PM poderá fazer ‘bico’ oficial
Projeto de lei de Kassab prevê que policiais trabalhem para a Prefeitura na folga
Camilla Haddad, camilla.haddad@grupoestado.com.br
O projeto do prefeito Gilberto Kassab (DEM) que prevê o pagamento de bônus por parte da Prefeitura a policiais militares que trabalham na capital abre a possibilidade de PMs fazerem escalas extras em dias de folga, em serviços do governo municipal, de forma voluntária – uma espécie de “bico” oficial. A PM informou, ontem, que vai autorizar a prática.
A medida passa a valer somente após a aprovação do projeto na Câmara Municipal. O texto cria gratificações de até 100%, a serem pagas sobre um salário-referência de cerca de R$ 1.800. O projeto de lei foi enviado ao Legislativo municipal anteontem, como mostrou reportagem de ontem do JT.
Segundo a PM, a gratificação poderá ser aplicada em todas as patentes, desde coronéis até cabos. Porém, pelo texto enviado por Kassab, até soldados poderão receber um reforço da Prefeitura, equivalente a até 70% do salário.
A assessoria de imprensa da corporação afirmou ainda que só receberá a gratificação aqueles policiais escalados para trabalhar em convênios entre a Prefeitura e a PM, nos moldes da parceria que já ocorre hoje com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) – na qual os PMs atuam no policiamento de trânsito da capital.
No dia em que forem acionados pela Prefeitura, seja para apoiar eventos ou outros encontros, os PMs trabalharão devidamente fardados e equipados e contarão com todo o apoio da estrutura operacional da corporação. Para a PM, a lei faz parte do Programa de Valorização do Policial, que tem o objetivo de propagar uma “cultura de paz” na sociedade.
Bicos
A Prefeitura espera que o bônus acabe de uma vez por todas com os “bicos” feitos por PMs fora do horário de serviço para complementar o salário do policial, que são proibidos por lei. O trabalho costuma ser de segurança, com os policiais atuando em padarias, bares, restaurantes, hipermercados e boates. Caso o PM seja pego pela corregedoria da corporação fazendo atividade extracurricular, responde a um processo administrativo que pode acabar com uma punição. A PM não respondeu quantos policiais foram flagrados neste ano em “bicos”.
Os salários dentro da corporação variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil (incluídas as gratificações estaduais previstas para a profissão). Os PMs que já recebem bônus por outras funções acumuladas, como os de trânsito, não poderão ser contemplados com a remuneração extra da Prefeitura.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa do prefeito Kassab para comentar quais seriam as funções dos PMs em trabalhos municipais, mas até o fechamento dessa edição não obteve resposta. A Prefeitura só enviou uma nota confirmando o projeto de lei.
Ufa!!!!
Ainda bem que nos livramos de pegar a “rabeta” do projeto do KÚssab(DÊEM)rsrs.
Uma coisa ficou clara, o KÚsssab só gosta dos PM(pau de metro) e tem que ser ativo…., aposentado, ta dispençado.
Att.Vugo
O cara do chinelo!
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Gostaria de saber onde está o bonus pago aos policiais de transito, pois sou um deles e não recebo nada…….
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Olha o projeto aí, associações, sindicatos, jornalistas e policiais, todos deveriam consultar a fonte antes de saírem falando asneiras, isto é para todos nós aprendermos a não acreditar (SEMPRE DUVIDE), DAS PUBLICAÇÕES DAS MÍDIAS EM GERAL, principalmente nós policiais que estamos acostumados a ouvir várias facetas de uma ocorrência para tomarmos a decisão no dia a dia sem preciptação, na mídia não é diferente, cuidado com as atitudes precipitadas, por 24 horas fizeram policiais civis e militares de todo o Estado de bôbos.
PROJETO DE LEI 01-0486/2009 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL116/09).
“Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de SãoPaulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de São Paulo.
§ 1º. A gratificação será calculada sobre o valor da Referência DAS-14, constante do Quadro dos Profissionais da Administração organizado pela Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994, e legislação subsequente, nos seguintes percentuais: I – até 100% (cem por cento), aplicável ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente; II – até 70% (setenta por cento), aplicável ao Subtenente, 1ºSargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.
§ 2º. O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo, mediante decreto, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do ajuste ao qual se refira.
§ 3º. O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza, especialmente com a gratificação pelo exercício em gabinete a que se refere o inciso I do artigo 100 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e legislação subsequente.
§ 4º. Os valores da gratificação serão revistos de acordo com a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos servidores municipais.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas Leis nº 7.942, de 11 de outubro de 1973, nº 8.322,de 19 de novembro de 1975, nº 8.398, de 3 de junho de 1976,nº 9.061, de 15 de maio de 1980, nº 11.053, de 2 de setembro de 1991, e nº 12.126, de 5 de julho de 1996. Às Comissões competentes.”
Fontes: O Estado de São Paulo; DOC. 05/08/09
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Eu queria fazer Bico oficial para PF quem sabe eles fazem convenios coma PC de SP
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Qual será a jornada de trabalho?
Se for verdade, será que aluno recem formado puxará essas escalas ou só os 80 milhão?
Em todos os casos prefiro nao ser escalado, no meu bico eu ganho mais!!!
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O projeto é bom cabe prefeitura e a PM esclarecer quis os agentes de transito recebem o bonus referido no projeto pois existem policiais militares que trabalham na area de transito da capital, que desde que foi criado o convenio com a CET, que disponibilizou guinchos para remoção de veiculos com problemas administrativos (irregulares, nunca receberam nem um centavo por nada. sempre trabalharam sem bonus ou gratificação paga quer seja pela prefeituta os pelo estado.
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Um Absurdo!!
Se tem poicial que ganha bonus por convenio na parte de transito, com a prefeitura , esse é o OFICIAL COMANDANTE, porque o praça nunca ganhou nem um centavo sequer.
Eu como praça da policia militar me nego a trabalhar pra prefeitura nesses moldes, pois tenho vergonha na cara. Mandem a prefeitura resolver os problemas de seus funcionarios, que não são poucos, e exijam que o Estado resolva o nosso.
Policial militar não seja idiota, passa fome, DIGA NÃO A ESSA PALHAÇADA!!
ABRAÇO A TODOS!
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O Serra e o kssab são todos farinha do mesmo saco,esse projeto de lei é um monte de areia nos nossos olhos para que nós não se esquecemos de que o Serra que não quer aceitar a ajuda federal da pec 3000. que por via esta se tornando uma piada…
quer saber quer ganhar bem vai para cargos federais,o resto e tudo utopia.
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Eu quero deixar meu protesto,pois sempre que aparece um beneficio é o sd que sempre se ferra… quem é que ganha menos? quem precisa se matar nos BICOS? Os outros são os donos e ganham para administrar. Estas coisas não são feitas para quem precisa. A QUEM QUEREM ENGANAR??
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agora, mais do que nunca, estao querendo escravizar o pm de maneira legal. Esse projeto e interessantissimo,todavia porem deveria ser pago sem que o policial movesse uma palha.O que vivemos, nosso dia a dia ja diz tudo, todas as entidades sejam elas do estado ou da prefeitura se aproveitam da policia militar, dos policiais militares com o intuito de jogar todos os problemas da cidade para o policial resolver. kassab toma vergonha, o brasil nao precisa de politicos como vc, muito menos igual o nosso patrao. gostaria de acordar e vivenciar um mundo onde os praças fossem mais unidos e nao ficassem fritando um ao outro pois desse jeito nao coseguimos nada. um abraço a todos os irmaos de farda.
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não aguento mais ser policial em sp
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não ha pagamento dizem que não tem $$$ ta atrazado faz 1 mes
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EU GOSTARIA DE SABER QUAL É A LEGALIDADE DISSO???? JA QUE O POLICIAL, SEGUNDO CONSTA É FUNCIONÁRIO PUBLICO, E NÃO PODE ACUMULAR FUNÇÕES,OUTRA COISA A CLT DETERMINA O HORARIO DE FOLGA, E MAIS PODE FAZER “BICO” (O BICO SEGUNDO O RDPM É ILEGAL) USANDO O EQUIPAMENTO PUBLICO, E POR AI VAI.
GOSTARIA DE SABER QUAL A POSIÇÃO DA OAB S. PAULO NA PESSOA DO SNR. DR. LUIZ CARLOS DURSO HORA PRESIDENTE DA MESMA.
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muitos policiais estao sendo punidos por faltarem no bico do kassab, esta correto?
ja estamos sendo punidos por nao receber em dia, dois meses de atraso,no largo treze de maio, santo amaro, aberturas de PD, nomes tirado da escala, esta correto?
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Não sou contra o bico da PM, mas tirar a vaga de pessoas para coloca-los recebendo até 100% do seu salário a isto eu não concordo……..
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E por aí vai….. esses BANDO DE ((((&*¨)()(*&¨*&$%#$¨%#$¨%#$&#$$&)))sem costume SAFADOS, devem investir é na GCM que tomou pau mais de 4 anos na PORRA DA 25 de MARÇO, e centro da cidade, (Operação CAMELÔ), (OPERAÇâo CENTRO LIMPO), (OPERAÇÃO Praça do CÕCO). TUDO PERDIDO apenas uma enxugação de Gêlo….
TOMA VERGONHA NA CCCAAARA Kussab filho duma ….
E invista mais na GCM su #@¨%#¨.
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aqui todos somos informados, basta querer que sabemos quanto custa um policial militar um cabo, sargento, sub tenente, tenente, capitão, ten coronel, e coronel, segundo a lei que vai legalizar o bico do Kassab, só quem pode fazer o bico, são aqueles que estão de folga, é o correto certo, errado em todas as companhias da policia militar, oficiais fazem o bico em horário de expediente. Ai vem a pergunta o bico não é para ser realizado em horário de folga. como é que os oficiais o fazem em horário de trabalho e ninguém faz nada contra isso, ai vai outra pergunta. Ninguém esta vendo os oficiais no bico do Kassab em horário de expediente.
Um abraço a todos os irmãos de farda
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esse bico e uma boa,tenho um comercio na av.jabaquara e esses policiais que transitam ali fazendo seu bico evita muitos assaltos e tentativas de roubo,mas infelizmente nessa quarta feira dia 17 as 20hs nao havia nem um policial na av.e quase fui assaltada procurei um e nem um na av.tem policiais que conseguem cumprir seu serviço direito,mas outros nem ai pra nos comerciantes
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NÃO CONSIGO ENTENDER,COMO O POLICIAL VAI TER TEMPO PARA ESTAR COM SUA FAMILIA,PARA FAZER ALGUM CURSO,OU FACULDADE,SE TORNANDO MAIS CULTO E PREPARADO PARA O SERVIÇO DIÁRIO SE ESTÃO COMPRANDO SUA FOLGA,SUA SAÚDE E SUA DIGNIDADE,PODEM ANALIZAR DEPOIS QUE ESSA RAÇA DE MALDITO TRANSFORMARAM SP EM OLIGARQUIA ,NUNCA MAIS OS POLICIAIS TIVERAM PAZ E MATAR UM LEÃO POR DIA.AH!MATARAM UM PM ,EM SP ONTEM A NOITE QUANDO VOLTAVA PARA CASA EM SUA MOTO MAIS DE DEZ TIROS,AH, ELE NAO ERA JUIZ,ENTÃO DERAM UMA NOTICINHA NO JORNAL E JÁ ERA,O MUNDO MALDITO TO CHAPANDO.
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É ilegal,se for posto em prática,está afrontando a CF/88 que diz:
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37.
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
LEI ESTADUAL ou MUNICIPAL NÃO PODE SOBREPOR O QUE REGE A CF/88,SOBRE PENA DE ADIN.
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