IMÓVEIS VIZINHOS AO NOVO ENDEREÇO DO DETRAN SUPERVALORIZADOS 7

Enviado pelo DELTA UNO  em 11/10/2009 às 4:53

Funcionários de DETRAN (policiais e administrativos) já compraram, à vista, alguns imóveis nas cercanias do novo endereço do Depto., para montar CFC´s e escitórios de Despachantes.

Desde 5ª feira pela manhã, a “rádio-corredor” informa que há uma vaga para Delegado, na Corregedoria do Detran, sendo disputada a peso de ouro (a essa altura, já deve até ter sido preenchida).

O DETRAN mudou de endereço, agora mudou de Diretor, mas creio que as mudanças parem por aí, infelizmente.

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DELTA,  como no fundo , no fundo, sou um bom homem tal qual o meu Governador José Serra, apenas meio ingênuo, não entendi a razão de a vaga  para Delegado Corregedor ser disputada a peso de ouro.

ENQUETE DO ESTADÃO: Delegados devem ser obrigados a prestar o exame da OAB? 1

Delegados devem ser obrigados a prestar o exame da OAB?

 

O Estado de S.Paulo

 – Ideia é melhorar a qualidade dos policiais

A Polícia Civil de São Paulo estuda exigir de novos delegados o certificado do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta tem como objetivo melhorar a qualidade dos policiais, evitando que a instituição seja refúgio dos reprovados na prova. O texto, que faz parte do projeto de reestruturação da Polícia Civil, vai ser analisado pelo governo do Estado. Atualmente, nenhuma polícia do País exige a aprovação na OAB para o ingresso na carreira de delegado.

Resultado da enquete:

Sim> 71%

Não> 29%

ENTENDA O CASO DO PRETENSO “TRÁFICO DE CRIANÇAS” IMPUTADO “LEVIANAMENTE” EM DESFAVOR DE HONESTO JUIZ DE DIREITO, HONESTA PROMOTORA DE JUSTIÇA E HONESTO MARIDO DELEGADO 12

A indústria da adoção
Processos no Tribunal de Justiça e investigação da PF mostram como juiz e promotora têm transformado Jundiaí em pólo exportador de crianças. Na França, meninas brasileiras são estupradas por pai adotivoTerça-feira 17, no subsolo do fórum de Jundiaí, a 58 quilômetros de São Paulo, o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, em uma discreta cerimônia, promoveu a adoção internacional de um garoto. O evento pode muito bem ter sido apenas a celebração do final de um longo processo. Em Jundiaí, porém, solenidades como essa adquirem ares nebulosos. Documentos que estão no Tribunal de Justiça de São Paulo mostram que, sob o manto da adoção internacional, a cidade se transformou em pólo exportador de crianças, principalmente para a Europa. Uma realidade que coloca tanto o juiz como a promotora Inês Marowski Bicudo na mira da Polícia Federal e divide as opiniões dos moradores da cidade.

Muitos protestam. Outros entendem que essa é a melhor solução para as crianças nascidas em lares pobres e em famílias desajustadas. O problema é que as adoções nem sempre garantem uma vida tranquila às crianças. Na quarta-feira 18, o Brasil tomou conhecimento de que duas meninas nascidas aqui foram estupradas pelo pai adotivo, um respeitável senhor francês.

Os registros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) indicam que de 1992 até maio deste ano, sob a rubrica de Beethoven, foram adotadas 484 crianças em Jundiaí. Desse total, 204 foram para outros países. É um número elevadíssimo. Campinas, que tem o dobro da população de Jundiaí, no mesmo período promoveu apenas 40 adoções internacionais. Analisado sob os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o número de crianças que saíram de Jundiaí para o Exterior passa a ser bastante estranho. O ECA define que as adoções devem seguir uma rígida linha de prioridades. Para permitir a adoção o juiz deve ter todas as provas de que não existem condições de a criança ser mantida na companhia dos pais biológicos. Nesse caso, o magistrado deve tentar a adoção por alguém da própria família, em seguida por alguém da cidade e só em último caso a adoção internacional. Na segunda-feira 16, tanto o juiz Beethoven como a promotora Inês se recusaram a receber os repórteres de ISTOÉ. O juiz, no entanto, em outras ocasiões já manifestou que o elevado número de adoções internacionais em Jundiaí se deve à rapidez com que desempenha suas funções. De fato, Beethoven costuma tirar o poder de mães pobres sobre seus filhos na mesma velocidade com que homologa um divórcio amigável. O problema é que seis processos que tramitam no Tribunal de Justiça, aos quais ISTOÉ teve acesso, indicam que a pressa de Beethoven não raramente ignora os preceitos do ECA. Por isso, as corregedorias da Justiça e do Ministério Público, a comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, a Procuradoria do Estado e o Ministério da Justiça estão empenhados em avaliar o que está ocorrendo. “Há uma indústria de exportação de crianças”, diz o advogado Marco Antônio Colagrossi, membro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Jundiaí. “Eles tomam as crianças de mães pobres, fazem um arremedo de processo para tirar o pátrio poder e encaminham a garotada para a Europa.”

 

O drama de Evelyn

O estudo feito pela assistente social Vitória Delfino apontou que a “família natural de Evelyn não apresenta condições para convivência digna. Elizangela demonstra instabilidade emocional, falta de assimilação, diálogo e maturidade”. O exame de corpo de delito, que poderia comprovar cientificamente a denúncia, não consta do processo. Nenhum vizinho foi ouvido para confirmar os maus-tratos. Mesmo assim, a promotora Inês requisitou a quebra do pátrio poder de Elizangela e em agosto Beethoven acatou o pedido. Retirou da mãe todos os direitos sobre a filha, criando condições para a adoção. Elizangela, por intermédio de um advogado do Estado, recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) alegando que não havia motivos para perder a filha. Em junho passado, a Câmara Especial do TJ, acatou o recurso por unanimidade. O desembargador Álvaro Lazzarini, relator do caso, entendeu que a decisão de Beethoven se baseou em elementos “frágeis” e que “não restaram comprovadas as alegações de maus-tratos”. Sobre o estudo social, o desembargador foi ainda mais sugestivo. Afirmou que “o estudo realizado traz conclusão não associada a fatos”.

A decisão do TJ comprovou uma situação que desde o início do ano vem sendo denunciada por um grupo de mães que acusam o juiz Beethoven de retirar seus filhos sem motivos, com o objetivo de enviá-los ao Exterior. O mais grave da ação de Beethoven é que Elizangela retomou os direitos sobre a filha, mas não teve a menina de volta. Evelyn foi adotada por Jurgen Sand e Birgitta Sand, um casal alemão, e vive na Alemanha. Oficialmente, o juiz admite que errou. “Foi um lamentável equívoco”, escreveu aos desembargadores. Para tentar justificar-se, ele alega ter sido vítima de uma falha do tribunal. Diz que em 4 de junho foi informado de que o recurso de Elizangela fora derrotado e que a informação correta sobre a decisão só ocorreu 16 dias depois. Segundo Beethoven, Evelyn teria saído do Brasil depois de 5 de junho. “Desde março uma pessoa no cartório me contou que a menina já tinha ido embora”, afirma Elizangela. O argumento usado pelo juiz não convence aqueles que o estão investigando. O ECA estabelece que, em caso de adoção internacional, é preciso que os pais adotivos convivam algum tempo com a criança antes de levá-la para outro país. Isso significa que, mesmo tendo havido a confusão de datas a que se refere Beethoven, não houve tempo suficiente para que a adoção fosse feita de acordo com a lei.

Agora, o ministro da Justiça, Renan Calheiros, procura encontrar uma forma para trazer Evelyn de volta. Outro fato que tem intrigado o ministro é que no processo de Evelyn há um documento onde está registrado que o casal Sand, em 1993, já adotara uma outra criança brasileira, através do juiz Beethoven. “Em todos os casos a história se repete. O juiz e a promotora quebram o pátrio poder de maneira arbitrária”, afirma o deputado Renato Simões (PT-SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa. “Eles retiram as crianças de dentro de suas casas, mas depois intimam as mães por edital. Como elas não comparecem, alegam descaso. São mães humildes, que não têm como recorrer às instâncias superiores da Justiça e acabam perdendo os filhos.”

Erros ou má-fé?

Dos casos analisados, a história de Julieta Machado é a que mais causou indignação aos procuradores. Ela é viúva, tem nove filhos e três netos. Vive em uma pequena casa com os três filhos mais novos. Em 8 de novembro de 1996, saiu da cidade por três dias e deixou a caçula Jaqueline, então com seis anos, na casa da mais velha, Mônica. “À tarde, a pequena resolveu voltar para casa e fugiu. Como não havia ninguém, ela ficou chorando e uma vizinha ligou para o juiz. Ele pegou minha filha e nunca mais vi a menina”, diz Julieta. No mesmo dia em que recebeu o telefonema da vizinha, o juiz determinou a busca e a apreensão da garota, sob a acusação de abandono e maus-tratos e determinou um estudo social sobre a situação da família. Novamente Vitória Delfino foi dura e rápida no seu trabalho. “A casa está com todos os vidros quebrados e os cachorros soltos. A mãe tem mais cinco filhos, todos problemáticos, usuários de drogas, bebem e roubam.”

Com base nesse estudo, a promotora Inês pediu a destituição do pátrio poder. Julieta recebeu a intimação e foi nomeado um advogado para assisti-la, que apresentou a defesa fora de prazo. Inês entendeu que Julieta não queria mais a filha e ratificou seu pedido, o que foi aceito pelo juiz em 5 de dezembro. “Todos os dias eu ia procurar minha filha e ninguém nunca me mostrou a menina”, afirma a mãe. “O ECA foi violado”, diz o procurador Noacir da Silva Jr. “Não há prova de maus-tratos ou abandono.” Além da fragilidade da prova, os procuradores encontraram uma informação que escancara os objetivos do juiz Beethoven. No documento em que determina a apreensão da pequena Jaqueline, ele escreveu: “Diligencie-se processo de adoção referente à menor.” Santoro estranha: “Antes de ver a garota, o juiz já tinha a intenção da adoção.”

Sem defesa

 

Em outros quatro processos, os procuradores encontraram erros tão grosseiros como os do caso de Jaqueline. Um deles, no entanto, chama a atenção por ignorar o mais elementar princípio do Direito: a oportunidade de defesa. Em 14 de outubro de 1994, Vanessa Pereira, com 14 anos, deu à luz o menino Sheyviston. O pai desapareceu e Vanessa passou a cuidar sozinha do filho. Como trabalhava, deixava a criança com uma empregada. Em 11 de janeiro de 1995, Vanessa levou o bebê para o hospital, pois o menino estava com muitas assaduras e desidratado. O juiz Beethoven descobriu e determinou a busca e apreensão da criança. Vanessa nunca mais viu o menino. No mesmo mês de janeiro de 1995, a promotora Inês propôs a destituição do pátrio poder. Vanessa, no entanto, em nenhum momento foi comunicada de que estava em trânsito um processo para lhe tirar o filho, apesar de comparecer diariamente no fórum. Também os pais de Vanessa não foram avisados sobre o processo, embora o ECA em seu artigo 142 diga que os menores de 16 anos devem ser representados por seus pais. Em fevereiro, desconhecendo o andamento da ação, Vanessa e sua mãe foram à Justiça pedindo para que a guarda do bebê fosse dada a sua avó. Pedido que acabou sendo negado, o que mais uma vez contraria o ECA. Segundo a procuradora Maria Dolores, todo o processo está irregular. “Os pais não puderam se defender”, afirma. Depois de tantas irregularidades desvendadas, a Justiça precisa apresentar uma resposta convincente para as Mães da Praça do Fórum. Em maio, depois que ISTOÉ divulgou o movimento das 94 Mães da Praça do Fórum, que dizem ter perdido os filhos de forma arbitrária, a Procuradoria Geral do Estado designou um grupo de cinco procuradores. Até a última semana, os procuradores conseguiram estudar nove processos. “Em todos encontramos irregularidades e já entramos com seis processos no TJ visando anular a decisão de Beethoven”, explica o procurador Luiz Santoro.

Em outros quatro processos, os procuradores encontraram erros tão grosseiros como os do caso de Jaqueline. Um deles, no entanto, chama a atenção por ignorar o mais elementar princípio do Direito: a oportunidade de defesa. Em 14 de outubro de 1994, Vanessa Pereira, com 14 anos, deu à luz o menino Sheyviston. O pai desapareceu e Vanessa passou a cuidar sozinha do filho. Como trabalhava, deixava a criança com uma empregada. Em 11 de janeiro de 1995, Vanessa levou o bebê para o hospital, pois o menino estava com muitas assaduras e desidratado. O juiz Beethoven descobriu e determinou a busca e apreensão da criança. Vanessa nunca mais viu o menino. No mesmo mês de janeiro de 1995, a promotora Inês propôs a destituição do pátrio poder. Vanessa, no entanto, em nenhum momento foi comunicada de que estava em trânsito um processo para lhe tirar o filho, apesar de comparecer diariamente no fórum. Também os pais de Vanessa não foram avisados sobre o processo, embora o ECA em seu artigo 142 diga que os menores de 16 anos devem ser representados por seus pais. Em fevereiro, desconhecendo o andamento da ação, Vanessa e sua mãe foram à Justiça pedindo para que a guarda do bebê fosse dada a sua avó. Pedido que acabou sendo negado, o que mais uma vez contraria o ECA. Segundo a procuradora Maria Dolores, todo o processo está irregular. “Os pais não puderam se defender”, afirma. Depois de tantas irregularidades desvendadas, a Justiça precisa apresentar uma resposta convincente para as Mães da Praça do Fórum.

Em maio, depois que ISTOÉ divulgou o movimento das 94 Mães da Praça do Fórum, que dizem ter perdido os filhos de forma arbitrária, a Procuradoria Geral do Estado designou um grupo de cinco procuradores. Até a última semana, os procuradores conseguiram estudar nove processos. “Em todos encontramos irregularidades e já entramos com seis processos no TJ visando anular a decisão de Beethoven”, explica o procurador Luiz Santoro.

Um dos processos, com 120 páginas, registra a história da menina Evelyn, hoje com três anos. O caso, já encerrado, mostra com clareza como opera a indústria a que se refere Colagrossi. Até o início do ano passado, Evelyn morava com o avô materno, Francisco Rodrigues, a mãe, Elizangela Rodrigues, o irmão, Wesley, de quatro anos, a irmã, Stefani, de um ano e meio, e uma tia. Não é o que se costuma definir como uma família padrão. Elizangela é solteira e tem três filhos, todos de pai diferente – mas vivem com dignidade em um apartamento próprio na periferia da cidade. Francisco é camelô, trabalha de domingo a domingo expondo bugigangas no porta-malas de sua Caravan e consegue sustentar a todos. “Nunca faltou comida em casa”, diz. Em fevereiro, o juiz Beethoven recebeu uma denúncia anônima informando que Evelyn era maltratada pela mãe. Determinou, então, a apreensão da menina, exame de corpo de delito e chamou Elizangela e Francisco para depor. Paralelamente, solicitou que uma assistente social fizesse um estudo sobre a situação da família.

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Relações perigosas
Polícia Federal encontra indícios envolvendo entidades nacionais e internacionais na venda de crianças 

MÁRIO SIMAS FILHO

O elevado número de adoções internacionais promovidas em Jundiaí levou a Polícia Federal a iniciar investigação sobre uma suposta rede de tráfico de crianças. Em ofício datado de 28 de julho, o ministro da Justiça, Renan Calheiros, determinou que a PF investigasse o funcionamento irregular de agências estrangeiras em território nacional, o provável comércio de crianças e fizesse um levantamento para identificar a saída do Brasil e o paradeiro das crianças adotadas em Jundiaí. “A retirada de uma criança de seu lar é medida extrema e somente deve ser adotada em casos excepcionais”, disse o ministro a ISTOÉ. “Criança não é mercadoria e qualquer adoção que tenha início em processos duvidosos deve ser combatida com rigor.” Na semana passada, Calheiros recebeu um relatório parcial das investigações. O documento contém oito anexos e cerca de 900 páginas. Embora não seja conclusivo, indica os caminhos para novas e mais detalhadas investigações, já em andamento. As principais frentes apontadas pela PF são duas entidades: a AMI, da Itália, e o Centro de Orientação ao Menor de Jundiaí (Comej).

O escritório da AMI é em Roma. Suas principais atividades são o agenciamento de adoções internacionais e o financiamento de entidades que trabalhem com crianças carentes no Terceiro Mundo. O Comej foi fundado em 18 de dezembro de 1986, mas só registrado em maio de 1990. Entre seus fundadores está a promotora Inês Makowski Bicudo. Uma ata de 1988 registra a demissão da promotora da diretoria da entidade, em razão de suas atribuições na promotoria da Infância e da Juventude de Jundiaí. No entanto, em 1994, há um registro de atividades do Comej e a promotora Inês assina como coordenadora. Nesse mesmo registro, o juiz Beethoven é citado como membro da Comissão de Cidadania do Comej. O que a Polícia Federal pretende descobrir é quantas crianças de Jundiaí foram adotadas através da AMI e quantas delas passaram pelo Comej. O relatório em poder do ministro Renan Calheiros aponta que entre o juiz, a promotora e as duas entidades existem afinidades que merecem melhor apuração.

Dinheiro A AMI é financiadora de pelo menos um dos programas do Comej, voltado a menores infratores, desde 1992. Curioso é o fato de esse ser o único programa da entidade que não está registrado em cartório. Pelo contrário, no registro dos programas está detalhado o seguinte: “Projeto AMI, págs. 23 e 24.” Essas páginas, porém, não estão na papelada, segundo certidão fornecida pelo próprio cartório. As relações do juiz Beethoven com a entidade italiana também são comprovadas. No ano passado, a entidade divulgou pela Internet uma carta redigida pelo próprio Beethoven, defendendo a adoção internacional. Aliás, a PF não tem dúvida de que o juiz é ardoroso defensor dessa medida. Em seu relatório, a Polícia Federal faz menção a uma missa realizada a pedido de Beethoven para comemorar a centésima adoção internacional.

As relações da promotora Inês com o Comej também merecem investigações mais profundas, segundo a PF. Além de assinar um documento como coordenadora da entidade, sabe-se que entre os documentos contábeis do Comej estão registrados alguns depósitos na conta da promotora. Entre junho e outubro de 1995, por exemplo, ela recebeu R$ 14.505 através de quatro cheques. Outra suspeita da PF é que nem todo o dinheiro recebido pela entidade esteja contabilizado em seu balanço. É o caso de uma remessa de R$ 135.300 da Fundação Elijan Glibsmanis, em 14 de dezembro de 1995. “Não podemos afirmar, mas também não podemos descartar a possibilidade de estar havendo tráfico de crianças, com a participação de entidades nacionais e internacionais”, disse a ISTOÉ, na noite da quarta-feira 18, uma das autoridades que investigam o juiz e a promotora.

Enquanto a PF está apenas iniciando o seu trabalho, tanto o Ministério Público como a Corregedoria do Tribunal de Justiça estão na fase final de seus trabalhos. Oficialmente, essas investigações caminham sob o mais absoluto sigilo. Mas, tanto nos corredores do Ministério Público como nos salões do Tribunal de Justiça, comenta-se que Beethoven e Inês não deverão terminar o ano nas atuais funções.

 

ISTO É - 25 de novembro de 1998

ISTO É - 25 de novembro de 1998

 

http://www.terra.com.br/istoe/politica/152143.htm

 

CRIANÇAS PARA EXPORTAÇÃO

CRIANÇAS PARA EXPORTAÇÃO

MÁRIO SIMAS FILHO

GILSON DIPP: “A Justiça brasileira é tão desigual quanto a desigualdade entre as pessoas.” 1

i122911Em São Paulo, a Corregedoria do TJ resistia em investigar um juiz acusado até por tráfico de crianças.

Dipp avocou o processo para Brasília. “O CNJ não é só para o Nordeste, é para São Paulo e Rio também”, avisou Dipp.

Aos 64 anos, movido por um marcapasso e um desfibrilador, Dipp afirma que tem tido respaldo de parte da magistratura.

“A Justiça brasileira é tão desigual quanto a desigualdade entre as pessoas.”

No dia 9, o CNJ determinou a saída de mais de cinco mil cartorários sem concurso.

A próxima tesoura do CNJ cortará a cabeça dos juízes de paz que não foram eleitos. E a limpeza do Judiciário está apenas no começo.

PROLEGÔMENOS DE HISTÓRIA, COSTUME E INSTITUTOS ÉTICOS E MORAIS DO SUPERIOR PRELATÓRIO POLICIAL CIVIL…”habemos vicarius fillie putex” 1

Enviado pelo DELTA UNO  em 11/10/2009 às 1:50

Não me surpreende que o candidato Erga Omnes, candidato “dos ómi”, ganhe, logo, logo, um par de meias vermelhas…

Aqueles que são jovens há mais tempo contam que, antigamente, nos tempos do Dr. Laudelino de Abreu (anos 30-40), quando um Delegado era nomeado titular de uma “Auxiliar” (equivalente, hoje, a Diretor de Departamento), passava a integrar o Conselho – que era presidido pelo Secretário de Segurança – e, por passar a ser “cardeal”, os outros integrantes do Conselho presenteavam-no com um par de meias vermelhas…

Talvez venha daí o verdadeiro fetiche que a cúpula mantém, até hoje, pelas nomenclaturas quase clericais, que, convenhamos, são meio ridículas…

Logo, diremos: “habemos Congregação”, com congregados pré-canonizáveis, os quais, quando em atividade de “Sumos Pontífices”, davam conselhos a jovens “vigários”, anunciando-os a “nada boa-nova” de que ser acusado de corrupto “faz parte” da santa vida policial.

UM PROJETO FEITO POR PESSOAS QUE AINDA CHAMAM O PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE DACTILOSCOPISTA, O AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE OPERADOR DE TELEX, O AGENTE POLICIAL DE MOTORISTA E ACREDITAM QUE A POLÍCIA CIENTÍFICA NÃO TEM IMPORTÂNCIA ALGUMA, NÃO PODE PROSPERAR 10

DR. GUERRA,
QUERO PARABENIZÁ-LO PELO BLOG. NÃO SEI EXATAMENTE QUAIS SUAS MOTIVAÇÕES (NÃO ACOMPANHEI O INÍCIO DO BLOG), NO ENTANTO, DEVO DIZER QUE, AINDA QUE MUITOS O CRITIQUEM, PARA TANTOS OUTROS, O SENHOR É UMA ESPÉCIE DE HERÓI; AFINAL, DISSE E DIZ COISAS QUE TODO MUNDO GOSTARIA DE DIZER.
BEM, ESCREVO TÃO SOMENTE PARA AGRADECER A GLORIOSA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, MAIS PRECISAMENTE OS SEUS “JURISTAS” QUE, NUM MOMENTO DE GRANDE INSPIRAÇÃO, RESOLVERAM, DA MANEIRA QUE MELHOR ACHARAM, PROMOVER ESSE EXCELENTE E MODERNO PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO.
ORA, ESTOU FAZENDO ESSE AGRADECIMENTO, NÃO POR ESTAR FELIZ COM O PROPOSTO, ATÉ PORQUE, ASSIM COMO MUITOS, TAMBÉM SEREI PREJUDICADO. AGRADEÇO, JUSTAMENTE PORQUE, GENIAL E DEMOCRÁTICA IDÉIA, ME FEZ SENTAR NA CADEIRA E ME DEDICAR AOS ESTUDOS. OBVIAMENTE, AINDA NÃO OBTIVE NENHUM RESULTADO EXPRESSIVO, NO ENTANTO, MEUS RESULTADOS TÊM SIDO CADA VEZ MELHORES E, SE TUDO DER CERTO, EM BREVE CONQUISTAREI UM ÓTIMO RESULTADO E TCHAU!
A POLÍCIA CIVIL SEMPRE FEZ PARTE DA MINHA VIDA. SOU FILHO DE POLICIAL CIVIL, TENHO IRMÃO, TIOS E PRIMOS POLICIAIS CIVIS. TIVE UMA VIDA TRANQUILA, SEM LUXOS, PORÉM, JAMAIS FALTANDO ALGO; TUDO MANTIDO COM O SALÁRIO DE POLICIAL CIVIL (NÃO DELEGADO). NÃO VOU ME ESTENDER NO MÉRITO DA QUESTÃO SALARIAL, ATÉ PORQUE, EU, O SENHOR E TODOS OS LEITORES DESTE BLOG, SABEM QUE INFELIZMENTE, ESSA É UMA SITUAÇÃO QUE DIFICILMENTE MUDARÁ. GOSTARIA APENAS DE REGISTRAR QUE ESSE PROJETO, DA FORMA QUE FOI ELABORADO, TIRA DE NÓS, ‘RESTOPOL”, QUALQUER ESPERANÇA DE MELHORA.
A POLÍCIA CIVIL ESTÁ FALINDO. NEM POLICIAIS MILITARES, QUE POR MUITO TEMPO DEIXARAM AS FARDAS PARA INGRESSAR NA PC, O FAZEM MAIS. PRÁ QUÊ ??? ORA, O SALÁRIO É O MESMO, PORÉM LÁ, AO INVÉS DAQUI, ELES GOZAM DE MUITAS OUTRAS VANTAGENS. O PRAÇA, NA PIOR DA HIPÓTESES, PODERÁ CHEGAR ATÉ SUBTENTE NA ATIVA OU, SE FOR UM POUCO MAIS ESFORÇADO, PODERÁ INGRESSAR NO BARRO BRANCO OU FAZER O TAL “CHACAL” E CHEGAR, MESMO QUE NÃO NUMA POSIÇÃO DE COMANDO, A OFICIAL. LÁ, SE O SUJEITO GOSTA DE CAVALO, VAI TRABALHAR NA CAVALARIA; SE GOSTA DE CÃES, VAI TRABALHAR NO CANIL; SE É VIBRADOR, PODERÁ TRABALHAR NA ROTA, FORÇA TÁTICA; SE É UM BOM MECÂNICO, PODERÁ FICAR NA OFICINA; SE É BOM COM PAPÉIS, FICARÁ NO SETOR BUROCRÁTICO. AQUI, COMO TODOS SABEM, SE O SUJEITO É BOM EM ALGUMA COISA, TEM VOCAÇÃO PARA DETERMINADA ATIVIDADE, O COLOCAM NUM TRABALHO TOTALMENTE OPOSTO.
MEU PAI, QUE FOI GUARDA CIVIL, HOJE, SE ARREPENDE DE TER OPTADO PELA CIVIL. QUANDO A GC DEIXOU DE EXISTIR, QUEM TINHA ATÉ 28 ANOS E O 2º GRAU COMPLETO, SE OPTASSE PELA PM, IRIA DIRETO PARA O BARRO BRANCO. MEU PAI FOI PARA A CIVIL, QUE NA ÉPOCA, ERA OUTRA COISA. ERA RESPEITADA, PAGAVA MAIS, ENFIM. SÓ PARA SE TER UMA IDÉIA, UM INVESTIGADOR, ESCRIVÃO, GANHAVA, PELO QUE CONTAM, MAIS QUE UM TENENTE DA PM. ENTÃO, PORQUE IR PRÁ LÁ ??? SE ELE SOUBESSE QUE “IR PRÁ LÁ”, PODERIA TER DADO A ELE UMA APOSENTADORIA, NO MÍNIMO, COMO MAJOR, ACHO QUE ELE O FARIA. COMO “FUNCIONÁRIO”, HOJE, ELE SÓ É MAIS UM NÚMERO, MAIS UM APOSENTADO, UM ESQUECIDO. LÁ, POR OUTRO LADO, OFICIAL SEMPRE SERÁ OFICIAL; COMO O PROMOTOR SERÁ SEMPRE SERÁ PROMOTOR, O JUÍZ SEMPRE SERÁ JUÍZ. AQUI, O FUNCIONÁRIO, COMO DISSE, SERÁ UM NADA E, ATÉ O DELEGADO, QUANDO SE APOSENTAR – CASO NÃO TENHA OCUPADO ALGUMA IMPORTANTE CADEIRA – TAMBÉM SERÁ SÓ MAIS UM APOSENTADO. E POR AÍ VAI … HOJE, INFELIZMENTE, ALÉM DE SALÁRIO, NÃO TEMOS QUASE MAIS NADA. DEIXARAM A POLÍCIA CIVIL DE SP COM A CORDA NO PESCOÇO E, COM ESSE PROJETO, NÃO SERÁ DIFÍCIL ELA SE ENFORCAR DE VEZ. PORÉM, AINDA ASSIM, AGRADEÇO. DEPOIS DE TEMPOS ACOMODADO, ESTOU ESTUDANDO E, NUM FUTURO NÃO MUITO DISTANTE, COM DOR NO CORAÇÃO, ESTAREI EM OUTRA INSTITUIÇÃO.
SERÁ COMO ACABAR UM RELACIONAMENTO, PERDER UM ENTE QUERIDO. POR MAIS DOLOROSO QUE SEJA, O TEMPO SE ENCARREGARÁ DE ME FAZER ESQUECER E ME AJUDARÁ A SEGUIR A VIDA.
ABRAÇOS!
AH! EM TEMPO: UM PROJETO FEITO POR PESSOAS QUE AINDA CHAMAM O PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE DACTILOSCOPISTA, O AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE OPERADOR DE TELEX, O AGENTE POLICIAL DE MOTORISTA E ACREDITAM QUE A POLÍCIA CIENTÍFICA NÃO TEM IPORTÂNCIA ALGUMA, NÃO PODE PROSPERAR.
E TEM MAIS: CARTEIRA DA OAB PARA CONCURSO DE DELEGADO ??? A FEDERAL E OUTROS ESTADOS NÃO FAZEM TAL EXIGÊNCIA, E NEM POR ISSO DEIXAM DE SER VALORIZADAS.

EU NÃO AUMENTO, NEM INVENTO: BLOG DO IMBROGLIONE INFORMA QUE O RUYZITO – DA TRADICIONAL FAMÍLIA “SILVEIRA MELLO” – DESPENCOU DO DETRAN…SOB SUSPEITA DE IRREGULARIDADES 1

http://blogdoimbroglione.wordpress.com/2009/10/09/cai-o-diretor-do-detran-de-sp/

Enviado correspondente REPÓRTER AÇO  em 10/10/2009 às 18:27

Fonte: Blog do Imbroglione

Cai o diretor do Detran de SP

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O delegado Ruy Estanislau Silveira Mello, diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, foi afastado do cargo nesta tarde. A saída de Mello teria sido motivada por uma investigação sigilosa sobre irregularidades na contratação de uma empresa fornecedora de placas de automóveis. Nos próximos dias, o escândalo deve vir à público.

Mello será substituído por Carlos José Paschoal de Toledo que comandava o Departamento de Administração e Planejamento. Toledo é ligado politicamente à diretora da Corregedoria da Polícia Civil, Maria Inês Trefiglio Valente.

Fontes palacianas informaram a este blog que não adiantou nem a interferência do deputado Michel Temer, padrinho do delegado, para mantê-lo no cargo. Ele teria entrado em contato com o governador José Serra, mas a saída de Mello já estava decidida.

A QUARENTENA DE ENTRADA SOMENTE TEM A FUNÇÃO DE LIMITAR O MERCADO DE TRABALHO PARA O JOVEM BRASILEIRO QUE SAI DE UMA FACULDADE COM O SONHO DE SER UM BOM PROFISSIONAL 4

Enviado pela NÊGA FULÔ  em 10/10/2009 às 8:53

VOU FINALMENTE EXPRESSAR MINHA OPINIÃO SOBRE A EXIGÊNCIA DA CHAMADA PRÁTICA JURÍDICA DE TRÊS ANOS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MAG(L)ISTRADO E MEMBRO DO PAR(QUE)ET, BEM COMO DA DE DELE(CA)GADO.

ESSA EXIGÊNCIA, CONSTITUCIONALMENTE CONHECIDA COMO “QUARENTENA” DE ENTRADA, EXPRESSÃO QUE OS JURISTAS GOSTAM PORQUE FAZ UM PARALELO ENTRE O DIREITO E A MEDICINA (COMO OUTRAS TAL QUAL “REMÉDIO CONSTITUCIONAL” E OUTRAS COMO “IMUNIDADE (PARLAMENTAR)”, “SINDROME DE AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA, ETC. – TALVEZ PORQUE OS “CIENTISTAS” DO DIREITO MORRAM NA VERDADE DE INVEJA DAQUELA CIÊNCIA BIOLÓGICA, PORQUE O DIREITO NA VERDADE É UM CURSO PARA FRUSTRADOS QUE QUERIAM SER MÉDICOS), NA VERDADE ESSA EXIGÊNCIA É UM GRANDE EQUÍVOCO QUE TEM TRÊS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS:

01) A VAIDADE E A VONTADE DE SER QUASE ETÉREO DOS JUÍZES, PROMOTORES E DELEGADOS;

02) A ARROGÂNCIA E A BUSCA DE VALORIZAÇÃO (R$) DA FUNÇÃO ATRAVÉS DE UMA MERA EXPRESSÃO VAZIA DE SENTIDO E DE FINALIDADE, INEFICAZ PARA OS DESIDERATOS DECLARADOS E FORA DA REALIDADE DO PAÍS;

03) O PRECONCEITO CONTRA AS PESSOAS QUE PRETENDEM SER O QUE OS CORPORATIVISTAS E OS BUROCRATAS DO DIREITO JÁ SÃO.

A QUARENTENA DE ENTRADA SOMENTE TEM A FUNÇÃO DE LIMITAR O MERCADO DE TRABALHO PARA O JOVEM BRASILEIRO QUE SAI DE UMA FACULDADE COM O SONHO DE SER UM BOM PROFISSIONAL E BEM REMUNERADO PARA PODER – HONESTAMENTE – CONSTITUIR UMA FAMÍLIA.

O QUE OS JURISTAS QUE APOIAM A HIPÓCRITA QUARENTENA DE ENTRADA FAZEM NA VERDADE É PEGAR UM VALOR RELEVANTE – A BUSCA DE UM CARGO PÚBLICO PARA A ESTABILIDADE DE JOVENS PARA QUE ESTES POSSAM SER BONS JUÍZES, BONS PROMOTORES E BONS DELEGADOS E AO MESMO TEMPO TEREM CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO – E SUBJUGÁ-LO EM NOME DE UM VALOR DESPREZÍVEL – QUE É COMO DISSE A VAIDADE, O PRECONCEITO E A ARROGÂNCIA DOS JUÍZES, PROMOTORES E DELEGADOS (ENFIM, DOS “JURISTAS”, ESSES MÉDICOS FRUSTRADOS…).

DETERMINAR ATRAVÉS DE UMA EXPRESSÃO VAZIA DE EFICÁCIA COMO “QUARENTENA DE ENTRADA” QUE EM TRÊS ANOS O SUJEITO TERÁ A EXPERIÊNCIA DE VIDA PARA ASSUMIR UM DAQUELES CARGOS É DE UM PRECONCEITO TÃO GRITANTE QUE OS LEGISLADORES E OS JURISTAS PERDERAM COMPLETAMENTE A VERGONHA NA CARA. ORA, SE A FINALIDADE DOS TRÊS ANOS É “IMUNIZAR” O CANDIDATO DE UM SUPOSTO MALCARATISMO, DE UMA SUPOSTA MÁ ÍNDOLE OU DE UM SUPOSTO DESPREPARO PARA JULGAR O PRÓXIMO ENTÃO TODOS OS QUE PASSARAM SEM A QUARENTENA DEVERIAM SER CONVOCADOS PARA IR A UM GRUPO DE PSIQUIATRAS, PEDAGOGOS PARA PROVAREM QUE SÃO IMUNES A ESSAS MAZELAS DO ESPÍRITO, EMBORA PARA ELES A QUARENTENA AINDA NÃO EXISTISSE.

ENFIM, ACREDITO QUE CONTINUARÁ HAVENDO JURISTAS DESPREPARADOS PARA A FUNÇÃO COM OU SEM QUARENTENA E QUE MAIS UMA VEZ FOI UTILIZADO POR UMA CASTA DE HIPÓCRITAS UM INSTITUTO JURÍDICO PARA UMA FINALIDADE NÃO DECLARADA, QUE É A VALORIZAÇÃO DA FUNÇÃO COM INTENÇÃO REMUNERATÓRIA, EM NOME DE UM VALOR RELEVANTE MAS IMPOSSÍVEL DE SER ALCANÇADO COM A QUARENTENA DE ENTRADA – O PREPARO E O AMADURECIMENTO, PORQUE ESTES SOMENTE SE ALCANÇAM COM O EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E COM UMA BOA EDUCAÇÃO DE BERÇO (QUE NÃO PRECISA SER DE OURO.

DIRETOR DO DETRAN ENTREGOU O CARGO…(no último segundo) 12

Enviado por JOW em 10/10/2009 às 7:38

Diretor do Detran cai após falhas no serviço

Atendimento ruim na mudança para o centro irritou governador

Marcelo Godoy

O delegado Ruy Estanislau Silveira Mello não é mais o diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A queda do delegado ocorre depois que falhas no atendimento à população feito pelo órgão deixaram descontente o governador José Serra. Os problemas surgiram em setembro, durante a mudança do órgão do Parque do Ibirapuera, na zona sul de São Paulo, para a Avenida do Estado, no centro da capital.

Mello dirigia o Detran desde janeiro de 2007. Para seu lugar, o secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, escolheu o delegado Carlos José Paschoal de Toledo, diretor do Departamento de Administração e Planejamento (DAP).

Aos subordinados, Mello afirmou que resolveu entregar o cargo ao secretário, que o aceitou – era a quarta vez que o delegado fazia isso desde que assumiu o departamento. Disse que seu “ciclo estava encerrado e se orgulhava de ter iniciado o processo de modernização e descentralização do órgão”.

Durante sua gestão, Mello teve de enfrentar diversas crises – como a máfia da venda de CNHs por meio de fraudes na biometria usada para identificar os candidatos a motoristas – que sacudiram as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).

Centenas de autoescolas em São Paulo foram flagradas usando uma mesma digital para mais de uma candidato a receber carteira de habilitação. Um ano depois de a fraude ter sido descoberta, o Estado mostrou que as mesmas autoescolas continuam a vender CNHs.

Além disso, denúncias de fraude na pontuação de motoristas levaram à queda de um delegado e até a Corregedoria do Detran foi flagrada cobrando propina de policiais corruptos da Ciretran de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo.

FALHAS

No mês passado, o prédio recém-inaugurado na Avenida do Estado tinha falhas estruturais, como poucas rampas e falta de elevador, o que impedia cadeirantes de chegar aos andares superiores. Outra fonte de críticas foram os problemas no sistema da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que oferece no Detran serviços como o de liberação de veículos apreendidos.

Além dos problemas no atendimento, o governador Serra foi ainda bombardeado em sua página do Twitter por pessoas que haviam passado no concurso de oficial administrativo para o Detran e não conseguiam ser nomeadas.

Serra convocou Mello para dar explicações no Palácio dos Bandeirantes. Aos subordinados, o delegado contou que explicou que os problemas não haviam sido causados pelo seu departamento. Explicou que a empresa que devia instalar o elevador no novo prédio não o fizera no prazo e disse que no caso do concurso faltava a realização do exame médico para efetuar as nomeações – problema que foi resolvido posteriormente.

Nesta semana, Mello reuniu-se seguidas vezes com o secretário de Segurança Pública para resolver outros problemas administrativos que surgiram no departamento.

O novo diretor, o delegado Toledo, estava no DAP desde março. Antes, ele dirigira por um ano e meio o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Como primeira medida, Toledo pretende fazer uma radiografia das atividades do departamento e verificar suas principais demandas.

ATESTADO DA OAB OU ATIVIDADE JURÍDICA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE DELEGADO 12

CNMP REGULAMENTA CONCEITO DE ATIVIDADE JURíDICA PARA CONCURSOS DO MINISTéRIO PúBLICO

 –  04 de Agosto de 2009

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a resolução 040/2009, que regulamenta o conceito de atividade jurídica para a comprovação dos três anos de experiência exigidos nos concursos públicos para ingresso nas carreiras do Ministério Público. De acordo com o documento, só será considerado atividade jurídica, ações desempenhadas após a conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Entre as atividades jurídicas previstas, estão o exercício efetivo de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado; o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos; e o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitrágem na composição de litígios pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano.

De acordo com a Resolução, a comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão. Nesses casos, caberá a comissão de concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.

Outro ponto abordado na Resolução refere-se aos cursos de pós-graduação. Serão considerados os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil e os que forem reconhecidos pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente. Os cursos deverão ser presenciais, com carga horária mínima total de 360 horas-aulas, cumpridas após a conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Independente, se o tempo da pós-graduação for superior ao exigido, serão computados como prática jurídica: um ano para pós-graduação lato sensu, dois anos para mestrado e três anos para doutorado.

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1630130/cnmp-regulamenta-conceito-de-atividade-juridica-para-concursos-do-ministerio-publico

HUGO NIGRO MAZZILLI: A prática de atividade jurídica nos concursos

Hugo Nigro Mazzilli - Procurador de Justiça aposentado

Hugo Nigro Mazzilli - Procurador de Justiça aposentado

Ao cuidar dos concursos de ingresso na Magistratura e no Ministério Público, a Reforma do Judiciário passa a exigir “do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica” (arts. 93, I, e 129, § 3.º, com a redação da Emenda Constitucional (EC) n. 45, promulgada em 8 de dezembro de 2004).

Quiseram os parlamentares instituir um lapso mínimo, antes que o novo juiz ou o novo promotor assuma seus difíceis encargos, que supõem maturidade e experiência.

A nova exigência deverá causar grande repercussão nos concursos públicos, pois muitos candidatos, hoje, saem das faculdades de Direito em busca de ingresso direto na Magistratura ou no Ministério Público. Se mal aplicada a regra, poderemos ver afastados muitos bons candidatos, uma vez que, depois de três anos, “no mínimo”, de atividade jurídica, o possível candidato poderá ter deixado os estudos preparatórios há algum tempo, poderá ter feito progressos na advocacia, esta poderá parecer-lhe mais promissora, e ele poderá abandonar a idéia de concurso, relegando-a não raro para profissionais malsucedidos na advocacia…

Essa nova exigência, entretanto, tem ensejado bastantes controvérsias. Esses três anos, no mínimo, de atividade jurídica, só podem ser contados a partir do momento no qual o candidato tiver obtido o bacharelado? Por outro lado, em que consiste exatamente essa experiência jurídica? A lei não define o que é exercício de atividade jurídica (diversamente do que ocorre com o exercício da advocacia, já definido no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – e na legislação regulamentar).

Comecemos por procurar responder à questão sobre se podem ser computados, como experiência jurídica, períodos de tempo anteriores à conclusão do curso jurídico, como o estágio profissional.

Quando a emenda passa a exigir “do bacharel em Direito” os três anos de atividade jurídica, não está dizendo que ele há de ter três anos de atividade jurídica enquanto bacharel em Direito, e, sim, que ele precisa ser um bacharel em Direito com três anos de experiência jurídica.

Assim, poderia essa experiência jurídica começar a contar a partir dos bancos acadêmicos? O curso acadêmico em si não pode contar como exercício de atividade jurídica para os fins dessa exigência; se assim fosse, a norma constitucional seria inútil e ociosa, pois qualquer bacharel em Direito, pela obtenção do título, já teria quatro ou cinco anos de curso jurídico. O que interessa discutir é se alguma experiência jurídica anterior à obtenção do bacharelado poderia ser computada em seu favor. Durante o curso jurídico, muitas vezes, o acadêmico já se inscreve profissionalmente na OAB e faz o estágio profissional, em razão do qual pratica licitamente atos limitados de advocacia, nos termos do Estatuto da OAB. A nosso ver, isso será exercício de atividade jurídica de caráter profissional. Da mesma forma, entendemos que o estagiário do Ministério Público ou o estagiário da Magistratura poderá contar esse tempo de experiência profissional jurídica, que não se confunde com a mera formação cultural acadêmica dos bancos escolares.

Está claro que a nova norma não dispensará a devida regulamentação que enfrentará o âmago da questão: com efeito, o que significa, exatamente, exercício de “atividade jurídica”?

Além dos casos óbvios dos advogados militantes, dos promotores e juízes em exercício, que, sem dúvida, exercem “atividade jurídica”, ainda há outras hipóteses, menos óbvias, porém. O estagiário profissional, assim reconhecido pela OAB, exerce atividade jurídica? Segundo cremos, e já o antecipamos, a resposta deve ser positiva. E o estagiário acadêmico ou do Ministério Público? Por que não também? E o Delegado de Polícia? Estamos certo de que sim. E o Escrivão de Polícia? E o escrevente judiciário ou o Oficial de Promotoria do Ministério Público, por que não? E, mesmo para o advogado militante, quantas peças profissionais por ano consideram-se efetiva prática de atividade jurídica? Só uma boa e sensata regulamentação poderá responder a tudo isso…

Todas essas são questões que supõem regulamentação em âmbito federal, para evitar discrepâncias regionais as quais fariam com que uma exigência nacional fosse interpretada de maneira diferente em cada Estado-Membro, quebrando-se inadmissivelmente a unidade do Direito federal.

Nesse ínterim, parece-nos interessante noticiar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha enfrentado esse tipo de problema, mantendo interpretação mais eqüitativa sobre o alcance da expressão parelha “prática forense”, e, a nosso ver, sua posição vinha sendo bem adequada.

O STJ vinha considerando legítima a exigência de “prática forense” para o ingresso nas carreiras jurídicas, mas o seu conceito deveria ser interpretado de forma ampla, de modo a compreender não apenas o exercício da advocacia e de cargo no Ministério Público, Magistratura ou em outro qualquer privativo de bacharel em Direito, mas também as assessorias jurídicas; as atividades desenvolvidas nos Tribunais, nos Juízos de primeira instância, como as dos funcionários, e até as atividades de estágio nas faculdades de Direito, doadoras de experiência jurídica (1). Até mesmo no conceito de exercício de atividade jurídica, tinha-se entendido estar compreendido o trabalho de quem fazia pesquisas jurídicas em bibliotecas, revistas e computador etc (2).

Outrossim, o requisito deve ser exigido quando da posse e não quando da inscrição no concurso (3). Segundo o entendimento pretoriano dominante, a prática forense, traduzida no efetivo exercício da advocacia por alguns anos, ou a prática de cargo para o qual se exija diploma de bacharel em Direito era exigência legítima para ingresso na Magistratura, cuja comprovação deve ser aferida no ato da posse e não por ocasião das inscrições (4).

Em suma, será indispensável o advento de lei que regulamente essa importante questão trazida pela Reforma do Judiciário, da mesma forma que outros pontos dessa Reforma também deverão ser regulamentados para alcançar a eficácia desejada pelo legislador (art. 7.º da EC n. 45/2004).

Sem regulamentação, cremos que o requisito de prévio exercício de atividade jurídica não é auto-aplicável, de maneira que, se vier a ser exigido em editais de concurso, sem anterior regulamentação, poderá ser questionado por meio de mandado de segurança. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6174

 

( janeiro 2005)