| Direito Administrativo Disciplinar – 2ºEd. José Armando da Costa |
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| Controle Judicial do Ato Disciplinar – 2ºEd. José Armando da Costa |
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Direito Policial – Leis Orgânicas – Comentadas e Anotadas Cód. do Produto: 2159
Autores: Alberto Angerami – Nestor Sampaio Penteado Filho
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Sinopse
(…) Os autores foram a fundo em tal análise e expuseram a doutrina a respeito, fundamentando suas atribuições.
Procuram definir o uso adequado dos conceitos. Identificam todas as alterações funcionais. Analisam as atribuições, deveres e direitos atribuídos pelas leis. Estudam os vencimentos e suas limitações.
Em suma, o texto é de invejável precisão. Como professores que são, os autores focalizam os diversos institutos funcionais do ângulo exato da técnica e da profundidade jurídica de que cada um é dotado.
(…) Ambos, dotados de profundo conhecimento jurídico e funcional, produziram texto analítico de diversas leis orgânicas. Os conceitos estão adequadamente colocados. As análises são bem feitas e o texto contém tudo o que o policial necessita saber em sua vida funcional. (…)
Regis Fernandes de Oliveira
Professor Titular da USP, Desembargador Aposentado do TJ/SP e Deputado Federal.
Sobre os autores:
ALBERTO ANGERAMI
Delegado Geral de Polícia Adjunto, Ex-Delegado de Polícia Corregedor Geral da Polícia de São Paulo, Professor Universitário e da Academia de Polícia Civil-SP.
NESTOR SAMPAIO PENTEADO FILHO
Delegado de Polícia Assistente da Delegacia Geral de Polícia, Professor de Direito Administrativo do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, da Academia de Polícia Civil-SP e da Faculdade de Direito de Jaguariúna – FAJ.
http://www.editorametodo.com.br/produtos_descricao.asp?cat=12&codigo_produto=2159
Ah, além de uma forma de estelionato processual: O ASSISTENTE ELABORA O PARECER COM A SIGLA EM EPÍGRAFE – NSPF …O RELATOR SUBSCREVE COONESTANDO AQUILO QUE NÃO ESCREVEU, REFLETIU E ABSURDAMENTE CONTRARIA O QUE ADVOGA COMO “JURISTA” E AUTOR DE OBRAS SOBRE DIREITO DISCIPLINAR.

COM DIREITO A APROPRIAÇÃO DE LIÇÕES DE A. MORAES SEM O DEVIDO CRÉDITO
Aliás, como nenhum direito é absoluto qualquer um pode se apropriar do escrito alheio sem o menor constrangimento.
Dr. Guerra, cada dia que passa a Polícia Civil impressiona mais! Já que não temos aumento, olha o curso sensacional que a nossa Academia vai fazer DOE 05/11 – EXECUTIVO I
Comunicado
A Delegada Divisionária de Polícia da Secretaria de Cursos
Complementares faz saber que se encontram abertas as inscrições
para o Curso de Treinamento em Auto-Estima, no prazo e
condições previstos nestas Instruções Especiais.
Instruções Especiais
A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes
instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições
nelas estabelecidas.
I – das Vagas
1) Serão disponibilizadas 20 vagas.
2) Poderão inscrever-se Policiais Civis.
II – das Inscrições
1) As inscrições estarão abertas no período de 06/11 a
17/11/2009, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às
18h00, exclusivamente na Secretaria de Cursos Complementares,
da Academia de Polícia, localizada na Praça Professor
Reynaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo – SP, CEP
05508-100 (ala 10, sala 109), respeitada a ordem de chegada.
2) As inscrições serão requeridas mediante preenchimento,
pelo próprio interessado, de impresso padronizado, disponível
no local de inscrição e no sítio intranet da Polícia Civil, e deverão
conter obrigatoriamente a ciência da autoridade superior, sob
pena de indeferimento.
2.1) na hipótese de recusa de aposição de ciência pelo
respectivo superior, deverá o candidato juntar essa informação
em separado.
3) Os pedidos de inscrição poderão ser encaminhados via
postal, com aviso de recebimento, AR, quando o interessado
exercer seu cargo fora do município de São Paulo, nesse caso
considerando-se, para fins de aferição de prazo, a data da
postagem da correspondência, observada a ordem cronológica.
III – das Regras Gerais do Curso
1) o Curso de Treinamento em Auto-Estima realizar-se-á,
no período de 23 a 26/11/09, no horário das 09h00 às 12h00.
2) a freqüência mínima exigida para o curso é de 75% do
total da carga horária.
3) Os alunos que ultrapassarem os limites de faltas serão
desligados pela Secretaria de Cursos Complementares e ficarão
impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso
complementar pelo prazo de 02 anos, salvo quando for deferida,
também pela Secretaria de Cursos Complementares, petição de
dispensa por motivo relevante.
4) Os alunos que atingirem o mínimo de freqüência estabelecida
e revelarem aproveitamento serão considerados aprovados
e farão jus a certificados subscritos pelo Delegado de Polícia
Diretor da Academia de Polícia e pela Delegada Divisionária de
Polícia da Secretaria de Cursos Complementares.
5) a inscrição ao curso implica conhecimento pleno e dever
de fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia
de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela
Portaria Acadepol nº 017/2005.
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eu prefiro castro alves
navio negreiro
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É de causar comiseração a sua tresloucada e insana cruzada, digna de um maltrapilho exército de Brancaleone,contra tudo e todos na Polícia Civil.
A sua remoção administrativa de local de exercício foi perfeitamente válida e legal. Tanto é que você foi removido e continua removido para essas “plagas menos inóspitas” ( como você masoquista ferrenho que é, gosta de se jactar).
Você só consegue iludir alguns apócrifos boçais, ignorantes das lides jurídicas e outros que se dizem seus “colegas” (sic), mas que devem ser tão ou mais ineptos quanto você no entendimento e na interpretação do Direito Aministrativo e, por extensão, em toda matéria de Direito que se aprofunde mais do que diferenciar o núcleo delitivo do artigo 155 do artigo 157, do CPB. ( p.ex.)
Infelizmente é por existirem delegados de polícia que – independentemente de arrotarem uma falsa honestidade, ( quem te conhece, não te compra, Guerra…) – exibem uma arrogância estúpida que é traída em algumas frases não só mal digitadas, mas com um conteúdo tegiverso e muitas vezes incoerente, o que vaza argumentar se a acusação de usuário esporádico da Cannabis L. Sativa, ralmente lhe é cabível.
Lamentável, Guerra, que seja esse o seu triste caminho, visto que a sua demissão ( console-se: não é agravada), que está prestes a ser promulgada.
Agora, abre-se o espaço para revide, com as costumeiras agressões, ofensas e menosprezos oriundos de vossa intelectualidade, apoiada pela verve de sua ignara turba…
Ou poupe-se, ao simplesmente censurar toda esta missiva.
PS. Terça-feira, dia 10.11.09, a partir das 19:00hrs, na sede da ADPESP, O Dr. Angerami e o Dr. Nestor estarão autografando o seu novo lançamento. Que tal comparecer ?
Ass. Um ex-colega Inv. Temp.
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PUXA, DR GUERRA,
FIQUEI DECEPCIONADA, NA ÉPOCA EM QUE EU FIZ CURSO NO DAMÁSIO, ELES ERAM BEM MAIS EXIGENTES, AO CONTRATAR PROFESSORES, POR LÁ.
LAMENTÁVEL.
NAO VOU MAIS INDICAR O CURSO PRÁ NINGUÉM.
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ANJO:
Não estou colocando em dúvida a competência de Angerami e Nestor para o magistério.
Apenas a honestidade acadêmica, pois desde que observei o parecer subscrito por Angerami questiono a hipocrisia jurídica, ou seja, defender em sua obra a obrigatoriedade de que todo Delegado deve ser ouvido antes de removido de município sob o fundamento do interesse do serviço. Contudo, no meu caso, recebeu a representação como irrefutável quanto ao atentado à hierarquia e disciplina por mim praticado; consequentemente sendo de rigor a remoção “para plagas menos inóspitas” ( expressão por ele empregada ).
Pior, dias atrás um amigo conseguiu cópias mais legíveis do que aquelas que dispunhamos; para a nossa surpresa quem elaborou o parecer foi o delegado “Nestor Sampaio Penteado Filho”, pois o parecer em epigrafe traz a sigla NPSF.
Ora, assim como foi o Nestor ( 1a. classe, mas com menor tempo de carreira do que nós ), o autor intelectual do parecer poderia ter sido um 4a. ou 3a. classe; do tipo interessado em eliminar a concorrência mais antiga e capaz.
Não compro obra de nenhum dos dois – tampouco recomendo – em razão de na vida prática eles não observarem aquilo que defendem. Observo que na obra eles afirmam “o delegado deve ser ouvido com direito a ampla defesa sob pena de inconstitucionalidade”…Eles não recomendam em termos como estes: seria salutar e prestigiaria as importantes qualificações do cargo, o Conselheiro relator, antes de elaborar seu parecer, requisitasse a ouvida ou manifestação expressa do Delegado, para que nenhuma dúvida pairasse acerca da legalidade da remoção.
Eles, doutrinariamente, são categóricos. Está no livro para quem quiser ler.
Ou mentem na obra ou mentem no exercício do cargo.
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eu nem tenho $$$$ mesmo pra gastar com essas porcarias de livros……..
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O início da perda da auta estima, se inicia na Academia quando voce é tratado pelos funcionários que ali trabalham com “desdém”, tratamento esse referendado por alguns professores. Após a saída da Academia, continua o mesmo cenário, “chá de banco” na apresentação ao Seccional, quando da apresentação de novos Diretores e assim por diante. Não cultivamos o respeito pelos nossos pares e nem pelos nossos funcionários. Esperar o que dessa carreira. Achamos que somos o melhores e não somos. Precisamos nos respeitar internamente para depois obtermos o respeito externo. Nessa vida tudo é passageiro, inclusive o cargo.
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Dr Guerra,
Esse professor Nestor Sampaio foi coordenador de um curso preparatório no curso Damásio à 2a fase do último concurso de delegado. Não sei se ele tem bola de cristal, mas alguns temas que ele indicou maior estudo aos candidatos BINGOU e cairam na prova. Em suma, quem fez o curso se deu bem e o curso teve alto índice de aprovação. Até os pontos não sorteados ele adivinhou. rss
Segue as questões:
Lori escreveu:
Dra Lara Croft escreveu:
Prova 2ª fase Delega SP:
Dissertação – Direito penal do inimigo e estado democratico de direito: compatibilidade. (não adiantava argumentar o contrario)
Questão adm – Taxa como fato gerador do poder de policia? (não é o contario)
Questão Proc penal – Delegado relaxa flagrante? (so para quem tá na pratica sabe)
Questão Legis especial – Lei 9095/95? (Numero inexistente) Pois bem, a respeito da 9099 consequencias da reincidencia.
Questão Constitucional – Transcendencia dos motivos determinantes (controle de constitucionalidade).
Se alguém quiser debater, QRV!
Acredito que o diferencial desta prova será a redação, pois não é muita gente que tem conhecimento do que é o Direito Penal do Inimigo. Só uma opinião.
Acredito, ainda, que muitas pessoas foram preparadas para dissertar sobre imputação objetiva, funcionalismo, alguma coisa sobre a Lei Maria da Penha….
Lori,
vc não estava de todo(a) errado(a)… eu estive no sorteio e ouvi as questões, eram sobre estes temas!
As questões que foram descartadas são as seguintes (fui anotando super rápido, mas a idéia central taí):
Prova A
Dissertação: A carreira de Delegado de Polícia é carreira jurídica? Fundamento constitucional.
1 – Ação de regresso e servidor exonerado (tinha um caso prático antes, não deu para anotar)
2 – o RDD é medida de tutela social?
3 – os indícios têm valor probatório?
4 – diferencie as espécies de flagrante (enumerava algumas espécies)
Prova B
Dissertação: testemunho mediúnico
1 – Fale sobre a afirmação: “todos os homens nascem livres, iguais e dignos” (algo assim)
2 – O que é o apossamento administrativo?
3 – Diferencie autoria mediata, colateral e intelectual
4 – Qual o bem jurídico tutelado pelo art 240 ECA? Justifique.
Prova C
Dissertação: a Lei 11340 acarretou no fracasso da Lei 9099?
1 – Sobre a comunicação da prisão e os direitos do preso
2 – tinha um caso prático, era p/ falar sobre a teoria da imprevisão nos contratos administrativos
3 – o que é o erro de proibição indireto?
4 – o arquivamento do IP gera a preclusão ou a incidência da cláusula “rebus sic stantibus”? (acho que essa eu anotei algo errado, ainda tô viajando nessa pergunta hahaaha)
Prova E
Dissertação: funcionalismo penal e a teoria da imputação objetiva
1 – o que é a inconstitucionalidade por arrastamento?
2 – sobre o sobrestamento do PAD na LOP
3 – sobre a possibilidade ou não de o PM cumprir mandado judicial
4 – sobre a responsabilidade penal do omitente na lei de tortura
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http://cjdj.damasio.com.br/?category_id=478
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INDÍCE DE APROVAÇÃO
Vinculado à coordenação de um dos juristas de maior expressão no cenário nacional da atualidade e contando com a experiência de mestres igualmente qualificados, o Curso do Prof. Damásio é reconhecido pelos elevados índices de aprovação em concursos de ingresso nas carreiras jurídicas.
Além de possuir boa formação acadêmica, manter-se atualizado com o dinamismo do Direito e ter vontade de estudar, os concursandos precisam de preparo específico que os habilite à aprovação. O Curso do Prof. Damásio, com a reconhecida excelência de seu ensino, fornece a profissionais e estudiosos do Direito o respaldo jurídico, a qualidade e a rapidez na informação e o critério seletivo de estudo necessário.
Os índices de aprovação demonstram a evidência do excepcional preparo de nossos alunos:
DELEGADO DE POLÍCIA (SP)
CONCURSO 2/2008 – 2.ª fase 2008 – ÌNDICE DE APROVAÇÃO 86%
CONCURSO 1/2006 – 2.ª fase 2006 – ÍNDICE DE APROVAÇÃO 46%
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PIRILAMPO:
Em linhas gerais você faz uma grave acusação, ou seja, os alunos do curso Damásio contam com informações privilegiadas sob a roupagem de “dicas”. Assim fica muito fácil, em menos de dois anos, aumentar em 40% o índice de aprovação dos seus alunos.
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EU TAMBÉM NÃO TENHO $$$$$$$$$$$$$$$$$$ PARA FAZER CURSO DO DAMASIO…..
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