Enviado em 14/10/2009 às 13:59
sou diabética uso insulina 3 vezes ao dia, já fiz minha inscrição para ganhar o apararelho de glicemia e não consigo, vou ao posto de saúde e a resposta é que o governo não vai mandar,preciso urgente desse aparelho
caro governador josé serra tem piedade de nós que somos diabéticos.
sou da cidade de presidente epitácio, posto de saúde
rua são paulo, preciso ser atendida urgente, muito obrigado.
VERGONHOSA O CAOS ABSOLUTO AQUI NA REGIÃO DE PRUDENTE E NÃO É SOMENTE NA SAÚDE NÃO. REMÉDIDO TÁ DIFÍCIL, MAS NOVAS PRAÇAS DE PEDÁGIOS COM DUPLA COBRANÇA CONSTRUÍDAS A TOQUE DE CAIXA E PRESÍDIOS SÃO MAIS DO QUE FÁCEIS DE SEREM ENCONTRADAS.
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EM HOMENAGEM À QUERIDA DIABÉTICA
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A solução é um MANDADO DE SEGURANÇA em face do Secretário de Saúde DR. BARRADAS … que tem Barrado o fornecimento de medicamentos e insumos para insulino dependetes em todo o ESTADO …. aqui em HORTOLANDIA, por exemplo, só com MANDADO DE SEGURANÇA em face do SECR DE SAUDE ESATDUAL e do MUNICIPIO …detalhe … com uma pena pecuniária de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da liminar … mais conhecida no meio jurídio como astreintes….
Abraços e boa sorte colega ….. vai a luta por seus direitos ….
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Entre no portal http://www.escritórioonline.adv.br e clique do lado esquerdo em petições, escolhendo Direito Civil. No item 68, consta um modelo de mandado de segurança, com toda a fundamentação jurídica. Faça um requerimento endreçado ao Sec. Municipal de Saúde solicitando o aparelho e as lancetas, pedindo que o mesmo responda no prazo de 10 dias. Caso a resposta seja negativa, junte o requerimento e a resposta ao mandado e protocole a petição em juízo, com pedido de liminar. Se não tiver condições de pagar um advogado, procure a OAB, solicitando um advogado do Estado. Voce terá o seu aparelho rapindinho. Um caso semelhante aconteceu em minha família e a resposta era de que o navio havia quebrado. Foram oito meses de espera. O STJ, já decidiu que é obrigação do Estado fornecer medicamentos ao cidadão. Qualquer dúvida, ligue para mim 14-3496-2700 – 1º. DP Tupã, DR. Carlos Pugliesi. Um abraço.
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É FACIL CONDENAR À MISERIA MILHARES DE PESSOAS HONESTAS, MAIS FACIL FICA QUANDO SE TEM A DISPOSIÇAO O DINHEIRO PÚBLICO, FRUTO DOS IMPOSTOS DAS MESMAS PESSOAS HONESTAS.
PEDRO TOBIAS
Mês de Referência : Julho/2009
Valores Processados até 13/10/2009
Natureza da Despesa Valor utilizado
A – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES 3592,19
B – LOCAÇÃO E MANUT DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, CONDOMÍNIOS E OUTROS 3000,00
C – MATERIAIS E SERVIÇOS DE MANUT E CONSERV DE VEÍCULOS ; PEDÁGIOS 441,12
E – MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 1055,92
F – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS (CONSULTORIA, PESQUISAS ETC) 2500,00
G – ASSINATURAS DE PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES E INTERNET 413,05
H – SERV.UTIL.PÚBLICA (TELEF.MÓVEL/FIXA, ENERGIA, ÁGUA, GÁS ETC) 3333,84
I – HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO 326,63
J – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (EXPEDIÇÃO DE CARTAS E TELEGRAMAS) 26,80
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VÁ ATÉ O GABINETE DA PROMOTORIA DE PRES. EPITÁCIO E O PROMOTOR TEM O DEVER DE AGIR DE OFÍCIO NA PROTEÇÃO DA CIDADANIA…VC GANHA NO MESMO DIA O REMÉDIO…OU FAÇA PLANTÃO DEFRONTE AS CASAS DO FURLAN OU DO SEU CHEFE DE GABINETE, O EX-GORDO, E EXIGA DIRETO A ELES…VERBA É O QUE NÃO FALTA…É SÓ VER AS FESTAS QUE SÃO REALIZADAS COM DINHEIRO MUNICIPAL EM NOSSA CITY NÉ…ESPERO TER AJUDADO.
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ENTRE NA JUSTIÇA.
PEDINDO ALGO P SERROTE É CAPAZ DE LHE MANDAREM UM KILO DE AÇUCAR.
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Mandado de Segurança contra negativa de fornecimento de medicamento
08/08/2004
Tásia M. L. Simonetti Jamaleddine
Advogada em Natal
Áreas cível e empresarial – OAB/RN – 4075
Escritório na Rua Trairí. 769 – Petrópolis
CEP. 59.014-150 – Natal – RN
Fones: (84) 202.6993 – 202.0222
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
(Nome do autor), brasileira, casada, portadora de Carteira de Identidade sob o RG no xxxxxxxx/SSP/xx, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número xxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxx, xxxx, CEP. xxxxxx – Natal/RN, vem, por intermédio de sua advogada infra assinada, com fundamento no art. 5º, “caput”; 6º; e 196 e seguintes da Constituição da República, art. 6º, I, letra “d” e art. 7º, II da Lei 8.080 de 19.09.90 – Lei Orgânica da Saúde, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, contra a negação do fornecimento de medicação pelo Excelentíssimo Senhor Secretario Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, o que faz lastreado pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
A Autora é portadora de neoplasia maligna, com dano histológico confirmado por biopsia da tireóide, diagnosticada como Carcinoma Papilífero, operada pelo oncologista Doutor xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme faz prova com a declaração firmada pelo profissional médico, e que ora é anexada na presente exordial.
O profissional médico, na área clinica que lhe assiste, a Doutora xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conceituada especialista em doenças endócrinas, prescreveu a utilização do medicamento THYROGEN, indicado para a realização de Pesquisa de Corpo Inteiro – PCI, que precede a aplicação da RADIOIODOTERAPIA, como forma de evitar o processo depressivo que acomete pacientes que se submetem ao referido tratamento. Os recentes e comprovados avanços da terapia diagnosticou a droga THYROGEN, como forma unicamente viável, face às conquistas atuais da medicina acerca da severa enfermidade aqui considerada, de se evitar o agravamento da doença da qual a impetrante padece.
A patologia de que a Autora é portadora, sobre estar comprovada com os resultados dos exames e a cirurgia a que se submeteu, ora anexos por cópias reprográficas autenticadas, é daquelas que, segundo lhe foi informado pelo profissional médico que o assiste, exigirá um acompanhamento médico constante, vez que há possibilidade de recidiva da patologia.
São gravíssimas, portanto, as condições de saúde que afligem a impetrante.
Assim se faz necessário à aplicação do medicamento THYROGEN, evitando que a paciente fique a descoberto dos hormônios necessários ao seu equilíbrio neurológico, vindo a ser conduzida a um estado de depressão que a leve ao consumo de drogas antidepressivas aplicáveis aos pacientes acometidos de moléstia nervosa, no tratamento acima normatizado, como alternativa última de se evitar os agravos da moléstia e a consumição da vida do paciente.
Ocorre que tal medicamento é por demais custoso para as modestas posses da impetrante, o qual precisaria dispor de mais de R$. 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) para a aquisição do mesmo.
O custo anual deste medicamento representa uma quantia absolutamente insuplantável, para quem, como a impetrante, é funcionária pública estadual e dispõe dos seus proventos para seu sustento e o da sua família.
Cabe destacar, ainda, que os preços acima têm a vergonhosa incidência de impostos governamentais, como o PIS-CONFINS, imposto Federal, que onera em mais de 4%, demonstrando a insensibilidade do governo Federal ao pretender uma arrecadação sobre um medicamento que deveria ser distribuído gratuitamente aos cidadãos, conforme determina a Constituição Federal, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida (nossos os grifos).
“Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde…”
Da relevância desse direito, que há de ser preservado em quaisquer circunstâncias, parece ao Autor ser desnecessário tecer maiores considerações.
É intuitivo e instintivo. A responsabilidade da Ré, quanto ao fornecimento da medicação, está disposta nos art. 6º, I, letra “d”, e art. 7º, II, da Lei 8.080 de 19.09.90, esta editada em atendimento ao comando dos art. 196 e seg. da Constituição Federal, que repassou para os Estados e Municípios a direção e organização do sistema de saúde, através do denominado SUS (Sistema Único de Saúde), o que foi feito pelo art. 9º, III, da Lei 8.080/90.
Prescrevem os mencionados artigos:
“Art. 196 da C.F. – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
“Art. 198 – As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo………”
“Art. 9º, da Lei 8.080/90 – A direção do Sistema Único de Saúde – SUS é única, de acordo com o inciso I, do art. 198, da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
III – no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente”.
Art. 7º, da Lei 8.080/90 – As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde – SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
II – integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
“Art. 6º, da Lei 8.080/90 – Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS:
I – a execução de ações:
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Pela transcrição dos artigos acima se verifica que a responsabilidade pelo fornecimento da medicação que o Autor necessita é, efetivamente, da Ré, vez que é dela a obrigação de adotar os meios necessários às “ações e serviços para promoção, proteção e recuperação” da saúde (Art. 198, da CF, e 9º, III, da Lei 8.080/90), prestando “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (Art. 6º, I, letra “d”, da Lei 8.080/90), sendo a “integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais exigidos para cada caso…” (Art. 7º, II, da Lei 8.080/90), não lhe sendo lícito, portanto, permanecer na negativa, prática que, até mesmo, considerando a condição de médico de seu Presidente, se constitui em verdadeiro ilícito penal, qual seja a omissão de socorro, tipificada pelo art. 135 do Código Penal.
E que esta responsabilidade é, efetivamente, da Ré, dúvidas não podem existir face os termos da Lei que assim prescreve: “Passarão à gestão dos Estados todos os Órgãos da área de saúde que integram a atual estrutura administrativa operacional da Saúde”.
DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DOS EFEITOS DA SENTENÇA
Com fundamento no artigo. 273, I, do Código de Processo Civil, requer liminarmente, e inaudita altera par a tutela antecipatória dos efeitos da sentença, no sentido de determinar à Ré que forneça a Autora, num prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), o tratamento que se faz necessário.
Considerando que, diante da patologia (neoplasia maligna) de que a Autora é portadora, poderá haver a necessidade do uso de outros medicamentos que não os que até agora lhe foram prescritos, o que poderá vir a ocorrer até mesmo por conta do avanço da medicina, com o eventual surgimento de novas drogas mais eficazes.
Considerando que, como o exposto quando do relato dos fatos, a patologia de que é portadora poderá retornar a qualquer tempo; Considerando que, em ocorrendo qualquer das hipóteses antes enumeradas, a Autora teria que vir novamente a Juízo, com outra medida, de modo a obter o fornecimento de nova medicação ou, até mesmo, desta mesma, ora objeto deste pedido, tudo acabando por vir onerar e sobrecarregar o Judiciário; é que requer que, deferida a liminar ora requerida, nela fique consignado a obrigação da Ré de fornecer todo e qualquer medicamento de que a Autora venha a necessitar, desde que haja prescrição do profissional médico que assiste a Autora, caso em que, também, o receituário médico lhe será exibido.
A autora preenche todos os requisitos para a concessão deste tipo de tutela.
O fumus bonis iuris, que é a verossimilhança do Direito, o direito à saúde – inalienável e irrenunciável – e o custeio de seu tratamento como obrigação imposta constitucionalmente e legalmente ao Poder Público restou sobejamente demonstrado e provado com as razões de fato e de direito assim expostas.
O periculum in mora – juízo de plausibilidade quanto à existência de dano jurídico de difícil ou impossível reparação, também se encontra identificado, e tem lugar no estado de saúde da autora e na necessidade vital da mesma em fazer uso da medicação indicada ao seu caso, isto é, a atividade com dano histológico confirmado por biopsia, cujo tratamento, se não for seguido rigorosamente trará enormes riscos a sua saúde e de suas funções, que podem lhe ser fatais, tratamento esse que, pelo seu alto custo financeiro, lhe é inacessível, o que ficou sobejamente demonstrado e provado.
DO AMPARO
O fornecimento de medicamentos pelo poder público. A preservação da vida concede a Autora o direito a tutela antecipada para o fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento da doença, conforme comprovação da necessidade iminente. Não há porque argumentar para a negativa de fornecimento, posto a prevalência da tutela Jurídica Judicial do Direito, previsto na Constituição, quando trata da preservação da vida, ser responsabilidade do Estado.
Aqui é valido esclarecer que a impetrante preenche todos os requisitos Constitucionais para acessar a gratuidade do enfocado medicamento, apresentando, não só a comprovação laboratorial por médico altamente conceituado no tratamento da patologia, profissional amplamente ciente do atendimento, pela Autora, de todas as exigências clínicas embutidas.
Existem direitos básicos, garantidos em nosso texto constitucional após reprodução interna de disposições encontradas em tratados internacionais de direito público, que ordenam a atuação dos gestores governamentais na direção convergente à manutenção daquela dignidade humana tantas vezes trucidada pelas omissões e atos estatais.
A exemplo disso podemos extrair logo no art. 1° da Constituição desta República, cujo inciso III, proclama como um dos seus fundamentos a materialização da dignidade humana, constituindo objetivos fundamentais desta nação, segundo o subseqüente art. 3° da mesma Carta Política, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (inciso I); bem como, dentre outros escopos, a erradicação da pobreza, da marginalização, a redução das desigualdades sociais (inciso III), com a promoção do bem de TODOS, sem quaisquer discriminação. (inciso IV).
Estabelecidas tais metas de transformação concreta no meio social, a mesma Constituição, em seu art. 5°, “caput”, garante, entre outros bens igualmente significativos, a inviolabilidade do direito À VIDA e, para tanto, em seu art. 196 disponibiliza instrumento jurídico assaz amplo, ao impor textualmente ao Estado (compreendido aqui em seu sentido lato, incorporando, portanto, todas as suas facetas como a executiva, legislativa e, em especial, a judiciária) o dever impostergável de propiciar a todos os seres viventes nesta pátria o acesso universal do direito à saúde, como consectário lógico do já anteriormente assegurado direito À VIDA.
Toda esta sistematização constitucional tendente a conceder de modo concreto os direitos fundamentais da pessoa humana que não pode ser vista como mero acervo de boas intenções, dessas que jamais extrapolam o letargo típico do arcabouço das inutilidades jurídicas concebidas nesta pátria.
Para evitar que isso ocorra mediante interpretações mais “moderadas” dessa messe de direitos, a própria constituição, logo no parágrafo 1° de seu já mencionado art. 5° proclama que esses direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata.
Nesse contexto, ainda que na ótica dos neoliberais gestores o direito à vida, outorgado à população, se assemelhe a um mero detalhe, quase que imperceptível frente ao ofuscamento que lhes impregna os olhos a marcha “globalizante”, tal direito, ainda que por demais comezinho, encontra-se amplamente guarnecido em meio ao texto constitucional para propiciar sua efetiva tutela quando, como in casu, encontre-se ameaçado pelas negligências governamentais em respeitá-lo.
E o instrumento processual, corporificado neste writ, se afigura como meio apto a assegurar a tutela jurisdicional almejada.
Membros do STJ e dos TJ dos Estados, inspirados pelos proclamas libertários difundidos ao longo do texto constitucional, em caso análogo ao presente, já se expressaram acerca do tema, veiculando esta mais do que acertada e óbvia orientação:
STJ – CONSTITUCIONAL – RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO POR ENTE PÚBLICO À PESSOA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE – ILEGALIDADE DA AUTORIDADE COATORA NA EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE BUROCRÁTICA – Recurso ordinário provido para o fim de compelir o ente público (Estado do Paraná) a fornecer o medicamento – (STJ, Recurso em Mandado de Segurança nº 11.183/PR (1999/0083884-0), j.22.8.2000, 1ª Turma, relator: Ministro. JOSÉ DELGADO.
Ainda na esfera de precedentes judiciais, é oportuno consignar os seguintes entendimentos estaduais:
RIO DE JANEIRO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRESERVAÇÃO DA VIDA – PODER PUBLICO MUNICIPAL – TUTELA ANTECIPADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. POSSIBILIDADE. Fornecimento de medicamentos a paciente em risco de vida e saúde. Verossimilhança presente. Regras constantes dos artigos 196, da CF e 287, da CE, que tornam verossímil a tese autoral, de molde a permitir a antecipação dos efeitos práticos da aguardada decisão final positiva. Decisão interlocutória incensurável. Improvimento do recurso. Unânime. Tipo da Ação: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Número do Processo: 2000.002.11367 – Data de Registro: 28/05/2001 – Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL – Votação: DES. MURILO ANDRADE DE CARVALHO – Julgado em 22/03/2001
RIO DE JANEIRO – OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – S.U.S. – GARANTIA CONSTITUCIONAL – ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA – SUCUMBÊNCIA DIREITO DE ISENÇÃO – ORDINÁRIA OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA CERTUM CORPUS – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO POR PARTE DO ESTADO A QUEM NECESSITA E NÃO PODE SE ACESSAR AO MESMO, OU POR DIFICULDADE, JÁ QUE IMPORTADO, OU PELO PREÇO, MORMENTE SE TRATANDO DE PESSOA DE PARCOS RECURSOS FINANCEIROS NO QUE DEVE SER SUPORTADO PELO ESTADO QUE INTEGRA O “SUS”. DE OUTRO MODO DEVE SER EXTIRPADA A SUCUMBÊNCIA EM VISTA DE SER O APELADO BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Provimento em parte do recurso para afastar a sucumbência, e, em reexame modificar em tal parte a sentença. – Tipo da Ação: APELAÇÃO CÍVEL – Número do Processo: 2000.001.12976 – Data de Registro: 30/05/2001 – Órgão Julgador: DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Votação: DES. ANTONIO FELIPE NEVES – Julgado em 06/03/2001.
RIO DE JANEIRO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRESERVAÇÃO DA VIDA – DOENÇA GRAVE – AÇÃO PROPOSTA CONTRA O MUNICÍPIO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – TUTELA ANTECIPADA – -DEFERIMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DESPROVIDO – Agravo. Antecipação de tutela. Fornecimento de medicamento, pelo Município, o doente portador de doença grave, incurável, não dispondo de recurso. Responsabilidade solidária do Município, que não se pode afastar. Desprovimento do recurso. Ao Município, como um dos entes federativos, no panorama constitucional brasileiro, compete, entre outros, e conjuntamente com as demais pessoas jurídicas que compõem o pacto federativo, zelar pelo respeito ao direito à vida e à saúde, direitos esses constitucionalmente assegurados, cabendo-lhe, inclusive, e para o desempenho dessa tarefa, o fornecimento de remédios àqueles portadores de doenças crônicas, graves incuráveis e que levam à morte se não receberem o tratamento correto e indispensável. Tipo da Ação: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Número do Processo: 2000.002.05903 – Data de Registro: 22/03/2001 – Órgão Julgador: DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL – Votação: DES. AZEVEDO PINTO – Julgado em 11/01/2001
RIO GRANDE DO SUL – RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO – NUMERO: 70001489657 – RELATOR: WELLINGTON PACHECO BARROS – EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE PUBLICA. HEPATITE C. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS (RIBAVIRINA 250 MG E INTERFERON ALFA). AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Deferimento na origem. Manutenção em grau recursal. Não-provimento e concebido que a saúde publica e obrigação do estado em abstrato, desimportando qual a esfera de poder que, efetivamente, a cumpre, pois a sociedade que contribui e tudo paga, indistintamente, ao ente público que lhe exige tributos cada vez mais crescentes, em todas e quaisquer esferas de poder estatal, sem que a cada qual seja especificada a destinação desses recursos. portanto, o indeferimento da tutela causaria dano ao agravante, pondo em risco a sua vida. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70001489657, QUARTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: DES. WELLINGTON PACHECO BARROS, JULGADO EM 29/11/2000)
TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS – DATA DE JULGAMENTO: 29/11/2000 – ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL – SEÇÃO: CÍVEL RIO GRANDE DO SUL – ASSUNTO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. – RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL – NUMERO: 70001086073 – RELATOR: NELSON ANTONIO MONTEIRO PACHECO – EMENTA: DIREITO PUBLICO NÃO ESPECIFICADO – FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO A PACIENTE PORTADORA DE HEPATITE “C” CRÔNICA E SEM RECURSOS PARA SUA AQUISIÇÃO – Direito a saúde e a vida que e deve do estado como afirmado na sentença – preliminares de nulidade da sentença e de carência rejeitadas – explicitação da sentença para adequá-la aos limites do pedido inicial. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA E EXPLICITADA EM REEXAME. (12FLS) (APC Nº 70001086073, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, TJRS, RELATOR: DES. NELSON ANTONIO MONTEIRO PACHECO, JULGADO EM 03/08/2000) – TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS – DATA DE JULGAMENTO: 03/08/2000 – ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL – COMARCA DE ORIGEM: PORTO ALEGRE – SEÇÃO: CÍVEL.
Abstraindo-se do ideário – sempre lastimavelmente afrontado – que medeia todo o ordenamento constitucional, e retornando à realidade que circunda a vivência do postulante, carente de recursos para adquirir o medicamento delineado pelo profissional que lhe assiste, e se o impetrante sobreviver à todas as vicissitudes defluentes do descaso Estatal para com tema tão relevante como o inerente a salvaguarda de sua vida, nos defrontamos, então, com ele vivo, porem membro de um clã de desterrados pela sorte de misérias derivadas da desastrosa atuação do Poder Público no esquecido campo das necessidades sociais.
Todavia, conforme explanado ao longo deste arrazoado, toda essa compungência pode ser evitada através do provimento da tutela mandamental aqui postulada.
DO PEDIDO
Diante da relevância dos fundamentos da demanda, bem como do receio da consumação de prejuízos irreparáveis à esfera da saúde do impetrante REQUER A CONCESSÃO LIMINAR DA SEGURANÇA PLEITEADA, a fim de ordenar a impetrada a dispensa ao postulante do tratamento com o medicamento denominado THYROGEN, enquanto perdurar a necessidade de sua ingestão, garantindo-se, ainda, o fornecimento do produto do mesmo fabricante durante toda a duração do tratamento, cumprindo-se, também, os outros itens da Portaria 639 de 21.06.2000 do Ministério da Saúde, como única forma de garantir-lhe o direito à vida;
Requer que a comunicação de concessão da tutela seja feita ao representante legal da Ré, imediatamente, e em caráter de urgência, através de oficial de justiça, face os riscos aos quais está exposta pela falta da medicação.
Requer a citação da Ré, na pessoa de seu representante legal, notificada junto a Secretaria Estadual da Saúde, sita à Av Deodoro, nesta Capital para cumpri-la, querendo, vir responder aos termos da presente, advertindo-o das conseqüências da revelia.
Requer, por último, que, ouvido o Ministério Público, seja o pedido julgado procedente, em todos os seus termos, condenada a Ré ao fornecimento dos medicamentos de que a Autora necessita, sejam aqueles específicos, indicados nesta inicial, sejam outros também indicados ao seu tratamento, e que lhe venham a ser prescritos por seu médico, e, tudo, por prazo indeterminado e até quando deles necessitar, ou quando deles necessitar, e, sempre, nas quantidades que forem as prescritas pelo profissional médico que o assiste, bem como seja a Ré condenada ao pagamento de custas processuais.
Que uma vez processado, seja JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando-se a inconstitucionalidade da recusa do fornecimento do epigrafado medicamento ao impetrante, tornando-se, assim, definitivos os efeitos da liminar outorgada.
A intervenção do Ministério Público para os termos da ação.
Atribui-se à causa o valor estimativo de R$. 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
Nestes termos
Espera deferimento.
Natal/RN, __ de ______ de 2003.
Tásia Maria Lisboa Simonetti Jamaleddine
Advogado OAB/RN – 4075
Relação de Documentos.
01. Procuração Ad Judicia;
02. Cópia reprográfica autenticada de documento de identidade;
03. Cópia reprográfica autenticada do comprovante de residência;
04. Declaração do órgão do Estado a qual é vinculada;
05. Cópia reprográfica autenticada da biopsia;
06. Cópia reprográfica autenticada de exame clínico;
07. Cópia reprográfica autenticada da prescrição médica;
08. Cópia reprográfica autenticada da solicitação do medicamento junto a Secretaria Estadual de Saúde/RN – UNICAT.
Natal/RN, __ de _______ de 2003.
Tásia Maria Lisboa Simonetti Jamaleddine
Advogado OAB/RN – 4075
Fonte: Escritório Online
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DR. CARLOS,
PARABÉNS. SUA ATITUDE É UMA PEQUENA AMOSTRA DE QUE OS POLICIAIS CIVIS ESTÃO SEMPRE DISPOSTOS A AJUDAR OS CIDADÃOS DESTE ESTADO.
EM UM GESTO SIMPLES, PRESTOU INFORMAÇÕES A UMA CIDADÃ E SE DISPÔS A AJUDA-LA.
É ESTA A POLÍCIA CIVIL QUE SE VÊ NAS PEQUENAS CIDADES, E QUE PASSA EM SILÊNCIO NOS PLANTÕES DA VIDA, SEMPRE DISPOSTA A ATENDER O CIDADÃO E AJUDA-LO NOS MOMENTOS DE DIFICULDADES.
ESPERO QUE UM DIA TODO CIDADÃO DESTE ESTADO POSSA SER ATENDIDO COM ESTA PRESTEZA E POR ISSO SUA ATITUDE MERECE SER ELOGIADA.
QUIÇÁ AS AUTORIDADES POSSAM VER NA MATERIALIZAÇÃO DE UMA RECLAMAÇÃO E SEU ATENDIMENTO VIRTUAL (CASO SUI GENERIS OCORRIDO AQUI) E DÊEM CONTA DA REAL IMPORTÂNCIA DA POLICIA CIVIL DESTE ESTADO, FACE AO SEU INCANSÁVEL TRABALHO DE COMBATER O CRIME E DE DAR SOLUÇÃO AOS PROBLEMAS E ANGÚSTIAS DE TODO CIDADÃO PAULISTA.
MAIS UMA VEZ, PARABÉNS PELA ATITUDE.
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A atitude do Dr carlos, é o lado bonito do Policial Civil. Há ainda decência. e são esses policiais que fazem a grande diferença. Muitos destes policiais estão aqui, desabafando no Flit Paralisante.
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E o MPE se preocupa muito com isso.
Ainda mais agora que, por decisão do CNMP,o membros do parquet paulista não receberão mais uma gratificação que engoradava seu bolsos desde 1990.Detalhe: instituida por ato normativo.Dúvida cruel: em que consistiriam os “serviços de natureza especial”?
Se eles vão devolver o que já receberam? Isso já é
outra história.
Fonte: Site CONJUR
Subsídio indevido.
CNMP determina fim de gratificação para MP-SP.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, na sessão dessa terça-feira (13/10), que o Ministério Público de São Paulo pare de pagar aos membros da instituição gratificação pelo exercício de “serviços de natureza especial”. A verba é atualmente acrescida ao subsídio dos promotores e procuradores do MP do estado.
A decisão do Plenário ocorreu no Procedimento de Controle Administrativo 610/2009, de relatoria da conselheira Taís Ferraz. Nele, o representante e o então conselheiro Nicolao Dino, questionou a legalidade da gratificação paga pelo MP paulista. O argumento foi de que, além de o pagamento ser incompatível com o sistema de subsídios, que prevê a remuneração em parcela única, os serviços considerados de natureza especial nada mais seriam que as atividades inerentes ao próprio ofício de membro do MP.
Em seu voto, a conselheira Taís Ferraz argumentou que, de fato, “com a plena eficácia do regime de subsídio, excluem-se as parcelas pagas no sistema remuneratório anterior. O que era recebido a título de vencimento, representação mensal e demais vantagens pecuniárias de caráter remuneratório, como no caso da gratificação pela prestação de serviço de natureza especial, é substituído pelo subsídio correspondente”.
A relatora acrescentou que a remuneração por parcela única não proíbe o pagamento de vantagens, desde que sejam de caráter indenizatório, mas que este não é o caso de tal gratificação. “A caracterização da verba como indenizatória não pode ficar ao alvedrio do administrador”, destacou. A conselheira entendeu que, ainda que fosse autorizada a percepção conjunta do subsídio e de gratificação remuneratória, “no caso em tela isto não seria viável porque os serviços tidos por extraordinários inserem-se na rotina diária decorrente dos membros do parquet”.
Diante dos argumentos, o Plenário do CNMP, por unanimidade, decidiu declarar a insubsistência dos artigos do Ato Normativo 40/90 do Ministério Público de São Paulo, que prevê o pagamento da gratificação, e determinar o fim do pagamento da vantagem aos membros do MP paulista. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional do Ministério Público
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Obrigado pelos comentários, mas senti na própria carne o que é ser desprezado por esse governo do PSDB, que trata os funcionários públicos e o bem público, como se fossem patrimônio eterno deles. Um abraço Laura e Democrata.
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Mais uma da PM … vejam o absurdo…. e eles ainda querem atuar como AUTORIDADES …. imaginem os abusos que podem ocorrer …. dos que já ocorrem atualmente …
http://eptv.globo.com/noticias/noticias_interna.aspx?274445
Menina de 7 anos é levada para a delegacia em viatura da PM
Criança se envolveu em confusão na escola; Conselho Tutelar condena medida
15/10/2009 – 20:02
EPTV
Uma menina de 7 anos foi levada para o 5º Distrito Policial na quarta-feira (14), em Campinas, em uma viatura da Ronda Escolar após tentar, segundo os dirigentes da escola estadual Doutor Disnei Francisco Scornaienchi, agredir professoras e os policiais. Tudo teria começado após uma briga entre alunos na sala de aula.
O boletim de ocorrência da Polícia Militar confirmou o caso. A viatura da Ronda Escolar da PM foi chamada pela diretoria da escola do Parque Jambeiro. Segundo informações do boletim de ocorrência, a menina estava descontrolada e tentou as agressões.
De acordo com a mãe da criança, Madalena Ludovico, a filha sofre de um distúrbio de comportamento, toma dois remédios e faz tratamento psiquiátrico na Unicamp, mas não seria tratada de forma adequada na escola estadual. “Ela teve um problema com uma colega em sala de aula. Depois ela foi levada para a diretoria e se assustou, mas não acertou ninguém”, disse a mãe, que pretende processar o Estado.
A menina foi suspensa por seis dias e só retorna às aulas no dia 26. “Eu não pretendo tirar a menina da escola. Eu pretendo que a Delegacia de Ensino tome alguma atitude e afaste eles (membros) da escola”, disse a mãe da criança.
Conselho condena medida
O Conselho Tutelar condenou a atitude dos policiais e da diretoria da escola. De acordo com a conselheira Eliana Pereira, que atende a região do Parque Jambeiro, agressão não é ato infracional e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, menores de 12 anos não podem ser levados para uma delegacia.
Outro Lado
Por causa do feriado do Dia do Professor, ninguém da diretoria da escola foi encontrado para falar sobre o assunto. A Secretaria Estadual da Educação, em nota oficial, informou que a orientação de levar a menina para a delegacia foi do Conselho Tutelar, que nega esta informação. Eliana Pereira disse que na tarde de quarta-feira todos os conselheiros estavam em treinamento e o telefone do órgão foi atendido pela telefonista, que disse que ninguém estava lá para falar sobre o caso.
O capitão da Primeira Companhia da Polícia Militar, Jaime de Souza, responsável pela ronda escolar no bairro, informou que o boletim de ocorrência poderia ter sido feito na escola e que os policiais podem responder a uma sindicância ou um inquérito policial militar.
http://eptv.globo.com/noticias/noticias_interna.aspx?274445
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Penso que o despreendimento e boa vontade do Digno e Caro Dr. Carlos Alberto B. Pugliesi é atitude da maioria dos integrantes de nossa combalida PC-SP. Eu, pessoalmente, na escuta diuturna dos 197 da vida, procuro SEMPRE, dar uma palavra de orientação às pessoas carentes tanto de recursos quanto de informação, que nos ligam (99% CHUTADAS PELO 190). Desde contratos mal feitos a cachorros desaparecidos, O ATENDIMENTO DO 197 MERECE SER RESPEITADO, pois grande parte das orientações tem BASE EM CONHECIMENTO JURÍDICO, justificativa mais do que válida para nos incluir no rol dos “NUs”, pois por enquanto, estamos somente “pelados”
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ENQUANTO ISSO, FALASSE TODOS OS DIAS EM UMA MEGA OPERAÇÃO DA CORREGEDORIA E DO MP (GAECO), CONTRA A COBRANÇA DE PROPRINAS POR POLICIAS CIVIS, NO ESQUEMA DAS MAQUINAS DE CAÇA NIQUEL, QUE JA VIROU UMA NOVELA DE HOMOR, SEGUNDO FONTES SEGURAS, TEM MAIS DE 100 POLICIAIS NO GRAMPO TELEFONICO, PRINCIPALMENTE NAS AREAS CENTRA E NORTE, E QUE MUITO EM BREVE IRÁ ESTOURAR.
ALGUEM SABE ALGUMA COISA EM RELAÇÃO A VERASSIDADE DESTE FATO?
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FOI LANÇADO PELO GOVERNADOR SERRA NOVO REFRIGERANTE DESTINADOS A SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA CUJO NOME FANTASIA É NOKU ORIGINARIO DA CHINA PODE SER TOMADO O REFRIGERANTE NOKU DE DIA DE TARDE E A NOITE ANTES DE DEITAR NÃO ENGORDA NO COMEÇO APENAS UM PEQUENO DESCONFORTO SEGUNDO O FABRICANTE DEPOIS ACOSTUMA-SE A TOMAR O REFRIGERANTE NOKU TODO SANTO DIA
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Agora eu gostaria que alguem me informasse como vai ficar essa coisa de RG UNICO …. como ficarão os quase 45 milhões de numeros já cadastrados por SÃO PAULO …. serão migrados para uma numeração única ???
Imaginem como ficará uma pesquisa depois dessa adequação ao numero único ….
Com a numeração única, vinculada ao CPF e Passaporte, acredito que será mais prático … mas não consigo entender como será essa migração de numeração …. acho que o pessoal da SSP terá que começar a pensar nisso …. pois SP sempre fica atrás … quando se fala em inivações …. exemplo disso é que no RIO DE JANEIRO foi o pioneiro em INFORMATIZAR as DELEGACIAS …. com sistema on line … em SP ainda temos DELEGACIAS de algumas cidades que sequer possuem micro … ou melhor … possuem um sim … somente esse … da INTRANET que pesquisa DVC e passa mensagens ….
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4044850-EI306,00-Lula+sanciona+lei+que+autoriza+o+registro+civil+unico.html
Lula sanciona adoção de mesmo número em CPF, RG e passaporte
15 de outubro de 2009 • 20h09 • atualizado às 20h39 Comentários
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Notícia
Reduzir Normal Aumentar Imprimir A carteira de identidade, o passaporte, o CPF e a carteira de motorista são alguns dos documentos que passarão a ter o mesmo número de registro. A Lei 12.058 que autoriza o registro civil único foi sancionada na última terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A informação foi divulgada nesta quinta.
Com a unificação, o cidadão terá o número único de registro de identidade civil, válido para os brasileiros natos e naturalizados. De acordo com a lei, a implementação do registro único deve começar dentro de um ano. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentação.
A União poderá firmar convênios com os Estados e o Distrito Federal para implantar o número único e trocar os documentos antigos de identificação. A lei foi resultado da conversão da Medida Provisória 462, que trata do repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
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Notícias como essa nos deixa com um pouco de esperança na PC:
4ª Delegacia Seccional promove festa pelo Dia das Crianças
Organizada pela 4ª delegacia seccional de polícia – zona norte -, foi sucesso a Festa do Dia das Crianças realizada na Prefeitura de Aeronáutica, no bairro de Santana, dia 10 de outubro, para 450 meninos e meninas de creches e casas abrigo da capital.
Piscina de bolinhas, camas elásticas, tenda para pintura na pele, quiosque para churrasco, carro de cachorro-quente e hambúrguer, carrinhos de sorvete e suspiro foram montados para atender a todos os participantes da festa, animada por monitores vestidos à caráter: palhaços, cantores à moda caipira e artistas circenses.
As atrações programadas tiveram ótima resposta das crianças, que se encantaram com as apresentações do Canil da Polícia do Exército e do Canil da Guarda Civil Metropolitana e com o show de circo, feito por palhaços e dois artistas que utilizavam chicotes, os quais interagiam com o público, convidando algumas crianças para entrar em cena.
Policiais civis do Departamento de Administração e Planejamento, DAP, levaram uma ambulância da unidade para atender a eventuais emergências e para mostrar às crianças e aos pais os serviços sociais na área de saúde disponibilizados pela Polícia Civil aos seus integrantes, familiares e à população durante eventos como a festa daquele sábado. Os funcionários distribuíram cerca de 400 escovas dentais e fizeram demonstrações para ensinar às crianças a como fazer uma escovação correta.
A festa é organizada há 8 anos pelo delegado de polícia Roberto Pacheco de Toledo, hoje à frente da 4ª delegacia seccional, com a ajuda voluntária de policiais civis, membros da Aeronáutica e empresários da capital. Não sendo, portanto, um evento oneroso para o Estado.
O delegado faz questão de afirmar que realiza a festa por acreditar que em momentos assim, é plantada nas crianças presentes uma semente de esperança e de futura consciência sobre cidadania. “Tem crianças de todas as regiões da cidade. São crianças carentes. Algumas de tão pequenas, quase não conseguem erguer a sacola de presentes. E você vê o brilho nos olhos delas. Tem como não se emocionar com uma coisa dessas?”, disse Roberto Pacheco.
Para Filomena Moura, voluntária no cuidado das crianças da Igreja Nossa Senhora Aparecida no Jardim Peri, por ser proporcionada pela Polícia Civil, a festa é um evento muito benéfico para aproximar as crianças dos policiais, que passam a vê-los como amigos interessados no seu bem-estar: “É algo muito positivo (frisou), e é muito boa essa interação das crianças com os policiais… Os bairros de onde algumas vêm são muito violentos. Elas convivem com muitos problemas. Algumas sofreram tipos de abusos. Então uma festa assim é muito benéfica pra elas”, afirmou.
O momento mais esperado, o desfecho da festa, se deu com a entrega dos centenas de brinquedos, que chegaram em dois caminhões do Comando da Aeronáutica (COMAER), escoltados por duas motos da Polícia do Exército e três viaturas da Polícia Civil.
Parabéns aos PC que participaram dessa e de outras iniciativas semelhantes (sei que são muitas, as vezes solitárias)
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6.out.2009 Redação
Suicídio no 2º DP de Braz Cubas
Foto: Diego Barbieri
TRAGÉDIA O clima ficou tenso, considerando que é a primeira vez que um policial se mata numa viatura
LAÉRCIO RIBEIRO
Mogi das Cruzes
O investigador Robson de Souza, de 35 anos, se matou com tiro na cabeça, na noite de ontem, por volta das 20h00 dentro de uma viatura, da Polícia Civil, no Distrito Policial Dr. Osvaldo Motta, em Braz Cubas. Ele chegou a ser socorrido por uma equipe, do Corpo de Bombeiros, ao Hospital Luzia de Pinho Melo, no Mogilar, porém deu entrada já sem vida.
O delegado Gustavo Bezerra da Cunha, que havia entrado de plantão, registrou a ocorrência como Suicídio. Ele chamou uma equipe de peritos, da Polícia Científica, e ainda requisitou exame residuográfico para verificar a existência de pólvora nas mãos de Robson.
O disparo foi ouvido por policiais civis, que ainda se encontravam no pátio da Delegacia. “Eles correram para ver o que aconteceu e entraram em pânico em razão da tragédia”, disse o delegado titular Edson Gianuzzi, que acompanhou o caso.
Segundo ele, Robson nunca apresentou qualquer tipo de problema psicológico. Disse que “era um bom policial, sempre calado, que trabalhava no plantão, dando atendimento ao público”.
O delegado Gustavo Bezerra apreendeu a pistola automática, de calibre 45, da Polícia Civil, que era de uso exclusivo do investigador. O delegado Deodato Rodrigues Leite, titular do Garra (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos) compareceu à Delegacia e ficou chocado com o acontecimento. “Ele trabalhou comigo aqui no plantão sem problemas”.
Motivo ?
Policiais ainda na noite de ontem indagavam a causa do suicídio. Robson, que era solteiro, residia no Conjunto XXIII, em César de Souza. Ele ingressou na Polícia Civil em 22 de março de 2001, sendo que após sair da Academia, na Capital, trabalhou na Delegacia de Poá, Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e depois em Braz Cubas.
Na quarta-feira o investigador trabalhou normalmente com o dclegado Alexandre Batalha, entrando às 8 horas e saindo do plantão após 12 horas de serviço. Ninguém notou qualquer diferente no seu comportamento.
O delegado Edson Gianuzzi contou que soube através de policiais que ao entrar no plantão, na noite de ontem, ele pegou a viatura preta, descaracterizada, sem as cores padrões da Polícia Civil, abaixou o freio. “A viatura, não se sabe o porquê transitou para a frente sozinha vindo a bater no viaduto na frente da Delegacia. O impacto danificou a parabrisa”, disse o titular de Braz Cubas.
Ele esclareceu que Robson era um policial que não gostava de errar. Por isso, acredita que o dano na viatura o deixou “injuriado”. Na opinião de Gianuzzi, o incidente foi simples e não havia sequer motivo para o policial chegar ao extremo. “Não sei, um escrivão o ajudou a empurrar e colocar a viatura no local”.
O clima na Delegacia foi de consternação, considerando que é a primeira vez que um policial se mata numa viatura. Ele desferiu um tiro na tempora, do lado direito, a bala transfixou, atingiu o teto na altura da porta, ricocheteou e o projétil caiu no assoalho do lado do passageiro.
O delegado Gustavo Bezerra registrou a tragédia com o escrivão Eduardo Fragoso e o investigador Milton Morato, mas o inquérito, que deverá ser instaurado, deverá ser apurado na Delegacia Seccional de Mogi, conforme acredita o titular Edson Gianuzzi. Robson será sepultado hoje, porém o local e o horário ainda não havia sido definido, às 22h30 de ontem.
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assim caminha a nossa insegurança publica de Sao paulo
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Policial é preso vestido de mulher
http://videos.r7.com/policial-e-preso-vestido-de-mulher/idmedia/b7c0bb2372e50d602ebceb4efb5d1e8f.html
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o pimentinha, seu cagueta inveterado, não é VERASSIDADE, é VERACIDADE…………porque não vai cuidar da sua vida ao invés de querer consertar o mundo na base da caguetagem, procura outra profissão……vai vender o corpo,…..seu tonto
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O nosso querido gov não é chegado em minorias, viu? Senhores e senhoras, eleitores de Paulo Maluf (traduzindo: paulistas e paulistanos)… :-x
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ATENÇÃO SENHORES DIABÉTICOS
CUIDADO, O PSDB FAZ MAL ATÉ À SAÚDE!!!
SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, ENFIM, TODAS ESSAS COISAS QUE NÃO DÃO VOTO! PENSEM NISSO NA PRÓXIMA ELEIÇÃO!
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Oia aqui seo pementinha. Premero num é proprina qui si diz é propina. E tumém num é novela de homor é de humor. Adispois eu é que sô num sei inscrevê.E tumém se arguém tivé gravando as conversa dos puliça pra pegá currupição num vão fica ai falando né. Inté parece qui ocê num sabe como é feita as investigação. E ocê num tava falando antes que sabia das coisa da corró? Cê num sabe é nada. Se liga, inté parece qui num sei. Ransquei lasca,sô.
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Escripol, então é duas vezes verdade…pra nós semianalfa (verassidade), e pra vocês sábiospol (veracidade)..mas vá lá e diga é vero!
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Querido Marcos, não se trata de ser sábiopol, não vá me dizer que voce é o tal pimentinha, que acha que caguetando os outros vai consertar o mundo, ao invés de preocupar-se com outras questões……veja voce, em tempos de comentários sobre a tal reestruturação, o distanciamento, o preconceito, vêm de pessoas como voce, ninguém aqui se declarou sábio, todavia, eu continuo achando que o tal pimentinha é um frouxo, vive de críticas que ele sequer sabe se tem fundamento, é “ouvi dizer”, é um fofoqueiro que quer ver a desgraça dos outros, diante do seu insucesso, …….é um cagueta……….., espero que não seja você……..abraços meu jovem…
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O PIMENTINHA (no dos outros…) decora bem esse vídeo, assiste umas 500 vezes, depois volta aqui falow??? http://www.youtube.com/watch?v=fxmI5tzuiaI
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Realmente escritas do tipo do pimentinha, é de doer o joelho, maaaaaaaaasssssssssss, mesmo escrevendo errado, da para ter uma noção do que ele quer dizer, e mesmo sendo escrita de forma errada, corruoção ou corupsãao ou seja lá como é escrita, é corrupção mesmo, e acho que mesmo escrevendo errado, esta contribuindo para que a Corregedoria possa ler estas cartas e tentar fazer algum tipo de investigação, pois.
PARA O ESCRIPOL: NÃO SOU O PIMENTINHA, POREM VC DIZER QUE O CARA FALA POR OUVIR DIZER, ACHO QUE VC QUE ESTA ENGANADO, POIS TODOS NOS OUVIMOS DIZER E SABEMOS DAS COBRANÇAS DE PROPRINAS DE MAQUINEIROS, E OUTRAS COISAS JÁ DITAS AQUI, É QUE INFELISMENTE MUITOS QUE CRITICAM OS TIAS ((CAGUETAS)), COM CERVEJA ESTÃO VIVENDO DESTA CORRUPÇÃO, ISSO É NOTORIO.
ABRAÇO
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