DELTA: O DR. DELAYE NÃO DEVE SE TORNAR HERÓI PELA CONDUTA PRIVADA DE CONSENTIR SUA FOTO EM GARRAFAS COM O NÚMERO 92…NUMERAL QUE IDENTIFICA ÁLCOOL DE USO HOSPITALAR..NÃO É HERÓI, É MÁRTIR PELAS MÃOS E BOCAS DE REFINADOS PROSTITUTOS 16

Enviado por DELTA UNO – ORIGINAL  em 08/10/2009 às 13:36

O Dr. Leal, do SINDPESP, ainda declarou que vê o afastamento do Dr. Delaye como “prudente” e “correto”.

Para mim, o Dr. Delaye foi, no mínimo, infeliz. Não acho que deve se tornar herói da classe. Sua conduta, de rigor convir-se, também não é elogiável.

No entanto, o Dr. Delaye não “roubou”, não agrediu a sociedade, não desrespeitou a população à qual serve (”strictu senso”, a da circunscrição do 92ºDP), nem sequer pode ser acusado disto.

Como o presidente do Sindicato, que reprova a prisão de um “colega”(?!) acusado de lavagem de dinheiro, apóia publicamente o afastamento de um COLEGA probo?

É o mesmo sindicato que defende “inamovibilidade” para a classe?

Comparemos com a Magistratura.

Há cerca de 10 anos, um Juiz de Direito do interior do estado foi acusado “apenas” de tráfico de menores. Crime “leve”, não?!

A esposa do Delegado Seccional da cidade, Promotora de Justiça da comarca, foi acusada de conluio com o tal Juiz.

O magistrado decretava a perda do “poder familiar” (antigo pátrio poder) de várias mães, sob as mais diversas alegações e sempre com o apoio da referida Promotora, esposa do Delegado Seccional.

Para a retirada da guarda física das crianças de suas mães, intenso aparato policial civil era usado, determinado, claro, pelo marido Seccional da tal Promotora.

A partir daí, o mesmo Juiz rapidamente encaminhava as crianças para adoção internacional, sobretudo para a Itália.

O caso foi amplamente divulgado. As mães reuniram-se para protestar, em uma associação chamada “Mães da Praça do Fórum”.

O Juiz, acusado pelo MP, acabou absolvido e hoje processa os meios de comunicação que divulgaram seu nome, à época dos fatos.

Apesar de não haver nenhum corporativismo na augusta Justiça “bandeirante”, por uma questão meramente jurídica, tal Juiz conseguiu indenizações milionárias dos órgãos de imprensa.

Mas, o fato é o seguinte: Mesmo acusado de tráfico de menores, o Magistrado não foi afastado de sua comarca. Meses após a acusação, ele, inamovível, CONCORDOU em se transferir para a capital, aceitando, para isso, sua promoção para a “entrância especial”.

Já o Dr. Delaye, que apenas apareceu em fotografias, expondo-se mais a si próprio do que a qualquer instituição, foi sumariamente afastado de sua titularidade e ponto final. E, ainda, com o aval do sindicato?!?!

Sindicato leal à chapa branca… Sindicato “erga omnes” que se acha “no rumo certo”…

Sabe quando teremos inamoviblidade????

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DELTA ,  FORAM TODOS ABSOLVIDOS  E  PROMOVIDOS : JUIZ, PROMOTORA E  SEU MARIDO DELEGADO.

O SECCIONAL  “VIROU” CARDEAL…

DEPOIS “VIROU”  DELEGADO GERAL.

NUNCA TEREMOS INAMOVIBILIDADE…

CONTINUAREMOS NAS MÃOS DE INDIGNOS, POIS NÃO SABEMOS DISCERNIR  IMPOSTORES  E IMPOSTURAS.

SALVO, EM MAIORIA,  SEJAMOS IMPOSTORES…

ASSIM, NADA MAIS NATURAL: É SAFADO DEFENDENDO SAFADEZA.

OS TORTURADOS DO BAR BODEGA – PARA O FESTEJADO JURISTA ENTÃO DIRETOR DO DECAP E PARA O “PRESIDENTE” DO INQUÉRITO ERAM FAVELADOS…PARA ELES NÃO HÁ FAVELADOS INOCENTES 3

Enviado por JOW em 07/10/2009 às 19:28

Bar Bodega

Estado de São Paulo é condenado por prender inocente
Por Marina Ito

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão que condenou o estado de São Paulo a indenizar um dos presos no caso do crime no Bar Bodega, na capital paulista. O ministro entendeu que o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou os requisitos para que fosse reconhecido o dever do Estado de reparar os danos. O autor do pedido de indenização ficou preso preventivamente, mas nada foi provado contra ele e nem mesmo foi apresentada denúncia.

“A situação de fato que gerou o gravíssimo evento narrado neste processo (prisão cautelar de pessoa inocente) põe em evidência a configuração, no caso, de todos os pressupostos primários que determinam o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da entidade estatal ora recorrente”, escreveu em seu voto.

O ministro explicou que os pressupostos são a consumação do dano, a conduta dos agentes do Estado e o vínculo causal entre o evento que causou o dano e o comportamento dos agentes. Há casos, disse, em que o princípio da responsabilidade objetiva pode ser abrandado ou excluído. Isso quando há situações de força maior ou que fique claro que a culpa foi da própria vítima, o que não aconteceu no caso em discussão.

“O princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do poder público, tanto no que se refere à ação quanto no que concerne à omissão do agente público, faz emergir, da mera ocorrência de lesão causada à vítima pelo Estado, o dever de indenizá-la pelo dano pessoal e/ou patrimonial sofrido, independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta do serviço público, não importando que se trate de comportamento positivo ou que se cuide de conduta negativa daqueles que atuam em nome do Estado”, explica.

O estado entrou com recurso no STF para reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a alegação de que não existia nexo de causalidade material entre o evento danoso e a atuação do poder público. Afirmou, ainda, que a prisão provisória estava amparada por decisão judicial que inclusive foi confirmada em sede de Habeas Corpus no TJ.

Bar Bodega

Em 1996, a choperia foi assaltada e duas pessoas morreram. A Polícia prendeu vários suspeitos. O Ministério Público se manifestou no sentido de as provas eram precárias e o inquérito foi arquivado. Segundo os suspeitos, eles confessaram o crime porque foram torturados pelos policiais. Pelo menos um deles entrou com pedido de indenização contra o estado. Em primeira instância, o pedido foi negado sob o fundamento de que não havia sido demonstrada a relação de causa e efeito.

Em 2002, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ paulista julgou, por maioria, procedente o recurso. Os desembargadores explicaram que a condenação do estado não se dava pela suposta tortura dos policias, já que não havia prova suficiente, mas sim a prisão indevida. Os desembargadores também levaram em conta as alegações de que o apontado como suspeito no crime, além de ficar preso preventivamente, perdeu o emprego. Para os desembargadores, o estado tem de investigar e punir de acordo com a lei e com uma margem de segurança para não ofender os direitos subjetivos dos investigados.

Clique aqui para ler a decisão.

http://www.conjur.com.br/2009-out-07/estado-sao-paulo-condenado-prender-inocente-bar-bodega

SER APROVADO NA OAB, APENAS MAIS UM ENTRAVE PARA O POLICIAL TRABALHADOR QUE SE FORMA COM MUITO ESFORÇO…O BACANA GANHA CERTIFICADO DA OAB DEPOIS DE FAZER UM CURSINHO…DAQUI OU DO TOCANTIS 21

Polícia quer exigir que delegado passe na OAB

Aprovação na Ordem passaria a ser obrigatória para contratação; proposta integra anteprojeto de reestruturação da Polícia Civil

Entidades representativas dos delegados afirmam que a intenção é melhorar a qualidade dos policiais contratados pela instituição

ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

A c.úpula da Polícia Civil paulista quer exigir para a contratação de novos delegados um atestado de aprovação nos exames da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Só poderá ser delegado quem tiver passado no exame para advogado.

Hoje essa exigência não existe em nenhuma outra polícia do país, segundo a Polícia Civil e a OAB de São Paulo, e também não é exigida nos concursos para promotor ou juiz -que têm suas exigências próprias definidas por lei. (EXIGÊNCIAS CONSITUCIONAIS COMO TRÊS ANOS DE EXPERIÊNCIA JURÍDICA; NÃO MERA APROVAÇÃO NA OAB )

A proposta está sendo analisada pelos secretários do governo José Serra (PSDB) e integra um anteprojeto de reestruturação da Polícia Civil. Depois de passar pelo secretariado, vai para o governador, e depois para a Assembleia Legislativa.

Os delegados Sergio Roque e José Martins Leal, presidentes das entidades representativas dos delegados paulistas, afirmam que a intenção é melhorar a qualidade dos policiais contratados pela instituição. “Para melhorar ainda mais a nossa seleção”, disse Leal.

Uma das intenções dos policiais também é evitar que a instituição se torne um refúgio dos candidatos reprovados. Em São Paulo, a reprovação no exame da OAB em maio foi de quase 90% dos 19 mil inscritos. ( A INSTITUIÇÃO  É REFÚGIO DE FILHOS DE DELEGADOS E APADRINHADOS EM GERAL …INTELIGENTES COMO AS PORTAS QUE ABREM E FEC HAM EM TROCA DA APROVAÇÃO…NÃO É REFÚGIO DE REPROVADOS NA OAB…POIS QUALQUER MEDÍOCRE CEDO OU TARDE  ACABA APROVADO E INSCRITO )

Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, essa exigência é uma homenagem aos advogados e tem seu “apoio total”. “É uma homenagem ao critério do exame da Ordem”, diz. “É uma novidade muito bem-vinda que amanhã, eventualmente, pode ser copiada ou reprisada pela magistratura e pelo Ministério Público”, acrescenta.

Outras mudanças

Além da exigência da aprovação na OAB, o documento entregue ao secretário Antonio Ferreira Pinto (Segurança Pública) também quer a extinção de uma série de carreiras, entre elas a do carcereiro -uma das mais antigas profissões do país.

Hoje, no Estado, a maioria dos presos está sob a responsabilidade da Secretaria da Administração Penitenciária e, por isso, sob os cuidados dos agentes penitenciárias.

Com a mudança, os carcereiros poderão ser utilizados (regularmente) em outras funções na polícia, como nas investigações. Seu cargo passará a ser de agente de polícia, assim como os desenhistas, atendentes de necrotério e fotógrafos.

Na visão dos policiais, uma das principais mudanças para a carreira é a promoção por tempo de serviço -de cinco e dez anos de carreira. Hoje, não há um critério definido. As divisões também passariam a ter outras nomenclaturas (inicial, intermediária, final e especial).

Pela proposta, a promoção por tempo de serviço só não atingiria a classe especial, que seria alcançada apenas pelo merecimento e com seis exigências básicas -entre elas a eficiência e “conduta ilibada, na vida pública e privada”. ( ATUALMENTE QUALQUER LIBADO “VIRA” CLASSE ESPECIAL…SE VIRA PRA VIRAR CLASSE ESPECIAL ,  SALVO AS EXCEÇÕES DE SEMPRE )

Entre as propostas enviadas pelos policiais civis, uma deve desagradar o governo, que já se manifestou contrário ao tema: é a “inamovibilidade” dos delegados de polícia. Em outras palavras, o delegado só poderá ser transferido do seu local de trabalho se ele concordar com ela, mesmo em caso de promoção.

Os próprios policiais esperam resistência quanto a isso. Também acreditam numa resistência por parte de policiais que dominam os sindicatos representativos das carreiras que poderão ser extintas.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u634602.shtml