Enviado por JOW em 09/10/2009 às 16:26FALA GUERRA
NA MINHA OPINIÃO EXIGIR DO FUTURO DELEGADO DE POLÍCIA A INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB É PASSAR RECIBO QUE A SELEÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE DELPOL FEITA PELA ACADEPOL NÃO ESTÁ SENDO BEM FEITA. PARA SER APROVADO NA OAB PRECISA-SE APENAS DE 50% NA PROVA OBJETIVA E NOTA 5 NA PEÇA PROCESSUAL (EM GERAL OS BACHARELANDOS ESCOLHEM DIREITO PENAL POIS PRA TUDO SERVE UM HABEAS CORPUS E QUALQUER PRESO NO FUNDO DE UMA CELA FAZ UM HC). JÁ O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DE INGRESSO À CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA É BEM MAIS DIFICIL QUE TIRAR A CARTEIRA DA OAB. SÃO TRÊS FASES DE CONHECIMENTOS JURÍDICOS (PROVAS OBJETIVA, ESCRITAS E ORAIS), FORA AS ETAPAS DAS PROVAS DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, EXAME MÉDICO E PSICO´TÉCNICO.
SEGUE A NOTÍCIA PRO SEU BLOG.
ABS, JOW !
Brasília, 07/10/2009 – O secretário-geral adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Zacharias Toron, fez hoje (07) diversas ressalvas ao anteprojeto de reestruturação da Polícia Civil do Estado de São Paulo no ponto que prevê exigência, para contratação de novos delegados, de aprovação no Exame de Ordem da OAB. Ele afirmou que, embora à primeira vista essa exigência pareça elogiosa aos advogados, “a proposta é altamente questionável e deve ser vista com muito ceticismo”. Para Toron, “o que se tem que exigir de um policial são conhecimentos diferentes daqueles que se exigem de um advogado; este pleiteia em juízo, enquanto o policial trabalha nas ruas, investiga, lida com conflitos”, salientou.
Alberto Zacharias Toron reconhece que um delegado, certamente, precisa ter conhecimentos jurídicos, “mas o foco não deve ser apenas este e, talvez, nem seja principal pois há um lado investigatório que é tão ou mais importante”. Segundo ele, a exigência da Polícia Civil paulista pode soar descabida também porque não se tem notícia de que em outras partes do mundo haja exigência de um atestado da Ordem de advogados para que o delegado seja investido nas funções.
“Ou seja, essa proposta destoa das exigências concretas de qualificação de um policial e, portanto, eu a vejo com muito ceticismo e acho que ela precisaria ser melhor pensada”, aconselhou Toron, que é advogado criminalista e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB.
Causa espécie o Dr. Toron dizer que o conhecimento jurídico não deve ser o principal foco de um Delegado de Polícia, quando a prática e a História demonstram que o conhecimento jurídico deve ser, exatamente, o principal apanágio da carreira, como, aliás, sempre o foi, até o advento da ditadura militar que abstardou a classe, criando os “bate-paus engravatados”, de anel “vermeio” no dedo e sendo chamados de “dotô”, como diria o “Caipirapor”…
O problema aí, do Dr. Toron é outro. Trata-se do “racha” na chapa situacionista da candidatura do Dr. D´Urso ao terceiro mandato como presidente da Seccional Paulista da OAB.
O Dr. Toron sempre foi aliado de D´Urso. Às vésperas das eleições da OAB, romperam. Decerto, alguma questão de elevado interesse público deve ter motivado o rompimento entre os notáveis Advogados.
http://www.conjur.com.br/2009-out-08/toron-deixa-chapa-durso-eleicao-oab-sao-paulo
O Dr. D´Urso apóia a exigência da inscrição na OAB para candidatos a Delegados. O Dr. Toron, reprova.
Esta declaração do Dr. Toron é recado velado interno, em guerra surda entre dissidente(Dr. Toron) e candidato(Dr. D´Urso).
Eles, os Doutores Advogados, estão pensando nas eleições de sua Ordem; não na Polícia Civil.
Com relação à exigência da aprovação em Exame de Ordem, em si, creio ser ela descabida em virtude de restringir o requisito à inscrição na OAB.
Mas, penso ser oportuna, sim, a exigência de três anos de comprovada atividade jurídica por parte do candidato a Delegado de Polícia, como ocorre com as demais carreiras jurídicas.
Se o concurso de ingresso à carreira prevê participação em banca examinadora de representante da OAB (tanto quanto a Magistratura e o MP), e, se a aspiração é o reconhecimento da condição de “carreira jurídica” para a classe, penso que o mais acertado seria o quanto esposado acima.
Aceito desaforos…
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A exigência de experiência compatível com as características do cargo de Delegado, dentre as quais as jurídicas, é bem mais razoável e sensata.
A proposta do projeto de lei naturalmente é bem intencionada, porém equivale a empregar mais um filtro no processo seletivo, dentre os que já existem, sob responsabilidade atual da Academia, conforme explicou o colega Delta. Ademais, a OAB já participa desse processo…
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DELTA UNO
O MAIS COERENTE COM O SISTEMA SÃO OS 3 ANOS DE PRÁTICA JURÍDICA. COMO FEZ O MP E O JUDICIÁRIO, E NÃO A MERA APROVAÇÃO NO EXAME DA OAB. EM SÃO PAULO O NÚMERO DE ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB JÁ DEVE SUPERAR A CASA DOS 250.000. ENTÃO TEM MUITO MAIS ADVOGADO ENCOSTADO QUE DELEGADO.
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SER APROVADO NO EXAME DA OAB, HOJE EM DIA É CONSIDERÁVEL UMA GRANDE VITORIA, POIS INUMEROS BACHAREIS EM DIREITO TOMAM PAU NESSE EXAME, ACHO QUE DEVE SER APROVADO ESSE REQUISITO PARA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA. OUTRA COISA BACHAREL QUE NAO TEM OAB, VAI TIRAR QUE DÁ TEMPO….. COMO FOI DITO A PROVA DA OAB É BEM FACIL. ESTRANHO É SABER QUE REPROVAM 80 A 90% NESSA PROVA. ACHO QUE DR. TORON ESTA EM OUTRO ESTADO E NAO EM SAO PAULO..
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Polícia em exame
9 de Outubro de 2009
Avança a discussão para qualificar e valorizar a carreira de Delegado da Polícia Civil paulista. Duas entidades de classe do segmento propõem que a admissão no concurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se torne requisito para a disputa de uma cadeira de Delegado – exigência hoje restrita a Defensores Públicos e a quem queira exercer a advocacia.
O mais recente Exame da OAB, de maio, reprovou quase 90% dos 19 mil inscritos. Trata-se de um índice do rigor da prova e de sua utilidade na promoção de uma primeira seleção para aspirantes a carreiras jurídicas. Como Delegados lidam o tempo todo com enquadramentos legais, a sociedade só terá a ganhar se a proposta das associações de classe, em análise no Governo estadual, for efetivada.
Um senão poderia ser levantado contra a ideia: ela talvez estrangulasse a oferta de candidatos a Delegado, a ponto de reduzir demais a competição pela carreira. Mas hoje, só no Estado de São Paulo, há 285 mil pessoas admitidas no Exame da OAB, massa crítica suficiente para qualquer concurso público.
Além disso, deixar de elevar as exigências de admissão de Delegados apenas reforça os aspectos pouco atrativos da carreira. O caminho, obviamente, é melhorar as condições de trabalho e remuneração, a fim de que o concurso atraia mais postulantes qualificados. No caso de um profissional da importância do Delegado, num Estado desenvolvido como São Paulo, há o que melhorar.
Na capital paulista, onde se paga mais, o salário de Delegado iniciante da Polícia Civil é R$ 5.810,00, valor que não superará R$ 14.850,00 no fim da carreira. Um Delegado da Polícia Federal já assume o posto com R$ 13.368,00 – e, com o decorrer do tempo, pode receber até R$ 19.699,00.
A equação, portanto, é conhecida. Cumpre ao poder público exigir maior qualificação dos Delegados, desde que acompanhada da devida valorização salarial.
Fonte: Folha de S.Paulo
Data: 1.º/10/2009
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A questão o APROVADO NO OAB, não é ter ou não carteira “maravilhosa” da OAB, e sim, ter amor pela carreira, gostar do que faz, na verdade, o que se vê atualmente é advogado passando fome, catando bituca de cigarro no chão ou sendo o famoso “advogado de porta de cadeia, para sobreviver, por isso presta concurso para delegado, mesmo não sabendo nada do que é ser Policial, essa é a questão, a não a simples aprovação na ordem, de dependendo co cursinho que é feito, vc passa de primeira.
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como disse em outro post, o concurso de delegado SP vai na contramão de tudo: exigir OAB é pagar um pau desnecessário prum órgão que não ajuda em nada. O CNJ já mainfestou que agentes (lato sensu) e escrivães, desde que formados em Direito, exercem ativ jurídica para fins de concurso de juiz.
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Polícia em exame
(Editorial Folha de S.Paulo de 08.10.09)
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VASCO VASCONCELOS
Foi com repulsa e asco que tomei conhecimento pelo Editorial de 08.10 da colenda Folha de S.Paulo, explicitando que a cúpula da Polícia Civil Paulista está propondo que a admissão no concurso da Ordem dos Advogados do Brasil, se torne requisito para disputa de uma cadeira de delegado. Quais são os verdadeiros interessados nessa proposta indecente e descabida? Não seria mais racional aumentar o grau de dificuldade das provas para delegado? ou prefere enriquecer donos de cursinhos e a egrégia OAB que vem tosquiando os bacharéis em direito, cobrando altas taxas de inscrições R$ 250,00 (RO) superiores às das taxas de concurso de Juiz do TRF 14ª região que são apenas R$ 100,00 e salário de quase R$ 22 mil. OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão e não tem competência para avaliar ninguém; isso é uma afronta aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais”. Está provado que o exame da OAB não qualifica ninguém. Está jogando ao infortúnio cerca de 4,5 milhões de bacharéis em direito, atolados em dívidas do fies e cheques especiais, devidamente qualificados, por universidades e faculdades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC. Segundo Edmundo Burke “Quanto maior o poder mais perigoso é o abuso”. “No dizer de José Afonso Silva, atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes (in Curso de Direito Constitucional Positivo 23 Ed. Malheiro SP, p 67.. Destarte rogo ao Presidente Lula, banir do nosso ordenamento jurídico o pecaminoso, abusivo, restritivo, inconstitucional e famigerado Exame da OAB .
VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor
BRASÍLIA-DF
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Acho excelente a idéia, como também,de a Fundação Carlos Chagas, realizar as provas para delegado.
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A OAB em defesa das cédulas em Braille
sábado 07.11.2009
Por VASCO VASCONCELOS
Quero aplaudir a feliz iniciativa da egrégia Ordem dos Advogados do Brasil, em oficiar ao presidente da Casa da Moeda do Brasil, solicitando informações sobre a viabilidade técnica para implantação do sistema de leitura em Braille nas cédulas e moedas confeccionadas para o meio circulante do País. Esse é um trabalho digno de louvor em favor dos menos favorecidos.
A propósito no exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania e preocupado em facilitar a vidas de milhares de deficientes visuais em todo o país, em 1996, fui transformado no 1º cidadão brasileiro que mesmo ainda não sendo Senador da República a ter um projeto de Lei aprovado por unanimidade no Senado Federal, cuja fantástica idéia sugerida por mim ao então Senador da República Lúcio Alcântara – PSDB-CE,foi transformada no Projeto de Lei do Senado nº 104, de 1996, que dispõe sobre a inclusão de códigos de identificação tátil entre as características gerais das cédulas colocadas em circulação pelo Banco Central do Brasil, fato esse que enaltece não só este humilde signatário como todos cidadãos brasilienses.
A colenda OAB merecia aplausos em dobro se ela parasse de usurpar prerrogativas constitucionais do MEC, impondo o seu famigerado Exame, desrespeitando a independência de os poderes. Lembro que OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CRM, CRO, CRA, CREA, e não têm competência para avaliar ninguém; isso é uma afronta aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais. Deveria se limitar no estrito cumprimento do dever legal, inclusive de prestar contas junto ao Tribunal de Contas da União, coisa que ela não; faz ao contrário dos demais conselhos de classe, e do nosso querido Presidente da República, Lula. Um bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense. Ela possui poderes de advertir e até banir dos seus quadros os maus advogados conforme dispõe o art. 35 da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB).
Como diz o renomado jurista Fernando Lima, o exame de ordem, além de criar uma restrição destituída de razoabilidade, contra liberdade de exercício profissional, e além de atentar contra a autonomia universitária, é também inconstitucional, porque não foi criado por lei, e nem regulamentado pelo Presidente da República, conforme exigido pela Constituição.
O famigerado Exame da OAB está infestado de pegadinhas, com um alto grau de dificuldade, subjetividade e especificidade incapaz portanto de avaliar o real conhecimento jurídico dos bacharéis em direito, permitindo assim prática de inúmeras injustiças, cobrando questões práticas tão difíceis e raras, como aconteceu último no Exame de Ordem 2009.2, que os renomados jurisconsultos seriam incapazes de resolvê-las dentro do prazo de cinco horas, não obstante tosquiando os bacharéis em direito com altas taxas R$ 250,00 (RO), jogando ao ostracismo, ao infortúnio e ao banimento cerca de 4,5 milhões de bacharéis, atolados em dívidas do Fies e cheques especiais, os quais não têm a quem recorrer, já que o MEC, ao invés de fazer valer suas decisões, se humilha vergonhosamente como um avestruz, e ainda tem a desfaçatez de parabenizar a OAB por essa excrescência.
Presidente Lula, vamos dar um basta neste terror o qual fere o princípio da dignidade humana, da igualdade e do devido respeito que merece esses pobres profissionais e seus familiares. Está cristalizada no caput do art. 5º da Carta Magna ”Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança nos termos seguintes: (EC nº45/2004).
Destarte, não se pode criar reserva de mercado, vamos parar com esse corporativismo despótico, abominável. Como bem afirmou meses atrás o Presidente do TJDFT, Lécio Resende: “É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”. Vivemos num país democrático, e a nossa Lei Maior tem que ser respeitada, principalmente pelos órgãos guardiões da Constituição Federal (CF). O Egrégio Supremo Tribunal Federal, já deu sinais que irá banir o Exame da OAB, do nosso ordenamento jurídico, quando tornou desnecessária a exigência de diploma de jornalista.
Está provado que o exame da OAB não qualifica ninguém. No dizer de José Afonso Silva, “atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro, importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes” (Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67. Segundo Edmundo Burke “Quanto maior o poder mais perigoso é o abuso”. “Para que o mal triunfe basta que os bons fiquem de braços cruzados”. Senhores cidadãos de bem deste país, vamos humanizar a colenda OAB, transformando-a em parceira dos bacharéis em direito ao invés do seu algoz. Os direitos humanos agradecem.
Vasco Vasconcelos é Analista e Escritor
vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
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Os gringos já conhecem nossa polícia (rs):
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Brasília, 21 de fevereiro de 2010
OPINIÃO
Exame de admissão ao Quinto Constitucional
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VASCO VASCONCELOS
Dizem os adágios populares que: “Quem com o ferro fere, com ferro será ferido”. “O feitiço virou contra o feiticeiro”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se utilizando dos mesmos argumentos dos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB, no tocante ao famigerado Exame da OAB, passou a exigir concurso para indicados para o Quinto Constitucional, de que trata o art. 94 da Constituição Federal, com o fito de dar um basta às indicações políticas para as vagas indicadas pela OAB e pelo Ministério Público.
Doravante os candidatos relacionados nas listas enviadas ao TJ/RJ, têm que passar por uma prova aplicada pelo colegiado, ou seja: Exame de Admissão ao Quinto Constitucional, instituído pela Resolução 001/2010 do TJ/RJ.
A egrégia OAB que vem se aproveitando de governos débeis, usurpando prerrogativas constitucionais do MEC, para impor o seu famigerado e inconstitucional Exame da OAB, feito para reprovação em massa, tosquiando os bacharéis com altas taxas, está esperneando, não aceitou tal exigência, ou seja, sentiu na própria pele toda crueldade que vem sendo aplicada aos 4,5 milhões de operadores do direito, jogados ao infortúnio, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, aptos para o exercício da advocacia, impedidos pela OAB, do livre exercício cujo título universitário habilita.
Inconformada com a decisão do TJ/RJ, a OAB Seccional do Rio do Janeiro, recorreu junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através do Procedimento de Controle Administrativo (PCA00007308920102000000) referendado pela OAB , e por meio de uma decisão do relator Felipe Locke Cavalcanti, em 04.02.2010, deferiu pedido de liminar à OAB/RJ para sustar a Resolução em tela, que instituiu “Exame de Admissão do Quinto Constitucional” para advogados e membros do Ministério Público.
Sendo assim usando da coerência, e respeito aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais, a OAB também deve rever sua posição relativamente ao pernicioso inconstitucional e famigerado Exame de Ordem, haja vista que a OAB não é universidade e não tem capacidade para avaliar ninguém, , sob pena de estar se utilizando “Dois pesos duas medidas”ou seja: quando alguém dá tratamento desigual a duas situações iguais.
Essa decisão do CNJ, veio em boa hora; irá corroborar e facilitar a futura decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal –STF, quando for analisar o Recurso Extraordinário nº 603.583/RS, rumo a banir, urgente, do nosso ordenamento jurídico o abusivo, pecaminoso, ganancioso, inconstitucional famigerado Exame da OAB, em respeito à Constituição. Os direitos humanos agradecem, haja vista que a partir do instante em que OAB considerou inconstitucional o Exame do Quinto, ela não tem argumentos jurídicos, para impor aos Bacharéis em Direito, a excrescência do Exame da OAB. Ela tem que parar com essa ciclotimia de contradições e aberrações.
Que a OAB, e demais órgãos guardiões da Constituição, mirem-se na teoria da justiça aristotélica” “Com efeito, a justiça é a forma perfeita de excelência moral porque ela é a prática efetiva da excelência moral. Ela é perfeita porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente em relação a si mesmas como também em relação ao próximo”. (Ética a Nicômaco, Livro V, Aristóteles)
VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor
BRASÍLIA-DF
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Um absurdo total!!!
Não se pode exigir oab para delegados. OAB é para quem quer advogar.
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