O problema é que o MP não quer ser “responsável” pela investigação no Brasil. O que o MP quer é “escolher” o que investigar.
O MP não quer ter o que em direito Administrativo chama-se “poder-dever” de praticar um ato de ofício (no caso, investigar). O MP quer ter apenas o “poder”. O dever, fica para a Polícia.
Caberia à Polícia Civil, se dirigda por autoridades íntegras, investigar “o que é”, realmente o Minsitério Público. Abrir a caixa-preta do MP, “carimbando-lhe o terno branco”:
De rigor indagar-se:
1) O MP cumpre bem seu papal institucional?
2) Os Promotores prestam, com qualidade, o serviço para que foram contratados mediante concurso público?
3) As denúncias oferecidas pelos Promotores ocorrem SEMPRE dentro do prazo legal?
4) Os Promotores visitam, com a frequência e periodicidade determinadas em lei, os estabelecimentos prisionais?
Muito se fala na falta de esclarecimento de crimes por parte da Polícia Judiciária. Pergunto:
5) Como o MP, que é órgão de controle externo da atividade policial, colabora para aumentar os esclarecimentos de crimes?
Considerando que a atividade de policiamento ostensivo, exercido pela Polícia Militar, é evidente “atividade policial”, e, considerando, ratifique-se, que o MP é órgão de controle externo DA ATIVIDADE POLICIAL, pergunto:
6) Qual atividade de controle externo o MP exerce sobre a Polícia Militar?
De todos os presos que SUPERLOTAM o sistema penitenciário, RIGOROSAMENTE TODOS são ou foram alvo de trabalho de Polícia Judiciária (autuação em flagrante ou cumprimento de Mandado de Prisão). Muitos de tais presos jamais forma acusados de qualquer crime pelo MP. Pergunto:
7) Quantos indivíduos, no Brasil, estão encarcerados aguardando uma tomada de posição do MP?
8)O MP cumpre plenamente suas atribuições a ponto de querer abarcar mais uma complexa função para a qual seus integrantes não estão presparados nem física, nem psicologicamente?