AUTORIDADES COM PRERROGATIVAS DEVEM PRESTAR DEPOIMENTO EM 30 DIAS…SOB PENA DE NOTIFICAÇÃO COMO PESSOA DO POVO E CONDUÇÃO COERCITIVA Resposta

23/10/2009 – 09h40

STF fixa prazo de 30 dias para que autoridades prestem depoimento

da Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou nesta quinta-feira prazo de 30 dias para que autoridades sejam ouvidas como testemunhas em processos penais. Depois desse prazo a prerrogativa de marcar data e local do depoimento deixará de valer.

A proposta foi apresentada pelo ministro Joaquim Barbosa, que levou ao plenário questão de ordem em uma ação penal do Ministério Público Federal contra o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (PDT-SP).

Uma das testemunhas indicadas pela acusação no caso, o também deputado Raul Jungmann (PPS-PE), marcou cinco datas diferentes com o juiz, mas não compareceu em nenhuma das vezes.

Barbosa disse entender que a prerrogativa tem como objetivo conciliar “o dever de testemunhar” com as relevantes funções públicas das autoridades listadas no dispositivo –presidente e vice-presidente da República, senadores, deputados federais, ministros de Estado, governadores, secretários de Estado, prefeitos, deputados estaduais, membros do poder Judiciário, membros e ministros do TCU.

Segundo o ministro, a prerrogativa, porém, não busca abrir espaço para que essas autoridades deixem de testemunhar. Para evitar que as autoridades possam acabar obstando o regular andamento dos processos em que são chamadas a testemunhar, retardando seus depoimentos à Justiça, ele propôs que fosse dado o prazo de 30 dias, após o qual a prerrogativa deixaria de ter validade.

Os ministros presentes à sessão acompanharam Barbosa e ressaltaram que esse entendimento pode passar a ser adotado, a partir de agora, individualmente pelos relatores dos processos, tanto no STF quanto nas demais instâncias judiciais.

De acordo com a ministra Ellen Gracie, o caso é emblemático, e “vai permitir que processos em toda a Justiça efetivamente tramitem com mais celeridadeade”.

________________________

VERDADEIRAMENTE, DEVERIAM ACABAR COM TAL PRIVILÉGIO.

ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com