POLÍCIA EM EXAME: DELEGADO DE POLÍCIA E CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO EXAME DA OAB 4

Enviado por JOW em 09/10/2009 às 22:33

Polícia em exame

9 de Outubro de 2009

Avança a discussão para qualificar e valorizar a carreira de Delegado da Polícia Civil paulista. Duas entidades de classe do segmento propõem que a admissão no concurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se torne requisito para a disputa de uma cadeira de Delegado – exigência hoje restrita a Defensores Públicos e a quem queira exercer a advocacia.

O mais recente Exame da OAB, de maio, reprovou quase 90% dos 19 mil inscritos. Trata-se de um índice do rigor da prova e de sua utilidade na promoção de uma primeira seleção para aspirantes a carreiras jurídicas. Como Delegados lidam o tempo todo com enquadramentos legais, a sociedade só terá a ganhar se a proposta das associações de classe, em análise no Governo estadual, for efetivada.

Um senão poderia ser levantado contra a ideia: ela talvez estrangulasse a oferta de candidatos a Delegado, a ponto de reduzir demais a competição pela carreira. Mas hoje, só no Estado de São Paulo, há 285 mil pessoas admitidas no Exame da OAB, massa crítica suficiente para qualquer concurso público.

Além disso, deixar de elevar as exigências de admissão de Delegados apenas reforça os aspectos pouco atrativos da carreira. O caminho, obviamente, é melhorar as condições de trabalho e remuneração, a fim de que o concurso atraia mais postulantes qualificados. No caso de um profissional da importância do Delegado, num Estado desenvolvido como São Paulo, há o que melhorar.

Na capital paulista, onde se paga mais, o salário de Delegado iniciante da Polícia Civil é R$ 5.810,00, valor que não superará R$ 14.850,00 no fim da carreira. Um Delegado da Polícia Federal já assume o posto com R$ 13.368,00 – e, com o decorrer do tempo, pode receber até R$ 19.699,00.

A equação, portanto, é conhecida. Cumpre ao poder público exigir maior qualificação dos Delegados, desde que acompanhada da devida valorização salarial.

Fonte: Folha de S.Paulo
Data: 1.º/10/2009

Para o presidente do sindicato dos delegados, José Leal, a transferência foi uma decisão “prudente e correta”…PARA O DOUTOR JOSÉ LEAL DESNECESSÁRIA E TRUCULENTA FOI A PRISÃO DO DELEGADO JOÃO ROSA SOB ACUSAÇÃO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA…CADA QUAL COM SEUS VALORE$, ENTENDEM? 1

08/10/2009

Delegado vai para seccional por foto em cachaça

Flávia Martins y Miguel
do Agora

O delegado Carlos Alberto Delaye, 62 anos, afastado anteontem do cargo de titular do 92º DP (Parque Santo Antônio), foi transferido ontem para a 6ª Delegacia Seccional, em Santo Amaro (zona sul de SP). Ele havia sido afastado por ter usado sua foto e o número da delegacia em que atuava em rótulos de cachaça e de vinho.

Fabio Braga/Folha Imagem
Carlos Delaye vai ficar na seccional de Santo Amaro
Carlos Delaye vai ficar na seccional de Santo Amar
  • De acordo com o Decap (Departamento de Polícia Judiciária da Capital), o policial irá assumir um dos cargos de delegado-assistente da seccional até que a apuração de sua conduta seja concluída.

Essa posição é hierarquicamente inferior em relação à de titular do 92º DP. Segundo delegados que pediram anonimato, isso foi uma punição e uma solução para que ele ocupe algum cargo enquanto durarem as investigações.

Para o presidente do sindicato dos delegados, José Leal, a transferência foi uma decisão “prudente e correta”.

Delaye foi procurado ontem e não quis dar entrevista.
Nos rótulos, ele aparecia com uma roupa de caubói. Havia, além do número 92, a frase “Aqui o sistema é bruto”.

O delegado havia afirmado que as garrafas eram só para presentear amigos e negado que os rótulos fossem uma tentativa de se promover ou usar o nome da polícia para obter vantagens. Ele também negou que o número 92 seja uma referência à sua antiga delegacia.

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Ordem era mostrar que a ‘polícia da polícia’ voltou   (JORNAL DA TARDE ,  sábado 12 de setembro ) 

A prisão do delegado João Rosa provocou reações na Polícia Civil.

O presidente do Sindicato dos Delegados, José Leal, foi à sede da corregedoria, na Consolação, no centro, manifestar sua solidariedade ao colega preso. “Fui dar apoio moral sim. Ele tem residência e emprego fixos. Essa prisão era absolutamente desnecessária. A corregedoria foi truculenta.”

A Operação 11 de Setembro foi preparada após nove meses de investigações, que começaram com os promotores do Gaeco e foram encampadas pela delegada Maria Inês Trefiglio Valente, que assumiu a corregedoria em abril. Ela destacou o chefe da corregedoria do interior, delegado Luiz Rezende Rebello, para planejar a ação.

A ordem para os policiais era “descer a marreta”. Mostrar que a “polícia da polícia” estava de volta – assim era conhecida a corregedoria até 1993, quando era chefiada pelo delegado Guilherme Santana. Eram 3h45 de ontem quando os cerca de 200 policiais e promotores se reuniram na corregedoria, para formar as mais de 30 equipes. Para cada uma delas foi dado um envelope lacrado com as informações sobre o local e quem devia ser preso. Também foram distribuídos malotes com cadeados para a guarda de material apreendido.

O objetivo era achar documentos, computadores e agendas nas casas e escritórios dos investigados. Os mandados de prisão temporária por cinco dias dos acusados foram expedidos pela 5º Vara Criminal de Guarulhos – só um dos investigados, dono de caça-níqueis, não foi preso.

NOVO DIRETOR DO DETRAN: CARLOS JOSÉ PASCHOAL DE TOLEDO…COMO DIRETOR DO DAP: DOUTOR MAURÍCIO BLAZECK 6

Enviado por JOW em 09/10/2009 às 19:51

Detran de São Paulo tem novo diretor

Sexta-Feira, 9 de Outubro de 2009

Por determinação do secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, deixa a direção do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran), o delegado Ruy Estanislau Silveira Mello, assumindo, em seu lugar, o delegado Carlos José Paschoal de Toledo, que era diretor do DAP – Departamento de Adminstração da Polícia Civil.

Para ocupar a diretoria do DAP foi escolhido o delegado Luiz Maurício Souza Blazeck, que era delegado divisionário no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria da Segurança Pública.

EXAME DE ORDEM DA OAB PARA DELEGADOS DE POLÍCIA: “a proposta é altamente questionável e deve ser vista com muito ceticismo”. 13

toronEnviado por JOW em 09/10/2009 às 16:26

FALA GUERRA

NA MINHA OPINIÃO EXIGIR DO FUTURO DELEGADO DE POLÍCIA A INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB É PASSAR RECIBO QUE A SELEÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE DELPOL FEITA PELA ACADEPOL NÃO ESTÁ SENDO BEM FEITA. PARA SER APROVADO NA OAB PRECISA-SE APENAS DE 50% NA PROVA OBJETIVA E NOTA 5 NA PEÇA PROCESSUAL (EM GERAL OS BACHARELANDOS ESCOLHEM DIREITO PENAL POIS PRA TUDO SERVE UM HABEAS CORPUS E QUALQUER PRESO NO FUNDO DE UMA CELA FAZ UM HC). JÁ O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DE INGRESSO À CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA É BEM MAIS DIFICIL QUE TIRAR A CARTEIRA DA OAB. SÃO TRÊS FASES DE CONHECIMENTOS JURÍDICOS (PROVAS OBJETIVA, ESCRITAS E ORAIS), FORA AS ETAPAS DAS PROVAS DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, EXAME MÉDICO E PSICO´TÉCNICO.
SEGUE A NOTÍCIA PRO SEU BLOG.
ABS, JOW !

Brasília, 07/10/2009 – O secretário-geral adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Zacharias Toron, fez hoje (07) diversas ressalvas ao anteprojeto de reestruturação da Polícia Civil do Estado de São Paulo no ponto que prevê exigência, para contratação de novos delegados, de aprovação no Exame de Ordem da OAB. Ele afirmou que, embora à primeira vista essa exigência pareça elogiosa aos advogados, “a proposta é altamente questionável e deve ser vista com muito ceticismo”. Para Toron, “o que se tem que exigir de um policial são conhecimentos diferentes daqueles que se exigem de um advogado; este pleiteia em juízo, enquanto o policial trabalha nas ruas, investiga, lida com conflitos”, salientou.

Alberto Zacharias Toron reconhece que um delegado, certamente, precisa ter conhecimentos jurídicos, “mas o foco não deve ser apenas este e, talvez, nem seja principal pois há um lado investigatório que é tão ou mais importante”. Segundo ele, a exigência da Polícia Civil paulista pode soar descabida também porque não se tem notícia de que em outras partes do mundo haja exigência de um atestado da Ordem de advogados para que o delegado seja investido nas funções.

“Ou seja, essa proposta destoa das exigências concretas de qualificação de um policial e, portanto, eu a vejo com muito ceticismo e acho que ela precisaria ser melhor pensada”, aconselhou Toron, que é advogado criminalista e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB.

A PROPÓSITO DE LIBAÇÕES E MERITÓRIOS LIBADORES: BO nº 3820 do 78º DP – datado de 19/06/2004 – 4h30…ABALROAMENTO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE 35

ERGA OMNES LIBADORES

ERGA OMNES LIBADORES

Obviamente dirão que o documento público foi obra de desafeto do  “PRESIDENTE ERGA OMNES”  –   digo-lhes, desde já,  que, antes de 2007,  jamais ouvimos falar no quase

Cardeal de Richelieu, da corte de Dom. DOMINGOS I, pelo que nada tenho com o boletim – mas lá está :

HISTÓRICO…

FOI REALIZADO CONTATO TELEFONICO COM O DELEGADO PERMANENCIA DO CEPOL, O QUAL DESIGNOU UMA VIATURA DO G.O.E, COM SEU PIOLOTO G.O.E 10, PARA ENCAMINHAR O MESMO PARA EXAME DE DOSAGEM ALCOOLICA. EXPEDIDAS REQUISIÇÕES DE EXAMES PERICIAIS PARA OS VEÍCULOS ENVOLVIDOS NO EVENTO E REQUISIÇÃO PARA EXAME DE DOSAGEM ALCOOLICA/CLINICO DE EMBRIAGUEZ PARA O AVERIGUADO…

TAMBÉM CONTATO TELEFONICO JUNTO A CORREGEDORIA DA POLICIA CIVIL PARA CIENCIA DO  EVENTO…

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O doutor “ERGA OMNES”  –  pode se sentir vilipendiado e adotar quaisquer medidas que entender- mas a nossa única finalidade é noticiar uma ocorrência  formal narrando hipotéticos crimes  que, por si,  maculam a credibilidade DE CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DE SÃO PAULO.

Especialmente  QUANDO O RIGOR FOI APLICADO EM DESFAVOR DE QUEM CUMPRIU O DEVER DE OFÍCIO…

O DELEGADO ( A )  PLANTONISTA.

“ERGA OMNES”, um bom nome para pinga, mé, uísque, etc.

Pinga “ERGA OMNES” – de 1a. classe…Faz efeito sobre todos!

Obriga a todos os cachaceiros…

É oponível e “ponível” nos eleitores embriagados e desavisados.

A pinga da DGP!

O BOLETIM 3820/2004,  será publicado posteriormente.

DELTA: O DR. DELAYE NÃO DEVE SE TORNAR HERÓI PELA CONDUTA PRIVADA DE CONSENTIR SUA FOTO EM GARRAFAS COM O NÚMERO 92…NUMERAL QUE IDENTIFICA ÁLCOOL DE USO HOSPITALAR..NÃO É HERÓI, É MÁRTIR PELAS MÃOS E BOCAS DE REFINADOS PROSTITUTOS 16

Enviado por DELTA UNO – ORIGINAL  em 08/10/2009 às 13:36

O Dr. Leal, do SINDPESP, ainda declarou que vê o afastamento do Dr. Delaye como “prudente” e “correto”.

Para mim, o Dr. Delaye foi, no mínimo, infeliz. Não acho que deve se tornar herói da classe. Sua conduta, de rigor convir-se, também não é elogiável.

No entanto, o Dr. Delaye não “roubou”, não agrediu a sociedade, não desrespeitou a população à qual serve (”strictu senso”, a da circunscrição do 92ºDP), nem sequer pode ser acusado disto.

Como o presidente do Sindicato, que reprova a prisão de um “colega”(?!) acusado de lavagem de dinheiro, apóia publicamente o afastamento de um COLEGA probo?

É o mesmo sindicato que defende “inamovibilidade” para a classe?

Comparemos com a Magistratura.

Há cerca de 10 anos, um Juiz de Direito do interior do estado foi acusado “apenas” de tráfico de menores. Crime “leve”, não?!

A esposa do Delegado Seccional da cidade, Promotora de Justiça da comarca, foi acusada de conluio com o tal Juiz.

O magistrado decretava a perda do “poder familiar” (antigo pátrio poder) de várias mães, sob as mais diversas alegações e sempre com o apoio da referida Promotora, esposa do Delegado Seccional.

Para a retirada da guarda física das crianças de suas mães, intenso aparato policial civil era usado, determinado, claro, pelo marido Seccional da tal Promotora.

A partir daí, o mesmo Juiz rapidamente encaminhava as crianças para adoção internacional, sobretudo para a Itália.

O caso foi amplamente divulgado. As mães reuniram-se para protestar, em uma associação chamada “Mães da Praça do Fórum”.

O Juiz, acusado pelo MP, acabou absolvido e hoje processa os meios de comunicação que divulgaram seu nome, à época dos fatos.

Apesar de não haver nenhum corporativismo na augusta Justiça “bandeirante”, por uma questão meramente jurídica, tal Juiz conseguiu indenizações milionárias dos órgãos de imprensa.

Mas, o fato é o seguinte: Mesmo acusado de tráfico de menores, o Magistrado não foi afastado de sua comarca. Meses após a acusação, ele, inamovível, CONCORDOU em se transferir para a capital, aceitando, para isso, sua promoção para a “entrância especial”.

Já o Dr. Delaye, que apenas apareceu em fotografias, expondo-se mais a si próprio do que a qualquer instituição, foi sumariamente afastado de sua titularidade e ponto final. E, ainda, com o aval do sindicato?!?!

Sindicato leal à chapa branca… Sindicato “erga omnes” que se acha “no rumo certo”…

Sabe quando teremos inamoviblidade????

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DELTA ,  FORAM TODOS ABSOLVIDOS  E  PROMOVIDOS : JUIZ, PROMOTORA E  SEU MARIDO DELEGADO.

O SECCIONAL  “VIROU” CARDEAL…

DEPOIS “VIROU”  DELEGADO GERAL.

NUNCA TEREMOS INAMOVIBILIDADE…

CONTINUAREMOS NAS MÃOS DE INDIGNOS, POIS NÃO SABEMOS DISCERNIR  IMPOSTORES  E IMPOSTURAS.

SALVO, EM MAIORIA,  SEJAMOS IMPOSTORES…

ASSIM, NADA MAIS NATURAL: É SAFADO DEFENDENDO SAFADEZA.

OS TORTURADOS DO BAR BODEGA – PARA O FESTEJADO JURISTA ENTÃO DIRETOR DO DECAP E PARA O “PRESIDENTE” DO INQUÉRITO ERAM FAVELADOS…PARA ELES NÃO HÁ FAVELADOS INOCENTES 3

Enviado por JOW em 07/10/2009 às 19:28

Bar Bodega

Estado de São Paulo é condenado por prender inocente
Por Marina Ito

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão que condenou o estado de São Paulo a indenizar um dos presos no caso do crime no Bar Bodega, na capital paulista. O ministro entendeu que o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou os requisitos para que fosse reconhecido o dever do Estado de reparar os danos. O autor do pedido de indenização ficou preso preventivamente, mas nada foi provado contra ele e nem mesmo foi apresentada denúncia.

“A situação de fato que gerou o gravíssimo evento narrado neste processo (prisão cautelar de pessoa inocente) põe em evidência a configuração, no caso, de todos os pressupostos primários que determinam o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da entidade estatal ora recorrente”, escreveu em seu voto.

O ministro explicou que os pressupostos são a consumação do dano, a conduta dos agentes do Estado e o vínculo causal entre o evento que causou o dano e o comportamento dos agentes. Há casos, disse, em que o princípio da responsabilidade objetiva pode ser abrandado ou excluído. Isso quando há situações de força maior ou que fique claro que a culpa foi da própria vítima, o que não aconteceu no caso em discussão.

“O princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do poder público, tanto no que se refere à ação quanto no que concerne à omissão do agente público, faz emergir, da mera ocorrência de lesão causada à vítima pelo Estado, o dever de indenizá-la pelo dano pessoal e/ou patrimonial sofrido, independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta do serviço público, não importando que se trate de comportamento positivo ou que se cuide de conduta negativa daqueles que atuam em nome do Estado”, explica.

O estado entrou com recurso no STF para reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a alegação de que não existia nexo de causalidade material entre o evento danoso e a atuação do poder público. Afirmou, ainda, que a prisão provisória estava amparada por decisão judicial que inclusive foi confirmada em sede de Habeas Corpus no TJ.

Bar Bodega

Em 1996, a choperia foi assaltada e duas pessoas morreram. A Polícia prendeu vários suspeitos. O Ministério Público se manifestou no sentido de as provas eram precárias e o inquérito foi arquivado. Segundo os suspeitos, eles confessaram o crime porque foram torturados pelos policiais. Pelo menos um deles entrou com pedido de indenização contra o estado. Em primeira instância, o pedido foi negado sob o fundamento de que não havia sido demonstrada a relação de causa e efeito.

Em 2002, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ paulista julgou, por maioria, procedente o recurso. Os desembargadores explicaram que a condenação do estado não se dava pela suposta tortura dos policias, já que não havia prova suficiente, mas sim a prisão indevida. Os desembargadores também levaram em conta as alegações de que o apontado como suspeito no crime, além de ficar preso preventivamente, perdeu o emprego. Para os desembargadores, o estado tem de investigar e punir de acordo com a lei e com uma margem de segurança para não ofender os direitos subjetivos dos investigados.

Clique aqui para ler a decisão.

http://www.conjur.com.br/2009-out-07/estado-sao-paulo-condenado-prender-inocente-bar-bodega

SER APROVADO NA OAB, APENAS MAIS UM ENTRAVE PARA O POLICIAL TRABALHADOR QUE SE FORMA COM MUITO ESFORÇO…O BACANA GANHA CERTIFICADO DA OAB DEPOIS DE FAZER UM CURSINHO…DAQUI OU DO TOCANTIS 21

Polícia quer exigir que delegado passe na OAB

Aprovação na Ordem passaria a ser obrigatória para contratação; proposta integra anteprojeto de reestruturação da Polícia Civil

Entidades representativas dos delegados afirmam que a intenção é melhorar a qualidade dos policiais contratados pela instituição

ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

A c.úpula da Polícia Civil paulista quer exigir para a contratação de novos delegados um atestado de aprovação nos exames da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Só poderá ser delegado quem tiver passado no exame para advogado.

Hoje essa exigência não existe em nenhuma outra polícia do país, segundo a Polícia Civil e a OAB de São Paulo, e também não é exigida nos concursos para promotor ou juiz -que têm suas exigências próprias definidas por lei. (EXIGÊNCIAS CONSITUCIONAIS COMO TRÊS ANOS DE EXPERIÊNCIA JURÍDICA; NÃO MERA APROVAÇÃO NA OAB )

A proposta está sendo analisada pelos secretários do governo José Serra (PSDB) e integra um anteprojeto de reestruturação da Polícia Civil. Depois de passar pelo secretariado, vai para o governador, e depois para a Assembleia Legislativa.

Os delegados Sergio Roque e José Martins Leal, presidentes das entidades representativas dos delegados paulistas, afirmam que a intenção é melhorar a qualidade dos policiais contratados pela instituição. “Para melhorar ainda mais a nossa seleção”, disse Leal.

Uma das intenções dos policiais também é evitar que a instituição se torne um refúgio dos candidatos reprovados. Em São Paulo, a reprovação no exame da OAB em maio foi de quase 90% dos 19 mil inscritos. ( A INSTITUIÇÃO  É REFÚGIO DE FILHOS DE DELEGADOS E APADRINHADOS EM GERAL …INTELIGENTES COMO AS PORTAS QUE ABREM E FEC HAM EM TROCA DA APROVAÇÃO…NÃO É REFÚGIO DE REPROVADOS NA OAB…POIS QUALQUER MEDÍOCRE CEDO OU TARDE  ACABA APROVADO E INSCRITO )

Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, essa exigência é uma homenagem aos advogados e tem seu “apoio total”. “É uma homenagem ao critério do exame da Ordem”, diz. “É uma novidade muito bem-vinda que amanhã, eventualmente, pode ser copiada ou reprisada pela magistratura e pelo Ministério Público”, acrescenta.

Outras mudanças

Além da exigência da aprovação na OAB, o documento entregue ao secretário Antonio Ferreira Pinto (Segurança Pública) também quer a extinção de uma série de carreiras, entre elas a do carcereiro -uma das mais antigas profissões do país.

Hoje, no Estado, a maioria dos presos está sob a responsabilidade da Secretaria da Administração Penitenciária e, por isso, sob os cuidados dos agentes penitenciárias.

Com a mudança, os carcereiros poderão ser utilizados (regularmente) em outras funções na polícia, como nas investigações. Seu cargo passará a ser de agente de polícia, assim como os desenhistas, atendentes de necrotério e fotógrafos.

Na visão dos policiais, uma das principais mudanças para a carreira é a promoção por tempo de serviço -de cinco e dez anos de carreira. Hoje, não há um critério definido. As divisões também passariam a ter outras nomenclaturas (inicial, intermediária, final e especial).

Pela proposta, a promoção por tempo de serviço só não atingiria a classe especial, que seria alcançada apenas pelo merecimento e com seis exigências básicas -entre elas a eficiência e “conduta ilibada, na vida pública e privada”. ( ATUALMENTE QUALQUER LIBADO “VIRA” CLASSE ESPECIAL…SE VIRA PRA VIRAR CLASSE ESPECIAL ,  SALVO AS EXCEÇÕES DE SEMPRE )

Entre as propostas enviadas pelos policiais civis, uma deve desagradar o governo, que já se manifestou contrário ao tema: é a “inamovibilidade” dos delegados de polícia. Em outras palavras, o delegado só poderá ser transferido do seu local de trabalho se ele concordar com ela, mesmo em caso de promoção.

Os próprios policiais esperam resistência quanto a isso. Também acreditam numa resistência por parte de policiais que dominam os sindicatos representativos das carreiras que poderão ser extintas.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u634602.shtml

O SISTEMA NÃO É BRUTO:É SAFADO…DEPOIS DA ABALIZADA OPINIÃO DO CLÓVIS BEZNOS SÓ CANTANTO “NERVOS DE AÇO” FORMANDO TRIO COM O DATENA E COM O MEU GOVERNADOR 5

Enviado em 07/10/2009 às 17:05 07/10/2009 – 08h55

Delegado que colocou número do DP em garrafas de cachaça é afastado em SP

do Agora

O delegado Carlos Alberto Delaye, titular do 92º DP, no Parque Santo Antônio (zona sul de São Paulo), foi afastado terça-feira (6) do cargo por tempo indeterminado pela Corregedoria da Polícia Civil por usar o número da delegacia no rótulo de garrafas de cachaça e vinho. O emblema traz a foto do policial fantasiado de caubói e o número 92 com o título “Aqui o sistema é bruto”. Delaye afirmou que as bebidas alcoólicas são brindes para amigos e que a ideia surgiu de um conhecido que utilizou uma foto tirada em um parque para produzir o rótulo personalizado. “Nunca pensei que uma foto fosse dar tanta confusão e polêmica.” A Secretaria da Segurança Pública informou que a conduta do delegado será objeto de apuração pela Corregedoria e que, caso não seja detectada nenhuma infração disciplinar, ele voltará ao cargo. No início da tarde, o policial teve que se apresentar na 6ª Seccional. “O problema é que acharam ruim por causa da conotação da delegacia com a cachaça”, afirmou Delaye. Para especialistas em direito administrativo, a conduta de Delaye fere a respeitabilidade do cargo. Como agente público de segurança, diz o professor de direito Clóvis Beznos, da PUC-SP, ele representa a autoridade do próprio Estado. “Isso [o rótulo] leva ao descrédito da instituição. Ou dá uma ideia de que o sistema é “bruto”, podendo ser interpretado como um sistema ilegal, violento”, diz Beznos

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u634619.shtml

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SE O DELEGADO FOSSE DENUNCIADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SERIA PREMIADO COM PROMOÇÃO PARA A CLASSE ESPECIAL…

POIS ROUBAR NÃO FERE A RESPEITABILIDADE DO CARGO…

É O NOSSO MAIOR COSTUME ADMINISTRATIVO.

MALFADADA LEI DE REESTRUTURAÇÃO…AS NUANCES QUE FERRAM TODOS 24

Enviado por RESTOPOL em 07/10/2009 às 3:03

DR. GUERRA, permita-se expor este humilde e brevíssimo estudo a RESPEITO DO PROJETO DE RASCUNHO DA MALFADADA LEI DE REESTRUTURAÇÃO ==OS COLEGAS QUE NÃO GOSTAM DE LER, NÃO DESCOBRIRAM AS NUANCES QUE FERRAM TODOS== SERÁ QUE O BAILONI LEU, ANTES DE BABAR O OVO NAQUELE VIDEO?? http://www.aipesp.com.br/novo/noticias.asp?id=56
O QUE OS TIRAS E ESCRIVÃES NÃO PERCEBERAM AINDA É QUE ESSE PROJETO NÃO PREJUDICA SOMENTE OPTEL, DESENHISTAS E FOTOGRAFOS ACABA COM QUALQUER MOTIVAÇÃO À CATEGORIA!! ==================================================
(…)§ 4º – As atribuições da carreira de Agente de Polícia correspondem àquelas das carreiras extintas de Agente Policial, Agente de Telecomunicações Policial, Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Necropsia, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Carcereiro, Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial, podendo ser alteradas por ato do Delegado Geral de Polícia.
O DGP, NUM DIA DE POUCO HUMOR, PODE, SEM QUALQUER CONTROLE SUPERIOR OU FISCALIZATORIO, DAR UMA CANETADA, E EM , TESE, ALTERAR AS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE PARA “FAZER SERVIÇO DE ELETRICISTA, ENCANADOR OU FAXINA”. ISSO É UM ABSURDO E COLOCA UM PODER ILIMITADO AO DGP, USURPANDO FUNÇÕES QUE SERIAM ORIGINARIAS DO CHEFE DO EXECUTIVO (GOVERNADOR). FERE O PRINCIPIO DA SIMETRIA: SE LEI CRIOU ATRIBUIÇÃO DO CARGO, SOMENTE LEI PODE ALTERARA-LOS.
*** IMPORTANTE: ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES PELO DGP SÓ É PREVISTA PARA “AGENTE DE POLÍCIA” PARA CARREIRAS “NU” NÃO É!!! TRATAMENTO LEGAL DIFERENCIADO PARA ATRIBUIÇÕES DE 1.A E 2.A CATEGORIA
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OUTRO ABSURDO § 1º – A promoção do policial civil ocorrerá após o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Classe Inicial e após 10 (dez) anos em cada uma das demais Classes, mediante o preenchimento dos requisitos previstos nesta lei complementar. PELOS MEUS CÁLCULOS: EX. INGRESSO EM 2010: TEMPO PARA ATINGIR CLASSE ESPECIAL: 25 ANOS!! CADÊ A MOTIVAÇÃO!!+MONOGRAFIA
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(…) d) elaboração de trabalho técnico-científico de interesse policial;
SE FORMOS SEGUIR A RISCA, PARA IR A CLASSE ESPECIAL, SERÁ NECESSÁRIO ALEM DOS 25 ANOS + TRABALHO CIENTIFICO!! MONOGRAFIA!! IMAGINEM ISSO AOS 55 60 ANOS DE IDADE!
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Artigo 9º- A diferença de vencimentos entre cada uma das classes das carreiras policiais civis será de no mínimo 20% (vinte por cento), considerados o salário base e a gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, sem prejuízo de quaisquer outras vantagens pecuniárias recebidas.
CONTINUA DESRESPEITANDO PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE SUBSÍDIO À POLICIA (PARCELA ÚNICA, SEM UM MONTE DE ADICIONAIS ) PREVISTO NO ART. 144 “§ 9º CF
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AUMEMTA PARA 44 HORAS O TRABALHO ESCRAVO: EM VEZ DE MELHORAR PIORA!! PROJETO DA SENZALA DO PALÁCIO
FINALMENTE DESTRÓI QUALQUER MOTIVAÇÃO DOS ATUAIS
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Artigo 1º – Os atuais titulares de cargos policiais civis ficam escalonados hierarquicamente, de acordo com o tempo de efetivo exercício na respectiva carreira, na seguinte conformidade: I – na Classe Inicial: até 5 (cinco) anos; II – na Classe Intermediária: mais de 5 (cinco) anos e até 15 (quinze) anos, ou já ocupantes de cargo de 2ª Classe; III – na Classe Final: mais de 15 (quinze) anos e até 25 (vinte e cinco) anos, ou já ocupantes de cargo de 1ª Classe; IV – na Classe Especial: já ocupantes da Classe Especial, independentemente do tempo de efetivo exercício na carreira.
PREJUDICA OS ATUAIS, OU SEJA: EU POR EXEMPLO, QUE ESTOU NA 2.A CLASSE HÁ 10 ANOS TEREI QUE ESPERAR MAIS 5!! (PARA COMPLETAR 25 ANOS DE SERVIÇO) PARA IR PARA A CLASSE FINAL!! É 5 ANOS A MAIS DO QUE PREVÊ O PROJETO AOS “NOVOS” QUE INGRESSAREM APÓS A LEI.
===== AJUDA NÓIS DR. GUERRA!! NÃO DEIXA ESSA PORCARIA PASSAR!! ============