Doutor de verdade é quem faz doutorado
No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é doutor.
A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.
Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase 20 anos sou professor de Direito. E desde sempre vejo “docentes” e “profissionais” venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.
Quando coordenador de curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever. Pois bem.
Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia “baixado um alvará” pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma “lógica” das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: “o senhor é advogado; pra que fazer doutorado de novo, professor?”).
1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca.
2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.
3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas cortes brasileiras e só!
Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final.
4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há “alvará” como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).
A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.
Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre. Agora o ato é um “decreto”. E o “culpado” é Dom Pedro I (IV em Portugal). Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.
Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!
A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu 9ª artigo diz com todas as letras: “Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos cursos, com aprovação, conseguirão o grau de bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes”.
Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.
Senhores.
Doutor é apenas quem faz doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc. A tradição faz com que nos chamemos de doutores. Mas isso não torna doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados. Falo com sossego.
Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Aliás, disse eu: tese de Doutorado!.Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.
Escrevi mais de 300 artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no site eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.
Após anos como advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.
Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.
E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.
Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.
Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm
Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.
Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.
Fonter: Consultor Jurídico.
Colaboração: JOW.
O Exmo.Dr.Tëm Doutorado em modéstia!! e PHD em humildade.
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O signatário do artigo apenas mostra que “Doutores” de verdade têm muito tempo ocioso para escrever enjoativos textos acerca de inutilidades.
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14/09/2009 – 12h42
CCJ da Câmara deve aprovar projeto que libera funcionamento dos bingos no Brasil
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GABRIELA GUERREIRO
MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara pode aprovar nesta semana o projeto que libera o funcionamento dos bingos no país. O relator da proposta, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), argumenta que o fechamento de bingos, cassinos e casas de jogos de azar provocou prejuízos à sociedade e ao Estado brasileiro.
O deputado afirma que os estabelecimentos foram obrigados a fechar, o que “gerou a demissão de um número enorme de empregados”.
O relator cita, no parecer, estudo realizado pela Força Sindical que apontou o fechamento de 320 mil postos de trabalho depois da proibição de funcionamento dos bingos. Oliveira afirma que, apesar da proibição, algumas casas de bingos continuam funcionamento clandestinamente sem arrecadar impostos ao país.
“O jogo de bingo, como qualquer outra atividade econômica, é uma fonte de arrecadação de impostos. Calcula-se que, só com as taxas para regulamentar o setor, a arrecadação seria de aproximadamente R$ 230 milhões, valor destinado a um Fundo Social. Isso sem contar os impostos normais. De outra, parte da regulamentação desta atividade geraria inúmeros empregos”, afirma o relator.
Oliveira ainda argumenta que a reabertura de cassinos vai ajudar a “fomentar” a indústria do turismo no país. “A instalação de cassinos pode ser utilizada, também, como um poderoso instrumento de desenvolvimento e crescimento das regiões pobres e carentes do Brasil. De outro lado, o jogo constitui importante fonte de arrecadação de impostos, que são revertidos em benefício da sociedade.”
Na opinião do relator, a legalização dos jogos “diminuiria significativamente a corrupção, principalmente na esfera policial, fortalecendo os órgãos incumbidos da segurança da população”.
Rejeição
Oliveira recomenda a rejeição de proposta apresentada pelo deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) e outras quatro apresentadas à CCJ com a proibição da reabertura de bingos e casas de jogos de azar.
Desde 2004, estão proibidos no país o funcionamento de bingos e máquinas caça-níqueis com o argumento de que a prática traz prejuízos para os jogadores –inclusive psicológicos.
O relator sugere, em seu parecer, que os bingos sejam instalados numa distância mínima de cem metros de escolas regulares, públicas ou privadas, assim como de templos religiosos.
Para “garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos Estados”, Oliveira sugere que, em cidades até 500 mil habitantes, seja instalada uma casa de bingo para cada 100 mil pessoas. Nas cidades que possuem mais de 500 mil habitantes, poderia funcionar um estabelecimento para cada 150 mil habitantes.
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Delta:
Ele, aparentemente, faz prova do atraso acadêmico do jurista brasileiro. Nossos “doutores” estudam, escrevem e defendem suas teses buscando monopolizar a cátedra. Avanço científico “nihil”.
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A VAIDADE DE UM JUIZ… E A AULA ACADÊMICA
Lembram-se daquele Juiz de Niterói que entrou na Justiça contra o condomínio em que mora, por causa do tratamento de ‘você’ dado a ele pelo porteiro, e que queria ser chamado de ‘Doutor’ ? Pedia indenização de mais de 100 salários-mínimos, saiu a sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – COMARCA DE NITERÓI – NONA VARA CÍVEL – Processo n° 2005.002.003424-4
S E N T E N Ç A
Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos recendentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de ‘senhor’. Disse o requerente que sofreu danos, que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de ‘Doutor’, ‘senhor’ Doutora’, ‘senhora’, sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100
salários-mínimos. (…)
DECIDO:
‘O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter.'(Norberto Bobbio n ‘A Era dos Direitos’, Editora Campus, pg. 15).
Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito.
Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.
Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida. ‘Doutor’ não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um outoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau,e mesmo assim no meio universitário.
Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de ‘doutor’, sem o ser, e fora do meio acadêmico.
Daí a expressão doutor honoris causa – para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade ¦à guisa de homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale lembrar que ‘professor’ e ‘mestre’ são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado. Embora a expressão ‘senhor’ confira a desejada formalidade às Comunicações – não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir. O empregado que se refere ao autor por ‘você’, pode estar sendo cortês, posto que ‘você’ não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social.
O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe ‘semi-culta’, que sequer se importa com isso.
Na verdade ‘você’ é variante – contração da alocução – do tratamento respeitoso ‘Vossa Mercê’. A professora de lingüística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome ‘você’, devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de ‘seu’ ou ‘dona’, e isso é tratamento formal. Em recente
pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente. Na edição promovida por Jorge Amado ‘Crônica de Viver Baiano Seiscentista’, nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que ‘você’ é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 1999).
Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes. Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de você’ e ‘senhor’
traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais. Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio eo condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade. Isto posto por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.
P.R.I. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO
– Juiz de Direito-
– In Corde Jesu, semper, Neli
03/9/2008 16:13
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Creio que o “sábio da grécia” não utilizou-se do computador, horário e biblioteca do MPT para elaborar tamanha peça que traduz sua ociosidade.
Fico imaginando esse “Doutor” de terninho branco, lenço vermelho no bolso, numa de minhas equipes, caindo para dentro de madrugada, chuva, tomando teco de vagabundo de todo lado só para resgatar a vítima, suja, mijada, em choque, sem comer ou beber. É por esses tipinhos que em Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro e em todo o brasil, a vagabundagem chegou onde chegou.
Amiguinho, vai voce, seu mestrado, seu doutorado e toda sua hipocrisia jurídica, limitar-se à sua insignificância.
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Ao delta Uno falso ou original!
Há muito tempo me permito gastar meu tempo lendo os textos e comentários neste blog. Me acostumei com as posições de alguns, absurdas, irônicas, maldosas, ignorantes e até “muito burras”. Você Delta Uno sempre teve posições sensatas e inteligentes, mas me surpreende agora ofendendo este procurador que teve a coragem e humildade de descer do pedestal onde se encontra o ministério público e escrever este bilhante artigo sobre os “doutores”. Definitivamente, você deve ser mais um destes “delegadinhos” frustrado da nossa gloriosa PC. Parabéns.
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Ué, quem pia é a Maria, pensei que fosse o pinto!
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NO QUE TANGE A DONA MARIA, ELE DEVE TER PESQUISADO EM ALGUMA ENCICLOPÉDIA DE QUINTA CATEGORIA, DESSAS, QUE SE REFEREM À IDADE MÉDIA COMO PERÍODO DAS TREVAS. NO MAIS, CONCORDO COM ELE: VÃO ESTUDAR VAGABUNDOS!
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Dr. Guerra: Recentemente assisti a uma palestra do Dr. Alberto Marino Jr. que, creio, deve estar beirando os 90 anos de idade (um dos maiores Promotores do Tribunal do Júri paulista dos anos 60/70, Desembargador aposentado pelo 5º constitucional e dono, até hoje, de uma oratória fascinante – o público não queria deixá-lo ir embora, após o término do evento, “pedindo” para que continuasse a palestrar…).
Enfim, disse o Dr. Alberto Marino Jr., e com razão, que, para ele, no Brasil, “jurista” é quem empresta dinheiro a juros…
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zé:
Realmente, não tinha visto por este ângulo. Devo retratar-me. O tal promotor, afinal, desceu da torre de marfim e teve a caridade de dirigir-se a nós, reles mortais expelidores diários de fezes…
Meus encômios ao nobre “doutor” e excelentíssimo magistrado de pé.
Aliás, todos os Juízes e Promotores merecem, mesmo, o tratamento de “Esse lentíssimo”…
Aliás: A julgar como os cargos vitalícios no Judicário e no Ministério Público passam “de pai para filho”, de modo portanto, hereditário, os integrantes destas carreirs não deveriam receber nem o tratamento de “Vossa Exclência”, mas sim de “Vossa Majestade”, né?!…
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Delta uno “NUMBER ONE”:
O Dr. Alberto Marino Jr. ( 97 anos ) sempre foi famoso e muito querido na minha cidade: São Vicente. Eu não o conheci, pois era criança quando ele por lá oficiou.
Mas tive o prazer de conhecer o filho Alberto Marino Neto, em 1989, como Juiz Corregedor de Diadema. Duas “Excelências” de verdade.
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A EXCELÊNCIA, NÃO É NUNCA REFERIDA À PESSOA, E, SIM, AO CARGO QUE EXERCE.
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DELTA UNO, ou ZERO, não sei quem é você.
Sou homem e tenho nome.
Fiquei espantado com sua virulência e ignorância.
Mas aceito seu desafio.
Pego minha PT 40 (devidamente registrada no Ministério da Defesa, com munição gold jaquetada, testada todas as semanas), deixo o colete em casa e vou na madrugada, na sua frente, pegar a bandidagem.
Mas vou pegar bandido mesmo. Nada de bater em pobre, tá?
E nem precisa me ajudar a combater o trabalho escravo.
Macho que sou, sempre vou à frente, com policiais militares, pois do reforço dos civis nunca me utilizei. Os PMs, aliás, você pode perguntar, sempre pegam no meu pé porque dizem “o senhor é louco, dr.”, etc. E sou mesmo, meu camarada.
Mas continuo aceitando de bom grado seu convite para “cair na madrugada” atrás da bandidagem.
Mas, por favor, sem esse seu uniformezinho breganejo “(terninho branco com lenço vermelho).
Meu e-mail é marcotura@uol.com.br
Escreva-me diretamente, sem subterfúgios.
Você verá, primeiro, que não sou quem pensa.
E, depois, que mereço ao menos seu respeito pois não sou covarde e bato forte contra safados. Todos. Dentro e fora do Poder Público.
Ao final, tenho certeza de que voltará atrás e se corrigirá nessas suas palavras grosseiras sem sentido.
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MARCO TURA,
JÁ QUE O SR É TÃO COMPETENTE, PROBO E DESTEMIDO, COMO LEITOR DO FLIT, PORQUE NÃO NOS AJUDA A LIMPAR A PC DOS MEMBROS QUE FAZEM SUA VERGONHA?
QUANTO AO ANONIMATO, ESCLAREÇO QUE, LANÇAMOS MÃO DESSE ARTIFÍCIO, PORQUE OS MANDANTES DESTA NOSSA MORIBUNDA PC, FREQUENTE E COVARDEMENTE, UTILIZAM-SE DE MANOBRAS INDECENTES, VISANDO PUNIR AOS POBRES COITADOS QUE OUSAM CONTRARIÁ-LOS!
O DR GUERRA QUE O DIGA…
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Li a ,materia do nobre advogado concursado no tocante ao titulo de Dr. contudo os Brilhantes Advogados e Juízes bem como Delegados que me reportam não possuem tais vaidades.
Não questionou o Titulo pois, nesta épcoa por qual vivemos obter o referido titulo não é coisa de outro mundo contudo, receber o Nobel e diferente , Criar e não copiar teses antigas e incrmenta-las com outras juntado-as não é novidade no mundo Juridico Brasileiro
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Carlos Augusto Montenegro virou um dos coordenadores de Campanha de José Serra à presidência da República. De forma informal, extra-oficial, mas os fatos comprovam.
Na quarta-feira à noite, Montenegro reuniu-se com a cúpula do PMDB, para pregar a candidatura própria peemedebista à Presidência da República.
Uma clara articulação política a favor de José Serra (PSDB/SP), pois hoje a tendência do PMDB é apoiar Dilma oficialmente, ou rachar, com a maioria apoiando Dilma. Praticamente não há chances de apoiarem Serra.
Assim, interessa a Serra uma candidatura própria do PMDB que tire de Dilma os votos que as oligarquias do PMDB controlam em seu eleitorado, e também os minutos na TV da propaganda eleitoral gratuíta.
Esse gesto mostra que Serra já está com medo de perder eleições no primeiro turno. Tivesse confiante, não afiria para embaralhar as eleições com mais candidatos.
Montenegro sugeriu que o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), concorresse para perder, argumentando:
“… O Lula disputou três até vencer, o Serra já concorreu uma vez, o Ciro, duas …
… O PMDB é o grande partido do país e deve ter um projeto nacional …
… O DEM quase não tem representatividade no país …
… O PSDB é muito paulista …
… O PT vai ter resultados pouco expressivos nos estados…”
Segundo o colunista Ilimar Franco, ele não conseguiu empolgar as raposas peemedebistas.
Na semana passada, o dono do Ibope deu entrevista à revista Veja “proclamando” Serra como presidente eleito por antecipação, com argumentos tão fracos que só servem para conferir má reputação ao Ibope.
Assim fica difícil alguém acreditar nas pesquisas do Ibope que vem por aí.
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Eita Dr guerra o sr é porreta mesmo viu!!!!;é por isso que tenho e nutro grande admiração por vossa senhoria,e creio piamente que um dia terei o prazer de votar no senhor para nos representar;(independente se civíl,ou militar,más policiais).
Me recordo quando no final dos anos noventa,no 1ºDP de Cubatão nos encontravámos em determinadas ocorrências e o senhor nos tirava todas às dúvidas,com relação às puniçoes,que ora sofriamos por simplesmente estarmos com uma caneta aparecendo no bolso da farda;me recordo ainda da cara dos nossos algozes,quando sem mais argumentos,viam suas maléficas pretenções irem por agua abaixo,e nós nos livravamos das estapafurdias acusaçoes.
Grande abraço Dr. e fique ,e esteja sempre na paz de DEUS,pois ele é convosco.
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Pingback: Dos supostos “doutores” e afins. « Justo Eu!
Artigo:
Os casos de inconformismo com o adequado tratamento pessoal neste país tem tomado proporções desmesuradas ultimamente, como foi o recente caso não isolado de um magistrado carioca que pretendendo obrigar o porteiro de seu prédio a lhe chamar de doutor, recorreu à Justiça. Ao recorrer para tal desiderato, teve seu pedido em primeira instância julgado improcedente, inobstante haver o postulante invocado um secular decreto Imperial de 1o de agosto de 1825, que criou os cursos de Ciências Jurídicas no Brasil, o qual havia conferido aos bacharéis de Direito o título de doutor. Houve apelo ao TJRJ para tentar reverter a decisão que não acolheu o tratamento cerimonioso em pauta. Evidentemente que não haverá resguardo ao citado diploma legal uma vez que este decreto não foi recepcionado pela atual Constituição por afrontar o tão proclamado princípio da igualdade.
Etimologicamente, o vocábulo doutor procede do verbo latino docere que significa ensinar, trazendo em sua raiz o trabalho intelectual acadêmico como inspiração. Não é sinônimo de simples graduação ou alguma prática clínica ou jurídica. Da mesma família é a palavra docto ou douto que significa instruído, sábio, hábil. Há várias fontes que podem ajudar a elucidar o dilema como a histórica, os usos e costumes, a legislativa, inclusive a própria bíblica como se observa em Mateus, capítulo 23:1-7; 23-27 ou até mesmo a prática da concessão de alguns títulos concedidos a certas figuras exponenciais como Roger Bacon por seus conhecimentos de filosofia e ciência, Santo Tomás de Aquino etc. Mas não são tão eficientes e elucidativos como o artigo 53, VI da lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB), muito embora seja preciso saber dimensionar a questão. Nesta linha de raciocínio o dicionário Aurélio Buarque de Holanda é bastante esclarecedor ao nos orientar neste sentido: “É aquele que se formou numa universidade e recebeu a mais alta graduação desta após haver defendido tese em determinada disciplina literária, artística ou científica.” Assim, doutor não é forma de tratamento vulgar, mas título acadêmico utilizado apenas quando se apresente tese a uma banca e esta julgar o candidato apto e merecedor através de suas qualidades e sabença, poder ostentar o título, portanto, “doutor” não é forma de tratamento e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente!
No Brasil, esta forma de tratamento vem sendo utilizada de maneira errônea e indiscriminada, geralmente associada ao status de um indivíduo. Seu uso adveio de algumas profissões e cargos que se intitulavam – umas mais nobres que as outras – como observou Marilena Chauí, naquilo que esta autora chama de “cultura senhoral”, o que desenvolveu em nossa cultura um fascínio pelos signos de poder e prestígio, como se depreende do uso de títulos honoríficos sem qualquer relação com a possível pertinência de sua atribuição.
Silney Alves Tadeu
Professor da UFPel
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Ilustríssimos Senhores e Excelentíssimos Doutores:
1. Ia começar pelo próximo parágrafo, mas lembro ao iniciar a leitura desse imbróglio “sem pé nem cabeça”, e considerando de muita importancia informar que o autor da publicação deste fórum, desta página NUNCA FEZ A PROVA DO EXAME DE ORDEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, pois embora informe que foi Advogado durante muito tempo, teve a sabedoria de não indicar o ano em que recebeu o Título de Advogado, burlando o raciocínio daqueles que não sabem desse fato, e refere-se em sua formação acadêmica sem informar o ano de ingresso, coisa que quanto mais antiga, após a instituição do Exame de Ordem, é um predicativo de qualidade que — a julgar pela personalidade do iniciador desta página, não deixaria passar em branco. Assim é fácil vir dizer asneiras se nem mesmo sabe o que é o Exame de Ordem da OAB. Somente em época recente, face a grande leva de Bachareis em Direito que não sabiam sequer produzir uma peça jurídica, ou mesmo redigir uma página em redação, deliberou-se e constituiu-se em lei que os Bacharéis que já se haviam inscritos e laboravam, usufruiriam o Título de Advogado, mesmo sem fazer o aclamado Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil. Em diante, porém, haveriam que submeter-se os Bacharéis em Direito, a exame de aferição de conhecimentos formais e prático-jurídicos. Graças ao bom Deus!
2. Para que seja dado um fim nessa falta do que fazer, laborando em tema da mais alta falta de valor jurídico, sociológico e filosófico, e de cara informo adiante como passei a titular nossa formação acadêmica, a qual resiste a qualquer estudo de caso pela OAB-DF ou pelo STJ ou STF, e adiante irei explicar o porquê dessa segurança absoluta no caso em questão, e informo logo como me apresento às Vossas Senhorias e às eventuais Vossas Excelências, s’acaso não tenham mais o que fazer do que fazer lenga-lenga em assunto de somenos importância!
Sua Excelência, o Exmo. Advogado Dr. Luiz Carlos de Melo,
inscrito na OAB-PI nr.****/2006
e com Registro Geral RG ***.***.*-*, expedido pela
Ordem dos Advogados do Brasil na OAB-DF,
em Brasília, Distrito Federal
E o Exmo. Dr. Lustato Tenterrara,
regularmente inscrito na União Brasileira de Escritores,
Secção do Piauí, sob o nr.º 343/1999 Titulação Concedida por Desembargador de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
3. Dito o acima venho esclarecer que o vocábulo “Doutor” comporta duas classes de termos gramaticais: 1. Título Acadêmico; 2. Pronome de Tratamento.
4. Quanto a Título Acadêmico, todos sabem é obtido mediante continuação de estudos após a Colação de Grau, do Grau Universitário, daí advindo “Especialização”, “Doutorado”, “Mestrado”, e “Phd”.
4.1. Observação. Solicito a compreensão dos eventuais leitores quanto ao caso de existir algum ou alguns lapsos de escrita, para que sejam debitadas ao meu atual estado de saúde, digitando com deficiência visual e com os dedos a desobedecerem de forma usual ao que sempre foram acostumados, pois minha velocidade de digitação chegou a alcançar 30 mil toques válidos por hora, o que equivale a 5 (cinco) caracteres válidos em apenas um segundo. E conseguia manter essa média por dez minutos initerruptamentes, ocasião em que levantava-me e ia fumar e lanchar (naquele tempo se fumava em recintos fechados, o que é uma vergonha) e o Gerente que viesse reclamar eu o informava que já havia digitado os 10 pacotes de 200 cheques (cada), e somente retornaria quando os demais digitadores conseguissem fazer a sua parte. E ficou tudo por isso mesmo, pois eu era funcionário concursado e havia obtido aprovação em concurso interno do Banco do Brasil o qual passei bem qualificado, e trabalhando só seis horas eu ganhava mais que meu superior imediato que trabalhasse 10 ou 12 horas.
Bom, retorno: Dedico as falhas muito mais à resposta neural dos dedos, do que à redução da visão, pois ao digitar em tal velocidade equivale a uma concentração de dirigir um veículo, numa BR conhecida, a 190 km/h, pois eu não olhava para o teclado e muito menos para o monitor. Até mesmo brincando, desligava o monitor, ou virava-op de costas para mim. E nunca apostei com os que apareceram, pois consideraria estar “roubando”, pois eu nunca perderia, e para provar, solicitava que observasse em quanto tempo eu digitava um pacote de 200 cheques. Pronto. Ninguém seria doido de apostar comigo.
4.2. Quanto ao meu conhecimento linguístico, basta informar que no ensino médio minhas notas eram 8,5 a 10; e na cátedra de Português Jurídico, durante todo um ano, nunca tirei um 9,9. pois minha média foi 10,00. D’então qualquer lapso, queiram creditar à nossa saúde.
5. Retornando ao tema, após essa disgressão acima, provamos que os Títulos Academicos são uma Classe Gramatical distinta dos Pronomes de Tratamento, ao qual ora adentramos:
Pronomes de Tratamento (de forma resumida, apenas para constar)
5.1. Você: Oriunda do Vosmicê que oriunda de Vossa Mercê; E que é tratamento respeitoso;
5.2. Senhor: Oriunda dos “Senhores de Engenho”, dos grandes abastardos, do “Senhor de Escravos”
5.3. Mestre: Por muito tempo utilizado para designar a classe dos professores: “Amado Mestre” da Escolhinha do Professor Raimundo, Chico Anysio, é um exemplo clássico, e do meu tempo de início nos estudos fundamentais. Nunca houve nada a favor nem contra, a exigir-se o Título de Mestrado. Apenas caiu no desuso porque foi trocado por algo mais íntimo “Tia”, “Tio”. E nesse caso ninguém ainda foi reclamar que “tio” é relação de parentesco. Pois se fosse perderia a tese, vez que a língua é um traço pátrio que evolui, que enriquece, que sobrepõe-se. E nesse caso transmutou-se em Pronome de Tratamento;
5.4. Aos muitos que aqui ou ali em outros fóruns gostam de ver é sorrir das pessoas que fazem respostas a tópicos e são pegos pelos “trolls de Internet” (Wikipédia), uma doença sociopata que instalou-se na internet e que só acabará com alguns processados e presos por injúria qualificada em crime de natureza federal e quando os internautas “bonzinhos” descobrirem que estão sendo irritados por uma vaca, por um jacaré, por um Jumento, por um cavalo, que são os sociopatas da web. Basta ignorá-los e não encontrando resposta, ficam revoltados e sem a sua carga de prazer diário, que é irritar os outros, desiste e entra em outro fórum pra vê se a injúria pega algum incauto.
6. Poderia ser um sub-tópico do anterior, mas face ser o objeto deste malfadado fórum, informamos que “Doutor” não é, nunca foi, e nunca será apenas um Título Acadêmico.
6.1. Inclusive vê-se a pompa em tais apresentações, geralmente em seminários: “Convidamos à mesa o Dr. João Souassim, Mestre e Phd em Filosofia Jurídica!”; (palmas); “Convidamos também o Dr. Joaquimtam Bemfosseassim, Mestre e Doutorado em Matemática” (palmas). E assim vai. Título acadêmico a título acadêmico.
7. Agora adentramos no Pronome de Tratamento “Doutor”.
7.1. De grande uso em todo o Brasil Colonial e Republicano, o uso desse pronome de tratamento, que era dirigido a todos os filhos de Senhores de Engenho, os quais sempre formavam-se em Medicina e em Direito.
7.2. Daí, pela praxe e pelo costume, foi-se instalando na linguagem popular e moderna, e atual, e nunca se viu um médico que não seja tratado por “Doutor”; De forma idêntica, também nunca vi Advogado algum a não ser tratado de “Doutor”. De modo que “Doutor” é um mero pronome de tratamento que veio a figurar no trato com pessoas importantes, as quais não precisam nem ao menos ter estudado, para receber o tratamento de Doutor, o qual é dirigido a todas as pessoas muito ricas (Classe A da esfera sociológica) e às pessoas que de algum modo são importantes para o meio social em que vivem ou exercem atividade laborativa. Sendo senso comum que o Pronome de Tratamento “Doutor”, não possui o menor liame, nem a menor correlação com o Título Acadêmico de Doutorado.
7.3. Quisera eu fosse um dos professores admoestados por estarem ensinando aos Alunos que após o curso poderiam ser tratados com o Pronome de Tratamento “Doutor”. Quisera, pois teria abaixado o rabo dele no mesmo momento; e se alguma punição ou perseguição viesse a decorrer bastaria um Mandado de Segurança para que o dito cujo parasse de importunar o seu corpo docente, pois a tese é de fácil defesa.
7.4. O caso daquele juiz que exigia ser tratado de Doutor no prédio onde residia foi por água abaixo por que os advogados dele não souberam colocar a questão, e a parte do pronome de tratamento “Doutor”. Ora, existe o Pronome de Tratamento “Excelência”, o qual é dez mil vezes melhor do que ser chamado “Doutor”. E de se ver que nunca será de bom tom alguém cujo pronome de Tratamento Vossa Excelência (que é devido ao cargo), não vir, antes do nome a abreviatura Dr. se for escrito, ou se falado, doutor.
7.4.1. Então era o caso de se exigir sim que fosse tratado pelo Pronome de Tratamento Vossa Excelência, pois esse pronome de tratamento é inerente ao cargo que ocupa, à autoridade excelentíssima. E podemos configurar e demonstrar que Vossa Excelência continua Vossa Excelência mesmo quando estiver em sua casa, ou dormindo, ou tomando um banho, etc.
7.4.2. Pois todas as autoridades de Pronome de Tratamento “Excelência, Excelentíssimo”, mantém essa autoridade aonde estiver, pois apenas aqueles profissionais que possuem o Manus Publicum (a mão do Estado), é que são tratados por Excelência, e não me ocorre que a Excelentíssima Presidente da República, a Doutora Dilma Rousseff, em algum momento desde a Cerimônia de Diplomação, tenha ficado um minuto que seja, sem ser Sua Excelência a Presidente do Brasil. De modo similar a todas as autoridades com “munus publicum”, quais sejam o Advogado legalmente inscrito na OAB, Os Promotores de Justiça, Os Juízes; Os Defensores Públicos; Os Desembargadores, os Ministros de Tribunais Superiores e de todos os cargos com munus publicum, quais sejam as autoridades do Poder Legislativo; as Autoridades do Poder Executivo, e do Poder Judiciário apenas os Advogados, os funcionários dos três poderes que exerçam atividade compatível com a de Advogado, os Promotores de Justiça, os Juízes, os Desembargadores, os Ministros de Tribunais Superiores, o Presidente do STF (o maior cargo do Judiciário), O Presidente e o Vice-Presidente, os Ministros de Estado da Esfera Federal, Estadual e municipal, os Governadores, os Prefeiros, os vereadores, os Deputasdos estaduais e federais, os Senadores.
7.5. Por exemplo, eu sou Advogado. S’acaso eu fosse comparecer perante Sua Excelência a Presidente do Brasil, a Dra. Dilma Rousseff, Sua Excelência também a mim, sendo sabedora (tem o gabinete para avisá-la de todas as Excelêncisas presentes) de nossa posição de Autoridade por Excelência, evidentemente trataria-me de Vossa Excelência o Advogado Dr. Luiz Carlos CC de Melo.
8. Creio que estamos confundindo alhos com bugalhos.
9. A fonte do Direito contempla o Direito Positivo pela via do “Costume” e da “Praxe”;
Consideramos que estamos aqui referindo-nos aos Pronomes de Tratamento, no Portugues Brasileiro.
9.1. Nesta seara, doutor é pronome de tratamento, e Excelência é o Pronome de Tratamento do Advogado, Promotor de Justiça, Juiz, Desembargador, Ministro de Tribunais Superiores, do Presidente do Supremo Tribunal Federal (Maior Grau Jurídico), da Presidente Dilma Rousseff, do Ex-Presidente Lula, dos Profissionais do Executivo que executam tarefas advocatícias (Procurador Geral da União, Procurador Geral de Justiça (estadual) e dos Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Vereadores, Prefeitos, e algum outro que possa ter esquecido.
9.2 O Pronome de Tratamento é “Excelência, Excelentíssimo, Vossa Excelência (se estiver falando com ele ou escrevendo para ele); Sua Excelência (se estiver falando dele ou escrevendo sobre ele). Esses são os pronomes de tratamento por força de legislação e costume).
9.3. O Pronome de Tratamento “Doutor” costumeiramente utilizado ao falar com as autoridades acima nomeadas, e também aos médicos, foram absorvidos pela gramática e pelo uso, vez que a língua evolui e se modifica. E a legislação indica os costumes e a praxe como fonte do Direito.
9.4. Assim a todos acima, exceto o médico, o Pronome de Tratamento é Excelência, Vossa Excelência, Sua Excelência, Excelentíssimo.
9.5. Quanto ao médico, sempre será “Doutor” queira ou não queira os que a isso se opõe(m).
9.5.1. Gostaria de saber, entre todos os que aqui debatem sobre assunto da mais alta falta de importância, se ao entrar no consultório médico (ou mesmo de dentista), sem nunca tê-lo visto na vida, se antes de saber o nome do médico, não procura saber o nome do “Doutor” que está com os seus rins nas mãos?
9.5.2. E certamente dirá “Seu Médico, como é que está a minha situação de saúde?”. Certamente que dirá: “Doutor, será que escapo desta?”
Abraço
Apareçam
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10. Situação análoga é a que discute-se aqui sobre os Pronomes de Tratamento às Autoridades Públicas da Área do Poder Judicial. Reza a Contituição e a Lei que o Advogado é “Imprescindível à aplicação da Justiça”. Reza a Doutrina e a Lei que o Advogado, o Juiz e o Promotor constituem a teoria Tridimensional do Direito e que nenhum deles exerce autoridade alguma sobre os outros dois.
O Advogado não pode submeter-se aos desejos do juiz ante o medo de ser malquisto pelo Juiz. Os três equilibram a Justiça, com a mesma qualidade de autoridade por Excelência. Todos possuem a mesma autoridade.
O Juiz não pode mandar o Advogado sentar-se, como se cansa de ver nos filmes estadunidenses (Lá impera o Estado Policial do Direito).
De mesmo modo o Advogado não pode mandar o juiz a sentar-se, nem ao Promotor.
Nem a uns sobre os outros, pois o que tiver mandado será preso em Flagrante Delito por Desacato a Autoridade.
Unicamente diferenciam-se durante a sessão de Abertura de Audiência Judicial, onde é dado ao Exmo. Juiz, o “Dever-Poder” de “Presidir a Audiência”, daí, talvez, o costume de mesmo acabado, terminada a audiência, o Juiz continuar a pensar que está Julgando o Mundo.
Também definir tal atuação como “magistratura” (que também não é pronome de tratamento, no entanto, aos usos e costumes findam em utilizar, pois a língua é viva e não inerte).
Durante a Audiência o Juiz recebe uma incumbência magistral de presidir a audiência. E vez que preside a audiência, tanto ele, o próprio juiz, quanto os incautos, imaginam que o Juiz Preside o Fórum.
Tenho uma “Tia” (graças a Deus, por afinidade), a qual fala como se fosse Deus, e diz “no ‘Meu Fórum’ fulano não faz isso ou aquilo.”.
De modo que os Juízes, quase todos, sofrem dessa doença que acomente autoridades autoritárias, à qual a medicina já catalogou com uma CID a qual não recordo o código ou nomenclatura oficial, mas que corre solto nos fóruns com o codnome “Juizite”; a qual acomete não apenas os Juízes, mas a maioria dos indivíduos que atuam no exercício de um PODER concedido pelo Estado.
Sói de ocorrer mais aos juízes, por ser um cargo vitalício e irremovível e por presidir as audiências, julgando que acabada a audiência continua com alguma autoridade acima do Promotor de Justiça ou de Advogados.
Tanto o Juiz quanto o Promotor de Justiça possuem essa qualidade de somente deixar o encargo de munus publicum se desejarem, e não podem ser transferidos de suas Comarcas ou Varas, a menos que concorde, em contrapartida de algum grau a mais.
O Advogado, coitado, embora também seja “Munus Publicum” (A mão do Estado), seja Exmo. Advogado, o Dr. Luiz Carlos C de Melo, não recebe do Estado. E temos clientes que são uma perfeição enquanto trabalhamos, mas nos esquece ao ser resolvido o imbróglio;
Uma cliente, conseguimos uma Pensão por morte de seu companheiro, que viera só para os filhos, e conseguimos que fosse reconhecido o seu Direito.
Até me indispus com o Douto Juiz do Fórum, e que deve ter ficado com ódio de mim até hoje, pois foi no mesmo dia da inauguração DO SEU FÓRUM (mudança de prédio), e o meu presente foi um Agravo de Instrumento contra uma decisão autoritária dele mesmo.
O Exmo Juiz tem o Deus na Barriga. Mas pagará aqui mesmo e eu nem preciso pedir. Deus sabe o que fazer com o seu Rebanho. Mas a indigitada cliente deixou de pagar-me o contrato do primeiro grau, contratado para pagamento somente após o resultado (o que a OAB NÃO RECOMENDA), E FIQUEI A VER NAVIOS E MESMO EM DOZE PARCELAS DE 35 % DA PENSÃO, NA FORMA DA LEI, AINDA FIZ DUAS VIAGENS A SÃO LUIZ, À CAÇA DOS AUTOS, POIS O douto juízo que o presenteei com um agravo, ao invés de enviar os Autos para o Tribunal de Justiça, remeteu os autos para o interior de São Luís, a qual após quase um ano enviou os Autos para uma Vara Cível de São Luís e só com muita garra peguei aqueles malfadados autos e os levei ao Tribunal de Justiça que era pra onde deveria ter ido desde o Princípio.
• Lustato Tenterrara
11/07/2012 15:26
É por que acionei o freio de mão das palavras de baixo calão, mas saibam que todas e as mais inimagináveis que você leitor, conhecer, servem perfeitamente para delinear o Mister Arrogância. Fez mais: Aconselhou à cliente a não me pagar os Honorários Advocatícios, conforme confissão da própria rapariga (Portugues de Portugal: não me venham com interpretações absurdas).
Mesmo sendo obrigado a patrocinar uma ou outra defesa a réus pobres, em face da inexistência de Defensores Públicos ou do défict existente e nossa função de Munus Publicum, em Ministério Privado, pois sempre considerei a Advocacia como o Promotor de Justiça Privado. Aprendi com a Promotora de Justiça mais incorruptível que alguém possa imaginar; e ao olhar os autos processuais sempre sei o que deve ser feito, pois os examino folha-a-folha, emito um Parecer Jurídico e providencio a peça jurídica adequada e também verificando a falta de vergonha dos policiais civis e militares, que juram e prometem com a mão na bíblia, e vêm cometer perjúrio, além dos crimes de falsidade ideológica que até o bêbado da esquina sabe que eles estão mentindo.
São uma corja; e são diretamente ligados com o Crime Organizado (O Chefão aqui no Piauí é nada menos que o COMANDANTE GERAL EM CHEFE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ.
Já cumpriu a pena em regime fechado, de onde nunca deixou de mandar e organizar o Crime Organizado, e logo sairá para o regime aberto e para as Ruas, de modo que o Secretário de Segurança está que não passa uma agulha naquele lugar, de tanto medo. Porque o Chefe mandava lá de dentro. Imagine fora, o que não fará com seus captores.
Retorno ao momento em que em audiência de Munus Publicum, ou Advogado Dativo, o Exmo Dr. Luiz Carlos de Melo, ao fim da Audiência a Juíza informa o arbitramento dos Honorários Advocatícios, a serem pagos pelo Estado. Uma audiência criminal, aqui mesmo, a Exma. Juíza teve o descalabre de arbitrar R$ 200,00 (duzentos reais), ou seja, 5 vezes menos do que indica a tabela de honorários advocatícios.
E a tal sentença serve como título judicial para Ação de Execução. Agora [magina] eu, que não saio de casa por menos de R$ 1.000,00 (mil reais), se eu vou sair daqui pra cobrar R$ 200,00 (duzentos reais), e ainda contra o Estado, que leva mais de dois anos pra receber?
Outro Juiz, numa audiência a 450 km daqui da Sede, arbitrou honorários de R$ 600,00 (seiscentos reais). Ora, R$ 600,00 (seiscentos reais) é o que eu gastei para ir lá, comer, fazer petição, tomar banho e voltar, pois a cidade era um povoado à beira da BR, como sói muitas as ocorrer nas BRs. Logo pra ir lá e propor uma ação de execução de senteça, contra um particular, que dificilmente pagará sem Execução Forçada. Logo eu iria gastar uns 3 a 5 mil até receber os Honorários Arbitrados pelo Douto Magistrado.
Abraço
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Capítulo 3
Ah! Chegamos onde queríamos. É de praxe, costume de longa data, nos autos, a expressão “Douto Julgador”, “Douto Representante do Ministério Público” e “Douto Advogado do Requerido”, “Douto Advogado do Requerente” e prosseguir na explanação de seus planos de atuação falada ou escrita.
E ora retornamos, após essa fuga a que se denomina “disgressão”, às vezes sem sentido; outras, não.
O Pronome de Tratamento Doutor é de praxe e usual e de costume, e existe ao se referir a alguém que possua no mínimo o grau de “Médico”, ou, no caso de Autoridades Públicas, àquelas que recebem o Pronome de Tratamento “Excelência”, “Excelentíssimo”.
E aqui, nesses casos, o Pronome de Tratamento “Doutor” tem sua razão de ser e de existir. E é de lei, pois o “costume e a praxe” formam o Direito Positivo Pátrio, conforme previsão legal e Constitucional.
Se você não quer chamar o seu médico de Doutor João Castelo, mas apenas Médico João Castelo é de tua vontade. Quanto aos nossos médicos, porém, gostaríamos de um Projeto de Lei para que seja obrigatório o uso dos Pronomes de Tratamento “Doutor” e “Excelência”: Assim, ao receber alta do Hospital eu pudesse bater às suas costas uma saudação: Muito obrigado Excelentíssimo Doutor João Castelo. Pra mim, seria o ideal.
Afinal a tese de “Doutorado” é apenas um título acadêmico, que todos sabem, não chegam nem aos pés de Vossa Excelência.
Agora, você faz dois doutorados, 3 mestrados e 5 phd e acaso, ficto, eu esteja a requerer R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em lide jurídica e você esteja fazendo o seu Depoimento Pessoal, a meu requerimento ao Juiz.
Ao você falar, digamos que trate-me de “Mas Doutor, naquele dia eu…” Interrompo seu depoimento pessoal e dirijo-me ao MM Juiz e informo: “Excelentíssimo Douto Julgador, informe ao Réu que deve tratar-me por “Vossa Excelência o Dr. Luiz Carlos”, sob pena de ser preso em Flagrante Delito por Desacato a Minha Autoridade. O Juiz informa-lhe o solicitado. E depois, talvez esquecido, você faz a besteira de tratar-me apenas por “Doutor” e esquecer o “Vossa Excelência”.
Após ser liberado de suas declarações, você será preso por desacato a autoridade em um novo processo, desta feita criminal.
E veja que eu dirigi-me a você qualificando-o apenas de “O Requerido”; “O Réu”, “O Depoente”. E nem uma vez o tratei conforme os Títulos Acadêmicos de 5 phd, 3 doutorados, 2 mestrados, pois tais documentos são títulos acadêmicos, e ninguém, nem mesmo no seu serviço vai chamá-lo: “Oi! Dr Jonas de Almeida! O Presidente está requisitando a sua presença em seu gabinete no 15.º andar!”.
Abraço
Apareçam
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Capítulo 4/6
Viu? Ninguém o chamará de “Oi Dr. Dr,Dr.Mestre, Mestre, Phd, Phd, Phd, Phd, Phd em Matemática Jonas de Almeida! O Presidente está requerendo a sua presença em seu gabinete no 15.º andar!” Viu? Título Acadêmico não é Pronome de Tratamento.
No entanto, pelos usos, costumes e praxe, Doutor, Douto, são utilizados regularmente e usualmente, pois a língua é viva e evolui.
Outrossim, o Título Acadêmico “Doutor em Matemática”; “Doutor em Filosofia”; “Doutor em Letras”, nada possuem ou tenham a ver com o Pronome de Tratamento “Doutor”. São díspares:
“Êita. E agora, como eu como esse pedaço de manga que caiu na sua manga, sem ninguém mangar de mim?” ??!
Desse modo vê-se que o Título Acadêmico de Doutor em Matemática, é uma peça apartada e sem nexo, com o pronome de tratamento “Doutor”.
Para me redimir dos alhos com bugalhos, que têm grafia diferente, imagino que aqui estão a discutir-se: Se “manga” pode ser utilizado como parte, detalhe de uma peça de roupa, e por isso não poderia ser a “manga” uma fruta. O que me lembra também o verbo “mangar”, cuja 3.ª pessoa do singular do modo indicativo “manga” de todos os que estão a discutir-se aqui sobre o “nada absoluto”; e ocorreu-me também que essa mesma pessoa e modo verbal “nada de modo absoluto” na piscina de seu clube social. E quando dizemos “seu clube”, não estamos dizendo que o clube é dele. E de modo singular, esta discussão não é minha.
Abraço
Apareçam
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Capítulo 5/5
Ainda temos que informar algumas coisas (coisas = qualquer coisa, objeto, pronome, predicativo, verbo, sujeito).
Em nossa “internetada” hoje na web verifiquei passos doentios, já catalogados, que são os “Trolls de Internet” ou os “Flameware”, doença que dá prazer ao neurótico cibernético. Consulte a wikipédia. Vários amigos, alguns com 10 perfis, entram em algum foro com o objetivo de inflamar a discussão. Entram perfis de um lado e do outro da questão, quando um internauta não doente emite uma opinião, caem de pau sobre o desavisado internauta. E ainda há perfis dessa mesma corja que entram para acalmar os “nervos” de um ou outro internauta que eles mesmos jogaram na roda. Depois vão pra mesa de um bar (eu iria para a beira-mar) e torcem-se de rir-se dos internautas que pensam estar debatendo assunto sério e com pessoas verdadeiras, e não uma corja teatral onde o maior absurdo é sentir prazer com as reações individuais dos incautos.
Mas um porém! No google, peguei os 5 primeiros resultados, e fui pela ordem. Este é o Primeiro. No Primeiro foi aberto por claro DESCARAMENTO, por mera vontade de “esculhambar”, vez que o dito cujo que abriu o tópico é o dono do troço-site e faz questão de dizer que era advogado e agora é Doutor em alguma área, talvez nem ligada ao Direito, ou talvez seja, mas o fato é que ele nunca fez o Exame de Ordem da OAB, pois ao seu remoto tempo nem a OAB existia.
Creio que É isso O que move seu ódio pelo pronome de tratamento “doutor” e pelo título acadêmico ‘doutor’. E o faz com interesse de aparecer, sendo irredutível em suas investidas, e sempre para o lado de que titulo ACADÊMICO não é pronome, no que concordamos. Mas em nossa língua “até o por que”, que é uma partícula interrogativa pode vir a ser um substantivo: Qual o porquê dessa falta de senso? De onde quem nada sabe diz o que quer e os poucos que sabem são massacrados por trolls de internet (wikipédia).
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