COMO IDENTIFICAR UMA AUTORIDADE LEGAL E POLITICAMENTE ANALFABETA…OU INIMIGO DISSIMULADO DA POLÍCIA CIVIL 15

policia_cientificaBasta ouvir algo assim:  “ação conjunta das policias civil, militar e polícia científica”  ou “aumento para as polícias civil, militar e  polícia científica“.

PERITO CRIMINAL E LEGISTA  não age de ofício, apenas quando requisitados seus trabalhos ( 99  % , requisição de Delegado de Polícia ).

Perito Criminal não é detentor de poder de polícia,  aliás, cabendo ao Delegado , detentor do poder de polícia,   comparecer ao local de crime e deliberar sobre a necessidade ou não de exame ; aliás, preservando-lhe ou determinando a imediata liberação – não  por  vontade pessoal –  conforme o melhor interesse público.  

A Superintendência da Polícia Científica é orgão composto por policiais civis,  funcional e  disciplinarmente  subordinados  aos Delegados de Polícia ,   subordinação por mandamento constitucional,  processual e administrativo. Delegados de Polícia que,  como dirigentes da Polícia Civil, são as autoridades detendoras de poderes correcionais ;  dotados da competência legal para aplicação das penas  disciplinares aos peritos criminais em geral, salvo a penalidade demissória.

                                                                      CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

CAPÍTULO III
Da Segurança Pública
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 139 – A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
é exercida para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do
patrimônio.
§ 1º- O Estado manterá  a Segurança Pública por meio de sua polícia, subordinada ao Governador do Estado.
§ 2º- A polícia do Estado será  integrada pela Policia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
§ 3º- A Polícia Militar, integrada pelo Corpo de Bombeiros é força auxiliar, reserva do Exército.
SEÇÃO II
Da Polícia Civil
Artigo 140 A Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegados de polícia de
carreira, bacharéis em Direito, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 1º- O Delegado Geral da Polícia Civil, integrante da última classe da carreira, será
nomeado pelo Governador do Estado e deverá  fazer declaração pública de bens no ato da posse e da sua exoneração.
§ 2º- Aos integrantes da carreira de delegado de polícia fica assegurada, nos termos do disposto no art. 241 da Constituição Federal, isonomia de vencimentos. ( nota : redação  suprimida do art. 241 )
§ 3º – A remoção de integrante da carreira de delegado de polícia somente poderá
ocorrer mediante pedido do interessado ou manifestação favorável do Colegiado
Superior da Polícia Civil, nos termos da lei.
§ 4º- Lei orgânica e estatuto disciplinarão a organização, o funcionamento, os direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia  Civil e de seus integrantes, servidores especiais, assegurado na estruturação das carreiras o mesmo tratamento dispensado, para efeito de escalonamento e promoção, aos delegados de polícia, respeitadas as leis federais concernentes.

§ 5º Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições da Superintendência da Polícia Técnico-Cientifíca, que será  dirigida, alternadamente, por perito criminal e médico legista, sendo integrada pelos seguintes órgãos:
1- Instituto de Criminalística; 

2- Instituto Médico Legal.

Nota: a Superintendência é um órgão policial civil,  em linhas gerais, o mesmo  ex- Departamento Estadual de Polícia Científica – DEPC , o qual foi extinto por razões mais políticas do que científicas;  passando a ser dirigido – vitaliciamente –  por PERITO CRIMINAL.

POIS NUNCA CUMPRIU-SE  A CONSTITUIÇÃO ALTERNANDO-SE A DIREÇÃO ENTRE AQUELES E OS  MÉDICOS LEGISTAS.

                                                           _________________________________

Como se vê – claramente –  o Estado de São Paulo possui duas corporações policiais: a Polícia Civil e a Polícia Militar.

Trata-se de uma disposição geral obediente à Constituição Federal; esta ordena que os Estados mantenham duas forças de segurança pública: Civil e Militar. Peritos Criminais e Médicos Legistas são policiais civis, com direito a identidade funcional de policial e porte de arma também funcional. 

Prestam concurso e fazem curso na Academia da Polícia Civil,  na qual poderão ser  futuros mestres.

Só perdem o cargo depois de processo administrativo legalmente presidido por Delegado de  Polícia, que, ao final ,  se manifesta pela absolvição ou penalidade que entender mais justa. 

Subsequentemente o Conselho da Polícia votará parecer ( de viés  político interno;  de duvidosa necessidade e legalidade , em relação a todos os policiais ) que poderá ser aceito ou não pelo Delegado Geral.

Se a penalidade proposta pelo Delegado Geral  for demissória seguirá ao Secretário de Segurança; este –  depois de parecer jurídico de Procurador do Estado – publicará a decisão : seja simples repreensão, seja a infamante demissão “a bem do serviço” ( será que há  demissão para malefício do  serviço ).

Delegados de Polícia –  como dirigentes da Polícia Civil – são demitidos por Decreto do Governador do Estado.

As demais punições, para os Delegados,  são impostas sigilosamente, com a finalidade de que não sofram rotineiros ataques à dignidade funcional, muitas vezes por faltas , injustas, desproporcionais, que em nada  desabonam a íntegridade moral e qualificação profissional. Aliás, as penalidades menos graves deveriam ser sigilosas para todos os funcionários públicos. A publicidade não possui quaisquer efeitos benéficos: salvo  objurgar, injuriar o funcionário. 

Enfim,  A POLÍCIA CIENTÍFICA NÃO EXISTE… 

Existe a Superintendência da Polícia Técnico-Cientifíca da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Aquela expressão é pejorativa;  empregada por IGNORANTES OU  INIMIGOS DA POLÍCIA CIVIL.

Atentendo à máxima: DIVIDIR PARA ANIQUILAR.

Um Comentário

  1. Desculpa mais as vezes o maior inimigo da policia civil sao os proprios delegados.
    Agora a choradeira maior e que os peritos estão mais que os delegados, em horario e salario….
    Se e justo ou não, não posso dizer, mais boi lerdo bebe agua suja.

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  2. Não é choradeira…

    E perito sempre esteve bem melhor em horário e salário do que os Delegados…
    Se a questão é essa quase nada mudou, pois a diferença de vencimentos , há muitos anos, era pequena.
    Em questão de horário: Perito Criminal e Legista sempre trabalharam mais em casa, salvo os carregadores de piano.
    A discussão é apenas a seguinte: NÃO EXISTE ESSA TERCEIRA POLÍCIA COMO MUITOS QUEREM. Perito é policial civil; a superintendência é da Polícia Civil. E a Polícia Civil é da sociedade; não é de nenhuma carreira.

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  3. Mesmo por que o artigo 12 da LC 207/79 continua com a seguinte redação:

    Artigo 12 – As classes e as séries de classes policiais civis integram o Quadro da Secretaria da Segurança Pública na seguinte conformidade:

    III – na Tabela III (SQC-III):
    a) os das séries de classe de:
    1. Delegado de Polícia;
    2. Escrivão de Polícia;
    3. Investigador de Polícia;
    b) os das seguintes classes:
    1. Perito Criminal;
    2. Técnico em Telecomunicações Policial;
    3. Operador de Telecomunicações Policial;
    4. Fotógrafo (Técnica Policial);
    5. Inspetor de Diversões Públicas;
    6. Auxiliar de Necrópsia;
    7. Pesquisador Dactiloscópico Policial;
    8. Carcereiro;
    9. Dactiloscopista Policial;
    10. Agente Policial

    Isto aqui encerra o assunto. Para serem chamados de ” terceira polícia ” teriam que sair aqui do artigo 12.

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  4. Lembrem-se que muitos já utilizaram e utilizam da estrutura pública para fins particulares (laudos de processos cíveis após nomeação pelo magistrado, investigações para seguradoras e convênios médicos sobre eventuais fraudes, trabalhos de pós-graduação no horário de expediente com papel, impressora, e demais peças do patrimônio estadual).E, por fim,com raríssimas e honrosas exceções, os laudos para instruir feitos policiais são sofríveis.

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  5. Fiquem tranquilos, em meados de 2010 a polícia civil será dirigida por Promotores de Justiça, homens de caráter e de conduta ilibada. Nunca ouvi falar em promotores que recebem propina mensal de maquininha caça niquel, jogo do bicho, pirataria da 25 de março, posto de gasolina batizada, biqueira de tráfico, vendedor ambulante de cd pirata, casa de prostituição, comérciantes sem alvará da prefeitura, hotéis que permitem o ingresso de menores, entre outras.
    Agora, quanto aos Delegados de Polícia nao posso dizer os mesmos adjetivos dos promotores.
    Sinto muito Senhores.

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  6. Você nunca ouviu falar em promotores corruptos por ser surdo. Tem um promtor que foi candidato com dinheiro das maquininhas, bicho, etc. E reformou um belo apartamento com as sobras. Tem outro que do Law tomada de cada vez UMA MILHA…Tem também outro que foi apadrinhado por famoso bicheiro Paulista. Outro que é irmão de um Delegado produtor de vinagre.Outros dois que só trabalhavam com o Carrel.Tem outro que tomou uma grana preta de um caso de explosão de um shoping.Tem outro amigo de traficante e vendedor de carro roubado. O promotor que matou a mulher era sócio de cortadores de veículos. Tem um Promotor da Baixada que ganhou muita grana uns seis a sete anos atrás apreendendo maquininha e fechando Bingo. Tem outro que do meio ambiente tomava grana de empresa poluidora. Depois fazem termos de adequação de conduta. Tá cheio de promotor ladrão que corre com a meganha prá não dividir a tomada e correndo com perito que faz laudo sob encomenda.
    Tu é surdo ou tu é Promtor ladrão?

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  7. Tem Delegado de Polícia aqui no interior, que anda tão inseguro que está requisitando reconstituição de suicídio!!! Isso mesmo de suicídio, sendo que os depoimentos de parentes da vítima diziam que o mesmo já o faria, foi só ter a oportunidade.
    Ninguém (delegado e cúpula) comparecem ao local dos fatos para dar atenção ao público, que é obrigatoriedade, conforme Resolução 382/99. Hoje, a Polícia Científica faz o social da Polícia Civil.
    Estou plenamente de acordo com o colega Hamilton. A coisa só vai melhorar na Polícia Civil o dia em que for comandada por um Promotor, ou não?

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  8. Senhor Longhini:

    A Polícia Civil vem sendo comandada por promotores desde 1987, ou seja, em 22 anos tivemos Fleury Filho, Pedro Campos, Petreluzzi, Saulo de Abreu, Marzagão e, atualmente, o Pinto…

    Fleury Filho foi o comandante supremo das policiais como Governador durante 91, 92, 93 e 94.

    Você é daqueles que acredita que Promtor é escolhido pelo Criador? Será que a reconstituição não foi requerida ao Juiz pelo Sr. Promotor; ao Delegado coube apenas subscrever a requisição?

    E perito tem cumpir a requisição sem reclamar, devendo comparecer a todos os locais conforme requisição do Delegado…Especialmente locias de furto para se determinar eventual qualificadora. Se nós fossemos pegajosos como os Promotores – pois é fácil mandar quando não se está obrigado a participar – estariamos requisitando exames periciais em todos os casos possíveis…Em pouco tempo vocês estariam ganhando sem trabalhar, pediriam afastamento coletivo por problemas de saúde…
    Aliás, coisa comum entre peritos.

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  9. Dr. Guerra nunca deixei de atender ao requisitado pelo Delegado, e neste caso, o Sr. me desculpe, mas foi insegurança da parte dele. Nenhum Promotor ou Juiz solicitou tal. E como Perito, honro o meu trabalho, assim como a Polícia, seja ela Científica, Civil ou Militar. Estou sempre a disposição.

    Abraços.

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  10. Dr. Guerra. Admiro muito sua coragem, suas posições, mas gostaria que explicasse o ganho da população em não existindo a STPC? Sempre atendi com muito respeito às requisições dos Drs. Delegados de Polícia.
    Gosto muito da Polícia Civil, porém fica difícil ter um Delegado de Polícia como chefe, já que os Doutores são dotados de muitas atribuições e acabam deixando de lado as necessidades da Polícia Técnica. Obrigado e grande abraço

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  11. Sr. PERITO:

    Nunca fui contra a Superintendência; nada mais correto do que ter sido prevista na CE e ser dirigida por peritos ( criminais ou legistas ). Mas não se trata de uma terceira polícia.
    A minha posição é essa: a Superintendência é órgão da Polícia Civil de São Paulo.
    Não quero que ela acabe, pelo contrário, quero vê-la crescendo em recursos humanos e materiais. Não a quero dirigida por Delegados, salvo, disciplinarmente, o Delegado Geral acima do Superintendente ( ESTE DEVERIA SER MEMBRO DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL ). Gostaria de sempre ouvir trabalho da SPTC da Polícia Civil de São Paulo…O perito criminal ter orgulho de dizer: sou policial civil.

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  12. Sempre muito sábio Dr. Guerra.
    Então vai o meu sentimento: “sou orgulhoso de ser Policial Civil.”

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  13. Os Delegados passam por crise existencial. Ainda não perceberam que a ditadura acabou no governo Figueiredo. Ainda querem mandar. A tal síndrome da “otoridade”. E não suportam o fato de não poderem mais mandar nos Peritos, muitos deles formados na USP, UNICAMP ou UNESP, o que raramente encontramos nos Delegados de Polícia. E mandar em investigador, escrivão, etc., é como dar ordem a cachorro sem estirpe. Esta é a grande dor-de-cotovelo dos Delegados. E ainda não perceberam que um inquérito policial sem laudo pericial é lixo. Os Delegados podem juntar quantos papéis quiserem, porém se não tiver um Laudo, seus papéis não servem nem para serem utilizados no banheiro. E com a autonomia da Polícia Científica, não podem mais pressionar os peritos com transferências, no sentido de tentarem direcionar seus inquéritos na direção que lhes convinha. Por sorte, aqui no interior, temos muitos Delegados que entraram por competência e não por apadrinhamento (o que é comum na carreira), e desta forma não possuem a síndrome da “otoridade”, pois a competência veio de suas formações familiar, intelectual e educacional.

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