, não vai presa.

    A situação não está avançando?

    Está piorando. Até a explosão do crack – o tráfico foi um dos grandes movimentos que aumentaram a superpopulação carcerária -, na década de 80, os juízes tinham plenas condições de aplicar um direito penal mais severo. Não existia superpopulação carcerária. Depois houve um sucateamento do processo penal. Soluções alternativas começaram a ser requisitadas dos operadores do direito. A prisão passou a ser algo estritamente necessário.

    Quais os crimes mais impunes?

    Os do colarinho branco. Em segundo lugar os crimes de trânsito. A pessoa mata três no trânsito e vai prestar serviços à comunidade.

    Curtir

  38. Ilustre Sr.”Tem Outra” realmente sua ignorância ultrapassa as raias do bom senso, não acredito que o senhor seja policial pois, se fosse deveria saber que existe determinação do D.G.P que antecedentes somente podem ser consultados se houver inquérito instaurado.
    Caso o senhor tenha dúvida basta consultar a 1º Corregedoria Auxiliar de São José dos Campos, não sou parente do jornalista Laércio Ribeiro e muito menos da Dra. Vera Dantracoli, agora se V.Senhoria acha que consultar d.v.c. não acarreta nenhum problema o senhor tem meu nome, em 15 dias irei fazer uma consulta a Prodesp, e se houver a senha de alguém fazendo consultas a respeito de meu nome com certeza irei processá-lo, informo-lhe que na ação cível que movi, o Estado foi condenado a pagar me 400 salários minimos por dano moral, tal processo é público e está no site do Tribual, para seu entendimento tanto Juiz de 1º instância quanto o Relator no Tribunal Des. Garizio Sartori entenderam que: O Estado têm o dever de cuidar dos antecedêntes dos que foram processados não sendo possível sua divulgacção aleatória, o senhor provavelmente se policial for é daqueles que consultam antecedentes para fazer gentilezas remuneradas para empresários quando precisam consultar funcionários como foi fartamente denunciado na imprensa pelo Del. Sérgio Abdala, por tanto fica aqui meu repto se realmente for policial, se realmente for homem de coragem consulte meus antecedentes e arque com as consequências judiciais, é o sr. se policial for despreparado, pois desconhece inclusive determinação no D.G.P.
    João Alkimin

    Curtir

  39. é isso ai, colegas policiais civis. o dr. guerra virou polpitico e só pensa em trazer para si os beneficios de uma ajudinha numa eleição. esse blog virou blog de delegado, coisa chata nem dá mais vontade de vir aqui. fiquei decepcionado com o dr, guerra, pensei que ele fosse diferente, mas foi só aparecer uma chance da chamar a atenção e conseguir algum benefício que ele repudiou todos os operacionais e só trata com seus amigos delegados. vai perder muitos seguidores dr. guerra. pensei que o sr fosse diferente, mas é como todo mundo na política. é só aparecer um jeitinho de ter vantagem que abandona todos para se beneficiar do poder. tomara que essa chapa que o sr. apoia se foda. eu não vou mais postar neste blog e nem aparecer por aqui e recomendo aos colegas que estão com o saco cheio dessa virada que o sr deu também não venham mais aqui. o sr é igual a todos os delegados só pensam em si mesmos e agora que a agua tá banetndo no seu umbigo tá porcurando uma salvação. que decepção dr. guerra. o se. é somente mais um que poderia ser um líder mas demonstrou que somente defende interesses que lhe são mais convenientes. Adeus dr. e tomara que sua ajuda somente atrapalhe a chapa que o sr, apoia.

    Curtir

  40. Sr; Alkimim:
    ensina ai como fazer esse pedido pra Prodesp. Também quero saber se consultaram meus antecedentes e meu carro. Obrigado.

    Curtir

  41. EU ENTREI AQUI SEM ESPECTATIVAS DE ENCONTRAR ALGO QUE NÃO SEJA DO CONHECIMENTO DA MAIORIA DOS POLICIAIS PAULISTAS, MUITO EMBORA, SEMPRE TEM ALGUMAS COISINHAS QUE SÃO NOVAS, PELO MENOS NOS COMENTÁRIOS. EU, COMO CENTENAS DE POLICIAIS, JÁ NO FIM DE CARREIRA, NÃO TENHO ESPECTATIVAS DE MELHORIAS SALARIAIS, NEM DE VIDA, PORTANTO, FICO ABISMADO EM VER COMENTÁRIOS DE CORRUPTOS E CORRUPTORES QUERENDO GALGAR UM CARGO ALÍ E ACOLÁ. NA MINHA FILOSOFIA, NÃO HÁ CORRUPTOS SE NÃO HOUVER CORRUPTORES, PORTANTO, NÃO QUEREMOS E NEM ESPERAMOS MUITO DAQUELES QUE ESTÃO AI FAZENDO COMENTÁRIOS MALDOSOS, OU AINDA, PROMETENDO O QUE NÃO PODE CUMPRIR. SABEMOS QUE NO BRASIL NÃO EXISTE ESPAÇOS PARA POLÍCIA, ESSA FILOSOFIA É MOMENTANEAMENTE DOS MAIS JOVENS, E SÃO ELES QUE COMANDARÃO ESSE PAÍS. TUDO QUE A POLÍCIA RECEBE DE RUIM FOI AQUILO QUE PLANTOU DURANTE ANOS , SEJA POR IMPRUDÊNCIA , NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA OU POR SAFADEZAS MESMO. UM DIA, DAQUI A MUITOS ANOS, APÓS PASSARMOS POR PROVAS DE FOGO, MELHOR DIZENDO, POR PROVAS DE HONESTIDADES E DECÊNCIA, AI SIM A SOCIEDADE IRÁ DAR O DEVIDO VALOR NA POLÍCIA. COMO PODEMOS OBSERVAR, NÃO É APENAS O POVO QUE NÃO QUER ESSA POLÍCIA DE MÁ QUALIDADE, É A PRÓPRIA POLÍCIA HONESTA QUE REPUDIA ESSA POLÍCIA DESONESTA, PORISSO EU DIGO QUE DEMORARÁ PARA SERMOS RESPEITADOS. NÃO ADIANTA ELEGER FULANO OU BELTRANO QUE TENHA UM PASSADO TENEBROSO.

    Curtir

  42. Caro ” tem outra “, detesto te informar, mas o ” joão alkimin ” está dizendo a verdade, quando pesquisamos os famosos DVCs,fica registrado na prodesp quem foi que pesquisou determinada informação. A corro já encanou muita gente usando este artificio. Agora, se voce for polícia, se cuida, mas se não for, não faz diferença. Boa sorte.

    Curtir

  43. Sr. Alckimin, o senhor está misturando alhos com bugalhos. Consultar d.v.c. é uma cousa, dar-lhe PUBLICIDADE é outra. Não seria essa a circunstância que lhe deu o direito ganho no tribunal ???? Que não se dá publicidade a documento de inquérito policial, portanto documento público, até porque emanado de instrumento e por agente público??? SEU MODO DE AGIR É MUITO PARECIDO COM O DE LAÉRCIO RIBEIRO ET ALII, POR ISSO A COMPARAÇÃO. Medo ?!?!?! Se não fosse eu policial talvez teria medo, mas, vamos e venhamos, do senhor ???? medo ????????? Por que deveria ter ???????? Pare com isso alckimin !!!!!!!!!

    Curtir

  44. Nova adpesp, velha adpesp, adolescente adpesp … é tudo igual, desculpe o desabafo, mas não aguento mais sindicalista, ainda mais na Polícia que são todos patronais e regidos pelo maestro do morumbi.

    Curtir

  45. Prezado Sr. “E tem Outra”, o que a portaria do D.G.P proibe é a consulta de antecedentes sem motivo justo, 2º nunca disse que o sr. devesse ter medo de mim, mas sim respeito, a enorme diferença que nos separa é que eu estou devidamente identificado, e o senhor é anonimo, portanto, não existe termo de comparação entre nós, creio que pelos seus ataques despropositados o sr. é um suposto policial de Mogi das Cruzes ou da região, e deve ter sido durante algum tempo assim como a maioria dos policiais do Alto Tietê “amigo” do Jornalista Laércio Ribeiro, que hoje como a mulher dele Del. Vera Drantacoli caiu em desgraça o repudia, é muito dificil para mim dialogar com um anonimo,pois o anonimato não permite que troquemos idéias dentro de um nível alto, volto a dizer que o sr. é desinformado, sr. “anonimo de novo” para consultar a prodesp basta que o sr. como cidadão faça um pedido justificando, caso não consiga etenha certeza de que seus antecedentes foram pesquisados indevidamente, faça um boletim de ocorrência em qualquer unidade policial, e solicite ao Del. de Policia que faça o pedido formalmente a prodesp, esse procedimento não é nenhum favor,mas direito do cidadão,pois entendo que da forma que são pesquisados os antecedentes criminais os mesmos se transformaram em desbragada fonte de corrupção policial na mão de maus policiais, quanto a pesquisas de automovel, realmente desconheço como deve ser feito, mas o sr. se policial for com certeza poderá nos ensinar.
    Grato,
    João Alkimin

    Curtir

  46. Sr. João Alkimim:

    ensina ai como conseguir essa consulta na Prodesp em menos de seis a oito meses Tem jeito mais rápido?

    Curtir

  47. AGORA ASSIM. SE EU COMO INVESTIGADOR GANHO 2500,00 POR MES

    TERIA QUE TRABALHAR 3 ANOS E 5 MESES MAIS OU MENOS SEM GANHAR NADA, PARA PAGAR ISSO, AI VEM MINHA PERGUNTA, QTO NÃO SE GANHO NO DEIC, POIS PELOS CARROS QUE OS CARAS DE LA TEM, PELO O QUE A GENTE SABE O QUE OS POLICIAS DA 1 DIG COMPRAM E OSTEMTAM POR AI, MEU DEUS DEVE SER COISA DE MILHOES PARA CIMA, ONTEM ESTAVA EM UM BAR E BEBENDO COM ALGUNS AMIGOS (AMIGOS), E ESTAVA FALANDO SOBRE ESSE SITE, E ELES FALARAM QUE ISSO ERA UMA PUTARIA, E EU ACESSO A MENOS DE 10 DIAS E FALO A VCS, QUE AQUI NÃO TEM NADA DE PUTARIA , E A GENTE QUE ESTA NA POLICIA A MAIS DE 20 ANOS SABE QUE É TUDO VERDADE, É QUE OS COLEGAS ESTÃO MAIS REVOLTADOS E ESTÃO DELATANDO TUDO.

    AGORA EU SEMPRE FIZ ESTA PERGUTA A TODOS.

    PORQUE O GOVERNO E A SOCIEDADE NÃO MUDAM ALGO E COLOCAM UMA CORREGEDORIA SUBORDINADA AO MP, E COMEÇA DO ZERO AS INVESTIGAÇÕES, É SÓ PEGAR UM POR UM E IR INVESTIGANDO.
    AQUI NA MINHA DELEGACIA ONDE ESTOU AGORA, O ANO RETRASADO, CHEGOU AQUI DE BONDE UM PESSOAL DA DIG, E UMA TIRA QUE TOMOU BONDE DA FAZENDARIA, GENTE ESSE POVO VEM PROS DECAPS DA VIDA, ACHANDO QUE SÃO DEUSES, EU JURO QUE NÃO SOU CAGUETA, SO FICO CHATEADO, POIS É DESUMANO FAZER ISSO , IRONOZAR O DISTRITO, O DECAP ETC, ENTÃO AGORA EU PERGUTO A TODOS, QTO QUE NÃO ENTRA DE GRANA NESSES DEPARTAMENTOS POR MES. UM POLICIA DESSES AI DEVE GANHAR NO MINIMO 60 80 MIL POR MES MAIS NO MINIMO MESMO.

    OBS. ESTAVAM FALANDO DAQUELA MATERIA QUE SAIU SOBRE O CHEFE DO DEIC O SR. AFONSO, (OBS. EU NÃO O CONHEÇO OUVI FALAR OK?), QUE O LANCE DA DIG TER SIDO TROCADA FOI ISSO MESMO, ELE ACHO QUE TAVA GANHANDO POUCO E QUIS MAIS,) SERA QUE 2.5 MILHOES POR MES E POUCO?

    AI QUE FICO MAIS REVOLTADO AINDA, COMO PODE OS CARAS GANHAR 30 70 200 MIL POR MES E ACHAREM QUE É POUCO, E O DR. YOUSEEF QUE EU SEMPRE CONHENCI COMO HONESTO, O DR. MAURICIO DG. GENTE ESSE POVO VAI FICAR COM A MARCA DE IMCOPETENTE PRO RESTO DA VIDA,

    MAIS COMO DISSE UM 1 CLASSE APOSENTADO E ADVOGADO QUE ESTAVA NO LOCA, DEPOIS QUE SE SAI DE DG, E DIRETOR E CHEFE DE DIG, DEIC, MEIO AMBIENTE FAZENDARIA, DETRAM, VC ACHA QUE ALGUEM PENSA EM CONTINUAR A TRABALHAR, ESSES DEPARTAMENTOS SÃO DEPARTAMENTOS ARRECADATORIOS E QUEM NÃO SAIR DE LA COM 3 4 MILHAS NO BOLSO É QUE FOI MUITO BURRO, E COM 4 MILHOES SE VIVE MAIS OU MENOS NO BRASIL.

    OUVI ISSO DE UM DELEGADO, EX. SECCINAL, ETC ETC, QUE HORRIVEL ESTAR TOMANDO UMA CERVEJA GELADA EM PINHEIROS, (LEMBRA DESSA NOSSA CONVERSA DR?), E TER VONTADE DE VOMITAR COM TUDO ISSO.

    AGORA MINHA OPNIÃO.

    CULPA DE QUEM?

    SOCIEDADE EM 1 LUGAR
    DEPOIS NOS MESMOS POLICIAIS, QUE ESCREVEMOS E NÃO FAZEMOS NADA.
    A CORREGEDORIA, QUE TAMBEM ESTA VENDIDA.

    O MP QUE SO ACHA QUE PODE E POR SER O SECRETARIO DO MP NUM FAZ NADA.

    E A FEDERAL QUE TERIA QUE INVADIR SP E TOMAR CONTA DISSO.

    A POLICIA CIVIL FALIU, E SERA NESCESSARIO UNS 10 CONCURSOS PRA REFORMULA-LA.

    Curtir

  48. DÁ PRA ACREDITAR QUE UMA FOFURA COMO EU TAMBÉM TEM DVC? QUE VERGONHA….

    ESPERO QUE NINGUEM ESTEJA CONSULTANDO POR AÍ…TAMBÉM SE ESTIVER, NO QUE ISSO MUDARÁ MINHA VIDA? VÁ A MERDA…ISSO É TÃO IMPORTANTE…ACHO QUE SE ESTIVEREM CONSULTANDO MEU DVC NUNCA MAIS VOU DORMIR OU COMER…

    MAS SE DER PARA GANHAR INDENIZAÇÃO…TÔ DENTRO…

    Curtir

  49. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
    DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA “DR. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA”
    Portarias do Delegado Geral, de 14-12-2009
    Classificando:
    no DECAP, o Dr. RUY FERRAZ FONTES, RG 7.680.971, Delegado de Polícia de 1ª classe, padrão IV, lotado na Delegacia Geral de Polícia, anteriormente classificado no DEIC.(DGP 8782/P)

    Curtir

  50. PF grava achaque de policiais do Denarc a traficantes
    Acerto envolveu pagamento de R$ 195 mil a 1 delegado e 3 investigadores

    Bruno Tavares e Marcelo Godoy

    Grampos da Polícia Federal (PF) surpreenderam um suposto achaque feito por policiais civis que trabalhavam no Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) para libertar dois traficantes de drogas. O acerto envolveu o pagamento de R$ 195 mil em três parcelas a um delegado e três investigadores – o último dos investigados deixou o Denarc na semana passada.

    O achaque teria ocorrido em 23 de outubro de 2007, quando Rogério Correia da Fonseca, Ana Cláudia de Souza e Cristiane Honório da Silva foram presos em flagrante pelos investigadores do Denarc com 59 quilos de cocaína em São Paulo. O que eles não sabiam é que os federais estavam investigando a mesma quadrilha. A PF vigiava a atuação de Lúcio de Oliveira Carobino, o Gordão, e verificou que seu pai, José Raimundo Carobino, e seu suposto sócio, Fabrício Gustavo Soares da Silva, o Quidão, teriam sido presos em companhia de Fonseca e das duas mulheres.

    Todos teriam sido levados ao Denarc. Os grampos da PF mostrariam que Gordão, por intermédio de uma advogada chamada Célia e de um advogado chamado Jorge, “negociou a liberdade de seu pai, José Raimundo, e Quidão”. O pagamento teve parcelas de R$ 20 mil, R$ 25 mil e R$ 150 mil. Em uma das ligações, a advogada Célia disse que faria a entrega do dinheiro para Roberto e André, do Denarc.

    “PIOR QUE NÓIS”

    Em outra ligação, os traficantes comentaram a ação dos policiais, dizendo: “É, irmão, eles (os policiais corruptos) são pior que “nóis” (traficantes)”. Levantamento dos números de telefones revelou que eles pertenciam a um investigador. Um terceiro celular flagrado nas negociações estava em nome de um homem, mas era usado pela advogada dos traficantes. José Carobino e Quidão foram soltos. Seus nomes não constaram nem mesmo do auto de prisão dos outros três acusados.

    A PF enviou em março deste ano o caso ao Ministério Público Estadual. Na investigação do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), Ana Cláudia e Cristiane confirmaram que havia mais duas pessoas detidas no Denarc, mas “que estranhamente elas foram liberadas”.

    Os promotores do Gaeco investigaram também o patrimônio dos policiais civis suspeitos – a maioria trabalha hoje no Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap) – e verificaram que o delegado acusado e os três investigadores, segundo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), “possuem diversas empresas e bens”. O Gaeco encaminhou o caso à Corregedoria da Polícia Civil para que seja aberto inquérito e ouvidos policiais, advogados, traficantes e as vítimas do achaque

    http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20091215/not_imp482164,0.php

    Curtir

  51. João Alkimin
    Qual a natureza desse BO?”faça um boletim de ocorrência em qualquer unidade policial, e solicite ao Del. de Policia que faça o pedido formalmente a prodesp”

    Bato o pé não existe, o funcionário que tem acesso ao DVD possui competencia para tal ato; o que não pode fazer é dar publicidade salvo já condenado.

    Curtir

  52. Voces sabiam que tem apuração na Corregedoria pois um candidato não quis pagar garota de programa e brigou com a mesma.
    Dá para votar em gente dessa laia?

    Curtir

  53. QUERIA TANTO SER INVESTIGADA…

    COM CERTEZA IRIAM TER DÓ DE MIM E QUEM SABE ATÉ FARIAM UMA VAQUINHA PARA GARANTIR AO MENOS UM FRANGUINHO NO NATAL…

    MAS INVESTIGAR BENS DOS POLICIAIS ACHARCADORES É MUITO DIFICIL, ASSIM, ELES INVENTARAM UM JEITO MUITO INTELIGENTE…..

    OS FAMOSOS ENVELOPINHOS PARA A SECCIONAL COM NOSSAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA….

    JEGUES…….

    Curtir

  54. ESTE BLOG ESTÁ UMA BAGUNÇA!!! POSTS NOVOS PRA BAIXO E ANTIGOS PRA CIMA….NÃO VOU FICAR MAIS PROCURANDO QUE NOTICIA NOVA LÁ PRA BAIXO…PRA MIM CHEGA. ESTÁ UMA BAGUNÇA SÓ

    Curtir

  55. Ilustrissimo sr.Delpol, o boletim de ocorrência deverá ser feito versando sobre crime contra a administração, diferentemente do afirmado por v.senhoria mesmo o condenado se já cumpriu sua pena não poderá ter seus dados divulgados, indago de v.senhoria que identifica-se como Delpol presumo que seja delegado de polícia, se um individuo não está envolvido em inquérito policial qual a sua motivação para pesquisar os antecedentes?entendo que a motivação só pode ser espuria pois não há motivo justo ou justificado para tal conduta, indago também de v.senhoria que presumo seja delegado de polícia por que motivo os antecedentes de Juízes de Direito, Promotores de Justiça e Delegados de Polícia são bloqueados e somente podem ser acessados com autorização do Delegado Geral? Todos são iguais perante a Lei ou como dizia o ex Delegado Geral Marco Antonio Desgualdo “os iguais devem ser tratados de maneira igual e os desiguais de maneira desigual”, talvez v.senhoria desconheça mas eu que já respondi a vários processos se requerer uma certidão ao Poder Judiciário deverá vir “nada consta”, por que em todos fui absolvido, e mesmo que houvesse sido condenado após 5 anos do cumprimento da pena voltaria a condição de tecnicamente primário.
    Sr.Anonimo para que a Prodesp responda rapidamente a autoridade policial deverá fazer valer sua autoridade e não simplesmente limitar-se burocraticamente a elaborar o competente boletim de ocorrência e deixá-lo nos escaninhos da delegacia como na maioria das vezes acontece, a autoridade policial deve demonstrar a sociedade que independente de cor, credo, posição economica ou social, ou ainda filiação partidária toma as providencias cabíveis dentro dos prazos que o Código de Processo Penal determina, não entendo o porque tanto interesse do sr. Delpol anonimo em pesquisa de antecedentes, é uma matéria que afeta como já disse anteriormente a maioria das pessoas que já sofreram um processo quer ele seja justo ou não, eu felizmente tenho condições economica-financeiras para custear uma ação mas indago dos senhores que participam desse blog e aquele pobre que procura um emprego para sustentar sua família e muitas vezes tentar regenerar-se e tem bloqueada sua pretensão porque um policial a pedido do R.H de uma empresa pesquisa sua vida?,e o policial que é processado e demitido e vai procurar um novo emprego e um ex colega pesquisa seus antecedentes e destrói sua chance de trabalho? O senhor acha justo?, se o senhor for realmente Delegado de Policia como da a entender não precisa com isso se preocupar pois seus antecedentes com certeza são bloqueados oque não é o caso de investigadores,carcereiros, agentes policiais, papiloscopistas e outros tais, medite sobre isso.
    João Alkimin

    Curtir

  56. O Senhor está muito preocupado com a divulgação de seu d.v.c. sr. Alckimin ?
    Por que será ?
    Já ouviu dizer “quem não deve, não teme” ?!

    E TEM OUTRA, como sabe que fui amigo do Sr. Laércio Ribeiro ? Bidu hein ?

    Curtir

  57. Esse envelope é só para Inglês ver. Isso é só para otário como nós, para servir de pseudo exemplo para a população, como se essa Instituição fosse um exemplo de transparência. Enquanto isso em outras plagas……

    Curtir

  58. A Comissão Especial da PEC 300 esteve reunida, nesta quarta-feira (16), acompanhados de representantes dos praças e oficiais, com o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, para pedir a inclusão em pauta de votação da Proposta.

    Na ocasião, o Deputado Federal Paes de Lira entregou um requerimento, de sua autoria, apoiado por mais de 310 parlamentares, solicitando a votação da PEC 300 pelo plenário.

    O presidente da Câmara assumiu o compromisso de colocar a matéria em discussão na primeira reunião do colégio de líderes de 2010 prevista para a primeira semana de fevereiro.
    Temer justificou que neste momento a Câmara está envolvida na votação dos projetos referentes ao Pré-Sal e na votação da Lei Orçamentária. Ele ainda afirmou que outro fator desfavorável para votação imediata é o recesso parlamentar que se inicia no próximo dia 22.

    Fonte: Assessoria Dep Paes de Lira

    Curtir

  59. Sr.”Tem Outra” em absoluto estou preocupado com a divulgação do meu dvc inclusive por que se isto ocorrer tenho maneiras legais para encontrar quem o fez e leva-lo aos Tribunais onde com certeza receberá a punição adequada, por fim o Sr.mesmo reconhece que era amigo do Jornalista Laercio Ribeiro do Jornal O Diario de Mogi, marido da Delegada de Policia Vera Dantracoli, e acredito que quando a mesma tenha caido em desgraça o senhor como várias pessoas que dele e dela se aproveitaram se afastaram pois, existem pessoas que somente se aproximam em busca de favores, quero deixar claro que não sou amigo de Laercio Ribeiro, e sequer conheço a Delegada Vera Dantracoli, por tanto não tenho nenhuma preocupação. Volto a dizer com a divulgação de meu dvc quem tiver coragem suficiente que o faça.
    João Alkimin

    Curtir

  60. Senhores, envio-lhes o acordao a respeito de pesquisa de dvc.
    João Alkimin

    Vistos, relatados e discutidos estes autos de
    APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n9 810.438-5/8-00, da Comarca de
    SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, em que é apelante FAZENDA DO ESTADO DE
    SÃO PAULO sendo apelado JOÃO CARLOS ALKIMIN BARBOSA:
    ACORDAM, em Décima Terceira Câmara de Direito
    Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
    proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso.
    v.u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra
    este acórdão.
    O julgamento teve a participação dos
    Desembargadores PEIRETTI DE GODOY e RICARDO ANAFE.
    São Paulo, 17 de setembro de 2008.
    /
    IVAN SARTORI
    Presidente e Relator
    Poder Judiciário
    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
    14.289
    APELAÇÃO CÍVEL n° 810.438-5/8-00
    Comarca SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – (Processo n° 399/06)
    Juízo de Origem Ia Vara Cível
    Órgão Julgador Décima Terceira Câmara de Direito Público
    Apelante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Apelado JOÃO CARLOS ALKIMIN BARBOSA
    VOTO DO RELATOR
    Ementa: Administrativo – Responsabilidade
    civil do Estado – Pesquisa de antecedentes do autor de uso
    interno da Policia que veio a ser divulgada ao azo de
    distribuição de missiva anônima a depreciá-lo –
    Procedimento administrativo da Polícia Civil a apurar a
    emissão do documento por policiais civis – Documentos
    encartados nos autos a demonstrarem a ampla distribuição
    da missiva ofensiva – Indenização devida – Inteligência do
    parágrafo 6o do art. 37 da CF – Composição moral fixada
    em 40 salários-mínimos que se mostra até aquém da devida
    – Juros bem fixados em 12% a, a. – Procedência que se
    sustenta – Recurso fazendário ao qual se nega seguimento,
    a teor do art. 557 “caput” da Lei Processual.
    Ação inaenizatóna contra a Fazenda do
    / . / /
    Estado de São Paulo, /em função da distribuição em massa
    por policiais de missiva anônima que, além de conter
    / / / / /
    agressões morais ao/autor, se achava instruída com cópia de
    pesquisa de seus antecedentes criminais de uso interno da
    APELAÇÃO CÍVEL N° 8 1 0 438
    VOTON° 14 289 1PC 1/8
    Poder Judiciário
    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
    Polícia, tudo de modo a lhe causar constrangimento e como
    represália a denúncias sobre comportamento criminoso de
    policiais por ele realizadas em seu programa de rádio.
    A r. sentença é de procedência.
    Recorre a vencida, advogando a inversão do
    resultado ou a redução do montante indenizatório, a par de
    reiterar preliminar de carência da ação.
    Recurso bem processado, anotada a dispensa
    do reexame necessário, em não atingindo a condenação o
    linde do §2° do art. 475 do CPC.
    É o relatório, adotado, no mais, o de
    primeiro grau.
    A preliminar diz mais com o merecimento e
    como tal será analisada.
    E irrefutável a responsabilidade da ré.
    Não há a menor dúvida de que a DVC (ficha
    interna informatizada dos antecedentes) em nome do ora
    apelado foi emitida por servidor público em atendimento a
    solicitação de agente policial, sem que houvesse motivo
    relevante para tanto, peça essa que acabou utilizada com o
    fim de denegrir a imagem do^primeiro, quando anexada a
    carta a conspurcar-lhe a irríagc
    No respeítante,/A:onfiram-se os depoimentos
    de Luciana S. Haertling (servidora lotada no POUPATEMPO),
    Divani M. Pinto (papiloscopista que solicitou o documento) e
    Osmar S. R. dos /Santos /(investigador chefe da DIG),
    prestados perante a/Corregedoria Geral da Polícia Civil – Ia
    Corregedoria Auxiliar de São/José dos Campos – SP , cujos
    APELAÇÃO CÍVEL N° 810 Ü38-ÍJ8I-00
    VOTON° 14 289 \ W / 2/8
    Poder Judiciário
    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
    traslados se encontram às fls. 98/101 e 2 1 3 / 5 .
    E a ampla divulgação da missiva anônima,
    cujo teor nocivo se vê reproduzido nos autos de exibição e
    apreensão de fls. 34 e 39, ao revés do que alega a ora
    apelante, veio bem delineada não só pela transcrição de
    denúncias de corrupção policial feitas pelo deputado federal
    Medeiros, ao azo de discurso que proferiu em sessão da
    Câmara Federal (fls. 85/6), como também pelo testemunho
    de Ricardo A. Bento – igualmente na Corregedoria da Polícia
    Civil – a dar conta de que “(…) por volta do mês de fevereiro
    recebeu em seu escaninho da Faculdade de Direito da
    UNIVAP, onde é professor, uma carta anônima, acompanhada
    de pesquisa criminal (DVC), em nome de João Carlos Alckimim
    Barbosa. Na carta havia várias acusações contra João
    Carlos…” (ü. 176).
    Daí a condenação e nos termos do parágrafo
    6o do art. 37 da Lei Maior.
    A propósito, ensina Hely Lopes Meirelles:
    “A doutrina do Direito Público propôs-se a
    resolver a questão da responsabilidade civil
    da Administração por princípios objetivos,
    expressos na/tèoria da responsabilidade sem
    culpa ou fundados numa culpa especial do
    serviço pública quando lesivo de terceiros.” E
    prossegue o doutxinador: “O essencial é que
    o agente dal Administração haja praticado o
    i\omissão administrativa na qualidade
    II’.I V, de agente público. Não se exige, pois, que
    ‘ I
    APELAÇÃO CÍVEL N° 81(0 43 i-5/8-00
    VOTO N° 14 289 \ V I 3/8
    Poder Judiciário
    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
    tenha agido no exercício de suas funções, mas
    simplesmente na qualidade de agente público.
    (…) O abuso no exercício das funções por
    parte do servidor não exclui a
    responsabilidade objetiva da Administração.
    Antes, a agrava, porque tal abuso traz ínsita a
    presunção de má escolha do agente público
    para a missão que lhe fora atribuída.” (Direito
    Administrativo Brasileiro, Malheiros
    Editores, 30a ed., pãgs. 630 e 635/6).
    Com isso, patente o dano moral, a justificar
    indenização, a teor do art. 5o, inciso V, da Constituição
    Federal.
    O juiz Erick C. L. Lima tem trabalho na
    internet (texto inserido no Jus Navigandi n° 743
    (17.7.2005), elaborado em 06.2005) sobre Valor do Dano
    Moral na Casuística do STJ, em que traz o seguinte:
    a(…) a jurisprudência tem atuado mais num
    sentido de restrição de excessos do que,
    propriamente, em prévia definição de
    parâmetros compensatórios a serem seguidos
    pela instância^ inlfenor. Contudo, por sua
    / / l i
    importância/ como Unha de razoabilidade
    indentzatona, merecem menção os seguintes
    [ I I
    julgados)da aludida! Corte Superior:
    Inscrição’ indevida em cadastro II
    restritivo. protesto incabível, devolução I
    APELAÇÃO CÍVEL N° 810 438-vS/8>*Ó0/
    VOTON° 14 289 ^—/ 4/8
    Poder Judiciário
    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
    indevida de cheques e situações
    assemelhadas – 50 salários mínimos (REsp
    471159/RO, Rei Min. Aldir Passarinho);
    – Manutenção do nome de consumidor
    em cadastro de inadimplentes após a quitação
    do débito – 15 salários mínimos (REsp
    480622/RJ, Rei Min. Aldir Passarinho);
    – Inscrição indevida no SERASA – 50
    salários mínimos (REsp 418942/SC, Rei Min.
    Ruy Rosado de Aguiar);
    – Entrega indevida de talonános de
    cheques a falsário – 150 salários mínimos
    (REsp 268706/SP, Rei Min. Ruy Rosado);
    – Devolução indevida de cheque – 50
    salários mínimos (REsp 443095, Rei Min.
    Barros Monteiro);
    – Falha na entrega de conta telefônica
    com inclusão de cliente em órgão de restrição
    ao crédito – /IO ísalários mínimos (REsp
    327420/DF, /Rei Min Sálvio de Figueiredo);
    / / /
    – Doméstica injustamente acusada de
    furto em supermercado – 25 salários mínimos
    (REsp 232437/SP,I Rei Min. César Asfor
    Rocha);
    APELAÇÃO CÍVEL N- 810 438-5/8-OCL^
    VOTON° 14 289 5/8
    Poder Judiciário
    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
    – Exoneração indevida – 50 salários
    mínimos (REsp 309725/MA, Rei Min. Sálvio
    de Figueiredo);
    – Extravio de bagagem – 50 salários
    mínimos (REsp 450613/RJ, Rei Min. Ruy
    Rosado de Aguiar);
    – Perda da visão de aluna acidenta em
    pátio de escola – 300 salános mínimos (REsp
    343904, Rei Min. Eliana Calmon);
    – Aos filhos de vítima morta em acidente
    – 500 salános mínimos (REsp 293260/SP,
    Rei. Min. Aldir Passannho);
    – Vítimas fatais de acidente aéreo da
    TAM – 500 salários mínimos por vítima (REsp
    41614/SP, Rei Min. Aldir Passannho);
    – Atropelamento com culpa concorrente –
    100 salános mínimos para cada um dos
    dependentes (REjsp\445872, Rei Min. Ari
    Pargendler);
    Detenção indevida, efetuada por
    lojista, dor suspeitai de furto – 300 salános I! I Jl
    ,jor suspeita i U iL
    mínimos1 (R1Es1p / 298/773, de Aguiar),4 ‘
    Rei Min. Ruy Rosado
    APELAÇÃO CÍVEL N° 810 438-5/8-00
    VOTO N° 14 289 6/8
    Poder Judiciário
    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
    – Perda precoce de filho em razão de
    acidente com transporte urbano – 500 salários
    mínimos (REsp 331279/CE, Rei Min. Luiz
    Fux);
    – Tetraplegia resultante de queda em
    supermercado – 1.000 salários mínimos (REsp
    250979/SP, Rei. Min. Ruy Rosado de Aguiar);
    Noticia ofensiva à honra de
    magistrada – 100 salários mínimos (REsp
    295175/RJ, Rei Min. Sálvio de Figueiredo);
    – Várias publicações ofensivas a um excandidato
    à Presidência – 101 salários
    mínimos por publicação (REsp 196424/RS,
    Rei. Min. Pádua Ribeiro);
    – Matéria injuriosa publicada por rede
    nacional de televisão, contra modelo – 500
    salários mínimos (REsp 219064/RJ, Rei. Min.
    Aldir Passarinho);
    – Ofensarveiculada na imprensa – 400
    salários mínimos (Ag. RG no AI 342859/RJ,
    / / I 1
    Rei. MinJMenezes Direito);
    , /Publicação de foto vexatória e não
    autotnzada fie atriz – R$50.000,00 (REsp
    270i7aO/RJ, Rei. Min. Menezes Direito)”
    APELAÇÃO CÍVEL N° 810 4^875/8,-00
    VOTO N° 14 289 x 7/8
    Poder Judiciário
    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
    Vê-se por aí que a verba indenitária foi
    fixada até aquém da devida, vale dizer, 40 salários mínimos
    atualizados à data da satisfação da obrigação, montante
    que, obviamente, em nada propicia o enriquecimento da
    vítima.
    Tudo, pois, a-justificar o bem lançado édito
    singular, cuja motivação/é encampada.
    Nega-se provimento.
    IVANSARTORI /
    / / / /
    Desembargador Relator
    / /
    V
    APELAÇÃO

    Curtir

  61. Os policiais civis e funcionários que trabalham sob a supervisão do ilustre divisionário Dr. Rosier Pereira Jorge, neste dia 18 de dezembro, agradecidamente aqui patenteam a honra de conviver com Vossa Senhoria. Augurando feliz aniversário; grandes realizações pessoais e grandes realizações em prol da nossa Polícia Civil.

    Curtir

  62. O endereço é: http://caranovanocongresso.blogspot.com/ – responsável pela campanha da Ficha Limpa, que reuniu 1 milhão e meio de assinaturas para um projeto lei de iniciativa popular, que o Sr. Temer engavetou. Se fosse Lei ainda este ano, nas próximas eleições não haveria lugar para a candidatura dessa gente, que responde a processos por ladroagem e outras “espertezas”.

    A lei atual permite que os acusados por crimes diversos se elejam e reelejam, sem dificuldade. Entre os que estão no Congresso, contam-se sete mensaleiros, cinco sanguessugas e envolvidos em escândalos diversos, como o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, acusado de corrupção e de quebrar o sigilo bancário do caseiro que o denunciou e hoje amarga a corda rebentada no lado do fraco.

    Eles voltam ao Congresso, porque a legislação que eles mesmos fizeram é indulgente e se protegem com imunidade, foro privilegiado e saídas jurídicas de interpretação das Leis para beneficiar privilegiados. Vale ainda o espírito corporativo que mobiliza os parlamentares. Na última legislatura, a Câmara absolveu onze deputados flagrados no mensalão.

    Os analistas e juristas de renome, recomendam que se endureça a legislação eleitoral, para que os envolvidos em crimes sejam proibidos de se candidatar. Defendem ainda, a adoção do voto distrital, em que as listas de postulantes são circunscritas a pequenas regiões, o que diminui a chance de candidatura de figuras suspeitas e bizarras e estreita o vínculo do eleitor com o candidato.

    É preciso encontrar alguma para impedir que estes senhores voltem ao Congresso. Ficha Limpa neles! Enquanto não temos a Lei, podemos fazê-la valer, divulgando à exaustão os nomes e “pecados” dos prováveis postulantes, dos que são indignos do voto cidadão. Podemos ainda levantar e divulgar os nomes de governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores pendurados em processos judiciais. A lista básica, ponto de partida é:

    JOSÉ GENOÍNO, Deputado (PT-SP). Acusações – Ser um dos chefes do mensalão e avalizar os empréstimos fajutos do lobista Marcos Valério para o PT.

    VALDEMAR COSTA NETO, Deputado (PL-SP). Acusações – Chefiar o mensalão no PL, desviar dinheiro da prefeitura de Mogi das Cruzes e tentar comprar votos durante a última eleição.

    JOÃO PAULO CUNHA, Deputado (PT-SP). Acusações – Integrar a quadrilha dos mensaleiros e receber 50 000 reais do valerioduto.

    JOSÉ MENTOR, Deputado (PT-SP). Acusações – Participar do mensalão e receber 300 000 reais de um doleiro em 2004, em troca da exclusão do nome do meliante do relatório da CPI do Banestado.

    ANTONIO PALOCCI, Deputado (PT-SP). Acusações – Desviar recursos públicos destinados à coleta de lixo de Ribeirão Preto no período em que foi prefeito. Ordenar a quebra ilegal do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa.

    PAULO MALUF, Deputado (PP-SP). Acusações – Desviar recursos de obras públicas durante sua gestão como prefeito de São Paulo (1993-1996) e enviar ilegalmente o dinheiro roubado para contas no exterior.

    JADER BARBALHO, Deputado (PMDB-PA). Acusações – Desviar dinheiro do Banco do Estado do Pará, da Sudam e da reforma agrária.

    FERNANDO COLLOR, Senador (PRTB-AL). Foi o principal beneficiário do esquema de corrupção montado pelo empresário PC Farias, o que o levou a deixar a Presidência da República.

    PEDRO HENRY, Deputado (PP-MT). Acusações – Receber e distribuir mensalão no PP e participar da máfia dos sanguessugas.

    Vamos lembrar também outros, entre os que ficaram conhecidos como “os 40 os ladrões” de dinheiro público que estavam encastelados no governo do PT, integrando uma “sofisticada organização criminosa”, que se especializou em “desviar dinheiro público e comprar apoio político”, com o objetivo de “garantir a continuidade do projeto de poder” do PT e de socialismo do Foro de São Paulo.

    José Dirceu – deputado cassado do PT e ex-ministro da Casa Civil. Formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa

    Delúbio Soares – ex-tesoureiro do PT. Formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa.
    Silvio Pereira – ex-secretário-geral do PT. Formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa.

    Luiz Gushiken – Ex-ministro da secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica e quadro do PT. Peculato

    Henrique Pizzolato – Ex-diretor do Banco do Brasil e membro do PT. Pecultado, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

    Paulo Roberto Galvão da Rocha – Deputado federal (PT-PA) Lavagem de dinheiro

    Anita Leocádia Prestes – Ex-assessora de Paulo Rocha. Lavagem de dinheiro.

    Professor Luizinho – Ex-deputado (PT-SP). Lavagem de dinheiro.

    João Magno – Ex-deputado (PT-MG). Lavagem de dinheiro.

    Pedro Corrêa – Deputado cassado (PP-PE). Formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

    José Janene – Ex-deputado (PP-PR). Formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

    João Cláudio Genu – Ex-assessor do PP na Câmara. Formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

    Jacinto Lamas – Ex-tesoureiro do PL (hoje PR). Formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

    Antônio Lamas – Ex-assessor da liderança do PR. Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro.

    Bispo Rodrigues – Ex-deputado do PR-RJ. Corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

    Roberto Jefferson – Deputado cassado do PTB-RJ. Corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

    Emerson Eloy Palmieri – Tesoureiro do PTB. Corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

    Romeu Queiroz – Ex-deputado (PTB-MG). Corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

    José Rodrigues Borba – Ex-deputado (PMDB-PR). Corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

    Anderson Adauto – Ex-ministro dos Transportes. Corrupção ativa, lavagem de dinheiro.

    José Luiz Alvez – Ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto. Lavagem de dinheiro.

    Curtir

  63. Amiguinhos entendo a sua revolta e também fico revoltado com tal situação. Mas a turma do PSDB, fez coisa pior e tudo ficou abafado por obra do senhor Fernando Henrique. Podem ser ex-guerrilheiros e tudo mais, mas pelo menos o que foi feito de errado veio a público, ao contrario do governo dos tucanos. O aumento salarial do funcionário público federal já esta certo. E por isso que eu digo, estamos sem opção. O ano que vem é PT de cabo a rabo. Chega de Tucanos e o seu saco de maldades.

    Curtir

  64. E viva a PEC 47. O que importa nesse momento é pagar a faculdade dos filhos. Nós não vamos conseguir consertar esse País.

    Curtir

Os comentários estão desativados.